NINGUÉM NASCE CORRUPTO
Nota: Comunicação inaugural proferida no Seminário sobre a “Corrupção e justiça criminal: A eficácia e a garantia da justiça criminal no tratamento da corrupção”, organizado pela Associação Moçambicana de Juízes e o Centro para a Integridade Pública (CIP), de 27 a 29 de Setembro, em Maputo.
Quando recebi o convite da Associação Moçambicana de Juízes para falar no Seminário sobre “Corrupção e Justiça Criminal – A eficácia e garantia da justiça criminal no tratamento da corrupção”, julguei tratar-se de algum engano, ou mesmo de uma armadilha. Até hoje, a minha relação com juízes tem-se limitado a processos de julgamento e a condenações, precisamente pelo facto de eu denunciar actos de corrupção e as consequentes violações dos direitos humanos.
Em Angola, o sistema judicial é apenas o prolongamento da cleptocracia vigente no país. Quem se demarca de fazer parte dos esquemas é ostracizado ou excluído, e quem combate a corrupção, a má gestão pública e os abusos de poder é punido pelas autoridades.
Sorri e lembrei-me então do espaço de diálogo existente em Moçambique e de como, durante muitos anos, ele serviu de referência política e moral para muitos angolanos.
Muitos angolanos consideram extraordinário que os presidentes moçambicanos, no fim dos seus mandatos constitucionais, deixem pacificamente o poder. Desde a instauração da democracia, Moçambique já elegeu o seu terceiro presidente, ainda que pertençam todos à Frelimo. Em Angola, pelo contrário, o presidente José Eduardo dos Santos, há 37 anos no poder, encontra sempre artifícios, com recurso ao sistema judicial que o sustenta, para continuar na presidência até que Deus o chame, na linha de Robert Mugabe.
Entre as muitas referências históricas comuns entre Angola e Moçambique — que sempre nos levam a termos comparativos —, destacam-se as longas guerras civis por que ambos os países passaram. Moçambique, depois de ter dado um exemplo de reconciliação e de paz no continente, regressou a uma situação de conflito latente. Angola, que até recentemente registava um dos maiores crescimentos económicos no mundo, regressou às filas de pão nos supermercados e ao descalabro económico.
Por que razão, mais uma vez, perdemos as oportunidades soberanas de cuidarmos das acções essenciais que deveriam nortear os actos políticos, económicos e cívicos dos nossos países?
Por isso, é com grande honra e estima pelo povo moçambicano que venho aprender com os meritíssimos juízes sobre uma das vossas mais nobres missões: contribuir para a consolidação do Estado de Direito em Moçambique, combatendo um dos seus principais inibidores e grande factor de estrangulamento, a corrupção.
Muito obrigado à Associação Moçambicana de Juízes e ao Centro de Integridade Pública pelo convite.
Passo agora às minhas considerações, que se circunscrevem aos pressupostos da dignidade humana e da mentalidade social, enquanto elementos centrais para o combate à corrupção.
A dignidade humana
A declaração universal dos direitos humanos pretende garantir a dignidade da pessoa humana. Isto é, pretende assegurar que todas as pessoas sejam tratadas como seres humanos.
O princípio da dignidade da pessoa humana é o frontão de qualquer Constituição. A dignidade da pessoa humana é o fundamento da organização da comunidade política democrática. Em termos jurídicos, ela é, por isso, o princípio dos princípios. É neste sentido que os constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros afirmam que a dignidade da pessoa humana fixa “ os fundamentos e os limites da acção do Estado”. A vontade popular está subordinada à dignidade do ser humano, não sendo possível respeitar a vontade do povo se esta não respeitar a dignidade da pessoa humana.
Esta ideia é repetida por vários autores. Por exemplo, Maria Lúcia Amaral refere a dignidade da pessoa humana como sendo o ethos definidor do Estado-constitucional e reconhece que este foi declarado como o “valor supremo”, “princípio estrutural da República” ou “[princípio definidor] da actuação do Estado de Direito Democrático”.
Não restam pois dúvidas acerca da centralidade axiológica do conceito de dignidade da pessoa humana no Estado constitucional. Trata-se talvez do princípio ou conceito mais importante da estrutura jurídica de um país democrático.
O princípio da dignidade humana traduz-se no tratamento de todos os seres humanos enquanto tais, sem que ninguém possa ser considerado inferior nem tratado como sub-humano.
A razão por que evoco este princípio é muito simples: é através da sua implementação que devemos avaliar a qualidade do exercício político e do exercício cívico de um dado país, por um lado, e os efeitos da corrupção sobre a dignidade humana, por outro.
Em África, os ditadores e os regimes predadores com legitimidade eleitoral tratam os seus povos como seres inferiores – sub-humanos –, não lhes reconhecendo o direito pleno à saúde ou à educação. O apartheid sul-africano também partia dessa base de desconsideração do ser humano. John Vorster acreditava que o seu povo fora escolhido por Deus e que os negros apenas serviam para o ajudar a cumprir esse desígnio. Não tendo sido escolhidos por Deus, eram meias pessoas.
Ora, o que vivemos hoje é um apartheid dentro dos nossos países. As elites instaladas no poder cultivam uma mentalidade segregacionista, segundo a qual os detentores do poder e os seus protegidos são os eleitos de Deus — quer dizer, os verdadeiros seres humanos —, ao passo que os outros não fazem parte da mesma humanidade.
Essas elites consideram-se no direito de roubar os cofres do Estado e de se apropriar do património público. E, assim, o dinheiro que deveria servir para proporcionar uma vida digna aos seus concidadãos, serve antes para que as elites copiem os estilos de vida dos mais ricos grupos sociais do Ocidente.
Angola, por exemplo, mantém a maior taxa de mortalidade infantil do mundo. Durante o surto de febre-amarela, no princípio do ano, só na morgue do Hospital Josina Machel, em Luanda, contei a saída de 235 cadáveres num espaço de cinco horas, num único dia e em condições aterradoras. Estes números angustiantes nada dizem aos membros da elite angolana, que se mantêm imperturbáveis. Na morte como na vida, as elites angolanas procuram assegurar a manutenção do status quo, e mantêm o hábito de encomendar caixões do estrangeiro para os seus funerais.
Há dias, num debate televisivo em Portugal, na RTP, o enviado especial do presidente José Eduardo dos Santos, o embaixador-itinerante António Luvualu de Carvalho, falou a propósito da terrível fome provocada pela seca na província do Cunene, que já levou à morte de muitos cidadãos. Luvualu de Carvalho explicou claramente que a prioridade do governo era salvar o gado, e somente depois a população. O governo de Angola agiu, através do Programa Água Para Todos, “para salvar primeiro o gado, que é o principal elemento de trabalho dessas populações e depois salvar grande parte da população que vive em Ondjiva, em Ochivarongo, Ochikango, etc., para que pudéssemos ter um equilíbrio [Veja a partir do 38º minuto]”, disse o enviado de José Eduardo dos Santos. Portanto, até o gado é mais importante que o povo, eventualmente pelo seu valor comercial.
Não havendo escravatura nem trabalhos forçados, e com as possibilidades da industrialização — que permite a fácil extracção dos recursos naturais —, a liderança angolana apenas precisa do povo para se autolegitimar. Não precisa do povo para gerar a riqueza de que se apodera.
O presidente José Eduardo dos Santos promoveu oficialmente a acumulação primitiva de capital, baseada no saque dos cofres e dos bens do Estado. Como resultado, algumas famílias, incluindo a sua, ficaram extremamente ricas, mas o país ficou mais pobre. Hoje, muitas famílias angolanas que até há pouco tempo se consideravam de classe média já mal conseguem comprar pão todos os dias ou têm de fazer filas nos supermercados onde o pão é mais barato e racionado.
O ser humano que não esteja fora do círculo do poder não é tido como merecedor de dignidade. É esta a lógica que leva à enormidade da corrupção em África.
De forma recorrente, os líderes corruptos africanos e seus beneficiários procuram justificar os seus actos mostrando que também há corrupção na Europa Ocidental e nos Estados Unidos da América, lugares privilegiados para investirem e gastarem os fundos roubados dos seus países.
Mas há uma diferença fundamental que vale sempre a pena lembrar. Por exemplo, Tony Blair, antigo primeiro-ministro britânico, enriquece hoje a prestar consultoria a ditadores, mas enquanto governante deixou uma Inglaterra mais próspera. Em França, Sarkozy é suspeito de corrupção, mas na sua acção como presidente visava sempre a melhoria da vida dos franceses. Os políticos corruptos da Europa ocidental tentam enriquecer, mas não retiram a personalidade ao povo. Enganam as populações, mas sabem que estas são constituídas por pessoas que os fiscalizam e, em última análise, os conseguem retirar do poder.
Nesses países desenvolvidos, empreende-se sobre a necessidade de concretização específica da dignidade da pessoa humana. Em Angola, e em muitos países africanos, acontece o contrário. O poder é tanto melhor exercido quanto mais se nega a existência do outro, e o regime esforça-se por estimular essa mentalidade, como se fizesse parte “natural” da sociedade.
Vejamos.
Mentalidade
Quando falamos de corrupção, quer em Angola quer em Moçambique, a questão fundamental com que nos deparamos é a da mentalidade colectiva de normalização política, social e cultural desse fenómeno nefasto, como se fizesse parte inerente do nosso modo de vida.
Como se processa isto? Dou um exemplo. Recentemente, publiquei um texto sobre execuções extrajudiciais perpetradas por operativos do Serviço de Investigação Criminal e da Polícia Nacional no município de Viana, em Luanda. Num espaço de cinco meses, foram fuzilados mais de cem jovens indefesos, invariavelmente com tiros na cabeça, em plena luz do dia e com moradores a testemunhar. O texto teve mais de cem comentários, e a vasta maioria elogiava as autoridades, considerando que estas tinham realizado um grande trabalho de combate à criminalidade, matando os “bandidos”. O suposto “bandido” é o “outro”, e a sua eliminação transmite a falsa ideia de que os cidadãos (que apoiam essas medidas) estão a ser protegidos. A dignidade destes cidadãos provém da morte do “outro”. Eles sabem que as execuções são anticonstitucionais, que são ilegais, mas sabem melhor que as leis servem apenas para os mais fortes controlarem e disporem dos mais fracos, e não para se fazer justiça.
Com a corrupção, o sentimento colectivo não é diferente. O exercício da actividade do Estado é atribuído à mediocridade, à incompetência e a outros elementos nocivos que minam a iniciativa e a capacidade individual de se pugnar pelo exercício da função pública ao serviço do cidadão.
Essa mentalidade está intrinsecamente ligada às políticas de inferiorização, de desumanização dos que não fazem parte do sistema e da inversão de valores morais e éticos em Angola e em outras sociedades africanas.
Ilustro esta afirmação com um caso paradigmático. Em 2010, denunciei uma teia de negócios de vários deputados, incluindo o então chefe da bancada parlamentar do MPLA e actual ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, que acumulava cargos públicos com a presidência de um banco e a gerência de outros negócios privados.
A resposta do ilustre professor de Direito Bornito de Sousa foi extraordinária. Segundo ele, as minhas investigações contra a corrupção serviram para “infundir a inveja e a discórdia” na sociedade. No entanto, o político assumiu os factos por mim reportados e afirmou que tinha diligências em curso para cumprir com a Lei da Probidade. Essa lei anticorrupção tinha sido recentemente aprovada, apesar de na sua redacção não constar uma única vez a palavra “corrupção”. A lei discorre apenas sobre probidade e improbidade, termos que o povo não entende.
“Confirmo o que se publica quanto à posse de acções na empresa de seguros ‘A Mundial Seguros, SA’, de que sou também o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, agora demissionário, para conformação com as incompatibilidades que estabelece o nº 2 do artigo 138º da Constituição. Pela mesma razão, o signatário está a entregar cartas para cessar a incompatibilidade com outros dois cargos sociais e para suspender o exercício da advocacia”, escreveu então Bornito de Sousa.
A atitude de Bornito de Sousa parecia ser de correcção, apesar das suas insinuações de que eu estaria a soldo de interesses estrangeiros, contra os patriotas e lutadores pela independência e contra o “empreendedorismo” dos nacionais. O ministro falou do sofrimento por que passou para estar bem de vida e educar os seus filhos. Generoso, o dirigente e professor de Direito oferecia-me cinco por cento das suas acções numa das empresas, para que eu não terminasse os meus dias desgraçado e num lar de idosos, que em Angola acolhem apenas aqueles que são abandonados pelas famílias e deixados em condições sub-humanas.
Passados seis anos, as incompatibilidades mencionadas pelo ministro continuam a ser praticadas por vários membros de topo seu partido, o MPLA. Por exemplo, o actual governador da província do Cunene, e membro do Bureau Político do MPLA, general Kundi Paihama, é o presidente da Assembleia Geral do Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), do qual é sócio maioritário, com 80,27 por cento das acções.
Por sua vez, desde então, o presidente da República José Eduardo dos Santos normalizou a prática do nepotismo – que é corrupção – com a nomeação, em 2013, do seu filho José Filomeno dos Santos para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano. Em Junho passado, o presidente nomeou também a sua filha Isabel dos Santos para o cargo de presidente do Conselho de Administração da Sonangol. Isabel dos Santos tem vários negócios cruzados com a Sonangol: na empresa de telecomunicações UNITEL, na petrolífera GALP em Portugal, entre outros. No seu papel de gestora pública, sujeita à Lei da Probidade, Isabel dos Santos mantém vários cargos privados, como o de vice-presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento de Angola (BFA). Formalmente, a filha do presidente e a Sonangol detêm cada 25 por cento do capital social da UNITEL. Em respeito pela legislação portuguesa, Isabel do Santos demitiu-se dos cargos que ocupava em empresas em Portugal, mas em Angola a lei é a da sua vontade e a do seu pai.
Não podemos aceitar as falsas teorias de carácter antropológico-cultural segundo as quais a corrupção e o nepotismo são características naturais africanas. Trata-se de pseudo justificações desprovidas de qualquer demonstração válida. Basta lembrar que a palavra nepotismo vem da Europa renascentista e dizia respeito aos sobrinhos que os Papas nomeavam como cardeais. Fazia por isso parte da cultura do Vaticano do século XVI, e não da África do século XXI.
Essa estratégia de aceitação e normalização do que é errado e ilegal pode ser mais bem entendida à luz da definição de mito proposta pelo ensaísta francês Roland Barthes: o mito tem a função de deformar a realidade, de se apropriar de factos e esvaziá-los de conteúdo, sem esconder nada.
É por essa via que os arautos do regime, como Bornito de Sousa, distorcem a realidade, justificando a corrupção como sendo um acto inocente e aceitável de mobilidade social e económica dos seus praticantes, que fazem parte dos círculos do poder. Neste exercício, a única dúvida que resta é sobre o modo de sobrevivência de quem os critica.
Ou seja, como tenho afirmado noutras ocasiões, a corrupção em Angola é um acto de transparência.
Há dias, revelei numa investigação que o procurador-geral adjunto da República, general Adão Adriano António, usou o seu gabinete oficial para intermediar um negócio privado de construção de um condomínio, tendo elaborado o contrato e fixado os seus ganhos no mesmo, além de repassar dinheiros entre as partes. A sua resposta à minha denúncia também foi extraordinária. Na linha de Barthes, Adão não negou o seu envolvimento. Invocou apenas o seu estatuto de figura pública para não ser referido no texto.
Ninguém, para além dessa denúncia, investigará o procurador-geral adjunto por corrupção. Se os magistrados também se dedicam à corrupção, quem julgará quem? Nesse caso, a mentalidade colectiva informa que o PGR adjunto também tem o “direito”. Sim, a corrupção adquiriu estatuto de direito elementar, de ser rico como os governantes, de ser “empreendedor” para ter uma vida melhor, educar os seus filhos, etc. É a famosa teoria local segundo a qual “o cabrito come onde está amarrado”.
Não há vergonha nem sentido de dignidade. Há apenas o sentimento vazio de superioridade em relação ao povo, que leva os dirigentes expostos por actos de corrupção a sentirem-se honrados com os seus crimes. Por isso, não pedem demissão, recorrem à impunidade para sacudirem quaisquer pressões sobre si. É precisamente nessa impunidade que o presidente articula todas as forças corruptas contra a dignidade do seu próprio povo.
Portanto, temos a ideia clara sobre o que é a corrupção — um acto criminal — e temos também legislação bastante para a combater. O problema fundamental com que nos debatemos é a mentalidade social que aceita e se conforma com a normalização dos actos de corrupção, como se de uma lotaria se tratasse. Os prejudicados são os de pouca sorte, são os “outros”.
A ostentação de riqueza leva os outros a sonhar e a achar que o melhor que pode acontecer é a democratização da corrupção. Esse crime passa a ser o objectivo a atingir por toda uma sociedade, porque se demonstra que a corrupção vale a pena. É o triunfo da venalidade.
Conclusão
A primeira linha de combate contra a corrupção assenta na afirmação dos valores morais e cívicos que devem reger a nossa sociedade. É preciso promover, de forma agressiva, a honestidade, a integridade e a exigência de políticas de Estado que libertem o cidadão dos pequenos esquemas quotidianos de corrupção de subsistência, que servem de esteio à grande corrupção.
Lutemos por aquilo que Cícero chamava a ética da Res Publica, assente na virtude e na defesa de uma ordem moral adequada. Não basta o direito. É necessária a moral pública.
É preciso também que os cidadãos conscientes se afirmem, contra todos os riscos, como indivíduos engajados na reabilitação do Estado enquanto fonte de protecção da vida e da dignidade humanas.
Os cidadãos têm de deixar de sentir vergonha por agirem com correcção, nas suas áreas de saber e de trabalho; por se afirmarem como defensores do bem comum, como agentes da mudança, sobretudo de mentalidade, para que a acção do Estado se centre em servir o cidadão.
O fundamental é criar um novo modelo de pessoa para as populações: a pessoa que não se rende à corrupção, que não precisa da corrupção para viver uma vida e boa e satisfatória.
No caso de Angola, o combate à corrupção só poderá ganhar alguma seriedade com a mudança de regime, uma vez que o regime actual é a encarnação mesma da corrupção.
Termino, desejando aos políticos moçambicanos e a toda a sociedade moçambicana sabedoria e boa-fé na busca da paz duradoura que este belo país merece. Maningue nice!
Referências
Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I, 2.ª ed. Coimbra Editora, Coimbra, 2010, p.77.
Maria Lúcia Amaral, A forma da República. Uma introdução ao Estudo do Direito Constitucional, reimpressão, Coimbra Editora, Coimbra, 2012,p.164.
Idem, O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes, Lisboa, 2002,p.65