segunda-feira, 6 de março de 2017

LUANDA: A Sonolência Cúmplice do PGR

A SONOLÊNCIA CÚMPLICE DO PGR

Com o seu bigode farfalhudo e a face rechonchuda, o procurador-geral da República (PGR), general João Maria de Sousa, assemelha-se muitas vezes a um felídeo sonolento.
E a dormir deve estar, tendo em conta a sua nula reacção às revelações bombásticas de alegados crimes cometidos em Angola que têm surgido em processos judiciais em Portugal.
Aquilo que aqui vamos reportar não são conversas da avó na quitanda, nem sequer notícias anónimas em jornais de maior ou menor reputação. São informações provenientes de processos judiciais em curso em Portugal e que não estão em segredo de justiça.
Referimo-nos a dois processos em concreto: o processo contra o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, denominado Operação Fizz; e o processo contra o antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, denominado Operação Marquês. No primeiro já foi feita acusação, pelo que não há segredo de justiça. E no segundo o segredo de justiça já foi levantado por ordem do juiz “amigo” de Angola, Rui Rangel.
Nestes processos, têm aparecido vários depoimentos ou resultados de investigações do Ministério Público que indiciam a prática de crimes graves em Angola. Em qualquer país realmente interessado em fazer prevalecer a justiça, perante os factos elencados pública e notoriamente nestes processos, o PGR estaria obrigado por lei a abrir um processo-crime para a respectiva investigação.
Não o fazendo, o general João Maria de Sousa torna-se cúmplice, por omissão, de eventuais crimes altamente prejudiciais ao país.
O primeiro conjunto de crimes: BESA
Ricardo Espírito Santo Salgado, antigo proprietário do Grupo BES (Banco Espírito Santo), conhecido em Portugal como DDT (Dono Disto Tudo) e também dono do BESA (Angola), afirmou em depoimento prestado às autoridades judiciárias portuguesas o seguinte:
“Álvaro Sobrinho [ex-presidente do BESA] devia ter ido logo para a cadeia. O homem devia ter sido preso em Angola”, mas “ninguém lhe tocou. Isso é inconcebível!”, resumiu. “Portanto, eu só posso concluir que houve mais pessoas em Angola que beneficiaram com o prejuízo do BESA”, rematou.
Nas suas afirmações, Salgado explicitou que Sobrinho deixou que “desaparecessem” mais de cinco biliões de dólares do banco em Angola, levando-o à falência. Sobrinho terá cometido crimes em Angola, entregando fraudulentamente empréstimos a importantes dirigentes angolanos, e por isso foi protegido.
As informações que constam nos processos judiciais a decorrer em Portugal obrigam o PGR angolano a investigar a actuação de Sobrinho, a actuação das pessoas a quem ele entregou dinheiro “roubado” do BESA, e a das pessoas que o protegeram. São factos aparentemente reais que ocorreram em solo angolano. A divulgação do depoimento de Salgado é suficiente como indício para se abrir uma investigação.
Porque não o faz o general João Maria de Sousa? Não acreditamos que tenha recebido qualquer favor ou empréstimo de Sobrinho ou do BESA?
O segundo conjunto de crimes: Portmill
Um segundo grupo de crimes prende-se directamente com Manuel Vicente e resulta da acusação proferida contra ele pelas autoridades portuguesas.Nela se afirma que “a sociedade Portmill era utilizada pelo arguido Manuel Vicente no desenvolvimento dos seus negócios privados”. Explica o jornal Expresso: “A relação de Vicente com a Portmill, comprovada agora pelo Ministério Público, tem um alcance maior do que parece. A compra dos 24 por cento do BESA pela Portmill foi feita à custa de um empréstimo concedido em Dezembro de 2009 pelo Banco Angolano de Investimentos (BAI), cujo vice-presidente era o próprio Manuel Vicente e cujo maior accionista era a Sonangol, sendo um exemplo claro de como o número dois do Governo de Angola lidava com potenciais conflitos de interesses que pudesse ter e como os seus negócios pessoais se confundiam com os negócios da petrolífera angolana.” E acrescenta: “No caso da aquisição de 40 por cento da Movicel ao Estado angolano em agosto de 2009, Manuel Vicente, como um dos donos ocultos da operadora móvel do Estado, passou a estar numa dupla posição de vantagem. Porque fazia parte da administração da Unitel, a líder do mercado das comunicações móveis, de que a Sonangol é acionista, tinha informações privilegiadas que podia usar em seu proveito como acionista pessoal da segunda maior operadora angolana.”
Aqui temos mais um conjunto de factos que constituirão crimes financeiros de vária ordem e gravidade. E o que faz o sonolento PGR? Continua a dormir.
Qual a sua obrigação legal? Abrir inquéritos-crime sobre cada uma destas graves alegações. Até pode chegar à conclusão de que não se confirma a prática de nenhum crime e arquivar as investigações. O que não pode é fingir que não se passa nada.
Há que não esquecer: o silêncio do PGR é, em si mesmo, um crime por omissão.
Acorda, procurador!

sexta-feira, 3 de março de 2017

LUANDA: Prémio Oceanos Alarga Âmbito de Acção

PRÉMIO OCEANOS ALARGA ÂMBITO DE ACÇÃO


oceanos

A organização do Prémio Oceanos anunciou hoje em São Paulo, no Brasil, que em 2017 irá aceitar obras de autores de língua portuguesa com livros publicados em qualquer país, aumentando a abrangência a escritores de outros continentes.

Antes das mudanças agora anunciadas, as obras premiadas precisavam de ter sido publicadas no Brasil para poder concorrer.
Organizado pelo Itaú Cultural, o prémio literário Oceanos também passou a ter uma nova curadora, a crítica literária e jornalista portuguesa Ana Sousa Dias.
“Agora, a ideia de contemplar livros de literatura em língua portuguesa de todos os cantos do mundo possibilita que as literaturas brasileira, portuguesa e africanas concorram em igualdade de condições e que a sólida literatura portuguesa contemporânea esteja representada de forma ampla, assim como as literaturas africanas”, destacou um comunicado distribuído pelos organizadores do prémio.
O director do Itaú Cultural, Eduardo Saron, frisou que com este novo formato de gestão implementado pelo instituto, com a curadora coordenadora Selma Caetano, “o Oceanos realiza um verdadeiro intercâmbio da literatura em língua portuguesa aumentando a abrangência cultural e a sua repercussão no mundo”.
Na última edição do Prémio Oceanos o vencedor foi o escritor português José Luís Peixoto com o romance “Galveias”.
As inscrições para o Oceanos começam às 00:00 de sexta-feira e devem ser feitas através da página na internet do Itaú Cultural: www.itaucultural.org.br/oceanos2017.
O prémio aceita inscrições de livros de poesia, prosa de ficção, dramaturgia e crónica. É possível inscrever obras no formato digital e podem concorrer livros publicados exclusivamente nesta versão.
A escolha dos vencedores continua a ser realizada em três etapas sendo a primeira iniciada pela curadoria, que indicará um júri de avaliação formado por 40 estudiosos de literatura. Este júri avaliará todas as obras devidamente inscritas e vai eleger entre elas 50 semifinalistas.
Na segunda etapa, um júri intermédio, formado por seis jurados eleitos na etapa anterior, avalia as obras semifinalistas e elege as 10 finalistas.
No último momento, um júri final, composto pelos mesmos seis jurados, escolhe os quatro vencedores.
Em 2017, o Oceanos irá distribuir 230 mil reais (69,3 mil euros), divididos da seguinte forma: 100 mil reais (30,3 mil euros) para o primeiro lugar, 60 mil reais (18,2 mil euros) para o segundo, 40 mil reais (12,1 mil euros) para o terceiro e 30 mil reais (nove mil euros) para o quarto colocado.
Legenda: Matilde Campilho, José Eduardo Agualusa e Mia Couto foram finalistas do Prémio Oceanos 2016

LUANDA: " Querido Líder" Assume as eleições estão Ganhas

“QUERIDO LÍDER” ASSUME 
– ELEIÇÕES ESTÃO GANHAS


ja-mpla

O Governo do MPLA, através de um despacho presidencial, confirma que a vitória eleitoral deste ano está mais do que garantida. Isto porque, a poucos meses das eleições, criou uma comissão com 17 ministros que vai ter dois anos para rever e alargar, até 2050, a estratégia de desenvolvimento de longo prazo, que será aprovada já pelo novo chefe de Estado que resultar das eleições de Agosto.

Por Orlando Castro (*)
Faria algum sentido, a seis meses das eleições e em plena campanha eleitoral, o Governo criar essa comissão, dando-lhe dois anos para rever e alargar a estratégia de desenvolvimento, se não tivesse a certeza de iria ganhar?
Esta estratégia foi aprovada pelo Governo angolano em 2008, então com o objectivo de reduzir a pobreza e “transformar Angola num país próspero e moderno”, a partir do qual foi elaborado o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017, que compreende 229 programas de acção e 1.227 medidas de políticas transversais e sectoriais, entre os domínios económico, de infra-estruturas, institucional e social.
Só a população angolana deverá duplicar a actual, passando dos atuais cerca de 27 milhões para quase 65 milhões, em 2050, segundo a mais recente projecção do Governo, que aponta, por outro lado, que a esperança média de vida suba apenas de 62 anos (2014) para 68 anos, ao virar a metade do século.
A revisão e extensão da estratégia de longo prazo, que integra a Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento, foi tema do congresso do MPLA, em Agosto de 2016, e a comissão interministerial surge da necessidade de fazer uma “revisão intercalar”, conforme define o despacho presidencial.
“A comissão ora criada tem como principal atribuição coordenar a revisão e extensão da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo ‘Angola 2025’ para o horizonte 2050”, lê-se no despacho assinado por José Eduardo dos Santos.
Será que a Oposição, nomeadamente a UNITA e a CASA-CE assinaram algum termo de “rendição” aceitando que em caso de vitória (hipótese só equacionável se acreditarmos que é exequível meter o rio Kwanza numa garrafa de Cuca) vão aceitar a existência de uma comissão que vai ter dois anos, a partir de agora, para alterar a estratégia de desenvolvimento?
Esta comissão, coordenada pelo ministro do Planeamento, integra ainda os ministros da Administração do Território, Finanças, Indústria, Comércio, Economia, Urbanismo e Habitação, Geologia e Minas, Energia e Águas, Transportes, Ambiente, Saúde, Educação, Agricultura, Pescas, Administração Pública e Cultura, além do governador do Banco Nacional de Angola.
Ao todo são 17 ministros – mais de meio Governo – que têm, a contar deste mês, um prazo de 24 meses para apresentar um relatório final ao Titular do Poder Executivo, que já não será José Eduardo dos Santos, já que o presidente do MPLA e chefe de Estado desde 1979 não se recandidata às eleições gerais de Agosto próximo.
Então alguém acredita que José Eduardo dos Santos, a seis meses das eleições, põe meio Governo numa Comissão com 24 meses de vida para trabalhar para um Titular do Poder Executivo que – em tese meramente académica e infantil – pode ser Isaías Samakuva ou Abel Chivukuvuku?
Esta comissão terá dotação própria para os trabalhos e poderá ainda recorrer à contratação de assessoria técnica especializada com peritos nacionais e estrangeiros.
Como um, no mínimo, mau patriota, José Eduardo dos Santos é uma vez mais o grande protagonista de uma farsa marcante da história de Angola. Até agora o “querido líder” tratava-nos como matumbos mas não o dizia. Finalmente, embora ainda de forma maquilhada, não tem dúvidas em tornar público o que pensa dos seus escravos.
Por alguma razão, 41 anos depois da independência e 15 após a paz total, o legado que José Eduardo dos Santos nos deixa (se é que vai mesmo deixar) é um país que lidera o ranking mundial da corrupção e que é líder destacado da mortalidade infantil em todo o mundo mas que, ao mesmo tempo, se vangloria da fidelidade e estupidez dos seus escravos.
O “querido líder”, o “escolhido de Deus”, o mais alto representante de Deus na terra, José Eduardo dos Santos, continua assim a gozar com a chipala dos angolanos.
A envergadura de estadista estratosférico é tal que, presumivelmente, a Coreia do Norte prepara-se para instituir o dia 28 de Agosto (dia do seu nascimento) como “Dia Internacional Eduardo dos Santos”. Homenagens similares estão previstas para as maiores democracias do mundo, começando no Zimbabué, passando pela Arábia Saudita, China, Cuba, Irão e Guiné Equatorial e terminando na Síria. Por confirmar está o Estado Islâmico.
O reino de sua majestade José Eduardo dos Santos é uma cleptocracia (regime político corrupto) e os seus dirigentes são uma elite indiferente ao resto da população. É por isso que, como escreve Ricardo Soares de Oliveira no livro “Magnificent and Beggar Land: Angola Since the Civil War”, o Ocidente adora um cleptocrata.
Mesmo pelos padrões dos Estados petrolíferos, o reino de sua majestade José Eduardo dos Santos é quase risivelmente injusto. Os oligarcas deixam gorjetas de 500 euros nos restaurantes da moda em Lisboa, enquanto cerca de uma em cada seis crianças angolanas morrem antes de terem cinco anos.
Esta pequena, mas poderosa, cleptocracia é aceite como uma parte integrante do sistema ocidental, sendo os expatriados que fazem a economia angolana mexer, desde as consultoras que ajudam a definir a política económica até aos bancos que financiam os negócios do clã de sua majestade o rei Eduardo dos Santos.
Os oligarcas do reino habitam a economia do luxo global das escolas públicas britânicas, dos gestores de activos suíços, das lojas Hermès, etc..
A clique dirigente do reino de sua majestade José Eduardo dos Santos consiste largamente numas poucas famílias de raça mista da capital, que considera que os cerca de 21 milhões de angolanos negros no mato ou musseques são imperfeitamente civilizados, e com pouco desejo para os educar.
Por trás de cada magnata angolano há uma equipa de gestão maioritariamente portuguesa que não se preocupa com as consequências da sua gestão. Por isso os estrangeiros bombam petróleo, fazem luxuosos vestidos e constroem aeroportos sem sentido no meio do nada.
Os membros do clã de sua majestade o rei Eduardo dos Santos fazem luxuosas viagens à Europa e passeios entre capitais europeias recorrendo a aviões privados.
O dinheiro dos governantes e o dinheiro do Estado é a mesma coisa. Todo ele é roubado ao Povo. Mas como o dinheiro não fala, empilham-no nos bancos da Europa (e não só) e gastam-no como lhes dá na real gana: compram quadros, cirurgias plásticas, casas de praia e empresas.
Os angolanos de primeira não olham a preços. Procuram qualidade e peças com o logo visível. É comum uma loja de luxo facturar, numa só venda, entre 150 e 300 mil euros, pagos por transferência bancária ou cartão de crédito.
Por outro lado, no país dos angolanos de segunda, 45% das crianças sofrem de má nutrição crónica e uma em cada quatro (25%) morre antes de atingir os cinco anos.
Na joalharia de luxo, os angolanos de primeira (todos afectos ao regime) também se destacam, tanto pelo valor dos artigos que compram como pela facilidade com que os pagam. Chaumet, Dior e H. Stern? Sim, pois claro. O preço não é problema. Quanto mais caro melhor. Comprar uma pulseira por 200 mil euros é como comer um pires de tremoços.
Refeições? Que tal trufas pretas, caranguejos gigantes, cordeiro assado com cogumelos, bolbos de lírio de Inverno, supremos de galinha com espuma de raiz de beterraba e uma selecção de queijos acompanhados de mel e amêndoas caramelizadas, com cinco vinhos diferentes, entre os quais um Château-Grillet 2005?
(*) Com Lusa

LUANDA: Tribunal Constitucional: O Chouriço e as Eleições

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: O CHOURIÇO E AS ELEIÇÕES


Está publicada no site do Tribunal Constitucional a decisão deste, tomada a 6 de Dezembro último, relativamente ao pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de alguns artigos da nova Lei do Registo Eleitoral Oficioso, requerida pelos grupos parlamentares da UNITA e da CASA-CE, em especial, a decisão legal de entregar o registo eleitoral ao Ministério da Administração do Território (MAT).
A decisão está errada e não recomenda o Tribunal como garante de um processo eleitoral livre e justo.
A questão essencial sobre que se debruça o alto Tribunal radica na definição do conteúdo e alcance do artigo 107.º da Constituição, na definição das competências da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e na competência para realizar e organizar o registo eleitoral.
Ou, em português simples, a questão é simplesmente uma: se o Ministério da Administração do Território (auxiliar do Titular do Poder Executivo) está ou não a fazer um trabalho de registo eleitoral que devia ser levado a cabo pela CNE (organismo independente).
A resposta do Tribunal Constitucional desilude.
Os Juízes Conselheiros citam a norma constitucional:
“Artigo 107.º
1. Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei.
2. O registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei.”
Da sua leitura conclui-se que os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, e que a sua estrutura, o funcionamento, a composição e as competências são definidos por lei.
Logo, na visão do Tribunal, é à Lei ordinária e não à Constituição que compete definir quais sejam as funções da CNE. Ou seja, a Lei é livre de definir ou não o registo eleitoral como competência da CNE ou do MAT. Esta é a primeira conclusão do Tribunal.
A isto acresce a consideração feita pelos Juízes de que a própria Constituição admite um conceito lato de processo eleitoral, prevendo a participação de vários intervenientes, desde o presidente da República, que convoca e marca as eleições, ao próprio Tribunal Constitucional, que tem competências na área do contencioso eleitoral.
Nesta sequência, os Juízes desenvolvem a teoria das fases do processo eleitoral angolano, enumerando uma sequência de cinco: registo eleitoral, convocação de eleições, apresentação de candidaturas, processo eleitoral strictu sensu e contencioso eleitoral. Ora, assim sendo, concluem que cada uma destas fases pode ter intervenientes diferentes.
E, segundo os Colendos Juízes, à CNE compete apenas a quarta fase, a que chamaram processo eleitoral em sentido restrito, a qual engloba sorteio de candidaturas, fiscalização de campanha eleitoral, elaboração dos cadernos eleitorais, georreferenciação eleitoral e indicação das mesas de voto, contagem de votos, atribuição de mandatos e declaração de vencedores.
Afirmam com intensidade: “Não se pode tentar forçosamente enxertar no n.º 1 do artigo 107.º as demais fases do processo eleitoral, porque este resultado interpretativo não encontra no texto e na teleologia da norma o mínimo de correspondência verbal.” Mais afirmam que as normas do artigo 107.º são programáticas, isto é, são normas de orientação constitucional, cuja materialização é imputada ao legislador ordinário, competindo a este fazê-lo nos termos e efeitos determinados pela Constituição.
A argumentação sobre este ponto termina com um apelo não especificado às regras de hermenêutica constitucional, assente numa compreensão global do texto (!).
No que diz respeito ao registo eleitoral em concreto, o Tribunal acrescenta ainda que a Lei assegura a “universalidade do registo, confere aos cidadãos garantia jurisdicional de efectividade do seu direito ao registo e assegura a transparência de todo o processo do registo eleitoral através da respectiva fiscalização pelos partidos políticos e supervisão pela CNE.”
E a isto se resume a argumentação do Tribunal Constitucional para considerar que a entrega do registo eleitoral ao MAT é constitucional.
Discordamos de todos os argumentos.
Não é verdade que a Constituição dê plena liberdade à Lei ordinária para definir as funções da CNE.
A norma constitucional é clara: os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes. À Lei ordinária apenas compete definir a estrutura, o funcionamento, a composição e as competências.
Isto quer dizer que as atribuições destes órgãos estão definidas constitucionalmente e que a organização dos processos eleitorais é uma delas. Temos que utilizar dois conceitos simples de direito administrativo: atribuições e competências.
As atribuições do órgão administrativo eleitoral independente (a CNE) estão definidas pela Constituição. A Lei ordinária apenas tem liberdade para definir as competências.
É necessário, portanto, fazer a distinção entre atribuições – fins ou interesses que a lei incumbe as pessoas colectivas públicas de prosseguir e realizar – e competências – conjunto de poderes funcionais que a lei confere aos órgãos para a prossecução das atribuições das pessoas colectivas públicas.
Logo, a Constituição determina que a organização dos processos eleitorais seja função de um órgão de administração eleitoral independente. À Lei apenas compete especificar o exercício dessas atribuições. A Lei não pode esvaziar ou amputar as atribuições atribuídas constitucionalmente. Existe, por consequência, uma vinculação constitucional, não uma discricionariedade legal.
Um segundo ponto levantado pelo Tribunal Constitucional diz respeito ao conceito de processo eleitoral. Ao criar a tese das cinco fases do processo eleitoral, o Tribunal está a recorrer à teoria do chouriço: pega num chouriço inteiro e vai cortando-o aos pedaços, retirando cada um dos pedaços. No fim, o tamanho do chouriço reduz-se a 1/5 do inicial.
Um grande chouriço transformou-se numa linguiça ínfima! Esta teoria esvazia a protecção constitucional ao processo eleitoral, limitando-o a uma pequena parte.
O conceito de processo eleitoral em cinco fases não resulta da mais moderna doutrina, nem da Constituição angolana.
Nos termos da doutrina internacional mais recente, vertida em vários relatórios da ONU e dos Institutos Internacionais especializados em eleições, o ponto essencial básico defendido é que as eleições são ganhas ou perdidas por votos. Como resultado, quem é c
apaz de se inscrever e, posteriormente, votar, pode afectar directamente o resultado de uma eleição. Assegurar a integridade do registo dos eleitores é fundamental, num processo que deve ser bem concebido e implementado, e adequadamente monitorizado pelos partidos políticos e pela sociedade civil. Significa isto que o registo é um elemento essencial, e não uma fase despicienda, de qualquer processo eleitoral, pois vai determinar o seu resultado final. O processo eleitoral é um contínuo que tem que ser gerido de forma integrada do princípio ao fim, para garantir a sua fiabilidade. Se é separado, nunca sabemos o que foi feito na parte anterior, e a fiabilidade e confiança no processo são minadas.
Por sua vez, a Constituição angolana não faz qualquer distinção de fases e atribuição de cada uma a diferentes órgãos. Isso é imaginação jurídica de grau elevado, com o devido respeito.
Seguindo o apelo do Tribunal a uma hermenêutica global, o que se vê é uma declaração geral constitucional, de acordo com a qual os processos eleitorais são conduzidos por um órgão independente. E as excepções a esse princípio são especificadamente escritas na Constituição, tal como as relativas aos poderes de convocação de eleições por parte do presidente ou de resolução contenciosa por parte do Tribunal Constitucional.
Isto quer dizer o seguinte: há uma regra geral, e todas as excepções estão claramente previstas. Caso contrário, devia entregar-se o processo eleitoral ao completo arbítrio da legislatura de cada dia. Portanto, tudo aquilo relativo ao processo eleitoral que não esteja atribuído especificamente pela Constituição a outro órgão está então obrigatoriamente sob alçada do órgão independente: a CNE.
Em resumo, o processo eleitoral inclui o registo eleitoral e resulta da leitura atenta da Constituição, que define um princípio geral: o processo eleitoral será organizado por um órgão administrativo independente, sendo apenas permitidas as excepções também previstas na Constituição, e não outras. O comando constitucional não confere completa liberdade ao poder legislativo, pelo contrário: este, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 107.º da CRA, tem que respeitar as atribuições determinadas ao órgão eleitoral independente.
Pelo exposto, discordamos em absoluto com a decisão do Tribunal Constitucional, que aplicou a teoria do chouriço à organização do processo eleitoral.

quinta-feira, 2 de março de 2017

LUANDA: Oiçam e Honrem o Povo

OIÇAM E HONREM O POVO


demo

A CASA-CE ameaçou hoje recorrer a uma manifestação para ter tratamento igual ao dado pelos meios de comunicação social públicos angolanos ao cabeça-de-lista do MPLA às eleições gerais. A ideia não é má embora, mais uma vez, os eleitores possam perguntar onde estava a CASA-CE quando se realizaram manifestações da sociedade contra o nepotismo, a cleptocracia e a ditadura do regime.

Por Orlando Castro
Entende a CASA-CE, e tem razão, que existe uma total partidarização dos meios de comunicação social do MPLA, partido no poder desde 1975, e do seu cabeça-de-lista, João Lourenço. A Coligação deveria já ter entendido que esses não são órgãos públicos mas, apenas, correias de transmissão do regime/Estado. E sendo assim, estão apenas ao serviço do regime.
A CASA-CE denuncia o “tratamento desigual e discriminatório” desses órgão de propaganda (não se lhes pode, em bom rigor, chamar órgãos de comunicação social) às diferentes formações políticas. É chover no molhado, é querer que – sem “ordens superiores” do regime – os rios passem a nascer na foz.
Mas sendo a Coligação dirigida por Abel Epalanga Chivukuvuku uma organização política que, ao contrário do MPLA, prima pelo diálogo e pela crença quase sacerdotal de que é possível acossar a onça com vara curta, continua a acreditar que esses órgãos do regime irão um dia dar igualdade de tratamento aos principais partidos.
Talvez a fé da CASA-CE seja uma realidade. Só falta saber quando. Provavelmente depois das eleições. Talvez a TPA, a RNA e o JA venham um dias destes, quando já nada adiantar, ouvir a opinião da CASA-CE. Espanta, por não ser nada de novo, que a Coligação ainda não tenha percebido que é preferível caçar com uma azagaia própria do que pedir uma espingarda ao MPLA. O MPLA não terá problemas em emprestar a caçadeira. O problema estará quando se puxar o gatilho com a onça a poucos metros. Nessa altura se descobrirá que a arma foi fornecida sem munições…
O vice-presidente da CASA-CE, André Mendes de Carvalho “Miau”, considerou hoje não haver termo comparativo com a emissão de cerca de três horas sobre as actividades do candidato do MPLA à Presidência da República, com os cerca de cinco minutos conferidos às actividades da Coligação.
Porque será que, apesar da experiência e credibilidade da maioria dos seus dirigentes, a CASA-CE continua a julgar que Angola é aquilo que não é nem nunca foi – uma democracia e um Estado de Direito? Só esta ilusão, esta miragem, esta utopia, pode levar alguém de bom senso a estranhar o que os órgãos do regime fazem. É assim com os órgãos de propaganda do MPLA (TPA, RNA e JA), é assim com a Polícia Nacional do… MPLA, com os tribunais do… MPLA.
“Por outro lado, esta questão de pré-candidato (João Lourenço) não é uma figura que tenha cobertura na lei, essa coisa de pré-candidato não existe”, disse André Mendes de Carvalho “Miau”, sublinhando que estão a ser violadas a Constituição da República e a Lei dos Partidos Políticos, que impõem igual tratamento.
E pronto. Lá está a CASA-CE, mais uma vez, a pensar que somos uma democracia e um Estado de Direito. Esta infantilidade, importa reconhecer, está a desiludir grande parte do potencial eleitorado da Coligação. Os angolanos começam a estar fartos de quem, ingenuamente, teima em não dizer com todas as letras, em todos os locais, que às segundas, quartas, sextas e domingos o MPLA é um partido ditatorial e que às terças, quintas e sábados é um partido cleptocrático.

Sejam diferentes, sejam melhores

Epor falar em manifestações. A CASA-CE (e no caso também a UNITA) não participaram institucionalmente na manifestação cívica contra a nomeação – pelo pai – de Isabel dos Santos para Presidente do Conselho de Administração da Sonangol.
Para o regime aceitar esta manifestação com a normalidade constitucionalmente estabelecida era preciso que Angola fosse o que não é, um Estado de Direito Democrático. Para que a CASA-CE (e a UNITA) participasse institucionalmente na manifestação era preciso ter o que não teve – coragem.
No entanto, diversas personalidades marcaram presença e defender a legalidade num país de ilegalidades. Lúcia da Silveira, presidente da AJPD, Justino Pinto de Andrade, presidente do Bloco Democrático, o antigo primeiro-ministro Marcolino Moco e o activista Luaty Beirão estiveram presentes. Mas também lá estiveram Sizaltina Cutaia, William Tonet, Filomeno Vieira Lopes, Manuel Victória Pereira, Fernando Macedo, Dago Nível, Nuno Álvaro Dala e Mbanza Hanza.
A CASA-CE (tal como a UNITA) não acredita na transparência e legalidade das grandes decisões tomadas por José Eduardo dos Santos, sendo que a nomeação da sua filha para PCA da Sonangol é apenas um exemplo, mas um exemplo paradigmático. Não acredita mas quando é chamada a agir… prefere reagir.
Fazendo fé nos inúmeros comentários e opiniões que chegam ao Folha 8, os angolanos começam a afirmar que, afinal, votar na CASA-CE (ou na UNITA) não significa uma perspectiva de mudança. Talvez acreditem que para pior… basta assim. E, portanto, o MPLA tem terreno livre para se manter no poder durante mais umas décadas.
Não admira que os angolanos gostem de ouvir a UNITA e a CASA-CE e nas próximas eleições vão votar no… MPLA.
Em que país vivem alguns os dirigentes da CASA-CE? Por outras palavras. A CASA-CE diagnostica com bastante precisão, reconheça-se, a enfermidade do doente com malária. Mas quando toca a ministrar a medicação… fecha os olhos e espeta a injecção no doente ao lado que ali está a tratar uma bitacaia.
A CASA-CE sabe que um país mudo não muda. Quando têm uma oportunidade de, na prática, mostrar aos angolanos que devem falar, que devem dizer o que pensam, ficam… mudos. Só o MPLA fala.
As teses de Abel Epalanga Chivukuvuku, apesar de correctas, correm o risco de ser ineficazes. Os angolanos continuam sem saber se qualquer reflexão que ultrapasse o círculo mediático interno serve para acordar aqueles que sobrevivem com mandioca ou, pelo contrário, apenas se destinam a untar o umbigo dos que se banqueteiam com lagostas em Luanda.
A CASA-CE parece ainda não ter percebido que está em cima de um tapete rolante que anda para trás. Por isso limita-se a andar. E, é claro, fica com a sensação de estar a ganhar terreno mas, no final de contas, está sempre no mesmo sítio.
Ninguém melhor do que Chivukuvuku para saber se a CASA-CE vai conseguir viver sem comer. Um dia destes, talvez já em Agosto deste ano, o MPLA virá dizer, com uma lágrima no canto do olho (sorridente) que exactamente quando estava mesmo, mesmo quase, a saber viver sem comer… morreu.

LUANDA: Transparência Na Sonangol? Esqueça

TRANSPARÊNCIA NA SONANGOL? ESQUEÇA


A actual administração da Sonangol, gerida pela filha do presidente Isabel dos Santos, fez circular uma comunicação interna em que anuncia que vai punir severamente os funcionários que venham a ser responsabilizados por fugas de informação acerca da gestão da petrolífera. Inicialmente anunciada como transparente e rigorosa, a realidade desta nova administração tem-se revelado precisamente o oposto.
Com efeito, a administradora executiva da Sonangol Eunice de Carvalho reuniu, a 20 e 21 de Fevereiro passado, com vários directores, chefes de departamento e de secção, para inquirir sobre a fuga de uma informação interna sobre o pagamento da creche do filho do administrador César Paxi.
Segundo informações recolhidas pelo Maka Angola, a administradora Eunice de Carvalho comunicou aos presentes que o Departamento de Tecnologia e Informação está a fazer o rastreamento das comunicações dos funcionários para descobrir quem tornou públicos os emails que denunciavam a situação. E exigiu a todos os presentes que “confessassem” quem fora o responsável pela fuga.
Ante o silêncio dos presentes, a administradora terá humilhado os subordinados, classificando-os como sendo “piores que os meus filhos, que pelo menos dizem sim ou não”.
Eunice de Carvalho informou, então, que a administração de Isabel dos Santos, a PCA da Sonangol, não mantém a confiança em vários directores e outros responsáveis, os quais deverão ser afastados dos seus cargos. A referida administradora é responsável, ao nível do conselho de administração, pelo projecto de transformação da Sonangol, a Direcção dos Recursos Humanos e o Gabinete de Comunicação e Imagem.
A 15 de Fevereiro, o administrador da Sonangol para área jurídica, César Paxi, enviou um email ao administrador para a área de finanças, Sarju Raikundala, a exigir o pagamento de propinas em atraso da creche do filho. Em resposta, também por email, a directora interina de finanças, Vanessa Oliveira, explicou que tinha assinado “alguns pagamentos respeitantes à creche”, enquanto Sarju Raikundala exigia “maior celeridade da equipa no processamento [do pagamento da creche]”. Entretanto, a chefe de Departamento de Tesouro, Suana Bravo da Costa, explicou, igualmente por email, que “estes processos são críticos e elaborados com a celeridade que se impõe. Os mesmos foram enviados para assinatura nos dias 06 e 07/02/17”.
Na sequência da troca de correspondência, Vanessa Oliveira informou o seu superior Sarju Raikundala de que os processos tinham sido encaminhados para a sua assinatura nos dias 6 e 7. Este reagiu perguntando: “Mas onde estão os processos?”, e argumentou que não tivera qualquer pasta pendente para assinatura, empurrando a responsabilidade para a direcção de finanças, que acusa de falta de capacidade de decisão.
O facto de ser necessária a sua assinatura até para o pagamento de propinas de uma creche demonstra bem o nível concentração de poderes nas mãos do homem de confiança de Isabel dos Santos, Sarju Raikundala. Por outro lado, vários analistas consideram que a sua exigência de autorizar todos os pagamentos, incluindo para comprar sanduíches, é ilícita, uma vez que Raikundala é administrador não executivo.
Outro elemento causador de desconforto entre a administração da Sonangol é o facto de esta ter prometido transparência e contenção de custos. Os salários dos administradores não são pagos pela direcção de finanças, responsável pelos salários de todos os outros trabalhadores do Grupo Sonangol. Os seus salários são mantidos como uma espécie de “segredo de Estado”.
Mais de 80 funcionários da Sonangol, segundo soube o Maka Angola, tiveram acesso ao email sobre a creche, por via das suas direcções, departamentos e secções.
Participaram da reunião de “caça às bruxas” o director executivo e representante do administrador Sarju Raikundala, Alcides Andrade; a directora interina de Finanças, Vanessa Oliveira; a chefe de Departamento de Tesouro, Suana Celina Bravo da Costa; o chefe de Departamento de Supervisão e Controlo, Sebastião Boa; a chefe de Departamento de Contas a Receber, Maria de Fátima; a chefe de Secção de Controlo de Pagamentos, Eunice Leite; a chefe de secção de Tesouraria, Carla Alberto; o chefe de Secção de Pagamentos, Samuel Pequenino; e o técnico de finanças, Bernardo Francisco.
A luta pelo secretismo na Sonangol, liderada por Eunice de Carvalho, apenas poderá agravar as críticas à actual administração. Tivesse ignorado a fuga da correspondência sobre a creche, teriam persistido dúvidas nas redes sociais sobre a sua autenticidade. Eunice de Carvalho mais não fez do que confirmar a veracidade da informação e atrair mais atenção negativa para a Sonangol.
Agora se pergunta: O que aconteceu à prometida transparência?

domingo, 26 de fevereiro de 2017

SÃO PAULO/BRASIL: Lava Jato Investiga General João Baptista de Matos


Lava Jato investiga general angolano João Baptista de Matos

Fonte: Jornal Estado de São Paulo
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa

Lava Jato investiga general angolano João Baptista de Matos

Jorge Luz, alvo da Operação Blackout, 38ª da Lava Jato, e João Augusto Henriques, preso desde setembro de 2015, tentaram fechar contrato entre empresa de João Baptista de Matos, ex-chefe do Estado Maior de Angola, e a Petrobrás
A Procuradoria da República afirma que os operadores do PMDB Jorge Luz – alvo da Operação Blackout, 38.ª fase da Lava Jato deflagrada na quinta-feira, 23 – e João Augusto Henriques, preso em setembro de 2015 na Operação Ninguém Durma, 19.ª fase, ‘atuaram de forma criminosa’ para uma empresa do general João Baptista de Matos, ex-chefe do Estado Maior de Angola, fechar contrato com a Petrobrás.
“Jorge Luz enviou mensagem de e-mail para João Henriques e para João Baptista de Matos sobre o mercado de biocombustível em Angola, com o seguinte texto: ‘Caro General João Batista, Favor conhecer os anexos. Saudações, Jorge Luz’ (Tabela 41), possuindo três anexos. Destaca-se nos anexos ao e-mail a carta encaminhada por Jorge Luz ao General João Baptista de Matos, propondo reunião a ser realizada em Miami, Flórida/EUA, a qual contaria com a presença de Jorge de Oliveira Rodrigues, identificado como sendo ‘gerente de Bio Combustível da Petrobrás’”, destacou o Ministério Público Federal no pedido de prisão de Jorge Luz e Bruno.
Segundo a força-tarefa, a reunião proposta por Jorge Luz foi aceita pelo general angolano e ocorreu na Flórida, em 11 de julho de 2009. Onze dias depois, detalha a Procuradoria, Luz recebeu um e-mail de endereço eletrônico particular de Jorge Oliveira Rodrigues.
O assunto da mensagem era ‘Minuta de Protoloco de Intenções’. No texto: ‘Segue em anexo a minuta de Protocolo de Intenções. Abç Jorge.’
“Em seguida, Jorge Luz encaminha para o general João Baptista de Matos o e-mail com o seguinte texto “Caro Gen João Matos, Acabei de receber a minuta de MOU que a Petrobrás submete à sua apreciação, para início de entendimentos relativos a Cabo Verde. Penso que estando de acordo, poderíamos, aproveitando sua visita ao Rio de Janeiro, estamos tratando do tema. Esperando sua manifestação. Abraços, Jorge Luz”. Após isso, Jorge Luz encaminha para João Henriques tal sequência de emails, a fim de que adquirisse conhecimento do MOU apresentado pela Petrobrás para aprovação do General”, aponta o Ministério Público Federal.
A Procuradoria prossegue. “Ao consultar o documento referido como MOU (Memorandum of understanding), constata-se que se trata de protocolo de intenções entre a Petrobrás e empresa não especificada. Tal documento, apresenta diversos campos em branco, sendo possível identificar o objeto como sendo o projeto de uma planta de processamento e desidratação de etanol em Cabo Verde.”
O Ministério Público Federal afirma que solicitou à Petrobrás que identificasse ‘tal negócio jurídico, a fim de constatar a existência de algum contrato celebrado e eventuais irregularidades identificadas’.
“A Petrobrás informou que a estatal e a empresa angolana Genius Gestão de Participações LDA celebraram protocolo de intenções em setembro de 2009, tendo como objetivo estudo de viabilidade para a construção pela Genius de uma planta de processamento e desidratação de etanol em Cabo Verde e da utilização pela Petrobrás da referida planta para operação de desidratação de etanol combustível hidratado de origem brasileira, com posterior comercialização do produto no mercado europeu. No entanto, não foi assinado entre as empresas o contrato decorrente do referido protocolo, diante de questões tributárias”, relata a força-tarefa.
Para os procuradores da Lava Jato, apesar de o projeto não ter se concretizado, ‘existem fortes indícios de que Jorge Luz e João Henriques tenham intermediado o oferecimento de vantagem indevida para Jorge Oliveira Rodrigues, gerente da Petrobrás, para propiciar o início de negociações entre a Petrobrás e empresa vinculada ao General João Baptista de Matos’.
“É possível verificar que Jorge Oliveira Rodrigues teve ingerência sobre protocolo de intenções, participando pela Petrobrás em reunião registrada em outubro de 2010 como participante pela Petrobrás. Dessa forma, diante da clandestinidade da reunião ocorrida em Miami/EUA e da atuação de João Henriques e Jorge Luz como operadores de propina em contratos com a Petrobrás, existem elementos razoáveis da prática dos crimes de corrupção”, aponta a Procuradoria.
Estado de S. Paulo