sábado, 11 de março de 2017

LUANDA: Unita Leva Milhares de Apoiantes ao Delírio em Viana

UNITA LEVA MILHARES DE APOIANTES AO DELÍRIO EM VIANA  
Unita preencheu as expectativas ao encher o terreno onde realizou o seu primeiro comício no município de Viana/Luanda.
Foram gritadas palavras de ordem e tudo correu sem incidentes até o presente momento.

Texto em construção

VÍDEO DO COMÍCIO DA UNITA
https://plus.google.com/+RadzBalumuka110344/posts/Ur1P9n8rBc9

LUANDA: Em Frente, Roubar! (Anedotas do João)

EM FRENTE, ROUBAR! 
(ANEDOTAS DO JOÃO)


lourranco

Têm muita piada as tiradas que, involuntariamente, o herdeiro do Presidente vai enviando para o ar, quase diariamente. Ele é o sucessor na divulgação da demagogia zéduardana na cleptocracia angolana. O grande problema é que esses discursos já cheiram a ranço e já há quem lhe chame o João Lourranço.

Por Domingos Kambunji
Alguém será capaz de duvidar que Robert Mugabe ou Teodoro Obiang não serão conduzidos “democraticamente” no cargo de presidente? Alguém será capaz de acreditar que Putin não continuará a desempenhar o cargo de czar? Alguém será capaz de imaginar que Zédu escolheria, para ocupar o cargo de presidente, um herdeiro um pouquinho mais inteligente, honesto e competente? É por isso que João Lourranço será o próximo Presidente do Gamanço!
Num país democrático, moderno e desenvolvido o herdeiro do Presidente, João Lourranço, o General, seria investigado pelo seu enriquecimento tão anormal.
Em Angola não é assim porque, na realidade, é crime defender a honestidade e os seus defensores são acusados de pertencerem a organizações de malfeitores.
Angola é um caso muito especial. Parece irracional mas até Kangamba é general. Daí poderemos imaginar que capacidades especiais terão os restantes generais.
São várias as anedotas espalhadas pelo João Lourranço durante a campanha pré-eleitoral, duma eleição de que já se sabe o resultado final.
A primeira anedota foi de que irá fazer um cerco à corrupção quando iniciar a função de Presidente. Toda a gente riu, riu muito, demoradamente. Percebeu-se rapidamente que vai cercar a corrupção, num gesto de concentração do abifamento das receitas provenientes da venda dos recursos naturais pelos principais generais. Sendo assim, não haverá muitas mais promoções a generais porque os que existem são suficientes, muito competentes a exercerem a função de delinquentes.
A segunda anedota do João Lourranço foi aquela em que ele dizia que iria baixar o preço das obras públicas. Foi uma risada geral ao ouvirmos esta afirmação do General. Houve quem acreditasse que iriam para a reforma todos os generais kapercentagem no gamanço de dinheiro destinado às obras públicas.
Esta anedota é uma cantiga de embalar para tentar adormecer o boi. (Todos nós sabemos que os bovinos não dormem porque, depois a ingestão de alimentos, passam o tempo a ruminar.)
O João é Ministro da Guerra no governo cá da nossa terra. Se fosse realmente competente a exercer essa função já teria guerreado para tentar acabar com a corrupção. Se tal tivesse acontecido o João não teria enriquecido.
Nós sabemos que as verbas desviadas das obras públicas são uma receita muito evidente para o enriquecimento da oligarquia cleptocrática reinante. Também sabemos que, nos acordos de cooperação de interesse bilateral com a China, os chineses emprestam o dinheiro, vendem as matérias primas e obrigam Angola a aceitar a mão-de-obra chinesa. Grande rebaldaria nesta angolana Reipublicana Monarquia. Os interesses bilaterais são respeitados para favorecerem a China e os angolanos generais, a agiotagem, os generais kapercentagem.
O João não pode admitir publicamente que existe gamanço do dinheiro destinado às obras públicas e corrupção por parte dos governantes porque ele faz parte da governação. O João não pode afirmar que o seu patrão é ladrão porque, senão, o rei presidente ainda descamba, muda de ideias e designa para seu sucessor, herdeiro do trono, o Kangamba.
Cheira muito mal esse perfume com cheiro a ranço, dos discursos do João Lourranço.

BENGUELA: A Procura (Talvez) do Primado da Competência

À PROCURA (TALVEZ) DO PRIMADO DA COMPETÊNCIA


casa-abel

O líder da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, disse hoje, na província de Benguela (Angola), que o ambiente político vivido até aqui não corresponde a um clima conducente a eleições “livres, justas e transparentes”. É, mais uma vez, a constatação de que no reino MPLA existe total liberdade para que todos sejam do… MPLA.

Abel Chivukuvuku discursava na abertura da primeira reunião do Conselho Consultivo Nacional da segunda maior força da oposição angolana, que visa a estruturação da CASA-CE para a disputa nas eleições gerais de Angola, previstas para Agosto deste ano.
O político disse entender que, “se houver vontade política, as anomalias actuais podem ser corrigidas” e podem ser melhorados os padrões de execução das tarefas relacionadas com o processo eleitoral. Como sempre, o optimismo (tantas vezes ingénuo e até infantil) continua a ser o diapasão dos partidos da Oposição.
“Nós estamos abertos e prontos para colaborar com as instituições públicas, que têm responsabilidades eleitorais”, referiu o líder da CASA-CE, esquecendo uma das emblemáticas teses do presidente e fundador da UNITA, Jonas Savimbi, que dizia que só negoceia a paz quem está em condições de fazer a guerra.
Segundo Abel Chivukuvuku, para que “haja transparência no processo, é fundamental garantir lisura; contagem e publicação dos resultados nas assembleias de voto e ao nível municipal; acesso igual de todos os representantes dos candidatos às salas de escrutínio a todos os níveis e atendimento igual e atempado a todas as reclamações sobre eventuais irregularidades”.
Por outras palavras, o líder da CASA-CE apenas quer que Angola seja o que ainda não conseguiu ser há 41 anos: uma Democracia e um Estado de Direito. É pedir muito? Não. É apenas pedir o básico, o elementar. Mas, mesmo assim, é algo que o MPLA não aceita. E não aceita porque isso significaria perder as eleições.
Para Abel Chivukuvuku, o tratamento igual a todos os concorrentes, leis justas e aplicação coerente das mesmas são pressupostos que conferem igualmente eleições “verdadeiramente justas”.
“A comunicação social pública não pode continuar a discriminar e a promover desavergonhada e ilegalmente, o candidato do partido no poder, em detrimento dos demais. Para que haja justeza, os órgãos eleitorais têm de ser verdadeiramente independentes”, apontou o político, reiterando a principal crítica dos partidos da oposição nos últimos tempos.
Quando será que a CASA-CE compreende que o Jornal de Angola, a TPA e a RNA não são órgãos do Estado mas apenas e só do MPLA? E não adianta dizer que essas correias de propaganda do regime violam a Constituição e da Lei. É que a Lei não se enquadra neste caso porque sendo esses órgãos do MPLA, só lhes cabe relatar o que o MPLA quer. Simples.
Num olhar sobre o país, há 41 anos independente e há 15 anos em paz, Abel Chivikuvuku considerou um imperativo a mudança em Angola, um país “potencialmente muito rico”, mas com a “maioria da sua população pobre, devido à má gestão, a corrupção e a insensibilidade”.
É verdade. Mas, vejamos que quer o rei Eduardo dos Santos quer o seu escolhido, João Lourenço, prometeram acabar com esse crime que se chama corrupção. E vão ter sucesso, reconheça-se. Como? Fazendo com que a corrupção deixe de ser… crime.
“A mudança é um imperativo, por causa dos jovens angolanos, a quem foram coarctadas as oportunidades e as possibilidades de verem os seus sonhos realizados de estudo, de habitação, de emprego”, disse Abel Chivikuvuku, acrescentando que a mudança é um também “imperativo urgente, por causa de um elevado número de mulheres angolanas que perdem a vida no parto, por falta de assistência médica e medicamentosa adequada, bem como pela vida difícil que levam como camponesas, vendedoras de praça, zungueiras e trabalhadoras domésticas, mas sempre no ciclo da pobreza”.
A mudança é, dizemos nós, um imperativo porque Angola tem de deixar de ser um estado esclavagista, onde meia dúzia de senhores feudais são donos da esmagadora maioria dos angolanos que foram transformados em escravos.
Abel Chivukuvuku está em Benguela para, no Conselho Consultivo Nacional, procurar aprofundar o entendimento da coligação sobre as expectativas dos vários segmentos do eleitorado, reavaliar os planos e programas de pré-campanha e afinar a estrutura e instituições de pré-campanha.
Recordemos que, em Junho de 2015, também em Benguela, Abel Chivukuvuku disse que, em caso de vitória nas eleições de 2017, iria construir uma cadeia exclusiva para gestores públicos do actual Governo, no quadro de um plano anticorrupção.
Na altura, perante centenas de militantes da CASA-CE e representantes da sociedade civil, Abel Chivukuvuku deixou claro que a situação de pobreza, que atinge 60 por cento da população, merecerá destaque na sua campanha eleitoral.
Abel Chivukuvuku considerou que existe um fio condutor capaz de ligar a corrupção aos actuais níveis de pobreza.
Aqui chegado, disse não ser sensato que se castigue o agente da polícia que pede uma “gasosa” ao automobilista, enquanto o ministro se mantém impune.
“Vamos criar uma polícia especial contra a corrupção como os sul-africanos tinham a chamada Scorpions, mas com ordens para começar a apanhar de cima, e vamos construir no Sumbe uma cadeia especial para os mais velhos”, garantiu Chivukuvuku.
O presidente da CASA-CE falou também em colonialismo doméstico e teceu duras críticas ao Governo devido ao que chama de falta de projecto de Nação.
“Agora são José Eduardo dos Santos, Manuel Vicente, Kopelipa, colonialismo doméstico, e a partir daí entrámos no tal ciclo de reprodução da pobreza: uns começaram a ter, e são os novos colonos domésticos, e outros deixaram de ter porque são os excluídos”, acusou Abel Chivukuvuku.
“O mais grave das nossas sociedades é o espírito de resignação voluntária do cidadão e ausência do espírito de reivindicação”, concluiu Abel Chivukuvuku, que lamentou que “aceitamos a pobreza”.

sexta-feira, 10 de março de 2017

MPLA: OS GARGALOS DE JOÃO LOURENÇO

MPLA: OS GARGALOS DE JOÃO LOURENÇO
(Parte I)
A componente de maior risco na campanha estridente do MPLA, é o próprio candidato João Lourenço, escolhido a dedo pelo chefe do regime e, autor confesso do estado de calamidade institucional e de miséria moral que o país vivencia.
Fonte: Planalto de Malanje Rio Capopa/Raul Diniz
10/03/2017
De facto João Lourenço é o mais profundo gargalo mediático, que pôde colocar em risco a vitaliciedade do MPLA no poder há 41 anos ininterruptos. A mania das grandezas e do chicoespertismo enviesado, são a marca registada do MPLA, agora usada orgulhosamente por João Lourenço, o candidato escolhido para ocupar o poleiro presidencial.
Não se pôde constranger infindavelmente mentindo-lhe sistematicamente, que estamos a construir uma nação, quando na verdade, sequer conseguimos construir uma república qualquer. Não existe nenhuma nação, temos o país muitíssimo mal administrado, e dividido em duas grandes franjas desiguais. Em 15 anos, o MPLA conseguiu atirar 90% dos angolanos para o estado de miséria calamitosa, onde vegetam milagrosamente com menos de USD 2 dólares por dia. Do outro lado da balança encontram-se os nutridíssimos muito ricos, nesse grupinho se incluem a ladra bilionária Isabel dos Ovos Santos, e seus apaniguados multimilionários meios irmãos, e demais familiares, e amigos diletos do ditador, estes juntos somam apenas 10% de convivas iluminados com direito a viver faustosamente a nossa custa.
Por outro lado, no país existem vários partidos, muitos deles novíssimos, fica incompreensível, e inaceitável ou até mesmo incabível, que numa república, o partido no poder há 41 anos
Afronte descaradamente a estabilidade institucional, numa clara violação da lei.
Numa demonstração de forças, o candidato João Lourenço percorre várias capitais provinciais do país, incluindo Luanda, sem que as eleições tenham sido decretadas nem definitivamente aprazadas oficialmente. É vergonhosa a forma como o candidato do MPLA exaure ríspidos recados mal direcionados, e observado a rigor nos seus horripilantes pronunciamentos hostis.
Porém, os gargalos do MPLA e de João Lourenço não se ficam por aqui, eles são inúmeros, e permanecem como feridas profundas e encoráveis. Essa demonstrada arrogância da parte dos donos de Angola, podem causar arrelias graves aos demais atores, que eventualmente possa retirar legitimidade ao processo eleitoral em causa.  Não adianta JL tentar branquear a realidade com discursos aleivosos, dos quais nenhum angolano no seu perfeito juízo acredita. Aliás, nem mesmo JL acredito na sonoridade de seus injuriosos discursos que em nada são profícuos em matéria credível de produtividade.
Senão vejamos, João Lourenço afirmou que fará um cerco apertado contra a corrupção, mais tarde deu-nos a conhecer que combaterá sem tréguas os traficantes de drogas, por fim veio a promessa baluarte das promessas, onde afirmou baixar os preços das obras públicas, como também os preços excessivos dos materiais de construção. Felizmente a mentira em Angola já não prospera. Afinal o que se pôde esperar de um candidato subalternizado?

 O candidato a presidência do partido-estado há 42 anos no poder, tem consciência que os presidentes nesses partidos são considerados pelos seus adjutores como semideuses de um limbo “olimpo” qualquer, seja da kimbandaria e/ou da feitiçaria afro-ancestral, tanto faz. A força de regimes ditatoriais por outro lado, firma-se na ação multiforme do absolutismo ortodoxo político-partidária-disfuncional.

LUANDA: Tribunal Supremo "Oferece" Casa Com Piscina

TRIBUNAL SUPREMO “OFERECE” CASA COM PISCINA


Imagine que adquire por Escritura Pública ao Estado um terreno maltratado, onde existe um barracão a cair aos pedaços. Imagine que durante anos trata desse terreno como seu, constrói uma bela casa e uma piscina. Imagine, ainda, que passados uns anos o mesmo Estado vem dizer que o acto na base do qual lhe tinha vendido o terreno é nulo, e por isso tem de devolver tudo a outra pessoa.
Onde antes havia umas terras baldias com uma cabana semidesmantelada, agora está uma mansão com piscina. [ver fotos Antes e Depois] Qual o sentido de devolver o terreno com aquilo que lá se construiu? Adquire-se um barraco ao Estado, constrói-se uma bela casa, e depois o Estado vem dizer que tem de deixar tudo. Não faz sentido para nenhum cidadão razoável.
No entanto, é o que parece resultar de uma decisão tomada a 15 de Dezembro de 2016, no âmbito do processo 2203/15, pelos juízes do Tribunal Supremo Manuel Dias da Silva, Joaquina do Nascimento e Molares de Abril.
Vamos contar a história.
Em 1952, Sigrid Helga Margot Karh Brock adquiriu o terreno objecto da contenda que estava descrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 8.104. Sigrid Brock saiu de Angola antes da independência.
Em 1999, o Estado angolano entendeu que o terreno cumpria os requisitos legais para ser confiscado, e por acto publicado em Diário da República, datado de 1 de Outubro de 1999, procedeu ao referido confisco.
É na sequência desse confisco que o Estado procede à venda do terreno a Marta Isabel Justo dos Ramos, através de uma Escritura Pública de Compra e Venda exarada em 17 de Dezembro de 1999.
Até 2010, Marta não teve conhecimento de qualquer acto relevante referente a esse terreno, e procedeu ao seu melhoramento e à construção da casa, piscina, relvado, etc., actuando sempre como se a propriedade fosse sua.
Contudo, sem que tal fosse feito público através de qualquer registo, como impõe a lei e o bom senso, em 21 de Março de 2003 foi decidida pelo Tribunal Supremo, no decurso do processo 45/2000, a anulação do confisco. A acção correu apenas entre Sigrid Brock e o Estado, não tendo Marta tomado conhecimento da mesma, nem tendo a acção sido registada.
Apenas em 2010, Marta Ramos, estupefacta, toma conhecimento de que o registo de propriedade a seu favor tinha sido cancelado.
Desde então, iniciou-se uma saga jurídica a que a justiça angolana não foi capaz de dar resposta adequada.
Marta Ramos colocou duas acções judiciais, uma contra a Conservatória do Registo Predial e outra contra os Registos e Notariado, que desde 2010 aguardam decisão. Sigrid Brock interpôs uma acção executiva, tendo como título executivo o aludido acórdão. Esta acção foi indeferida.
Finalmente, surgiu a acção de reivindicação de propriedade realizada por Sigrid Brock. Esta acção teve início no Tribunal Provincial de Luanda, 2.ª secção cível, e correu sob o número 374-13-A. Foi decidida em 10 de Abril de 2015, pela juíza Tatiana Margarida Moreira de Assis Aço, a favor de Sigrid Brock, determinando-se a entrega do imóvel a esta.
A juíza considerou a causa tão simples, que a resolveu por Saneador-Sentença, não levando sequer a julgamento para produção de prova. A lei permite-lhe isso, mas apenas em casos simples e óbvios. Não é verificadamente o caso. Trata-se, ao invés, de um caso complexo, que atravessa variada litigância e que chama à colação institutos de direito complicados. Não se tira uma casa a uma pessoa sem a ouvir em julgamento e ponderar bem os argumentos. É uma questão de justiça.
Lendo a sentença, verifica-se que esta é muito rudimentar e simplista, esquecendo-se de vários princípios e normas jurídicos, seja o princípio da confiança alicerçado pelo princípio do Estado Democrático de Direito previsto na CRA, seja o artigo 291.º do Código Civil, que protege os direitos adquiridos.
Um leitor desinteressado diria que a juíza só teve olhos para os argumentos de Sigrid…
Depois desta sentença desconcertante, houve recurso para o Tribunal Supremo, cujo resultado foi o acórdão que mencionámos no início deste texto, mandando Marta Ramos entregar o terreno com a casa e piscina feitas por ela à Sigrid Brock.
O terreno à data da sua aquisição por Marta Ramos.
Há aqui um problema de materialidade muito importante que foi ignorado pelos tribunais: à data da compra ao Estado angolano, o que existia no terreno não é de todo o que está a ser objecto aparente da decisão.
Ora, podemos pensar que o direito é absurdo, mas na realidade o direito tem uma lógica intrínseca de justiça: é a sua aplicação pelos juízes que se torna absurda e leva a resultados estapafúrdios.
Situações como a que foi aqui descrita estão claramente previstas na lei e competiria aos tribunais conhecer a lei e aplicá-la devidamente.
O artigo 291.º do Código Civil dispõe claramente que a declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico que respeite a bens imóveis (como é o caso) não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa-fé, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação (n.º 1), e que os direitos de terceiro não são reconhecidos se a acção for proposta e registada dentro dos três anos posteriores à conclusão do negócio (n.º 2). Dispõe-se por fim que é considerado de boa-fé o terceiro adquirente que no momento da aquisição desconhecia, sem culpa, o vício do negócio nulo ou anulável (n.º 3).
Face aos factos que conhecemos, neste momento, Marta Ramos tinha registado a sua aquisição onerosa de bem imóvel em 1999; a acção de anulação do confisco que originou a venda por parte do Estado a Marta Ramos não foi registada nos três anos após a escritura de 1999; e a cidadã desconhecia qualquer problema com o terreno que adquiriu ao Estado.
Assim sendo, Marta devia ter sido objecto da protecção dada pelo artigo 291.º do Código Civil.
Além do mais, a moderna doutrina administrativista, como definida por Luís Cabral de Moncada, é clara em afirmar que “o particular está, as mais das vezes, desarmado: não sabe se o acto é ou não nulo e fica impressionado com a autoridade da Administração e com a presunção de legalidade de que os seus actos beneficiam”. E, sendo assim, consagra a possibilidade geral de atribuição de efeitos a situações de facto decorrentes de actos nulos por força do simples decurso do tempo e de harmonia com os princípios gerais do direito. Tal leva o administrativista Mário Esteves de Oliveira a dizer quão falaciosa é, do ponto de vista jurídico prático, a ideia de que o acto nulo não produz efeitos.
Obviamente, a situação aqui descrita encaixa-se perfeitamente nestas considerações.
A declaração de nulidade do confisco não deveria ter afectado os direitos que de boa-fé Marta Ramos tinha adquirido. A isto chama-se o princípio da confiança, base essencial do Estado Democrático de Direito.
Claro que, se Sigrid Brock tivesse visto o seu terreno confiscado pelo Estado de forma ilegal, e estando Marta Ramos protegida por lei, o que havia a fazer era o Estado indemnizar Sigrid Brock pelo prejuízo que lhe causou. Esta seria a solução justa.
Em vez disso, assistimos a uma actuação dos tribunais que apenas procura retirar qualquer responsabilidade do Estado e, em última análise, dos ministros que fazem despachos asininos, e colocam os particulares a combater entre si. Errado.
O Estado tem de assumir o erro dos seus agentes e pagar a quem de direito. E os tribunais têm de conhecer a lei e aplicá-la.
Por tudo isto, comportou-se muito mal o Tribunal Supremo na sua decisão de 16 de Dezembro de 2016.

LISBOA: Estados Unidos Acham que Portugal Serve de Placa Giratória para Lavagem de Dinheiro de Dirigentes Angolanos

Estados Unidos acham que Portugal serve para lavagem de dinheiro de dirigentes angolanos

Fonte: LUSA
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa

Estados Unidos acham que Portugal serve para lavagem de dinheiro de dirigentes angolanos
Portugal deve continuar a preocupar-se com os "avultados investimentos suspeitos" de cidadãos angolanos em imóveis de luxo, empresas e instituições financeiras, segundo um relatório do Departamento de Estado norte-americano.
Segundo o `Relatório de Estratégia Internacional de Controlo de Narcóticos 2017, o Governo português deve continuar a monitorizar os investimentos angolanos em Portugal em diversas áreas como imóveis de luxo, instituições financeiras e empresas.
Há suspeitas, segundo o relatório, de que "Portugal funciona como uma placa giratória (hub) para a lavagem de dinheiro ilícito por parte da classe dirigente angolana".
Os esforços de monitorização por parte das autoridades das influências políticas e económicas de vários grupos chineses com interesses em Portugal também aumentaram.
O relatório, que traça o perfil de quase 90 países no que se refere aos circuitos de lavagem de dinheiro proveniente da droga, define Portugal como um dos países de trânsito do tráfico de droga.
A extensa costa do país, as vastas águas territoriais e as relações privilegiadas com os países da América do Sul e da África lusófona faz de Portugal uma porta de entrada para a cocaína sul-americana e um dos pontos de transbordo para drogas que entram na Europa desde a África Ocidental.
As autoridades portuguesas detetaram também fundos de atividades ilícitas colocados no sistema financeiro, especialmente vindos do contrabando de tabaco
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segunda-feira, 6 de março de 2017

LUANDA: A Sonolência Cúmplice do PGR

A SONOLÊNCIA CÚMPLICE DO PGR

Com o seu bigode farfalhudo e a face rechonchuda, o procurador-geral da República (PGR), general João Maria de Sousa, assemelha-se muitas vezes a um felídeo sonolento.
E a dormir deve estar, tendo em conta a sua nula reacção às revelações bombásticas de alegados crimes cometidos em Angola que têm surgido em processos judiciais em Portugal.
Aquilo que aqui vamos reportar não são conversas da avó na quitanda, nem sequer notícias anónimas em jornais de maior ou menor reputação. São informações provenientes de processos judiciais em curso em Portugal e que não estão em segredo de justiça.
Referimo-nos a dois processos em concreto: o processo contra o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, denominado Operação Fizz; e o processo contra o antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, denominado Operação Marquês. No primeiro já foi feita acusação, pelo que não há segredo de justiça. E no segundo o segredo de justiça já foi levantado por ordem do juiz “amigo” de Angola, Rui Rangel.
Nestes processos, têm aparecido vários depoimentos ou resultados de investigações do Ministério Público que indiciam a prática de crimes graves em Angola. Em qualquer país realmente interessado em fazer prevalecer a justiça, perante os factos elencados pública e notoriamente nestes processos, o PGR estaria obrigado por lei a abrir um processo-crime para a respectiva investigação.
Não o fazendo, o general João Maria de Sousa torna-se cúmplice, por omissão, de eventuais crimes altamente prejudiciais ao país.
O primeiro conjunto de crimes: BESA
Ricardo Espírito Santo Salgado, antigo proprietário do Grupo BES (Banco Espírito Santo), conhecido em Portugal como DDT (Dono Disto Tudo) e também dono do BESA (Angola), afirmou em depoimento prestado às autoridades judiciárias portuguesas o seguinte:
“Álvaro Sobrinho [ex-presidente do BESA] devia ter ido logo para a cadeia. O homem devia ter sido preso em Angola”, mas “ninguém lhe tocou. Isso é inconcebível!”, resumiu. “Portanto, eu só posso concluir que houve mais pessoas em Angola que beneficiaram com o prejuízo do BESA”, rematou.
Nas suas afirmações, Salgado explicitou que Sobrinho deixou que “desaparecessem” mais de cinco biliões de dólares do banco em Angola, levando-o à falência. Sobrinho terá cometido crimes em Angola, entregando fraudulentamente empréstimos a importantes dirigentes angolanos, e por isso foi protegido.
As informações que constam nos processos judiciais a decorrer em Portugal obrigam o PGR angolano a investigar a actuação de Sobrinho, a actuação das pessoas a quem ele entregou dinheiro “roubado” do BESA, e a das pessoas que o protegeram. São factos aparentemente reais que ocorreram em solo angolano. A divulgação do depoimento de Salgado é suficiente como indício para se abrir uma investigação.
Porque não o faz o general João Maria de Sousa? Não acreditamos que tenha recebido qualquer favor ou empréstimo de Sobrinho ou do BESA?
O segundo conjunto de crimes: Portmill
Um segundo grupo de crimes prende-se directamente com Manuel Vicente e resulta da acusação proferida contra ele pelas autoridades portuguesas.Nela se afirma que “a sociedade Portmill era utilizada pelo arguido Manuel Vicente no desenvolvimento dos seus negócios privados”. Explica o jornal Expresso: “A relação de Vicente com a Portmill, comprovada agora pelo Ministério Público, tem um alcance maior do que parece. A compra dos 24 por cento do BESA pela Portmill foi feita à custa de um empréstimo concedido em Dezembro de 2009 pelo Banco Angolano de Investimentos (BAI), cujo vice-presidente era o próprio Manuel Vicente e cujo maior accionista era a Sonangol, sendo um exemplo claro de como o número dois do Governo de Angola lidava com potenciais conflitos de interesses que pudesse ter e como os seus negócios pessoais se confundiam com os negócios da petrolífera angolana.” E acrescenta: “No caso da aquisição de 40 por cento da Movicel ao Estado angolano em agosto de 2009, Manuel Vicente, como um dos donos ocultos da operadora móvel do Estado, passou a estar numa dupla posição de vantagem. Porque fazia parte da administração da Unitel, a líder do mercado das comunicações móveis, de que a Sonangol é acionista, tinha informações privilegiadas que podia usar em seu proveito como acionista pessoal da segunda maior operadora angolana.”
Aqui temos mais um conjunto de factos que constituirão crimes financeiros de vária ordem e gravidade. E o que faz o sonolento PGR? Continua a dormir.
Qual a sua obrigação legal? Abrir inquéritos-crime sobre cada uma destas graves alegações. Até pode chegar à conclusão de que não se confirma a prática de nenhum crime e arquivar as investigações. O que não pode é fingir que não se passa nada.
Há que não esquecer: o silêncio do PGR é, em si mesmo, um crime por omissão.
Acorda, procurador!