segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

LUANDA: A Probidade Proibida: O General que é Árbitro e Marca Golos

A Probidade Proibida: O General que é Árbitro e Marca Golos

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito25 de Janeiro de 2016
Sede do MPLA no Kwanza-Sul. O MPLA é cada vez mais um símbolo exclusivo de poder e saque.
Em 13 de Novembro de 2014, o Maka Angola publicou uma extensa reportagem sobre os “cansativos trabalhos” que o general-governador do Kwanza-Sul estava levar a cabo para obter amplos territórios na província que governava.
O esquema era aparentemente simples. O general Eusébio de Brito Teixeira, governador, expropriava terras que eram integradas no património público. Estas eram depois entregues ao mesmo general Eusébio de Brito Teixeira, empresário de muitos ofícios. Ou simplesmente: Eusébio pegava em terras pertencentes ao erário público e entregava-as a ele próprio ou aos filhos.
A documentação oficial faz prova plena deste comportamento criminoso.
Por exemplo, a 22 de Maio de 2014, o general Eusébio de Brito Teixeira, governador da província do Kwanza-Sul, fez saber que despachou a concessão do direito de superfície de uma área de 2 hectares a Eusébio de Brito Teixeira, da sociedade Ebrite e Filhos, Lda., para construção de um condomínio residencial.
Essa concessão de direito de superfície foi objecto de um contrato assinado a 22 de Maio de 2014 entre o general Eusébio de Brito Teixeira, governador, e o general Eusébio de Brito Teixeira, representante da sociedade Ebrite e Filhos, Lda. O valor do contrato, pelo terreno, é de Kz 400,000 a ser pago em prestações anuais de kz 80,000 sem qualquer actualização proveniente da inflação. Desse modo, o general-governador acabará por pagar ao Estado o equivalente a pouco mais de mil dólares pelo terreno.
O contrato tem uma única assinatura: a de Eusébio Brito Teixeira. Esta alta personalidade surge a assinar pelas duas partes do contrato.
Em resumo, o governador concede a si próprio, por um valor irrisório, um terreno rural, onde vai construir um condomínio residencial (urbano). Tudo com uma única assinatura: a dele.
Deve o governador fazer isto? Não deve. E pode fazê-lo? Não pode.
Usando uma linguagem futebolística, Eusébio é ao mesmo tempo jogador e árbitro. Marca golos quando quer, pode expulsar o guarda-redes, mudar o tamanho da baliza, etc.
A questão colocada neste caso não é de mero abuso de poder, apropriação ilícita de bens ou qualquer outra imputação de ordem jurídica. A questão mais profunda é saber se Angola é um Estado bárbaro que vive nas trevas da Idade Média em que predomina a lei do saque. Ou se é um Estado de Direito, com regras.
Na Antiguidade, os cavaleiros lançavam-se nas conquistas das cidades com o intuito de as saquear depois de tomadas. Era o grande estímulo ao guerreiro: o direito de ficar com os bens e o património dos derrotados. Também os piratas das Caraíbas viviam dos saques dos navios inimigos. Ora, o Estado angolano não deve estar a pensar premiar os seus servidores com um direito de saque. O general Eusébio não é um pirata das Caraíbas, legitimado por qualquer rei mais forte.
Para além de governador, o general exerce também as funções de primeiro-secretário do MPLA no Kwanza-Sul. O MPLA governa Angola há 40 anos, desde a sua independência em 1975. O apoio, ora fanático ora cúmplice, que a massa militante do MPLA presta aos seus dirigentes para saquearem o seu próprio país, merece ser estudado.
Todavia importa sempre lembrar a legislação em vigor porque Angola não deve ser um território conquistado por piratas. Por isso, a este caso tem de se aplicar a Lei e o Direito de Angola.
A definição do que é domínio público encontra-se na Constituição, no seu artigo 95.º, sendo que o artigo 96.º determina aquilo que é o domínio privado do Estado, remetendo para a lei a sua administração. No artigo 98.º, n.º 1 refere-se que “A terra é propriedade originária do Estado e integra o seu domínio privado”, admitindo o n.º 3 do mesmo artigo 98.º que a concessão pelo Estado de propriedade fundiária privada apenas é permitida a cidadãos nacionais e só pode ser feita nos termos da lei.
Ponto muito claro: em termos de propriedade fundiária, qualquer transmissão de terra estatal tem como fundamento e limite a lei.
E o que diz a lei angolana sobre estas transmissões de terras do governador para si mesmo ou para pessoas directa e pessoalmente a ele ligadas?
Comece-se pelo Decreto-lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, que estabelece as normas do procedimento da actividade administrativa. O artigo 4.º submete a actividade da administração (neste caso, do governador) ao princípio do interesse público. O interesse público é definido por lei. Qual a lei em que o governador se baseou para se conceder a si próprio várias terras? Nenhuma. Então, uma primeira conclusão: está violado o princípio da prossecução do interesse público.
O artigo 19.º do mesmo decreto é definitivo ao impor que seja vedado ao titular de órgão ou funcionário da Administração Pública intervir em procedimento administrativo ou em actos de contrato da Administração Pública quando nele tenha interesse, por si ou como representante de outra pessoa (artigo 19.º, a), ou quando por si ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta (artigo 19.º, b), entre outros.
Naturalmente, os actos que alguém faça em contravenção ao exposto são inválidos face ao Direito (artigo 26.º). Neste caso, são anuláveis.
Assim, e desde logo, os actos praticados pela Ebrite e por Eusébio Teixeira como “proprietários” dos terrenos concessionados podem ser invalidados. No fim, todos os papéis podem não valer mais que a tinta que lhes foi aposta.
Além de violar a lei administrativa, o governador também atentou contra a letra da Lei da Probidade Pública (Lei n.º 3/10, de 29 de Março), como já referido no Maka Angola, e que aqui se recorda: o governador está proibido, pela Lei da Probidade, de “intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos” sobre os quais tenha interesse directo (Art. 28.º,n.1, a) ou que favoreçam a cônjuge, os filhos ou outros familiares directos (idem, b). A referida lei considera ainda como acto de enriquecimento ilícito a integração ilegal de bem patrimonial público, neste caso, terras, para a propriedade privada do governador (Art. 25.º, j).  
Acrescenta-se que o artigo 31.º prevê como sanções a perda integral dos bens e eventual indemnização por danos.
Mais uma vez se alerta, os contratos e papéis feitos e assinados em contravenção da lei são inválidos juridicamente.
Face a estes atropelos legais, e tendo em conta o modo como estão redigidos os contratos, bem como os preços estabelecidos, estarão em causa crimes previstos na Lei da Probidade Pública, designadamente nos artigos 33.º e 39.º: prevaricação e abuso de poder.
Este caso será uma oportunidade para verificarmos se a lei é o resultado da vontade geral e do Estado de Direito, ou se não passa da expressão da vontade do presidente. Note-se que, em 2009, o presidente anunciou uma política de tolerância zero com a corrupção, mas actualmente parece mais inclinado para uma política de tolerância zero com os seus críticos na internet.
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LUANDA: Oposição angolana Duvida do novo Governador

Oposição Angolana Duvida que o Novo Governador Tenha Capacidade de Acabar com o Lixo em Luanda

Unita e Casa-CE dizem que nada muda com novos governadores.
Luanda
Luanda

Fonte: VOA/Armando Chicoca
Manuel José
Os dois maiores partidos da oposição angolana criticaram fortemente a situação em Luanda e manifestaram dúvidas de que o novo governador, Higino Carneiro, possa resolver as dificuldades que a capital atravessa.
O chefe do grupo parlamentar da Unita, Adalberto da Costa Júnior afirmouque Luanda é hoje “uma grande urbe envergonhada com muitos problemas, desde o saneamento básico, o lixo a matar e a provocar enumeras doenças, surtos que não param”.
Aquele dirigente disse haver uma mudança cíclica de governadores “que denota uma falta de política definida de governação''.
Por seu turno o líder da Casa-CE Abel Chivukuvuku revelou que Higino Carneiro  nada vai trazer de novo para a capital porque “mudam as pessoas mas o regime  continua o mesmo”.
''O Governo decidiu trazer para Luanda um novo governador porque a situação estava caótica,” disse, acrescentando esperar que “Higino Carneiro tenha pena do sofrimento das pessoas e faca alguma coisa”.
Entretanto, concluiu saber que "não vai conseguir porque mudam as pessoas mas o Governo é o mesmo''.

LISBOA: Corrupção Angolana Desgraça Lula no Brasil

Corrupção Angolana Desgraça Lula no

 Brasil

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito 24 de Janeiro de 2016
Lula da Silva e José Eduardo dos Santos em 2014, em Luanda (Foto: Instituto Lula).
Durante muito tempo, Lula da Silva foi um actor privilegiado nas relações entre o Brasil e Angola bem como o seu triângulo com Portugal. A sua popularidade, enquanto Presidente de Brasil, permitiu-lhe dar maior cobertura internacional a uma política externa protectora de regimes autoritários como o de José Eduardo dos Santos e Hugo Chávez, na Venezuela. Lula visitou Angola em 2003, 2007, 2011 e 2014, pelo menos, mostrando-se entusiasmado com o seu amigo José Eduardo dos Santos. A certa altura, ambos lideravam economias em franco crescimento muito por conta da alta do preço do petróleo no mercado internacional.
Hoje, José Eduardo preside a uma economia sem dinheiro, e Lula encontra-se à beira da prisão e desprestigiado. A última gota de água foi a denúncia do antigo director da Área Internacional da Petrobrás (empresa petrolífera do Brasil), Nestor Cerveró, segundo a qual Angola teria contribuído com 50 milhões de reais (mais de 12 milhões de dólares) para a campanha de reeleição presidencial de Lula. Estas declarações foram proferidas no âmbito da operação brasileira Lava Jato, que visa combater a corrupção aos mais alto nível.
Assim, a desgraça de Lula está a ser selada por Angola. Carlos Sampaio, vice- presidente jurídico e líder na Câmara dos Deputados do PSDB (maior partido da oposição brasileira e a que pertence o antigo Presidente Fernando Henrique Cardoso) protocolou na Procuradoria-Geral do Brasil pedido de investigação sobre a entrega de R$ 50 milhões paga pela petrolífera angolana Sonangol à campanha de reeleição de Lula em 2006. No seu pedido de investigação, o vice-presidente jurídico do PSDB pediu ainda a extinção do PT (Partido dos Trabalhadores a que pertencem Lula e a actual Presidente Dilma Roussef), caso seja comprovado o recebimento de recursos de origem estrangeira - o que é vedado pela Constituição e pela Lei dos Partidos.
No verão passado, o jornal digital português Observador referia-se a cinco pontos quentes em que Portugal se cruzava com a Lava Jato. Cito: “Lava Jato entra pelo processo Operação Marquês dentro, pelo qual estão detidos José Sócrates (prisão preventiva), Armando Vara, ex-administrador da CGD [e do BCP].Toca também no caso Monte Branco, (…) em que é arguido Ricardo Salgado”. Portanto, também em Portugal haverá uma ligação com alguns dos determinadores da política e da economia brasileiras: Sócrates, Salgado (Espírito Santo), além de Vara, habitual parceiro de Sócrates que ultimamente dirigia uma empresa de construções brasileira em Angola. Assim, como dizem os teóricos da conspiração, “está tudo ligado”, e neste caso está mesmo.
Note-se que o pilar de respeitabilidade da política externa angolana assentava essencialmente na cobertura que lhe era dada pelo Brasil e Portugal. Havia um triângulo diplomático: Angola, Brasil, Portugal. Como noutras épocas da história este triângulo do Atlântico reforçava cada um dos países, que nele bebiam uma parte do seu impacto mundial.
Nos últimos anos, Angola tem beneficiado sobremaneira deste arranjo internacional, complementado pelo domínio que tem da CPLP (Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa), como se viu no recente caso da adesão da Guiné Equatorial, que deixou de ser portuguesa em 1778 e cuja língua oficial é o castelhano…
Contudo, neste momento o Brasil começa a perder alavancagem para se aliar a Angola, tendo de adoptar uma postura mais “low profile”. E embora Portugal tente manter-se fiel ao seu aliado, na sociedade civil são muitas as vozes que se opõem à aliança com o governo de Angola e que lutam por demarcar-se das posições do governo português. Embora, em mais uma tentativa de “charme” o marido de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, tenha adquirido recentemente a casa no Porto desenhada por Souto Moura, para o cineasta português Manuel de Oliveira (de que este não gostou).
Os Santos querem estabelecer-se de pedra e cal em Portugal…mas eventualmente o triângulo da corrupção fechar-se-á: Angola-Brasil-Portugal; e ficará difícil encobrir a podridão do regime angolano.
A divulgação das relações promíscuas entre Lula e Angola é o episódio fundamental para a internacionalização definitiva da crise de corrupção que atravessa Angola e começa a ser fatal para os políticos estrangeiros que dela beneficiam.

LISBOA: Banco Angolano Escondeu Donos ás autoridades portuguesas

Banco angolano escondeu donos às autoridades portuguesas

Fonte: Expresso
25/01/2016
  • Banco angolano escondeu donos às autoridades portuguesas
Banco de Portugal detetou acionistas ocultos no BNI, o mais recente banco angolano a ter uma filial em Lisboa
Desde o verão de 2014 que o Banco de Negócios Internacional (BNI) tem as portas abertas em Portugal. É o mais recente de uma vaga de bancos angolanos que criaram filiais em Lisboa. Sem agências ou balcões, o BNI Europa funciona num terceiro andar da praça Marquês de Pombal, e é controlado pela casa-mãe em Angola. O banco foi fundado em 2006 por um conjunto de investidores que incluíam dois filhos do Presidente José Eduardo dos Santos — Tchizé dos Santos e José Eduardo Paulino dos Santos.
A eurodeputada Ana Gomes pediu à PGR uma “intervenção urgente” para que o Ministério Público apure “as condições em que o banco foi autorizado a iniciar operações em Portugal em 2013”, depois de ter sido apanhado a prestar falsas informações ao Banco de Portugal (BdP) durante o processo de obtenção de licença. A eurodeputada já tinha, em novembro, pedido explicações ao BdP, que respondeu na semana passada a dizer, de forma abstrata, que cumpriu o seu papel de supervisão.
Em causa no BNI está o modo como o banco ocultou os nomes de seis investidores que fizeram transferências de sete milhões de euros para uma conta na Caixa-Geral de Depósitos (CGD) em Portugal, de forma a participarem no capital social da filial de Lisboa, o BNI Europa. Essa situação foi detetada durante o processo de registo e obtenção de licença junto do BdP, a entidade reguladora do sector bancário.
AMIGO DE SALGADO NA LISTA
Entre os acionistas identificados como ocultos está José Guilherme, o construtor civil que admitiu ter oferecido 14 milhões de euros a Ricardo Salgado como um presente, ou “liberalidade” pelo contributo do ex-banqueiro nos negócios imobiliários que fez em Angola. De acordo com o que o Expresso apurou, o BNI conseguiu obter um parecer positivo do Banco de Portugal e um despacho favorável do Governo, assinado em janeiro de 2011 pelo então ministro das Finanças Teixeira dos Santos, para abrir uma filial em Lisboa.
A luz verde foi dada tendo por base uma distribuição de capital social que, além de uma posição maioritária de 51% do BNI Angola, tinha a Tecnovia Angola, uma sociedade de participações sociais (a Final Trust) e o empresário português Hipólito Pires como segundos maiores acionistas, cada um deles com 15,44%, havendo ainda 2,66% das ações que deveriam ser assumidas pela Monaf, a associação de previdência dos farmacêuticos portugueses.
Em 2012, no entanto, os acionistas minoritários não estiveram disponíveis para subscrever a parte que lhes cabia nos 25 milhões de euros de capital social e o BNI Angola informou o Banco de Portugal de que iria assumir uma posição de 97,9% da sua filial em Lisboa. Mas quando os serviços de inspeção do BdB investigaram em pormenor os fluxos de dinheiro que foram parar a uma conta da CGD detida pelo BNI Europa descobriram que afinal havia sete milhões de euros que tinham outras origens.
José Guilherme e o seu filho Paulo Guilherme transferiram 3,2 milhões de euros para a conta do BNI Europa na CGD, em que nos pormenores das operações estava contida a menção de que se tratava de uma “realização de capital social”. No caso particular de 2,25 milhões transferidos por Paulo Guilherme em setembro de 2012 os inspetores do BdB descobriram que a menção chegava ao ponto de dizer explicitamente: “realização de 10% no capital social do BNI Europa”.
Além da família de construtores civis, havia 1,25 milhões provenientes de um investidor angolano, Eurico de Brito, e 1,4 milhões com origem num empresário libanês, Wissam Ali Nesr, dono e CEO de uma cadeia internacional de supermercados com presença em Angola. As referências à realização de capital social do BNI Europa eram igualmente explícitas nas ordens de transferência registadas na CGD. Foram identificados ainda 550 mil euros oriundos do Banco Privado Internacional, IFI, em Cabo Verde, que tem em comum com o BNI alguns membros da administração.
Confrontada pelo Expresso com estes factos, a administração do BNI Europa diz que “encara sem qualquer preocupação qualquer tipo de investigação”, assegurando que cumpre com as exigências prévias” estabelecidas na lei portuguesa perante o Banco de Portugal” e acrescentando que ,“quanto à forma de realização do capital, as questões suscitadas em sede de instrução do processo foram devidamente enquadradas de acordo com o previsto na lei”.
DINHEIRO ERA PARA “FUTURA AQUISIÇÃO”
Em 2013, o BdP ameaçou inviabilizar a licença do banco e considerou como insuficiente a justificação entretanto avançada pelos angolanos de que os tais investidores ocultos tinham apenas contribuído para o capital social da filial de Lisboa em nome do BNI Angola, não sendo realmente acionistas. O esquema era simplesmente a antecipação de uma “eventual futura aquisição” de ações. Se essas futuras aquisições viessem ser recusadas pelo Banco de Portugal, o dinheiro seria devolvido às pessoas.
Ao todo, os acionistas em questão representavam 28% do capital da filial e os inspetores do BdB não só consideraram que o esquema de ocultação impedia a verificação obrigatória por lei da idoneidade dos investidores como punha em causa o despacho favorável dado pelo ministro das Finanças em 2011, porque tinha sido assinado com base noutros pressupostos.
O BNI acabou por devolver os sete milhões de euros aos seis investidores não declarados. Perante isso, o BdP avançou com a atribuição da licença, com a indicação por parte dos inspetores de que o banco deve ser alvo de uma vigilância reforçada.
Em Angola o BNI é presidido por Mário Moreira Palhares. O antigo vice-governador do Banco Nacional de Angola (entre 1991 e 1997) é, além disso, o seu maior acionista, com uma posição de 28,28%.
Como acionistas de referência constam ainda o general João de Matos, antigo chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas Angolanas, com 11,63%, e Ivan Leite de Morais, filho de José Pedro de Morais Júnior, ex-ministro das Finanças e atual governador do Banco Nacional de Angola (o equivalente ao BdP), com 5,29%.
Quando o BdP atribuiu a licença ao BNI Europa, estava em curso no Ministério Público um inquérito-crime sobre branqueamento de capitais relacionado com a venda de apartamentos no edifício de luxo Estoril-Sol Residence. Seis dos apartamentos foram adquiridos por uma sociedade chamada Mundicultura, cujas quotas, por sua vez, viriam a ser cedidas à mulher de José Pedro de Morais Júnior, Emília, e aos filhos: Edson e Ivan.