terça-feira, 18 de julho de 2017

LUANDA: Sindika Dokolo Condenado A 12 Meses De Prisão Em Kinshasa

SINDIKA DOKOLO CONDENADO A 12 MESES DE PRISÃO EM KINSHASA


Sindika Dokolo e o seu irmão Luzolo acabam de ser condenados a 12 meses de prisão efectiva e ao pagamento de indemnizações no valor USD $15.000 no caso referente à sucessão de Kusuamina, que foi julgado no Tribunal de Paz de Kinshasa / Assossa em 4 de Julho de 2017 Os irmãos Dokolo foram condenados por falsificação de documentos e uso de documentos falsificados para lesar a herança de Kusuamina, privando os seus herdeiros de desfrutarem das suas propriedades através da sua empresa, a Sokidet.
Após a morte do pai, Yvonne Kusuamina, gerente legal da Sokidet Sarl, tinha tomado medidas legais para recuperar os seus bens, então saqueados por desconhecidos. As propriedades originais de Kusuamina englobavam mais de seis casas comerciais e terrenos espalhados por toda a cidade de Kinshasa. Hoje, um desses terrenos, localizado na 12 ème Rue Industrielle em Limete, está dividido em mais de 30 parcelas, onde se construíram moradias opulentas.
Os inquéritos efectuados a pedido dos herdeiros Kusuamina conduziram a Sindika Dokolo e seu irmão Luzolo Dokolo. Estes afirmavam que possuíam um título de propriedade obtido numa transacção feita com a Sokidet, da qual, no entanto, não há memória.
Um relatório de investigação judicial de 14 de Março de 2014 informa que, de facto, os irmãos Dokolo tinham registado os certificados dos lotes em disputa nos seus respectivos nomes, embora na ausência total de qualquer processo formal e legal que os tornasse proprietários do imóvel.
Para o conseguirem, começaram por anunciar a suposta perda dos títulos de propriedade do imóvel, conseguindo assim obter uma segunda via em nome da Sokidet Sarl.
Desta sociedade foram feitas transferências dos títulos de propriedade para os irmãos Dokolo, em virtude da venda que teriam concluído com Sokidet, mas da qual que nem a empresa, nem as autoridades competentes do Estado possuem qualquer vestígio.
O caso instaurado pelos herdeiros Kusuamina pôs a descoberto uma vasta fraude, um caso de burla típico dos que aparecem nos tribunais de Kinshasa.
Entretanto, Sindika já reagiu, afirmando que “Kabila fez com que fosse condenado a um ano de prisão”. Acusa assim o presidente do Congo e aliado (ainda será?) de JES de ser responsável pela sentença condenatória.
Provavelmente, Sindika pensa que os tribunais congoleses são iguais aos angolanos, onde as sentenças são decididas pelo presidente da República. Contudo, a história contada no tribunal do Congo tem bastante lógica e coerência, e não parece daqueles absurdos que surgem nos tribunais angolanos…

quarta-feira, 12 de julho de 2017

LUANDA: O Desmoronamento Interno Da Ditadura

O DESMORONAMENTO 
INTERNO DA DITADURA


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A história de Angola passará a ser contada sem remorsos depois da ausência de duas personalidades que muito contribuíram para o país que hoje temos, positiva e sobretudo negativamente. Estas pessoas são, obviamente, Jonas Savimbi e José Eduardo dos Santos.

Por Sedrick de Carvalho
Oprimeiro foi morto estupidamente em 2002 por militares sob orientação do segundo, numa acção onde, como parte da humilhação do homem, o corpo ensanguentado com a roupa interior foi divulgado pela imprensa estatal.
Quinze anos passados, compreendemos, sobretudo os jovens, que Jonas Savimbi não era o diabo que o regime angolano transmitia nas suas propagandas, tal como nem os militares da FNLA de Holden Roberto eram canibais. Savimbi tem a sua quota de males cometidos, não descuramos.
O segundo individuo continua vivo, ultimamente envolto numa ausência que dá azo a várias especulações. Recentemente renunciou ao longevo posto presidencial que ocupa desde 1979, e indicou como substituto alguém que durante anos mesquinhamente relegou ao anonimato político por ter manifestado vontade de o substituir.
Muitos acreditam que a decisão de se afastar da presidência se deve ao desgaste físico e psicológico causado pela pressão exercida ao longo dos anos por todos os que sempre contestaram o seu reinado ditatorial. Internamente também houve contestação, afinal, ainda que sempre na lógica de “lavar a roupa suja dentro de casa”. Ambrósio Lukoki é uma dessas pessoas que, cansado, decidiu demonstrar o seu descontentamento ao falar da “roupa suja” publicamente.
“O presidente do partido e chefe de Estado, registando uma impopularidade recorde, pelas suas desinteligências, conota o partido e arrasta na sua queda certos inocentes do MPLA”, disse Lukoki numa conferência de imprensa realizada na véspera do último congresso do MPLA, em Agosto de 2016. Quando diz “certos inocentes”, Lukoki está a ter o cuidado de apontar que no MPLA poucos são os inocentes, e que estes poucos estão a ser prejudicados pela falta de inteligência de JES.
E internamente a ditadura só tem claudicado dia após dia. Irene Neto, filha do primeiro presidente de Angola, duas vezes deputada pelo MPLA, renunciou ao seu lugar na lista de deputados ao próximo simulacro eleitoral. Pouco tempo depois, desfez-se em críticas interessantemente argumentadas sobre o excesso de poder e vassalagem atribuídos ao presidente da República.
Lamentando o facto de o Executivo ser um órgão unipessoal, Irene Neto, em entrevista ao Novo Jornal, apontou o esvaziamento da Assembleia Nacional da sua função orgânica – fiscalizar o governo – como uma das razões para não continuar naquele órgão que devia ser independente. Actualmente o parlamento é uma instituição “passiva e subalternizada”, sem “iniciativa e autonomia”.
A filha de Agostinho Neto só agora diz publicamente o que muitos têm dito sobre a concentração e centralização de poderes numa pessoa, classificando o regime que apoia pela sua bancada parlamentar e militância partidária de ser um “presidencialismo quase imperial” que “asfixia a democracia e desmantela os contrapoderes”.
A tentativa de eternizar José Eduardo dos Santos como presidente mediante o título de “Presidente Emérito” também mereceu repúdio da deputada. Após a morte do pai, Irene nunca ouviu ser discutido especificamente uma lei para acomodar a “Primeira Família Presidencial”, e lembrou que a ex-primeira-dama nunca usufruiu dum gabinete e salário e que a família “não dispunha de recursos financeiros próprios para assegurar a sua sobrevivência”.
É aqui onde notamos que a lei aprovada sobre o regime dos ex-presidentes surgiu simplesmente para blindar JES e sua família, completamente mergulhados na corrupção. E sobre família, Irene Neto afirmou ainda que “a nossa família nunca esteve envolvida em práticas imorais ou ilegais”, mas o mesmo não poderá dizer a “Segunda Família Presidencial”.
E na sequência do reposicionamento discursivo, João Melo, militante e deputado pelo MPLA, escreveu um artigo no hegemónico Jornal de Angola onde aponta que “José Eduardo dos Santos não é nenhum deus” e que “também cometeu erros”. O texto tem como ponto central as propostas de leis que têm sido levadas à Assembleia Nacional pelo partido do qual é membro, nomeadamente, lei sobre o regime dos ex-presidentes e das chefias militares.
Adiantando que “lealdade não tem nada a ver com simsenhorismo”, Melo discorda das “soluções administrativas e legais supostamente destinadas a preservar o legado do presidente”, mas faz a crítica sem qualquer estardalhaço, numa táctica subtil que faz lembrar o rato que rói e sopra. E no artigo mais sopra. A parte introdutória do texto é tão longa que parece estar bastante preocupado em preservar alguma coisa.
É preciso descer aos três últimos parágrafos para perceber o que pretende o também escritor. Melo transmite a ideia segundo a qual as leis em questão são da autoria de “´fiéis e leais´ que dizem que defendem o presidente” e não uma iniciativa do próprio. Ou seja, nesta altura José Eduardo não é o Chefe Supremo Disto Tudo e que há indivíduos “preocupados apenas com os seus interesses. Deles”. Ora, se não fossem da iniciativa de JES, não estariam a ser aprovadas após a onda de repúdio público e que seguramente tomou conhecimento, isto se não está efectivamente doente como se especula.
Porém, o certo é que João Melo coloca-se contra os seus camaradas que aprovaram a lei sobre o regime dos ex-presidentes e também contra a proposta de lei que visa manter as chefias militares por oito anos ininterruptos, retirando a possibilidade ao novo presidente – mais uma vez mediante simulação eleitoral – de ser Comandante-em-Chefe efectivo.
O dinheiro está a escassear. A Sonangol tem apresentado sucessivamente resultados negativos, apesar das contas mágicas que Isabel dos Santos tem feito, como frisa Rui Verde. A máfia começou a desmoronar, e que Ambrósio Lukoki e Irene Neto influenciem outros camaradas a reposicionarem-se, e não com meias palavras.

LUANDA: A Nova Lei Militar: Ignorância Ou Loucura Constitucional?

A NOVA LEI MILITAR: IGNORÂNCIA OU LOUCURA CONSTITUCIONAL?


Está prevista a aprovação, no próximo dia 21 de Julho de 2017, da chamada Lei sobre os Mandatos das Chefias das Forças Armadas, Polícia Nacional e Serviços de Inteligência.
É um projecto de lei curto e simples, com apenas quatro artigos. Contudo, após a sua leitura, a surpresa apodera-se do jurista mais distraído. Estamos perante uma manifestação de pura ignorância jurídica, e por isso temos uma lei mal elaborada, ou a loucura apoderou-se do presidente cessante, que está agora a tentar limitar de forma inconstitucional o novo presidente, a ser eleito em 23 de Agosto?
O artigo 1.º da futura Lei determina a duração dos mandatos das chefias das Forças Armadas e dos Serviços de Inteligência, incluindo neste conceito: o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e dos chefes adjuntos do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, os comandantes dos ramos das Forças Armadas Angolanas, o comandante geral e os segundos comandantes gerais da Polícia Nacional, o director geral do Serviço de Inteligência Externa, o chefe do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado e o chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar. O artigo 1.º define o prazo dos mandatos em quatro anos, prorrogáveis por outro tanto. Nada de errado até aqui.
A primeira circunstância estranha encontra-se no número 4 do artigo 1.º, que confere ao presidente o poder de determinação do início dos mandatos do comandante geral e dos segundos comandantes gerais da Polícia Nacional, do director geral do Serviço de Inteligência Externa, do chefe do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado e do chefe do Serviço de Inteligência Militar.
Melhor seria que tal definição ficasse expressa na Lei e não submetida ao arbítrio do presidente. Se é elaborada uma lei de enquadramento, faz sentido estabilizar os mandatos, e não deixar a questão em aberto. Mas não é esta a questão principal.
A questão principal, e manifestamente bizarra ou inconstitucional, resulta da combinação dos artigos 2.º e 3.º do referido projecto de lei.
O artigo 2.º tem como epígrafe “Causas da cessação de mandato”, e enumera as seguintes:
a) Dedução de acusação por prática de crimes contra órgãos de soberania ou seus titulares, contra o Estado ou outros previstos na legislação aplicável;
b) Condenação, transitada em julgado, por prática de ilícito disciplinar grave previsto nos respectivos diplomas aplicáveis;
c) Detecção de incumprimento grave e reiterado de normas legais ou regulamentares que disciplinem a actividade das instituições militares, policiais e de inteligência;
d) Ter atingido o limite de idade para manutenção da situação de activo;
e) Recurso da duração máxima do tempo do mandato sem que o mesmo tenha sido prorrogado;
f) Incapacidade física permanente.
O problema que esta norma levanta é que a exoneração não consta como causa de cessação do mandato.
Quer isto dizer que o presidente da República, depois de nomear estes chefes, não os pode demitir a não ser pelas causas enumeradas no artigo 2.º?
É isto que parece indicar o artigo 3.º, o qual, com a epígrafe “Excepções”, prescreve o seguinte: “Em caso de guerra, de agressão iminente ou perturbação da ordem interna, pode o Presidente da República interromper o mandato das entidades referidas na presente Lei ouvido o Conselho de Segurança Nacional.” Mesmo sem perdermos tempo com a redacção deficiente deste artigo,- o que significa “interromper”? Na verdade, o que ele revela é que apenas em caso de guerra, agressão iminente ou perturbação da ordem interna pode o presidente exonerar os chefes livremente. Nos restantes casos, está submetido à ementa do tal artigo 2.º, o que em termos práticos quer dizer que o futuro presidente não poderá demitir, por decisão própria, os chefes, se estes entretanto forem nomeados pelo actual presidente.
Se esta interpretação estiver efectivamente correcta, então a Lei é inconstitucional. O artigo 122.º da Constituição, nas suas alíneas c) e d), é claro ao conferir ao presidente, enquanto comandante-em- chefe, o poder de nomear e exonerar o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e o chefe do Estado-Maior General Adjunto das Forças Armadas, uma vez ouvido o Conselho de Segurança Nacional, bem como nomear e exonerar os demais cargos de comando e chefia das Forças Armadas. O mesmo acontece nas alíneas f), g) e i) do mesmo artigo relativamente às restantes chefias.
Ora, a única restrição que a CRA coloca ao poder de exoneração dos chefes por parte do presidente da República é a audição do Conselho de Segurança Nacional, que nem sequer está prescrita como vinculativa. Não coloca mais nenhuma restrição. Logo, é muito duvidoso que uma lei ordinária possa vir a diminuir os poderes presidenciais previstos e determinados pela Constituição.
Portanto, ou não era intenção do legislador ordinário diminuir esses poderes, e nesse caso deve melhorar a redacção da nova Lei e prever a possibilidade de exoneração livre por parte do presidente, depois de ouvido o Conselho de Segurança Nacional. Ou então é intenção do legislador diminuir os poderes do presidente na véspera das eleições gerais, e nesse caso há um problema constitucional que deve ser confrontado. A Lei viola o artigo 122.º, alíneas c), d), f), g) e i) da Constituição de Angola.
Mais uma vez, José Eduardo dos Santos faz da Constituição o tapete da sua casa.

LUANDA: Aisha Lopes: Estilista Angolana Perseguida E Acusada De Terrorismo

AISHA LOPES: ESTILISTA ANGOLANA PERSEGUIDA E ACUSADA DE TERRORISMO


Durante o interrogatório, Aisha Lopes, de 36 anos, via, do outro lado da janela, o seu bebé de 26 dias a chorar, exposto ao sol, atirado ao ar por membros do Serviço de Investigação Criminal (SIC), que com ele gozavam: “filho de terrorista”; “falem com o bebé em Somali”. Ainda em convalescença, depois de uma cesariana de alto risco por ser diabética, Aisha Lopes foi interrogada por seis agentes que se revezaram durante quase dez horas, ameaçando espancá-la, recusando-lhe água, não permitindo que tomasse os seus medicamentos. Aisha Lopes acabou por desmaiar.
“Supliquei tanto para que me trouxessem o meu bebé, mas nada. Depois de ter recuperado do desmaio, trouxeram-mo e estava todo queimado, os lábios sem pele. Estava mal, depois de tantas horas exposto ao sol.”
Porque é que tudo isto aconteceu?
Por volta das cinco da manhã do dia 2 de Dezembro de 2016, mais de 20 agentes do SIC e dos serviços de segurança irromperam no apartamento de Aisha Lopes, e detiveram-na, juntamente com o seu marido, Angélico Bernardo da Costa (Mujahid Kenyata), de 39 anos.
Reviraram a casa e levaram os computadores, os telefones, mais de 150 livros, todos os documentos pessoais do casal e dos filhos, cartões bancários e “até os meus relatórios médicos para a consulta. Não deixaram um papel em casa”.
“Os agentes gozavam connosco. Diziam: ‘O chefe dos terroristas em Angola não tem nada em casa?’ Nós somos pobres”, confessa Aisha Lopes.
Conduziram-na à pequena loja de venda de roupas muçulmanas, situada no Bairro Mártires de Kifangondo. “A loja era tão pequena que os 18 investigadores e polícias que me acompanharam não cabiam lá dentro. Puseram-se a bater nas paredes para verem se lá havia alguma coisa dentro. Destruíram os manequins para verem o que tinham dentro”, conta.
“Pediram-me o computador da loja, eu disse que não tinha. Comunicaram ao chefe que a loja estava limpa e ele ordenou que me levassem para onde tinham encaminhado os 15 [jovens acusados pela Procuradoria-Geral da República de tentativa de assassinato do presidente da República e de golpe de Estado, porque foram encontrados a discutir um livro sobre não-violência].”
Aí, em Cacuaco, “mantiveram-me no carro com a arma apontada contra mim e o bebé, durante cerca de uma hora, com rendição do agente que segurava a arma”.
Ana Júlia Cobel Kieto (nome de registo) apresenta-se orgulhosamente: “Eu sou Aisha Lopes, estilista de moda islâmica, e tenho um ateliê em casa. Eu e o meu marido somos muçulmanos desde 1996.” Não seguiu a profissão da mãe, que é médica, tendo ficado apenas pelo terceiro ano do curso de medicina. O marido, que durante muitos anos trabalhou como fiel de armazém, encontrava-se desempregado por altura da sua captura, mas contribuía para o sustento da família como vendedor de roupas para muçulmanos.
O casal e mais cinco co-réus são acusados pela procuradora Eugénia Santos, desde 26 de Abril passado, de fazerem parte do grupo terrorista Estado Islâmico (Isis) e de terem jurado “fidelidade e obediência a Abu Bakri Al Bagdadi, líder do Isis ou Daesh, e com isso foram divulgando e ensinando a fé islâmica em Angola”. A Procuradoria-Geral da República usou a Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo (lei n.º 12/10) para acusar os jovens.
Como prova dos “actos terroristas”, a acusação refere que foram apreendidos, em posse dos sete arguidos, cinco computadores portáteis, 11 telefones móveis, sete pen-drives, 168 livros diversos, dois passaportes angolanos, uma PlayStation, um disco rígido, duas mochilas e uma carteira de documentos.
Khadija Salvador, mãe do co-arguido Joel Said Salvador Paulo (de 22 anos), acompanha Aisha Lopes e tem uma palavra a dizer sobre os bens apreendidos: “A PlayStation é do sobrinho do meu marido, que tinha ido passar uns dias connosco. A carteira é do meu filho. Até os 30 mil kwanzas que eu lhe tinha dado para comprar roupa eles [SIC] levaram. Depois da minha casa, foram à da minha irmã, onde exigiram todos os telefones da família, até dos miúdos, e todos os livros, até documentos do carro, levaram tudo”. Em breve falaremos do seu filho, Joel Said Salvador Paulo.
De entre os livros apreendidos, os peritos do SIC e dos outros serviços concluem que “38 são de carácter político, com elevadas tendências radicais e subversivas”.
O Ministério Público justifica assim a detenção dos acusados: “Os actos de terrorismo constituem uma grave ameaça para todos os estados do mundo, convindo por isso que haja um combate rigoroso e oportuno, e tendo em atenção que o agente ou membro aderente ao grupo terrorista dificilmente é distinguido dos demais.”
No entanto, apesar desse apelo global de combate ao terrorismo, a Procuradoria-Geral da República reconhece ter solicitado “subsídios ao Gabinete da Interpol / SIC e ao Ministério das Relações Exteriores sobre o posicionamento oficial da República de Angola em relação ao Estado Islâmico e os seus líderes, (…) porém sem respostas”. Significa isto que o Estado angolano, do qual a PGR faz parte, não tem posição sobre o Isis?
Também sem resposta ficou a carta rogatória dirigida “às autoridades judiciárias da República Federativa do Brasil, solicitando a realização de diligências instrutórias internacionais”.
Um especialista angolano em matéria de inteligência, familiarizado com o caso, desvaloriza a acusação: “Não há matéria capaz de imputar responsabilidade criminal sobre os acusados, tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista moral. O processo está bastante vazio em termos de investigação e, logo, não tem consistência jurídica.”
Aisha Lopes não é estreante enquanto alvo de acusações à maneira estalinista. Recorde-se, de resto, que, no regime de Estaline, o infame chefe da segurança, Lavrentis Beria, apresentava como seu grande trunfo a capacidade brutal de fazer qualquer pessoa confessar “que é o rei de Inglaterra”.
Até 1986, o pai de Aisha Lopes, Ndom Zuão de Gouveia Kieto, foi director nacional da Segurança do Estado, e nessa condição foi acusado de tentativa de golpe de Estado. “O julgamento foi secreto. A família soube pelo jornal que ele tinha sido condenado a 12 anos de prisão e enviado para o [Campo Prisional do] Bentiaba.”
“O meu pai morreu envenenado, em 2003, por uma ex-colega da DISA [Direcção de Informação e Segurança de Angola, primeira designação dos serviços de segurança do Estado]”, conclui Aisha Lopes.
O interrogatório
Aisha Lopes revela algumas das perguntas que os seis interrogadores lhe fizeram, vezes sem conta, revezando-se a atormentá-la “com ameaças de porrada”, enquanto lá fora os outros agentes “brincavam” com o “filho do terrorista”.
“Perguntaram-me desde quando é que o meu marido é jihadista. Desde quando é ele o chefe dos terroristas em Angola. Qual é a data da viagem para a Síria. Para quando está marcado um acto de terrorismo em Angola. Faziam perguntas sem sentido. Diziam que o interrogatório só terminaria quando eu dissesse o que eles queriam ouvir.”
Aisha Lopes explica ainda que lhe foi mostrado o conteúdo da sua página de Facebook, que comprovaria o seu radicalismo. No entanto, essa página é essencialmente “sobre moda muçulmana. Uso para promover o meu trabalho como estilista. O que o SIC imprimiu é sobre moda”.
Para além da moda, “eu tinha um programa, ‘Chá de Interacção’, de encontros com mulheres não muçulmanas para explicar a religião islâmica como uma escolha nossa e para esbater preconceitos. Eu publicitava esses encontros na minha página. Usaram isso para acusar-me de estar a recrutar pessoas para o Estado Islâmico”.
“O Said perguntou-me uma vez [em conversa no Facebook] porque estavam a falar mal dos muçulmanos que defendem a sua pátria. Eu respondi: a verdade é uma faca de ponta afiada que dóiiiiii! Eles [SIC] adulteraram para dizer que eu escrevi que o Mujahid Kenyata [seu marido] é o ponta-de-lança do Estado Islâmico em Angola.”
Muçulmanos durante uma oração, no bairro Mártires de Kifangondo.
“O que eu disse [cabia em] duas folhas. Os procuradores inventaram. Meteram coisas no meu depoimento que eu não disse e não me deixaram ler. Obrigaram-me a assinar sem ler”, denuncia.
Como exemplo da adulteração das suas declarações, explica que definiu Mujahid como “aquele que luta pela causa de Deus. Mujahdeen”.
“Os procuradores adulteram, colocando, como declaração minha, que os mujahdeens são aqueles que põem bombas, matam crianças, decapitam. Deram-me um documento de duas folhas para assinar, depois meteram-me oito folhas à frente”, explica.
Aisha Lopes só se apercebeu das adulterações durante a acareação, quando a procuradora Elisete da Graça leu o tal documento de oito páginas. “Eu comecei a dizer o que tinha dito e o que não tinha dito, e ela foi riscando o que não eram declarações minhas. No dia seguinte veio outro procurador e obrigou-me a assinar outro depoimento. Tudo o que eu não tinha dito e que foi riscado no dia anterior voltou a ser colocado.”
“O procurador deu-me um advogado oficioso, que se apresentou apenas como Dr. Wilson, e este exigiu que eu assinasse o documento. Disse-me: ‘Você colabora só com a verdade para sair daqui.’ Fui coagida a assinar o documento sem ler.”
Para comprovar o clima de opressão a que foram submetidos, Aisha Lopes revive o dia da acareação, juntamente com os sete co-arguidos, à noite.
“O Lando estava sentado ao meu lado. Eu deixei cair a fralda que usava para abanar o bebé, por causa do calor. Pedi que ele apanhasse a fralda porque tinha dificuldades em baixar-me, com as dores e o bebé ao colo. Os cinco homens armados que estavam atrás de nós apontaram logo as armas à cabeça do Lando e manipularam [balas na câmara]. Ele teve calma, apanhou a fralda e deu-ma.”
Aisha Lopes esteve detida nas instalações inoperantes do Tribunal Municipal de Cacuaco durante 11 dias. “A costura da cesariana abriu três vezes. Mas eu estava proibida de ter acompanhamento médico. Mesmo sentada, se me mexesse ou tentasse levantar-me, os militares (que diziam que eram da UGP – Unidade de Guarda Presidencial) manipulavam logo as armas. Passávamos os dias sentados, com as armas apontadas contra nós.”
Mariana de Abreu, coordenadora da Amnistia Internacional em Angola e Moçambique, não tem dúvidas: “A forma como Aisha Lopes tem sido tratada pelas autoridades policiais em Angola, com ameaças de espancamento, chacotas e maus-tratos ao seu filho pequeno, é grave.”
A 13 de Dezembro passado, Aisha Lopes e Fátima Salvador, a segunda mulher do grupo, saíram em liberdade condicional, com a medida de coacção de termo de identidade e residência. Detidos há sete meses encontram-se Angélico Bernardo da Costa, Joel Said Salvador Paulo, Bruno Alexandre Lopes dos Santos, Lando Panzo José “Mohamed Lando” e Dala Justino Camuejo “Yassin Ramadan Camueji”. O envolvimento colectivo e de cada um deles, bem como os respectivos perfis, serão apresentados aqui proximamente.
O analista jurídico Rui Verde descreve a acusação do Ministério Público como um exemplo da utilização abusiva dos instrumentos do chamado “Direito Penal do Inimigo”. O conceito de Direito Penal do Inimigo resulta dos estudos desenvolvidos pelo académico alemão Günther Jakobs, decorrendo da necessidade de se elaborar um Direito Penal especial contra inimigos, a que o Estado não sujeitaria os seus cidadãos, mas apenas os seus inimigos.
“Ora, a aplicação destas normas a Aisha Lopes revela que o Estado Angolano considera os seus cidadãos inimigos”, remata Rui Verde.
A conversão
A conversão de Aisha Lopes e de Angélico Bernardo da Costa é digna de registo. Ambos eram rappers e faziam parte do movimento inicial underground de hip hop, com Phathar Mak, Kool Klever e Yannick Ngombo, entre outros músicos hoje bastante conhecidos.
“Eu era a Black Queen e ele [Angélico] era o MC Jegas. Entrámos para o Islão por via das nossas constantes pesquisas sobre o pan-africanismo, o movimento negro nos EUA, e tínhamos como ídolo o Malcolm X”, explica.
“Convertemo-nos e pensámos que encontraríamos no Islão o que inspirou Malcolm X. Percebemos que era diferente, mas aderimos à mesma e cumprimos o Alcorão, graças a Deus. Deixámos o rap e deixámos de frequentar lugares ilícitos”, diz Aisha, sorrindo.
Desde então, Aisha Lopes tem sido um dos rostos mais visíveis da divulgação do Islão em Angola, participando regularmente em debates de rádio e televisão.
Oficialmente, o governo angolano proíbe a prática pública do Islão em Angola, por defini-la como uma religião ilegal no país, mantendo a ordem de encerramento das mesquitas. As que praticam cultos fazem-no à revelia da decisão governamental.
A 26 de Novembro de 2013, entre vários pronunciamentos oficiais contra o Islão, o director nacional da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, Vitorino Mário, declarou à Rádio Nacional de Angola: “Nunca, em momento nenhum, foi reconhecida a religião islâmica em Angola. Consequentemente, toda a actividade religiosa ligada ao islão em Angola decorre à margem da lei.”
Para o presidente da Comunidade Islâmica em Angola, David Já, “o que assistimos é um teatro, uma farsa dos órgãos de segurança.”
“Angola tenta, a todo o custo, chamar para si atenção internacional. Essa medida visa silenciar a religião islâmica em Angola, detendo os jovens que são mais activos nas redes sociais, onde têm estado a tecer comentários e a promover o Islão, no âmbito da liberdade de expressão”, afirma.
“Se o governo pretende acabar com a religião Islâmica em Angola deve faze-lo deve procurar outros argumentos e não prender jovens à toa. Ler livros não é crime.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

LUANDA: Os Galões Do Soba Kopelipa, General Da Segurança De Estado.

OS GALÕES DO SOBA KOPELIPA


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O general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Presidente da República de Angola sempre que entender, continua – tal como o regime – a mostrar o que vale. A Unidade de Guarda Presidencial só a ele obedece e até mesmo José Eduardo dos Santos é obrigado a fazer o que ele quer. O simulacro de despachos (supostamente presidenciais) visam apenas dar um ar de legalidade ao seu golpe de Estado (in)constitucional.

Desta forma, a hierarquia do Estado foi manda às malvas. O vice-presidente deve substituir o Presidente e, na impossibilidade de o vice exercer a função, o cargo seria ocupado pelo presidente da Assembleia Nacional. Mas não. Quem substitui o Presidente da República é o ministro de Estado (só existe um porque foram extintos os ministro de Estado da Casa Civil e da Economia e Finanças) e chefe da Segurança da Presidência da República.
Como escreveu o Folha 8, finalmente foi legalizado o que “Kopelipa” praticava na clandestinidade. Aliás, “Kopelipa” nunca se preocupou muito em esconder o poder que tinha e que a cada dia que passa é aumentado. Contra o que é estabelecido na Constituição, participa em manifestações de apoio ao MPLA e, por exemplo, até comandou a compra de helicópteros do tipo Bell-112 e Bell 222, de fabrico norte-americano, provenientes da África do Sul e do Canadá, bem como das respectivas tripulações… obviamente estrangeiras, e que se destinaram a apoiar as eleições de 2012.
Para provar a transparência das regras democráticas do país, nada melhor do que, ao mesmo tempo, o MPLA de “Kopelipa” e do seu exército de sipaios ser jogador, árbitro e dono do recinto.
Apesar das más-línguas, cremos que o general “Kopelipa” é um paradigma do regime onde, de facto, não há novidades, seja em relação aos generais do MPLA, ou aos que se venderam ao MPLA, seja quanto aos angolanos, 20 milhões dos quais continuam na miséria.
“Kopelipa”, recorde-se, foi um dos primeiros generais do regime angolano a chegar, juntamente com o ex-general da UNITA e actual Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, Geraldo Sachipengo Nunda, ao local onde Jonas Savimbi foi morto.
Recorde-se também que no dia 29 de Abril de 2010 era apresentado, em Luanda, com pompa e circunstância um plano de emergência para pagamento das dívidas do governo angolano às empresas nacionais e estrangeiras.
A apresentação foi feita por Carlos Feijó, então ainda ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência, ladeado por outros dois ministros de Estado, Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Chefe da Casa Militar, e Manuel Numes Júnior, Coordenador da Área Económica.
De acordo com a Global Witness, os registos da Sociedade de Hidrocarbonetos de Angola (SHA), publicados no Diário da República, nomeavam Manuel Domingos Vicente, então presidente da Sonangol, como um dos accionistas da SHA em Agosto de 2008, bem como Manuel Vieira Hélder Dias Júnior “Kopelipa”.
O general “Kopelipa”, como bom investidor e cidadão preocupado com o futuro dos angolanos, até pagou um milhão de euros por duas quintas no Douro português para produzir e exportar vinho.
Tirando o facto, irrelevante, de a maioria dos angolanos passar fome, tudo o resto é normal. Quintas, vivendas, bancos, empresas etc.. fazem parte do cada vez maior leque de interesses dos poucos angolanos que têm milhões.

Portugal continua a “dormir”

Pena é que, por exemplo, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considere que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para julgar crimes de branqueamento de capitais, numa decisão sobre um recurso do general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”.
Segundo o acórdão proferido, o general “Kopelipa”, ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente de Angola, havia requerido a declaração de incompetência internacional dos tribunais portugueses em matéria penal, após uma queixa apresentada contra si por alegados crimes de branqueamento de capitais.
No recurso, o general alegou que o Ministério Público português não tem competência para investigar denúncias apresentadas contra um cidadão angolano por factos alegadamente praticados em Angola e que já tinham sido (obviamente) arquivados pela Procuradoria-Geral da República do MPLA.
O TRL, em decisão cujo relator foi o desembargador João Carrola, deu razão ao MP português e reconhece aos tribunais portugueses “a competência internacional para investigar os factos objectos do inquérito”, resultantes da queixa contra Manuel Hélder Vieira Dias Júnior.
A decisão do TRL refere que os tribunais portugueses são competentes internacionalmente “relativamente ao crime de branqueamento de capitais no que respeita aos factos praticados em Portugal, que são as transferências bancárias feitas para o nosso país”.
Entre outras considerações, o TRL refere que no recurso analisado “os factos investigados (traduzidos em movimentos financeiros) ocorreram em Portugal”, pelo que “a alegação relativa a abuso de poder, desrespeito por soberania nacional de pais estrangeiro [Angola] ou motivação política para a realização mostra-se esvaziada de sentido e fundamento”.
“Reconhece-se aos tribunais portugueses a competência internacional para a presente investigação”, delibera o acórdão relativo ao inquérito que envolve o general “Kopelipa”.
Entretanto, o presidente da Relação de Lisboa informou que o tribunal superior proferiu duas outras decisões no mesmo sentido — competência internacional dos tribunais portugueses relativamente ao crime de branqueamento quanto aos factos praticados em Portugal.
“Estes três acórdãos irão ser publicados na jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa”, indica Orlando Santos Afonso.
A denúncia de que o general “Kopelipa” terá desviado 300 milhões de dólares para o Dubai estaria, supostamente, a provocar calafrios no MPLA que vê assim multiplicarem-se os casos de corrupção, branqueamento de capitais e toda uma panóplia de crimes genéticos nas ditaduras e que, mais uma vez, envolvem altos dignitários do regime.
Mas calafrios por que razão? Então a regra para se ser Presidente da República, vice-Presidente ou tudo num só (“Kopelipa”) não é a capacidade demonstrada para ser mestre em corrupção e branqueamento de capitais?
Na reportagem “Assalto ao Castelo” emitida pela SIC, alegou-se que o general “Kopelipa” ajudou na fuga de 300 milhões de dólares do BESA.
Recorde-se que no meio de todo este velho imbróglio, já em 2013, depois da abertura, em Portugal, de investigações criminais por suspeitas de branqueamento de capitais contra João Maria de Sousa, procurador-geral da República do MPLA, o general “Kopelipa” e o próprio Manuel Vicente, José Eduardo dos Santos anunciou formalmente o fim da “parceria estratégica com Portugal”.

LUANDA: País Saqueado Pode Resvalar Para Nova Guerra

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Não sei se acredito. Mas não duvido. Não sei se escrevo. Mas escrevo! Não sei o que é ser, em Angola, político do Povo. Mas sei, que os políticos, principalmente os da oposição, atiraram a toalha ao chão, ante o desvario a que estamos votados, por uma gestão económica irresponsável e de, no mínimo, cariz criminosa.

Por William Tonet
Aoposição cala-se. Não vai à rua. Não se mobiliza. Não protesta. Esconde-se… Reclama e reivindica, em “soft”, regra geral, no conforto das poltronas dos gabinetes com ares condicionados ou refastelados nos Lexus.
Por todo este descaso, mais uma vez, desconsigo acreditar estar o país tão sem rumo, face aos bilionários e vergonhosos roubos financeiros, que poderá avocar a tese tão cândida no socialismo, face às dificuldades económicas e sociais, porque vive a maioria da população: “Estão criadas as condições objectivas para a revolução”.
E isso porque mais de 20 milhões de autóctones angolanos foram compulsivamente atirados para a pobreza, por um regime déspota e a sua desastrada política económica, que privilegia o betão, ao invés do paracetamol e dos cadernos escolares. E porquê? Simplesmente, a política do betão permite a mais ignóbil corrupção, com cobertura judicial e institucional.
Como entender que apenas tenham sido publicadas as contas de 2014, do Fundo Soberano, dirigido por Zenú dos Santos, filho do Presidente da República, avaliadas em 5 mil milhões de dólares?
Onde estão as dos anos subsequentes? Ninguém sabe. E o presidente do Fundo marimba-se para o sofrimento do Povo que somos todos nós mas ao qual ele não pertence. Por esta razão, não me repugnaria, que, por respeito aos cidadãos pobres, ao não dizerem quanto ROUBARAM, ao menos nos dissessem quanto ficou nos cofres do Fundo Soberano do Petróleo, para o montante ser desviado para os hospitais e escolas públicas.
Como entender o controlo da TPA, órgão de comunicação, por parte de dois filhos do presidente da República: Tchizé dos Santos e José Dos Santos: Canal 2 e TPA Internacional. Estes detém ainda empresas de telecomunicações, imobiliárias e banco comercial.
Isabel dos Santos, primogénita do presidente da República, bilionária africana detentora de vários bancos e dona das telecomunicações de Angola, controla ainda a única empresa estatal petrolífera, mesmo tendo sido ao arrepio da lei.
E hoje termino com uma preocupação, porque razão, os partidos da oposição não estão preocupados com as declarações, proferidas no dia 28 de Junho, pelo presidente da Comissão Nacional Eleitoral de, não vendendo os bancos comerciais, divisas as empresas contratadas, para prestação de serviços eleitorais, estas têm de recorrer ao mercado paralelo, em consequência poder-se-á assistir à diminuição dos materiais para o acto que vai definir o futuro de Angola.
É que não há meia oposição. Não há oposição às segundas, quartas e sextas e meia oposição às terças, quintas e sábados, reservando o domingo para ir à missa tirar os pecados. Ou há oposição ou não há.