sexta-feira, 22 de julho de 2016

LUANDA: O Golpe da Sonangol e a Crise dos Combustíveis á Vista

O Golpe da Sonangol e a Crise dos Combustíveis à Vista

Fonte: Makaangola/Rafael Marques de Morais18 de Julho de 2016
Posto de abastecimento de combustíveis da Sonangol em Luanda.
A Sonangol deve US $1 bilião à Trafigura pela importação de combustíveis, e a situação poderá gerar mais uma crise no país.
Há já vários anos, a importação de combustíveis, nomeadamente gasóleo e gasolina, é praticamente dominada pela Trafigura, uma multinacional suíça. Através da sua subsidiária Puma Energy, que actua em Angola, a Trafigura é sócia do trio presidencial composto pelos generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento e Manuel Vicente, bem como da própria Sonangol.
Recentemente, a Sonangol tentou obter um financiamento de US $800 milhões junto de um banco sedeado no Egipto, propondo como garantia as suas acções no banco Millennium BCP em Portugal, para pagamento da referida dívida. O general Leopoldino Fragoso do Nascimento, que actualmente dirige os negócios da Trafigura em Angola, assim como do trio presidencial, tem sido o grande elemento de pressão para que a Sonangol pague a dívida.
Com a mudança de administração, as negociações finais para a concretização do empréstimo foram transferidas para a gestão de Isabel dos Santos. Das cinco prioridades da petrolífera nacional constam a resolução da dívida à Trafigura [e ao trio presidencial], bem como o pagamento da compra das operações da Cobalt International em Angola, que se tinha associado à empresa Nazaki Oil & Gas, do trio presidencial.
O general Leopoldino Fragoso do Nascimento é o testa-de-ferro dos grandes negócios do presidente José Eduardo dos Santos que não estão em nome da sua filha Isabel.  
A Sonangol gasta, mensalmente, entre US $150 e US $170 milhões com a importação de derivados de petróleo, e não tem quaisquer perspectivas de diminuição deste dispêndio a médio ou longo prazo. A situação é tanto mais grave quanto Angola se constitui como o segundo maior produtor africano de petróleo, ao mesmo tempo que se revela incapaz de construir uma refinaria, devido aos interesses privados de alguns dirigentes, que lucram com a importação de combustíveis.
De certo modo, a própria presidência tem impedido que se encontrem soluções e não tem procurado parcerias que lhe permitam reduzir a importação de combustíveis, o que passa, sem dúvida, pela construção de uma refinaria no país.
A futura refinaria do Lobito, cujas infraestruturas estavam em construção, teve inicialmente uma previsão de custos de US $5 biliões. Actualmente, a estimativa ascendeu a US $14 biliões, devido a factores de corrupção, obstrução política e criação de obstáculos à entrada de parceiros idóneos no projecto, conforme citam fontes do Maka Angola dentro da Sonangol.
Outra das soluções que a anterior administração da Sonangol tinha ponderado passava pela entrega de petróleo a uma refinaria sul-africana. Essa refinaria ficaria com uma parte do carregamento do petróleo e, em contrapartida, abasteceria o mercado angolano com refinados a um valor mais baixo que os impostos pela Trafigura e os seus associados da presidência da República.
No entanto, esta ideia foi abandonada porque Angola tem compromissos de pagamento do serviço da dívida, com carregamentos de petróleo, até 2026. Não há muito mais. Parte dos carregamentos são destinados à China, onde a Sonangol contraiu dívidas no valor US $15 biliões. No mercado europeu, através de financiamentos agenciados pelo Standard Chartered Bank, a Sonangol soma mais uma dívida  que ultrapassa os US $13 biliões. Ou seja, a petrolífera nacional deve mais de US $28 biliões.
Com o golpe à Sonangol, que levou a família presidencial e seus associados externos a controlar directamente a petrolífera, as operações ficam mais facilitadas. Este golpe vem na sequência de um primeiro em que, por indicação do general Leopoldino Fragoso dos Nascimento, o presidente nomeou o inexperiente jovem Valter Filipe para o cargo de governador do Banco Nacional de Angola.
Assim, o controlo da economia política do país passou para as mãos discretas do general Leopoldino Fragoso do Nascimento, que passou a ser – efectivamente e à sombra – a segunda figura mais poderosa do país.
Todavia, os graves problemas de tesouraria da Sonangol e a falta de divisas não poderão sustentar os gastos actuais de importação de combustíveis a médio prazo. Caso as rezas do poder para a subida do preço do petróleo não sejam ouvidas em breve, a crise dos combustíveis será outra realidade.

LUANDA: Oito Anos de Prisão por Ter o "Nome Sujo"

Oitos Anos de Prisão Preventiva por Ter o 'Nome Sujo'

Fonte: Maka angola/Rafael Marques de Morais 22 de Julho de 2016
Dissengomoka William.
Dissengomoka William “Strong”, de 27 anos, completa amanhã, 23 de Julho, oito anos em prisão preventiva.  Está detido desde 2008, porque, segundo os agentes policiais que o detiveram, “tem o nome sujo”.
Há dias, o Controlo Penal do Estabelecimento Prisional de Viana, onde se encontra, informou-o de que o seu processo “desapareceu”.  Strong é aquilo que nos meios policiais se considera como o “preso privado” de alguém poderoso, que paga, ou da Polícia Nacional. Faz-se “desaparecer” o processo para prolongar a detenção, porque até mesmo a desumanidade do sistema judicial tem dificuldades em julgar o suposto criminoso.
Uma vez que é “preso privado”, a Lei da Amnistia, aprovada a 20 de Julho, poderá não ter quaisquer efeitos sobre Strong. É essa lei que o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, descreve como sendo “de carácter humanista”, quando ele próprio comanda a pasta da violação dos direitos humanos. O presidente José Eduardo dos Santos, que no ano passado se apresentou publicamente como vítima de uma tentativa de assassinato e de um golpe de Estado pelos activistas (15+2) que apenas discutiam teorias de não violência, passa agora como humanista. Mais uma vez, o lobo quer vestir, a todo o custo, a pele de cordeiro.
Maka Angola republica a história de Dissengomoka William “Strong”, para que os leitores tenham noção das arbitrariedades deste regime que a todo o custo o ministro Mangueira, agora nas vestes de ministro da Propaganda, procura apresentar como actos humanizantes.
O nome sujo
“Você tem o nome sujo!” Foi assim que agentes da Polícia Nacional justificaram a detenção de Dissengomoka William “Strong”, na madrugada de 23 de Julho de 2008, em casa da sua mãe, no Bairro Sapú, em Viana. Desde então, o jovem encontra-se em regime de prisão preventiva na Comarca Central de Luanda. Ou seja, há mais de sete anos.
Em Novembro de 2006, Strong fora detido em casa de um amigo por suspeita de furto qualificado. A Segunda Secção do Tribunal Provincial de Luanda absolveu-o, depois de ter passado um ano e sete meses detido. O seu amigo foi condenado a um ano e seis meses de prisão efectiva. Parece que Strong estava em má companhia, no lugar errado e à hora errada. Saiu em liberdade em Maio de 2008, mas por apenas dois meses. Foi devido ao episódio anterior que a polícia considerou o seu nome como “sujo”.
Este caso revela muito sobre os métodos de investigação policial. Tudo começou com uma bebedeira do seu primo Filipe Miguel e de um amigo deste, conhecido apenas por Puto Bila. Desentenderam-se e o segundo, que é irmão de um inspector da Polícia Nacional, desferiu golpes na cara do primeiro com um caco de garrafa, causando-lhe alguns ferimentos. Quando soube do sucedido, Strong interveio, para pressionar a família de Puto Bila a assumir as despesas com o tratamento da vítima, entre ameaças.
Entretanto, efectivos da Polícia Nacional detiveram Filipe Miguel e obrigaram-no a mostrar a casa da mãe de Strong, onde ambos coabitavam.
“A polícia veio buscar-me de madrugada, acompanhada pelo meu primo, com o argumento de que eu tinha roubado uma viatura e valores no dia 16 de Julho”, conta.
Foi conduzido à chamada Esquadra dos Contentores, na Vila Estoril, no Golf II. “O chefe Jacinto e o Vasco, que era o chefe da operação, ordenaram a minha tortura”, explica.
“Amarraram-me a uma figueira, vendaram-me os olhos com um pano preto e começaram a torturar-me com porretes e cabos de electricidade. Já a sangrar, cobriram-me com um saco de formigas. As picadas das formigas deixaram-me marcas até hoje”, denuncia Strong.
Depois desta introdução à metodologia de investigação policial, “levaram-me para a Esquadra do Nova Vida, onde os agentes me torturaram durante dois dias com a face da catana nas costas e fios de cabo de aço por todo o corpo”, descreve o detido.
A seguir, entrou em cena a escrivã do procurador, que o interrogou. “Ela [desconhece o nome] obrigou-me a assinar papéis – sem eu ler – para não ser morto. Eu recusei. Ela chamou os operativos, que me atiraram para o chão e começaram a pontapear-me e a pisar-me com as botas na cara e na cabeça toda”, explica o detido que, desse modo, assinou a confissão sem ter lido o seu conteúdo.
Depois deste “interrogatório”, houve um segundo, em Maio do ano passado. Veio um procurador do tribunal fazer o levantamento do controlo penal. “Ouviu-me por 10 minutos. Tirou apenas os meus dados e disse-me que iria resolver a minha situação. Até hoje estou assim, sem saber de nada sobre o meu caso e do que realmente sou acusado”, lamenta o jovem. A 9 de Janeiro, Strong foi chamado à reeducação e teve nova conversa com um procurador, que lhe solicitou apenas os dados pessoais, segundo relato do próprio.
Acerca das arbitrariedades na Comarca Central de Luanda, Strong denuncia já ter sido torturado com um bastão eléctrico três vezes, a última das quais em Março de 2015. “Fui torturado pessoalmente pelo chefe da segurança da CCL, Guilherme Domingos, e o chefe Peter.”
De acordo com o seu testemunho, suspeitava-se que possuía um telefone na cadeia. “Fizeram a busca e não encontraram telemóvel nenhum, mas os dois chefes puseram-me de tronco nu e torturaram-me com choques eléctricos e bastonadas, na Sala de Reeducação, até eu desmaiar”, narra.
Na Sala de Reeducação estavam também presentes, segundo conta, cinco agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), um dos quais “deu-me um pontapé no olho. Até hoje não posso olhar para o sol forte, começo a lacrimejar”, lamenta.

terça-feira, 12 de julho de 2016

LUANDA: Sonangol: O Que Dizem os Números


Sonangol: O Que Dizem Os Números

Fonte: MakaAngola/Rui Verde 10 de Julho de 2016

Reservatórios de combustível da Sonangol.
Não há dúvidas de que a nomeação de Isabel dos Santos para liderar a Sonangol foi um acto politicamente inepto, e de legalidade extremamente duvidosa.

Contudo, muitos dos defensores da nomeação (sejam imbecis úteis, sejam avençados bem pagos) têm avançado com um outro argumento: a capacidade de gestão da famosa princesa. Acontece que este argumento padece de uma falha: Isabel dos Santos não tem experiência de gestão.

Isabel dos Santos está mais habituada, na verdade, a ser accionista por interpostas empresas de fachada. Não desempenha funções de gestão na GALP, na NOS ou no BPI, as grandes empresas portuguesas onde alegadamente participa. Portanto, estamos aqui perante um mito.

Isabel dos Santos até pode efectivamente ter uma capacidade potencial para administrar uma empresa – o problema é que ainda não o demostrou, e a Sonangol não deveria ser o jardim-de-infância para onde a princesa vem exibir os seus dotes escondidos.

Olhemos para os números da Sonangol com o intuito de perceber se, mais uma vez, a opinião pública está a ser alvo de mistificação.

O negócio essencial da Sonangol era a concessão de petróleo e a sua produção. O primeiro apenas gera receitas (em termos genéricos), pois consiste na cobrança de verbas avultadas (para não usar as palavras inglesas) a quem pretende explorar petróleo. Quanto ao segundo aspecto, as informações tornadas públicas revelam que os custos de produção do barril de petróleo na Sonangol rondam os 14 dólares. Ora, se é verdade que tal é mais elevado do que na Arábia Saudita, continua a ser um preço abaixo da Noruega, do México, da Venezuela, do Brasil, dos Estados Unidos e de muitos outros. Na realidade, de acordo com as estatísticas da Rystad Energy e do FMI, o preço do barril em Angola tem um preço mediano. Além disso, está certamente abaixo do valor de mercado do barril, mesmo quando esteve muito reduzido. Logo, esta parte dará lucro.

Aparentemente, a princesa quer baixar o custo de produção para metade. Não conheço os pressupostos de tal afirmação, mas parece ser daquelas coisas que os estagiários das consultoras escrevem nas planilhas excel para que as contas batam certo nos planos de negócios. O problema é que, ao primeiro embate dos planos de negócios com a realidade da empresa, tudo se desmorona. Em rigor, só uma inovação tecnológica disruptiva conseguiria alcançar essa redução.

Isto para dizer que o problema da Sonangol e a suposta falência agora descoberta – a tal que exigiu a intervenção das mãos mágicas da princesa – não têm que ver com o núcleo central do negócio. Têm que ver com as trapalhadas políticas que já vêem de longe, supervisionadas pelo senhor seu pai.

Para se perceber isto, basta ler o relatório de auditoria da EY (anteriormente Ernst & Young) referente às contas de 2014, assinado por Manuel Mota e Alberto Romeo, com data de 30 de Março de 2015.

O primeiro problema detectado é um conjunto de operações com o Estado no valor de 405 mil milhões de kwanzas, na altura correspondentes a quatro biliões de dólares, relativamente às quais não se percebeu se estão reflectidas nas demonstrações financeiras. Portanto, há quatro biliões de dólares que andaram de mão em mão, com a justificação de serem contas com o Estado, mas não sabe bem de quê nem para quê.

O segundo problema detectado é o reconhecimento como activo de 300 milhões de dólares de investimentos no Iraque, cujas actividades estão suspensas por motivos do conhecimento público.

Se no primeiro caso há quatro biliões de movimentos não explicados, no segundo há um investimento “fantasma” no Iraque!

O terceiro problema detectado é um valor de cerca de 500 milhões de dólares referentes à actividade de corporate finance a receber de uma associada, mas relativamente à qual se desconhecem documentos.

Além disso, na área dos barcos e transportes marítimos, os números são desconhecidos, pelo que a auditora se recusou a emitir parecer. O mesmo aconteceu na actividade imobiliária. Também não se sabe nada sobre os valores dos serviços de saúde. A famosa Clínica Girassol, por exemplo. E assim se comprova que uma boa parte das actividades da Sonangol não tem qualquer controlo ou supervisão.

Além disso, dívidas de ou a fornecedores em montantes elevados não estão quantificadas ou devidamente documentadas.

O quadro de que dispomos relativamente às contas da Sonangol é claro: uma empresa lucrativa no seu núcleo duro e completamente descontrolada nas suas actividades complementares (imobiliário, saúde, etc.).

Todavia, o principal problema é o da relação com o Estado. Aí, as contas estão completamente mal explicadas e levam a que esta seja a primeira preocupação da auditora.

Em resumo, face aos números a que existe acesso, vê-se claramente que o problema da Sonangol é a promiscuidade com o poder político. Há efectivamente problemas de gestão, e estes são facilmente identificáveis.

Se o problema das contas da Sonangol é a ligação demasiado próxima com o poder político que tudo controla, então torna-se ainda mais difícil justificar que esta ligação tenha sido estreitada através da nomeação de Isabel dos Santos. Só se pode antever que a situação piore…

Uma nota final: estas considerações resultam directamente das reservas emitidas pela auditora EY; não são resultado de uma qualquer opinião maldisposta.

sábado, 9 de julho de 2016

LUANDA: Uma Confissão de Burrice: O Caso Lídia Amões

Uma Confissão de Burrice: o caso Lídia Amões
Fonte: Makaangola/Rui Verde 

A empresária Lídia Amões
09/07/2016
No Tribunal Provincial de Luanda decorre um processo judicial que, de cada vez que é pensado, desencadeia um sentimento de burrice extrema, impelindo à leitura e releitura da legislação. Trata-se do caso Lídia Amões.
Não está aqui em causa o facto de o juiz José Sequeira ter decretado e insistido  recentemente na detenção de um morto, Azeres Amões, mesmo depois de ter sido comunicado do facto. Serviu apenas para o prestigiado jornal Le Monde, de França, reportar ao mundo que o sistema judicial angolano é uma aberração. O que está em causa é um incompreensível Despacho de Pronúncia e a lentidão inacreditável para se decidir acerca de um requerimento de habeas corpus.
O Despacho de Pronúncia é tão bizarro, que exige nova ponderação sobre conceitos básicos. A sua tese central é simples: Lídia Amões, enquanto cabeça-de-casal da herança do pai, Valentim Amões, apoderou-se e desbaratou os bens dessa herança. Contudo, e apenas abordando as questões numa perspectiva jurídica e não factual, esta tese padece de várias anormalidades.
O objecto de uma sucessão são as relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa que faleceu (artigo 2024.º do Código Civil). Não são as relações jurídicas das empresas em que essa pessoa detinha participações ou exercia funções. Isto quer dizer que o que constitui a herança de Valentim Amões não são os bens em si, sejam edifícios, aviões ou veículos das empresas, mas sim as acções e quotas nessas sociedades. Este é primeiro ponto básico torna-se confuso no caso deste Despacho. Estamos a falar de quê? Bens da herança ou das empresas?
Por exemplo, quando se diz que Lídia Amões vendeu ao BESA um imóvel denominado Ruacaná, e que se creditou o produto dessa venda numa empresa chamada MNR-Marinela Comercial, não se diz o essencial: a quem pertencia o imóvel, se a Valentim Amões, se a uma empresa, e a quem pertence essa MNR. Sem isto estar definido, não sabemos se estamos a falar de bens da herança ou da empresa. Eventualmente, consultando as folhas 165 e 166 dos autos teremos resposta, mas compete ao responsável pela Pronúncia descrever os factos concretos e as imputações criminais, e não deixar tudo pela rama.
O mesmo se poderá dizer sobre o imóvel “Casa do Planalto”, e sobre muitas outras situações elencadas ao longo deste Despacho. O facto é que Lídia Amões só pode ser acusada de desviar aquilo que pertence à herança e não ao universo de empresas que o seu pai deteria. Este é um primeiro ponto. 
Cabeça-de-casal
O segundo ponto da complexa questão tem que ver com os poderes do cabeça-de-casal. A lei é clara em atribuir poderes de administração ao cabeça-de-casal (artigo 2079.º do Código Civil), entendendo-se que este é capaz de garantir a conservação em bom estado da herança. Mais ainda, nos termos do artigo 2090.º do Código Civil, o cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar essa verba nas despesas de funeral e sufrágios, além do cumprimento dos encargos de administração.
Portanto, à partida, todos os bens deterioráveis e seus frutos são vendáveis. O cabeça-de-casal não está proibido de vender. Seria necessário averiguar a natureza de cada um dos bens em concreto. Os aviões poderiam não estar a voar, e serem deterioráveis. 
Por outro lado, qualquer dos herdeiros tinha o direito de exigir que o cabeça-de-casal distribuísse por todos até metade dos rendimentos que lhes caibam. Nesse sentido, poderão ser interpretados outros factos. 
O grande problema é que o Despacho não avalia nem detalha - antes lança factos sem ligação, que podem não ser crime, porque nem assim vêem qualificados. 
E há ainda a história surreal de Lídia Amões ter recrutado 150 pessoas a quem distribuiu 15 000 dólares cada, levou-as a Israel, tendo pago os custos de viagem, e aí recuperou o dinheiro, num esquema de branqueamento de capitais. Mas qual o sentido disto? Quem ia distribuir 15 000 dólares por 150 pessoas?… Trapalhice.
Prisão preventiva
Todavia, a situação mais grave e intrigante é aquela que leva à decisão de prender preventivamente Lídia Amões a 14 de Março de 2016 por, entre outros, o ilícito não admitir a liberdade provisória, segundo o juiz.
Leu-se de novo a legislação em vigor, que é a Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25715, de 18 de Setembro). Esta lei entrou em vigor a 18 de Dezembro de 2015. Estava, portanto, em vigor no momento em que o juiz exarou o Despacho no qual se decidia pela prisão preventiva de Lídia Amões.
Em lugar nenhum da Lei se fala em crimes que não admitem liberdade provisória (embora a Constituição da República de Angola mantenha esta designação no seu artigo 61.º). Apenas o artigo 36.º, n.º 3 declara a prisão preventiva obrigatória em crimes de genocídio e contra a humanidade, organização terrorista e terrorismo, e crimes que a lei declare imprescritíveis ou que tornem a prisão preventiva obrigatória. Ora, o juiz não refere quais os crimes que têm estas características e que determinaram a sua decisão. Deveria tê-lo feito. Num Estado de Direito, o princípio não é o da liberdade provisória, mas sim o da prisão provisória. A regra é a liberdade, não o cárcere.
Atente-se em cada um dos crimes imputados a Lídia Amões:
- Falsificação, artigo 219.º do Código Penal (CP)                                                                                                               - Abuso de confiança, artigo 453.º e 421.º, n.º 5 do CP                                                                                                     - Burla por defraudação, artigo 451.º, n.º 3 do C P                                                                                                           - Burla, artigo 450, n.º1 do CP
A Constituição não declara estes crimes imprescritíveis. No seu artigo 61.º, apenas se refere ao genocídio e aos crimes contra a humanidade previstos na lei.
Percorrendo o Código Penal, não se encontram referências à imprescritibilidade dos crimes imputados a Lídia (o autor deste texto não tem a pretensão de conhecer todos os textos legais, mas justamente por isso era exigível que o juiz explicitasse a que crimes se referia), o que inviabiliza qualquer direito de defesa, assumindo um comportamento claro de violação da Constituição.
Acresce que a norma anterior, que referia os crimes que não admitem liberdade provisória, ou seja, o artigo 10.º, n.º 2 da Lei 18-A/92 de 17 de Julho, foi revogada pelo artigo 52.º da nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro). Este artigo revoga expressamente essa lei.
Assim, não é clara a lei que impõe a prisão automática de Lídia Amões.
Além do mais, temos de contar com uma decisão pretérita do Tribunal Constitucional de Angola no caso que envolve Lídia Amões e o seu falecido irmão Azeres Amões. Este alto Tribunal decidiu que as medidas de coacção aplicadas a Lídia Amões tinham excedido largamente o prazo de duração, e por isso estavam extintas (ver acórdão n.º 348/2016, p.5). Não se compreende como é que um juiz aplica uma medida de coacção privativa de liberdade a uma pessoa a quem o Tribunal Constitucional já considerou estar a ser vítima de uma medida de coacção ilegal por ter passado o prazo há muito tempo. Se a 17 de Fevereiro de 2016 já tinha passado o prazo há muito tempo, há mais tempo terá passado a 23 de Março de 2016, quando Lídia Amões foi notificada da decisão de prisão. E não é o facto de haver acusação e pronúncia neste caso que altera a longa passagem do tempo.
Muito haveria para dizer sobre o tempo que está a demorar a decisão de habeas corpus. O pedido entrou no Tribunal a 5 de Abril, teve pronúncia favorável do Ministério Público a 3 de Junho; mas a verdade é que a 8 de Julho ainda não está decidido. Não há justificação. É uma flagrante violação dos princípios constitucionais.
Em resumo:
Há que determinar se os bens referidos na pronúncia pertenciam ou não à herança de Valentim Amões, já que isso não é claro.
Há que apurar se os bens não poderiam ser vendidos de acordo com a lei civil, pois isto também não é abordado.
Desconhece-se o fundamento legal para a prisão preventiva.
É insustentável esperar três meses por uma decisão de habeas corpus.
Uma nota final: é incompreensível que juízes de carreira e com formação como José Sequeira e Januário Domingos tomem decisões como aquelas que temos vindo a reportar. Parece que a doutrina que seguem não é de Direito, mas de alguma escola extra-judicial da segurança do Estado extraídade um KGB qualquer desse ex-mundo soviético que se tornou numa máfia.

domingo, 3 de julho de 2016

LUANDA: Desconfiança ensurgente na Sonangol: Todos os Advogados foram Despedidos

Desconfiança na Sonangol: Todos os Advogados Despedidos

Fonte: Makaangola/Rui Verde,01 de Julho de 2016
A propósito da deliberação n.º 034/2016 do Conselho de Administração da SONANGOL, E.P.

A nomeação de Isabel dos Santos gerou ampla desconfiança em diversos meios políticos e nos mercados internacionais. O grande argumento para a nomeação foi a capacidade de gestão de Isabel dos Santos e a confiança que nela deposita o seu próprio pai. Ora, o que se sabe publicamente acerca do pensamento de gestão de Isabel dos Santos não vai além de umas fotografias, partilhadas no Instagram, de reuniões com pessoas de ar importante, em “mangas de camisa”, sabendo-se também que a princesa gosta de se rodear de consultores e advogados de empresas com nomes sonantes (que geralmente só servem para cobrar honorários exorbitantes…).

Começa, agora, no entanto, a desenhar-se uma ideia do que é a gestão de Isabel dos Santos na Sonangol, e há uma palavra que a descreve: desconfiança.
Isabel dos Santos desconfia dos antigos gestores, dos funcionários e dos advogados da Sonangol. Entrou para a empresa com uma postura hostil. Já tinham vindo a público umas descrições de pisos proibidos, salas com acesso restrito, afastamento entre a nova administração e os quadros pré-existentes, e, nesse sentido, a deliberação n.º 034/2016 do Conselho de Administração da Sonangol, E.P. é muito clara ao definir uma estratégia de desconfiança.
Vejamos. Por meio dessa deliberação de 28 de Junho de 2016, o Conselho de Administração da Sonangol foram tomadas as seguintes medidas:
- todos os mandatos forenses foram revogados imediatamente; consequentemente, foram dispensados todos os advogados que a empresa tivesse a acompanhar, a defender ou a atacar em tribunal;

- foram igualmente revogadas também todas as procurações e representações dadas a gestores, directores, funcionários, etc., para outorgar contratos, assinar escrituras, assinar cheques, fazer transferências e demais actos de gestão ou jurídicos; e assim se pôs fim a qualquer descentralização do poder;
- só não foram revogados os mandatos para o exercício do poder disciplinar; quer isto dizer que não foram extintos os poderes de outros para efectivar despedimentos.
Observamos, assim, que de uma penada foram extintas todas as autorizações concedidas pelo Conselho de Administração para que outrem pudesse praticar actos em seu nome, excepto aquelas que permitem a instauração de processos para despedimento.
Este género de medidas só acontece quando se toma posse de determinada organização e se desconfia de tudo e de todos, ou seja, quando há um takeover (tomada de poder) hostil. Pensa-se que a empresa está descontrolada, que os funcionários realizam contratos e transferências para o seu próprio bolso, e por isso tem de se colocar um “travão a fundo”. Cria-se uma mentalidade “nós” e “eles”. Por “nós” entende-se os bons que agora chegam e vêm colocar a casa em ordem. Por “eles” entende-se os que lá estavam e levaram a empresa à falência e roubaram. É apenas nestes contextos que este género de medidas se justifica, e parece ser esta a perspectiva que Isabel dos Santos leva para a Sonangol. Não deixa de ser irónico, pois vários indícios apontam para que o seu pai, ela própria e restante família sejam os grandes cleptocratas.
Falemos um pouco mais sobre os advogados. É normal que a Sonangol tenha uma litigância grande e vários processos em tribunal. Até é normal que alguns advogados sejam competentes e outros, incompetentes. Mas não é normal demiti-los todos de uma vez, sem avaliar cada uma das situações. Isto não é gestão, é “bulldozerismo”, é deitar tudo abaixo. Mas para quê? O general Higino fez o mesmo em Luanda. Lenine, no início da União Soviética, aconselhou e praticou o mesmo. Destruir o statu quo. Sejamos claros: garante manchetes de jornal, mas lembra aquela foto do presidente brasileiro Jânio Quadros, onde este aparecia com uma vassoura, significando que ia varrer tudo, e acabou ele próprio varrido…
É uma inconsciência deixar centenas ou milhares de processos sem advogado. Contudo, note-se que a isto poderá não ser indiferente o facto de um dos principais conselheiros de Isabel dos Santos ser o grande escritório de advogados portugueses Vieira de Almeida, que assim se poderá apoderar de uma litigância milionária. Este escritório em Portugal tornou-se famoso, entre outros, pelas buscas judiciais de que foi alvo no caso Freeport, ligado ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, cujos alegados fundos, que lhe pertencem ou aos seus amigos, têm origem em Angola. O próprio Vieira de Almeida, ministro português em 1975, era grande amigo de Agostinho Neto, e esteve no governo de transição em Angola, fazendo parte do grupo marxista que trabalhava em conjunto com o MPLA. O mesmo surge associado a outro escândalo em Portugal e na Alemanha: o escândalo dos submarinos. Segundo o Ministério Público alemão, Vasco Vieira de Almeida é citado como tendo conhecimento das movimentações financeiras deste caso, que levou a condenações criminais na Alemanha, embora em Portugal tenha acabado abafado. Não tendo a empresa Vieira de Almeida sido condenada em nenhum processo, e presumindo-se sempre a sua inocência, apenas se deixa sublinhada a sua “velha “ligação a Angola e ao MPLA e a sua sempre presente ligação aos “negócios” mais duvidosos dos políticos portugueses, por vezes com ramificações angolanas.
Também ao nível da organização administrativa, exigir que todos os actos formais sejam executados pelo Conselho de Administração deve instalar o caos absoluto. Como é possível todos os papelinhos que precisem de uma assinatura terem de ir ao Conselho de Administração? É a paralisia total. Quem terá sido o génio da lâmpada a avançar com estas ideias?
Portanto, para já, em termos de gestão, a medida de Isabel dos Santos é extremamente negativa, paralisa a empresa, diminui a sua agilidade, e sobretudo cria um imenso mal-estar, baixando a auto-estima dos funcionários. Não vale a pena citar os gurus da gestão, porque toda a gente sabe que se um CEO (director-geral) começa por enfrentar e desmotivar internamente os recursos humanos da empresa, em vez de os motivar e estimular, está a abrir caminho para mais trágicas venturas.
Obviamente que esta deliberação pode ter uma interpretação meramente política, querendo assim dizer que Isabel dos Santos demite todos, para distribuir de novo as sinecuras como bem entender, obrigando a uma prestação de vassalagem renovada. Neste cenário, não estamos perante um acto de gestão, mas antes de concentração de poder absoluto.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

LUANDA: Honestidade Intelectual de João Paulo Ganga Passou Intencionalmente Longe

 HONESTIDADE INTELECTUAL DE JOÃO PAULO GANGA PASSOU INTENCIONALMENTE LONGE
Fonte: Club-k.net/Raul Diniz
24/06/2016
Com invulgar tristeza, o angolano sente-se desconfortável e amargurado com o tratamento indigno que recebe dos dirigentes do seu próprio país. Momentos existem em que a pessoa sente-se longe e/ou fora do planeta terra, algures em Marte, ou mesmo em Mercúrio. Não é nada gratificante quando em momentos de introspeção avaliativa, o cidadão liga TPA e/ou a ZIMBO e acaba terrificado com a programação apresentada. Igualmente não é menos verdade, que ao ouvir os comentários dos múltiplos analistas, que se revezam nesses canais de televisão, deixam o pobre cidadão terminantemente petrificado com o que escutam e veem.

DA MESMA MANEIRA QUE O DESASTRADO SOCIÓLOGO JPG VENDEU A SUA HONRÁVEL LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR UM PUNHADO DE NADA, OUTROS JOVENS PERMEÁVEIS FORAM IGUALMENTE PEGOS PELA MÃO CORRUPTORA DO REGIME.
As pertinentes afirmações de João Paulo Ganga feitos na TV Zimbo, são exasperantes e por terem sido produzidas descuidadamente e, sobretudo sem elevação nenhuma, e não ajudam a fortalecer os laços de cooperação entre os intelectuais e acadêmicos angolanos.
Os diálogos regulares da TV Zimbo com a participação do sociólogo JPG em momento nenhum incorporaram na sua linguagem abordagens inovadoras, que determinassem mudanças sociopolíticas e culturais com uma narrativa programática conjuntural, alicerçadas em politicas lucidas de inclusão social diferenciadas das atuais politicas de exclusão factual.
 Em tese nada do que JPG disse até hoje produziu o mínimo de informação transformadora enquanto formador de opinião. A vulgaridade do seu dialogo são apenas maquinações sem nenhuma dinâmica construtiva, que interfere com elevada promiscuidade os alicerces da coletividade social-inteligente.
INEXISTEM FUNDAMENTOS DECOROSOS ESCLARECEDORES PARA SABER O QUE DE FACTO JPG PRETENDEU TRAZER A DEBATE COM AS SUAS AFRONTOSAS AFIRMAÇÕES.
As factíveis delongadas encontradas na fala ininteligível do sociólogo demonstra uma frustrante imperícia de irrefutável falta de criatividade nas suas analises, que refletem a inexistência de vastos conhecimentos de cultura politica, a prática mostra um elevado engessamento sintomático depreciável, que confundiu a visão enevoada de João Paulo Ganga em relação à realidade social vivenciada em Angola.
A INVERSÃO DOS VALORES REPUBLICANOS É CONSTANTEMENTE TROCADA POR VALORES VICIANTES DE UMA INUSITADA MONARQUIA, QUE POR SUA VEZ TEM SIDO PROVIDA ZELOSAMENTE POR ESSES CANAIS DE TELEVISÃO, SUBTRAÍDOS CRIMINOSAMENTE A SOCIEDADE, E ENTREGUES AOS FILHOS DO SOBA MAIOR, E CHEFE DA “DEMOCRACIA” FUNDIÁRIA ADESTRADA ANGOLANA.
Os comentários críticos dos habituais analistas do regime, na pratica não deixam mensagem nenhuma de conforto a quem ainda os escuta. É sempre a mesmice de sempre, discursos vazios sem substancia educativa nenhuma. Essa corja de vendilhões do templo, feitos críticos de televisão, quando abrem a matraca dão-nos a impressão que vivem na lua ou em outra galáxia qualquer longe da orbita terrestre. 
OS RECENTES COMENTÁRIOS DE JOÃO PAULO GANGA DE TÃO MIRABOLANTES SER, DÁ A IMPRESSÃO QUE ELE VIVE NUMA ILHA DA FANTASIA ALGURES NUM PLANETA AINDA NÃO LOCALIZADO.
Na verdade a pretensão de João Paulo Ganga foi em primeiro lugar ganhar a simpatia da família real para que esta lhe proporciona-se eventualmente voos menos rasantes. Em segundo lugar pretendia confundir com intencional maldade os cidadãos mais incautos.
 Essa manobra não pode ser vista nem considerada uma coincidência promovida pelo acaso. Ela foi um ato infletido num programa concebido e direcionado a sociedade angolana para confundir tudo e todos.
O objetivo final seria conceder apoio legal ao pai nomeador e a filha nomeada, deflagrar uma ação concertada com apoio publicitário-vocal-protetivo aos dois envolvidos na trama. Porém, tudo resultou num erro mal calculado e tudo foi transformado num invulgar insucesso não a o nomeador e nomeada, mas igualmente para sociólogo e também para o GRECIMA a entidade contratante do sociólogo pretenso analista.
 João Paulo Ganga aproximou-se da linha da morte, com isso perdeu, e perdeu muito ao juntar-se ao grupo de pessoas indecorosas que medem esforços para vender a sua honorável honestidade intelectual, e a sua liberdade de expressão para satisfação do ego e de suas ambições pessoais, onde já perfilam pessoas compráveis como Edeltrudes Gaspar da Costa, Luvualo de Carvalho, Juvenis Paulo, Fiel Domingos Constantino e Valter Filipe Duarte da Silva.
 Essas pessoas são desprovidas de sentimentos nacionalistas, agem sem emoção e são desnudos de qualquer motivação republicana. Eles agem sub-repticiamente como raposas esfomeadas em busca de presas distraídas, (leia-se povo) com a intenção de devora-las. São inflexíveis quando se trata de defender as suas irreplegíveis ambições.
JOÃO PAULO GANGA PROCEDEU IRREFLETIDAMENTE PROMISCUO, DESESTIMULANTE E INTELECTUALMENTE FRUSTRANTE.  HIPOTECOU COM SÚBITA FUTILIDADE O SEU BACKGROUND, ALÉM DE QUASE TER ENTERRADO SEU FUTURO. ISSO É, SE O ALGUMA VEZ PENSOU NELE.
A retorica é sempre a mesma, o objetivo é confundir e enganar, eles utilizam uma linguagem dúbia, parasitaria e disfuncional. A ação protagonizada pelo sociólogo não foge a esses critérios e obedecem duas linhas programáticas que somadas têm o mesmo sentido, e obedece a um mesmo pretenso objetivo. O primeiro objetivo é o de personificar e adular JES.
O segundo é elevar ao máximo o culto de personalidade a JES, eleva-lo plenitude de um imortal deus, acima de qualquer suspeita. Porem a verdade é que JES é tão morrível quanto qualquer ser humano mortal.  JES não é nenhum deus e muito menos habita em qualquer emergente olimpo, aliás, a cidade alta onde ele mora situa-se mesmo aqui em Luanda, parte austral de África do planeta terra.
 NÃO É PECADO QUERER VOAR MAIS ALTO, MESMO QUE AS ASAS NÃO POSSIBILITEM VOOS MAIS ALTOS. PORÉM DESEJAR ENTRAR E PARTICIPAR EM DESAFIOS DO QUAL NÃO ESTÁ TALHADO PARA ENFRENTA-LOS É OBRA PERIGOSA CAMARADA.
Aparecer na televisão de maneira alguma significa estar capacitado para esgrimir afirmações descabidas e injustificáveis aos quatro ventos. Os angolanos conhecem as razões que levam a Zimbo a utilizar os préstimos do analista do GRECIMA.
 Também não é menos verdade que o analista da Zimbo não tem mantido um comportamento irrepreensível nem intelectualmente honesto. A sua linguagem falaciosa utilizada ultimamente na televisão não passa de frenesim impróprio para consumo. O sociólogo precisa crescer para firmar-se inteligentemente em torno de uma base solida de cultura politica progressista que não possui.
Não estou de modo algum a vergastar a integridade psicológica do analista do MPLA, pois tudo que aqui afirmo é verificável. Vezes sem conta encontramos argumentos da sua falácia impostora sem sustentação alguma nos argumentos esgrimidos. Ele mesmo sabe não estar altura da empreitada de analista que se propôs ser!
 POR OUTRO LADO, AS INFELIZES PARTICIPAÇÕES DO SOCIÓLOGO TÊM SIDO ACIMA DE TUDO UM ESTRONDOSO FRACASSO NAS VESTES DE ANALISTA. POIS NÃO SE SABE QUAL ESPÉCIE DE ANALISTA ELE É, E/OU QUAL A RAZÃO QUE O LEVA A PENSAR QUE DE FACTO É ANALISTA.
Também fica claro, que lhe falta amadurecimento politico e um modo inteligente de ser politicamente independente sem alinhamentos direcionados nas suas avaliações analiticamente falando. Hoje a critica é que João Paulo Ganga está literalmente longe dos padrões academicamente aceitáveis para o exercício de analista independente.
A falta-lhe integridade sincera e independência fatual nas afirmações hoje consideradas cobardes adulteram e sem elevação, por isso não pode o sociólogo exigir elevação no discurso direto dos que o criticam.
Já agora e para terminar, onde fica esse local próprio para debater o vergonho ato repulsivo de nepotismo relacionado com a nomeação da filha do presidente da republica? Será que esse lugar existe mesmo na Angola do presente camarada João Paulo Ganga?
É PERIGOSÍSSIMO NOS ACHARMOS IMPORTANTE DEMAIS, SOBRETUDO NESSES TEMPOS ENEVOADOS DE INCERTEZAS. É BOM QUE O SOCIÓLOGO CONTROLE O SEU ÍMPETO AVENTUREIRO APESAR DE APARENTEMENTE PARECER CORAJOSO, TAMBÉM AS CONDIÇÕES OBJETIVAS NÃO LHE SÃO FAVORÁVEIS NEM LHE FORNECER FOLEGO SUFICIENTE PARA VOAR TÃO ALTO QUANTO DESEJA.
Todo angolano conhece o inquestionável impedimento de ordem moral cívicos-social, que o presidente da república não está isentado de ser acusado de crime de improbidade pública. Essa situação retira automaticamente qualquer legitimidade de descumprir a lei e a constituição. Essas múltiplas atitudes de respeito atentatório a legalidade institucional, coloca em causa a idoneidade do PR, sobretudo quando nomeia sem base legal a filha como PCA da maior e mais importante empresa angolana.
 FICOU BEM PROVADO E COMPROVADO, QUE DO PONTO DE VISTA JURÍDICO LEGAL, O PR NÃO TEM CONDIÇÕES PARA NOMEAR A BELITA DOS OVOS COMO PCA DA SONANGOL. INEXISTE IGUAL LEGITIMIDADE POLITICA PARA FAZÊ-LO.
 Isso sem se levar em conta, que o PR tem já um filho nomeado PCA de um fundo de 5 biliões de USD, chamado soberano, soberano de quê só o pai do filho nomeado sabe. Pelo meio, possui outra filha deputada empresaria, além de todos eles serem banqueiros feitos com dinheiro subtraído dos cofres públicos.
 NÃO TENHO PRETENSÃO NEM DESEJO ALGUM DE MEDIOCRIZAR E/OU DIABOLIZAR JOÃO PAULO GANGA, MESMO ESTANDO CHEÍSSIMOS DE VAIDADES OBSOLETAS DESENCONTRADAS.

 Como militante do MPLA a mais de 40 anos, tenho reafirmado vastas vezes a minha independência e meu posicionamento politico passa manifestamente longe da atual presidência do partido da qual não me revejo minimamente. Assim sendo, em consciência posso e tenho o dever de alertar o sociólogo para que aprenda a refletir mais e melhor, e daqui para frente faça bom uso da sua inteligência espiritual, e/ou então João Paulo Ganga, cala de uma vez a matraca.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

LUANDA: Rafael Marques apresenta participação contra o Presidente Dos Santos

Participação Apresentada Contra Presidente Dos Santos

Fonte: LUSA16 de Junho de 2016
O activista Rafael Marques interpôs hoje uma participação contra o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, por alegada violação da Lei da Probidade Pública devido à autorização de construção de um edifício pela Mota-Engil em Luanda.
De acordo com o documento entregue hoje na Procuradoria-Geral da República em Luanda, a que a Lusa teve acesso, Rafael Marques solicita a instauração de uma investigação ao suposto envolvimento de José Eduardo dos Santos na autorização de construção do edifício Imob Business Tower por estarem envolvidos familiares do chefe de Estado.
“Sendo o Presidente da República um agente público para efeitos da Lei da Probidade, parece manifesto que interveio em processo proibido, em que eram contraparte o filho José Filomeno dos Santos e a nora Mayra Isungi Campos Costa dos Santos (…) tal acontecendo, haverá lugar à responsabilização política disciplinar e criminal”, lê-se no documento.
Segundo o activista angolano, a 12 de setembro de 2014, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério das Finanças de Angola a proceder à aquisição do edifício, que “se encontrava em fase inicial de construção”, o mais alto da capital angolana, com 35 pisos, situado no distrito urbano da Ingombota.
“O mencionado edifício está em construção pela empresa portuguesa Mota-Engil que receberá pela obra o valor de cerca de quarenta milhões de dólares”, de acordo com o documento.
O contrato seria celebrado a 18 de setembro de 2014, entre o Estado angolano, através do ministro das Finanças, e a sociedade IMOB ANGOLA – Empreendimentos Imobiliários, Limitada, sendo que o preço autorizado para o contrato de compra e venda pelo despacho presidencial foi de 115 milhões de dólares.
“Acontece que esta sociedade na data da autorização presidencial, pertencia a Mayra Insugi Campos Costa dos Santos, mulher de Filomeno José dos Santos ‘Zenú’, que detinha 45 por cento do capital", afirma Rafael Marques.
A Lei da Probidade Pública “é clara no seu artigo 28.º, n.º 1, quando proíbe expressamente que o agente público intervenha na preparação, na decisão e na execução dos actos, quando por si ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge ou um parente em linha recta ou até segundo grau em linha colateral”, refere.
No documento, Rafael Marques alude também à “disparidade” dos preços relacionados com o contrato, referindo que “competirá ao Ministério Público perceber por que é que de repente um prédio que custa 40 milhões de dólares é vendido por 115 milhões”.
“Como é que, com referência aos mesmos anos (2013/2014), um edifício que custa 40 milhões de dólares vai ser comprado por 115 milhões de dólares, constatando-se uma mais-valia de 75 milhões de dólares, correspondente a uma valorização imediata de 187,5 por cento? Esta valorização não reflete qualquer movimento habitual de mercado – é excessiva”, considera o autor do livro “Diamantes de Sangue”.
Rafael Marques considera que o negócio deve ser anulado, que o dinheiro deve ser devolvido ao Estado e que devem ser investigados “eventuais crimes de responsabilidade ou outros cometidos pelo Titular do Poder Executivo, como por exemplo Peculato, Prevaricação ou Abuso de Poder”.
No documento de seis páginas, Rafael Marques incluiu um "apelo à cidadania", dirigido à Procuradoria-Geral, afirmando que a investigação ao Presidente da República não é um acto “antinacional ou anti-soberano”, mas antes um "ato de maturidade civilizacional e democrática", à “semelhança do que acontece com as investigações" que envolvem a candidata presidencial norte-americana Hillary Clinton, o presidente da África do Sul, Jacob Zuma o primeiro-ministro da Malásia ou as diligências judiciais da operação Lava-Jato, no Brasil.