domingo, 14 de janeiro de 2018

LUANDA: Revolução de Conceitos

REVOLUÇÃO DE CONCEITOS


O mundo está a viver, nos últimos tempos, uma verdadeira “Revolução de Conceitos”, que invadiu as fronteiras de Angola e já não pode ser descurada, principalmente, quando o significado de uma expressão de ontem, pode não ser linear e substantivamente igual à de hoje, ainda que a mesma bifurque num idêntico objecto ou conceito.

Por William Tonet
Adenominação “revolução”, deriva do latim: “revolutio, ónis: acto de revolver”, ganhando corpo nos primórdios do século XV e significando mudança violenta ou rápida de um poder por outro.
O filósofo Aristóteles deu-lhe uma roupagem sublime, considerando ser um processo visando, alterar uma Constituição por outra ou de substituir a existente, através de uma ruptura.
Os radicais defendem mudança, com violência armada, golpe de Estado, alteração total da Constituição vigente e instauração de uma nova ordem ou regime.
As mais significativas revoluções foram a Francesa de 1789, a Russa de 1917 e a islâmica do Irão de 1979.
Estas, para o bem ou para o mal, inspiraram outras, como as das independências dos países africanos do jugo colonial, nos anos 50 e 60 do Século XX e, mais recentemente, deve realçar-se a “Revolução dos Incorruptíveis” de 1983, liderada por Thomas Sankara, no Burkina Fasso.
O jovem líder africano preconizou uma mudança radical de regime e constitucional, alterando as relações com os países ocidentais, recusando-se a pagar a dívida externa, devido à escravatura e à exploração colonial, por um lado, ao mesmo tempo que liderou uma campanha contra o despesismo governamental, para promover o fomento da produção agro-pecuária, o combate à fome, ao analfabetismo e à erradicação das principais epidemias.
Em quatro anos de poder, conseguiu ganhos relevantes que ditaram o seu assassinato.
Na África Austral houve uma das mais importantes revoluções do Século XX, liderada por Nelson Mandela, em 1991, visando o fim da violência, a paz, a unidade e a reconciliação nacional, entre todos os povos e raças na África do Sul.
Mandela com De Klerk elaboraram uma nova Constituição, que rompeu com as raízes do regime do apartheid.
Como sinal da força das novas tecnologias de comunicação, através das redes sociais, importantes movimentos de cidadãos, sem uma estrutura organizativa, produziram manifestações pacíficas, em nome da liberdade de imprensa, movimento e de expressão, naquelas que se convencionaram chamar de Primavera Árabe.
Em Angola, 2010, sem que muitos se tenham dado conta, houve uma “Revolução Atípica”, liderada por José Eduardo dos Santos, alterando com ruptura a Constituição vigente, não respeitando as cláusulas pétreas, por uma outra, visando blindar um homem e um partido, que se constituiu, como o órgão mais importante do poder de Estado.
O MPLA e o seu líder, tendo, à época, um diagnóstico de quebra de popularidade, face à desastrosa política económica, os altos índices de delapidação do erário público, o nepotismo, o peculato e a corrupção, deu início, sub-repticiamente, a uma sinistra revolução constitucional, assassinando, radicalmente, o paradigma democrático, inspirado nos acordos políticos (1991- Lei 12/91 e 1992 – Lei 23/92 – MPLA/UNITA e outros partidos políticos), inculcando, no novo texto constitucional, os ideais inspiradoras da ditadura dos ex-proletários, convertidos em proprietários vorazes.
A Constituição de 2010, não é só atípica como também, verdadeiramente, um monstro contra o Direito, ao institucionalizar não só a “anarquia da norma”, como a privatização económica e partidocrata dos órgãos do Estado, por um homem, um partido e uma família.
Uma filosofia constitucional barroca, que minou o caminho das Liberdades, da Democracia e todos carreiros (caminhos pequenos) e opções da oposição ou sociedade civil, poderem alterar o xadrez, quer nominal, como colectivamente, os processos eleitorais, face às elucubrações jurídicas, inculcadas, bem como a montagem de uma máquina eleitoral maquiavélica, sustentada na filosofia do “quantum”, posição de força, no seio da CNE (Comissão Nacional Eleitoral).
Se um partido tem hegemonia num órgão que deveria ser independente, com todos actores políticos em posição de igualdade paritária, não existe independência e transparência, tanto é assim que, no último pleito eleitoral, não foram escrutinados os votos em 15 das 18 províncias do país.

Revolução Lourenciana

João Lourenço catapultado por Dos Santos para cabeça-de-lista, ascendeu à mais alta magistratura do Estado na lista do MPLA, com uma máquina talhada na engenharia da batota, que se aboleta dos dinheiros e bens públicos, para manutenção do poder, com um objectivo: resgatar a imagem do MPLA.
O partido no poder, perdeu as eleições em Luanda e em muitas províncias, que inviabilizariam o controlo da Assembleia Nacional.
E, lá chegado, iniciou uma “Revolução de Faxina” palaciana, contra o nepotismo, implantado pelo seu antecessor, na lógica de não ter necessidade de “fundamentar” a decisão de exonerar por “conveniência de serviço”, por ser uma prática reiterada e corriqueira, nos corredores palacianos, disse e mal, João Lourenço.
Expulsos do aparelho do Estado, os filhos de papai, pese muitas suspeições e denúncias, não terão de se explicar e apresentar contas, logo a culpa dos seus desvarios vai morrer solteira, afastada que está toda e qualquer hipótese de devolver à sociedade a exigência da responsabilização.
Uma revolução não pode reconhecer a existência de crime, sem dolo.
Neste momento, ao Presidente da República exige-se muito mais do que continuar na senda de exonerar a exoneração.
JLO precisa de dar nome aos bois e direccioná-los ao curral certo, para os actos serem credibilizados e capazes de produzir efeitos, ou de implosão interna ou de afirmação de consulado, como as anteriores revoluções, empreendidas no MPLA, por Agostinho Neto e Eduardo dos Santos, muitas vezes com derramamento de sangue, assassinatos, expulsões e exílios, ao longo dos anos 1963, 1964, 1968, 1974, 1977, 1978, 1992, 1998, 2004, 2008, 2010, 2013, 2015 onde se processaram verdadeiras expurgas internas, para consolidação do poder do chefe.
Finalmente, seria bom que João Lourenço transmitisse confiança, também, ao povo que sofre, com o alto custo de vida, a falta de escolas para os filhos, de saúde e medicamentos baratos. A vida real, na Angola profunda, ainda não rejubila com a sua ascensão.
Mas as afirmações infelizes, proferidas no dia 08.01, em Luanda, de os cidadãos dos partidos da oposição, mesmo tendo comprovada competência, académica não poderem ascender mais do que o cargo de director, viola o princípio de igualdade constitucional.
Por outro lado, ao colocar-se como Presidente, somente dos jornalistas dos órgãos de comunicação social públicos, quando confrontado por um jornalista da Rádio 2000, da Huíla, que acreditando, talvez ingenuamente, estar diante do Presidente de todos os angolanos, partilhou o drama do magro salário de 25 mil kwanzas, praticado no interior e, recebeu (mais ou menos) um inesperado: “eu não sou accionista e os accionistas, não achariam correcto uma minha intervenção”. Excluído, pelo Presidente que conhece bem o historial destas rádios, ligadas à estratégia do MPLA, desde 1991, os seus camaradas respaldados “superiormente”, com esta carta branca, na Huíla, materializaram o óbvio: despediram o jornalista Tony.
Confrontado ainda com a pergunta de como seria o evento do 27 de Maio, em 2018, o Presidente tendo percebido o alcance da questão, minimizou-a, alegando não ser feriado nacional. Ora se há dossier que João Lourenço não desconhece é este, onde cerca de 80 mil cidadãos foram barbaramente assassinados pelo MPLA, outros tantos presos e discriminados, além de muitos jovens estarem, até hoje, sem paternidade e maternidade, por recusa de concessão das certidões de óbito, dos progenitores.
Voluntária ou involuntariamente, a honra dos mártires do 27 de Maio de 1977, que Agostinho Neto disse não perder tempo com julgamentos, demonstrando o seu carácter demoníaco, foi ofendida, desnecessariamente, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, em Janeiro de 2018, quando poderia dar uma esperança, dispondo-se a reabrir este delicado dossier, dando uma solução, ouvindo todas as partes.

LUANDA: PGR Afirma que Presidente e Vice-presidente já entregaram Declarações de Bens

PGR afirma que Presidente e vice-presidente já entregaram declarações de bens

Fonte: Expresso
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa
13/01/2018
“Presidente e vice-presidente já apresentaram. E tinham que dar o exemplo, não faria sentido serem eles a não entregar. Pelo contrário, foram dos primeiros que fizeram a entrega das suas declarações”, disse o procurador, questionado pelos jornalistas, à margem de uma cerimónia no Palácio Presidencial, em Luanda.

O Presidente angolano, João Lourenço, disse na segunda-feira que os membros do Governo fizeram já a entrega das respetivas declarações de bens, uma preocupação avançada publicamente pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O chefe de Estado falava na sua primeira conferência de imprensa, com mais de uma centena de jornalistas de órgãos nacionais e estrangeiros, quando passam 100 dias após ter chegado à liderança do Governo, tendo sublinhado que a declaração de bens é entregue em envelope fechado.
“Ninguém pode abrir o envelope, salvo por decisão de um tribunal, se alguém se meter em problemas e for parar à justiça. Aí, a sociedade saberá que bens é que esse membro do Governo declarou e quais são os que efetivamente ele detém”, disse, questionado pelos jornalistas, mas sem se ter referido à sua situação, o que motivou vários comentários públicos na última semana.
Em causa está o artigo 27.º da Lei da Probidade Pública, de 2010, que obriga à entrega de uma declaração de bens por parte de titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como dos magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração e local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas.
A lei define que as declarações de bens, nas quais devem constar todos os bens, dinheiro, títulos e ações que possuiu no país e no estrangeiro, são atualizadas a cada dois anos, sendo a entrega obrigatória até 30 dias após a tomada de posse, sendo o procurador-geral da República o “fiel depositário” das mesmas.
“Estamos com uma atitude, posso dizer, educativa, de estar sempre a alertar os membros do executivo, e outros membros abrangidos, para entregarem as suas relações de bens. Portanto, não estamos passivos à espera que entreguem, nós também temos estado a fazer esse trabalho para que isso aconteça e não haja grandes problemas”, disse o procurador.
A PGR emitiu em outubro um comunicado em que alertava para a necessidade de membros do executivo recém-nomeados, deputados e demais entidades sujeitas declararem o seu património, como é exigido por lei.
Angola realizou eleições gerais a 23 de agosto, e, na sequência da formação de novo Governo, a PGR considerou importante o cumprimento dessa lei, imperiosa para “prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais”.
O Governo liderado por João Lourenço, enquanto titular do poder executivo, é constituído por 32 ministros e 50 secretários de Estado.

LUANDA: Um Juiz Anormal: A Insanidade da Justiça Angolana

UM JUIZ ANORMAL: A INSANIDADE DA JUSTIÇA ANGOLANA


Enquanto o poder político mostra sinais de mudança, o poder judicial em Angola manifesta-se cada vez mais alheio ao respeito pela lei e pelos direitos humanos, promovendo as suas violações.
Tal é a prestação infame do juiz António Francisco, da 13.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, no Kilamba Kiaxi, no caso do rapto simulado de um pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A 29 de Dezembro passado, este juiz, ao arrepio das normas elementares do direito, condenou seis dirigentes e membros da igreja por um crime que nunca aconteceu. O juiz fez a leitura da sentença sem ter dado resposta aos quesitos, como é de lei, para dar como provadas ou não as acusações. O Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos por falta de provas.
António Francisco condenou o secretário executivo da União Nordeste (a segunda figura da hierarquia da igreja), pastor Teixeira Vinte, a cinco anos e um mês de prisão.
O director de departamento das Missões, Adão Hebo, e os membros da igreja Garcia Dala e João Alfredo Dala (não há qualquer relação de parentesco entre ambos) foram condenados a penas de quatro anos e três meses de prisão. Por sua vez, os missionários africanos, Burns Musa Sibanda (Zâmbia) e Passmore Hachalinga (Zimbabué) receberam penas de três anos e seis meses.
Para se ter noção do comportamento anormal do juiz António Francisco, sobretudo depois da leitura da sentença – à qual não permitiu o acesso pelos advogados dos arguidos –, convém revisitar a simulação do rapto.

A simulação do rapto
O então presidente da região norte (coordenação de sete províncias), pastor Daniel Cem, congeminou o seu próprio, rapto conforme revelado pelo Maka Angola. Como o enredo não tinha pés nem cabeça, socorreu-se do chefe do Departamento de Operações e do director provincial adjunto do Serviço de Investigação Criminal, respectivamente Fernando Receado e Ngola Kina.
Os mesmos homens, em conluio, também torturaram Garcia Dala, “para eu confessar que conhecia o João Dala e que lhe tinha entregado dois milhões e quinhentos kwanzas para sequestrar o pastor [Daniel Cem]. Nessa altura, eu nem sequer conhecia o João Dala, não sabia quem ele era”. Mais grave ainda, João Dala encontrava-se na fronteira do Luvo, na província do Zaire, a fazer negócios no dia do suposto rapto.
Garcia Dala foi submetido à tortura do “avião”: “Eu disse aos meus torturadores que me podia fazer tudo e matar-me, mas eu não conhecia o João Dala. Perguntaram-me se eu não conhecia um músico famoso da igreja (o João). Respondi que Luanda tem mais de 150 igrejas e cada uma delas tem os seus músicos. Era normal não conhecer um músico.”
Como o Maka Angola já reportou, o ardil de Daniel Cem foi de tal modo tosco, que a participação sobre o seu sequestro foi comunicada à polícia às 7h00, 12 horas antes de o mesmo ter supostamente acontecido, às 19h00 de 29 de Outubro de 2015.
Garcia Dala denuncia que só dois dias depois de terem sido detidos e torturados é que lhes emitiram os necessários mandados de captura, os quais foram forçados a assinar. Tendo enfrentado este infortúnio em comum, os dois Dalas acabaram por forjar uma relação fraterna: Garcia tornou-se “enfermeiro” e tratou dos ferimentos de João, quando foram colocados na mesma cela, na Comarca de Viana.
Os próprio torturadores fotografaram os seus crimes. Aqui, vê-se o tijolo que prenderam ao pénis de João Dala, deixando-o a sangrar profusamente.

Guarda-roupa igual a casa de banho
O caso demonstra o estado de insanidade do sistema judicial em Angola. Inicialmente, em tribunal, Daniel Cem reiterou que passou os três dias de “sequestro” numa casa de banho imunda muito apertada e sem ventilação, na casa de João Dala. Durante a reconstituição dos factos realizada pelo juiz na referida casa, não foi encontrada nenhuma casa de banho como a descrita pelo ofendido. Daniel Cem, sempre criativo, mudou então a sua declaração e afirmou que passou os três dias de “sequestro” encafuado num guarda-roupa sem fechadura, com as bonecas das meninas de 6 e 7 anos que ali moram. Na leitura do acórdão, o juiz destacou que Daniel Cem ouvia as vozes das crianças.

A detenção dos pastores estrangeiros
Chega-se, então, à última sessão de julgamento do caso, na manhã do dia 29 de Dezembro de 2017, o dia da leitura da sentença, depois de mais de 15 sessões.
Nesse dia, os missionários africanos Burns Musa Sibanda (Zâmbia) e Passmore Hachalinga (Zimbabué), foram inopinadamente confrontados com mandados de captura à porta do tribunal, quando se dirigiam à sala de audiências para ouvirem a leitura da sentença, como arguidos no caso. O juiz decretou a prisão preventiva de ambos, e estes acabaram por entrar na sala de audiências algemados.
Aí, depois de interpelado e face à surpresa do Ministério Público, que aparentemente desconhecia aquelas detenções, o juiz António Francisco justificou a prisão preventiva destes dois pastores estrangeiros, referindo que os dois tinham violado duas medidas coactivas, designadamente a caução a que estavam sujeitos e a interdição
Ora, segundo alega o advogado dos arguidos Burns Sibanda e Passmore Hachalinga, Vicente Pongolola, estes não estavam sujeitos a qualquer medida de coacção gravosa.
Os missionários africanos só vinham acusados e pronunciados por crime de difamação e calúnia (apesar de ambos necessitarem de tradutores para comunicarem com os outros membros da igreja), como co-autores de uma carta anónima, em português, que circulou entre os membros da igreja. A carta anónima em referência, que circulou no seio da hierarquia da igreja, denunciava Daniel Cem como tendo simulado o seu próprio rapto.
Consequentemente, o advogado requereu junto do Tribunal Supremo um habeas corpus a favor dos arguidos. Espera-se que tal iniciativa clarifique a situação, embora a experiência também tenha vindo a demonstrar que o Tribunal Supremo costuma ser demasiado lento e ambíguo na resposta a estas providências, que deveriam ser decididas muito rapidamente.

A anormalidade do juiz
Como é de lei, o juiz tinha de ler antes os quesitos, as perguntas e respostas que dão como provado ou não o rol de acusações.
Parente a insistência dos advogados para a leitura dos quesitos ou a consignação sobre a sua recusa, o juiz não se fez rogado: “Os quesitos não se publicam. Faça isso nas suas alegações. Por favor, não me ensine a lei processual. Não insista, senão vou retirar o vosso recurso e os vossos réus irão para a cadeia. Se não assinam, não admito o recurso e os réus vão para a cadeia.”
O juiz acusou os advogados de defesa de estarem a fomentar intrigas e acabou a ralhar-lhes. Insistiu no seu poder de mandar os réus para a cadeia e de recusar o recurso, porque estes exigem o cumprimento da lei. “Quem muito se perfuma cheira mal”, asseverou António Francisco.
“Teve de haver gritaria na sala de audiências para o juiz aceitar o recurso. Não queria fazê-lo”, diz o arguido Garcia Dala. Mesmo assim, o juiz continua a reter  o processo,  relutante em mandá-lo para o Tribunal Supremo.
Ademais, o juiz decidiu “engavetar o processo no seu gabinete, para que os advogados de defesa não tivessem acesso ao acórdão e, com essa artimanha, julgar o recurso como deserto. Não tivemos acesso ao processo. Isso é inqualificável”, lamenta um dos advogados que prefere não ser identificado. Como alternativa, os advogados tiveram de preparar as alegações de recurso com base nas notas que tiraram durante a leitura do acórdão.
De forma expedita, os advogados fizeram uma participação ao Conselho Superior da Magistratura, “pela forma parcial como o juiz actuou e por ter feito de advogado da acusação”.

Conclusão
O problema de qualquer cidadão quando cai nas malhas da justiça angolana não é o de temer a aplicação da lei. O que os cidadãos temem é que não seja aplicada a lei, mas sim a vontade do juiz. Diariamente, somos confrontados com decisões dos juízes “porque sim”, sem qualquer fundamentação constitucional ou legal. Os juízes têm de perceber que enquanto não respeitarem a lei nem a aplicarem devida e criteriosamente, o país não anda para frente. Não passa de uma República das Bananas.
Temos um juiz, António Francisco, que é um perigo para a sociedade e um atentado ao Estado de Direito Democrático.
É tempo de exigir aos juízes a correcta aplicação da justiça.

LUANDA: Será Desta Vez que o Sipaio Passa a Chefe de Posto?

SERÁ DESTA QUE O SIPAIO 
PASSA A CHEFE DE POSTO?



Miguel Relvas, um sipaio de fraca qualidade moral e intelectual e que chegou a ser ministro do PSD, defendeu hoje, em Luanda, que o caso que corre em Portugal contra o ex-vice-Presidente Manuel Vicente é um “não processo”, defendendo a transferência do mesmo para a Justiça angolana. Qual terá sido o valor da retribuição?

Por Orlando Castro
“Não tenho razão nenhuma para não confiar na Justiça angolana. Confio na Justiça angolana como confio na Justiça portuguesa”, disse o também ex-secretário-geral do PSD, numa entrevista divulgada hoje pelo principal telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA). E disse muito bem, reproduzindo as ordens que os seus superiores do MPLA lhe deram, à boa maneira dos mercenários licenciados nos prostíbulos e que estão sempre disponíveis para todos os serviços.
O político, antigo ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e actualmente com presença assídua em Luanda, descreve este caso, que ameaça as relações entre os dois países, como “institucionalmente inexplicável” e que “não é compreensível”.
“Conheço o engenheiro Manuel Vicente, conheci no passado no desempenho de funções, e tenho a certeza que seria incapaz de cometer, como se irá provar, muitas das acusações que lhes são imputadas”, disse Miguel Relvas na mesma entrevista, sublinhando que “os Estados respeitam-se” e que esta é “uma questão do Estado português”, mesmo que na esfera do poder judicial.
Apontou mesmo que a polémica em torno deste processo “já está a causar” dificuldades às relações bilaterais: “Espero que se ultrapasse, que este processo seja rápido e se conclua de uma forma rápida e que a verdade venha ao de cima (…) Factualmente foi um não processo”.
Se o valor dos angolanos (e dos portugueses) se medisse pelo nível dos muitos mercenários que por cá andam ao beija-mão e à procura da gamela, Miguel Relvas amesquinhava-nos totalmente, tal é o seu habitat natural, as latrinas do poder.
Ele, como um dos donos da verdade no putrefacto reino lusitano, dirá com certeza o que dizia quando era primeira figura no circo anedótico do PSD de Passos Coelho, ou seja que a Procuradora-Geral da República portuguesa sofre de “doença mental complexa, caracterizada, por exemplo, pela incoerência mental, personalidade dissociada e ruptura de contacto com o mundo exterior”.
Miguel Relvas, peritos dos peritos e – tal como Passos Coelho – candidato ao prémio Nobel de qualquer coisa, continua a procurar – diz – “novos mundos” como forma de se ultrapassar a actual crise. E que melhor local para atingir esse desiderato do que a Angola dos seus íntimos amigos do MPLA?
Miguel Relvas, o sipaio (embora com provável equivalência a chefe de posto) português que agora voltou a despacho com os seus congéneres do MPLA, costuma zurrar que “tudo o que for estabilidade política, desenvolvimento económico e social para Angola é bom para nós. Portugal só tem a ganhar com uma Angola desenvolvida e estável. A agenda de Portugal em Angola é o que vamos fazer juntos nos próximos 30 anos”, disse o rapazola em 2012.
Durão Barroso, Passos Coelho ou António Costa não diriam melhor. Que é previsível que o MPLA se mantenha no poder durante mais 30 anos, isso é. Já quanto a Miguel Relvas continuar a mamar gamela de Angola… temos sérias dúvidas. Sipaios e mercenários já tivemos de sobra.
Julho de 2012. Como especialista em questões lusófonas, o sipaio-ministro Miguel Relvas voltou a Luanda para receber instruções do patrão. Ou terá sido para obter mais uma equivalência para a sua licenciatura? Ou para fazer acerto de contas?
Na sua qualidade de sipaio-ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares Portugal, e na altura à espera de uma equivalência a primeiro-ministro, Miguel Relvas afirmou que Portugal e Angola mantinham uma “parceria intensa” alicerçada em “números expressivos” que favorecem interesses mútuos face “às incertezas a nível internacional”.
Miguel Relvas falava num jantar organizado pela Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola (CCIPA) e realizado por ocasião da 29ª edição da Feira Internacional de Luanda (FILDA), onde o pavilhão português, com 87 empresas, foi o que ocupou maior área entre os países estrangeiros presentes no certame.
Segundo Miguel Relvas, na sua qualidade de protectorado angolano, Portugal pretendia reforçar a sua parceria estratégica com Angola, canalizando investimento, fomentando emprego qualificado, apoiando as empresas angolanas e fornecendo formação profissional. Falou, obviamente de cátedra… por equivalência.
“A cooperação entre nós é hoje mais robusta e mais profunda. Só nos primeiros quatro meses de 2012 o montante das exportações portuguesas para Angola aumentou 29 por cento, em termos homólogos, enquanto as importações registaram um acréscimo de 176 por cento”, destacou o ministro-sipaio luso.
Nesse sentido, disse, Portugal tem reforçado a sua posição como principal país fornecedor de Angola e é o sétimo destino das exportações angolanas. Na altura estava o reino lusófono do sul da Europa nas mãos do “querido líder” José Eduardo dos Santos.
“Na última década, Portugal foi o país que mais projectos desenvolveu em Angola”, frisou Miguel Relvas, destacando ainda a crescente importância do investimento nas relações bilaterais. Por outras palavras, a importância que o regime angolano dava ao seu protectorado.
“Em 2011, Angola ocupou o quarto lugar no investimento português no estrangeiro – em domínios tão diversos como a construção, o comércio e as actividades financeiras – e é já o décimo maior investidor externo em Portugal”, elucidou Miguel Relvas com aquele ar angelical – que ainda hoje o caracteriza – de quem sabe que deve subserviência e bajulação ao dono de Angola, seja ele qual for… desde que seja do MPLA.
“Atrair o investimento estrangeiro é precisamente uma das prioridades portuguesas do momento. Outros desígnios imediatos são o aumento das exportações, que têm vindo a registar um acréscimo acentuado e consistente, e a criação de emprego. A economia, tal como a concebemos, não pode prescindir desse valor insubstituível que é o trabalho”, acrescentou Miguel Relvas num misto de orgasmo lusófono, conhecimento balofo e servilismo complexado que todos os sipaios têm.
Para enfrentar a crise e recolocar Portugal “na rota do crescimento económico”, importa, defendeu com aquela originalidade típica dos peritos formados em coisa alguma, “pôr as contas em ordem e gastar menos do que gastávamos”.
Seja como for, é bom ver o ar feliz de Miguel Relvas sempre que vem a Luanda. Já nem precisa de usar vaselina, tal é a prática. Lá vem com uma mão à frente e outra atrás, de joelhos, de cócoras ou na horizontal, mas feliz.

LUANDA: Manuel Vicente. Processo Não Vem para Angola

MANUEL VICENTE. PROCESSO NÃO VEM PARA ANGOLA



O juiz titular do caso “Operação Fizz” concordou com a posição do Ministério Público (MP) de Portugal em recusar a transferência para Angola do processo de Manuel Vicente, ao tempo dos factos Presidente do Conselho de Administração da Sonangol e depois vice-Presidente da República, decisão que foi objecto de recurso para a Relação.

Em resposta à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Portugal refere que, “no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito”, mas esta decisão judicial “foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção.
A PGR explicou que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
Baseou-se também na comunicação de que os factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.
A PGR revela ainda que as autoridades angolanas comunicaram que “não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”.
A PGR adianta que o MP concluiu “não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objecto de apreciação judicial”.
O MP entendeu não se verificar o requisito da “boa administração da justiça” e as condições para transmissão do processo.
O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou na segunda-feira que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país.
“Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço.
Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.
A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação.
O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Na “Operação Fizz”, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal para obter decisões favoráveis.
O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.

Francisca Van Dúnem / Manuel Vicente

No dia 23 de Fevereiro de 2017, Rui Mangueira, então ministro angolano da Justiça (que não existe) e Direitos Humanos (que são constantemente violados), disse que a visita da sua homóloga portuguesa, Francisca Van Dúnem, fora cancelada por não haver condições para a sua realização.
Esta não explicação foi, apesar de tudo, mais eloquente do que a do então embaixador itinerante de José Eduardo dos Santos, Luvualu de Carvalho, que, depois de consultar as “ordens superiores”, disse: “Sobre estas questões particulares não tenho resposta para o imediato”!
Rui Mangueira falava aos jornalistas em Luanda à margem da aprovação, na generalidade, na Assembleia Nacional, da proposta de Lei do Código Penal angolano.
“Não há questões a avançar, foi feito um convite à senhora ministra da Justiça de Portugal para visitar Angola, no âmbito das relações de cooperação bilateral e específicas, no caso da justiça, e uma vez que não existem condições para a realização dessa visita, transferimos para uma outra altura e esperemos que essa visita se venha a realizar em breve”, referiu.
Perceberam? Não? Pois é. Sobre isto – arriscando-nos a ter de pagar direitos de autor – dizemos que “sobre estas questões particulares não temos resposta para o imediato”. Simples.
Embora questionado pelos jornalistas, o governante angolano escusou-se a acrescentar qualquer outra informação sobre o assunto, temendo dizer o que pensa mas sabendo bem dizer o que as “ordens superiores” o mandavam dizer. Aliás, esperar que alguma vez um ministro da Justiça de Angola diga o que de facto pensa é como esperar que um dia uma mangueira venha a dar loengos.
A visita da ministra da Justiça portuguesa, Francisca Van Dúnem, a Angola, foi adiada “sine die”, anunciou – em Fevereiro do ano passado – em comunicado o Ministério da Justiça português. Também neste caso, o Governo de António Costa bem poderia explicar que “sobre estas questões particulares não tem resposta para o imediato”.
No comunicado, anuncia-se que “a visita da Ministra da Justiça foi adiada, a pedido das autoridades angolanas, aguardando-se o seu reagendamento”. Para quando? Para quando sua majestade o rei José Eduardo dos Santos quiser, escrevemos na altura. Hoje apenas se altera o nome de sua majestade, que passou a ser João Lourenço. Ontem como hoje, tudo dependa do arquivamento de processos judiciais contra as figuras divinas, e por isso acima de qualquer lei nacional e internacional, do regime que domina Angola desde 1975.
Caso se tivesse realizado, a visita aconteceria uma semana depois de o Ministério Público português ter acusado Manuel Vicente, no âmbito da “Operação Fizz”.
É fácil de perceber que o MPLA (e aqui há completa sintonia entre o presidente do partido, José Eduardo dos Santos, e o vice-presidente, João Lourenço) apenas quer que se aplique em Portugal o que é regra inquestionável em Angola: O poder político manda em todos os outros poderes.

Separação de poderes? O que é isso?

Apropósito da separação de poderes em Angola, e como se já não bastasse termos governantes, políticos e generais a querer entrar para o anedotário mundial, eis que o presidente do Tribunal Supremo de Angola, Manuel Aragão, também apresentou a sua candidatura no dia 3 de Março de 2017.
Vejamos a anedota: “Há uma efectiva separação de poderes no país, entre poder político e os tribunais”.
“Os que dizem que não existe, cabe a eles provarem. Se calhar não estão em condições de nos dar lições, a julgar pelos exemplos”, apontou Manuel Aragão, em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de abertura do Ano Judicial 2017.
Insistindo na efectiva separação de poderes em Angola, o presidente do Tribunal Supremo angolano recordou: “Somos todos representantes de um poder único, que é o Estado. A soberania é do povo”.
A reacção do então Presidente do Tribunal Supremo (escolhido por José Eduardo dos Santos), sem destinatário especificado na declaração, surgiu no entanto uma semana depois de a diplomacia angolana ter criticado fortemente as autoridades portugueses, pela forma “inamistosa e despropositada” como foi divulgada a acusação de corrupção do Ministério Público a Manuel Vicente.
Certamente que este esclarecimento de Manuel Aragão não se destinou aos países mais democráticos do mundo com os quais o regime do MPLA se identifica na plenitude, como são os casos da Guiné Equatorial e da Coreia do Norte.
Aliás que melhor prova o mundo pode querer da separação de poderes quando, em Angola, o Presidente da República escolhe o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica e o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas?
Numa nota do Ministério das Relações Exteriores de 24 de Fevereiro de 2017, o Governo angolano protestou veementemente contra as acusações, “cujo aproveitamento tem sido feito por forças interessadas em perturbar ou mesmo destruir as relações amistosas existentes entre os dois Estados”.
Timidamente o Governo português limita-se a, oficialmente, recordar o “princípio da separação de poderes” que vigora em Portugal, onde as autoridades judiciárias actuam com “total independência” face ao executivo.
No documento do ministério angolano, refere-se que as autoridades angolanas tomaram conhecimento “com bastante preocupação, através dos órgãos de comunicação social portugueses”, da acusação do Ministério Público português “por supostos factos criminais imputados ao senhor engenheiro Manuel Vicente”.
Para o Governo de Luanda, a forma (pelos vistos o conteúdo é o que menos importa) como foi veiculada a notícia constitui um “sério ataque à República de Angola, susceptível de perturbar as relações existentes entre os dois Estados”.
“Não deixa de ser evidente que, sempre que estas relações estabilizam e alcançam novos patamares, se criem pseudo factos prejudiciais aos verdadeiros interesses dos dois países, atingindo a soberania de Angola ou altas entidades do país por calúnia ou difamação”, sublinhava a nota da diplomacia angolana.
Folha 8 com Lusa