sexta-feira, 2 de junho de 2017

LUANDA: Opositores Eremitas Tentam desvalorizar Manifestação Promovida pela UNITA

OPOSITORES EREMITAS DESVALORIZAM MANIFESTAÇÃO DA UNITA
A sociedade quer saber a razão que levou os partidos da oposição a posicionarem-se de maneira bem acentuado contra o propósito da UNITA decidir ir para a rua manifestar o seu descontentamento sobre a parcialidade da CNE, que esta alinhada com as posições defendidas pelo regime.
 Fica muito difícil entender o posicionamento dos partidos que se opõem contra o gesto do maior partido da oposição realizar uma manifestação. Essa atitude imprudente demonstra existência de um forte deficit democrático nesses partidos.

 As lideranças dos partidos (nanicos) pequenos que se distanciaram da UNITA alimentam-se de decifráveis de ciúmes ardentes recheados de inveja ácida incomportáveis. Por isso tornaram-se irrelevantes para o processo de democratização do país.
Fonte: Planalto de Malanje Rio Capopa
02/06/2017
Resultado de imagem para fotos de lideres da oposição angolanaEm tese, esses partidos sentem-se incomodados, e/ou descontentes pela sabia decisão da UNITA em levar para as ruas do país, o seu descontentamento para as ruas para dissecar a verborreia politica dos donos do país, que se multiplicam em esforços para blindar a fraude eleitoral com a ajuda do CNE. Daí se percebe declarações adulteras dos agentes da confusão politica focadas em desvalorizar os bons serviços que a UNITA presta a toda sociedade nesse momento em que o bandido JES se retira da politica por estar
 gravemente doente.
A ambiguidade do posicionamento desses lideres partidários demonstra a frágil percetividade dos partidos face ao momento de crise generalizada de todo insustentável. Ainda bem que a UNITA despertou do sono do tempo, e com bravura decidiu a alterar o seu papel de agente subordinado no xadrez politico nacional. Essa decisão agradou de sobremaneira a maioria dos populares de todas as matrizes politicas. A 20 anos atrás, numa entrevista o jornalista Carlos Miranda perguntou-me a razão do dr Jonas Savimbi, ter aceite a mão salvadora dos Sul Africanos: respondi-lhe com a maior franqueza, num qualquer momento aflitivo de afogamento, que importância tem a cor da mão que se estende para salvar-me?
Fui guerrilheiro, mais tarde militar da FAPLA, e depois militante há mais de 42 anos, e, nunca me interroguei acerca dos milhares cubanos e russos que lutaram a nosso lado na guerra fratricida, que travamos entre irmãos no passado recente.  Porém, hoje interrogo-me acerca da razão que o ditador manter até hoje centenas de soldados cubanos e alguns generais, nas fileiras da sua guarda (pretoriana) leia-se guarda segurança presidencial.
Afinal qual foi o real motivo que leva a oposição fazer declarações vazias e infundadas e desconexas? Afinal a UNITA só pretende responsabilizar o regime da tentativa de chamar a si a responsabilidade no controlo das eleições. Seria mais digno que as lideranças oposicionistas se mantivessem em silencio, ao invés de se desdobrarem em confusas declarações horripilantes, com o franco objetivo de desvalorizar o evento em causa. Neste momento, somente a UNITA e o MPLA têm capacidade de realizar manifestações a escala nacional, os demais partidos não possuem essa envergadura. os demais partidos só puseram a nu as suas débeis fragilidades.
Na verdade, os pequenos partidos sofrem de esquizofrenia e também do complexo de grandeza, quando na verdade não passam de pequenos esbulhos, do regime segundo as suas conveniências, principalmente na luta frenética de corpo a corpo para impedir que a UNITA chegue ao poder. A UNITA está certa em querer ajudar a colocar nos trilhos o processo eleitoral, além disso, todo cidadão de bem, incluindo os meus camaradas de partido, desejam que o processo eleitoral siga as vias da legalidade e tenha a clareza indispensável de um processo justo.
Não se pode eternamente fingir que vamos na direção certa quando de verdade seguimos por uma direção incerta. Até mesmo os paquidermes de quatro patas não conseguem caminhar em duas direções opostas. Afinal, a decisão de participar ou não da manifestação, é uma prerrogativa individual, e, cabe a cada cidadão concluir se vai ou não se manifestar no próximo sábado. Não importa mais o motivo que leva esses políticos a declarar o seu desamor. Sobretudo por nunca terem sequer convidados a participar. Somos muitos os que vamos participar desse ato público promovido pela UNITA. Espero, no entanto, que a UNITA não se mova de sentimentos megalómanos nem seja um partido que se alimente de atitudes hegemónicos.


LUANDA: Manifestação do dia 3 Visa Apenas Que Se Reponha a Lei

MANIFESTAÇÃO DO DIA 3 VISA APENAS QUE SE RESPEITE A LEI


cne-manif

A UNITA (e não só) constatou uma série de ilegalidades na contratação das empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e da solução informática para as eleições em Angola. Os partidos da oposição apresentaram à CNE as provas de como se tinham operado violações à lei, na selecção das empresas CINFIC e INDRA.

Apesar de na reunião com os partidos, presenciada pelo secretário-geral do MPLA, Paulo Kassoma, a CNE ter admitido que foram violados alguns preceitos legais e ter aceite corrigi-los insiste na violação da lei.
Vejamos alguns factos que constituem matéria de facto suficiente e bastante sobre como foi violada a lei.
O apuramento definitivo é regulado pelos artigos 124 a 130 da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro).
Portanto, o escrutínio definitivo a partir da Assembleia de Voto faz-se à mão, naturalmente com o auxílio de uma calculadora. Faz-se a partir das actas das operações eleitorais, originais, assinadas por todos os delegados de lista, e não a partir das actas síntese, que são transcrições produzidas por uma só pessoa, sem supervisão e nem sempre assinadas por todos os intervenientes.
As actas produzidas nas mesas de voto não podem ser modificadas em nenhum outro lugar. A lei estabelece um fluxo de informação próprio para o apuramento definitivo, distinto do apuramento provisório. Não se pode fazer o apuramento definitivo a partir do fluxo informacional do apuramento provisório. O Tribunal Constitucional já confirmou esta interpretação e emitiu jurisprudência sobre este assunto em 2012 (Acórdão 224/12).
Assim, apesar de a lei referir o que acima foi referido, o Caderno de Encargos submetido aos concorrentes Para elaborarem a dita solução tecnológica para o escrutínio, contrariando a lei, diz o seguinte:
(Caderno de Encargo). Secção I. Escrutínio. Cláusula 40ª. Escrutínio Provincial Definitivo
1. O Prestador deverá desenvolver e implantar um sistema de escrutínio definitivo com a instalação de uma aplicação informática (software);
2. O Prestador deve fornecer todo hardware (computadores, faxes, projectores, entre outros) necessário para o processo de escrutínio, permitindo o acesso às actas sínteses provenientes das assembleias de voto para introduzir as modificações pertinentes caso necessário com a possibilidade de impressão imediata em cada centro de escrutínio provincial.
Introduzir modificações com que finalidade se a lei não permite e as actas são inalteráveis?
Outro exemplo. O que diz o caderno de encargos para a solução tecnológica para o escrutínio. Cláusula 41ª. Escrutínio provisório.
1. O Prestador deve garantir a transmissão dos resultados provenientes das actas síntese das assembleias de voto, a partir dos centros de despacho nas Comissões Municipais Eleitorais mediante o seu envio por fax para o Centro de Escrutínio Nacional (CEN).
O Que Diz a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (Lei 36/11, de 21 de Dezembro)?
“Para efeitos de apuramento provisório, os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto, devem ser transmitidos pelos presidentes das assembleias de voto às Comissões Provinciais Eleitorais, pela via mais rápida, devidamente certificada pela comissão Nacional Eleitoral” (Artigo 123.º, nº2).
“Compete à Comissão Nacional Eleitoral a centralização dos resultados gerais provisórios das eleições, com base nos dados fornecidos pelas Comissões Provinciais Eleitorais, nos termos do artigo 130º da lei acima referida”.
Os resultados a serem transmitidos para efeitos de apuramento provisório são os constantes das actas referidas na epígrafe do artigo 123º, (Actas das Operações Eleitorais). Devem ser transmitidos pelos Presidentes das Assembleias de Voto, que só funcionam nas assembleias de voto. Não podem ser transmitidos a partir de “centros de despacho”, a dezenas de quilómetros de distância, nas Comissões Municipais Eleitorais. E devem ser transmitidos pela via mais rápida para as Comissões Provinciais Eleitorais e não para o “Centro de Escrutínio Nacional”.
A centralização dos resultados gerais provisórios, pela Comissão Nacional Eleitoral, deve ser feita com base nos dados fornecidos pelas Comissões Provinciais Eleitorais, e não com base nos dados brutos transmitidos pelas Assembleias de Voto (Artigo 131.º).
O quê é que está em causa? É preciso corrigir tudo, e corrigir bem.
No dia 16 de Maio, a CNE corrigiu o caderno de encargos que enviara à INDRA no dia 21 de Abril. A lei só permite corrigir os cadernos de encargos antes da entidade contratante receber as propostas. As propostas foram recebidas, abertas e analisadas no dia 3 de Maio. De facto, houve uma só proposta, a da INDRA, porque os demais convidados internacionais recusaram-se a apresentar propostas por alegarem que o processo de concurso que lhes dava apenas seis dias para apresentarem uma proposta de qualidade não era credível.
A correcção do caderno de encargos pela CNE, por pressão da Oposição, implica agora transmitir os resultados eleitorais a partir de cerca de 12.000 pontos de transmissão, que são as Assembleias de Voto, e não mais a partir de 167 municípios. Implica estabelecer e equipar 18 centros de escrutínio para tratamento dos dados provisórios, e não apenas (1) um.
Implica ainda a não inclusão nas assembleias de voto e nas operações de transporte das actas e transmissão de resultados de 12.000 agentes eleitorais não previstos na lei, e normalmente recrutados e seleccionados de forma não transparente. A plena conformação do caderno de encargos à Lei, pela CNE, afecta substancialmente tanto a concepção da solução tecnológica como os seus custos. É preciso corrigir tudo, e corrigir bem.
A Lei dos Contratos Públicos (Lei n.º 9/16, de 16 de Junho) estabelece no seu artigo 100º, que quando se alteram aspectos fundamentais das peças do concurso após o termo do prazo para apresentação das propostas, não pode haver adjudicação, sendo obrigatório dar início a um novo procedimento.
Há portanto um conflito entre a CNE e a Lei.
Finalmente, o que agora deve ser feito.
Deve ser feito um novo procedimento com um caderno de encargos em plena conformidade com a lei, convidando-se as mesmas empresas que já foram convidadas antes, menos a INDRA. Um novo procedimento leva apenas 15 dias.
No caderno de encargos, a CNE deve comprometer-se sem equívocos a adquirir equipamentos fiáveis para transmitir os resultados eleitorais a partir das assembleias de voto, sem ter de transportar as actas em carrinhas da Polícia e outras, às escuras, das assembleias de voto até outros sítios a dezenas de quilómetros de distância, com o risco de tais actas serem alteradas, viciadas ou substituídas.
Deve comprometer-se a não colocar nas assembleias de voto agentes estranhos ao processo, não previstos na lei, seja a que título for. A intervenção dos agentes que transportam a logística eleitoral não pode constar do caderno de encargos para a solução tecnológica do escrutínio. Os 12.000 agentes não previstos na lei que tal como em 2012 são recrutados de forma não transparente não podem de forma nenhuma substituir-se aos presidentes das Assembleias de Voto e ao imperativo legal da transmissão das actas pela via mais rápida.
A CNE deve comprometer-se a ter equipamentos nas assembleias de voto para produzir nove cópias legíveis e autênticas das actas. Uma para afixar no local de voto, (os eleitores devem exigir a sua afixação), seis para entregar aos delegados de lista das candidaturas e duas para ela própria. Papel químico nos livros das actas não será eficaz.
Eis a razão pela qual os angolanos se devem manifestar.
Exigir da CNE o cumprimento da Lei, e um jogo limpo em tudo, incluindo no convite a observação nacional e internacional a convite dos partidos com a devida antecedência. Mais nada!

LUANDA: Nem a Morte o Absolverá

NEM A MORTE O ABSOLVERÁ


ditador-morte

“Quanto a mim, sei que a prisão será dura como nunca o foi para ninguém, cheia de ameaças, de uma ruim e covarde crueldade, mas não a temo, como não temo a fúria do miserável tirano que tirou a vida a 70 dos meus irmãos. Condena-me, não me importo. A história me absolverá”, palavras de Fidel de Castro, ex-presidente de Cuba, declaradas no tribunal poucas horas antes de ouvir a sua sentença de condenação no dia 16 de Outubro de 1953.

Por Sedrick de Carvalho
Oditador na altura era Fulgêncio Batista, e o julgamento era na sequência da tentativa de derrube da ditadura, num processo conhecido como “Assalto ao Quartel Moncada”. Em tribunal, Fidel Castro fez a sua própria defesa e foi nesta qualidade que proclamou o célebre discurso cujo extracto acima transcrevemos. Passado algum tempo, ele mesmo transformou-se em ditador.
Os rumores de que o ditador José Eduardo dos Santos estava morto, alimentado por mais uma longa ausência sem justificação, mereceram da nossa parte um distanciamento propositado, pois o sujeito em causa é useiro e vezeiro no que concerne, também, ao abandono do posto de trabalho sem qualquer informação ao patrão – o Povo -, uma prática que constitui infracção laboral e falta de respeito ao empregador.
Mas se os rumores não mereceram a nossa atenção, a impunidade merece, e o presidente da República passeia-se pelo mundo impune e inclusive tem a insolência de punir todos os que contestam a sua longevidade e calamitosa governação.
Diferentemente de Fidel Castro, o ditador angolano certamente não terá argumentos a apresentar em sua defesa caso seja submetido a julgamento – e continuará a ter direito a se defender. E se a história não o absolverá, como se percebe, com certeza nem a morte o vai absolver. E percebemos isto exactamente quando surgem rumores de que morreu ou de que o seu estado de saúde é extremamente grave.
Dificilmente se vêem manifestações de solidariedade ao dado morto, exceptuando as manobras de ressuscitação levadas a cabo pela geringonça do costume e até por uma criança de três anos de idade que supostamente viu o avô a assistir à televisão em Barcelona.
O ódio desenvolvido por muita gente contra José Eduardo dos Santos é tanto que quando surgem especulações de que tenha morrido logo se começa a fazer fé que o rumor seja verdadeiro. Se nem todos têm o privilégio de saber como serão recordados quando morrerem, JES tem mais esse benefício, e pode usufruir dele como exclusivamente usufrui das riquezas que pertencem a todos os angolanos.
Os comentários publicados por inúmeros angolanos nas redes sociais serve para demonstrar que, mesmo que morra, José Eduardo dos Santos continuará a ser encarado como é: um ditador sanguinário que ao longo do seu reinado apenas tem delapidado o erário e relegado milhões de angolanos à miséria.
Se o presidente-ditador imaginar-se como um defunto e se se prezasse, então faria logo alterações profundas na sua governação, mesmo sendo tardia. Por exemplo, podia libertar a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) do seu domínio e criar um concurso público para se eleger um presidente idóneo para a comissão. Também exonerava os dois ministros-candidatos à presidência – João Lourenço e Bornito de Sousa -, e ainda Isabel e Filomeno dos Santos dos cargos que ocupam – PCA da SONANGOL e Fundo Soberano, respectivamente -, bem como desmantelar a subordinação da imprensa estatal ao seu GRECIMA.
A possibilidade de existir realmente uma transição estaria mais próxima ao se eliminar esses vícios – manipulação da CNE e imprensa estatal -, e o futuro ex-presidente talvez pudesse ser absolvido pela morte. Mas até ao momento não há indicadores de que o ditador pense na absolvição pós-morte, e talvez seja por não acreditar sequer na absolvição tumular. E, na ausência destes indicadores, estamos perante vários indicadores da continuidade da ditadura por meio dum sucessor que fraudulentamente chegará à presidência.
Fidel Castro, depois de ter derrubado a ditadura de Fulgêncio Batista, governou Cuba de 1959 até 2008. Exactamente 49 anos no poder. O discurso proferido em 1953 não se adapta aos seus anos de governação. Por problemas de saúde, Fidel foi forçado a abandonar o poder. A mesma oportunidade que José Eduardo dos Santos tem agora, Fidel teve precisamente em 2008. Tal como o ditador angolano, o homólogo cubano preferiu não ser absolvido pela morte, e assim não democratizou o país, mantendo o status quo ao colocar o irmão como seu sucessor.
Efusivamente elogiado, isto pelo seu forte envolvimento na luta contra a ditadura de Batista, com Che Guevara sempre ao seu lado, as críticas ao ex-presidente cubano incidiram sobretudo ao facto de não abrir o país às eleições presidenciais democráticas.
José Eduardo dos Santos vai concluir o mandato numa imensidão de atrocidades e com poucos, ou nenhum, pontos positivos. E se é com a morte do devedor que se perdoam as suas dívidas, parece que nem a morte vai absolver o ditador angolano.

LUANDA: A Reivindicação dos Juizes

A REIVINDICAÇÃO DOS JUÍZES


A 26 de Maio de 2017, entrou no Tribunal Provincial da Comarca de Luanda um requerimento da Associação dos Juízes de Angola, que representa mais de 80 por cento dos juízes angolanos, com vista ao procedimento de uma “notificação judicial avulsa” à República de Angola nas pessoas dos seus ministros da Justiça e das Finanças.
O juiz Adalberto Gonçalves, da Associação de Juízes de Angola, confirma ao Maka Angola a veracidade do documento que circula nas redes sociais, mas abstém-se de fazer quaisquer declarações sobre o mesmo.
“Não podemos vazar documentos para as redes sociais. Não é da nossa responsabilidade. Pedimos ao tribunal que proceda à notificação avulsa e devemos aguardar a resposta da outra parte [ministro da Justiça, Rui Mangueira]”, refere o juiz.
Em termos processuais, esta notificação judicial avulsa é um instrumento muito simples que permite comunicar por via judicial um facto a determinada pessoa.
O pedido dos juízes é cristalino: que a Lei seja cumprida. A sua notificação comunica tão e somente ao ministro das Finanças e da Justiça que têm de cumprir a lei.
Invocam os juízes angolanos que variados subsídios legalmente previstos e outros instrumentos necessários para realizar o seu trabalho não são postos à disposição pelo poder político.
Segundo a descrição dos juízes, não vem longe o dia em que estarão a viver em casas sem luz e sem água, e em que não poderão dirigir-se para o tribunal, por não terem carro nem qualquer outro meio de deslocação.
O quadro de ilegalidades que os juízes traçam quanto ao tratamento que recebem do Estado é chocante.
Não esqueçamos que os juízes presidem a um órgão de soberania: os tribunais. Nessa medida, o seu tratamento deveria ser equitativo e proporcionalmente equivalente aos dos deputados. No entanto, enquanto compra carros topo de gama (Lexus LX 570) para os deputados, no valor de 78 milhões de dólares, e Jaguares para os juízes do Tribunal Constitucional, o Estado manda que os juízes andem de carroça!
Devemos congratular a Associação dos Juízes por esta iniciativa. Trata-se de uma lição para os outros poderes sobre a vivência num Estado Democrático de Direito. Uma lição e um exemplo. Quando há insatisfação, quando há conflito, é necessário recorrer aos tribunais. Os conflitos não se resolvem com a polícia e cães na rua, com proibições absurdas, nem com guerra e violência. A resolução dos conflitos faz-se nos tribunais. Essa é a marca das civilizações avançadas.
Contudo, para que os tribunais funcionem e resolvam os conflitos, os juízes têm de ser imparciais, independentes e obter as condições materiais para o exercício das suas funções.
Não existe independência da magistratura quando esta tem de pedinchar ao poder político míseros tostões para a sua sobrevivência. Manter a magistratura à míngua, sem saber quando receberá um subsídio, nem quando verá respeitado um determinado direito, é uma forma de o governo controlar os magistrados: “Se te portas bem, recebes. Se te portas mal, não recebes.” É aliás por esta razão que a Constituição dos Estados Unidos impede que os salários dos juízes sejam diminuídos (artigo III, secção 1ª).
Não há juízes independentes sem liberdade económica e sem condições materiais para o exercício da sua profissão.
Além dos vários problemas mencionados no requerimento judicial, existem outros que demonstram de forma gritante a falta de condições materiais para o exercício desta função constitucional de soberania.
Conforme dados providenciados ao Maka Angola por um juiz, são exigidas aos juízes determinadas cifras semestrais por cada tipo de jurisdição – cível, crime, família, menores, marítimo e contencioso aduaneiro e fiscal. Essas cifras financeiras servem para efeitos de avaliação do desempenho da função – sob pena de obterem resultado “suficiente” e, em consequência, de se lhes instaurar um processo disciplinar. O Ministério da Justiça não leva em conta as reais condições de cada tribunal, o que faz com que os magistrados se vejam impossibilitados de fazer um estudo aturado das matérias dos casos a julgar.
Afirmam os magistrados judiciais que, desde 2013, se vêem na obrigação de custear as despesas com o material de trabalho. Concretamente: papel, tinteiros, fotocópias das folhas processadas (com timbre dos vários modelos usados nos tribunais), deslocações dos oficiais de justiça para efeitos de citações e notificações, compra de telefones celulares e um plano mensal de recarga para auxiliar nas citações/notificações dos advogados e utentes, combustível para os geradores (nas salas em que estes existem).
Sob condição de anonimato, um juiz partilha com o Maka Angola um caso paradigmático: desde Outubro do ano passado, a sala do Julgado de Menores, sita no Zango 3, em Viana, está sem energia eléctrica regular no período diurno, em horário de expediente. Tal impossibilita que os magistrados possam desempenhar cabalmente as suas funções, obrigando-os a redigir à mão as audiências, designadamente interrogatórios, julgamentos, instrução processual, inquéritos sociais… O gerador encontra-se avariado. Acresce que, devido à distância, os funcionários que lá trabalham fazem-se transportar numa das viaturas da instituição, cujo combustível e manutenção é suportado a suas expensas.
O quadro que os magistrados judiciais descrevem quer no requerimento da notificação judicial avulsa, quer em exposições informais sobre a situação é desolador.
Um país que não dá condições aos seus juízes é um país sem democracia.