quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

LUANDA: Angola é de Facto e de Direito Um Reino Totalmente Putrificado

UM REINO PUTREFACTO


ai2016

A Amnistia Internacional (AI) continua a azucrinar a honra e a integridade moral, ética, social, governativa, desportiva, cultural, industrial, económica etc. etc. de reino de sua majestade o rei de Angola. E José Eduardo dos Santos não está a achar piada pelo que, um dia destes, vai acusar a AI de mais uma tentativa de golpe de Estado, para além de se saber que é uma organização de malfeitores.

Então não é que a AI tem o descaramento de dizer que o descontentamento social e os protestos decorrentes do agravamento da crise económica em Angola, provocada pela quebra nas receitas do petróleo, foram silenciados pelo Governo e com violação de direitos?
A informação consta do relatório anual de 2016 daquela organização, que recorda que o agravamento da crise “desencadeou aumentos de preços para alimentação, saúde, combustível, recreação e cultura”.
“Isto levou a manifestações contínuas de descontentamento e restrições aos direitos à liberdade de expressão, associação e reunião pacífica. O Governo usou o sistema de Justiça e outras instituições do Estado para silenciar a dissidência”, lê-se no relatório da AI.
Alguém acredita? A AI não ouviu os únicos actores capazes de contarem (porque são os donos dela) a verdade. Desde logo o presidente da República, nunca nominalmente eleito e no poder há 38 anos (José Eduardo dos Santos), passando pelo Titular do Poder Executivo (José Eduardo dos Santos) e terminando no presidente do MPLA, partido no poder desde 1975 (José Eduardo dos Santos).
A AI acrescenta que o direito à moradia e o direito à saúde também “foram violados” em 2016, recordando que o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas chegou a expressar “preocupação com medidas de austeridade regressiva” decididas pelo Governo, “Iincluindo a alocação insuficiente de recursos para o sector de saúde”.
Mais uma enorme gafe da AI. Como é que o regime pode ter violado o direito à moradia e à saúde? Para ter havido violação de direitos era preciso que os cidadãos tivessem… direitos. Como não têm, a acusação é improcedente.
Angola registou em 2016 epidemias de febre-amarela e de malária, com milhares de pessoas afectadas e alertas para falta de medicamentos e material básico nos hospitais do país. Mas isso é irrelevante. Qualquer angolano pode recorrer a hospitais no estrangeiro, em Barcelona por exemplo. Qualquer angolano que, entenda-se, pertença ao clã Eduardo dos Santos. Aliás, os que não pertencem (figuram nestes os 20 milhões de pobres) não são propriamente angolanos…
O relatório da AI aponta ainda que prisões arbitrárias, julgamentos com “motivações políticas” ou acusações de difamação e leis de segurança nacional “continuaram a ser utilizadas para suprimir defensores dos direitos humanos, dissidentes e outras vozes críticas” do Governo angolano.
Ainda assim, a Amnistia destaca que a libertação de “prisioneiros de consciência” – casos em Luanda, com o grupo dos 17 activistas condenados num julgamento que mais não foi que uma palhaçada, e depois libertados, e em Cabinda, com o activista Marcos Mavungo – foram “passos positivos”, mas sublinha que os ganhos “continuam frágeis sem uma reforma legislativa estrutural” e o “total compromisso” com os padrões internacionais de defesa dos direitos humanos.
O caso de Rufino António, de 14 anos, morto a tiro em Viana, arredores de Luanda, por militares, durante um protesto contra a demolição da “casa” dos pais, é também recordado pela organização. Ocorrido em Agosto último, é apontando como um exemplo da violação do direito à habitação, face aos vários casos de despejos forçados e ocupação de terras no país.
“Os suspeitos do homicídio ainda não tinham sido levados à Justiça no final do ano [2016]”, critica a AI, sobre o caso deste adolescente.
A aprovação, em Novembro, no que eufemisticamente se chama Parlamento, de um novo pacote legislativo para regular (leia-se assassinar) a comunicação social em Angola é ainda visto pela organização como uma ameaça à liberdade de expressão.
Folha 8 com Lusa

LUANDA: Subserviencia Mendigante de Portugal a Ditadura Angolana: Cumprimento a todas as Vontades de Sua Majestade o Rei Ditador José Eduardo do Santos

SUA MAJESTADE MANDA!


beija-mao

O ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Augusto Santos Silva, que – segundo as suas próprias palavras – “foi mandato pelo Presidente José Eduardo dos Santos”, afirmou hoje que o Governo português continua a preparar a visita do primeiro-ministro a Angola, prevista para esta Primavera, depois de Luanda ter adiado a deslocação da ministra da Justiça, que deveria começar hoje.

Por Norberto Hossi
“Os preparativos para a visita do primeiro-ministro, da parte portuguesa, continuam normalmente. Nós apresentámos várias datas possíveis para a visita se realizar e esperamos uma resposta das autoridades angolanas”, disse hoje aos jornalistas Augusto Santos Silva, no final de uma audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
O ministro português veio a despacho a Luanda, entre 10 e 12 de Fevereiro, para reforçar a cooperação bilateral e preparar uma visita de António Costa àquele país, ainda para esta Primavera. Entenda-se o significado político da expressão “reforçar a cooperação bilateral”: aumentar o índice de bajulação e subserviência em relação ao regime do MPLA.
Questionado hoje se há alguma reserva do Governo angolano sobre a eventual visita do primeiro-ministro português, Santos Silva respondeu: “Não me parece que haja aqui qualquer reserva, mas veremos”. Aliás, se houver, o problema resolve-se aumentando os decibéis da bajulação e, ainda, arranjando maneira de arquivar todos os processos judiciais que envolvam altos dignitários do regime.
O chefe da diplomacia português sublinhou depois que a cooperação entre Lisboa e Luanda “chegou a um patamar que pede e justifica uma visita ao mais alto nível”.
“No caso de Angola, dada a natureza executiva das questões em causa, parece que faz sentido haver uma visita do primeiro-ministro português. As autoridades angolanas concordam com esta avaliação e portanto sustentam que a próxima visita seja ao mais alto nível. Aliás, o meu colega dos Negócios Estrangeiros, Georges Chikoti, já anunciou isso em Portugal no ano passado”, disse Santos Silva.
Neste momento, os dois países procuram encontrar “as datas mais convenientes para as duas partes”, acrescentou o ministro português tentando tapar o sol com uma peneira de modo a que as datas ocultem o real motivo de todas estas questões: a acusação de corrupção activa ao vice-presidente de Angola, Manuel Vicente.
Sobre o adiamento, ainda sem nova data, da visita da ministra da Justiça portuguesa, Francisca Van Dúnem, o chefe da diplomacia portuguesa referiu que Portugal e Angola procurarão reagendar esta deslocação. Simples, não é? Era se nós fôssemos todos o que Augusto Santos Silva pensa que somos: matumbos.
Questionado sobre qual foi a explicação do Governo angolano, Augusto Santos Silva respondeu: “A justificação apresentada foi a necessidade de reponderar nova data”. Portugal vai também reponderar… a bem da nação, como dizia António de Oliveira Salazar.
Interrogado sobre se esta decisão do executivo de Luanda poderá estar ligada à acusação, na semana passada, do vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, pelo Ministério Público português, no âmbito da “Operação Fizz”, relacionada com corrupção e branqueamento de capitais, o ministro sublinhou a separação entre poder executivo e judicial.
“Do ponto de vista das autoridades portuguesas, os planos são completamente diferentes”, disse. Pois é. Mas em Angola, sob a superior e divina orientação de sua majestade o rei José Eduardo dos Santos, não há separação entre o poder executivo e o judicial. Não há agora como nunca houve nos últimos 41 anos.

LUANDA: A Desonestidade do Procurador-Geral da República

A DESONESTIDADE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


«Paulo Blanco, advogado do vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, passaria informações sobre inquéritos que visavam o ex-presidente da Sonangol e estavam em segredo de justiça ao Procurador-Geral da República de Angola, João Maria de Sousa.»
Assim, começa uma notícia do jornal português Público de 18 de Fevereiro de 2017.
A informação baseia-se na leitura da Acusação proferida pelo Ministério Público português, que imputa a Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, os crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e falsificação de documentos. No mesmo processo são também acusados: o advogado de Manuel Vicente, Paulo Blanco; o procurador da República português Orlando Figueira, e ainda o representante de Manuel Vicente em Lisboa, Armando Pires.
O advogado de Manuel Vicente, Paulo Blanco, além de outros crimes, é acusado de um crime de violação de segredo de justiça, por ter enviado dois e-mails e uma carta ao Procurador-Geral da República de Angola (PGR), o general João Maria de Sousa.
Esta violação de segredo de justiça reporta-se aos processos judiciais criminais que no passado existiam em Portugal contra Manuel Vicente, e nos quais Blanco era advogado. Estes processos foram arquivados, afirma agora o Ministério Público português, devido ao facto de Manuel Vicente ter corrompido o procurador português.
Num primeiro e-mail para o general João Maria de Sousa, Paulo Blanco refere que, em reunião com Orlando Figueira, então procurador no DCIAP [Departamento Central de Investigação e Acção Penal], lhe fora garantido por este que «os documentos comprovativos de rendimentos profissionais e/ou prémios de gestão de cidadãos angolanos visados no âmbito desse inquérito não ficariam acessíveis a qualquer consulta pública». Isto queria dizer que Manuel Vicente poderia juntar documentos comprovativos dos seus rendimentos, já que seguramente ninguém os consultaria. Nessa sequência, Vicente juntou os documentos que levaram ao arquivamento do processo existente.
Outro e-mail de Blanco para o PGR informava que não constavam do processo-crime determinados documentos referentes à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários.
Além disso, existe uma carta de Blanco para o PGR de Angola em que o advogado luso menciona várias ocorrências no processo, que decorria, recorde-se, em segredo de justiça, entre as quais uma prevista inquirição a Rafael Marques enquanto testemunha, prometendo desde logo enviar cópia do depoimento de Marques.
Destes factos apresentados pelo Ministério Público português, e comprovando-se a sua verificação em julgamento, resulta uma singela conclusão: o PGR angolano intrometeu-se, através de meios ilegais, na justiça de outro país, e exerceu o papel de consultor jurídico de Manuel Vicente para uma questão do foro privado, sendo que, na altura, Vicente nem sequer era membro do governo.
A violação do segredo de justiça é um crime punido pelo artigo 371.º do Código Penal português, que no seu n.º 1 dispõe: «Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, ou a cujo decurso não for permitida a assistência do público em geral, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo.»
A justiça portuguesa encontrou prova indiciária de que o advogado Paulo Branco tinha dado ilegitimamente conhecimento de parte de um processo em segredo de justiça em Portugal ao PGR angolano. Não quis ir mais longe, e não considerou ter encontrado prova de que o PGR de Angola, que obteve de forma ilegítima conhecimento do processo, tenha dado conhecimento a mais alguém. Mas, por exemplo, se o PGR deu conhecimento dos elementos que recebeu de Paulo Blanco a terceiros, como por exemplo outros advogados, membros do governo, membros da PGR angolana, o PR, ou quem quer que seja, então também terá cometido o mesmo crime. Em Portugal não há prova disso, mas possivelmente em Angola haverá. Em todo o caso, como os factos praticados pelo PGR teriam sido cometidos em Angola, a jurisdição portuguesa não teria capacidade para se pronunciar sobre a questão.
Portanto, mesmo se a actuação do general João Maria de Sousa acabe por não ser considerada como um crime, não é por isso que deixa de ser uma actuação desonesta do ponto de vista intelectual e funcional.
O general João Maria de Sousa, como jurista que é, agiu com má-fé intelectual, pois sabe perfeitamente que não pode ter conhecimento de processos em segredo de justiça, e objectivamente colocou em causa a qualidade de uma investigação a decorrer em Portugal. Como escreve o respeitado jurista Laborinho Lúcio, “ao violar o segredo de justiça, do ponto de vista estritamente jurídico, viola-se o bem jurídico que é a tutela da qualidade da investigação”.
A questão é grave: não se pode apenas punir o mensageiro, mas também aquele que beneficia da informação e com ela procura determinar a evolução do processo.
Note-se que o conhecimento que o PGR teve do processo permitiu-lhe, possivelmente, aconselhar Manuel Vicente. E neste aconselhamento encontra-se, justamente, a desonestidade funcional do PGR: servir como consultor jurídico de Manuel Vicente, na altura presidente do Conselho de Administração de uma empresa pública, numa tarefa estritamente privada.
Não vale a pena voltar a invocar a Constituição e as várias leis sobre a natureza exclusiva do cargo de procurador-geral da República. Este, na sua actuação, tem de se ater à defesa do interesse público, e não à defesa dos interesses dos seus amigos. Não pode, por conseguinte, manter actividades paralelas.
Este é, de resto, o mesmo PGR que levanta processos ridículos contra 17 pessoas por lerem livros, o mesmo PGR que faz chover processos sobre Rafael Marques. Este é o PGR que tentar prejudicar o funcionamento da justiça portuguesa.
Como cultor da justiça, devia, ao invés, deixar de perseguir os simples cidadãos e exigir rigor e comedimento aos poderosos.
Mas a que é que assistimos? Ao PGR angolano a perturbar um inquérito na sua congénere portuguesa, ao general João Maria de Sousa a servir como consultor jurídico privado de Manuel Vicente.
Um procurador-geral da República não pode de modo algum manter este tipo de práticas; é como encontrar um padre de cuecas num bordel. Retira qualquer respeito e consideração à justiça, que fica, precisamente, de cuecas, despida.
Como dizia o juiz inglês Lord Hewart, “a justiça não deve somente ser feita; também deve ser vista a ser feita.”
A dignidade da justiça de Angola exige a demissão imediata do do general João Maria de Sousa, o PGR. -#PGRFora

LUANDA: O Problema das Eleições de 2017: A Confiança

O PROBLEMA DAS ELEIÇÕES DE 2017: A CONfiança

 Fonte: Maka Angola/Rui Verde

Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa
23 de Fevereiro de 2017

O “indicado” João Lourenço já anunciou que vai obter uma “vitória retumbante” nas eleições de 2017.
Enquanto isso, o “vice-indicado” Bornito de Sousa dirige o ministério do governo que procede ao registo eleitoral para as mesmas eleições. E afirma que não há nenhuma incompatibilidade entre o facto de ser o responsável pelo registo eleitoral e, simultaneamente, candidato a vice-presidente da República, ironizando: “Não há nenhuma incompatibilidade legal ou constitucional para esta situação, e eu diria, se fôssemos então no rigor de colocar suspeições para uma situação desta, no limite então os senhores deputados, por exemplo, teriam de se demitir agora, porque estivemos a ver legislação eleitoral.” Na realidade, não se percebe bem a relação entre uma coisa e outra, i. e., entre o facto de os deputados aprovarem legislação eleitoral e o ministro coordenar o registo eleitoral. Mas, enfim, deliciemo-nos com a ironia do ministro. Sempre é melhor um ministro irónico do que um ministro “trombudo”.
Ainda no mesmo tema, um deputado jurista do MPLA, João Pinto, também veio a terreiro explicar que, em França, o ministro do Interior organiza as eleições e é candidato a deputado, e assim com esta descoberta secunda o “vice-indicado” e, na opinião de alguns bastidores, posiciona-se fortemente como futuro ministro da Casa Civil.
O ilustre deputado do MPLA encontrará muitos mais exemplos, além do francês, de sistemas em que o poder executivo organiza e administra as eleições, mas também verá, se fizer um estudo mais detalhado, que mesmo nesses países vão sendo criados mecanismos mais independentes de gestão eleitoral, havendo uma tendência global de redução do papel dos executivos nessa gestão.
Contudo, a questão de fundo não é esta.
Vamos recapitular algumas premissas básicas sobre eleições. As eleições são a pedra angular da democracia representativa. Embora não sejam suficientes para a consolidação da democracia, os processos eleitorais permanecem essenciais para garantir a legitimidade democrática.
Portanto, de um processo eleitoral adequado depende a existência ou não de uma democracia. E o mais importante num processo eleitoral é a confiança.
Na realidade, a confiança no processo eleitoral é o aspecto fundamental para a aceitação do resultado eleitoral como legítimo.
É importante que aqueles que perdem dêem o seu consentimento. Dito de outro modo: aqueles que participam e perdem umas eleições devem confiar no resultado, acreditar que foram derrotados por meios legítimos e inequívocos.
E este é o problema real do processo eleitoral em Angola: a confiança. Quem acredita que o processo não será manietado pelo governo? Que o registo eleitoral não está orientado para favorecer o governo? Que a campanha eleitoral não se consegue realizar em vários pontos do país devido a ameaças ou episódios concretos de violência? Que os resultados não podem ser adulterados?
A realidade é que os partidos da oposição e a sociedade civil não têm confiança na lisura do processo eleitoral. E é acima de tudo essa confiança que deve ser dada através dos mecanismos formais instituídos para o processo eleitoral.
Em França – para retomar o exemplo do deputado jurista do MPLA – não há desconfianças sobre o processo eleitoral. Quem perde um escrutínio acredita nos resultados. A história política francesa tem assistido a alternâncias de poder constantes por via eleitoral. Ainda nas últimas eleições presidenciais, o candidato incumbente (Nicolas Sarkozy) foi derrotado por François Hollande, que se tornou presidente da República. Não houve qualquer sombra de desconfiança sobre o procedimento eleitoral.
A situação francesa não tem qualquer paralelo com a angolana, infelizmente. Aqui, nunca houve alternância de poder, e os perdedores não acreditam nos resultados.
Logo, os mecanismos a implementar têm de ser pensados de forma a incutir uma confiança que não existe.
Acresce um ponto muito importante. Em França, o poder judicial é um poder independente, e é exercido como tal. Portanto, qualquer cidadão eleitor saberá que, em última análise, em caso de qualquer ocorrência grave poderá recorrer aos tribunais, e estes actuarão. O mesmo não acontece em Angola. À excepção de dois ou três casos, o comportamento judicial angolano tem sido vergonhoso na sua deferência e dependência face ao poder político.
Em resumo, não tem qualquer sentido – para nosso desconsolo – comparar França com Angola. As realidades, para o bem e para o mal, são diametralmente diferentes. Como os arautos do regime não se cansam de apregoar, Angola tem de ter soluções angolanas. E, no caso das eleições, essas soluções têm de transmitir confiança aos contendores e à sociedade.
E, por isso, pergunta-se: que sentimento de confiança é transmitido quando o candidato a vice-presidente é o responsável pelo registo eleitoral? Que sentimento de confiança é transmitido quando o registo eleitoral é realizado por um ministério e não por uma comissão independente, como parecia resultar do artigo 107.º da Constituição? A resposta é fácil: nenhum.
E este é o problema das eleições de 2017; não há qualquer confiança no seu processo e nos seus resultados, e o governo não está sequer preocupado com isso.