segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

LUANDA: As Notificações Pela Televisão: Mais Uma Aberração do Regime de José Eduardo dos Santos

As Notificações pela Televisão: Mais uma Aberração do Regime

Fonte: Makaangola.org/Rui Verde, doutor em Direito08 de Fevereiro de 2016
Na primeira fila, a contar da esquerda, os réus Nicola Radical, Nito Alves, Arante Kivuvu, José Hata e Benedito Jeremais.
Já se sabia que a realidade é sempre mais surpreendente que a ficção. O que não se sabia era a capacidade de constante inovação que acometeu os agentes da justiça do regime de José Eduardo dos Santos, em que a ficção projectada na realidade ultrapassa qualquer cânone vigente.
Referimo-nos a mais um episódio rocambolesco no julgamento dos 15+2.
Agora, depois de quase dois meses a fingir que se notificavam testemunhas –
as famosas que iriam compor o futuro governo – resolveu-se publicar um edital no Jornal de Angola  e passar uma nota de rodapé na TPA a convocá-las.
O curioso é que, segundo várias dessas testemunhas, não foi recebida qualquer notificação prévia por carta, funcionário ou outra forma prevista na lei.
Desse modo, estamos perante mais uma brincadeira de mau gosto do regime. Não se convocam 40 pessoas, com paradeiro e morada conhecidos, pelo jornal ou pela TV. Não se trata de preguiça do tribunal para notificar as testemunhas, nem sequer uma estratégia para adiar eternamente o julgamento. Trata-se de mais um acto de cobardia de um regime que se vai enterrando cada vez mais no lamaçal das suas próprias mentiras.
A convocação, por via legal, de 40 distintas figuras da sociedade angolana teria produzido grande impacto mediático e teria criado uma plataforma política que afundaria mais a imagem do regime e enterraria o sistema judicial como a simples bola de trapo que é do poder político.
Perante o clamor público, o “Ordem Superiores” resolveu fingir que notificava as testemunhas pela televisão e pelo jornal. Qualquer jurista, mesmo os apparatchiks que ainda apoiam o regime, sabe que a notificação edital é uma última instância, apenas possível em casos muito estritos como, por exemplo, o paradeiro desconhecido da testemunha ou local incerto da morada. O que não é o caso de muitas das testemunhas, que param, entre outros locais…na Assembleia Nacional, cuja morada é pública. Outras são figuras públicas, como Marcolino Moco ou Rafael Marques e todos sabem onde encontrá-los.
Com a convocação “atípica”, o regime sabe que a maioria dos visados não comparecerá em tribunal, porque este lhes falta ao respeito e não obedece à lei. Desse modo, o regime evita o embaraço de ter muitos “dirigentes de salvação nacional” perfilados em tribunal a desmontar a farsa de tentativa de golpe de estado e a usá-lo como plataforma para acusar o ditador José Eduardo dos Santos e denunciar os seus inúmeros crimes.
Será que este regime, em estertor, nem consegue cumprir a lei para algo tão simples como uma notificação de testemunhas?
Ou existe uma estratégia estranha de acirrar os ânimos contra o regime, de forma a criar uma sublevação autêntica, e fazer avançar um contra- golpe de força?