sábado, 26 de novembro de 2016

LUANDA: A Verdadeira História do Falhado Golpe de Estado

A VERDADEIRA HISTÓRIA DO FALHADO GOLPE DE ESTADO

kapanga

No dia 31 de Janeiro um kapanga dos SS (Serviços Secretos) do MPLA, provavelmente o General Zé Mania, acordou, durante a noite, com mais um pesadelo. Sonhou que o Palácio Presidencial estava prestes a ser atacado por 40 ex-combatentes da ex-FALA (aqui existe alguma contradição. Nenhum dos detidos é mudo e todos eles FALAm).

Por Domingos Kambunji
Esse kapanga dos SS do MPLA pensou que o seu pesadelo seria uma excelente ideia para ser aproveitada na campanha eleitoral que se avizinha. Decidiu vomitar o seu pensamento aos SS (Serventes Superiores) dos que emanam as “Ordens Superiores”, para organizarem um plano com o objectivo de comprometerem e desacreditarem a oposição. O plano está concluído e já começou a ser implementado, com a ajuda do Sistema Judicial da Presidência da Reipública.
No dia 31 de Janeiro foi frustrada uma tentativa de Golpe de Estado na Reipública de Angola. O grupo de terroristas era constituído por 40 elementos, todos eles ex-combatentes da UNITA. Desses 40 elementos, 60 estavam destacados para atacarem o Palácio Presidencial, 80 para ocuparem as instalações da TPA, 100 estavam preparados para controlarem as instalações da RNA, 120 estavam incumbidos de ocuparem as instalações do JA e 140 estavam preparados para invadir a Sonangol (apenas a secção de distribuição de cabazes de Natal comprados no Hipermercado Gamando).
Do grupo inicial de 40 elementos terroristas, 160 conseguiram fugir e as autoridades, que baixam as “Ordens Superiores”, pedem a ajuda da população para prenderem esses 180 meliantes.
Esse grupo de 40 elementos era comandado por 400 generais, 4.000 majores, 40 .000 capitães, 400.000 sargentos e 4. 000.000 de cabos rasos.
As provas são demasiado incriminatórias para este grupo de terroristas da oposição ser condenado pelo Sistema Judicial da Presidência da Reipública. Em primeiro lugar porque este pequeno grupo de 40.000.000 de ex-FALA todos eles têm as testas tatuadas com a figura de Savimbi ou de Samakuva. Em segundo lugar porque, como FALA, os 400.000.000 de terroristas todos eles são fluentes em luandês, português, francês, inglês, italiano, quirguistanês, espanhol, kazaquistanês, mussequês, MPLês, etc..
Estão assim reunidas todas as provas para que este caso seja um enorme sucesso mediático, durante a campanha eleitoral e durante o julgamento pelo Sistema Judicial da Presidência da Reipública, na TPA, no JA e na RNA.
As palhaçadas do julgamentos dos Revus e do Kalupeteca irão ficar relegadas para segundo ou terceiro planos, comparativamente a esta enorme palhaçada que o MPLA conseguiu enjorcar.
O Cu Mitê Central do MPLA solicita a todos os cidadãos da Reipública de Angola e arredores que cumpram o elevado dever patriótico de se oferecerem como voluntários para serem presos como cúmplices nesta tentativa de Golpe de Estado, afim de que os números batam certo.
Ainda não sabemos se haverá necessidade de importar alguns milhões de chineses, nepaleses, mongoleses e birmaneses para que se consiga completar o grupo de 40 elementos ex-FALA, que pretendia derrubar o Reigime de José Eduardo dos Santos.
O Carneiro, governador de Luanda, já mandou o chefe da polícia informar que proibirá qualquer manifestação contra o julgamento destes terroristas.
O Kangamba já anda a contratar milícias para garantirem um perímetro de segurança em redor do tribunal do Sistema Judicial da Presidência da Reipública. Ele já informou que a “segurrança vai ser constituída por menos alimentos do qué óbitual pruquê eziste um querize equnómica e finanseira nassional”.
O Kapanga dos SS (Serviços Secretos) do MPLA neste momento continua a dormir. Ele tem a esperança que lhe surja um pesadelo mais paranóico do que este que possa vir a ser utilizado na próxima campanha eleitoral, para beneficiar a votação no seu partido.

LUANDA: Carneiros Malvados, estupidos, Velhos e Obesos

CARNEIROS VELHOS E OBESOS


carneiro-h

Os ovinos são animais gregários. Na gestão das pastagens é necessário ter cuidados especiais com estes animais porque, devido ao gregarismo, movimentando-se em grupo, há a possibilidade de eles estragarem mais do que comem.

Por Domingos Kambunji
Com as patas podem pisar e destruir os alimentos que poderiam servir para o rebanho da espécie ou para os rebanhos de outras espécies.
É por isso que no maneio destes animais se deve alternar os locais onde pastam e se deve limitar a sua área de movimentação. A rotação nos locais de pastagem é uma técnica utilizada para que eles ingiram o absolutamente necessário para as funções que desempenham, aproveitando assim maximamente o alimento disponível, sem desperdício
Sabemos que os ovinos em geral, e os carneiros em particular, são animais muitos teimosos. Por vezes têm tendência de marrar para defenderem o que julgam ser o seu território.
No caso concreto dos carneiros, sabemos que eles deixam de ter interesse zootécnico quando acumulam demasiada gordura. Tornam-se mais estáticos e apresentam maiores dificuldades para serem utilizados como exemplares de interesse zootécnico
Por isso é que os especialistas em produção animal têm cuidados alimentares com os carneiros sementais e gerem a sua alimentação para que não engordem excessivamente.
Há regiões do planeta, especialmente em África, em que os proprietários de ovinos têm um enorme orgulho por possuírem nos seus rebanhos carneiros velhos exageradamente obesos, pensando que isso é sinónimo de prosperidade. Estão profundamente enganados porque esses animais têm fraco valor funcional, são pouco produtivos devido ao exagerado volume corporal em gordura, um elevado desperdício no consumo dos recursos alimentares disponíveis, sempre limitados.
Esse tipo de carneiros apresentam uma gula enorme, por mais alimentos que ingiram têm a tendência para quererem ingerir ainda mais, por vezes para além das suas capacidades digestivas.
O carneiro tem a tendência para perder as capacidades nas funções que deve desempenhar no rebanho com o avanço da idade. Os carneiros velhos têm um reduzido, quase nulo, interesse zootécnico. Insistir na presença destes carneiros no rebanho contribui para o desperdício de recursos, sem qualquer interesse económico na gestão dos animais.
Nas explorações agro-pecuárias racionais, os carneiros velhos e obesos são refugados, substituídos por animais de maior valor zootécnico.

LUANDA: A Grande Palhaçada da Cleptocracia Comandada pelo pai gatuno da ladra Belita dos Ovos Santos

GRANDE PALHAÇADA


palhacadas

Nós já tínhamos a certeza de que o sistema judicial angolano é uma palhaçada, por diferentes ocorrências macabras durante julgamentos nos tempos mais recentes. Não sabíamos é que os governos provinciais tivessem decidido tentar conquistar um maior destaque nestas actividades circenses.

Por Domimgos Kambunji
São muitos os acontecimento que provam estes grandes movimentos para conquistarem protagonismo na comédia por parte de governadores (não eleitos) nas províncias da Reipública de Angola.
O paiLama já é muito famoso, no Cunene, como arquitecto de cacimbas. O governador de Malanje é um grande especialista na inauguração de chafarizes. Higino Carneiro, de Luanda, é um “expert” no chico-espertismo mafioso, sanzaleiro matumbo, no beija-mão à Isabegalinha, a gestora electrotécnica, a especialista em ovologia.
Todos nós nos recordamos deste Carneiro quando ele era governador do Cunene. Dizia ele nessa ocasião que tinha fundado a indústria de extracção e transformação de madeiras valiosas. (Provavelmente com os seus vastos conhecimentos adquiridos durante a licenciatura na Universidade Bento Kangamba.)
Inicialmente pensámos que ele tinha implementado uma campanha de plantação no povoamento da província com espécies silvícolas de grande valor económico e que tinha investido na indústria de construção de mobiliário. Essa indústria de exploração e extracção e transformação de madeiras preciosas nada mais era do que o abate de árvores, que cresceram na região durante as décadas anteriores à sua, tão propagandeada, tomada de posse como governador provincial. Se havia fome e miséria na região, fome e miséria continuaram a existir no Cunene, porque esses cidadãos não são Santos nem têm condições de virem a ser nomeados para PCA da Sonangol.
O governador do Cunene, que prometeu construir quarto mil quilómetros de picadas alcatroadas, devido aos seus muito bem elaborados planos estratégicos de desenvolvimento da demagogia, foi premiado e promovido a governador-gestor do lixo de Luanda.
Era nesta cidade que o Carneiro estava quando, ontem, decidiu proibir uma manifestação contra o Nepotismo e a Corrupção no Reigime de Angola. O governo de Luanda foi informado dessa manifestação no mês de Outubro. Só ontem é que o Carneiro chegou à conclusão de que estava planeada uma outra manifestação sob o lema de “o Papel da Mulher Religiosa na Consolidação do Pus em Angola”, para poder sabotar as iniciativas que visam combater o chiqueiro que grassa na Reipública.
Temos que reconhecer que o governador-gestor do lixo de Luanda é muito lento a pensar, planear e decidir. Se a manifestação das “mulheres do pus” já tinha sido solicitada no dia 28 de Setembro, por que motivo o governador-gestor do lixo demorou tanto tempo a raciocinar e decidir e não informou os promotores da manifestação contra o Nepotismo e Corrupção com a devida antecedência, aguardando para a antevéspera do evento para a proibir?
Nós definimos esta atitude como uma Grande Palhaçada Governamental. Agora, o Carneiro só terá que ameaçar-nos com a Isabel Franconi Nicolau e o juiz Januário Domingos, com oito meses de prisão, porque afirmamos, alto e em bom som, que as decisões do Governador da Província de Luanda são uma Grande Palhaçada!
Quanto às decisões do Tribunal Supremo de Angola… Propomos que ele mude de nome e passe a designar-se Tribunal Suprimo do Poder Zécutivo.

LUANDA:UNITA e CASA-CE Apoiam a Ditadura do MPLA


UNITA E CASA-CE APOIAM DITADURA DO MPLA


cla-jes

O porta-voz da UNITA, Alcides Sakala, em declarações à Lusa, disse hoje que a manifestação agendada para sábado, 26, e entretanto proibida com base no artigo único da “Constituição” da ditadura do MPLA (“quero, posso e mando”) em Luanda, contra a nomeação – pelo pai – de Isabel dos Santos para dirigir a Sonangol, é um direito dos cidadãos consagrado na Constituição, por isso o seu partido encoraja e apoia os seus organizadores.

Mas então? Encoraja e apoia mas fica em casa. Pois. “Nós analisamos esta questão e a nossa posição é de encorajamento, porque é um direito que cabe aos angolanos, consagrado constitucionalmente. Mas a UNITA não só apoia como também encoraja a sua organização, mas não vamos participar”, disse Alcides Sakala.
Se não fosse irracional a explicação até daria para rir. É um pouco ao estilo dos arautos do regime, tipo Luvualu de Carvalho, João Pinto ou Estêvão Alberto.
Por sua vez o vice-presidente da CASA-CE, Manuel Fernandes, disse que foi reflectida a questão, sublinhando que é legítimo os seus promotores poderem realizá-la”.
“Só temos um senão da nossa participação, na medida em que não fomos tidos no momento da concepção e também por outro lado o processo em causa foi despoletado por um grupo de advogados, que entende que está haver oportunismo de uma das partes promotora dessa manifestação, porquanto são eles que tomaram a iniciativa e entendem que não tinha que ser um outro órgão a promover a manifestação”, explicou Manuel Fernandes.
“Havendo essa dicotomia, do ponto de vista de consenso, entendemos ponderar a participação como instituição, como organização, mas é claro que os dirigentes e militantes que acharem que devem participar por si vão fazê-lo, só para ver que um dos vice-presidente é um dos promotores da marcha, mas nós não entendemos fazer parte como instituição CASA-CE”, disse Manuel Fernandes.
Isabel dos Santos foi nomeada em Junho, no âmbito da reestruturação da maior empresa pública de Angola e em causa está o facto de a empresária ter sido nomeada Presidente do Conselho da Administração da Sonangol, pelo pai, Titular do Poder Executivo e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, violando de facto e de jure a Lei da Probidade Pública.
Se a isso se juntar o facto de a empresária deter posições relevantes noutras empresas que negoceiam com a Sonangol, não restarão dúvidas quanto à legalidade da nomeação.

Para que não restem dúvidas

Qualquer semelhança de Angola com um Estado de Direito Democrática não é mera coincidência. É engano.
Qualquer semelhança de Angola com um Estado de Direito Democrática não é mera coincidência. É engano.
Como reacção a esta manifestação cívica, para além da satisfação que a UNITA e a CASA-CE deram ao regime, personalidades do MPLA e membros do Executivo, têm atacado a iniciativa do grupo de cidadãos que fundamenta a reclamação no art.º 73.º da CRA (Constituição da República de Angola), entendendo ser um dever patriótico lutar pela legalidade.
Os ataques (como agora a proibição) raiam a ameaça pública, desde logo por colocarem ao seu serviço órgãos de imprensa do Estado (que na sua génese deveriam ser públicos, portanto, de todos os angolanos contra os promotores da manifestação cívica do dia 26 que agiram respaldados na Constituição, art.º 47.º (Direito de reunião e de manifestação), ao ser-lhes negado o direito ao contraditório, pilar básico de qualquer Estado que se queira de Direito.
A campanha, unilateral e falaciosa, está baseada em argumentos barrocos do ponto de vista jurídico, pois assenta em sofismas, em defesa do acto administrativo praticado pelo agente público, Titular do Poder Executivo, José Eduardo dos Santos, relativo à nomeação da agente privada, sua filha, Isabel dos Santos, para o cargo de presidente do Conselho de Administração da empresa pública de petróleos, Sonangol.
Os cidadãos, todos, absolutamente todos (inclusive os promotores destas ameaças), precisam de respostas sérias, responsáveis e democráticas e não de retórica acéfala por, desde logo, ser tão-somente bajuladora. Até este momento, na sua qualidade de parte processual demandada, o titular do Poder Executivo, ainda não se dignou pronunciar-se junto do Tribunal Supremo de Angola, em sede da Providência Cautelar, para anulação do acto administrativo através do qual nomeou, inconstitucional e ilegalmente, a sua filha Isabel dos Santos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sonangol.
Os arautos da propaganda, sempre chamados à liça para tentarem anular os factos com uma enxurrada de parcos argumentos, precisam esclarecer as razões que levaram o agente público, Titular do Poder Executivo, a andar em sentido contrário à eficácia do Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio, que aprovou o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação, bem como do Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio – que aprova a alteração dos artigos 13.º, 14.º, 15.º 16.º, 19.º e 22.º, bem como o aditamento do artigo 19.º O-A, ao Estatuto Orgânico da SONANGOL – E.P. aprovado pelo Decreto n.º 42/10, de 4 de Maio –, designadamente no seu art.º 14.º, “o Decreto Presidencial que nomear os membros do Conselho de Administração deve designar o Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva”, em nenhum dos articulados e atalhos das leis atrás citadas, permite a nomeação de um agente privado, para cargo em empresa pública do Estado.

E a providência cautelar?

Esta é uma das questões de fundo, que continuam a carecer de respostas. E quando elas não chegam, nenhum dos poderes públicos de um Estado Democrático de Direito pode considerar-se imune a críticas e protestos pacíficos de cidadãos por causa de actos ou omissões que tenha praticado ou deixado de praticar.
Os juízes estão obrigados a respeitar os prazos processuais legalmente ditados. Nem os juízes, nem os advogados, nem os magistrados do Ministério Público devem, consciente ou inadvertidamente, desrespeitar ou apoiar o desrespeito pelos prazos legalmente estabelecidos.
A Providência Cautelar destina-se a remover o “periculum in mora” e a garantir o efeito útil da decisão judicial definitiva, visando assegurar os resultados práticos da acção, para serem evitados prejuízos graves, havendo fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito.
Em Angola a justiça não é cega. No entanto é vesga. Só vê para o lado do... regime.
Em Angola a justiça não é cega. No entanto é vesga. Só vê para o lado do… regime.
É contra a denegação de justiça no caso da Providência Cautelar que há muito deveria ter sido decidida, e contra as graves omissões da Procuradoria-Geral da República de Angola, que os promotores da manifestação cívica do dia 26 decidiram realizá-la por nada indicar que o Tribunal Supremo e a Procuradoria-Geral da República, ponham fim à violação da lei, uma prática reiterada destes órgãos do sistema judiciário angolano, quando em causa está o Titular do Poder Executivo ou alto dirigente do MPLA!
Tão anacrónico “modus operandi” poderá, eventualmente, ser entendível à luz da constatação de que o Presidente da República é quem os nomeia. Por sinal é a mesma pessoa há 37 anos. Há, manifestamente, falta de habituação às regras basilares da democracia.
Os angolanos têm a liberdade, note-se bem, têm o direito de liberdade, de se reunirem na Praça da Independência no dia 26 de Novembro das 15 às 20 horas para manifestarem o seu protesto contra práticas e omissões dos órgãos do sistema judiciário angolano em geral e, em particular, contra a denegação de justiça do Tribunal Supremo de Angola e a omissão da Procuradoria-Geral da República de Angola no que diz respeito ao acto administrativo de nomeação de Isabel dos Santos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, no quadro da Providência Cautelar interposta junto desse tribunal.
Há doutrina e jurisprudência abundante sobre o significado jurídico do princípio da igualdade. Pois, no caso, o Titular do Poder Executivo recorreu ao princípio de Orwell: “todos somos iguais, mas uns são mais iguais do que outros”, contrário ao princípio democrático básico e lapidar vertido, curiosamente, no art.º 23.º da CRA: “todos são iguais perante a Constituição e a Lei”.
Por tudo isso e, respeitando a hermenêutica jurídica, os promotores da manifestação cívica negam-se a fazer uma miscelânea entre a ideologia e a norma jurídica, esperando, desta forma, que os juízes do Tribunal Supremo decidam com base no que é condição “sine qua non”: lei e consciência jurídica. Mas nunca sob as orientações do senhor Presidente da República, como certa vez, talvez por deslize ou cansaço mental, se ou ouviu do Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo, depois de ter tomado posse, afirmando alto e bom som, nos órgãos de comunicação social, que – corrobore-se – cumpriria escrupulosamente as orientações do senhor Presidente da República.
Curioso, pois esperava-se que fosse escrupuloso, na interpretação da Constituição e das leis.

LUANDA: A Constituição e a Lei sou Eu Higino Carneiro, José Eduardo dos Santos Meu Patrão é o Autor da Minha Constituição.

A CONSTITUIÇÃO E A LEI SOU EU

A Constituição e a lei sou eu

O governador provincial de Luanda, general Higino Carneiro, respaldado nas directrizes supremas do dono do país, alegou questões de segurança para proibir a realização de uma manifestação cívica contra a nomeação de Isabel dos Santos, para a direcção da petrolífera estatal Sonangol, marcada para amanhã.

Embora a manifestação já estivesse tacitamente aprovada (se Angola fosse um Estado de Direito que respeitasse as suas próprias leis), o governador achou por bem mostrar, mais uma vez, que o no reino vigora a “lei” do “quero, posso e mando”.
É, aliás, ima prática decorrente. O mesmo se passou há um ano quando se preparava uma manifestação que os promotores, o Conselho Nacional de Activistas, auto-intitulados “defensores dos direitos humanos” em Angola, pretendiam realizar nos dois dias, que coincidiam com as comemorações oficiais dos 40 anos da independência, em frente ao Palácio Real e ao Tribunal Constitucional.
Na decisão de proibir a manifestação – intenção comunicada pelos organizadores ao governo provincial -, o então governador (Graciano Domingos) invocou a lei sobre o direito de reuniões e manifestações, recordando que em termos legais, por “razões de segurança”, estas não podem ocorrer “a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania”.
“Pelo que foi aduzido, o governador provincial de Luanda decide proibir a realização da manifestação”, lia-se no documento, assinado por Graciano Domingos, com data de 14 de Outubro de 2015.
Por norma, este tipo de manifestações que nunca são autorizadas pelas autoridades sob o manto diáfano da segurança, termina com a intervenção policial e detenções.
A única excepção respeita a manifestações organizadas pelo regime e que, por regra, coincidem sempre com qualquer iniciativa de sentido contrário.
Voltou agora a passar-se o mesmo. O governador da capital do reino, general Higino Carneiro, proibiu a manifestação, dando prioridade e direitos exclusivos a uma marcha de uma organização detentora de um mercado da fé e milimetricamente coincidente com a dos manifestantes contra a nomeação de Isabel dos Santos. Assim, mais importante do que querer defender a legalidade em Angola é – na óptica do despótico poder instalado – abrir alas à marcha sobre “O Papel da Mulher Religiosa na Consolidação da paz em Angola”.
O comandante provincial de Luanda da Polícia Nacional informou que o pedido de autorização para a marcha foi feito pelo departamento da mulher do Conselho de Igrejas Cristãs em Angola (CICA) em 28 de Setembro, para o trajecto do Cemitério da Santana para a Praça 1º de Maio.
José Sita justificou que a prioridade deveria recair sobre o evento religioso, “prevendo-se a participação de um número considerável de pessoas”. E tem razão. Segundo as contas do Folha 8, este evento deverá contar com a participação de mais de 25 milhões de angolano…
“Com vista a evitar constrangimentos aos automobilistas, bem como às pessoas que afluirão ao local, sugerimos que o trânsito automóvel seja desviado no perímetro da Praça da Independência, contando com a colaboração das organizações juvenis apartidárias, para a organização do evento”, lê-se no documento da polícia.
Os promotores da manifestação contra a nomeação da herdeira do trono esqueceram-se, lamentavelmente, de dizer que o seu lema era “O papel dos cidadãos, religiosos ou não, na consolidação de paz em Angola”.
De nada serve hoje, como ontem, como amanhã, dizer que tanto a Polícia como o Governo Provincial praticaram com a proibição uma série de crimes. Isto, no quadro jurídico da lei e da Constituição de Angola que, contudo, sabemos ser diferente da lei e da “Constituição” do regime.
De acordo com a lei e a Constituição do país, a manifestação estava autorizada “de jure”, pois o Governador provincial não respondeu no prazo de 24 horas a contar da data da recepção da comunicação dos manifestantes (10 de Outubro), conforme estabelece o art.º 7.º da Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação.
Assim se vê a força do MPLA. Democracia? Estado de Direito? Isso é que era bom...
Assim se vê a força do MPLA. Democracia? Estado de Direito? Isso é que era bom…
Não adiantará dizer a decisão do governador provincial de Luanda, Higino Carneiro, coincidentemente, general das FAA, está eivada de má-fé, abusos de autoridade, inconstitucionalidades, ilegalidades e desprezo pelos direitos dos demais cidadãos.
Higino Carneiro tratou, mais uma vez, os promotores e os demais cidadãos, como sendo de segunda categoria ou seres menores, sem nenhuns direitos, logo com o único dever de cumprir uma vontade, uma ordem inconstitucional e ilegal.
Quando isso acontece, estamos diante de uma ditadura que, quase sempre, nos aparece apalhaçadamente maquilhada de democracia.
Embora não tenhamos a certeza de que os ilustres governantes do regime compreendam o que está escrito nas leis e na Constituição, aqui deixamos o que, ipsis verbis” a Constituição diz no art.º 47.º (Liberdade de reunião e de manifestação):
“1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.
2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.”
Por outro lado, o governador não respeita as leis, como é o caso da Lei n.º 16/91 de 11 de Maio, no art.º7.º (Proibição da realização de reunião ou manifestação):
1. O governador ou o Comissário que decida, nos termos do disposto nos Artigos 4.º e 5.º, n.º 2 da presente lei, proibir a realização da reunião ou manifestação deve fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação aos promotores, no domicílio por eles indicado e às autoridades competentes.
2. A não notificação aos promotores no prazo indicado no número anterior é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação”.
O quadro fático de não resposta do governador provincial, no prazo de 24 horas, após a recepção da comunicação dos promotores da manifestação, conforme o n.º2 do art.º 7.º da Lei 16/91 de 11 de Maio, produziu o efeito jurídico de não objecção à realização da manifestação. Portanto, legalmente, a manifestação foi aceite, no dia 12 de Outubro de 2016.
Ressalve-se que este raciocínio enferma de um mal suicida. Isto é, parte do princípio de que Angola é o que não é, ou seja, um Estado de Direito Democrático. E como não é, o que conta é a lei fundamental do regime feudal e esclavagista: “Queremos, podemos e mandamos”.