quinta-feira, 5 de abril de 2018

LUANDA: O Legado de JES no BNA: Corrupção, Pilhagem e Abuso de Poder

O LEGADO DE JES NO BNA: CORRUPÇÃO, PILHAGEM E ABUSO DE PODER


A presidência de José Eduardo dos Santos foi, e bem, descrita como um antro de corrupção e pilhagem, de tal modo que as instituições do Estado passaram agora a ser um pandemónio. Caso paradigmático é o de um ex-administrador do Banco Nacional de Angola (BNA), que colocou a sua empresa de construção a prestar serviços de consultoria econométrica.
Vejamos. A 11 de Setembro de 2017, Samora Machel Januário e Silva, então administrador para a área das Finanças e do Património, autorizou o pagamento de 52,6 milhões de kwanzas a favor da empresa SPAM – Estudos e Serviços. Essa empresa, segundo as facturas n.º 1211/2017 e n.º 1261/2017, prestou um “estudo e elucidação de técnicas de previsão e hipóteses simultâneas sobre coeficientes”.
O primeiro detalhe importante dessa operação está na diferença entre o logótipo da empresa e o carimbo. O logótipo indica o nome da empresa como SPAM – Estudos e Serviços. Por sua vez, o carimbo indica o nome da empresa como SPAM – Construção Civil e Fiscalização, sendo que ambas têm o mesmo número de identificação fiscal. Quem assina é o administrador Óscar Ribeiro Inglês.
A SPAM é propriedade de quem? A 16 de Novembro de 2016, em pleno exercício das suas funções como administrador executivo do Banco Nacional de Angola, Samora Machel Januário e Silva constituiu a empresa SPAM – Construção Civil e Fiscalização. Dividiu a quota por igual com Sérgio Adão Pascoal Monteiro, e ambos se constituíram como sócios-gerentes da empresa.
No seu objecto social, para abarcar qualquer negócio em que se pudesse envolver, os sócios estabeleceram a SPAM como uma empresa de pesca artesanal, prestação de serviços de cabeleireiro, de infantário, de desinfestação, de venda de gás de cozinha, medicamentos e equipamentos hospitalares, etc.
Samora Machel Januário e Silva assumiu as funções de administrador do BNA a 11 de Maio de 2016, nomeado por José Eduardo dos Santos. Conforme documento oficial consultado pelo Maka Angola, o funcionário fora requisitado ao Serviço de Inteligência e Segurança de Estado (SINSE).
“O Samora há muito que não é quadro do SINSE. Ele é mais ou menos da época do Archer Mangueira [ministro das Finanças] e do Ramos da Cruz [ex-administrador do BNA]”, revela uma fonte do SINSE.
Segundo a mesma fonte, “a ligação destes [agentes] com o SINSE passou a ser quase nula, nalguns casos até passaram a ignorar, ou a dificultar, a colaboração com o SINSE”.
O oficial superior salienta que vários agentes “usam o nome de uma instituição como o SINSE para legitimar actos de ilegalidade flagrante e de abuso de poder”.
“Passaram a ostentar o estatuto de oficiais do SINSE para ganharem a confiança de certos dirigentes e acederem a privilégios para benefício pessoal. Desse modo, “passaram a ser eles próprios [oficiais do SINSE nomeados para cargos públicos] os obstáculos às acções do SINSE nos órgãos que deveriam defender o interesse supremo do Estado”, conclui.
A 7 de Julho de 2016, o Club-K publicou uma matéria a denunciar a acumulação de cargos públicos e privados por parte de Samora Machel e Silva, em contravenção à Lei da Probidade.
Samora Machel e Silva exercia paralelamente as funções de administrador do BNA para as Finanças e de administrador financeiro da empresa Alpetro – Serviços Aduaneiros e Alfandegários, S.A., uma empresa de fachada do MPLA, que detém contratos altamente lucrativos com instituições do Estado.
Uma vez que José Eduardo dos Santos era o padrinho da corrupção, do saque e da desordem na função pública, ignorou a denúncia.
A acumulação de funções descrita deveria ter levado à pronta cessação do exercício das funções de administrador do BNA e à devolução de todos os salários e rendimentos recebidos pelo desempenho dessas funções.
Quando à adjudicação de estudos a uma empresa por si detida, nos termos descritos, afigura-se que preenche a previsão do artigo 33.º da Lei da Probidade Pública. Estamos, portanto, perante um crime de prevaricação, neste caso condução ou intervenção de um processo de adjudicação com o objectivo de obter benefício. Este crime é punido com uma pena de prisão de dois a oito anos.

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