quinta-feira, 27 de novembro de 2014

LUANDA: Existirá o estado de Direito policial?

Existirá o Estado de Direito Policial? – Reginaldo Silva

Luanda - Do ponto de vista da disciplina que estuda a história e a organização dos estados, parece não existir actualmente no seu formulário o “Estado de Direito Policial” como tal.
Fonte: Rede Angola
Divulgação: Planalto De Malanje Rio Capôpa
27/11/2014
“Espancar uma indefesa e frágil jovem até à exaustão, com todos os riscos de vida”
Aliás, tudo agora é ou tem de ser “Estado Democrático de Direito”, conforme mandam as “novas regras” da globalização, nem que for só para inglês ver.
Sabemos, entretanto, que terá havido no passado histórico da Europa um estado que teria intrinsecamente estas características e que marcou de algum modo a transição do absolutismo monárquico para um regime político mais arejado.
Sabemos por outro lado, que existe um tipo de direito que fundamenta e regula a actividade das policias de segurança pública, o que não tem nada a ver com a natureza política do Estado.
Em relação às suas congéneres mais secretas também já existe algum direito positivo que se destina a estabelecer algumas balizas à sua intervenção, que é feita mais nas sombras, nos bastidores e nas escutas.
Em termos mais políticos sempre ouvimos falar, contudo, da existência de “estados policiais” um pouco por todo o lado, sobretudo nos países onde não vigoram regimes constitucionais do tipo democrático-liberal, com base em eleições multipartidárias regulares e na existência de conjunto de sólidas liberdades e direitos fundamentais que assistem os cidadãos, independentemente de quem esteja a governar.
Normalmente, os “estados policiais” mesmo quando já não são formalmente emanações de ditaduras monopartidárias, por razões de algum pudor, nunca assumem publicamente esta sua essência mais repressiva.
A sua identificação, ou seja, se de facto o Estado é ou não policial costuma ser da competência das populações, que agora também, e por força da globalização, já são constituídas por cidadãos que são portadores dos chamados direitos de cidadania.
Tal abordagem é sempre feita por uma via mais empírica, isto é, no quotidiano e através do contacto com as chamadas autoridades locais.
Em Angola, que é constitucionalmente um Estado Democrático de Direito, com todas as profundas consequências estruturais que tal estatuto acarretou, a Polícia tem as suas competências perfeitamente definidas, pelo que só pode actuar no estrito respeito pela Constituição e pelas leis, bem como pelas convenções internacionais de que Angola seja parte.
O problema, como sempre, é a prática que é o critério da verdade, pois como se sabe a legislação é como a comunicação no jornalismo mas não só.
Só tem uma existência real, quando e como passa a ser entendida pelo receptor da mensagem.
De pouco adianta, pois, fazerem-se coisas aparentemente bonitas, se na hora das pessoas serem confrontadas com os direitos e deveres, benefícios e obrigações, não entendem bem de que se está a falar e acabam por não perceber nada, para além da linguagem musculada.
Em abono da verdade e por tudo quanto se tem estado a observar, Angola corre o risco de ser cada vez menos um “Estado Democrático de Direito” para ser cada vez mais um “Estado de Direito Policial”.
No princípio dissemos que em teoria este modelo não existe para os especialistas, mas o que constatamos é que ele está mesmo a funcionar entre nós e com cada vez mais empenho, tendo como orientação principal as conhecidas “ordens superiores”.
Até aí, desde que o direito funcionasse minimamente na prática, ainda éramos capazes de tentar acompanhar a “racionalidade” do projecto num supremo esforço de tolerância e contemporização.
O problema mais bicudo/insanável é que se tem como agravante o facto dos membros das várias corporações públicas e secretas nem sequer pautarem as suas intervenções pelos limites que estão estabelecidos na sua própria cartilha, que em principio deveriam ser para ser levados a sério.
Espancar uma indefesa e frágil jovem até à exaustão, com todos os riscos de vida que uma tal agressão representa, é o paradigma de um limite que não devia nunca ser ultrapassado, mas é e de forma sistemática e cada vez mais brutal, apenas com o propósito de se fazer passar a qualquer preço a mensagem política óbvia.
Sinceramente e como “consultor” que às vezes gosto de ser, não sei se é por aí que se deve continuar a insistir, mesmo tendo em conta os resultados ao nível da contenção que parecem ser satisfatórios para os mentores do “projecto”.
A este tipo de violência mais física que atemoriza/aterroriza, juntam-se outros comportamentos mais refinados que conjuntamente nos inspiraram a ideia de escrever um informal “Livro de Receitas para um Estado de Direito Policial”, já que os códigos existentes, talvez por serem demasiado rígidos, acabaram por se transformar hoje em letra bem morta.
A ideia de termos receitas em vez de regulamentos é algo estapafúrdia. Em nome do próprio direito, parece-me ser, contudo, uma exigência formal, já que o direito tem de estar escrito para que possamos falar da existência de um “Estado de Direito” seja ele qual for.

Com as receitas sempre se podiam aplicar soluções diferentes até em função da hora do dia ou do dia da semana ou da estação do ano, em que o dito Estado é chamado a intervir por qualquer motivo.

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