segunda-feira, 5 de junho de 2017

LUANDA: Mangueira Reproduz Recado de Sua Majestade O ditador Angolano

MANGUEIRA REPRODUZ RECADO DE SUA MAJESTADE


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O ministro da Justiça angolano admitiu hoje reequacionar a cooperação judiciária com Portugal, mostrando-se “estupefacto” por o Ministério Público português ter avançando para a fase Instrução no processo envolvendo o vice-Presidente Manuel Vicente, sem esperar pela resposta de Angola. Rui Mangueira, como o MPLA, entende que o seu umbigo é o centro do mundo. E já não tem cura.

Por Norberto Hossi (*)
“Eu fico estupefacto e até incrédulo, na medida em que são situações que demonstram um certo desrespeito pelas nossas autoridades judiciárias, e em especial pelo Tribunal Constitucional da República de Angola”, afirmou hoje o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira, questionado pela Lusa à margem de um evento oficial em Luanda.
No dia 19 de Maio foi notícia o facto de o Ministério Público (MP) de Portugal ter enviado para o Tribunal de Instrução Criminal o caso “Operação Fizz”, apesar de o vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, não ter sido ainda notificado da acusação.
“Esta situação, obviamente a ser verdade, por aquilo que nos foi dado a conhecer, é uma questão que assume uma gravidade muito grande e vai-nos levar, certamente, a fazermos uma avaliação e uma apreciação de todo o trabalho que deve ser feito nos termos deste acordo” de cooperação judiciária entre os dois países, afirmou Rui Mangueira.
Rui Mangueira , cumprindo ordens superiores e não conseguindo demonstrar que, de facto e não só apenas de jure, não há separação de poderes em Angola, apresenta como matéria de facto a conhecida arma das ditadura: a chantagem. Não fazem o que nós queremos? Então vamos rever todos os acordos de cooperação, estabelecem os donos do reino.
A decisão do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de Portugal de enviar os autos para instrução (fase processual seguinte à acusação) surgiu numa altura em que, após um pedido do MP português para notificar Manuel Vicente, o procurador-geral do MPLA ter decidido – numa clara e inequívoca manobra dilatória – pedir um parecer ao Tribunal Constitucional angolano sobre o assunto, o que atrasou a diligência.
“O MP português decidiu enviar o processo para instrução, sem tomar em consideração que as nossas autoridades judiciárias estão a trabalhar no sentido de dar uma resposta à carta rogatória que foi enviada solicitando alguns procedimentos. Esses procedimentos estão a ser tratados pela Procuradoria-Geral da República, que solicitou um parecer ao Tribunal Constitucional, e em virtude disso o processo está a ser tratado e preparado para este efeito”, recordou por seu turno o ministro Rui Mangueira.
Aliás, é bem possível que a PGR de Angola (mais exactamente do MPLA) decida ainda pedir pareceres a outras entidades, talvez ao Presidente da República ou ao Titular do Poder Executivo…
No processo “Operação Fizz”, o vice-Presidente da República de Angola e ex-presidente da Sonangol, Manuel Vicente, é suspeito de ter corrompido o procurador português Orlando Figueira quando este era procurador no DCIAP, departamento do MP que investiga a criminalidade mais grave, organizada e sofisticada, designadamente de natureza económica.
As autoridades judiciárias portuguesas solicitaram a Angola, através de carta rogatória e ao abrigo do acordo de cooperação judiciária entre os dois países, que Manuel Vicente fosse ouvido. Com tudo, dada a imunidade das funções, as autoridades angolanas decidiram solicitar um parecer ao Tribunal Constitucional sobre os passos a dar de modo a que Manuel Vicente apenas possa, eventualmente, ser julgado daqui a… 50 anos.
“Ora, o MP português, ao decidir enviar a acusação para instrução, fê-lo porque entendeu que todas as diligências solicitadas por esta carta rogatória eram ineficazes. Bom, nós temos um acordo neste sentido, de auxílio mútuo, e entendemos que todos os procedimentos devem ser seguidos nos termos deste acordo. Por outra parte, enquanto nós estamos a trabalhar para darmos uma resposta adequada à solicitação feita pelas autoridades judiciárias portuguesas, as autoridades judiciárias portuguesas deram um passo no sentido de ignorar aquilo que foi estabelecido”, disse ainda Rui Mangueira.
Rui Mangueira chama ignorância portuguesa ao conhecimento que as autoridades judiciais lusas têm da forma como, no nosso país, não se faz justiça ou – se se preferir – à forma como regime entende que os seus mais altos dignitários estão acima de qualquer lei.
“Todas as solicitações feitas nos termos da carta rogatória terão uma resposta a seu tempo, na medida em que a Procuradoria-Geral da República solicitou este parecer ao Tribunal Constitucional, e nós vamos então esperar que o Tribunal Constitucional dê esta resposta em tempo adequado”, acrescentou.
“Uma resposta a seu tempo”? “Resposta em tempo adequado”? Isso significa tão somente que o tempo é definido pelos interesses do regime, pelo nepotismo das entidades no poder, pelas “ordens superiores” emanadas por sua majestade o “querido líder” Kim Jong-un. Não é Kim Jong-un mas é ditador similar, José Eduardo dos Santos.
Em causa estarão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado para obter decisões favoráveis em dois inquéritos que tramitaram no DCIAP.
Manuel Vicente está acusado de corrupção activa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.
Já o ex-magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, é acusado de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.
(*) Com Lusa

LUANDA: Zé Maria e as Mulheres: Um General Psicopata? - Parte I

ZÉ MARIA E AS MULHERES: UM GENERAL PSICOPATA? – PARTE I


Na fronteira leste, aumenta a tensão militar e o potencial de conflito entre Angola e a República Democrática do Congo. Milhares de congoleses, escapando à brutalidade das suas forças militares e rebeldes, buscam refúgio nas Lundas. Enquanto isso, no Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), órgão vital para análise e orientação da situação, o seu chefe, o infame general José António Maria “Zé Maria”, de 74 anos, passa grande parte do seu tempo a dar luta a copeiras e empregadas de limpeza, para o que emprega meios oficiais e altas patentes a si subordinadas.
Sempre que reporto assuntos sobre os seus abusos, o general Zé Maria profere longos discursos no SISM, em que me apelida de “Diabo”. E porque sou visto como tal, não acedo directamente ao seu “paraíso” para o contraditório. Deixo aqui o repto para um encontro em tribunal, que tanto poderá ser um “inferno” como um “paraíso” para ambos. Outrossim, como manda a lei, o Maka Angola está aberto à publicação da resposta do general.
Trazemos agora a lume os depoimentos de algumas mulheres suas vítimas: Muenga Cristina, a prima Farida Marta e irmãs Núria e Helena Bengui resistiram aos alegados assédios do general e contam como foram despedidas de forma humilhante, sem nunca terem assinado contratos que as vinculassem ao SISM. Falam contra o medo e as ameaças de que têm sido alvo. Quebram o tabu à volta da figura temerosa e tenebrosa do general Zé Maria.
Muenga Cristina
Muenga Cristina, de 24 anos, é estudante do 4º ano do curso de Análises Clínicas. Foi despedida a 10 de Março, depois de um ano e cinco meses de trabalho como copeira, com a tarefa de servir directamente o general Zé Maria.
“O general ligava muitas vezes para mim [fora das horas normais de expediente], para perguntar o que eu estava a fazer. Pediu-me documentos e organizou-me um estágio lá [posto de saúde do SISM] por dois ou três meses. Enaltecia-me pela minha escolha. Punha-me sempre no quadro de honra na TV do refeitório, com o meu documento e uma música”, relembra Muenga Cristina.
“Um dia perguntou-me se eu tinha conta no banco. Pelas histórias que ouvia, preferi dizer que não. Quando fui servi-lo, colocou um envelope debaixo do prato com 50 mil kwanzas.” O general disse que o dinheiro serviria para ela abrir uma conta bancária. Muenga preferiu não reagir nem fazer alarido, porque estavam na hora do almoço, com muitas pessoas à volta.
“Eu disse ao chefe que eu me sacrificava bastante e nunca ninguém me tinha oferecido tanto dinheiro por nada. Ele disse que só me queria ajudar e que 50 mil kwanzas não eram nada para ele. No dia seguinte, ele disse que eu me senti constrangida com a oferta e exigiu a devolução do dinheiro. Eu tinha-o guardado em casa e levei o dinheiro para o entregar, mas ele disse que estava muito ocupado. Aconselharam-me e disseram-me para esperar. Depois disso, já não me dava confiança. Era como se não me conhecesse.”
Até ao dia em que, na troca de bandeja de frutas, Muenga se esqueceu de remover duas rodelas de banana sem casca. “Eu estava no estágio e chamaram-me de urgência, porque havia um problema com a fruta”, conta.
Muenga Cristina entrou em pânico ao ver o brigadeiro Óscar e o general Zé Maria a postos para a reunião de emergência sobre as frutas. “A colega denunciou-me. O general chamou o responsável do centro médico para ver as bananas e disse que eu não prestava e não podia trabalhar na saúde.”
Como punição, o general Zé Maria “disse que eu era capaz de matar, de falsificar um teste de DNA, de usar uma seringa em dois pacientes. Pus-me a chorar. Estava muito nervosa. Levaram-me para a casa de banho. Desmaiei e tiveram de me dar Diazepam para acalmar-me. Tive sangramento nas narinas e um ataque de nervos”.
Ao retomar o trabalho, coube ao brigadeiro Óscar comunicar-lhe que estava despedida, explicando que, por orientação do general e enquanto finalista, tinha de procurar emprego no sector da saúde.
“O brigadeiro Óscar disse-me que o chefe [general Zé Maria] me tinha dado a escolher entre ir para a rua ou ficar na limpeza com um salário mais baixo, de 57 mil kwanzas.”
Para suportar os seus estudos, Muenga Cristina aceitou. “O general humilhava-me sempre e utilizava-me como exemplo de falta de higiene.”
“No dia 10 de Março, perguntou-me pelo nome de um osso da mão. Eu estava distraída. Não respondi, e ele despediu-me de imediato. No mesmo dia despediu também a Efigénia Ribeiro, que fazia o curso de enfermagem, porque lhe perguntou pelo nome de num osso do pé e ela levou tempo a responder”, revela.
Ainda no mesmo dia, 10 de Março, uma outra colega da copa também teve o mesmo destino. “A Conceição, que estuda economia, foi despedida por causa de uma pergunta sobre operações matemáticas. Mesmo sabendo responder, as pessoas são despedidas, o comportamento dele [do general Zé Maria] intimida. Por mais que saibamos, entramos em pânico. A Conceição ficou a tremer e só depois respondeu”, assevera.
Farida Marta
A 27 de Abril, o general Zé Maria despediu Farida Marta, alegadamente com o argumento de que não sabia limpar o chão.
“Quando comecei a trabalhar, [o general Zé Maria] tratava-me como princesa. Disseram-me que o chefe estava de olho numa novata, que era eu. Disseram-me que eu tinha de dar o iogurte”, explica.
“O general mandou-me chamar e pediu ao capitão Alberto para me levar a uma loja da UNITEL e escolher o telefone mais caro”, afirma Farida.
Na baixa de Luanda, Farida confessou a Alberto “que não estava a entender porque tinha de escolher um telefone para o general. O capitão disse-me que eu ia entender e tinha de escolher para ele [capitão] não perder o seu emprego”, conta.
Perante a resistência da jovem, o capitão “escolheu um telefone de 180 mil kwanzas e perguntou-me se gostei. Respondi que sim, mas que o meu salário não chegava. Pediu-me para levar as facturas”. No fim, não houve compra de telefone.
“O chefe ligava-me muitas vezes. Mandava os capangas dele ligarem. Era mais o coronel Jorge, aquele que tem bigode assim tipo o meu falecido avô, quem fazia os telefonemas e lhe passava as chamadas”, explica Farida, sorrindo sobre a forma como aparentemente resistia às investidas do general. Este fartou-se.
“As pessoas diziam-me que o chefe estava decepcionado comigo, e ele afastou-me da mesa do refeitório onde comia ao lado dele todos os dias. A mesa tem oito a dez lugares e ele não se senta com generais ou oficiais, só com mulheres. As colegas gozavam comigo e diziam que eu não tinha dado o meu iogurte”, denuncia.
“O coronel Jorge veio ter comigo e disse-me que o chefe mandou transmitir-me que eu não sei varrer e tenho de ir para casa aprender”, diz Farida.
Noutro episódio, o chefe do SISM pediu a Zumira para cantar a música “Alma nua”, de Edmázia Mayembe. Ela não a sabia, e foi também despedida a 27 de Abril. “[O general] chamou-a de matumba e disse que a mãe dela tinha de a educar melhor. O coronel Jorge também lhe transmitiu que tinha de ir para casa aprender a cantar com a mãe”, relata Farida.
“Antes de sair dei um grito de alegria, de adeus. Foi um sufoco trabalhar ali [no SISM]. E ele [general Zé Maria] estava a ouvir. Pararam-me e disseram-me que tinha de pedir ‘permita’ a ele e eu disse que ele já não era meu chefe. Dei as costas e fui-me embora. Ligaram-me no dia seguinte a chamarem-me de malandra e que me levariam a tribunal”, desabafa.
Continua amanhã

LUANDA: A Manifestação da UNITA e os Sete Presos

A MANIFESTAÇÃO DA UNITA E OS SETE PRESOS


Ontem, 3 de Junho, a UNITA realizou manifestações em várias províncias do país para exigir eleições transparentes, tendo levado dezenas de milhares de pessoas à rua. A Polícia Nacional garantiu a segurança dos protestos e concluiu que foram pacíficos e ordeiros.
As reivindicações incidem fundamentalmente na alegada fraude antecipada, através da contratação ilegal das empresas SINFIC e Indra pela Comissão Nacional Eleitoral. A estas empresas, respectivamente portuguesa e espanhola, caberão a prestação de serviços, o fornecimento de materiais e soluções informáticas para as eleições de Agosto. Ora, foram precisamente estas empresas que a UNITA denunciou como peças instrumentais na fraude das eleições de 2012.
Desde o início da Primavera Árabe, em 2011 – que levou ao derrube de ditaduras na Tunísia e no Egipto e resultou em guerras na Líbia e na Síria –, o governo angolano tem sofrido de ataques de pânico sempre que ouve falar em manifestações, mostrando-se implacável na repressão dos jovens que tentam realizar protestos.
Desde o dia 19 de Abril passado, sete jovens cumprem uma pena de 45 dias de prisão efectiva e multa de 65 mil kwanzas precisamente por se terem manifestado, em Cacuaco, para exigirem eleições transparentes e boa governação.
Os sete activistas foram condenados pelo Tribunal Municipal de Cacuaco, em julgamento sumário e sem advogados que os representassem. São eles Adão Bunga “Mc Life”, António Mabiala “Roussef”, David Salei, Mariano André, Nzunzi Zacarias “Luston”, Paulo Mabiala “DMX” e Valdemar Aguinaldo “27 de Maio”.
Procuremos entender a lógica do poder sobre dois casos com um mesmo objectivo: a exigência de eleições transparentes. Por um lado, a UNITA sai com dezenas de milhares de cidadãos à rua e tudo corre muito bem. A Polícia Nacional faz um balanço positivo. Só no Huambo, terão saído cerca de 50 mil pessoas à rua, de acordo com uma notícia da Lusa.
Por outro lado, um bando de miúdos sai à rua com cartazes, na periferia de Cacuaco, e apanha porrada. Sete deles são condenados porque exigem o mesmo que a UNITA.
De certo modo, a UNITA, apesar da sua reservada liderança e do seu discurso anódino, tem uma extraordinária capacidade de mobilização de massas. Tem vindo a multiplicar a sua base de apoio, também conhecida como “o povo da UNITA”. Não tem usado medidas de coacção nem actos de corrupção para arregimentar militantes e simpatizantes, porque também não tem poderes para tal. Hoje, os municípios mais populosos de Luanda – Viana e Cacuaco – tornaram-se bastiões da UNITA, reflectindo as mutações demográficas e de mentalidade do pós-guerra. Essas mutações revelam também as consequências da circulação de informação na capital, sobre a corrupção e outros maus actos de governação.
Essa força bruta – o “povo da UNITA” –, num processo verdadeiramente democrático, pode alterar o quadro político nacional. Ao tomar o gosto pelo protesto a favor da transparência e da boa governação, essa massa opositora também pode ganhar legitimidade para convencer outros sectores da sociedade, incluindo do MPLA, sobre a necessidade de mudança. É aqui que a decisão de permitir a manifestação faz todo sentido. Em vez de antagonizar, acalma. O governo do MPLA sabe esvaziar a pressão política da oposição. O sentido de responsabilidade da direcção da UNITA e a disciplina dos seus militantes fazem o resto. Cumprem com o seu programa e vão para casa de forma ordeira.
Já os jovens são outra história. Há vários grupos dispersos, com mensagens simples, apelativas e directas sobre a má governação, que podem criar o efeito de bola de neve. Por mais que as autoridades se esforcem por negociar, cooptar, corromper e/ou espancá-los, condená-los, eles, quais células, reagrupam-se e voltam a incomodar e a obrigar o poder a coçar-se.
Por exemplo, dois dos actuais condenados, Luston e “27 de Maio”, haviam sido corrompidos pelo administrador de Cacuaco, Cavuquila. Este mandou gravar um vídeo do acto em que pagava 100 mil kwanzas a cada um para deixarem de fazer manifestações em Cacuaco. Voltaram às ruas. O vídeo circulou nas redes sociais e, como consequência, muitos outros activistas recusaram-se a prestar solidariedade para com os condenados. A 27 de Maio, mais um grupo de jovens saiu à rua e sofreu espancamentos brutais. Um deles, António Quissanda “Beimani”, sofreu vários ferimentos na cabeça.
Em resumo, o poder é mais eficaz em lidar com a oposição do que com a juventude. Qualquer jovem, excluído das benesses do MPLA, pode ser um potencial “revú”, como se auto-apelidam os contestatários. Esse grupo forma a maioria do eleitorado (mais de 55 por cento do eleitorado tem menos de 36 anos) e é o que mais consome informação crítica.
A título de exemplo, a CASA-CE, como terceira maior força política, demarcou-se publicamente das manifestações, para as quais foi antecipadamente convidada pela UNITA, que propôs uma organização conjunta. Acabou por sair mal na fotografia dos que exigem eleições livres e transparentes. Basta um erro estratégico da sua liderança para que toda a organização sofra e o poder lucre com as divisões antagónicas entre os partidos da oposição.
Por sua vez, os grupos díspares de jovens “revús” deram um exemplo de como se resolvem diferenças bicudas. Ficaram de bico calado em relação aos seus companheiros condenados e, como não têm lideranças, para serem manietados a partir do topo, as autoridades têm de reprimir novamente a partir da estaca zero.
Quando será que as autoridades vão permitir que os jovens se manifestem livremente e de acordo com a Constituição?

sexta-feira, 2 de junho de 2017

LUANDA: Opositores Eremitas Tentam desvalorizar Manifestação Promovida pela UNITA

OPOSITORES EREMITAS DESVALORIZAM MANIFESTAÇÃO DA UNITA
A sociedade quer saber a razão que levou os partidos da oposição a posicionarem-se de maneira bem acentuado contra o propósito da UNITA decidir ir para a rua manifestar o seu descontentamento sobre a parcialidade da CNE, que esta alinhada com as posições defendidas pelo regime.
 Fica muito difícil entender o posicionamento dos partidos que se opõem contra o gesto do maior partido da oposição realizar uma manifestação. Essa atitude imprudente demonstra existência de um forte deficit democrático nesses partidos.

 As lideranças dos partidos (nanicos) pequenos que se distanciaram da UNITA alimentam-se de decifráveis de ciúmes ardentes recheados de inveja ácida incomportáveis. Por isso tornaram-se irrelevantes para o processo de democratização do país.
Fonte: Planalto de Malanje Rio Capopa
02/06/2017
Resultado de imagem para fotos de lideres da oposição angolanaEm tese, esses partidos sentem-se incomodados, e/ou descontentes pela sabia decisão da UNITA em levar para as ruas do país, o seu descontentamento para as ruas para dissecar a verborreia politica dos donos do país, que se multiplicam em esforços para blindar a fraude eleitoral com a ajuda do CNE. Daí se percebe declarações adulteras dos agentes da confusão politica focadas em desvalorizar os bons serviços que a UNITA presta a toda sociedade nesse momento em que o bandido JES se retira da politica por estar
 gravemente doente.
A ambiguidade do posicionamento desses lideres partidários demonstra a frágil percetividade dos partidos face ao momento de crise generalizada de todo insustentável. Ainda bem que a UNITA despertou do sono do tempo, e com bravura decidiu a alterar o seu papel de agente subordinado no xadrez politico nacional. Essa decisão agradou de sobremaneira a maioria dos populares de todas as matrizes politicas. A 20 anos atrás, numa entrevista o jornalista Carlos Miranda perguntou-me a razão do dr Jonas Savimbi, ter aceite a mão salvadora dos Sul Africanos: respondi-lhe com a maior franqueza, num qualquer momento aflitivo de afogamento, que importância tem a cor da mão que se estende para salvar-me?
Fui guerrilheiro, mais tarde militar da FAPLA, e depois militante há mais de 42 anos, e, nunca me interroguei acerca dos milhares cubanos e russos que lutaram a nosso lado na guerra fratricida, que travamos entre irmãos no passado recente.  Porém, hoje interrogo-me acerca da razão que o ditador manter até hoje centenas de soldados cubanos e alguns generais, nas fileiras da sua guarda (pretoriana) leia-se guarda segurança presidencial.
Afinal qual foi o real motivo que leva a oposição fazer declarações vazias e infundadas e desconexas? Afinal a UNITA só pretende responsabilizar o regime da tentativa de chamar a si a responsabilidade no controlo das eleições. Seria mais digno que as lideranças oposicionistas se mantivessem em silencio, ao invés de se desdobrarem em confusas declarações horripilantes, com o franco objetivo de desvalorizar o evento em causa. Neste momento, somente a UNITA e o MPLA têm capacidade de realizar manifestações a escala nacional, os demais partidos não possuem essa envergadura. os demais partidos só puseram a nu as suas débeis fragilidades.
Na verdade, os pequenos partidos sofrem de esquizofrenia e também do complexo de grandeza, quando na verdade não passam de pequenos esbulhos, do regime segundo as suas conveniências, principalmente na luta frenética de corpo a corpo para impedir que a UNITA chegue ao poder. A UNITA está certa em querer ajudar a colocar nos trilhos o processo eleitoral, além disso, todo cidadão de bem, incluindo os meus camaradas de partido, desejam que o processo eleitoral siga as vias da legalidade e tenha a clareza indispensável de um processo justo.
Não se pode eternamente fingir que vamos na direção certa quando de verdade seguimos por uma direção incerta. Até mesmo os paquidermes de quatro patas não conseguem caminhar em duas direções opostas. Afinal, a decisão de participar ou não da manifestação, é uma prerrogativa individual, e, cabe a cada cidadão concluir se vai ou não se manifestar no próximo sábado. Não importa mais o motivo que leva esses políticos a declarar o seu desamor. Sobretudo por nunca terem sequer convidados a participar. Somos muitos os que vamos participar desse ato público promovido pela UNITA. Espero, no entanto, que a UNITA não se mova de sentimentos megalómanos nem seja um partido que se alimente de atitudes hegemónicos.


LUANDA: Manifestação do dia 3 Visa Apenas Que Se Reponha a Lei

MANIFESTAÇÃO DO DIA 3 VISA APENAS QUE SE RESPEITE A LEI


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A UNITA (e não só) constatou uma série de ilegalidades na contratação das empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e da solução informática para as eleições em Angola. Os partidos da oposição apresentaram à CNE as provas de como se tinham operado violações à lei, na selecção das empresas CINFIC e INDRA.

Apesar de na reunião com os partidos, presenciada pelo secretário-geral do MPLA, Paulo Kassoma, a CNE ter admitido que foram violados alguns preceitos legais e ter aceite corrigi-los insiste na violação da lei.
Vejamos alguns factos que constituem matéria de facto suficiente e bastante sobre como foi violada a lei.
O apuramento definitivo é regulado pelos artigos 124 a 130 da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro).
Portanto, o escrutínio definitivo a partir da Assembleia de Voto faz-se à mão, naturalmente com o auxílio de uma calculadora. Faz-se a partir das actas das operações eleitorais, originais, assinadas por todos os delegados de lista, e não a partir das actas síntese, que são transcrições produzidas por uma só pessoa, sem supervisão e nem sempre assinadas por todos os intervenientes.
As actas produzidas nas mesas de voto não podem ser modificadas em nenhum outro lugar. A lei estabelece um fluxo de informação próprio para o apuramento definitivo, distinto do apuramento provisório. Não se pode fazer o apuramento definitivo a partir do fluxo informacional do apuramento provisório. O Tribunal Constitucional já confirmou esta interpretação e emitiu jurisprudência sobre este assunto em 2012 (Acórdão 224/12).
Assim, apesar de a lei referir o que acima foi referido, o Caderno de Encargos submetido aos concorrentes Para elaborarem a dita solução tecnológica para o escrutínio, contrariando a lei, diz o seguinte:
(Caderno de Encargo). Secção I. Escrutínio. Cláusula 40ª. Escrutínio Provincial Definitivo
1. O Prestador deverá desenvolver e implantar um sistema de escrutínio definitivo com a instalação de uma aplicação informática (software);
2. O Prestador deve fornecer todo hardware (computadores, faxes, projectores, entre outros) necessário para o processo de escrutínio, permitindo o acesso às actas sínteses provenientes das assembleias de voto para introduzir as modificações pertinentes caso necessário com a possibilidade de impressão imediata em cada centro de escrutínio provincial.
Introduzir modificações com que finalidade se a lei não permite e as actas são inalteráveis?
Outro exemplo. O que diz o caderno de encargos para a solução tecnológica para o escrutínio. Cláusula 41ª. Escrutínio provisório.
1. O Prestador deve garantir a transmissão dos resultados provenientes das actas síntese das assembleias de voto, a partir dos centros de despacho nas Comissões Municipais Eleitorais mediante o seu envio por fax para o Centro de Escrutínio Nacional (CEN).
O Que Diz a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (Lei 36/11, de 21 de Dezembro)?
“Para efeitos de apuramento provisório, os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto, devem ser transmitidos pelos presidentes das assembleias de voto às Comissões Provinciais Eleitorais, pela via mais rápida, devidamente certificada pela comissão Nacional Eleitoral” (Artigo 123.º, nº2).
“Compete à Comissão Nacional Eleitoral a centralização dos resultados gerais provisórios das eleições, com base nos dados fornecidos pelas Comissões Provinciais Eleitorais, nos termos do artigo 130º da lei acima referida”.
Os resultados a serem transmitidos para efeitos de apuramento provisório são os constantes das actas referidas na epígrafe do artigo 123º, (Actas das Operações Eleitorais). Devem ser transmitidos pelos Presidentes das Assembleias de Voto, que só funcionam nas assembleias de voto. Não podem ser transmitidos a partir de “centros de despacho”, a dezenas de quilómetros de distância, nas Comissões Municipais Eleitorais. E devem ser transmitidos pela via mais rápida para as Comissões Provinciais Eleitorais e não para o “Centro de Escrutínio Nacional”.
A centralização dos resultados gerais provisórios, pela Comissão Nacional Eleitoral, deve ser feita com base nos dados fornecidos pelas Comissões Provinciais Eleitorais, e não com base nos dados brutos transmitidos pelas Assembleias de Voto (Artigo 131.º).
O quê é que está em causa? É preciso corrigir tudo, e corrigir bem.
No dia 16 de Maio, a CNE corrigiu o caderno de encargos que enviara à INDRA no dia 21 de Abril. A lei só permite corrigir os cadernos de encargos antes da entidade contratante receber as propostas. As propostas foram recebidas, abertas e analisadas no dia 3 de Maio. De facto, houve uma só proposta, a da INDRA, porque os demais convidados internacionais recusaram-se a apresentar propostas por alegarem que o processo de concurso que lhes dava apenas seis dias para apresentarem uma proposta de qualidade não era credível.
A correcção do caderno de encargos pela CNE, por pressão da Oposição, implica agora transmitir os resultados eleitorais a partir de cerca de 12.000 pontos de transmissão, que são as Assembleias de Voto, e não mais a partir de 167 municípios. Implica estabelecer e equipar 18 centros de escrutínio para tratamento dos dados provisórios, e não apenas (1) um.
Implica ainda a não inclusão nas assembleias de voto e nas operações de transporte das actas e transmissão de resultados de 12.000 agentes eleitorais não previstos na lei, e normalmente recrutados e seleccionados de forma não transparente. A plena conformação do caderno de encargos à Lei, pela CNE, afecta substancialmente tanto a concepção da solução tecnológica como os seus custos. É preciso corrigir tudo, e corrigir bem.
A Lei dos Contratos Públicos (Lei n.º 9/16, de 16 de Junho) estabelece no seu artigo 100º, que quando se alteram aspectos fundamentais das peças do concurso após o termo do prazo para apresentação das propostas, não pode haver adjudicação, sendo obrigatório dar início a um novo procedimento.
Há portanto um conflito entre a CNE e a Lei.
Finalmente, o que agora deve ser feito.
Deve ser feito um novo procedimento com um caderno de encargos em plena conformidade com a lei, convidando-se as mesmas empresas que já foram convidadas antes, menos a INDRA. Um novo procedimento leva apenas 15 dias.
No caderno de encargos, a CNE deve comprometer-se sem equívocos a adquirir equipamentos fiáveis para transmitir os resultados eleitorais a partir das assembleias de voto, sem ter de transportar as actas em carrinhas da Polícia e outras, às escuras, das assembleias de voto até outros sítios a dezenas de quilómetros de distância, com o risco de tais actas serem alteradas, viciadas ou substituídas.
Deve comprometer-se a não colocar nas assembleias de voto agentes estranhos ao processo, não previstos na lei, seja a que título for. A intervenção dos agentes que transportam a logística eleitoral não pode constar do caderno de encargos para a solução tecnológica do escrutínio. Os 12.000 agentes não previstos na lei que tal como em 2012 são recrutados de forma não transparente não podem de forma nenhuma substituir-se aos presidentes das Assembleias de Voto e ao imperativo legal da transmissão das actas pela via mais rápida.
A CNE deve comprometer-se a ter equipamentos nas assembleias de voto para produzir nove cópias legíveis e autênticas das actas. Uma para afixar no local de voto, (os eleitores devem exigir a sua afixação), seis para entregar aos delegados de lista das candidaturas e duas para ela própria. Papel químico nos livros das actas não será eficaz.
Eis a razão pela qual os angolanos se devem manifestar.
Exigir da CNE o cumprimento da Lei, e um jogo limpo em tudo, incluindo no convite a observação nacional e internacional a convite dos partidos com a devida antecedência. Mais nada!

LUANDA: Nem a Morte o Absolverá

NEM A MORTE O ABSOLVERÁ


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“Quanto a mim, sei que a prisão será dura como nunca o foi para ninguém, cheia de ameaças, de uma ruim e covarde crueldade, mas não a temo, como não temo a fúria do miserável tirano que tirou a vida a 70 dos meus irmãos. Condena-me, não me importo. A história me absolverá”, palavras de Fidel de Castro, ex-presidente de Cuba, declaradas no tribunal poucas horas antes de ouvir a sua sentença de condenação no dia 16 de Outubro de 1953.

Por Sedrick de Carvalho
Oditador na altura era Fulgêncio Batista, e o julgamento era na sequência da tentativa de derrube da ditadura, num processo conhecido como “Assalto ao Quartel Moncada”. Em tribunal, Fidel Castro fez a sua própria defesa e foi nesta qualidade que proclamou o célebre discurso cujo extracto acima transcrevemos. Passado algum tempo, ele mesmo transformou-se em ditador.
Os rumores de que o ditador José Eduardo dos Santos estava morto, alimentado por mais uma longa ausência sem justificação, mereceram da nossa parte um distanciamento propositado, pois o sujeito em causa é useiro e vezeiro no que concerne, também, ao abandono do posto de trabalho sem qualquer informação ao patrão – o Povo -, uma prática que constitui infracção laboral e falta de respeito ao empregador.
Mas se os rumores não mereceram a nossa atenção, a impunidade merece, e o presidente da República passeia-se pelo mundo impune e inclusive tem a insolência de punir todos os que contestam a sua longevidade e calamitosa governação.
Diferentemente de Fidel Castro, o ditador angolano certamente não terá argumentos a apresentar em sua defesa caso seja submetido a julgamento – e continuará a ter direito a se defender. E se a história não o absolverá, como se percebe, com certeza nem a morte o vai absolver. E percebemos isto exactamente quando surgem rumores de que morreu ou de que o seu estado de saúde é extremamente grave.
Dificilmente se vêem manifestações de solidariedade ao dado morto, exceptuando as manobras de ressuscitação levadas a cabo pela geringonça do costume e até por uma criança de três anos de idade que supostamente viu o avô a assistir à televisão em Barcelona.
O ódio desenvolvido por muita gente contra José Eduardo dos Santos é tanto que quando surgem especulações de que tenha morrido logo se começa a fazer fé que o rumor seja verdadeiro. Se nem todos têm o privilégio de saber como serão recordados quando morrerem, JES tem mais esse benefício, e pode usufruir dele como exclusivamente usufrui das riquezas que pertencem a todos os angolanos.
Os comentários publicados por inúmeros angolanos nas redes sociais serve para demonstrar que, mesmo que morra, José Eduardo dos Santos continuará a ser encarado como é: um ditador sanguinário que ao longo do seu reinado apenas tem delapidado o erário e relegado milhões de angolanos à miséria.
Se o presidente-ditador imaginar-se como um defunto e se se prezasse, então faria logo alterações profundas na sua governação, mesmo sendo tardia. Por exemplo, podia libertar a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) do seu domínio e criar um concurso público para se eleger um presidente idóneo para a comissão. Também exonerava os dois ministros-candidatos à presidência – João Lourenço e Bornito de Sousa -, e ainda Isabel e Filomeno dos Santos dos cargos que ocupam – PCA da SONANGOL e Fundo Soberano, respectivamente -, bem como desmantelar a subordinação da imprensa estatal ao seu GRECIMA.
A possibilidade de existir realmente uma transição estaria mais próxima ao se eliminar esses vícios – manipulação da CNE e imprensa estatal -, e o futuro ex-presidente talvez pudesse ser absolvido pela morte. Mas até ao momento não há indicadores de que o ditador pense na absolvição pós-morte, e talvez seja por não acreditar sequer na absolvição tumular. E, na ausência destes indicadores, estamos perante vários indicadores da continuidade da ditadura por meio dum sucessor que fraudulentamente chegará à presidência.
Fidel Castro, depois de ter derrubado a ditadura de Fulgêncio Batista, governou Cuba de 1959 até 2008. Exactamente 49 anos no poder. O discurso proferido em 1953 não se adapta aos seus anos de governação. Por problemas de saúde, Fidel foi forçado a abandonar o poder. A mesma oportunidade que José Eduardo dos Santos tem agora, Fidel teve precisamente em 2008. Tal como o ditador angolano, o homólogo cubano preferiu não ser absolvido pela morte, e assim não democratizou o país, mantendo o status quo ao colocar o irmão como seu sucessor.
Efusivamente elogiado, isto pelo seu forte envolvimento na luta contra a ditadura de Batista, com Che Guevara sempre ao seu lado, as críticas ao ex-presidente cubano incidiram sobretudo ao facto de não abrir o país às eleições presidenciais democráticas.
José Eduardo dos Santos vai concluir o mandato numa imensidão de atrocidades e com poucos, ou nenhum, pontos positivos. E se é com a morte do devedor que se perdoam as suas dívidas, parece que nem a morte vai absolver o ditador angolano.

LUANDA: A Reivindicação dos Juizes

A REIVINDICAÇÃO DOS JUÍZES


A 26 de Maio de 2017, entrou no Tribunal Provincial da Comarca de Luanda um requerimento da Associação dos Juízes de Angola, que representa mais de 80 por cento dos juízes angolanos, com vista ao procedimento de uma “notificação judicial avulsa” à República de Angola nas pessoas dos seus ministros da Justiça e das Finanças.
O juiz Adalberto Gonçalves, da Associação de Juízes de Angola, confirma ao Maka Angola a veracidade do documento que circula nas redes sociais, mas abstém-se de fazer quaisquer declarações sobre o mesmo.
“Não podemos vazar documentos para as redes sociais. Não é da nossa responsabilidade. Pedimos ao tribunal que proceda à notificação avulsa e devemos aguardar a resposta da outra parte [ministro da Justiça, Rui Mangueira]”, refere o juiz.
Em termos processuais, esta notificação judicial avulsa é um instrumento muito simples que permite comunicar por via judicial um facto a determinada pessoa.
O pedido dos juízes é cristalino: que a Lei seja cumprida. A sua notificação comunica tão e somente ao ministro das Finanças e da Justiça que têm de cumprir a lei.
Invocam os juízes angolanos que variados subsídios legalmente previstos e outros instrumentos necessários para realizar o seu trabalho não são postos à disposição pelo poder político.
Segundo a descrição dos juízes, não vem longe o dia em que estarão a viver em casas sem luz e sem água, e em que não poderão dirigir-se para o tribunal, por não terem carro nem qualquer outro meio de deslocação.
O quadro de ilegalidades que os juízes traçam quanto ao tratamento que recebem do Estado é chocante.
Não esqueçamos que os juízes presidem a um órgão de soberania: os tribunais. Nessa medida, o seu tratamento deveria ser equitativo e proporcionalmente equivalente aos dos deputados. No entanto, enquanto compra carros topo de gama (Lexus LX 570) para os deputados, no valor de 78 milhões de dólares, e Jaguares para os juízes do Tribunal Constitucional, o Estado manda que os juízes andem de carroça!
Devemos congratular a Associação dos Juízes por esta iniciativa. Trata-se de uma lição para os outros poderes sobre a vivência num Estado Democrático de Direito. Uma lição e um exemplo. Quando há insatisfação, quando há conflito, é necessário recorrer aos tribunais. Os conflitos não se resolvem com a polícia e cães na rua, com proibições absurdas, nem com guerra e violência. A resolução dos conflitos faz-se nos tribunais. Essa é a marca das civilizações avançadas.
Contudo, para que os tribunais funcionem e resolvam os conflitos, os juízes têm de ser imparciais, independentes e obter as condições materiais para o exercício das suas funções.
Não existe independência da magistratura quando esta tem de pedinchar ao poder político míseros tostões para a sua sobrevivência. Manter a magistratura à míngua, sem saber quando receberá um subsídio, nem quando verá respeitado um determinado direito, é uma forma de o governo controlar os magistrados: “Se te portas bem, recebes. Se te portas mal, não recebes.” É aliás por esta razão que a Constituição dos Estados Unidos impede que os salários dos juízes sejam diminuídos (artigo III, secção 1ª).
Não há juízes independentes sem liberdade económica e sem condições materiais para o exercício da sua profissão.
Além dos vários problemas mencionados no requerimento judicial, existem outros que demonstram de forma gritante a falta de condições materiais para o exercício desta função constitucional de soberania.
Conforme dados providenciados ao Maka Angola por um juiz, são exigidas aos juízes determinadas cifras semestrais por cada tipo de jurisdição – cível, crime, família, menores, marítimo e contencioso aduaneiro e fiscal. Essas cifras financeiras servem para efeitos de avaliação do desempenho da função – sob pena de obterem resultado “suficiente” e, em consequência, de se lhes instaurar um processo disciplinar. O Ministério da Justiça não leva em conta as reais condições de cada tribunal, o que faz com que os magistrados se vejam impossibilitados de fazer um estudo aturado das matérias dos casos a julgar.
Afirmam os magistrados judiciais que, desde 2013, se vêem na obrigação de custear as despesas com o material de trabalho. Concretamente: papel, tinteiros, fotocópias das folhas processadas (com timbre dos vários modelos usados nos tribunais), deslocações dos oficiais de justiça para efeitos de citações e notificações, compra de telefones celulares e um plano mensal de recarga para auxiliar nas citações/notificações dos advogados e utentes, combustível para os geradores (nas salas em que estes existem).
Sob condição de anonimato, um juiz partilha com o Maka Angola um caso paradigmático: desde Outubro do ano passado, a sala do Julgado de Menores, sita no Zango 3, em Viana, está sem energia eléctrica regular no período diurno, em horário de expediente. Tal impossibilita que os magistrados possam desempenhar cabalmente as suas funções, obrigando-os a redigir à mão as audiências, designadamente interrogatórios, julgamentos, instrução processual, inquéritos sociais… O gerador encontra-se avariado. Acresce que, devido à distância, os funcionários que lá trabalham fazem-se transportar numa das viaturas da instituição, cujo combustível e manutenção é suportado a suas expensas.
O quadro que os magistrados judiciais descrevem quer no requerimento da notificação judicial avulsa, quer em exposições informais sobre a situação é desolador.
Um país que não dá condições aos seus juízes é um país sem democracia.