sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

SÃO PAULO: As celebres prostitutas brasileiras vitimas do general maniaco angolano, Bento Kangamba


As celebridades brasileiras, vitimas da prostituição do General maniaco Bento Kangamba 

Fonte: A24
Divulgação: Planalto De Malanje Rio capôpa
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General Bento Kangamba e as suas vitimas
No relatório do processo que ocorra na justiça brasileira contra o general Bento Kangamba e Nino Republicano,nas ligações telefônica interceptada pela policia federal foi apurado que as vitimas MULHER MELANCIA (Andressa Soares Azevedo) e CINTHIA (Cinthia dos Santos)foram as mais preferida do General Bento Kangamba ,as duas moças fizeram varias viajem em Angola através do Núcleo do Brasil.
Segundo a justiça brasileira apurou-se que BENTO é general de três estrelas das Forças Armadas Angolanas, empresário e político naquele país, possui diversas empresas de variados ramos (desde clube de futebol a fábrica de lapidação de diamantes e empresa de fabricação de telhados, dentre outras), bens e negócios em Angola e no exterior, em especial em Portugal, onde está investindo boa parte de seus bens. E casado com Avelina dos Santos, sobrinha do Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, já foi processado criminalmente e preso em seu país e, em julho de 2013, a Polícia francesa apreendeu perto de 3 milhões de euros (cerca de US$ 4 milhões) em dinheiro que estavam sendo transportados para Mônaco, num caso que o envolve não tendo sido preso por ostentar passaporte diplomático. Aparentemente a empresa LS Republicano seria de sua propriedade, mas de responsabilidade gerencial de NINO REPUBLICANO .
Conforme restou apurado, BENTO, de forma consciente e voluntária, em prévio conluio e com unidade de desígnios, associou-se aos demais acusados, em quadrilha, há pelo menos sete anos, formando verdadeira organização criminosa transnacional, para o fim de cometer crimes tais como de favorecimento à prostituição, com o fim de), rufianismo, tráfico internacional de pessoas para o fim de exploração sexual como já exposto. Além disso, também de forma consciente e voluntária, em prévio conluio e unidade de desígnio com os demais acusados, concorreu para a atração das vítimas para a prostituição, bem como para promoção, intermediação e facilitação de suas saídas do Brasil, durante o período de julho de 2008 a agosto de 2013, para exercerem a prostituição no exterior, mais precisamente em Angola, África do Sul e Portugal, tal como respectivamente já detalhado nos autos, financiando toda a atividade da organização criminosa, inclusive o transporte (passagens) e alojamento (hospedagem) das mesmas no exterior. E, no período de 18/05/2013 a 29/05/2013, concorreu, de forma consciente e voluntária, em prévio conluio e com unidade de desígnios com os demais acusados, para que as vítimas VIVIANE SOARES SANTOS e VALDINELMA ANACLETO CANDIDO permanecessem em Angola, privadas de sua liberdade, em cárcere privado com fins libidinosos, conforme já descrito no item 111.1.1V desta denúncia. E, no período de 21)0512013 a 30/05/2013, para que as vítimas FERNANDA LUISA SILVERA DA ROCHA, JAQUELINE VIANA BATISTA e PRISCILA NABOSNY BONATTO permanecessem em Angola, privadas de sua liberdade, em cárcere privado com fins libidinosos, conforme já descrito no item llI.l.V desta denúncia. Tal acusado exerce o comando de toda a organização no exterior, mais precisamente em Angola, sendo o seu financiador exclusivo, fornecendo recursos para o transporte das vítimas brasileiras para exploração sexual em Angola, Portugal e África do Sul, e para o seu alojamento em tais países.
É ele quem escolhe algumas das vítimas e efetua "encomendas", escolhendo muitas vezes mulheres do meio artístico e outras a que tem preferência, tais como as vítimas MULHER MELANCIA (ANDRESSA SOARES AZEVEDO) e CINTHIA. Salienta-se que ANDRESSA já viajou diversas vezes para Angola, mostrando ser, ao lado de CINTHIA, uma das prediletas de BENTO. É também o principal destinatário final da exploração sexual das mulheres brasileiras traficadas, sendo certo que estas o são para satisfação de sua lascívia sexual e de alguns conterrâneos conhecidos seus, pagando BENTO cerca de U$10.000,00 por cada uma das mulheres traficadas para exploração sexual, além de cerca de US$100.000,00 pela mulher escolhida para manter relações sexuais com ele sem o uso de preservativos, valores que são repartidos entre os membros da organização criminosa e as mulheres exploradas sexualmente, na forma já exposta anteriormente.
Quem Mulher Melancia (Andressa Soares Azevedo)
Mulher melancia é cantora e dançarina da musica FUNK Brasileira
Durante o período das interceptações BENTO manteve contatos diretos ou através de NINO (que atua como verdadeiro braço direito ou longa manus do primeiro), com LATYNO e até mesmo com uma das vitimas, CYNTHIA, pessoa de sua confiança, não o fazendo com os demais integrantes da organização do Núcleo do Brasil.
Quem CINTHIA (Cinthia dos Santos)
CINTHIA é atriz humorística da televisão brasileira da TV Record e dançarina de Samba
Teve várias menções nos diálogos captados de todos os acusados, sendo chamado muitas vezes de "chefe" e "tio", tais como no diálogo mantido entre ROSE e ERON, em 29/05/2013, às l9h43min, em que conversam sobre as passagens de PRISCILA NABOSNY BONATTO e FERNANDA LUISA SILVEIRA DA ROCHA, as quais tiveram a saída do país, em 21/05/2013, intermediada, promovida e facilitada pelos acusados, para serem exploradas sexualmente em Angola, tendo retornado em 30/05/2013, no Rio de Janeiro. Em tal conversa, ROSE pede para ERON ver as passagens de FERNADA para São Paulo e de PRISCILA para Cuiabá, afirmando ainda que já mandaram trocar as passagens lá, que eram para ter vindo hoje e acabaram ficando, que o "tio" mandou trocar a passagem, acertou, já pagou todo mundo.
Também em diálogo mantido entre LATYNO e JOGA, em 28/05/201 3, às 3hl6min, JOCA afirma que "tio" não gostou de nenhuma garota, em razão delas serem muito baixinhas. Ao final do diálogo LATYNO pergunta se as mulheres estão controladas e JOCA responde afirmativamente.
Captou-se também diálogo mantido entre BENTO e LATYNO, em 31/05/2013, às 18h41 mm, no qual o primeiro questiona o segundo sobre o "pessoal que vai agora". LATYNO diz estar com várias pessoas preparadas, que é tudo pessoal de TV. BENTO pergunta das meninas da África do Sul. LATYNO afirma que vai também a JUJU, a DANI e a dançarina do Latino. BENTO pede a JANE. LATYNO diz que pode falar com ela também. LATYNO diz que que a KATE também pediu para ir, a KATE. a magrinha que vai junto com a JANE sempre. BENTO diz para colocar o grupo das duas para ir na quinta-feira. LATYNO diz que tem um pessoal indo para quinta- feira então e que vai comprar os bilhetes, com o que concorda BENTO. No mesmo dia, alguns minutos após tal ligação, em nova ligação BENTO pergunta o nome da "menina que faz programa da tarde". LATYNO questiona se é Ana Hichkmann. BENTO responde afirmativamente, que a cara é boa. LATYNO diz que ela boa, é grande, mas que ele já tentou, mas é difícil demais.
QUEM este Ana Lúcia Hickmann que Bento Kangamba não consegui.
Ana Lúcia Hickmann é uma modelo, apresentadora de televisão (TV Record  no programa Tudo É Possível) e empresária brasileira. 
Atualmente Hickmann faz parte do casting da agência "Ten Model". Fez campanhas publicitárias para diversas marcas e foi considerada pela revista Vogue brasileira como uma das dez mulheres mais bonitas do Brasil de todos os tempos.  Em 2005 movimentou 35 milhões de dólares, número que cresce 50% ao ano. Atualmente movimenta cerca de 70 milhões de dólares s por ano com produtos licenciados que inclui biquínis, óculos, máquinas fotográficas, jeans e malharias, roupas de fitness, guarda-chuvas e cosméticos para profissionais.
BENTO pede a LATYNO para organizar tudo então. LATYNO diz que vai organizar e pede para o CARECA liberar um pagamento para ele poder comprar os bilhetes na segunda. Bento diz que falará com ele. De outro modo, em 14/06/2013, às l6h27min, CINTHIA, que já teria ido cerca de sete vezes a Angola por intermédio da quadrilha, ligou para BENTO oferecendo-se para uma nova viagem. No diálogo, CINTHIA o questiona se a abandonou e BENTO afirma estar em Mônaco, e não na Africa, e que ia falar com o "coiso" para ela viajar para Portugal na quarta-feira. CINTHIA pede para ele mandar a passagem e ele afirma que mandará no dia seguinte.
Em 17/06/2013, em nova ligação telefônica mantida entre CINTHIA e BENTO, este afirma que já mandou comprar passagem para CINTHIA ir para PortLigal na sexta-feira. Diz que falou com NINO. CINTHIA questiona "com NINO? Mas quem estava resolvendo minhas coisas era o LATYNO". BENTO afirma que ligarão para ela no dia seguinte .
Em 18/07/2013, LATYNO e ERON conversam sobre o passaporte e a passagem de CINTHIA. LATYNO estava em Portugal. Após várias tratativas mantidas entre CINTHIA, LATYNO e ERON, em relação às suas passagens, passaporte e visto, aquela empreendeu viagem para Portugal em 22/07/2013, no vôo TP86, tendo retornado ao Brasil em 29/07/2013.
Assim, verifica-se que BENTO é quem dá a palavra final de quem (vítima) deve ir para o exterior, onde será explorada sexualmente, por intermédio da quadrilha por ele liderada de Angola, sendo o grande financiador e responsável pela manutenção de todo o esquema criminoso ora investigado. (...)"
Com efeito, o paciente é acusado, em tese, de organizar e financiar uma organização criminosa a recrutar e enviar mulheres brasileiras ao exterior para prostituírem-se, momento em que seriam submetidas à privação da liberdade e deveriam efetuar a divisão dos proventos com os demais integrantes da quadrilha, o que fixa a competência da Justiça Federal Brasileira.
O fato de se tratar de Oficial General e marido da sobrinha do Chefe de Estado da República de Angola não afasta a jurisdição brasileira, uma vez que o paciente não pode ser considerado "agente diplomático", nos termos do Artigo 1, 'e', da Convenção de Viena, por não ser chefe ou integrar a Missão Diplomática de Angola no Estado brasileiro. Ainda que assim não fosse, a alegada extensão da imunidade diplomática prevista na Convenção de Viena é restrita aos familiares do agente diplomático que com ele vivam, nos termos do artigo 37, do decreto nº 56.435/65.
A24

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