Diamantes de Sangue: A Verdade e a Denúncia Caluniosa
Por Rafael Marques de Morais
Fonte Maka Angola
Divulgação: Planalto De Malanje Rio Capôpa
01 de Fevereiro, 2014
Após cerca de um ano de instrução preparatória, ontem, finalmente, tomei conhecimento formal da acusação que pende contra mim, movida por sete generais e duas empresas.
Segundo a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), os generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Carlos Hendrick Vaal da Silva, Adriano Makevela Mackenzie, João Baptista de Matos, Armando da Cruz Neto, António Faceira e Luís Faceira processaram-me por denúncia caluniosa. As empresas Sociedade Mineira do Cuango e ITM-Mining também o fizeram.
Em causa está a queixa por mim apresentada a 14 de Novembro de 2011, junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra os sócios da Sociedade Lumanhe – Extracção Mineira, Importação e Exportação, Lda.; os gestores e representantes dos sócios da ITM-Mining, Ltd.; os sócios da empresa privada de segurança Teleservice, assim como contra o director-geral da Teleservice, Valentim Muacheleca.
Após o arquivamento da queixa-crime pela Procuradoria-Geral da República, a 18 de Junho de 2013, ao serem notificados da decisão, segundo o Ministério Público, os generais e seus sócios privados avançaram então, em Janeiro de 2013, com a actual queixa por denúncia caluniosa.
Por certo, o tribunal é o melhor foro para abordar publicamente a violação sistemática dos direitos humanos nas Lundas, independentemente da condição em que nos apresentamos, entre arguidos ou entre queixosos.
A esse propósito, cumprirei com uma garantia que havia dado a várias vítimas: “chegaremos a tribunal”. Há entusiasmo bastante, porque será a celebração de 10 anos de dedicação à causa dos direitos humanos naquela região.
O Esclarecimento do Advogado
A 13 de Janeiro de 2014 ao tomar conhecimento da tramitação das queixas-crime contra mim para o Tribunal Provincial de Luanda, proferi declarações públicas sobre o que considerei ser o absurdo da justiça angolana.
Denunciei então o facto de não ter tido acesso ao processo e de desconhecer os “termos e as razões por que os queixosos se sentem caluniados e difamados”.
O meu advogado, Luís Nascimento, enviou um documento à DNIAP, a 27 de Janeiro, informando que as minhas declarações apenas foram possíveis em virtude de ele não ter podido dar-me a conhecer o teor da resposta da DNIAP à minha reclamação.
A DNIAP finalmente revelou o conteúdo das queixas-crime contra mim, em correspondência datada de 27 de Dezembro de 2013. Desse documento tive apenas conhecimento ontem.
Um outro documento, mais sucinto, sobre a tramitação do processo para o Tribunal Provincial de Luanda foi expedido pela DNIAP com data de 30 de Dezembro de 2013, mas entregue ao advogado apenas a 13 de Janeiro, tendo eu recebido cópia no mesmo dia. Esse documento apenas informa que os nove processos foram remetidos para tribunal, sem revelar a causa ou os termos das queixas.
PGR: Informações e Desinformações
O entusiasmo pela luta pelos direitos humanos nas Lundas leva-nos a exigir seriedade por parte das entidades de direito, sobretudo da Procuradoria-Geral da República, representada pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal.
A 21 de Janeiro de 2013, a PGR emitiu um comunicado de imprensa em resposta a uma falsa notícia plantada no semanário O Continente, a 18 de Janeiro de 2013, segundo a qual a PGR deu seguimento ao caso Diamantes de Sangue, convocou-me e a testemunhas para o efeito.
No dia seguinte, o único diário do país e órgão de propaganda do governo, o Jornal de Angola, publicou uma notícia sobre o assunto intitulada “PGR trava manipulação”. Na matéria de apoio ao comunicado da PGR, o jornal afirmou taxativamente que “Rafael Marques sabe, há mais de meio ano, que a sua queixa-crime foi arquivada por falta de provas. E conhece os fundamentos que levaram ao arquivamento. Também sabe quais são as consequências de denúncias caluniosas.”
A 23 de Janeiro de 2013, a PGR publicou, no Jornal de Angola, o relatório final do inquérito preliminar (Proc. nº 4/12-INQ.) sobre a queixa por mim apresentada em 2011. Alegadamente, a inusitada medida serviu para repor a verdade sobre a falsa notícia do Continente.
A PGR não se dignou a repor a verdade sobre a mentira relativa ao meu conhecimento sobre o processo de arquivamento. A PGR informou-me apenas da decisão de arquivamento a 20 de Novembro de 2012, apesar de na notificação de despacho constar a data de 22 de Junho de 2012. Informar uma parte atempadamente e a outra, apenas passados cinco meses, sobre o mesmo processo legal que os opõe, dispensa comentários.
Nessa altura, as queixas já tinham sido apresentadas pelos generais e associados.
Em notícia publicada no semanário Novo Jornal (Edição nº 266), de 22 de Fevereiro de 2013, sob o título “Rafael Marques Processado por Difamação, em Angola” (pág. 13), a jornalista Aoaní D’Alva revelou ter tido acesso à queixa-crime apresentada pela ITM-Mining.
Pela ITM Mining apresentaram queixa o português Renato Hermínio Teixeira, o britânico Andrew John Smith e o angolano Sérgio Eduardo Monteiro da Costa. Segundo o Novo Jornal, o conteúdo da queixa, na altura por difamação, passava pelo seguinte:
“Acresce que RM (Rafael Marques), no seu Livro, escamoteia completamente, ou distorce grosseiramente, a ocorrência de inúmeros actos de violência perpetrados pelos garimpeiros contra as forças de segurança da Empresa, ou entre garimpeiros entre si, na disputa dos frutos da sua actividade clandestina ilegal, e ainda os acidentes trágicos que amiúde se verificam, com desabamentos e afogamentos nos buracos abertos pelos próprios garimpeiros, com técnicas artesanais e sem quaisquer condições de segurança.”
Ainda de acordo com a matéria do jornal, “os queixosos são representados pelo advogado Fernando de Oliveira e o processo é intentado apenas pela ITM e pelos seus três administradores visados no livro e é diligenciado apenas contra Rafael Marques”.
Nem a Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), nem a Procuradoria-Geral da República desmentiram a matéria do Novo Jornal. A avaliar pelo precedente estabelecido pela PGR, ao ter desmentido a notícia do Continente, que não tinha “pés nem cabeça”, deduz-se que considerasse verdadeiras as afirmações do Novo Jornal. A ITM Mining e o seu advogado também se mantiveram silenciosos face à divulgação da sua queixa pelo Novo Jornal, segundo o qual os conteúdos dessa queixa incidiam sobre difamação.
A 3 de Abril fui depor pela primeira vez, no Departamento de Combate ao Crime Organizado, da DNIC, sobre o referido caso. Para o efeito, fui convocado por telefone a 1 de Abril para ir buscar um aviso-notificação no referido departamento, porque este estava sem viatura para fazer a entrega do mesmo. No local, fui imediatamente interrogado sob coacção e constituído arguido, sem que tivesse sido informado sobre o conteúdo da suspeita que pesava sobre mim. Fiquei apenas a saber, informalmente, que estava a ser processado por difamação.
Durante o meu interrogatório, a 27 de Julho passado, procurei saber, repetidas vezes, sobre os termos das acusações que pendiam contra mim. Mais uma vez, sem ter tido acesso a qualquer documento formal, recebi apenas a informação de que se tratava de queixas por difamação, por causa do conteúdo do livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola.
Os generais são sócios da Lumanhe, com quotas iguais. Esta, por sua vez, detém 21 por cento das acções da Sociedade Mineira do Cuango (SMC), exploradora de diamantes nos municípios do Cuango e de Xá-Muteba, na província da Lunda-Norte.
De acordo com o contrato de exploração da concessão diamantífera, a Lumanhe é responsável, ao nível da SMC, por assegurar a relação “com a comunidade local, contribuindo para a estabilidade social e o desenvolvimento harmonioso do Projecto na Área de Contrato” e assume a gestão de logística e segurança.
Todos os generais, com excepção de Kopelipa, são sócios da Teleservice, que, até Março do ano passado, prestou serviços de segurança à concessionária SMC.
Na minha queixa referi que, desde 2004, tenho realizado “pesquisa e monitoria sobre a violação sistemática dos direitos humanos e actos conexos de corrupção, na região diamantífera das Lundas, em particular nos municípios do Cuango e de Xá-Muteba”.
Com efeito, publiquei, em Angola, quatro relatórios sobre a violação dos direitos humanos na referida região: “Lundas: As Pedras da Morte” (2005), em co-autoria com o advogado Rui Falcão de Campos; “Operação Kisssonde: Os Diamantes da Humilhação e da Miséria” (2006); “Angola: A Colheita da Fome nas Áreas Diamantíferas” (2008); e, em livro, Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola (2011).
Enquanto cidadão, agastado pela indiferença das autoridades perante repetidas denúncias, invocando sempre a responsabilidade dos proprietários e gestores das empresas envolvidas nos abusos, apresentei queixa.
Descrevi “a centralidade do consórcio que forma a SMC em actos quotidianos de tortura e, com frequência, de homicídio que configuram a prática de crimes contra a humanidade, praticados contra as populações de garimpeiros radicadas em ambos os municípios”.
Solicitei às autoridades que investigassem os denunciados por indícios de agência dos crimes de homicídio e tortura, porquanto o Código Penal define também a autoria moral de um crime por abuso de autoridade ou de poder.
De forma extraordinária, a PGR concluiu, no seu relatório final de arquivamento, que as testemunhas por mim indicadas e ouvidas como declarantes limitaram-se “a repetir o que já teriam dito ao jornalista e que também consta do seu livro não apresentando, por conseguinte, nenhum elemento novo para confirmar os seus depoimentos.”
Aguardo a data e a hora do meu julgamento, preparado como sempre estive para levar este caso até às últimas consequências.
Segundo a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), os generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, Carlos Hendrick Vaal da Silva, Adriano Makevela Mackenzie, João Baptista de Matos, Armando da Cruz Neto, António Faceira e Luís Faceira processaram-me por denúncia caluniosa. As empresas Sociedade Mineira do Cuango e ITM-Mining também o fizeram.
Em causa está a queixa por mim apresentada a 14 de Novembro de 2011, junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra os sócios da Sociedade Lumanhe – Extracção Mineira, Importação e Exportação, Lda.; os gestores e representantes dos sócios da ITM-Mining, Ltd.; os sócios da empresa privada de segurança Teleservice, assim como contra o director-geral da Teleservice, Valentim Muacheleca.
Após o arquivamento da queixa-crime pela Procuradoria-Geral da República, a 18 de Junho de 2013, ao serem notificados da decisão, segundo o Ministério Público, os generais e seus sócios privados avançaram então, em Janeiro de 2013, com a actual queixa por denúncia caluniosa.
Por certo, o tribunal é o melhor foro para abordar publicamente a violação sistemática dos direitos humanos nas Lundas, independentemente da condição em que nos apresentamos, entre arguidos ou entre queixosos.
A esse propósito, cumprirei com uma garantia que havia dado a várias vítimas: “chegaremos a tribunal”. Há entusiasmo bastante, porque será a celebração de 10 anos de dedicação à causa dos direitos humanos naquela região.
O Esclarecimento do Advogado
A 13 de Janeiro de 2014 ao tomar conhecimento da tramitação das queixas-crime contra mim para o Tribunal Provincial de Luanda, proferi declarações públicas sobre o que considerei ser o absurdo da justiça angolana.
Denunciei então o facto de não ter tido acesso ao processo e de desconhecer os “termos e as razões por que os queixosos se sentem caluniados e difamados”.
O meu advogado, Luís Nascimento, enviou um documento à DNIAP, a 27 de Janeiro, informando que as minhas declarações apenas foram possíveis em virtude de ele não ter podido dar-me a conhecer o teor da resposta da DNIAP à minha reclamação.
A DNIAP finalmente revelou o conteúdo das queixas-crime contra mim, em correspondência datada de 27 de Dezembro de 2013. Desse documento tive apenas conhecimento ontem.
Um outro documento, mais sucinto, sobre a tramitação do processo para o Tribunal Provincial de Luanda foi expedido pela DNIAP com data de 30 de Dezembro de 2013, mas entregue ao advogado apenas a 13 de Janeiro, tendo eu recebido cópia no mesmo dia. Esse documento apenas informa que os nove processos foram remetidos para tribunal, sem revelar a causa ou os termos das queixas.
PGR: Informações e Desinformações
O entusiasmo pela luta pelos direitos humanos nas Lundas leva-nos a exigir seriedade por parte das entidades de direito, sobretudo da Procuradoria-Geral da República, representada pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal.
A 21 de Janeiro de 2013, a PGR emitiu um comunicado de imprensa em resposta a uma falsa notícia plantada no semanário O Continente, a 18 de Janeiro de 2013, segundo a qual a PGR deu seguimento ao caso Diamantes de Sangue, convocou-me e a testemunhas para o efeito.
No dia seguinte, o único diário do país e órgão de propaganda do governo, o Jornal de Angola, publicou uma notícia sobre o assunto intitulada “PGR trava manipulação”. Na matéria de apoio ao comunicado da PGR, o jornal afirmou taxativamente que “Rafael Marques sabe, há mais de meio ano, que a sua queixa-crime foi arquivada por falta de provas. E conhece os fundamentos que levaram ao arquivamento. Também sabe quais são as consequências de denúncias caluniosas.”
A 23 de Janeiro de 2013, a PGR publicou, no Jornal de Angola, o relatório final do inquérito preliminar (Proc. nº 4/12-INQ.) sobre a queixa por mim apresentada em 2011. Alegadamente, a inusitada medida serviu para repor a verdade sobre a falsa notícia do Continente.
A PGR não se dignou a repor a verdade sobre a mentira relativa ao meu conhecimento sobre o processo de arquivamento. A PGR informou-me apenas da decisão de arquivamento a 20 de Novembro de 2012, apesar de na notificação de despacho constar a data de 22 de Junho de 2012. Informar uma parte atempadamente e a outra, apenas passados cinco meses, sobre o mesmo processo legal que os opõe, dispensa comentários.
Nessa altura, as queixas já tinham sido apresentadas pelos generais e associados.
Em notícia publicada no semanário Novo Jornal (Edição nº 266), de 22 de Fevereiro de 2013, sob o título “Rafael Marques Processado por Difamação, em Angola” (pág. 13), a jornalista Aoaní D’Alva revelou ter tido acesso à queixa-crime apresentada pela ITM-Mining.
Pela ITM Mining apresentaram queixa o português Renato Hermínio Teixeira, o britânico Andrew John Smith e o angolano Sérgio Eduardo Monteiro da Costa. Segundo o Novo Jornal, o conteúdo da queixa, na altura por difamação, passava pelo seguinte:
“Acresce que RM (Rafael Marques), no seu Livro, escamoteia completamente, ou distorce grosseiramente, a ocorrência de inúmeros actos de violência perpetrados pelos garimpeiros contra as forças de segurança da Empresa, ou entre garimpeiros entre si, na disputa dos frutos da sua actividade clandestina ilegal, e ainda os acidentes trágicos que amiúde se verificam, com desabamentos e afogamentos nos buracos abertos pelos próprios garimpeiros, com técnicas artesanais e sem quaisquer condições de segurança.”
Ainda de acordo com a matéria do jornal, “os queixosos são representados pelo advogado Fernando de Oliveira e o processo é intentado apenas pela ITM e pelos seus três administradores visados no livro e é diligenciado apenas contra Rafael Marques”.
Nem a Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), nem a Procuradoria-Geral da República desmentiram a matéria do Novo Jornal. A avaliar pelo precedente estabelecido pela PGR, ao ter desmentido a notícia do Continente, que não tinha “pés nem cabeça”, deduz-se que considerasse verdadeiras as afirmações do Novo Jornal. A ITM Mining e o seu advogado também se mantiveram silenciosos face à divulgação da sua queixa pelo Novo Jornal, segundo o qual os conteúdos dessa queixa incidiam sobre difamação.
A 3 de Abril fui depor pela primeira vez, no Departamento de Combate ao Crime Organizado, da DNIC, sobre o referido caso. Para o efeito, fui convocado por telefone a 1 de Abril para ir buscar um aviso-notificação no referido departamento, porque este estava sem viatura para fazer a entrega do mesmo. No local, fui imediatamente interrogado sob coacção e constituído arguido, sem que tivesse sido informado sobre o conteúdo da suspeita que pesava sobre mim. Fiquei apenas a saber, informalmente, que estava a ser processado por difamação.
Durante o meu interrogatório, a 27 de Julho passado, procurei saber, repetidas vezes, sobre os termos das acusações que pendiam contra mim. Mais uma vez, sem ter tido acesso a qualquer documento formal, recebi apenas a informação de que se tratava de queixas por difamação, por causa do conteúdo do livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola.
Os generais são sócios da Lumanhe, com quotas iguais. Esta, por sua vez, detém 21 por cento das acções da Sociedade Mineira do Cuango (SMC), exploradora de diamantes nos municípios do Cuango e de Xá-Muteba, na província da Lunda-Norte.
De acordo com o contrato de exploração da concessão diamantífera, a Lumanhe é responsável, ao nível da SMC, por assegurar a relação “com a comunidade local, contribuindo para a estabilidade social e o desenvolvimento harmonioso do Projecto na Área de Contrato” e assume a gestão de logística e segurança.
Todos os generais, com excepção de Kopelipa, são sócios da Teleservice, que, até Março do ano passado, prestou serviços de segurança à concessionária SMC.
Na minha queixa referi que, desde 2004, tenho realizado “pesquisa e monitoria sobre a violação sistemática dos direitos humanos e actos conexos de corrupção, na região diamantífera das Lundas, em particular nos municípios do Cuango e de Xá-Muteba”.
Com efeito, publiquei, em Angola, quatro relatórios sobre a violação dos direitos humanos na referida região: “Lundas: As Pedras da Morte” (2005), em co-autoria com o advogado Rui Falcão de Campos; “Operação Kisssonde: Os Diamantes da Humilhação e da Miséria” (2006); “Angola: A Colheita da Fome nas Áreas Diamantíferas” (2008); e, em livro, Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola (2011).
Enquanto cidadão, agastado pela indiferença das autoridades perante repetidas denúncias, invocando sempre a responsabilidade dos proprietários e gestores das empresas envolvidas nos abusos, apresentei queixa.
Descrevi “a centralidade do consórcio que forma a SMC em actos quotidianos de tortura e, com frequência, de homicídio que configuram a prática de crimes contra a humanidade, praticados contra as populações de garimpeiros radicadas em ambos os municípios”.
Solicitei às autoridades que investigassem os denunciados por indícios de agência dos crimes de homicídio e tortura, porquanto o Código Penal define também a autoria moral de um crime por abuso de autoridade ou de poder.
De forma extraordinária, a PGR concluiu, no seu relatório final de arquivamento, que as testemunhas por mim indicadas e ouvidas como declarantes limitaram-se “a repetir o que já teriam dito ao jornalista e que também consta do seu livro não apresentando, por conseguinte, nenhum elemento novo para confirmar os seus depoimentos.”
Aguardo a data e a hora do meu julgamento, preparado como sempre estive para levar este caso até às últimas consequências.
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