terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

LUANDA: Porque Há Perdão Para os Que Roubaram Dinheiro Publico?

Porque há perdão aos que roubaram dinheiro públicos ? - Paulo Alves

Lisboa  - Se Há Perdão para os que Roubaram Dinheiros Públicos Deve Haver Também Perdão Fiscal para as Empresas Nacionais Prejudicadas Pelo Estado em Consequência da Crise Económica ?
Fonte: Club-k.net
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa-Blog Cidadania
Porque não Perdão Fiscal para as Empresas Nacionais Prejudicadas?
A pretensão do Estado Angolano perdoar os prevaricadores que se apoderaram indevidamente de dinheiros públicos e os transferiram para o estrangeiro, caso repatriem voluntariamente estes capitais para o país, é discriminatória na perspectiva fiscal. Ao menos que, concorrentemente, o Estado promova um perdão fiscal aos contribuintes, que no decurso das suas operações, como consequência do ambiente macroeconómico muito pouco favorável aos negócios caíram em incumprimentos fiscais.

Pois bem, se o Estado está disposto a perdoar quem roubou o dinheiro dos angolanos, depois fraudulentamente o transferiu para o estrangeiro, sem pagar os impostos correspondentes, como se pode entender o Estado não perdoar as empresas que empurrou para o descalabro? Parece contra-senso exigir um segundo perdão fiscal, num momento particularmente difícil das contas públicas. Mas, face ao perdão anunciado, é justo que o Estado reveja a situação dos empreendedores nacionais, que se debatem com enormes dificuldades, muitas delas, precipitadas pelas políticas económicas, pouco conseguidas, do Estado. 
Ao longo destes últimos 4 anos, o Estado Angolano não pagou aos fornecedores e prestadores de serviços, tendo acumulado avultadas somas em dívida. Face ao avolumar da mesma e incapacidade de a liquidar, o Estado Angolano decidiu paga-la através de títulos da dívida pública (obrigações de Tesouro), cujas datas de maturidade rondam os 2 à 7 anos. Em muitos casos a dívida liquidada foi contraída há 5 anos, quando um dólar americano valia 98 Kwanzas, passados 4 anos, com a desvalorização da moeda nacional, o Estado arrogantemente, impôs o seu poder de império, não aceitando a actualização das dívidas, empurrando os credores para uma situação muito difícil. Muitas dessas empresas estão hoje numa situação de falência técnica.

Os decisores de política económica em Angola terão que compreender que a economia é uma engrenagem que deve funcionar de forma compassada, é como uma orquestra, todos têm que dominar as notas musicais. Numa transacção comercial, a despesa de um agente é receita do outro, ao mesmo tempo, o passivo de um é activo de outro. Quando um dos agentes deixa de honrar o seu compromisso, interrompe o ciclo das transacções e bloqueia todo processo. A economia é no fundo a multiplicidade destas transacções. O Estado ao ter falhado o pagamento das suas obrigações às empresas, interrompeu o ciclo das transacções, desembocando num efeito contágio, que estrangula a economia nacional.

Assim, em Angola, o Estado foi responsável pela morte de milhares de empresas que investiram os seus parcos recursos nos contratos livremente estabelecidos entre agentes económicos, pois o Estado, é também um agente económico. A cadeia de contágio directa e indirecta é enorme. Tem, por conseguinte, o Estado a obrigação moral de viabilizar estas empresas, concedendo um perdão fiscal, antes de perdoar aqueles que de forma dolosa, aproveitaram-se dos cargos que ocupam ou ocuparam no aparelho administrativo do estado e transferiam milhões para o estrangeiro.

Disse recentemente um comentarista, com quem, estou plenamente de acordo: os actos de corrupção cometidos em Angola, não requerem inteligência especial, são feitos as claras. Os nossos endinheirados, usando o termo do escritor Moçambicano Mia Couto, abocanharam as fortunas as claras, se os órgãos competentes da administração da justiça tivessem o mínimo interesse, já teriam enjaulado centenas, assim salvássemos o país da hecatombe em que se encontra.

Nesta conformidade, descordo com a afirmação do Presidente da República, quando afirma que não se trata de uma cruzada contra os ricos do país! É que em Angola temos, de facto, muito poucos ricos. Seguindo a linha de pensamento de Mia Couto, “Rico é quem possui meios de produção. Rico é quem gera dinheiro, dá emprego”. Já o Endinheirado, segundo ainda Mia Couto, é quem simplesmente tem dinheiro. Ou que pensa que tem. Porque, na realidade, o dinheiro é que o tem a ele. A verdade é esta: são demasiado pobres os nossos “ricos” (…).

Angola tem muitos endinheirados, que acumularam fortunas através de esquemas, aproveitamentos, ou até mesmo apropriação de fundos públicos! Terão estes um tratamento diferenciado do que aqueles que foram empurrados na situação de incumprimentos fiscais por culpa do próprio Estado?

Entre os vários aspectos que o novo Governo, liderado pelo Presidente João Lourenço, deve priorizar é melhorar o cultivo da seriedade do agente económico Estado, para sementar a confiança, condição sine quanone, para a redinamização das relações comerciais entre os agentes económicos, profundamente abaladas por incumprimentos por parte do Estado. O contrato e a propriedade de bens são os sustentáculos da economia capitalista. Portanto, o desrespeito dos contratos por parte do Estado induziu uma disrupção total na engrenagem do funcionamento da economia. Por conseguinte, se há clemência para os que roubaram dinheiro, deve haver também perdão fiscal no período em referência para as empresas. Se é para recomeçar, deve o Estado também olhar para aqueles que prejudicou.

MOXICO/ANGOLA: Padre Denuncia Trafico de Orgãos Humanos na Província do Moxico

Padre denuncia tráfico de órgãos humanos nos municípios fronteiriços do Moxico

Fonte: Angop
Reedicão: Planalto de Malanje Rio Capopa - Blog CidadaniaO sacerdote explicou que a acção envolve indivíduos estrangeiros ainda não identificados, que se aproveitam da insegurança da vasta fronteira terreste e fluvial que a província reparte com países como a Zâmbia e o Congo Democrático, estimada em mil e 77 quilómetros.
Sem avançar os números de casos registados, informou que os supostos criminosos beneficiam da fraqueza originada por pobreza que afecta os cidadãos nacionais, usando métodos de sedução e extirpam os seus órgãos vitais e sexuais  para fins comerciais.
Por seu turno, o funcionário público, Gil Mucuma Wilson, 58 anos de idade, confirmou ter relato de dois casos em que foram vítimas mulheres em Dezembro último, sendo o primeiro ocorrido no bairro Tchinuque e outro na missão de São Bento, cinco quilómetros a oeste da sede municipal do Alto – Zambeze (Cazombo).
Explicou que neste momento alguns agricultores, principalmente mulheres, deixaram de ir às lavras, por suspeitaram ser agredidas.   
O interlocutor que reside há 16 anos em Cazombo fez saber que os familiares das vítimas haviam encaminhado os casos às autoridades policiais da circunscrição e que até a presente data aguardam pelo esclarecimento da veracidade dos factos.
A Angop contactou a Polícia Nacional, no Moxico, a propósito desta denúncia e não confirmou os factos. Porém, o seu porta-voz, Alberto Pacheco, esclareceu que para aferir tais informações, a corporação fez deslocar, o ano passado, uma equipa multisectorial ao município do Alto – Zambeze sem, contudo, encontrar “evidências claras" sobre a matéria.
De acordo com a fonte policial, presume-se que se trate de "actos criminosos" motivados por questões passionais cometidos por alguns elementos da população.

LUANDA: Burla do BESA: Refutação da Resposta da FBL

BURLA DO BESA: REFUTAÇÃO DA RESPOSTA DA FBL


resposta da FBL ao artigo A burla de meio bilião de dólares do Espírito Santo em Angola” foi por nós recebida com toda atenção (e publicada, conforme legislação sobre direito de resposta), merecendo-nos os comentários que se seguem.
Esta sociedade de advogados confirma que participou no negócio abordado no dito artigo, mas alega que apenas o fez como prestadora de serviços a clientes, afirmando não ter conhecimento de qualquer plano para defraudar o BESA.
Ainda de acordo com a resposta ao nosso artigo, a sociedade não terá sido devidamente contactada pelo jornalista Rafael Marques com questões relativas ao negócio.
Em relação aos contactos com a sociedade de advogados, Rafael Marques enviou um questionário ao administrador da sociedade, através do seu WhatsApp, mas não obteve resposta. Falou telefonicamente com a secretária da FBL, bem como com a sócia-fundadora, Paulette Lopes, a quem encaminhou novamente, por sugestão desta, o questionário através do seu endereço de email, para que o fizesse chegar a Fernando Faria de Bastos, mas de novo não obteve qualquer resposta. Da parte da FBL, não houve sequer o cuidado de confirmar recepção do e-mail.
A questão mais grave, porém, é que a sociedade afirma que apenas prestou serviços a clientes, entre os quais a constituição das sociedades beneficiárias dos empréstimos fraudulentos do BESA.
O facto de a sociedade estar a prestar um serviço não a exime de qualquer responsabilidade. Desde, pelo menos, a Lei n.º 12/10 de 9 de Julho, antiga Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais, os advogados estão sujeitos a uma série de regras de due diligence e de prudência quando efectuam serviços para os seus clientes. Essas normas obrigam a especiais cuidados quando se constituem sociedades de fachada, quando se lida com pessoas politicamente expostas ou se intervém em operações de elevado valor.
Ora, no caso vertente, a sociedade de advogados não se limitou a constituir sociedades de fachada por mando dos seus clientes; os advogados da sociedade ficaram sócios e gerentes das sociedades e agiram em nome delas, tendo obtido os empréstimos referidos. Os pedidos de financiamento das cinco empresas, cujas garantias estão sobrevalorizadas e são manifestamente inferiores aos valores mutuados, estão assinados pelo administrador único da FBL, o advogado José Fernando Faria de Bastos.
Portanto, não temos um mero serviço de preparação da constituição de uma sociedade, mas uma actividade continuada e estruturada de decisão dos advogados referidos em várias sociedades. Se são pedidos empréstimos, sabe-se para o que servem, quais os fundamentos e necessidades, e quais os movimentos financeiros subjacentes e subsequentes. E, se não se sabe, devia saber-se.
Os deveres deontológicos dos advogados ligados às exigências legais relativas ao branqueamento de capitais nunca – sublinha-se, nunca – lhes permitem dizer que constituem uma sociedade e obtêm milhões de um banco, desenvolvendo toda a actividade por conta de um cliente, desconhecendo os seus desideratos. A lei não permite tais afirmações e comportamentos.
Não há defesa possível para os advogados da FBL, que, na nossa opinião, serão co-autores, em conluio com os seus clientes, dos crimes de burla e branqueamento de capitais.

LUANDA: Burla do BESA: Direito de Resposta da FBL

BURLA DO BESA: DIREITO DE RESPOSTA DA FBL


O artigo publicado no Maka Angola intitulado “A burla de meio bilião de dólares do Espírito Santo em Angola” tem gerado múltiplas reacções.
A última chegou-nos da sociedade de advogados FBL, liderada por Fernando Faria de Bastos.
Apesar das múltiplas tentativas de contacto para que nos enviassem a resposta em formato devidamente editável neste portal, não obtivemos resposta, pelo que nos vemos forçados a publicá-la em formato de imagem:

LUANDA: Burla BESA - Refutação da Resposta da FBL

BURLA DO BESA: REFUTAÇÃO DA RESPOSTA DA FBL


resposta da FBL ao artigo A burla de meio bilião de dólares do Espírito Santo em Angola” foi por nós recebida com toda atenção (e publicada, conforme legislação sobre direito de resposta), merecendo-nos os comentários que se seguem.
Esta sociedade de advogados confirma que participou no negócio abordado no dito artigo, mas alega que apenas o fez como prestadora de serviços a clientes, afirmando não ter conhecimento de qualquer plano para defraudar o BESA.
Ainda de acordo com a resposta ao nosso artigo, a sociedade não terá sido devidamente contactada pelo jornalista Rafael Marques com questões relativas ao negócio.
Em relação aos contactos com a sociedade de advogados, Rafael Marques enviou um questionário ao administrador da sociedade, através do seu WhatsApp, mas não obteve resposta. Falou telefonicamente com a secretária da FBL, bem como com a sócia-fundadora, Paulette Lopes, a quem encaminhou novamente, por sugestão desta, o questionário através do seu endereço de email, para que o fizesse chegar a Fernando Faria de Bastos, mas de novo não obteve qualquer resposta. Da parte da FBL, não houve sequer o cuidado de confirmar recepção do e-mail.
A questão mais grave, porém, é que a sociedade afirma que apenas prestou serviços a clientes, entre os quais a constituição das sociedades beneficiárias dos empréstimos fraudulentos do BESA.
O facto de a sociedade estar a prestar um serviço não a exime de qualquer responsabilidade. Desde, pelo menos, a Lei n.º 12/10 de 9 de Julho, antiga Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais, os advogados estão sujeitos a uma série de regras de due diligence e de prudência quando efectuam serviços para os seus clientes. Essas normas obrigam a especiais cuidados quando se constituem sociedades de fachada, quando se lida com pessoas politicamente expostas ou se intervém em operações de elevado valor.
Ora, no caso vertente, a sociedade de advogados não se limitou a constituir sociedades de fachada por mando dos seus clientes; os advogados da sociedade ficaram sócios e gerentes das sociedades e agiram em nome delas, tendo obtido os empréstimos referidos. Os pedidos de financiamento das cinco empresas, cujas garantias estão sobrevalorizadas e são manifestamente inferiores aos valores mutuados, estão assinados pelo administrador único da FBL, o advogado José Fernando Faria de Bastos.
Portanto, não temos um mero serviço de preparação da constituição de uma sociedade, mas uma actividade continuada e estruturada de decisão dos advogados referidos em várias sociedades. Se são pedidos empréstimos, sabe-se para o que servem, quais os fundamentos e necessidades, e quais os movimentos financeiros subjacentes e subsequentes. E, se não se sabe, devia saber-se.
Os deveres deontológicos dos advogados ligados às exigências legais relativas ao branqueamento de capitais nunca – sublinha-se, nunca – lhes permitem dizer que constituem uma sociedade e obtêm milhões de um banco, desenvolvendo toda a actividade por conta de um cliente, desconhecendo os seus desideratos. A lei não permite tais afirmações e comportamentos.
Não há defesa possível para os advogados da FBL, que, na nossa opinião, serão co-autores, em conluio com os seus clientes, dos crimes de burla e branqueamento de capitais.

LUANDA: Imprensa Novamente Amordaçada

IMPRENSA AMORDAÇADA, DE NOVO


João Lourenço voltou a colocar a mordaça na imprensa angolana.
As últimas notícias relevantes em Angola sobre criminalidade denunciavam que o filho de José Eduardo dos Santos, através de um esquema rocambolesco, se tinha apoderado de meio bilião de dólares no estertor do mandato do pai, e que a filha-princesa Isabel se tinha apropriado de outro meio bilião de dólares pertencentes à Sonangol, provenientes dos lucros da portuguesa Galp. A imprensa também reportou que a nova embaixadora dos Estados Unidos em Angola, Nina Maria Fite, informou o presidente da República de que os dólares voltariam a fluir no país, desde que a luta contra a corrupção e a transparência se tornassem uma realidade.
Seria de esperar, portanto, que o Ministério Público e as autoridades responsáveis pela investigação criminal concentrassem os seus meios e esforços para desvendar os possíveis desvios dos filhos do antigo presidente, para combater a corrupção e para garantir a transparência nos negócios públicos.
Mas eis que tudo volta ao “normal”. Seguindo as pisadas do regime de José Eduardo, as grandes notícias judiciais são os processos contra Rafael Marques e Graça Campos.
No primeiro caso, está em causa o processo por injúrias que o antigo procurador-geral da República, general João Maria de Sousa, interpôs contra Rafael Marques. A queixa do general já foi amplamente divulgada e nunca deveria ter chegado a julgamento. Agora, o juiz da 6.ª secção de crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda marcou a audiência de julgamento para dia 5 de Março, às 9h00.
Estamos, obviamente, perante as tradicionais tácticas de intimidação e de violação da liberdade de expressão e do espírito crítico. Não se duvide de que é mais um atentado à liberdade de imprensa. O governo angolano está novamente a condicionar as vozes lúcidas e críticas no espaço público, agora que perdeu a onda de apoio popular conquistada por escassos meses após a tomada de posse.
Esta ideia é reforçada pelo novo processo-crime, agora conhecido, contra o jornalista Graça Campos. Desta vez, é o antigo ministro da Justiça, Rui Mangueira, quem, pela mão do procurador Manuel Eduardo Muenho Fungo, vem acusar Graça Campos e Severino Carlos do crime de injúrias.
A suposta injúria resulta de um artigo escrito em Setembro de 2017, intitulado “Ministro da Justiça cessante com 28 processos judiciais ‘nas costas’”. Neste artigo, os jornalistas informavam que Rui Mangueira não seria reconduzido como ministro da Justiça (ao contrário do que depois aconteceu) e que era alvo de vários processos judiciais. Afirmava-se que “nesses processos judiciais [Rui Mangueira] é acusado de inobservância de procedimentos legais e tomada de posições unilaterais que em regra conformam atropelos à legislação em vigor, principalmente em casos demissões e suspensões, vezes sem conta, sem qualquer processo disciplinar. É acusado de demitir, suspender e exonerar com base em ‘conversas de pé de orelha’”.
Mais uma vez, jornalistas no exercício das suas funções de informação e crítica são indiciados por crimes.
Num caso e no outro, onde estão os crimes? Em lugar nenhum. Foram simplesmente prestadas informações sobre factos concretos indisputáveis e emitidas opiniões sobre uma pessoa que desempenha cargos públicos.
A liberdade de expressão e de imprensa está claramente protegida pela Constituição, e o Ministério Público deveria ser o primeiro a defender a ordem constitucional e a liberdade, arquivando estas queixas descabidas. Contudo, invariavelmente, a Procuradoria opta por acusar os jornalistas.
Não se duvida de que Rafael Marques e Graça Campos são espíritos críticos e livres, que exercem – de forma profissional e à custa de muitos sacrifícios pessoais – as suas funções jornalísticas.
Por isso, facilmente se percebe que estes processos judiciais por injúrias atropelam por completo a garantia constitucional da liberdade de expressão. São meras armas de arremesso para calar os jornalistas e a imprensa livre em Angola.
Sejamos claros: a imprensa livre está mais uma vez a ser amordaçada. Em menos de quatro meses, João Lourenço soltou os seus esbirros judiciais.
E o combate à corrupção? Irá o senhor presidente continuar a proteger os corruptos enquanto se perseguem os jornalistas?