quinta-feira, 5 de abril de 2018

LUANDA: As Prevaricações de João Maria de Sousa

AS PREVARICAÇÕES DE JOÃO MARIA DE SOUSA


João Maria de Sousa, anterior procurador-geral da República, arrasta-se penosamente pelos tribunais a querer punir Rafael Marques por ter dito a verdade. No entanto, João Maria de Sousa, enquanto foi procurador-geral da República, não cumpriu a norma constitucional que lhe exige dedicação exclusiva, e continua a negar esse facto.
São abundantes as provas desse incumprimento. Hoje, apresentamos mais uma.
Em 14 de Junho de 2012, João Maria compareceu, em pessoa, na Assembleia-Geral da sociedade comercial Construtel – Construções e Telecomunicações, Lda, de que é sócio com pelo menos 30% do capital social. A Construtel tem como principal cliente a UNITEL.
Tendo em conta que não podia exercer qualquer outra função pública ou privada, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica (artigo 179.º, n.º 5 da Constituição, aplicável por força do artigo 187.º, n.º 4 da mesma Constituição), João Maria de Sousa dificilmente poderia ser sócio de uma empresa de construções e telecomunicações.
Se João Maria de Sousa já o era quando foi nomeado magistrado, deveria ter vendido, ou alienado de outra forma, a sua participação na empresa. Ora, na Assembleia-Geral de 14 de Junho de 2012, João Maria teve a oportunidade de avançar com essa venda, mas afastou expressamente essa ideia, preferindo avançar com um acordo parassocial.
Acresce que João Maria não foi um sócio silencioso, engajando-se activamente nos assuntos da empresa, o que claramente vai contra a lei.
Na referida Assembleia-Geral de 2012, João Maria esteve actuante na vida da sociedade: por exemplo, quis saber o ponto exacto da conta-corrente com a EFACEC (empresa que, como sabemos, uns anos mais tarde foi adquirida por Isabel dos Santos), se existia alguma dívida e o que se pretendia fazer sobre a mesma.
Mais adiante, sugeriu a implementação de reuniões periódicas da sociedade, de carácter informal, o que quer dizer que não ficariam registadas, para haver uma maior interacção entre os sócios e a sociedade.
O panorama é simples: o procurador-geral pretendeu acompanhar de perto a vida da Construtel sem que isso fosse formalmente mencionado, o que lhe permitiria dizer que não estava a exercer qualquer outra função privada, quando na verdade estava.
Como sem dúvida se compreende, a participação nesta empresa, de que a ata  da Assembleia-Geral de 2012 é testemunho evidente, demonstra que João Maria de Sousa não exerceu o seu cargo de magistrado em regime de exclusividade.

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