quinta-feira, 5 de abril de 2018

LUANDA: O Exemplo Vem de Cima, Mas João Lourenço Não o Dá

O EXEMPLO VEM DE CIMA, MAS JOÃO LOURENÇO NÃO O DÁ

O tráfico de influências, o conflito de interesses, o favoritismo e os privilégios dos detentores do poder na alienação de bens do Estado a seu favor prosseguem sem vergonha e ao abrigo de toda a impunidade. A conversa contra a corrupção de João Lourenço e as trapalhadas da Procuradoria-Geral da República na constituição de arguidos sonantes parecem apenas manobras de distracção.
A 12 de Fevereiro passado, o ministro das Finanças, Archer Mangueira, procedeu à alienação de cinco aviões ligeiros, três Beechcraft 1900 e Twin Otter, pertencentes ao Estado angolano.
No seu Despacho n.º 47/18, o ministro Archer Mangueira ordenou ao director-geral do Património de Estado, Valentim Joaquim Manuel, a celebração de contratos de compra e venda dos aviões com as seguintes empresas: SJL – Aeronáutica, EAPA e Air Jet.
A SJL – Aeronáutica foi criada em 2010 pelo general Sequeira João Lourenço, irmão do presidente João Lourenço.
Por sua vez a EAPA – Sociedade Agropecuária de Angola é uma empresa pertencente ao actual vice-presidente da Assembleia Nacional e membro do Bureau Político do MPLA, o general Higino Carneiro.
A Air Jet é do ex-oficial da Força Aérea Nacional de Angola (FANA) António de Jesus Janota Bete.
A grande questão que se coloca é muito simples: porquê estes e não outros? O despacho do ministro não dá resposta a esta questão. E o que temos é o irmão do presidente da República e o vice-presidente da Assembleia Nacional a fazerem negócios com o Estado.
A questão do irmão do presidente da República coloca na berlinda a Lei da Probidade Pública – Lei n.º 3/10, de 5 de Março. De acordo com o artigo 28.º deste normativo, o agente público deve abster-se de intervir em situações em que estejam em causa seus familiares directos. Ora, atendendo às especificidades da Constituição angolana, qualquer assunto tratado com um ministro é-o juridicamente com o presidente da República, pois o ministro é apenas um auxiliar sem poder próprio. Neste caso concreto, é o presidente João Lourenço que delega poderes no ministro Mangueira, que por sua vez delega poderes no director-geral do Património de Estado, Valentim Manuel, para alienar os aviões ao irmão do presidente. Se repararmos, tecnicamente, é o presidente da República quem vende os aviões ao irmão, através de uma cascata de delegações. Isto, obviamente, viola o artigo 28.º da Lei da Probidade Pública.
E, mais do que violar a lei, quer a situação do irmão do presidente, quer a situação do general Higino Carneiro violam a Nova Moral Pública que se esperava que João Lourenço estivesse a implementar. Ficou provado, durante o mandato de José Eduardo dos Santos, que as leis não bastavam. Elas existiam, mas a moral dominante era a do saque. Ninguém cumpria a lei.
Exige-se que João Lourenço vá além dos discursos e comece por praticar uma Nova Moral Pública de civismo, cidadania e cumprimento das normas, de forma exigente e inequívoca.

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