sábado, 19 de maio de 2018

LISBOA: A Lei Do branqueamento, Perdão, do Repatriamento de Capitais

A LEI DO BRANQUEAMENTO, PERDÃO, DO REPATRIAMENTO DE CAPITAIS


Foi épico o combate que a UNITA travou na Assembleia acerca da questão do repatriamento dos capitais. Adalberto da Costa Júnior, Mihaela Webba e José Pedro Kachiungo, entre outros, bateram-se com galhardia e empenho na discussão, fazendo renascer uma oposição que andava adormecida desde o Verão. Provavelmente, esta será a única vantagem da aprovação da proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros apresentada pelo MPLA.
Como esperado, as posições da UNITA foram derrotadas na Assembleia, tendo-se aprovado a proposta de lei avançada pelo MPLA, sem qualquer cedência. Já tivemos oportunidade de criticar a essência dessa proposta várias vezes (ver aquiaqui e aqui).
Em termos estruturais, a lei agora aprovada tem várias deficiências.
Em primeiro lugar, concede uma amnistia geral a todos os desmandos financeiros – e foram imensos – ocorridos em Angola. Ora, não se verificando qualquer reestruturação no Estado angolano, nem existindo uma sociedade realmente democrática e transparente, esta amnistia não faz sentido. Assim, sozinha, a amnistia não passa de mais uma “vicentada”, isto é, uma forma de o poder soberano do Estado proteger os interesses privados (e corruptos). O que está a ser montado pelo MPLA de João Lourenço é um sistema legal de protecção do “roubo” efectuado no país desde, pelo menos, 2002. Foi isso mesmo que José Pedro Kachiungo afirmou com veemência ontem na Assembleia Nacional, e com toda a razão.
A ciência e a técnica fiscais ensinam que este tipo de amnistias tem de ser acompanhado por medidas abrangentes, designadamente de correcção e coacção dos comportamentos violadores da lei. E da ciência política sabemos que as amnistias globais fazem parte de processos de transição acordados entre as várias forças políticas e sociais. Nada disto ocorreu.
A segunda deficiência estrutural da nova lei resulta do desequilíbrio entre os seus capítulos II e III. O capítulo II refere-se ao repatriamento voluntário, e é bastante exaustivo, elencando os vários aspectos da amnistia (artigo 8.º), os procedimentos a seguir (artigo 6.º), o dever de sigilo (artigo 7.º). Já o capítulo III, atinente ao repatriamento coercivo, é um conjunto de banalidades e intenções programáticas sem qualquer especificidade concretizadora. Vê-se perfeitamente que o legislador do MPLA aposta forte no repatriamento voluntário, e não quer criar mecanismos efectivos para o repatriamento coercivo.
Este aspecto leva-nos à terceira deficiência estrutural da legislação, que se prende com a motivação. Que motivos poderão levar os detentores de capitais no estrangeiro a repatriá-los para Angola? A amnistia criminal e fiscal? Caso estivesse em curso um combate por parte de Angola no sentido de descobrir as fortunas escondidas e punir os seus proprietários (como há muitos anos fazem os Estados Unidos), então, por receio de serem apanhados e punidos, os prevaricadores poderiam levar a sério a amnistia e aproveitá-la para evitarem futuros processos criminais. Contudo, a verdade é esse combate não se verifica em Angola. Pelo contrário, o que se tem perplexamente ouvido são declarações de impotência. O procurador-geral queixa-se de que não tem quadros nem meios para combater a grande criminalidade económico-financeira; o secretário para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares do presidente da República, Marcy Lopes, afirma que o executivo desconhece o valor global do dinheiro existente no exterior. Estas duas afirmações, aliadas à falta de acção subsequente, são um desconvite ao cumprimento da Lei do Repatriamento, mesmo na forma tranquilizadora em que esta foi redigida.
São estes os principais problemas estruturais da legislação: não inserção da amnistia num processo global de combate ao crime económico-financeiro e de reforma das finanças públicas; desequilíbrio entre os procedimentos voluntários e coercivos; falta de mecanismos que motivem o repatriamento.
Do ponto de vista do normativo concreto, a proposta de lei também contém falhas que urge anotar, as quais, de facto, a esvaziam de conteúdo operacional. Logo no artigo 2.º, a propósito do âmbito subjectivo – isto é, das pessoas que são abrangidas pela lei –, determina-se: “A presente lei é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas colectivas com sede, ou domicílio no território nacional”. É sabido que, na sua maioria, os dirigentes angolanos e as «pessoas expostas politicamente» parqueiam os seus activos em off-shores, ou seja, em empresas no estrangeiro beneficiando de regimes fiscais favoráveis. E estas não são abrangidas pela lei. Isabel dos Santos detém múltiplas empresas estrangeiras por esse mundo: Malta, Madeira, Ilhas Maurícias; Vicente e Dino, em Singapura; outros em Portugal. Poucos serão aqueles que têm activos em nome próprio e em nome de empresas com sede em Angola. Portanto, esta norma esvazia o sentido e o alcance da lei. Afinal, a fanfarra toca para pouco. De fora fica a maior parte das riquezas que estão em off-shores. Obviamente, se fosse para ser levada a sério, a lei devia prever uma extensão extraterritorial, abandonando noções de soberania já ultrapassadas. Daqui resulta um aspecto curioso: afinal, a amnistia pode não ser tão abrangente como se pensaria à primeira vista, pois não contempla os valores escondidos em entidades estrangeiras… Trata-se de um assunto a aprofundar.
Uma segunda redacção duvidosa da lei encontra-se no artigo 4.º b), que sujeita ao regime de repatriamento coercivo apenas “os recursos financeiros provenientes de operações comprovadamente ilícitas”. Quer isto dizer, muito simplesmente, que este repatriamento coercivo é atirado para as “calendas gregas”: adia-se a questão para um tempo que nunca há-de vir. Porque “comprovadamente” quer dizer só depois do trânsito em julgado de qualquer processo judicial… e, uma vez que neste momento não existem sequer processos judiciais relevantes, isto significa que muitos e muitos anos decorrerão… Na prática, o repatriamento coercivo fica assim esvaziado.
Há outros artigos de redacção duvidosa, como o artigo 9.º, acerca da impossibilidade de cumprimento do repatriamento.
Contudo, basta a menção ao artigo 2.º e 4.º b) para se perceber que, no fim de contas, esta lei é vazia de conteúdo, com uma redacção deficiente, que passa um perfeito “cheque em branco” aos prevaricadores do passado, sem qualquer consequência real, salvo a concessão de amnistia àqueles que escolham ser amnistiados nos seus próprios termos.
Assim, tem razão a UNITA quando afirma, em comunicado de imprensa, que ficou  “consagrado o retorno ao país do capital primitivamente acumulado sob a autorização de José Eduardo dos Santos e legalizado o retorno do dinheiro roubado, cujas consequências sentimos no quotidiano de todos, com a falta do que é básico no âmbito da saúde, educação, emprego para os jovens, infra-estruturas sociais do país, etc.”.
Isto não significa que subscrevemos a proposta da UNITA da imposição de taxa de 45% aos activos repatriados. Esta proposta, embora justa, pecava por ser demasiado maximalista. Talvez uma taxa liberatória intermédia de 20% ou 25% fosse mais razoável e eficiente. Mas, e este é o ponto essencial, qualquer benefício deveria ser acompanhado de uma forte possibilidade de sanção. A coacção tem de andar a par da voluntariedade. Caso contrário, esta última não funciona.
Em resumo, esta lei, como dizia Mao Tsé-Tung, é um tigre de papel.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

LUANDA: UNITA Enfim Acordou e Acusa Governo de Apenas Querer Criar Autarquias Em Um Terço dos Munícipios

UNITA acusa Governo de apenas querer criar autarquias em um terço dos municípios

Luanda - A UNITA, o maior partido da oposição angolana, acusou hoje o Governo de pretender realizar eleições autárquicas em menos de um terço dos municípios do país, voltando a exigir que o processo decorra em simultâneo em todo o país.
Fonte: Lusa
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa - Blog Cidadania
A posição foi assumida em Luanda, pelo líder da bancada parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), durante a abertura do seminário metodológico sobre autarquias, promovido pelo partido e que decorre até terça-feira.

"Pretender legislar para realizar eleições locais em menos de um terço dos municípios do país representa a confissão de que não há obra para mostrar ao cidadão, não há benefício de serviços básicos para a maioria das populações, não existem infraestruturas sanitárias na maioria dos municípios do país, apesar da aprovação de verbas milionárias nos orçamentos", acusou Adalberto da Costa Júnior.

Em cima da mesa está a possibilidade de Angola realizar as primeiras eleições autárquicas no país em 2020, mas num modelo gradual, sem abranger, numa primeira fase, todos os mais de 170 municípios do país, como defende o Governo, apoiado pela maioria parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).

"Por isso a necessidade de transferir, agora e à pressa, algumas verbas, para depois escolherem menos de 50 municípios, onde se concentrarão meios e aí tentarem mostrar que se fez alguma coisa. Entretanto, abandonar o grosso dos municípios em áreas rurais do país, deixar a maior superfície geográfica do país fora da administração local e, portanto, sob exclusiva administração central", acusou o líder parlamentar da UNITA.

Para o deputado, com este modelo, "os desvios e os assaltos ao património e ao erário públicos vão continuar, porque ficarão fora do alcance do controlo dos cidadãos".

Acrescenta que o Conselho da República, reunido em março, no seu debate e interpretação do "gradualismo", expressão constante da Constituição angolana sobre a implementação das autarquias "foi concordante" de que essa referência é sobre o "gradualismo de competências".

"Portanto, gradualismo na transferência de competências do poder central para o poder autónomo. E o poder autónomo é aquele representativo das comunidades de cidadãos e não os órgãos locais representantes do poder central. Não haja confusão", afirmou Adalberto da Costa Júnior.

Acrescenta, por isso, que "em momento algum, a interpretação da Constituição aponta para o gradualismo geográfico", pretensão que classifica como "deturpada e intencional" visão que "está a ser vendida pelo executivo".

"É o modo que alguns ideólogos encontraram para continuarem a manter o controlo total da governação, o poder vertical na mão de um só senhor, que continuará a mandar em tudo e a retardar, por consequência, o desenvolvimento do país e os direitos dos cidadãos", apontou ainda.

O Presidente angolano propôs a 22 de março o ano de 2020 para a realização das primeiras eleições autárquicas em Angola, que deverão ser implementadas faseadamente, ao discursar na abertura da primeira reunião do Conselho da República de Angola.

Na intervenção, João Lourenço referiu que, sendo estas as primeiras eleições autárquicas, devido à extensão territorial de Angola e à inúmera quantidade de municípios, é necessário tempo para a sua conveniente preparação.

Segundo o Presidente, esta preparação visa que "o poder eleito saído delas sirva o propósito para as quais as autarquias serão criadas, a servirem melhor as comunidades e o cidadão".

Acrescentou que será importante fazer uma reflexão sobre o melhor momento para a realização das eleições autárquicas, designadamente em que ano e a forma da sua implantação gradual, propondo que comece "por um certo número de municípios a definir, após debate entre partidos políticos com assento parlamentar, na base de uma proposta a ser apresentada pelo executivo".

LUANDA: Continua a Mediocridade no Jornal de Angola

CONTINUA A MEDIOCRIDADE   


Victor Silva, o novo José Ribeiro do Jornal da Angola do MPLA, diz que o país vive um período de transição política. Ainda ninguém conseguiu perceber em que consiste essa transição. Vamos a factos: O partido político que governa Angola é o mesmo que governou o nosso país durante as últimas quatro décadas, com as consequências que todos (até mesmo os cegos) podem observar.

Por Domingos Kambunji
Em 2017, de acordo com dados do Legatum Institute, em termos de desenvolvimento, Angola ficou no lugar 141 a nível mundial, atrás de países como o Borundi, Niger, Etiópia, Mali, Swazilândia…
(A Rússia, o grande modelo que o MPLA tenta imitar, especialmente em cleptocracia, ficou no lugar 101)
Este enorme fracasso em resultados económicos e sociais deveria ser uma forte chapada na cara dos políticos e dirigentes do MPLA que, encavalitados nos ombros da China, pretendem demonstrar que o nosso país é uma grande potência regional.
Faz-nos lembrar a fábula do sapo que queria ser tão grande como o boi e começou a inchar… a inchar… a inchar até que rebentou.
O JLo é um discípulo do Zédu. Fez parte do governo anterior e, por isso, também é responsável por este resultado tão vergonhoso a nível mundial.
O JLo chegou e exonerou os dirigentes que o Zédu nomeou e nomeou os que o Zédu exonerou. Será que o próximo presidente irá exonerar os exonerados que o JLo reciclou e nomear os exonerados que o JLo exonerou? Este é o ciclo vicioso mais provável que se completará para premiar e promover a incompetência e o feudalismo demagogo.
O MPLA tem muitos “altos” dirigentes que, na realidade, são anões intelectuais. Um ”alto” dirigente do MPLA, membro do poder legislativo, afirmou que os deputados do partido não foram eleitos para criticarem e fazerem oposição ao governo. Da crítica é que nascem as novas ideias para a melhoria económica e social. Essas declarações só demonstram que os deputados do MPLA são eleitos apenas para aplaudirem as decisões do poder executivo e, por isso, serem premiados com bons salários e ofertas de Lexus.
Pagar a estes espectadores matumbos só para aplaudirem a incompetência e alimentar o ego dos governantes, especialmente do Presidente, é uma despesa muito elevada, desnecessária, para o país. Assim sendo, porque não se acaba de vez na Constituição com estes actores da bajulação?
As desculpas das culpas sobre o atraso no desenvolvimento foram sempre crescendo em número durante as últimas décadas. Primeiro a culpa era do colonialismo. Depois a culpa era do colonialismo e do imperialismo. A seguir a culpa era do colonialismo, do imperialismo e da guerra.
O MPLA continuou a inventar explicações para a incompetência na governação afirmando que o atraso no desenvolvimento de Angola era culpa do colonialismo, do imperialismo, da guerra e da crise económica internacional.
Como essa explicação não era convincente, passaram a dizer que o atraso no desenvolvimento de Angola era do colonialismo, do imperialismo, da guerra, da crise económica internacional e da fraca diversificação económica do país. E o país continuava no grupo dos países mais mal governados de África e dos piores em todo o mundo…
Então chegou o JLo para explicar que a culpa do atraso no desenvolvimento de Angola é do colonialismo, do imperialismo, da guerra, da crise económica internacional, da fraca diversificação económica do país, da corrupção e do Zédu.
O próximo presidente da Angola do MPLA, por este caminhar, irá informar o país que a culpa do atraso no desenvolvimento é do colonialismo, do imperialismo, da guerra, da crise económica internacional, da fraca diversificação económica do país, da corrupção, do Zédu e do JLo.
Ninguém obrigou o João Lourenço a ser tão demagogo a fazer promessas na última campanha eleitoral: iria ganhar 5-0 no Moxico, iria instalar a Califórnia em Benguela, iria oferecer um “kimbóio” à Lunda Sul, iria lutar contra a corrupção e impunidade, iria acabar com a pobreza…
Os grandes ladrões dos dinheiros de todos os angolanos continuam todos impunes e ninguém investiga como é que o João Lourenço, general de um país com 20 milhões de pobres, enriqueceu muitíssimo mais do que os generais das forças armadas dos países desenvolvidos, ricos.
Afirmámos anteriormente que a culpa do atraso no desenvolvimento politico, social e económico de Angola é de o MPLA perder tanto tempo a inventar tantas desculpas, para depois continuar tudo na mesma, em vez de pensar em começar a governar verdadeiramente.
A verdade é que os pensamentos que o Victor Silva publica no jornal da Angola do MPLA são um plágio do que o José Ribeiro, também conhecido por o Roubeiro, publicou anteriormente.
Transição política em Angola?… Ou será continuidade na mediocridade?

LUANDA: CRISE? Nem Vê-la. Governo Compra Mais 1.034 Viaturas

CRISE? NEM VÊ-LA. GOVERNO COMPRA MAIS 1.034 VIATURAS


Crise em Angola? Nada disso. Mais do que o dizer é o próprio Governo de João Lourenço que o confirma. Por alguma razão o Presidente da República e igualmente Titular do Poder Executivo, decidiu gastar mais de 42,5 mil milhões de kwanzas (157,5 milhões de euros) na aquisição de 1.034 viaturas de serviço de diferentes gamas, no âmbito do concurso público aberto na segunda-feira pelo Ministério das Finanças.

Recorde-se, por exemplo, que o Executivo angolano recebeu 30 viaturas Mercedes-Benz, das quais 25 de luxo, especialmente adquiridas para a cerimónia de investidura do Presidente da República, João Lourenço.
Segundo o caderno de encargos do concurso público, a aquisição será feita através de 12 lotes, cada um envolvendo a aquisição de entre três e 361 viaturas, que vão de automóveis ligeiros protocolares aos de todo terreno de “uso pessoal” ou de “serviços gerais” passando ainda pelos do tipo “pick up”.
Incluiu igualmente a aquisição, num dos lotes a concurso, de 36 pesados de passageiros para serviços gerais, com capacidade para transportar 30 passageiros.
O concurso público está em vigor até 7 de Maio e a adjudicação, de cada lote, está condicionada às propostas economicamente mais vantajosas para o Estado angolano, processo conduzido pela Direcção Nacional do Património do Estado.
Prevê o pagamento do valor estipulado, em kwanzas, de forma parcelar, com 15% atribuídos a título de adiantamento com a assinatura do contrato. Acresce 30% contra a entrega dos comprovativos de chegada das viaturas ao porto de Luanda e entrega de 45% da encomenda total.
A parcela restante, de 55%, será paga contra a entrega total das viaturas, por cada lote, conforme previsto no caderno de encargos.
Este é um dos primeiros concursos lançados pelo portal da contratação pública electrónica, com o qual o Governo angolano estima poder reduzir em 30% ao ano os custos na aquisição de bens e serviços.
Até agora, as aquisições pelo Estado eram feitas, de forma geral, por ajuste directo ou concurso público limitado.
Nesta fase inicial do portal da contratação pública electrónica, lançado este mês pela Direcção Nacional de Contratação Pública, fornecedores nacionais e estrangeiros podem já concorrer para prestar serviços públicos ao Ministério da Saúde, nomeadamente à Maternidade Lucrécia Paim, Instituto Nacional de Luta Contra a Sida e ao Hospital Pediátrico David Bernardino, bem como à Direcção Nacional da Contratação Pública e à Direcção Nacional do Património, ambas do Ministério das Finanças.
Segue-se a inserção no sistema dos ministérios das Construção e Obras Públicas e da Energia e Águas, tendo em conta o volume de aquisições, com o alargamento a todas as unidades orçamentais do país até Setembro de 2019.

Ditadura maquilhada, corrupção disfarçada

Atribo política angolana continua a decepcionar a todos quantos, periodicamente, são chamados a depositar o seu voto, em período eleitoral, para suposta renovação ou melhoria da gestão da coisa pública em prol do bem comum.
Os nossos políticos, quais “traidores do templo”, pela abjecta e umbilical apetência económica, andam em sentido contrário ao sofrimento popular. Não têm riqueza de ideias, mas uma montanha de pobreza intelectual na gestão da crise, com uma equipa económica desprovida de soluções audazes, pragmáticas e realistas.
O programa económico apresentado, pelo ministro de Estado coordenador, Manuel Júnior, privilegia os ricos e os banqueiros, que estavam com 60% dos créditos malparados, na época da febre do betão, ao decretarem a venda livre de divisas pelo Banco Nacional de Angola.
O governador, José de Lima Massano, é um bancário (presidente da Comissão Executiva do BAI), actuando como jogador e árbitro, na salvação da banca comercial privada. Primeiro, acabando administrativa e policialmente com o mercado livre de divisas do Mártires de Kifangondo, acusando-o de ser o cancro das dificuldades financeiras, mas logo depois, adopta a política de venda livre de divisas, como paradigma do banco central.
Assim, colocando o BNA em leilão por 200, os bancos comerciais vendem, ao público por 300, encaixando, no imediato 100 euros, por cada operação, vendo desta forma uma bóia de salvação, para os bancos privados, em prejuízo dos empreendedores económicos e do cidadão comum.
Esta política ao privilegiar a perfuração cada vez maior do cinto do pobre, com o aumento de impostos e o desemprego, para pagar as mordomias dos dirigentes dos três poderes, contribui para o calcorrear da instabilidade social.
A corrupção mostrou ter nome, endereço e estatuto privilegiado para comandar as instituições e poderes do Estado.
A falta de credibilidade dos órgãos do poder, para desgraça colectiva dos 20 milhões de autóctones pobres, que lamentavelmente vêem o seu poder de compra diminuir, em detrimento daqueles que deveriam dar o exemplo, na contenção dos gastos públicos, resulta da força deste cancro, que delapida o dinheiro do medicamento, da escola e da comida da mesa do cidadão.
A corrupção é, por hoje, a ideologia que abastece os Ferraris dos juízes dos tribunais superiores, dos Lexus dos deputados e dos Mercedes dos ministros, para além de os presentear com aumento de salário, subsídios de alimentação, habitação, saúde, escola para os filhos, empregados, etc., tornando esta corte (prefiro chamar-lhe corja) cúmplice da desgraça dos povos.
Esta turma continua a viajar em primeira classe, ou em aviões fretados, pagos a preço de ouro, mesma tendo prestações primárias, como na recente deslocação a Davos, Suíça, onde os ministros abdicaram do avião de carreira, refastelando-se num jato executivo.
A esperança de ver a corrupção encostada às boxes, com a ascensão de João Lourenço, cedo desapareceu das “nuvens cidadãs”, pela falta de pragmatismo de ideias, linhas concretas de acção, caminho jurídico identitário, mas fundamentalmente, pela contínua e descarada cumplicidade entre políticos e a ladroagem institucional.
O Presidente da República, enquanto vice-presidente do MPLA, está a fazer bem o papel de lavar a imagem desgastada do seu partido, que não resistiria (e resistirá) a mais uma eleição em hegemonia, dando “ópio mental” aos cidadãos, “expulsando” dos órgãos do Estado os filhos de José Eduardo dos Santos, causando uma espécie de “masturbação geral” no povo, mas tudo baseado na subtil estratégia de EXONERAR a EXONERAÇÃO sem nenhuma consequência legal.
Justificar, responsabilizar ou mesmo fundamentar a “conveniência de serviço”, mesmo de quem tenha premeditada e dolosamente, delapidado o erário público, não é necessário, enfatizou João Lourenço, por, justificou, ser uma prática de há 42 anos.
Neste regabofe, a culpa continuará a morrer solteira, para gáudio dos corruptos, que detém o controlo exclusivo das finanças do país. Tanto assim é que ninguém ousou perguntar, 24 horas depois da exoneração de uma exonerada de uma empresa pública, a proveniência de 100 milhões de dólares, investidos numa fábrica de cerveja.
É a podridão na máxima expressão e a convicção de perpetuidade das práticas lesivas do Estado, por parte da elite da “Casa Grande”, face à cumplicidade, fraqueza e pobreza programática da oposição.
E iremos continuar a assistir, quais irmãos siameses, ao desfile, em tapete vermelho, do político & da corrupção, decepcionando a “masturbação” inicial de mudança, com as exonerações “lourencinas”, que não passaram de paliativos, para anestesiar os povos e desviá-los da órbitra crítica da monumental fraude eleitoral de 2017.
A corrupção está de tal forma institucionalizada que também anestesia os órgãos da Justiça, tal como a Procuradoria-Geral da República que, na posse de uma denúncia internacional de dois empresários brasileiros e uma carta rogatória do Brasil, sobre uma comissão de 15 milhões de dólares, dada à empresa de publicidade ORION, com fortes ligações a João Lourenço, não muge nem tuge.
Tudo numa altura em que havia, também, fortes suspeitas de milionárias comissões dadas pela INDRA e SIFIC à Direcção da CNE, além da denúncia feita, ao Folha 8, por um alto ex-membro do gabinete da Presidência da República de JES, A. Bernardo H. Fungani, de o presidente da Comissão Nacional Eleitoral ter recebido 15 milhões de dólares, para tornar a lista do MPLA com João Lourenço vencedora, com maioria absoluta ou qualificada.
Desenganem-se aqueles que acreditaram que com esta tribo política (continuação da anterior), haverá alternativa de dias melhores, pelo contrário, a tempestade será devastadora, para os pobres, que terão menos comida à mesa, tal como, na crueza das palavras, reconheceu no dia 8 de Janeiro, o Presidente da República.
Inflação e desemprego serão aliados da maioria dos cidadãos, com a agravante da promessa eleitoral dos 500 mil postos de emprego, prometidos pelo MPLA, foi mandada às urtigas, tal como o aumento salarial na Função Pública, só será possível com despedimento de mais de 50 % dos funcionários públicos.
É a lógica de uma desastrosa política económica que ao não privilegiar o consumo, apostando em cada vez mais impostos, para os pobres, alimenta a corrupção.
Nesta encruzilhada, Angola está carente do pragmatismo e sagacidade de um líder. Um verdadeiro líder da oposição tem de ser um mobilizador, com soluções pragmáticas, ante o desvario actual. Tem de ser um leão inconformado, capaz de impor respeito, aos adversários.
A oposição tem de deixar de ser medrosa e enfrentar a realidade, reivindicando nas ruas a penúria popular, e uma governação mais responsável e honesta, mostrando estar disposta a abdicar das mordomias e conforto dos gabinetes, porque os angolanos precisam de políticos, sérios, honestos e trabalhadores comprometidos com a felicidade do povo e não com corruptos, ladrões ou seus cúmplices.

LUANDA: Venha Daí a Ajuda do FMI!

VENHA DAÍ A AJUDA DO FMI!



O Governo angolano anunciou hoje ter solicitado um programa de apoio ao Fundo Monetário Internacional (FMI) para coordenação de políticas económicas, sem prever qualquer envelope financeiro associado. Sabendo-se o que, por cá, significa a palavra “prever”…

Em comunicado, o Ministério das Finanças, numa altura em que decorrem em Washington os Encontros da Primavera, promovido pelo FMI, nos quais a comitiva angolana é liderada pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, esclarece que o programa em causa é instrumento de Coordenação de Políticas Económicas (Policy Coordination Instrument – PCI).
“Que é um programa não financiado, que o [Governo angolano] auxiliará na implementação das medidas contidas no seu Programa de Estabilização Macroeconómica, iniciado em Janeiro do corrente ano, assim como servirá para o crescente aumento da credibilidade externa do nosso país com efeitos positivos na captação de Investimento Directo Estrangeiro”, lê-se no comunicado.
O Governo angolano prevê implementar até final do ano 109 medidas para melhorar as políticas fiscal, cambial e monetária, bem como garantir maior solidez ao sector financeiro, segundo o Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM), apresentado em Janeiro.
Para o efeito foram definidos 36 objectivos a atingir nas quatro áreas identificadas como de actuação prioritária, no quadro da crise económica e financeira que afecta Angola, casos da Política Fiscal, da Política Cambial (Indicadores e funcionamento do mercado de divisas), da Política Monetária (Gestão da inflação e da Liquidez na Economia), e Sector Financeiro (Solidez e robustez dos bancos).
Uma das medidas mais emblemáticas em preparação pelo Governo, que já deverá integrar o Orçamento Geral do Estado em 2019, prevê a adopção do regime de Imposto de Valor Acrescentado (IVA) em Angola.
No mesmo comunicado de hoje, o Ministério das Finanças recorda que a economia angolana enfrenta, desde o segundo semestre de 2014, “um período económico e financeiro adverso”, devido à quebra nas receitas com a exportação de petróleo, o que “teve sérias implicações nas contas fiscais do país, na balança de pagamentos, no mercado cambial e na economia real”.
Sublinha ainda que o Governo “tem adoptado várias medidas de gestão conjuntural para amortecer os impactos do choque do preço do petróleo”, nomeadamente de natureza fiscal, monetária e comercial, considerando mesmo que “o impacto do preço do petróleo exige igualmente a adopção de medidas estruturais e institucionais para o reforço da resiliência financeira e económica do país”.
Com o início da implementação, este ano, do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, “Angola entra num novo ciclo, que será caracterizado por uma menor dependência do país dos recursos originários da produção petrolífera e por uma forte aposta na dinamização do sector privado da economia nacional, visando a promoção das exportações não petrolíferas e a substituição das importações”, justifica ainda o Governo angolano, sobre a assistência pedida ao FMI.

Ocultar a crónica incompetência

Recorde-se que o Ministério das Finanças de Angola justificou no dia 6 de Abril de 2016 o pedido de ajuda externa ao FMI com a necessidade de aplicar políticas macroeconómicas e reformas estruturais que diversifiquem a economia e respondam às necessidades financeiras do país. Tal como hoje.
Em Fevereiro de 2015, o FMI dizia que não via necessidade de um apoio financeiro a Angola, devido à quebra na cotação do barril do petróleo, mas advertia que, para ultrapassar as dificuldades, seria necessária uma distribuição dos sacrifícios.
Distribuição de sacrifícios significa, na linguagem do MPLA, tirar aos milhões que tê pouco para dar aos poucos que têm milhões. Simples. Por outras palavras, o FMI dizia a todos nós (e o MPLA potenciou esta tese) que o Povo deve ficar com os prejuízos e os governantes com os lucros. Nada de novo, portanto.
“Com o objectivo de desenhar políticas macroeconómicas e reformas que restaurem o crescimento económico forte e sustentável, de fortalecer a moldura institucional que suporta as políticas económicas, de lidar com as necessidades da balança de pagamento, e manter um nível adequado de reservas internacionais, o Governo pediu o apoio do FMI para complementar a atempada resposta ao declínio dos preços do petróleo”, lê-se num comunicado do Ministério das Finanças divulgado na altura
A posição de Fevereiro de 2015 foi assumida pelo chefe da missão de assistência técnica do FMI a Angola, Ricardo Velloso, na conclusão de uma semana (mais uma) de reuniões de trabalho com o Executivo angolano, no âmbito da supervisão financeira do país.
“Angola é um país muito importante para o FMI e, neste momento, o apoio, através deste diálogo e através do nosso programa de assistência técnica, está a ter efeitos muito positivos no país e não vemos, no momento, necessidade de um apoio financeiro”, disse o responsável do FMI.
Pouco mais de uno depois, o que então era verdade passou a ser mentira. Ou falhou o FMI (“através do nosso programa de assistência técnica, está a ter efeitos muito positivos no país e não vemos, no momento, necessidade de um apoio financeiro”) ou, como sempre, as autoridades angolanas estiveram-se nas tintas para as recomendações.
Garantindo que Angola “tem um futuro brilhante à sua frente”, o chefe desta delegação do FMI apontou (2015) a necessidade da “melhoria do clima de negócios” no país e a conclusão dos investimentos nas infra-estruturas do país, para que estes se tornem reprodutivos na economia.
Hoje, como desde há muito tempo, o FMI reedita tudo aquilo que há décadas é defendido pelos especialistas, mesmo alguns afectos ao regime, mas que o poder instituído mandou e manda para as calendas, convicto de que era e é dono da verdade.
“O Governo está, assim, empenhado nos objectivos da diversificação económica expostos no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 e considera que a preservação da estabilidade macroeconómica e a implementação de uma agenda de reformas estruturais ambiciosa são elementos essenciais para a estratégia de obtenção destes objectivos”, acrescentava o comunicado de 6 de Abril de 2016 do Ministério das Finanças.
Com o título “Angola está empenhada na diversificação económica com o apoio do FMI”, o texto assume que “o Governo está consciente da forte dependência que o sector petrolífero representa para a vulnerabilidade das finanças públicas e para a economia, mais globalmente”, argumentando que os esforços para diversificar a economia começaram “há muitos anos”.
“Os esforços sustentados desde há muitos anos para promover a diversificação económica já resultaram num significativo aumento da contribuição do sector não petrolífero no PIB de 68,1% hoje, comparado com os 40% dos anos 80, mas o petróleo representa ainda mais de 95% das receitas das exportações e 52% da receita fiscal em 2015”, pode ler-se nesse comunicado.
O documento indicava o empenho do Governo em garantir que estava comprometido com um conjunto de reformas para reforçar a estabilidade macroeconómica e financeira, bem como a transparência no sector bancário e nas finanças públicas, para além de melhorias na tributação.
“A curto prazo, os nossos esforços de diversificação vão estar focados na agricultura e pescas, minas, educação, serviços financeiros, água, saneamento básico e sectores da saúde”, lê-se no texto governamental, argumentando que “a expansão destes sectores é uma ferramenta importante na melhoria do emprego em todo o país, particularmente nas áreas rurais”.

Boas contas fazem todos

“Aperspectiva é para uma recuperação que vai começar em 2017, mas há riscos negativos, incluindo uma descida mais acentuada nos preços do petróleo”, considerou Ricardo Velloso, que liderou mais uma missão do FMI a Angola quando, em Agosto de 2015, o país foi avaliado ao abrigo do artigo IV, uma análise anual à economia de cada um dos 188 estados membros do FMI.
Na avaliação, os peritos consideraram que a economia de Angola “foi severamente afectada pelo forte declínio dos preços no ano passado”, mas salientam que “um nível de reservas internacionais confortável permitiu equilibrar as consequências da queda do petróleo de forma mais suave do que em 2008-2009″, quando a recessão mundial fez os preços do petróleo caírem também de forma significativa.
Para além de insistir na diversificação económica (a tal que o regime diz agora estar a fazer “desde há muitos anos”) para compensar a forte dependência do país do petróleo, o FMI mostrou a dimensão da crise em Angola, dizendo que “a actividade económica deve abrandar por causa do ajustamento que os sectores industrial, da construção e dos serviços têm de fazer aos cortes no investimento público e no consumo privado, num cenário de forte redução da disponibilidade de moeda estrangeira”.
Isto significa que todos os sectores em Angola são afectados, e a recuperação só pode surgir se as políticas públicas levarem em consideração vários factores ao mesmo tempo, a começar na despesa: “Será crítico trazer a factura com o sector público, medido em percentagem do PIB, para valores mais em linha com a nova realidade das receitas do orçamento”.
A política orçamental, diz o FMI, deve privilegiar a despesa pública de qualidade, mais racional e sistematizada, o que significa que é preciso “avaliar, seleccionar e monitorizar os projectos do programa de investimentos públicos”.
Reavaliar os projectos e dar prioridade aos que “criam potencial de crescimento e reduzem a pobreza” são (ou eram) outras das prioridades, que o FMI considerava que já estavam vertidas no Plano de Desenvolvimento Nacional, mas salientava que ainda é preciso “uma atenção especial à melhoria do ambiente de investimento, infra-estrutura física e desenvolvimento do capital humano”.

LUANDA: Mais Uma Boa Lei (Só) Para Parecer que Somos Sérios

MAIS UMA BOA LEI (SÓ) PARA PARECER QUE SOMOS SÉRIOS


Situações de abuso de posição dominante, de dependência económica e práticas colectivas proibidas em Angola vão passar a ser fiscalizadas pela nova Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), no âmbito da primeira Lei da Concorrência. Isto, é claro, quando as leis (e a Constituição) do país forem para cumprir. Só falta saber quando é que isso irá acontecer.

Aproposta de lei tem votação final agendada para quinta-feira, na oitava reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional, após mais de um mês de discussões nas comissões de especialidade no Parlamento.
Após a votação final da nova lei, segue-se a aprovação do regulamento que, como explicou anteriormente o ministro das Finanças, Archer Mangueira, vai especificar “o objecto do abuso de posição dominante e definir as circunstâncias em que se verifica a dependência económica”.
“E também definimos as circunstâncias em que operações de agentes económicos são consideradas operações de concentração das empresas” e as medidas para combater práticas restritivas à concorrência, apontou Archer Mangueira.
Segundo a proposta governamental, a Lei da Concorrência visa introduzir, pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano (que do ponto de vista académico e teórico até é de bom nível), um sistema de defesa da concorrência, princípios e regras de sã concorrência, na moralidade e na ética.
Em concreto, prevê a criação da ARC, “com autonomia e isenção”, na defesa do “interesse público de promoção e de defesa da concorrência”, conforme refere a proposta de lei.
Contudo, contrariamente à pretensão inicial do Parlamento, aquele organismo não será fiscalizado pelos deputados. Ou seja, a lei contra as posições dominantes está imune e blindada à fiscalização daqueles que foram eleitos. Assim sendo, a Autoridade Reguladora da Concorrência é um órgão ditatorial.
Desde logo, a ARC terá de emitir posição, de não oposição, para a concretização de qualquer concentração de empresas que atinja uma quota de mercado, volume de negócios ou facturação anual ainda a regulamentar.
Entre outras sanções, as empresas infractoras (as excepções serão, certamente, para as empresas pertencentes aos altos dignitários do regime) podem ser excluídas da participação em procedimentos de contratação pública por um período até três anos.
A instituição de uma lei da concorrência foi anunciada pelo Presidente angolano, em Outubro, no seu primeiro discurso sobre o estado da Nação, após as eleições gerais de Agosto, inserindo-se no anunciado e mediatizado quadro legal facilitador da criação e funcionamento das empresas privadas.
Segundo João Lourenço, este quadro “vai criar um ambiente mais favorável que promova e defenda a livre iniciativa, a competitividade e a sã concorrência, com vista a salvaguardar a salutar defesa dos consumidores”. O objectivo é, será (supostamente) enfrentar “situações de imperfeições do mercado ainda existentes na nossa economia”.
Estas situações, segundo o Presidente, provocam “monopólios, cuja actuação tem consequências negativas na vida dos consumidores”, indicando mesmo os sectores do cimento e das telecomunicações como exemplos dessa concentração.
A nova legislação define que constituem “práticas lesivas à concorrência, independentemente da culpa”, actos que resultem em abusos de posição dominante e de dependência económica. Ainda práticas colectivas proibidas, nomeadamente “acordos restritivos da concorrência”, práticas concertadas e decisões de associações de empresas lesivas à concorrência.
Estabelece ainda que há posição dominante no mercado de determinado bem ou serviço quando uma – ou duas empresas de forma concertada – actua, sem concorrência significativa. O abuso dessa posição surge quando, entre outras condições, a empresa vende injustificadamente mercadoria “abaixo do preço de custo ou importa abaixo do custo praticado no país exportador”.
Para efeitos da nova legislação, verifica-se o estado de dependência económica quando uma ou mais empresas “utilizam o poder de mercado, ou ascendente de que dispõem relativamente a outra empresa, ou cliente, que se encontrem em relação a elas num estado de dependência, por não disporem de alternativa equivalente para o fornecimento dos bens ou prestação dos serviços em causa”.
Nesse sentido, é entendimento da lei que uma empresa não dispõe de alternativa equivalente quando o fornecimento do bem ou serviço em causa, nomeadamente o serviço de distribuição, for assegurado por um número restrito de empresas ou quando a empresa não pode obter condições idênticas por parte de outros parceiros comerciais “num prazo razoável”.
Já o abuso da dependência económica, também consagrado na nova legislação, acontece quando uma empresa tenta “impor de forma directa ou indirecta preços de compra, venda ou outras condições de transacção não equitativas”, usando para tal o ascendente sobre outras empresas dependentes.
Também são proibidos os acordos e concertações entre empresas e as decisões de associações de empresas que “tenham por objectivo ou como efeito falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, no todo ou em parte, do mercado”, como pela fixação de preços de compra e venda ou interferir na sua determinação, mas também por “limitar ou impedir o acesso de novas empresas no mercado”.

O (excelente) exemplo da Probidade Pública

Certamente que esta lei terá excelente resultados, tal como teve a Lei da Probidade Pública número 3/10, de 29 de Março, inscrita no Diário da República, I Série nº 57, um diploma que (supostamente) iria reforçar os mecanismos de combate à cultura da corrupção, por forma a garantir o prestígio do Estado e das suas instituições públicas.
“A lei reflecte a vontade e o esforço do Estado angolano em moralizar o exercício das funções públicas e combater a corrupção”, afirmou, em Luanda, o magistrado do Ministério Público, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz, durante uma palestra sobre este diploma.
Trata-se de uma norma deontológica que se for integralmente observada não haverá terreno para corrupção no país, asseverou em Novembro de 2011 o assessor do Procurador-Geral da República, precisando que a lei prescreve princípios e deveres a serem observados pelos servidores públicos na sua prestação.
Como todos sabemos, o resultado desta lei foi excelente, a ponto de Angola continuar a ser um dos países mais corruptos do mundo.
Mota Liz acrescentou que o diploma estabelecia um conjunto de normas que devem pautar a actuação de todos os agentes públicos, destacando-se o da igualdade, da probidade pública, da competência e do respeito pelo património público.
Continha (contém) igualmente princípios da imparcialidade, da prossecução do interesse público, da responsabilidade e responsabilização do titular, do gestor, do responsável, do funcionário, da urbanidade, da lealdade às instituições, entre outros servidores.
Mota Liz referiu igualmente que a probidade pública, enquanto princípio, estabelece que o agente público pauta-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função.
Ou seja, acrescentou, nesta condição o servidor não pode solicitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas que ponham em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo, bem como a credibilidade e a autoridade da administração pública.