quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

LUANDA: Ilegalidades e Ameaças: As Engenharias de Isabel dos Santos

Ilegalidades e Ameaças: As Engenharias de Isabel dos Santos

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito 24 de Fevereiro de 2016

Isabel dos Santos afirma cumprir escrupulosamente a lei angolana.
Há uma realidade que se impõe: todos os negócios com os dirigentes angolanos e suas famílias têm de ser escrutinados à lupa, pois correm o risco de trazer sérios problemas para as contrapartes. Veja-se, a título de exemplo, o que aconteceu com a Cobalt, empresa americana que, depois de ter sido investigada pelo FBI, está a braços com uma pesada acção judicial colectiva liderada pelos advogados Schubert Jonckheer & Kolbe LLP.
Esta reflexão surge a propósito do recente comunicado de Isabel dos Santos sobre a EFACEC (19-02-2016), em reacção às diligências da União Europeia para averiguação dos seus negócios em Portugal. Isabel dos Santos assegurou que “que a compra da empresa portuguesa Efacec Power Solutions através de uma sociedade veículo criada em Malta, a Winterfell, não foi financiada directa ou indirectamente pelo Estado angolano, ou recebeu de alguma forma fundos públicos angolanos”. E que “o facto de a ENDE ser uma entidade pública obrigou, de acordo com as regras de direito administrativo angolano, ao cumprimento escrupuloso de um conjunto de procedimentos e formalidades”, adiantando que “a ENDE pagou o valor referente às acções que detém na Winterfell conforme o seu capital próprio estabelecido”. Finalmente, termina com uma chamada de atenção ameaçadora: “Os actos irresponsáveis destes activistas políticos poderão provocar prejuízos às famílias trabalhadoras em particular e às economias de Angola e de Portugal.”
Como já se explicitou em texto anterior, não é correcto afirmar que foram seguidos procedimentos escrupulosos aquando da compra pela ENDE, entidade pública, de 40% do capital social, pois esta decorreu a 3 de Junho de 2015, sendo anterior ao despacho presidencial de 18 de Agosto, que a autoriza. Isto é, a empresa pública angolana teve de entrar no capital da Winterfell antes da autorização presidencial. Trata-se de um procedimento obviamente ilegal, ou seja, o contrário de um escrupuloso cumprimento das regras de direito administrativo.
Acresce, e tomando como enquadramento a Lei da Probidade Pública, que o primeiro procedimento violado é o facto de uma empresa pública cujo conselho de administração é nomeado pelo pai (José Eduardo dos Santos) ter comprado acções numa empresa que não tinha actividade comercial conhecida, pertencente à filha (Isabel dos Santos). Se repararmos, a ENDE paga uma quantia secreta, recebe 40% das acções e não nomeia ninguém para o Conselho de Administração da Winterfell.
Mas uma pergunta adicional é pertinente: sendo a ENDE uma empresa pública, não lhe bastaria comprar directamente acções na EFACEC? Porque precisaria de Isabel dos Santos?
Estas cascatas de participações opacas, com valores desconhecidos, só permitem especular que algo não foi transparente nesta transacção.
Adicione-se a tudo isto o seguinte ponto: quais foram os bancos que concederam empréstimos para esta operação? Além da Caixa Geral dos Depósitos (CGD), foram o BCP, o BPI, o Montepio e o BIC. Sabemos que o BCP tem a Sonangol como accionista de referência, que o BIC é de Isabel dos Santos, que o BPI tem Isabel dos Santos como accionista de referência e que o Montepio tem fortes ligações, ainda obscuras, a Angola. Logo, temos os bancos a emprestar dinheiro ao dono. Talvez se justificasse chamar o Banco de Portugal à colação e perguntar que garantias deu Isabel dos Santos para estes negócios. Se calhar, a resposta é: nenhumas…
Tem de existir transparência. Por isso, desafia-se Isabel dos Santos, escrupulosa como é, a revelar quanto é que a ENDE lhe pagou pelos 40% das acções da Winterfell, que até então era pouco mais do que uma concha vazia.

LUANDA: Só Abrem a Boca Para Dizer Alarvidades

Só Abrem a Boca Para Dizer Alarvidades

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito24 de Fevereiro de 2016

O embaixador-itinerante António Luvualu de Carvalho.
Há um grupo de jovens quadros do regime, bem preparados e com capacidade intelectual, que quando abre a boca só diz disparates. Fica a dúvida se eles pensam mesmo aquilo que dizem, ou se se trata do velho princípio vigente nas ditaduras de “agradar ao chefe”, e quanto mais se excederem nos encómios ridículos mais promovidos serão.
De facto, os mentores soviéticos do regime angolano excederam-se no culto de personalidade. Lembre-se que o ditador Estaline foi apelidado de “Paizinho dos Povos”, “O melhor camponês da União Soviética”, “O responsável pela infância feliz das crianças”. Avidenko, no seu famoso “Hino a Estaline”, proclamou:
“Obrigado, Estaline. Obrigado, porque eu estou alegre. Obrigado, porque eu estou bem… Séculos vão passar, e as gerações futuras vão-me considerar como o mais feliz dos mortais, como o mais afortunado dos homens, porque vivi no século dos séculos, porque tive o privilégio de ver Estaline, o nosso líder inspirado... Tudo te pertence, chefe do nosso grande país. E, quando a mulher que eu amo me der uma criança, a primeira palavra que esta deverá proferir será: ESTALINE.”
Por toda a Angola proliferam os mesmos Avidenkos, que disputam entre si quem diz o maior número de disparates e quem mais elogia o líder.
Uma das últimas afirmações que se ouviram publicamente foi proferida pelo jovem embaixador itinerante político Luvualu de Carvalho. Não se trata de um tolo. Trata-se de uma pessoa com formação superior avançada, que escreveu um livro interessante e que recebeu uma distinção de mérito relativa ao seu aproveitamento excepcional no mestrado em Relações Internacionais na Universidade Lusíada de Lisboa, aprovado com distinção. Por todas estas razões, devia revelar mais contenção e pensar duas vezes antes de encarnar no personagem Avidenko.
A mais recente alarvidade ocorreu há poucos dias nos Estados Unidos, quando Luvualu comparou a família Bush à família de José Eduardo dos Santos, dizendo, e cito, para não aparecerem quimbandeiros a desmentir: "Eu não penso que o facto de uma pessoa ser filha de um presidente a faz menos do que os outros. O que faz o filho de um presidente em qualquer parte do mundo? Estuda e fica em casa? O filho do presidente George Bush foi presidente (George W. Bush) e ninguém lhe disse que não podia ser presidente."
Aceitemos a comparação enquanto exercício intelectual. Temos algum filho do presidente José Eduardo dos Santos a candidatar-se a eleições livres? Não temos. Logo aqui, os termos da comparação não são válidos. O que temos então? Temos aquilo que Rafael Marques disse na mesma conferência onde esteve Luvualu, afirmando que o presidente José Eduardo dos Santos é culpado de nepotismo, referindo-se aos contratos de Isabel dos Santos e ao "inexperiente José Filomeno dos Santos, o filho de 36 anos do presidente, que trata do Fundo Soberano de Angola como se fosse o seu recreio" (citação).
Vejamos então: Bush pai nomeou Bush filho para algum cargo público? Não, nunca. Bush filho concorreu pela primeira vez a um cargo público – a Câmara dos Representantes – em 1978, e perdeu. Bush filho era proprietário de uma equipa de basebol que foi à falência. A sua vida política dependeu do voto popular, perdeu e ganhou. A sua vida financeira também teve altos e baixos, e sobretudo não se conhecem intervenções do pai, enquanto presidente, a nomeá-lo para o que quer que fosse. Além disso, há uma outra diferença abissal: Bush pai só foi presidente dos EUA durante quatro anos, e Bush filho, durante oito anos. Depois disso, por razões constitucionais, teve de abandonar a presidência, não se podendo candidatar a mais nenhum mandato. O pai Dos Santos está há mais de 36 anos no poder, sem qualquer limitação, um dos seus filhos comanda o fundo soberano de Angola, e uma outra filha comanda, agora, a Sonangol, que é uma empresa pública. É por demais evidente que não existe comparação possível entre os casos norte-americano e angolano.
Uma intervenção anterior do embaixador Luvualu veio a propósito de uma eventual operação da NATO em Angola. Como estudioso de relações internacionais, o Embaixador deveria saber que a NATO é um tratado que abrange apenas o Atlântico Norte, não o Atlântico Sul, razão aliás pela qual na guerra de libertação de Angola (1961-1974) o governo português nunca pôde invocar o artigo 5.º da Aliança e esteve proibido de utilizar material bélico fornecido pela NATO em África (na verdade, até usou, mas de forma dissimulada).
É verdade que a Universidade Lusíada que formou Luvualu é propriedade da família Martins da Cruz. Pontifica, nessa família, o ex-embaixador português António Martins da Cruz, que hoje é assalariado de José Eduardo dos Santos (segundo notícias vindas a público na imprensa e não desmentidas) e mentor de Luvualu. Ainda assim, é difícil acreditar que isso não obrigue a um rigoroso controlo e exigência académicas.
Tal como o tempo de Estaline passou, também o tempo de José Eduardo dos Santos está claramente a passar. E é por isso que os Avidenkos desta vida têm de corrigir a rota e dedicar-se à poesia pura. Ars gratia Artis [arte pela arte].

LUANDA: O Despacho Ilegal e Inconstitucional do Juiz Januário Domingos

O Despacho Ilegal e Inconstitucional do Juiz Januário Domingos

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito24 de Fevereiro de 2016
O juiz Januário Domingos (centro) viola, sem rodeios, a Constituição no Caso dos 15+2.
O Despacho que mantém a prisão domiciliária dos 15, proferido pelo juiz Januário Domingos, é ilegal e deve ser revogado.
No dia 18 de Fevereiro de 2016, o juiz manteve a medida de prisão domiciliária por meio de um despacho com pouco mais de dez linhas. Ou seja, nem sequer uma linha de texto gastou para cada arguido. Basta este detalhe formal para se perceber que se trata de um despacho não fundamentado, e portanto desprovido de significado jurídico.
Contudo, cumpre analisar pormenorizadamente o despacho e a lei a que este faz referência.
A Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro) dispõe, no seu artigo 18.º, que o Ministério Público e, por interpretação extensiva, o juiz, quando for da sua competência, ao aplicar uma medida de coacção deve ponderar a necessidade e adequação da mesma ao caso concreto, acrescendo o seu n.º 2 que as medidas mais gravosas (prisão preventiva e prisão domiciliária) só se aplicam em concreto quando outras menos gravosas não forem suficientes ou adequadas.
Através desta norma de carácter geral e permanente, impõe-se ao juiz que, ao aplicar medidas de coacção, considere dois aspectos essenciais: a proporcionalidade e a circunstância individual de cada arguido. Isto é, as medidas têm de ser vistas no concreto e devem ser ponderadas expressamente alternativas menos gravosas. Assim, face à nova lei, o juiz Januário Domingos deveria verificar se, em relação a cada um dos arguidos (e não em grupo – os arguidos são pessoas individuais, não uma manada), a medida concreta era aplicável e, em caso afirmativo, justificar a sua manutenção.
Essa justificação será feita de acordo com os pressupostos do artigo 19.º. Na realidade, o juiz invoca genericamente a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, ao mencionar que há “perigo da continuação da actividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade pública”. Todavia, limita-se a transcrever a norma e a afirmar que assim é. Não explica por que razão considera existir este perigo e não individualiza o perigo relativamente a cada um dos arguidos. Contudo, era sua obrigação fazê-lo.
A lei, ao prescrever no artigo 39.º (e não no 36.º, como por lapso o magistrado escreve), a obrigatoriedade do reexame dos pressupostos da prisão preventiva, e por força da equiparação normativa dos artigos 40.º, n.º 4, dos pressupostos da prisão domiciliária de dois em dois meses, atribui ao juiz um papel de avaliação substantiva da medida. Isto é, repetimos, o juiz é obrigado a avaliar em relação a cada um dos arguidos se os pressupostos para a manutenção da medida de coacção aplicada se mantêm. E é justamente isso que torna este despacho ilegal: ele não individualiza os arguidos e não concretiza os factos concretos que os torna, individualmente, um perigo para o público e uma ameaça à tranquilidade.
Ao não individualizar os arguidos e não concretizar os factos específicos que determinam a manutenção da prisão domiciliária, o despacho emitido pelo juiz Januário Domingos é ilegal, devido à violação dos artigos 18.º, 19.º e 39.º da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
Acresce que a jurisprudência do Tribunal Constitucional de Angola, ainda no seu recente Acórdão n.º 384/2016, é inequívoca ao afirmar que os tribunais não devem revelar interpretações restritivas relativamente a medidas de coacção, que reconhecidamente têm de limitar-se ao “necessário, proporcional e razoável, numa sociedade livre e democrática”, apelando a uma hermenêutica moderna naquilo que diz respeito ao regime dos direitos fundamentais, que “prefira a máxima eficácia e abrangência dessas normas [de direitos fundamentais]”.
Portanto, além das normas concretas da Lei das Medidas Cautelares, há que considerar os ditames interpretativos determinados pelo Tribunal Constitucional no sentido do respeito claro e abrangente dos Direitos Fundamentais quando se trata de aplicar medidas de coacção, tendo em conta os preceitos constitucionais.
Portanto, quer atendendo à legislação quer à mais recente jurisprudência do Tribunal Constitucional, o despacho do juiz Januário Domingos que mantém a prisão domiciliária dos 15 é inequivocamente ilegal e inconstitucional.

LUANDA: Embaixador António Luvualo Não Tem Domínio de Politica Externa

 EMBAIXADOR ANTÓNIO LUVUALO NÃO TEM DOMÍNIO DE POLITICA EXTERNA
Antônio Luvualo o empossado embaixador de José Eduardo dos Santos para clarear a ditadura está completamente desinformado acerca da realidade de enquadramento politico dos EUA. Primeiro é que o procurador geral dos EUA não é indicado nem nomeado como acontece em Angola. Segundo lugar, o procurador geral dos EUA concorre a uma eleição com voto direto, e esta sujeito uma eleição popular idêntica a do presidente dos EUA.
Fonte: club-k.net
24/02/2016
A NOMEAÇÃO DO EMBAIXADOR DO PROPRIETÁRIO DE ANGOLA E DONO DO REGIME, FAZ RECORDAR COM TRISTEZA A INFELIZ PROMOÇÃO DO TRAFICANTE DE ARMAS PIERRE FALCONE,  TRANSFORMADO REPENTINAMENTE NUM ILUSTRE NACIONALISTA, AO PONTO DE SER ELEVADO AO CARGO DE EMBAIXADOR PLENIPOTENCIÁRIO DA REPUBLICA JUNTO DA UNESCO EM PARIS FRANÇA.
É indiscutível e nota-se a olhos nus, que o embaixador esta desgastado de tal maneira, que faz até pena vê-lo sucumbir nos debates que aceitou indelével, participar mesmo tendo total conhecimento do seu ineficiente discernimento intelectual. Na verdade nota-se que o jovem embaixador de JES sofre de uma gritante falta de traquejo e de maturidade politica e diplomática para afirmar-se nos territórios escorregadios da diplomacia, daí a sua enorme dificuldade em afirmar-se no horizonte da politica nacional e internacional.
Todos quantos seguem de perto a ascensão meteórica do eminente embaixador já perceberam que em nada o jovem enviado para limpar a fronha do nosso ditador de estimação não consegue sequer mover-se para sair do enredado discurso circunscrito e preparado pelo charco de águas movediças da própria cidade alta, que o elevara ao cargo oficioso de embaixador.
 ISSO QUER DIZER QUE O EMBAIXADOR DE JES ANTÓNIO LUVUALO É QUE É UM MENTIROSO DO TAMANHO DA FORTUNA DOS GATUNOS DO REGIME ANGOLANO, E NÃO O VETERANO MEU KAMBA RAFAEL MARQUES COMO PRETENDERA FAZER TRANSPARECER O INFETUOSO EMBAIXADOR LUVUALO.
O embaixador Luvualo errou, e errou feio ao pretender comparar pretensiosamente a eleição e confirmação do irmão do então presidente dos Estados Unidos da América JFK no cargo de procurador geral dos EUA. Esse factoide inventado pelo embaixador jamais poderia sequer cheirar a verdade quanto mais consumar-se como verdade.
O presidente assassinado dos EUA JFK não poderia de maneira nenhuma indicar ou nomear o seu irmão para um cargo eletivo. Os EUA não é uma republica do pai banana, pois se percebe cada vez mais, que o embaixador não fez os deveres de casa aquando do debate em Washington, necessário faz-se esclarecer que o então procurador dos EUA irmão do presidente JFK fora eleito e não indicado e muito menos nomeado, ele como todos os procuradores gerais e estaduais são eleitos pelo voto direto dos eleitores americanos, como alias são eleitos os todos os presidentes dos EUA.
PERCEBE-SE QUE A EMPREITADA QUE PESA SOBRE OS OMBROS DO IMPRECISO EMBAIXADOR TEM-NO DEIXADO ESGOTADO AO EXTREMO, AO PONTO DE ELE ENCURRALAR-SE A SI MESMO NUM BECO SEM SAÍDA, ONDE NÃO ENCONTRA RESPALDO PARA SUA SOBREVIVÊNCIA POLITICA FUTURA.
De facto esta comprovada que o representante da cidade alta presta um mau serviço para Angola e para o futuro dos angolanos. Nota-se que o regime não conseguiu encontrar entre os veteranos uma melhor solução para representa-lo no exterior, assim como não consegue controlar a situação péssima que se arrasta por todas as direções da vida politica econômica e social do país.
Adotar o inexperiente Antônio Luvualo para demonstrar que o regime está ao lado dos jovens sinceramente foi um tiro certeiro no escuro. Foi um tremendo erro de calculo do laboratório da cidade alta cito na casa de segurança do PR, ter confiar essa missão ao CRECIMA. O presidente e o seu entourage não podem enganar toda vida a capacitada sociedade civil inteligente ativa
COMPARAR OS FILHOS DO ENTÃO PRESIDENTE GEORGE BUSH AOS FILHOS DO TIRANO ANGOLANO É NO MÍNIMO UMA VISÃO ANEDÓTICA, SURREALISTA, E COMPLETAMENTE DESARTICULADA DA REALIDADE OBJETIVA DOS FACTOS.
 Primeiro é que o George Bush filho não foi lá colocado como presidente dos EUA pelo George Bush pai, depois para melhor entendimento, ele teve que passar pelas primarias para ser confirmado como candidato e somente depois concorreu ao cargo de presidente dos EUA.
A PROBLEMÁTICA NOMEAÇÃO IRREGULAR DOS FILHOS DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NÃO É DE FÓRUM LEGAL, MAS TRATA-SE ISSO SIM DE FALTA DE LEGITIMIDADE.
Não se pode de maneira nenhuma aceitar e/ou considerar-se normal que, o presidente da república nomeie os filhos para cargos de extrema relevância para o país, sem que os mesmo possuam qualquer experiência ou capacidade para o exercício dos cargos.  Angola não pode ser tratada como um reduto falido, comandado por gente ambiciosa e incompetente como os filhos do presidente que apenas existem no centro do poder para abocanhar tudo que lhes favoreça e lhes proporcione lucro pessoal.
ANTÓNIO LUVUALO É UM POLÍTICO INEXPERIENTE, FALSO E MAU PERDEDOR, É IGUALMENTE UM DIPLOMATA FALHO, FRACO E MENTIROSO, COMO ALIAS, É O DIABO DO SEU CHEFE CORRUPTO E PAI DE FILHOS LADRÕES E FILHAS GATUNAS.
Por outro lado, o pai dessa criançada larapia, tem que entender de uma vez por todas, que Angola tem donos e não dono, e que perceba em definitivo, que os donos de Angola não são de maneira nenhuma os seus filhos nem os seus amigos de compadrio, com quem conjuntamente saqueia as riquezas de todos angolanos. O embaixador de JES é de todo inexperiente, isso tem ficado claro pelas ridículas prestações da qual a sua imagem de jovem eloquente e sábio vem sucumbindo de debate em debate.
PIOR DE TUDO FOI VÊ-LO COMETER TAMANHA GAFE AO TENTAR IGUALAR PRETENSIOSAMENTE A FRANÇA DEMOCRÁTICA COM O REGIME OBSOLETO DE DOS SANTOS.
Se o embaixador de José Eduardo dos Santos fosse cauteloso e sensato, perceberia de imediato, que o filho do então presidente Nicolas Sarkozy da França, não poderia jamais ser nomeado pelo pai presidente, isto sim, ele iria concorrer para gerenciar a direção do órgão que administra o bairro empresarial de La Défense, no oeste de Paris, uma das áreas mais ricas da França, O jovem politico desistiu de concorrer ao cargo indicado por causa da celeuma provocada aquando da sua simples indicação pelos seus colegas no interior da administração da cidade.
UMA VEZ MAIS O REGIME DE JES PECOU, E PECOU FEIO AO INTENTAR REMEDIAR A SITUAÇÃO AO INVÉS DE RESOLVER MUDAR DE VIDA E DE ATITUDE.
 Foi um erro crasso utilizar uma pessoa despreparada, como o jovem politico do regime, o dr António Luvualo. Na vã tentativa de limpar a face obscurecida do regime e do seu presidente, o CRECIMA e a casa de segurança construíram uma incoerente e imprestável missão previsivelmente descoordenada. O presidente da república sentiu com toda certeza que a nomeação de Luvualo foi de facto um belo tiro certeiro no próprio pé do presidente da republica. O embaixador do regime foi tremendamente infeliz ao comparar a democracia desenvolta da república da França com o regime totalitarista viciante que JES e família constituíram insensatamente a revelia dos angolanos.