A União Europeia e o Caso Nito Alves
Fonte Maka Angola
Escrito por: Rafael Marques de Morais
Divulgação: Planalto De Malanje Rio Capôpa
Reedição: Radz Balumuka
04 de Dezembro, 2013
Recentemente, a 19 de Novembro, o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, encarregou a Alta Representante da União Europeia e vice-presidente da Comissão, Baronesa Catherine Ashton, a responder, em seu nome, sobre questões relacionadas com a detenção e as acusações contra o activista angolano Manuel Chivonde Baptista Nito Alves.
Durão Barroso é bastante uma figura bastante conhecida e controversa em Angola, pelo seu papel na promoção do primeiro acordo de paz no país, em 1991, ratificado pelo presidente José Eduardo dos Santos e o malogrado líder rebelde Jonas Savimbi. Nessa altura Durão Barroso era o Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros e Cooperação. Desde então tem cultivado uma estreita relação de amizade com o presidente Dos Santos e tem-no favorecido na arena internacional.
O presidente Dos Santos tem alistado, também, outros políticos portugueses de relevo para o ajudarem a encobrir os actos de corrupção e de violação dos direitos humanos do seu governo. Em troca, o presidente angolano apoia a economia portuguesa.
A família Dos Santos, os seus acólitos e a Sonangol são os maiores investidores externos, por país, em empresas listadas na Bolsa de Valores em Portugal, nas quais têm investido mais de € 2,86 biliões nos últimos anos. Em salários e honorários, os portugueses residentes em Angola enviaram mais de € 270,6 milhões de Angola para Portugal.
Estas considerações podem ser a única explicação para o facto da carta de Durão Barroso nunca ter mencionado a causa real da detenção de Nito Alves: o presidente José Eduardo dos Santos.
A Carta
Em resposta às questões levantadas pela eurodeputada portuguesa, Ana Gomes, a Alta Representante referiu que os seus serviços estavam a seguir o caso de perto. “Fui informada que a acusação inicial contra ele [Nito Alves], de injúria ao abrigo da Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado, foi alterada para uma acusação menor de ‘incitação à desordem pública’”, disse.
Na correspondência, a Baronesa Ashton explicou ainda que a delegação da União Europeia, em Luanda, tem estado em contacto com a família do activista, com o seu advogado e com a Associação Mãos Livres, que patrocina a sua defesa.
A monitoria do caso pela delegação da União Europeia foi uma iniciativa louvável. Por conseguinte, Durão Barroso devia estar melhor informado.
Contudo, a correspondência do presidente da Comissão Europeia, endereçada através da Baronesa Ashton, distorceu os factos, fez comentários políticos desnecessários e, de forma grave, omitiu a causa da detenção, da prisão e das acusações contra Nito Alves, um menor.
Durão Barroso declarou, na sua correspondência, que a situação do Nito Alves estava, de algum modo, relacionada com um assunto que nunca foi levantado pelas autoridades angolanas.
“Como provavelmente deve saber, as t-shirts produzidas por Nito Alvez (sic) tinham impressas, nas costas, a seguinte expressão: “Povo angolano, quando a Guerra é necessária e urgente”. Este slogan é, com certeza, bastante sensível num país que teve uma longa história de guerra civil”, argumentou Lady Ashton.
Tal comentário político é flagrantemente distorcido, como os factos demonstram.
Nito Alves foi raptado a 12 de Setembro, por 15 agentes armados e não identificados, em trajes civis. Os agentes não tinham um mandado de captura e levaram o prisioneiro para as instalações de uma unidade policial desactivada, onde o sujeitaram a ameaças de morte por causa do slogan impresso na parte frontal das 20 camisolas: “Zé-Dú/Fora/Nojento Ditador”.
O rapto de Nito Alves apenas se tornou publico porque uma testemunha alertou imediatamente a Rádio Despertar. A referida rádio divulgou de imediato o sucedido. A exposição pública forçou os agentes envolvidos na operação a transferir Nito Alves para a esquadra policial do Capalanca, em Viana.
No ano passado, um operação similar, levada a cabo por agentes policiais e de segurança, resultou na execução dos activistas Alves Kamulingue e Isaías Cassule.
Sobre a expressão “Povo angolano, quando a guerra é necessária e urgente”, impressa nas costas das camisolas, a explicação é simples. Esta expressão é o título de um artigo publicado a 8 de Agosto de 2009, no Folha 8, pelo jornalista e docente universitário Domingos da Cruz. Um ano mais tarde, a 20 de Agosto de 2010, o referido autor publicou um livro, no Brasil, com o mesmo título.
O livro é uma colecção de ensaios sobre uma variedade de assuntos, incluindo pornografia, sexualidade, desobediência civil, catolicismo, paz, pensadores africanos, a morte na cultura Bantu, Barack Obama, e a fome no mundo. No baralho de temas, Domingos da Cruz apelou à juventude para o uso do direito constitucional de manifestação para a defesa dos direitos humanos e da justiça.
A Procuradoria-Geral da República acusou Domingos da Cruz de ter cometido o “crime de incitação à desobediência colectiva”. Contudo, a Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78), que tipificava o referido crime, já havia sido revogada. Por essa razão, a 6 de Setembro de 2013, O Tribunal Provincial de Luanda absolveu Domingos da Cruz, por inexistência do crime de que era acusado, na legislação nacional.
Entre Junho e Setembro, quando Domingos da Cruz foi notificado, pela primeira vez, para comparecer em tribunal, que jovens activistas adoptaram o título do seu livro como um slogan, como forma de lhe prestar solidariedade.
Apesar disso, na noite do rapto de Nito Alves, a Televisão Pública de Angola (TPA) desencadeou uma campanha de propaganda de tom apocalíptico. A TPA concentrou-se exclusivamente no título do livro de Domingos da Cruz, impresso nas costas das camisolas, para desviar as atenções da operação de rapto mal-sucedida, e da inscrição na parte frontal das camisolas “nojento ditador”. Aparentemente, a delegação da União Europeia, em Luanda , baseou o relatório, que entregou a Durão Barroso, na propaganda da TPA, uma vez que não há qualquer referência a esta informação nas acusações contra Nito Alves.
As Acusações Contra Nito Alves
Apresentem-se os factos.
O Ministério Público tomou a liberdade de mudar, quatro vezes, as acusações contra Nito Alves. No primeiro processo Nito Alves não era acusado de nenhum crime específico, enquanto nos processos seguintes foi acusado de insultar o presidente, embora com base em argumentações legais diferentes.
Finalmente, a 8 de Novembro, de forma contenciosa, a Procuradoria-Geral da República recorreu à revogada Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei nº 7/78) para formular a acusação final contra o jovem activista. A Procuradoria citou o artigo referente ao Atentado contra o Chefe de Estado (Art. 16º, 3º). A Lei nº 7/78 é a mesma que foi usada contra Domingos da Cruz.
O Ministério Público acusou Nito Alves do “crime de injúrias contra titular de órgão de soberania”. Esta acusação foi feita no mesmo dia em que o jovem foi libertado sob termo de identidade e residência.
Os argumentos do Ministério Público são bastante claros. Na acusação explica que, durante o interrogatório, Nito Alves reiterou que “não retira a palavra ‘nojento’, [que havia mandado estampar nas camisolas] e que ‘se o presidente se sentir ofendido com isto é porque presume cometer tais erros’ ”.
De acordo com a PGR, “as referidas palavras visaram insultar e ofender moralmente o Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, popularmente conhecido por Zé Dú, órgão de soberania que deve ser tratado com todo o respeito e reverência”.
Não há acusações contra Nito Alves por “incitação à desordem pública”, como afirma a Baronesa Ashton. Essa afirmação é simplesmente falsa. Falei com o advogado Salvador Freire, da Associação Mãos Livres, que se encontrou com a delegação da União Europeia em Angola. Negou ter prestado tal informação.
Oh, Durão Barroso!
Se Durão Barroso e os seus serviços estão a acompanhar o caso de perto, então, estão a enganar a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu deve instar Durão Barroso e a Baronesa Ashton a corrigirem este baixo acto de diplomacia e a apresentarem a verdade dos factos.
Há um ditador em Angola que encarcerou um menor por ter mandado imprimir 20 camisolas nas quais é descrito como “nojento”. O mesmo ditador está a julgar um menor através de uma lei, dos Crimes contra a Segurança de Estado, revogada há três anos. O menor é obrigado a apresentar-se, quinzenalmente, numa esquadra policial. Estes são os factos.
Durão Barroso é bastante uma figura bastante conhecida e controversa em Angola, pelo seu papel na promoção do primeiro acordo de paz no país, em 1991, ratificado pelo presidente José Eduardo dos Santos e o malogrado líder rebelde Jonas Savimbi. Nessa altura Durão Barroso era o Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros e Cooperação. Desde então tem cultivado uma estreita relação de amizade com o presidente Dos Santos e tem-no favorecido na arena internacional.
O presidente Dos Santos tem alistado, também, outros políticos portugueses de relevo para o ajudarem a encobrir os actos de corrupção e de violação dos direitos humanos do seu governo. Em troca, o presidente angolano apoia a economia portuguesa.
A família Dos Santos, os seus acólitos e a Sonangol são os maiores investidores externos, por país, em empresas listadas na Bolsa de Valores em Portugal, nas quais têm investido mais de € 2,86 biliões nos últimos anos. Em salários e honorários, os portugueses residentes em Angola enviaram mais de € 270,6 milhões de Angola para Portugal.
Estas considerações podem ser a única explicação para o facto da carta de Durão Barroso nunca ter mencionado a causa real da detenção de Nito Alves: o presidente José Eduardo dos Santos.
A Carta
Em resposta às questões levantadas pela eurodeputada portuguesa, Ana Gomes, a Alta Representante referiu que os seus serviços estavam a seguir o caso de perto. “Fui informada que a acusação inicial contra ele [Nito Alves], de injúria ao abrigo da Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado, foi alterada para uma acusação menor de ‘incitação à desordem pública’”, disse.
Na correspondência, a Baronesa Ashton explicou ainda que a delegação da União Europeia, em Luanda, tem estado em contacto com a família do activista, com o seu advogado e com a Associação Mãos Livres, que patrocina a sua defesa.
A monitoria do caso pela delegação da União Europeia foi uma iniciativa louvável. Por conseguinte, Durão Barroso devia estar melhor informado.
Contudo, a correspondência do presidente da Comissão Europeia, endereçada através da Baronesa Ashton, distorceu os factos, fez comentários políticos desnecessários e, de forma grave, omitiu a causa da detenção, da prisão e das acusações contra Nito Alves, um menor.
Durão Barroso declarou, na sua correspondência, que a situação do Nito Alves estava, de algum modo, relacionada com um assunto que nunca foi levantado pelas autoridades angolanas.
“Como provavelmente deve saber, as t-shirts produzidas por Nito Alvez (sic) tinham impressas, nas costas, a seguinte expressão: “Povo angolano, quando a Guerra é necessária e urgente”. Este slogan é, com certeza, bastante sensível num país que teve uma longa história de guerra civil”, argumentou Lady Ashton.
Tal comentário político é flagrantemente distorcido, como os factos demonstram.
Nito Alves foi raptado a 12 de Setembro, por 15 agentes armados e não identificados, em trajes civis. Os agentes não tinham um mandado de captura e levaram o prisioneiro para as instalações de uma unidade policial desactivada, onde o sujeitaram a ameaças de morte por causa do slogan impresso na parte frontal das 20 camisolas: “Zé-Dú/Fora/Nojento Ditador”.
O rapto de Nito Alves apenas se tornou publico porque uma testemunha alertou imediatamente a Rádio Despertar. A referida rádio divulgou de imediato o sucedido. A exposição pública forçou os agentes envolvidos na operação a transferir Nito Alves para a esquadra policial do Capalanca, em Viana.
No ano passado, um operação similar, levada a cabo por agentes policiais e de segurança, resultou na execução dos activistas Alves Kamulingue e Isaías Cassule.
Sobre a expressão “Povo angolano, quando a guerra é necessária e urgente”, impressa nas costas das camisolas, a explicação é simples. Esta expressão é o título de um artigo publicado a 8 de Agosto de 2009, no Folha 8, pelo jornalista e docente universitário Domingos da Cruz. Um ano mais tarde, a 20 de Agosto de 2010, o referido autor publicou um livro, no Brasil, com o mesmo título.
O livro é uma colecção de ensaios sobre uma variedade de assuntos, incluindo pornografia, sexualidade, desobediência civil, catolicismo, paz, pensadores africanos, a morte na cultura Bantu, Barack Obama, e a fome no mundo. No baralho de temas, Domingos da Cruz apelou à juventude para o uso do direito constitucional de manifestação para a defesa dos direitos humanos e da justiça.
A Procuradoria-Geral da República acusou Domingos da Cruz de ter cometido o “crime de incitação à desobediência colectiva”. Contudo, a Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78), que tipificava o referido crime, já havia sido revogada. Por essa razão, a 6 de Setembro de 2013, O Tribunal Provincial de Luanda absolveu Domingos da Cruz, por inexistência do crime de que era acusado, na legislação nacional.
Entre Junho e Setembro, quando Domingos da Cruz foi notificado, pela primeira vez, para comparecer em tribunal, que jovens activistas adoptaram o título do seu livro como um slogan, como forma de lhe prestar solidariedade.
Apesar disso, na noite do rapto de Nito Alves, a Televisão Pública de Angola (TPA) desencadeou uma campanha de propaganda de tom apocalíptico. A TPA concentrou-se exclusivamente no título do livro de Domingos da Cruz, impresso nas costas das camisolas, para desviar as atenções da operação de rapto mal-sucedida, e da inscrição na parte frontal das camisolas “nojento ditador”. Aparentemente, a delegação da União Europeia, em Luanda , baseou o relatório, que entregou a Durão Barroso, na propaganda da TPA, uma vez que não há qualquer referência a esta informação nas acusações contra Nito Alves.
As Acusações Contra Nito Alves
Apresentem-se os factos.
O Ministério Público tomou a liberdade de mudar, quatro vezes, as acusações contra Nito Alves. No primeiro processo Nito Alves não era acusado de nenhum crime específico, enquanto nos processos seguintes foi acusado de insultar o presidente, embora com base em argumentações legais diferentes.
Finalmente, a 8 de Novembro, de forma contenciosa, a Procuradoria-Geral da República recorreu à revogada Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei nº 7/78) para formular a acusação final contra o jovem activista. A Procuradoria citou o artigo referente ao Atentado contra o Chefe de Estado (Art. 16º, 3º). A Lei nº 7/78 é a mesma que foi usada contra Domingos da Cruz.
O Ministério Público acusou Nito Alves do “crime de injúrias contra titular de órgão de soberania”. Esta acusação foi feita no mesmo dia em que o jovem foi libertado sob termo de identidade e residência.
Os argumentos do Ministério Público são bastante claros. Na acusação explica que, durante o interrogatório, Nito Alves reiterou que “não retira a palavra ‘nojento’, [que havia mandado estampar nas camisolas] e que ‘se o presidente se sentir ofendido com isto é porque presume cometer tais erros’ ”.
De acordo com a PGR, “as referidas palavras visaram insultar e ofender moralmente o Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, popularmente conhecido por Zé Dú, órgão de soberania que deve ser tratado com todo o respeito e reverência”.
Não há acusações contra Nito Alves por “incitação à desordem pública”, como afirma a Baronesa Ashton. Essa afirmação é simplesmente falsa. Falei com o advogado Salvador Freire, da Associação Mãos Livres, que se encontrou com a delegação da União Europeia em Angola. Negou ter prestado tal informação.
Oh, Durão Barroso!
Se Durão Barroso e os seus serviços estão a acompanhar o caso de perto, então, estão a enganar a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu deve instar Durão Barroso e a Baronesa Ashton a corrigirem este baixo acto de diplomacia e a apresentarem a verdade dos factos.
Há um ditador em Angola que encarcerou um menor por ter mandado imprimir 20 camisolas nas quais é descrito como “nojento”. O mesmo ditador está a julgar um menor através de uma lei, dos Crimes contra a Segurança de Estado, revogada há três anos. O menor é obrigado a apresentar-se, quinzenalmente, numa esquadra policial. Estes são os factos.