domingo, 31 de julho de 2016

LUANDA: Suicídio ou Grito de Liberdade?


Suicídio ou grito de Liberdade?

Fonte: Folha8

Suicídio ou grito de Liberdade?
O ex-seminarista católico, Walter Filipe Silva, cuja subida meteórica na vida política se deveu a troca dos preceitos bíblicos pela abjecta “pregação-bajulante”, a sua majestade José Eduardo dos Santos, parece querer soltar-se das amarras presidenciais e ganhar independência.
Walter Filipe Silva enquanto “líder” dos destinos do BNA (Banco Nacional de Angola), como governador, não se coibiu de enfrentar a empresária Isabel dos Santos, detentora de dois bancos comerciais privados.
“Estimados senhores, vamos todos orar, para agradecer o dom divino do camarada presidente, sua excelência eng. José Eduardo dos Santos, por ter interpretado a vontade de Deus em me nomear governador do Banco Nacional de Angola”, assim, mais coisa, menos coisa, começou o discurso na reunião de apresentação, no BNA, Walter Filipe.
Um dos membros, alertou-o para o facto (irrelevante, como sabemos) de sendo o Estado laico não ser de bom tom (embora seja bajuladoramente eficaz), estas rezas, para além de as mesmas (orações), por si só, não serem bastante para retirarem o país da lama. Mas, é claro, louvados sejam os pobres de espírito – todos nós, segundo eles.
Mas o “bajú” sabe que idolatrando, em doses quilométricas o chefe, mesmo sendo, profissional e academicamente, incompetente, ser meio caminho andado para “trepar” os degraus das instituições públicas.
É o caso de Walter Filipe Silva, antigo “comenta(dor)-bajú” sofrível da TV Zimbo, mas pelo facto, sendo jurista de formação foi, (ir)responsavelmente, nomeado para exercer, em fase de crise, o governo do banco central: BNA, quando se impunha um quadro bancário ou economista de reputada competência. Impunha-se caso Angola fosse o que não é, um Estado de Direito Democrático.
Desde a sua nomeação, faz cerca de seis meses, ainda não tomou disposições blindadas para, como órgão regulador, impulsionar a banca nacional e estimular o relançamento da economia. Também não terá sido para isso que ele lá foi colocado. Pelo contrário, tem estado a tomar medidas que colocam em causa a actividade produtiva e de prestação de serviços de muitas pequenas e médias empresas, geradoras de milhares e milhares de empregos, por tendo kwanzas cativos nos bancos comerciais, não conseguem a obtenção de divisas, em tempo útil, para pagamentos aos fornecedores no exterior.
Para além disso, instalou o mau-estar na banca nacional, com medidas e posições infantis, como as acusações de boicote dos bancos com capitais portugueses, mas sem apresentar prova das práticas ilícitas. Neste caso, também não são necessárias provas. Basta a divina palavra que quem não sabe o que faz e muito menos o que diz. Tudo na normalidade o reino, portanto.
Ter-se-á, na certa, esquecido que um tal ataque, pode ter sido um primeiro tiro no pé, pois atacou, acusando de “candongueira”, precisamente a princesa Isabel dos Santos, filha primogénita, com bastante influência e poder, junto de quem o nomeou, pois esta é detentora dos dois principais bancos de capitais portugueses, nomeadamente, o BFA e BIC. “Lapsus linguae”? Na melhor das hipóteses. Na mais modesta e real, ignorância própria que quem confunde a o corredor de fundo com o fundo do corredor.
“Angola é uma porta frágil onde entra todo o tipo de risco financeiro”, acusou na ousada cruzada o novel governador do BNA, pondo em cheque os Serviços de Segurança de Estado, a Polícia Nacional, etc..
Uma fonte de F8 confidenciou, em função do quadro sombrio, dos seus dois bancos, ter Isabel dos Santos abordado o governador do Banco Nacional, para saber como poderia ajudar a desbloquear algumas situações, mas este não se fez rogado, destratando a princesa, numa sub-reptícia responsabilização pelo desvario em que se encontra a banca e a crise do país.
“Nunca vi coisa igual. A eng.ª Isabel limitou-se a ouvir e ir-se embora. Ela estava muda e queda, talvez não estivesse a acreditar, por atitude semelhante, habituada a que todos a prestem incontida vassalagem, quebrada por Walter Filipe. Mas não tenho dúvidas estar ela a preparar o troco a esta afronta”, assegurou a fonte que temos estado a citar.
Recorde-se que na altura, o ex-seminarista queixava-se da falta de condições para o cabal desempenho das suas funções, responsabilizando a marginalização do sistema financeiro internacional, aos “grupos empresariais estrangeiros e aos bancos de matriz portuguesa”, a operar em Angola, como forças de bloqueio e promotores da colocação de divisas no mercado paralelo, abastecendo as lavandarias de dinheiro e subindo o preço da nota, situada, actualmente, na casa dos USD 100,00 (cem dólares), a valer entre 54 a 55.000,00.
“Sendo isso verdade, ao ponto do governador falar em público, quer dizer que os Serviços de Inspecção do BNA, do Ministério das Finanças, da Polícia e do Ministério Público, já estão na posse de provas contundentes e irrefutáveis, sob pena de serem irresponsáveis as suas afirmações, lançando a suspeição num sector sensível, mas descredibilizando, também a instituição BNA”, explicou ao F8, o economista Nzola Matumona acrescentando ainda que, ao ser chamado à atenção, por quadros seniores antigos, em claro sinal de retaliação, “num dia exonerou todos os directores e chefes de departamento do Banco Nacional, substituindo-os, na maioria, por gente nova, sem experiência e vinda do exterior da banca”.
Importante recordar ainda as acusações proferidas há cerca de três meses, por Walter Filipe Silva, contra alegadas acções ilegais de alguns bancos e que o BNA vetaria o acesso às operações cambiais de empresas que estivessem na sua “lista branca” pelo cometimento de ilícitos financeiros.
E, nos últimos dias, consumou a promessa de forma contundente, procedendo ao desvio administrativo e sob coacção de grandes e médios clientes, dos bancos da princesa herdeira Isabel dos Santos: BFA e BIC, para outros, como única forma destes realizarem operações cambiais com o exterior.
“Isso é uma incongruência e grave violação as regras bancárias e legais em vigor, porquanto tendo um cliente, por vários meses, os kwanzas cativos, a espera da realização no seu banco da operação cambial, ao tomar conhecimento da autorização, por parte do BNA, três ou seis meses depois é confrontado, com a obrigatoriedade de ter de mudar de banco comercial, onde nem sequer tem conta bancária”.
Assim um grande operador económico, com conta num dos bancos onde Isabel dos Santos é accionista, pode, por vezes, ver gorada, por orientação expressa do banco central, a sua fidelidade e obrigado a abrir conta noutro banco
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sábado, 30 de julho de 2016

LUANDA: Brincadeiras no Tribunal Supremo: O Caso da Libertada Detida

Brincadeiras no Tribunal Supremo: O Caso da Libertada Detida

Fonte: Makaangola/Rui Verde 30 de Julho de 2016

Lídia Amões.
No dia 19 de Julho de 2016, o Tribunal Supremo publicou, na Tabela de Autos, a decisão referente ao julgamento do Habeas Corpus n.º 648 requerido por Lídia Amões há uns meses atrás, que já tinha obtido uma espécie de concordância tímida por parte do Ministério Público.
Nessa Tabela, pode ler-se em letra cursiva do secretário da câmara criminal do Tribunal Supremo o seguinte:
“Defere Dando provimento ao pedido de H.C. [Habeas Corpus] devendo o requerente ser restituído à liberdade provisória mediante Termo de Identidade e Residência.”
Simples e claro. O Tribunal Supremo decidiu e anunciou publicamente a sua decisão: Lídia Amões devia ser libertada.
Contudo, hoje, dia 30 de Julho de 2016, decorridos onze dias, Lídia Amões continua presa.
Que se saiba, o mandado de soltura não foi emitido. Não se conhece o acórdão que decidiu o Habeas Corpus. É como se a Tabela não tivesse sido publicada e os juízes não tivessem decidido.
Este processo de Lídia Amões servirá de exemplo literário da bizarria judicial. Primeiro, citou-se um morto, o seu irmão Azeres Amões, para ser preso. Agora prende-se uma libertada.
Entretanto, têm surgido comentários nas redes sociais segundo os quais o conselheiro-relator Martinho Nunes, do Tribunal Supremo, não terá concordado com a decisão, razão pela qual não terá escrito o acórdão, tentando em vez disso fazer com que os colegas voltassem atrás e mantivessem Lídia Amões detida. Outros afirmam que estava em preparação uma segunda decisão revogando a primeira.
Em termos legais, nada disto é possível. O poder jurisdicional do tribunal, de qualquer tribunal, esgota-se com a decisão. Tomada a decisão, acabou o poder.
Quer isto dizer que, salvo nos casos em que a lei prevê a possibilidade de o juiz rectificar a sentença, o seu poder jurisdicional esgota-se por imperativo jurídico. Por exemplo, um juiz não tem poder legal para anular uma sentença por si proferida, pois o seu poder esgotou-se nessa própria sentença.
Essa ausência de poder de jurisdição, por se tratar de vício essencial da sentença ou despacho, determina a invalidade do acto (da segunda decisão). Não constitui uma nulidade stricto sensu, mas sim uma inexistência jurídica da decisão. Quer isto dizer que qualquer segunda decisão que venha a ser proferida pelos mesmos juízes é inexistente.
A actividade jurisdicional é diferente da actividade administrativa. Nesta última, pode haver decisão seguida de revogação ou modificação.
Nos tribunais, toma-se a decisão, e esta só pode ser “mexida” por efeito de recurso a outro tribunal. Não pode existir recurso no Habeas Corpus, sob pena de se esvaziar o sentido e alcance desse mecanismo jurídico.
Obviamente, os colendos conselheiros, do Tribunal Supremo, sabem isto bem melhor do que nós no Maka Angola. Portanto, vamos assumir que Lídia ainda está presa porque os senhores juízes tomaram uma decisão sem terem escrito o acórdão, e agora não se entendem sobre quem deve escrevê-lo. Sendo grave, esta decisão não é inédita nos sistemas judiciais de influência portuguesa, e apenas exige trabalho.
A alternativa para explicar esta trapalhice é de âmbito político, e resume-se em poucas palavras. O poder político deu ordens para mudar a decisão, e agora os juízes têm de dar uma cambalhota enorme. Nesse caso, estaríamos perante uma situação de enorme gravidade, que implicaria a reacção veemente das opiniões públicas nacionais e internacionais.
Aquilo que este caso de Lídia demonstra para além de qualquer dúvida é que a justiça em Angola continua a ser uma farsa, não se podendo confiar nela.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

LUANDA: Preço da Gasolina: Mais Uma História de Corrupção em Vista?

Preço da Gasolina: Mais Uma História de Corrupção?

Fonte: Makaangola/Rui Verde27 de Julho de 2016
O posto de combustivel da Sonangol indica o preço actual dos combustíveis.
Entre 2014 e 2016, o preço/litro da gasolina em Angola medido em euros (moeda não atingida pela inflação) aumentou, em termos reais, de € 0,40 para € 1,00.
O preço de 2014 era um valor baixo na tabela dos preços mundiais, equivalendo ao que se pratica nos Emirados Árabes Unidos ou na Nigéria. O preço actual já não o é, correspondendo ao nível da Índia, China ou Austrália.
A verdade é que em apenas dois anos o preço da gasolina mais do que duplicou.
A justificação oficial para estes aumentos é a de que se tem procurado cumprir as recomendações do FMI contidas no seu relatório sobre os combustíveis em Angola.
Como é habitual, esta justificação pretende escamotear parte da realidade e da verdade. O Relatório do FMI recomenda a redução dos subsídios ao preço dos combustíveis para aliviar o orçamento, ou seja, para reduzir a despesa pública, em tempos de queda das receitas do petróleo. O FMI também considera que a existência dos subsídios ao preço do petróleo promove a ineficiência da economia, além de impedir que o Estado invista em educação e saúde.
Assim, segundo o Relatório do FMI, o aumento dos preços dos combustíveis teria dois objectivos essenciais: diminuir a despesa pública como um todo e permitir o aumento da despesa em educação e saúde.
Na prática, nenhum destes objectivos foi alcançado (ou sequer tentado) através do aumento dos preços dos combustíveis e da eliminação gradual dos subsídios.
O problema essencial subjacente ao valor elevado dos subsídios e à presente subida abrupta dos preços dos combustíveis está nas margens fixadas para os importadores e distribuidores de combustíveis (o chamado sector downstream do petróleo).
O próprio FMI chama a atenção para o facto de as margens serem excessivas, por comparação internacional. São precisamente estas margens que contribuem para um elevado nível de subsídios. Diz o FMI:
“Para produtos refinados internamente, em vez do preço de mercado internacional, as autoridades usam um preço de referência que corresponde ao preço orçado para o petróleo bruto aumentado por uma margem de refinação fixada por decreto (12,5 por cento em 2014). O total das margens é de cerca de 43 Kwanzas (ou US $ 0,44) por litro, em média, em 2014, o que parece ser elevado para os padrões internacionais (Banco Mundial, 2005; FMI, 2013)." [sublinhado nosso].
As margens são, em termos simples, os lucros que as companhias que importam e distribuem petróleo obtêm. Isto quer dizer que, quando havia subsídios integrais, uma boa parte deles servia para sobrevalorizar as margens dos intermediários (em artigos anteriores no Maka Angola, vimos que esses intermediários são, essencialmente, uma associação entre o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, companheiros palacianos e a multinacional Trafigura), para o seu lucro artificial. Assim, os lucros que obtinham não eram frutos da capacidade de negócios do general, mas do seu poder político e da capacidade de fixar administrativamente os preços acima dos valores de mercado.
Agora, provavelmente, uma boa parte do aumento do preço continua a servir para beneficiar as margens do general e seus amigos.
Portanto, estamos perante um problema de margens artificiais, de lucros artificiais. Só a concorrência efectiva poderá levar ao estabelecimento de preços de gasolina simultaneamente justos e eficientes. Na actual estrutura de mercado, estamos apenas a garantir lucros artificiais para os negócios do Palácio Presidencial. E quem paga é sempre o povo. Antes pagava através das receitas do Orçamento do Estado, agora paga através da compra de gasolina na bomba.
É esta opacidade do mercado em Angola que torna a economia pouco dinâmica e diversa e que levou o presidente a recusar a intervenção do FMI neste ano. Segundo várias fontes de Washington, o FMI queria executar um amplo programa de reformas que tinha dois objectivos: criar transparência nas contas públicas e liberalizar os mercados. Ora, isso seria a morte dos “artistas”.
Basta ler as declarações do representante do FMI em 14 de Junho de 2016 para compreender os objectivos definidos para Angola:
“Olhando para o futuro, é importante permitir que o sector privado lidere o crescimento económico. A promoção de um sector financeiro forte e de um ambiente propício para os negócios é, portanto, fundamental para incentivar a poupança e o investimento privados, que formarão a base para a diversificação económica. Também é fundamental melhorar a eficiência e a transparência das despesas públicas, uma vez que o sector público terá de fazer mais com menos recursos ".
Terão sido estes dois objectivos — mercado interno livre favorecendo a iniciativa privada, transparência e controlo dos gastos públicos — que assustaram José Eduardo dos Santos.

terça-feira, 26 de julho de 2016

LUANDA: Punir os Carrascos ao Serviço da Tirania de José Eduardo dos Santos, filhas & filhos Lda

Punir os Carrascos

Fonte: Makaangola/Rui Verde26 de Julho de 2016
Posto Policial de Ndala Mulemba, em Cacuaco, onde Flávio Carizo também foi torturado.
O polícia ata uma corda nos testículos de Flávio Carizo e puxa-a, apertando e espremendo os órgãos genitais do homem. Isabel dos Santos posa para a fotografia envergando um vestido vaporoso numa cerimónia de homenagem à actriz Sophia Loren em Nápoles, Itália. O polícia pega na muleta do perneta Bernardo Gaspar e utiliza-a para lhe bater sincopadamente, de forma selvagem. Isabel dos Santos surge airosa e colorida no Mar Mediterrâneo, perto de Barcelona, onde foi visitar o papá.
Todas estas imagens percorrem a minha mente como retratos alucinogénios de um Fellini angolano que um dia há-de surgir.
Flávio morreu da tortura. Bernardo acabou na prisão de Viana.
Isabel dos Santos brinda todos os dias a plebe com as suas fotos de alta-roda, acompanhadas por textos que parecem citações de um duvidoso livro de auto-ajuda.
De um lado, temos o trabalho árduo de alguns cidadãos angolanos, que denunciam constantemente as omissões e os atropelos da ditadura angolana.
Do outro, temos o trabalho de um marqueteiro português qualquer que acha que basta criar uma imagem de glamour, com fotografias de viagens acompanhadas de uns textos pirosos, para que Isabel dos Santos seja definitivamente considerada uma vencedora pelos seus conterrâneos. Se não fosse trágico, seria ridículo.
Bem pode a Constituição estabelecer que Angola é um Estado de Direito e proibir a tortura. Bem podem mil professores ensinar à exaustão que Angola é um Estado de Direito onde se proíbe a tortura; bem podem mil políticos discursar e afirmar que Angola é um Estado de Direito onde se proíbe a tortura.
Mas basta um texto como a Tortura e homicídio: sofrer e morrer às mãos da Polícia Nacional para desacreditar as mil e uma fotos e textos de propaganda sobre o sucesso de Isabel.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, pode defender que o caso de tortura e assassinato de Flávio Carizo é apenas uma maçã podre que não contagia as outras, querendo com isso evocar a inefável metáfora do ex-presidente Bush a propósito da falência da Enron e das fraudes do seu amigo Kenneth Lay.
Não é esse o caso, mas se o ministro quiser provar o contrário, pode recorrer aos instrumentos jurídicos que estão à sua disposição.
A Constituição de Angola estipula, no seu artigo 36.º, a proibição absoluta da tortura. Este artigo é de aplicação directa e imediata, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da mesma Constituição.
Quer isto dizer que não são necessárias quaisquer outras normas, nem quaisquer conversas, para se tomar medidas. Todos os agentes do Estado têm a obrigação de investigar e punir actos de tortura.
Ao ministro não resta senão ordenar um inquérito criminal e disciplinar sobre os perpetradores dos actos de tortura e sobre os seus superiores hierárquicos.
Segundo a jurisprudência internacional, tanto é responsável pela tortura aquele que pratica os actos, como o que os ordena, ou os tolera.
A este propósito, vejam-se as condenações decretadas pelo juiz chileno Leopoldo Llanos, relativas a actos cometidos durante a ditadura de Pinochet. Diversas condenações aplicam-se àqueles que realizaram materialmente as torturas, e todas se aplicam ao seu general Manuel Contreras, chefe dos Serviços de Informação chilenos DINA. Em todos os casos julgados, Contreras foi considerado como responsável último, ou porque mandou, ou porque sabia, ou porque não fez nada para evitar os crimes dos seus subordinados, alimentando práticas recorrentes e quotidianas de tortura.
Em Angola, face ao exposto, deve ser aplicada a jurisprudência: instaurar um processo-crime e disciplinar aos agentes que praticaram os actos de tortura e o homicídio (e que estão identificados no texto acima referido), bem como aos seus superiores: o comissário Ângelo de Barros Veiga Tavares, o ministro do Interior; o comissário-chefe Ambrósio de Lemos, comandante-geral, e o comissário Eugénio Pedro Alexandre, director do SIC.
Todos eles são responsáveis pelos actos bárbaros que relatámos, e devem ser alvo de devido inquérito, para que, no mínimo, este tipo de vandalismo policial não se repita.
Não é com campanhas fotográficas no Instagram que se resolvem os problemas de Angola.
É com medidas reais, de pessoas reais, para pessoas reais.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

LUANDA: A Farsa da Amnistia a Lá MPLA/JES

A Farsa da Amnistia

Fonte: Makaangola/Rui Verde 23 de Julho de 2016
O chefe da Bancada Parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira.
Parece que Virgílio de Fontes Pereira - antigo ministro de várias pastas do governo e actual líder do grupo parlamentar do MPLA - é jurista e tem um mestrado em Ciências Político-Jurídicas.
Foi este suposto mestre jurista quem proferiu a seguinte inaudita afirmação: “A concessão de amnistia a todos os crimes comuns, puníveis com pena de prisão até 12 anos, representa um acto de magnanimidade de Sua Excelência o Presidente da República.”
Falamos de Virgílio de Fontes Pereira como hipotético mestre jurista porque custa a crer que um verdadeiro jurista dissesse tamanho disparate, a não ser que pretendesse reconhecer que Angola é uma ditadura unipessoal, onde todo o poder provém do presidente da República. A não ser que quisesse assumir que as formulações constitucionais angolanas não passam de meros adornos da farda ditatorial de José Eduardo dos Santos, e que a Assembleia Nacional serve apenas de palco a actores bem remunerados cujo papel é aplaudir o ditador-presidente.
Como saberá qualquer jurista que se preze, a Constituição angolana não confere qualquer poder ao presidente da República para conceder amnistias, apenas indultos e comutações de penas. As amnistias são forçosamente concedidas pela Assembleia Nacional. Portanto, a magnanimidade coube à Assembleia Nacional, e não ao presidente. Aparentemente, trata-se de um mero detalhe jurídico, mas na verdade é um dos muitos indicadores da irrelevância prática da Assembleia Nacional e do poder presidencial absoluto. O presidente tomou a iniciativa, mas a decisão é da Assembleia. Há que repor a ordem jurídica das coisas.
Foi esta a primeira farsa da amnistia.
Para além de servir o propósito de endeusar o presidente em pré-eleições gerais de 2017, a amnistia é também uma solução hábil para duas trapalhadas na área da justiça: a questão dos 15+2 e a degradação do sistema judicial. Quem está preso? Que sentença cumpre? Por que está preso? Em Angola, muitas vezes não há resposta para este tipo de perguntas.
A verdade é que os casos 15+2 e Marcos Mavungo e as campanhas e reportagens sobre os presos políticos e as prisões puseram a nu um universo gulaguiano tropical, em que muitos juízes de primeira instância actuam de forma arbitrária e desconhecedora da lei, a polícia prende sem razão, as prisões têm condições desumanas, e muitos detidos ficam por lá a apodrecer sem razão.
Perante este quadro desolador da justiça, não havia dinheiro, nem força política para encontrar uma solução digna de um Estado de Direito, pelo que se optou pela amnistia. A amnistia é uma lavagem de face para a degradada justiça angolana.
Foi esta a segunda farsa da amnistia.
A terceira farsa da amnistia é a que tem consequências mais graves para o futuro do país. Sabe-se que estão em curso vários processos e queixas nacionais e investigações internacionais sobre os desmandos financeiros de altos dirigentes angolanos, a começar pelo presidente, seus filhos e generais associados. Ora, esta amnistia “limpa” todas as queixas existentes em território nacional e permite utilizar no estrangeiro um argumento já usado pelos tribunais portugueses em casos de alegados crimes de branqueamento de capitais: se o crime original não foi considerado crime, então a lavagem de dinheiro também não o é.
Aliás, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, tem tanta consciência deste facto que já veio muito habilmente dizer que, mesmo que os crimes sejam abrangidos pela amnistia, nos termos da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, as pessoas que tenham desviado dinheiros públicos têm de os devolver. Com a devida vénia, o senhor ministro deve estar a gozar. Como é possível provar que alguém desviou dinheiro sem uma investigação criminal? E como é que se pode instaurar uma investigação criminal sobre casos amnistiados?
A verdade é que, face a esta amnistia, a maior parte dos crimes económico-financeiros cometidos até 2015 deixam de existir, desaparecem para todos os efeitos. Ninguém os vai investigar. Podemos dizer que a lavagem de dinheiro foi lavada pela amnistia.
Contudo, a história pode não acabar aqui. Segundo a jurisprudência, qualquer amnistia que atente contra os direitos humanos fundamentais de um povo é considerada nula. E por isso, se um dia se comprovar que os desvios de dinheiro do Estado foram de tal monta que impediram o cumprimento da tarefa estatal de promover o direito à educação e à saúde, pode-se pensar em declarar nula a amnistia para esses casos de grande apropriação de dinheiros públicos. Portanto, no fim, a amnistia não salvará os corruptos.
A História terá a última palavra.





sexta-feira, 22 de julho de 2016

LUANDA: O Golpe da Sonangol e a Crise dos Combustíveis á Vista

O Golpe da Sonangol e a Crise dos Combustíveis à Vista

Fonte: Makaangola/Rafael Marques de Morais18 de Julho de 2016
Posto de abastecimento de combustíveis da Sonangol em Luanda.
A Sonangol deve US $1 bilião à Trafigura pela importação de combustíveis, e a situação poderá gerar mais uma crise no país.
Há já vários anos, a importação de combustíveis, nomeadamente gasóleo e gasolina, é praticamente dominada pela Trafigura, uma multinacional suíça. Através da sua subsidiária Puma Energy, que actua em Angola, a Trafigura é sócia do trio presidencial composto pelos generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento e Manuel Vicente, bem como da própria Sonangol.
Recentemente, a Sonangol tentou obter um financiamento de US $800 milhões junto de um banco sedeado no Egipto, propondo como garantia as suas acções no banco Millennium BCP em Portugal, para pagamento da referida dívida. O general Leopoldino Fragoso do Nascimento, que actualmente dirige os negócios da Trafigura em Angola, assim como do trio presidencial, tem sido o grande elemento de pressão para que a Sonangol pague a dívida.
Com a mudança de administração, as negociações finais para a concretização do empréstimo foram transferidas para a gestão de Isabel dos Santos. Das cinco prioridades da petrolífera nacional constam a resolução da dívida à Trafigura [e ao trio presidencial], bem como o pagamento da compra das operações da Cobalt International em Angola, que se tinha associado à empresa Nazaki Oil & Gas, do trio presidencial.
O general Leopoldino Fragoso do Nascimento é o testa-de-ferro dos grandes negócios do presidente José Eduardo dos Santos que não estão em nome da sua filha Isabel.  
A Sonangol gasta, mensalmente, entre US $150 e US $170 milhões com a importação de derivados de petróleo, e não tem quaisquer perspectivas de diminuição deste dispêndio a médio ou longo prazo. A situação é tanto mais grave quanto Angola se constitui como o segundo maior produtor africano de petróleo, ao mesmo tempo que se revela incapaz de construir uma refinaria, devido aos interesses privados de alguns dirigentes, que lucram com a importação de combustíveis.
De certo modo, a própria presidência tem impedido que se encontrem soluções e não tem procurado parcerias que lhe permitam reduzir a importação de combustíveis, o que passa, sem dúvida, pela construção de uma refinaria no país.
A futura refinaria do Lobito, cujas infraestruturas estavam em construção, teve inicialmente uma previsão de custos de US $5 biliões. Actualmente, a estimativa ascendeu a US $14 biliões, devido a factores de corrupção, obstrução política e criação de obstáculos à entrada de parceiros idóneos no projecto, conforme citam fontes do Maka Angola dentro da Sonangol.
Outra das soluções que a anterior administração da Sonangol tinha ponderado passava pela entrega de petróleo a uma refinaria sul-africana. Essa refinaria ficaria com uma parte do carregamento do petróleo e, em contrapartida, abasteceria o mercado angolano com refinados a um valor mais baixo que os impostos pela Trafigura e os seus associados da presidência da República.
No entanto, esta ideia foi abandonada porque Angola tem compromissos de pagamento do serviço da dívida, com carregamentos de petróleo, até 2026. Não há muito mais. Parte dos carregamentos são destinados à China, onde a Sonangol contraiu dívidas no valor US $15 biliões. No mercado europeu, através de financiamentos agenciados pelo Standard Chartered Bank, a Sonangol soma mais uma dívida  que ultrapassa os US $13 biliões. Ou seja, a petrolífera nacional deve mais de US $28 biliões.
Com o golpe à Sonangol, que levou a família presidencial e seus associados externos a controlar directamente a petrolífera, as operações ficam mais facilitadas. Este golpe vem na sequência de um primeiro em que, por indicação do general Leopoldino Fragoso dos Nascimento, o presidente nomeou o inexperiente jovem Valter Filipe para o cargo de governador do Banco Nacional de Angola.
Assim, o controlo da economia política do país passou para as mãos discretas do general Leopoldino Fragoso do Nascimento, que passou a ser – efectivamente e à sombra – a segunda figura mais poderosa do país.
Todavia, os graves problemas de tesouraria da Sonangol e a falta de divisas não poderão sustentar os gastos actuais de importação de combustíveis a médio prazo. Caso as rezas do poder para a subida do preço do petróleo não sejam ouvidas em breve, a crise dos combustíveis será outra realidade.

LUANDA: Oito Anos de Prisão por Ter o "Nome Sujo"

Oitos Anos de Prisão Preventiva por Ter o 'Nome Sujo'

Fonte: Maka angola/Rafael Marques de Morais 22 de Julho de 2016
Dissengomoka William.
Dissengomoka William “Strong”, de 27 anos, completa amanhã, 23 de Julho, oito anos em prisão preventiva.  Está detido desde 2008, porque, segundo os agentes policiais que o detiveram, “tem o nome sujo”.
Há dias, o Controlo Penal do Estabelecimento Prisional de Viana, onde se encontra, informou-o de que o seu processo “desapareceu”.  Strong é aquilo que nos meios policiais se considera como o “preso privado” de alguém poderoso, que paga, ou da Polícia Nacional. Faz-se “desaparecer” o processo para prolongar a detenção, porque até mesmo a desumanidade do sistema judicial tem dificuldades em julgar o suposto criminoso.
Uma vez que é “preso privado”, a Lei da Amnistia, aprovada a 20 de Julho, poderá não ter quaisquer efeitos sobre Strong. É essa lei que o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, descreve como sendo “de carácter humanista”, quando ele próprio comanda a pasta da violação dos direitos humanos. O presidente José Eduardo dos Santos, que no ano passado se apresentou publicamente como vítima de uma tentativa de assassinato e de um golpe de Estado pelos activistas (15+2) que apenas discutiam teorias de não violência, passa agora como humanista. Mais uma vez, o lobo quer vestir, a todo o custo, a pele de cordeiro.
Maka Angola republica a história de Dissengomoka William “Strong”, para que os leitores tenham noção das arbitrariedades deste regime que a todo o custo o ministro Mangueira, agora nas vestes de ministro da Propaganda, procura apresentar como actos humanizantes.
O nome sujo
“Você tem o nome sujo!” Foi assim que agentes da Polícia Nacional justificaram a detenção de Dissengomoka William “Strong”, na madrugada de 23 de Julho de 2008, em casa da sua mãe, no Bairro Sapú, em Viana. Desde então, o jovem encontra-se em regime de prisão preventiva na Comarca Central de Luanda. Ou seja, há mais de sete anos.
Em Novembro de 2006, Strong fora detido em casa de um amigo por suspeita de furto qualificado. A Segunda Secção do Tribunal Provincial de Luanda absolveu-o, depois de ter passado um ano e sete meses detido. O seu amigo foi condenado a um ano e seis meses de prisão efectiva. Parece que Strong estava em má companhia, no lugar errado e à hora errada. Saiu em liberdade em Maio de 2008, mas por apenas dois meses. Foi devido ao episódio anterior que a polícia considerou o seu nome como “sujo”.
Este caso revela muito sobre os métodos de investigação policial. Tudo começou com uma bebedeira do seu primo Filipe Miguel e de um amigo deste, conhecido apenas por Puto Bila. Desentenderam-se e o segundo, que é irmão de um inspector da Polícia Nacional, desferiu golpes na cara do primeiro com um caco de garrafa, causando-lhe alguns ferimentos. Quando soube do sucedido, Strong interveio, para pressionar a família de Puto Bila a assumir as despesas com o tratamento da vítima, entre ameaças.
Entretanto, efectivos da Polícia Nacional detiveram Filipe Miguel e obrigaram-no a mostrar a casa da mãe de Strong, onde ambos coabitavam.
“A polícia veio buscar-me de madrugada, acompanhada pelo meu primo, com o argumento de que eu tinha roubado uma viatura e valores no dia 16 de Julho”, conta.
Foi conduzido à chamada Esquadra dos Contentores, na Vila Estoril, no Golf II. “O chefe Jacinto e o Vasco, que era o chefe da operação, ordenaram a minha tortura”, explica.
“Amarraram-me a uma figueira, vendaram-me os olhos com um pano preto e começaram a torturar-me com porretes e cabos de electricidade. Já a sangrar, cobriram-me com um saco de formigas. As picadas das formigas deixaram-me marcas até hoje”, denuncia Strong.
Depois desta introdução à metodologia de investigação policial, “levaram-me para a Esquadra do Nova Vida, onde os agentes me torturaram durante dois dias com a face da catana nas costas e fios de cabo de aço por todo o corpo”, descreve o detido.
A seguir, entrou em cena a escrivã do procurador, que o interrogou. “Ela [desconhece o nome] obrigou-me a assinar papéis – sem eu ler – para não ser morto. Eu recusei. Ela chamou os operativos, que me atiraram para o chão e começaram a pontapear-me e a pisar-me com as botas na cara e na cabeça toda”, explica o detido que, desse modo, assinou a confissão sem ter lido o seu conteúdo.
Depois deste “interrogatório”, houve um segundo, em Maio do ano passado. Veio um procurador do tribunal fazer o levantamento do controlo penal. “Ouviu-me por 10 minutos. Tirou apenas os meus dados e disse-me que iria resolver a minha situação. Até hoje estou assim, sem saber de nada sobre o meu caso e do que realmente sou acusado”, lamenta o jovem. A 9 de Janeiro, Strong foi chamado à reeducação e teve nova conversa com um procurador, que lhe solicitou apenas os dados pessoais, segundo relato do próprio.
Acerca das arbitrariedades na Comarca Central de Luanda, Strong denuncia já ter sido torturado com um bastão eléctrico três vezes, a última das quais em Março de 2015. “Fui torturado pessoalmente pelo chefe da segurança da CCL, Guilherme Domingos, e o chefe Peter.”
De acordo com o seu testemunho, suspeitava-se que possuía um telefone na cadeia. “Fizeram a busca e não encontraram telemóvel nenhum, mas os dois chefes puseram-me de tronco nu e torturaram-me com choques eléctricos e bastonadas, na Sala de Reeducação, até eu desmaiar”, narra.
Na Sala de Reeducação estavam também presentes, segundo conta, cinco agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), um dos quais “deu-me um pontapé no olho. Até hoje não posso olhar para o sol forte, começo a lacrimejar”, lamenta.

terça-feira, 12 de julho de 2016

LUANDA: Sonangol: O Que Dizem os Números


Sonangol: O Que Dizem Os Números

Fonte: MakaAngola/Rui Verde 10 de Julho de 2016

Reservatórios de combustível da Sonangol.
Não há dúvidas de que a nomeação de Isabel dos Santos para liderar a Sonangol foi um acto politicamente inepto, e de legalidade extremamente duvidosa.

Contudo, muitos dos defensores da nomeação (sejam imbecis úteis, sejam avençados bem pagos) têm avançado com um outro argumento: a capacidade de gestão da famosa princesa. Acontece que este argumento padece de uma falha: Isabel dos Santos não tem experiência de gestão.

Isabel dos Santos está mais habituada, na verdade, a ser accionista por interpostas empresas de fachada. Não desempenha funções de gestão na GALP, na NOS ou no BPI, as grandes empresas portuguesas onde alegadamente participa. Portanto, estamos aqui perante um mito.

Isabel dos Santos até pode efectivamente ter uma capacidade potencial para administrar uma empresa – o problema é que ainda não o demostrou, e a Sonangol não deveria ser o jardim-de-infância para onde a princesa vem exibir os seus dotes escondidos.

Olhemos para os números da Sonangol com o intuito de perceber se, mais uma vez, a opinião pública está a ser alvo de mistificação.

O negócio essencial da Sonangol era a concessão de petróleo e a sua produção. O primeiro apenas gera receitas (em termos genéricos), pois consiste na cobrança de verbas avultadas (para não usar as palavras inglesas) a quem pretende explorar petróleo. Quanto ao segundo aspecto, as informações tornadas públicas revelam que os custos de produção do barril de petróleo na Sonangol rondam os 14 dólares. Ora, se é verdade que tal é mais elevado do que na Arábia Saudita, continua a ser um preço abaixo da Noruega, do México, da Venezuela, do Brasil, dos Estados Unidos e de muitos outros. Na realidade, de acordo com as estatísticas da Rystad Energy e do FMI, o preço do barril em Angola tem um preço mediano. Além disso, está certamente abaixo do valor de mercado do barril, mesmo quando esteve muito reduzido. Logo, esta parte dará lucro.

Aparentemente, a princesa quer baixar o custo de produção para metade. Não conheço os pressupostos de tal afirmação, mas parece ser daquelas coisas que os estagiários das consultoras escrevem nas planilhas excel para que as contas batam certo nos planos de negócios. O problema é que, ao primeiro embate dos planos de negócios com a realidade da empresa, tudo se desmorona. Em rigor, só uma inovação tecnológica disruptiva conseguiria alcançar essa redução.

Isto para dizer que o problema da Sonangol e a suposta falência agora descoberta – a tal que exigiu a intervenção das mãos mágicas da princesa – não têm que ver com o núcleo central do negócio. Têm que ver com as trapalhadas políticas que já vêem de longe, supervisionadas pelo senhor seu pai.

Para se perceber isto, basta ler o relatório de auditoria da EY (anteriormente Ernst & Young) referente às contas de 2014, assinado por Manuel Mota e Alberto Romeo, com data de 30 de Março de 2015.

O primeiro problema detectado é um conjunto de operações com o Estado no valor de 405 mil milhões de kwanzas, na altura correspondentes a quatro biliões de dólares, relativamente às quais não se percebeu se estão reflectidas nas demonstrações financeiras. Portanto, há quatro biliões de dólares que andaram de mão em mão, com a justificação de serem contas com o Estado, mas não sabe bem de quê nem para quê.

O segundo problema detectado é o reconhecimento como activo de 300 milhões de dólares de investimentos no Iraque, cujas actividades estão suspensas por motivos do conhecimento público.

Se no primeiro caso há quatro biliões de movimentos não explicados, no segundo há um investimento “fantasma” no Iraque!

O terceiro problema detectado é um valor de cerca de 500 milhões de dólares referentes à actividade de corporate finance a receber de uma associada, mas relativamente à qual se desconhecem documentos.

Além disso, na área dos barcos e transportes marítimos, os números são desconhecidos, pelo que a auditora se recusou a emitir parecer. O mesmo aconteceu na actividade imobiliária. Também não se sabe nada sobre os valores dos serviços de saúde. A famosa Clínica Girassol, por exemplo. E assim se comprova que uma boa parte das actividades da Sonangol não tem qualquer controlo ou supervisão.

Além disso, dívidas de ou a fornecedores em montantes elevados não estão quantificadas ou devidamente documentadas.

O quadro de que dispomos relativamente às contas da Sonangol é claro: uma empresa lucrativa no seu núcleo duro e completamente descontrolada nas suas actividades complementares (imobiliário, saúde, etc.).

Todavia, o principal problema é o da relação com o Estado. Aí, as contas estão completamente mal explicadas e levam a que esta seja a primeira preocupação da auditora.

Em resumo, face aos números a que existe acesso, vê-se claramente que o problema da Sonangol é a promiscuidade com o poder político. Há efectivamente problemas de gestão, e estes são facilmente identificáveis.

Se o problema das contas da Sonangol é a ligação demasiado próxima com o poder político que tudo controla, então torna-se ainda mais difícil justificar que esta ligação tenha sido estreitada através da nomeação de Isabel dos Santos. Só se pode antever que a situação piore…

Uma nota final: estas considerações resultam directamente das reservas emitidas pela auditora EY; não são resultado de uma qualquer opinião maldisposta.

sábado, 9 de julho de 2016

LUANDA: Uma Confissão de Burrice: O Caso Lídia Amões

Uma Confissão de Burrice: o caso Lídia Amões
Fonte: Makaangola/Rui Verde 

A empresária Lídia Amões
09/07/2016
No Tribunal Provincial de Luanda decorre um processo judicial que, de cada vez que é pensado, desencadeia um sentimento de burrice extrema, impelindo à leitura e releitura da legislação. Trata-se do caso Lídia Amões.
Não está aqui em causa o facto de o juiz José Sequeira ter decretado e insistido  recentemente na detenção de um morto, Azeres Amões, mesmo depois de ter sido comunicado do facto. Serviu apenas para o prestigiado jornal Le Monde, de França, reportar ao mundo que o sistema judicial angolano é uma aberração. O que está em causa é um incompreensível Despacho de Pronúncia e a lentidão inacreditável para se decidir acerca de um requerimento de habeas corpus.
O Despacho de Pronúncia é tão bizarro, que exige nova ponderação sobre conceitos básicos. A sua tese central é simples: Lídia Amões, enquanto cabeça-de-casal da herança do pai, Valentim Amões, apoderou-se e desbaratou os bens dessa herança. Contudo, e apenas abordando as questões numa perspectiva jurídica e não factual, esta tese padece de várias anormalidades.
O objecto de uma sucessão são as relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa que faleceu (artigo 2024.º do Código Civil). Não são as relações jurídicas das empresas em que essa pessoa detinha participações ou exercia funções. Isto quer dizer que o que constitui a herança de Valentim Amões não são os bens em si, sejam edifícios, aviões ou veículos das empresas, mas sim as acções e quotas nessas sociedades. Este é primeiro ponto básico torna-se confuso no caso deste Despacho. Estamos a falar de quê? Bens da herança ou das empresas?
Por exemplo, quando se diz que Lídia Amões vendeu ao BESA um imóvel denominado Ruacaná, e que se creditou o produto dessa venda numa empresa chamada MNR-Marinela Comercial, não se diz o essencial: a quem pertencia o imóvel, se a Valentim Amões, se a uma empresa, e a quem pertence essa MNR. Sem isto estar definido, não sabemos se estamos a falar de bens da herança ou da empresa. Eventualmente, consultando as folhas 165 e 166 dos autos teremos resposta, mas compete ao responsável pela Pronúncia descrever os factos concretos e as imputações criminais, e não deixar tudo pela rama.
O mesmo se poderá dizer sobre o imóvel “Casa do Planalto”, e sobre muitas outras situações elencadas ao longo deste Despacho. O facto é que Lídia Amões só pode ser acusada de desviar aquilo que pertence à herança e não ao universo de empresas que o seu pai deteria. Este é um primeiro ponto. 
Cabeça-de-casal
O segundo ponto da complexa questão tem que ver com os poderes do cabeça-de-casal. A lei é clara em atribuir poderes de administração ao cabeça-de-casal (artigo 2079.º do Código Civil), entendendo-se que este é capaz de garantir a conservação em bom estado da herança. Mais ainda, nos termos do artigo 2090.º do Código Civil, o cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar essa verba nas despesas de funeral e sufrágios, além do cumprimento dos encargos de administração.
Portanto, à partida, todos os bens deterioráveis e seus frutos são vendáveis. O cabeça-de-casal não está proibido de vender. Seria necessário averiguar a natureza de cada um dos bens em concreto. Os aviões poderiam não estar a voar, e serem deterioráveis. 
Por outro lado, qualquer dos herdeiros tinha o direito de exigir que o cabeça-de-casal distribuísse por todos até metade dos rendimentos que lhes caibam. Nesse sentido, poderão ser interpretados outros factos. 
O grande problema é que o Despacho não avalia nem detalha - antes lança factos sem ligação, que podem não ser crime, porque nem assim vêem qualificados. 
E há ainda a história surreal de Lídia Amões ter recrutado 150 pessoas a quem distribuiu 15 000 dólares cada, levou-as a Israel, tendo pago os custos de viagem, e aí recuperou o dinheiro, num esquema de branqueamento de capitais. Mas qual o sentido disto? Quem ia distribuir 15 000 dólares por 150 pessoas?… Trapalhice.
Prisão preventiva
Todavia, a situação mais grave e intrigante é aquela que leva à decisão de prender preventivamente Lídia Amões a 14 de Março de 2016 por, entre outros, o ilícito não admitir a liberdade provisória, segundo o juiz.
Leu-se de novo a legislação em vigor, que é a Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25715, de 18 de Setembro). Esta lei entrou em vigor a 18 de Dezembro de 2015. Estava, portanto, em vigor no momento em que o juiz exarou o Despacho no qual se decidia pela prisão preventiva de Lídia Amões.
Em lugar nenhum da Lei se fala em crimes que não admitem liberdade provisória (embora a Constituição da República de Angola mantenha esta designação no seu artigo 61.º). Apenas o artigo 36.º, n.º 3 declara a prisão preventiva obrigatória em crimes de genocídio e contra a humanidade, organização terrorista e terrorismo, e crimes que a lei declare imprescritíveis ou que tornem a prisão preventiva obrigatória. Ora, o juiz não refere quais os crimes que têm estas características e que determinaram a sua decisão. Deveria tê-lo feito. Num Estado de Direito, o princípio não é o da liberdade provisória, mas sim o da prisão provisória. A regra é a liberdade, não o cárcere.
Atente-se em cada um dos crimes imputados a Lídia Amões:
- Falsificação, artigo 219.º do Código Penal (CP)                                                                                                               - Abuso de confiança, artigo 453.º e 421.º, n.º 5 do CP                                                                                                     - Burla por defraudação, artigo 451.º, n.º 3 do C P                                                                                                           - Burla, artigo 450, n.º1 do CP
A Constituição não declara estes crimes imprescritíveis. No seu artigo 61.º, apenas se refere ao genocídio e aos crimes contra a humanidade previstos na lei.
Percorrendo o Código Penal, não se encontram referências à imprescritibilidade dos crimes imputados a Lídia (o autor deste texto não tem a pretensão de conhecer todos os textos legais, mas justamente por isso era exigível que o juiz explicitasse a que crimes se referia), o que inviabiliza qualquer direito de defesa, assumindo um comportamento claro de violação da Constituição.
Acresce que a norma anterior, que referia os crimes que não admitem liberdade provisória, ou seja, o artigo 10.º, n.º 2 da Lei 18-A/92 de 17 de Julho, foi revogada pelo artigo 52.º da nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro). Este artigo revoga expressamente essa lei.
Assim, não é clara a lei que impõe a prisão automática de Lídia Amões.
Além do mais, temos de contar com uma decisão pretérita do Tribunal Constitucional de Angola no caso que envolve Lídia Amões e o seu falecido irmão Azeres Amões. Este alto Tribunal decidiu que as medidas de coacção aplicadas a Lídia Amões tinham excedido largamente o prazo de duração, e por isso estavam extintas (ver acórdão n.º 348/2016, p.5). Não se compreende como é que um juiz aplica uma medida de coacção privativa de liberdade a uma pessoa a quem o Tribunal Constitucional já considerou estar a ser vítima de uma medida de coacção ilegal por ter passado o prazo há muito tempo. Se a 17 de Fevereiro de 2016 já tinha passado o prazo há muito tempo, há mais tempo terá passado a 23 de Março de 2016, quando Lídia Amões foi notificada da decisão de prisão. E não é o facto de haver acusação e pronúncia neste caso que altera a longa passagem do tempo.
Muito haveria para dizer sobre o tempo que está a demorar a decisão de habeas corpus. O pedido entrou no Tribunal a 5 de Abril, teve pronúncia favorável do Ministério Público a 3 de Junho; mas a verdade é que a 8 de Julho ainda não está decidido. Não há justificação. É uma flagrante violação dos princípios constitucionais.
Em resumo:
Há que determinar se os bens referidos na pronúncia pertenciam ou não à herança de Valentim Amões, já que isso não é claro.
Há que apurar se os bens não poderiam ser vendidos de acordo com a lei civil, pois isto também não é abordado.
Desconhece-se o fundamento legal para a prisão preventiva.
É insustentável esperar três meses por uma decisão de habeas corpus.
Uma nota final: é incompreensível que juízes de carreira e com formação como José Sequeira e Januário Domingos tomem decisões como aquelas que temos vindo a reportar. Parece que a doutrina que seguem não é de Direito, mas de alguma escola extra-judicial da segurança do Estado extraídade um KGB qualquer desse ex-mundo soviético que se tornou numa máfia.