Caso Bárbara: Judith diz ser vítima de cabala
Luanda - Judith Maria Graça da Silva, acusada de ter assassinado a cidadã Bárbara de Sá Nogueira (gerente de um balcão do Banco Millennium Angola) refutou as acusações que pesam sobre si e disse que foi obrigada a mentir por efectivos da Direcção Provincial de Investigação Criminal de Luanda.
Judith diz que nunca foi lébisca
Fonte: O País
Divulgação: Planalto De Malanje Rio Capôpa
06.04,2014
Disse ainda que tanto as informações que constam no acto de pronúncia como as provas materiais apresentadas pelo Procurador Manuel Bambi, nomeadamente o exame técnico do crime, os autos de exames e a reconstituição do crime foram forjados.
Revelou que foi obrigada pelo director da DPIC, Amaro Neto, a participar na reconstituição do crime e a assumir a sua autoria perante o Ministério Público e a imprensa.
Estas revelações foram feitas quando o juiz-presidente da 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Sebastião Luís Manuel, indagou a arguida se tinha alguma coisa a dizer sobre o que constava no acto de pronúncia (ver Edição 280 de O PAÍS).
Para justificar as razões que a levaram a fazer tais revelações apenas naquele momento, depois de estar vários meses detida, disse que só se sentia livre e segura para contar o que se passou com a sua amiga naquele instante, em pleno Tribunal.
Classificou de oportuna a questão colocada pelo meritíssimo e que esperava havia muito tempo para contar ao mundo a sua versão dos factos, porque a maior parte das coisas que constavam naquele documento tinham sido forjadas por um grupo de investigadores liderados por Amaro Neto, o director da DPIC.
Desmentiu as informações avançadas pelo representante do Ministério Público que davam conta de que ela e a malograda tinham uma relação amorosa, dizendo que se tratava apenas de uma amizade verdadeira que vinha de há 25 anos.
“Tudo não passa de mentiras. Fomos sempre amigas muito íntimas e isso despertava ciúmes de muita gente, incluindo o marido de Bárbara”, foi mais ou menos nestes termos que deixou cair por terra as informações que davam conta de que eram bissexuais.
Deste modo, descartou a ideia de que assassinou a sua amiga depois de manterem relações sexuais, imbuída de ciúmes, pelo facto de suspeitar que estava a ser traída com um outro homem que não o esposo de Bárbara.
Judith da Silva disse que a amiga lhe havia solicitado a cedência do apartamento que tinha no edifício Luanda, situado no condomínio que está defronte às instalações da Feira Internacional de Luanda, para que ela pudesse reunir com algumas pessoas com as quais trataria de negócios que incluiam somas monetárias.
Para justificar as razões levaram a este pedido inusitado, a ré disse que Bárbara de Sá Nogueira a informou que os seus parceiros pretendiam que o referido encontro se realizasse em Cabo Ledo, mas como ela tinha um casamento no mesmo dia, achou por bem que o encontro tivesse lugar em Luanda. E Judith cedeu. Ainda não se tinha instalado no imóvel e nem sequer o havia mobilado, embora tivesse lá alguns haveres.
No dia do encontro, numa quarta-feira, ambas ter-se-ão deslocado ao imóvel e a ré disse que num determinado momento a amiga teria subido para conversar com os supostos parceiros de negócios enquanto ela ficou à espera num dos restaurantes que ali existem.
Disse que esperou por cerca de cerca de uma hora. No dia seguinte, as amigas voltaram a fazer o mesmo percurso, mas desta vez, a acusada disse que aproveitou a pagar as contas de água do apartamento enquanto a amiga reunia com os seus parceiros.
Supostos polícias em acção
Ela disse que assim que regressou foi interpelada por três indivíduos na entrada do prédio, dois de raça negra e um mestiço. Um deles se identificou como agente da DPIC. Depois de um demorado interrogatório sobre o local onde a sua companheira teria guardado um dinheiro, a arguida disse que foi aconselhada a manter-se calada sobre o assunto caso não quisesse ter o desino da amiga.
Segundo ela, os invasores afirmaram que sabiam tudo a respeito, da relação existente entre ambas e sobre a sua família. Exigiram que colaborasse, caso não quisesse perder membros da sua família. No caso, os pais e os irmãos, deixando em vida apenas as crianças.
Perante tal situação, disse que não teve outra hipótese senão obedecer. Foi assim que ordenaram que chamasse o seu motorista, identificado apenas por Lopes, para que a ajudasse a levar uma encomenda que se encontrava no interior de uma mala.
Contrariando a informação avançada pelo procurador, segundo a qual havia transportado pessoalmente a pasta para baixo do prédio e dito ao motorista que se tratava de carne de cabrito para fazer tratamento contra mau olhado, afirmou que foram os seus algozes que se encarregaram de descer com a mala.
Disse que durante o trajecto, o veículo andou entre dois automóveis, sem que o seu companheiro de viagem se apercebesse. Limitava-se a seguir o caminho que ela indicava, seguindo um carro vermelho que transportava alguns dos homens.
Esclareceu, por outro lado, que mandou o condutor aguardar numa pequena lanchonete que há no Zango 3 enquanto supostamente se deslocaria à casa da Mãe Santa. Quando na verdade, se deslocou a um terreno baldio no Kikuxi, onde os supostos polícias trataram de deixar os restos mortais da sua amiga.
A ré, que apareceu no Tribunal com um par de brincos dourados nas orelhas e as unhas aparentemente tratadas, contou que lhes pediu que lhe devolvessem a mala pelo facto de a mesma conter as iniciais do seu nome, o pedido foi satisfeito.
Sobre se os supostos assassinos deixaram escapar os motivos que os levaram a assassinar a sua amiga, a ré disse ter percebido que eles queriam um dinheiro que julgavam que Bárbara lhes tivesse surripiado. Judith disse ter ouvido a quantia de 8 milhões de dólares.
Com o intuito de descartar a tese de que a malograda a havia ferido com um porta-minas, Judith da Silva explicou que foi um deles que a golpeou com um canivete abaixo do estomago.
No início da sessão, a acusada pediu ao juiz-presidente que a autorizasse a abandonar a sala por não se estar a sentir bem, depois de ter passado a noite numa enfermaria da cadeia, mas teve o pedido recusado por falta de um documento que o comprovasse, apesar da confirmação de uma das guardas. O juiz autorizou que permanecesse sentada.
Passados mais de 30 minutos, voltou a dizer que não estava a sentir-se bem e exigia do seu advogado, José Carlos, que intermediasse perante o meritíssimo para que fosse mandada para cela, mas também não teve êxito pelo facto de o seu defensor se ter remetido em silêncio. Mas mesmo assim, ela, por vontade própria, decidiu permanecer por mais de uma hora em pé. Judith contou também que falou pessoalmente com o marido de Bárbara antes de ser detida.
Aos media Atos teria dito que não conhecia a amiga da mulher, como foi citado na altura.
Família em conflito
A morte da bancaria Bárbara de Sá Nogueira terá azedado a relação existente entre a sua mãe e o viúvo. Como prova disso, cada um deles constituiu o seu próprio advogado, mas, por força da lei, a equipa de defensores contratados pelas mãe da vítima, liderada por David Mendes, viu-se obrigada a ver descartada a possibilidade de intervir durante as sessões.
Por este motivo, o também conhecido como “Advogado dos Pobres” deixou um dos seus assistentes no seu lugar.
Somente os advogados contratados por Atos Nogueira, o esposo, têm o direito de intervir. Ele está no rol dos declarantes, mas os juízes da causa viram-se obrigados a priorizar o pedido de antecipação da data para prestar as suas declarações porque terá que ser submetido a uma cirurgia no exterior do país.
Judith diz que nunca foi lébisca
Fonte: O País
Revelou que foi obrigada pelo director da DPIC, Amaro Neto, a participar na reconstituição do crime e a assumir a sua autoria perante o Ministério Público e a imprensa.
Estas revelações foram feitas quando o juiz-presidente da 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Sebastião Luís Manuel, indagou a arguida se tinha alguma coisa a dizer sobre o que constava no acto de pronúncia (ver Edição 280 de O PAÍS).
Para justificar as razões que a levaram a fazer tais revelações apenas naquele momento, depois de estar vários meses detida, disse que só se sentia livre e segura para contar o que se passou com a sua amiga naquele instante, em pleno Tribunal.
Classificou de oportuna a questão colocada pelo meritíssimo e que esperava havia muito tempo para contar ao mundo a sua versão dos factos, porque a maior parte das coisas que constavam naquele documento tinham sido forjadas por um grupo de investigadores liderados por Amaro Neto, o director da DPIC.
Desmentiu as informações avançadas pelo representante do Ministério Público que davam conta de que ela e a malograda tinham uma relação amorosa, dizendo que se tratava apenas de uma amizade verdadeira que vinha de há 25 anos.
“Tudo não passa de mentiras. Fomos sempre amigas muito íntimas e isso despertava ciúmes de muita gente, incluindo o marido de Bárbara”, foi mais ou menos nestes termos que deixou cair por terra as informações que davam conta de que eram bissexuais.
Deste modo, descartou a ideia de que assassinou a sua amiga depois de manterem relações sexuais, imbuída de ciúmes, pelo facto de suspeitar que estava a ser traída com um outro homem que não o esposo de Bárbara.
Judith da Silva disse que a amiga lhe havia solicitado a cedência do apartamento que tinha no edifício Luanda, situado no condomínio que está defronte às instalações da Feira Internacional de Luanda, para que ela pudesse reunir com algumas pessoas com as quais trataria de negócios que incluiam somas monetárias.
Para justificar as razões levaram a este pedido inusitado, a ré disse que Bárbara de Sá Nogueira a informou que os seus parceiros pretendiam que o referido encontro se realizasse em Cabo Ledo, mas como ela tinha um casamento no mesmo dia, achou por bem que o encontro tivesse lugar em Luanda. E Judith cedeu. Ainda não se tinha instalado no imóvel e nem sequer o havia mobilado, embora tivesse lá alguns haveres.
No dia do encontro, numa quarta-feira, ambas ter-se-ão deslocado ao imóvel e a ré disse que num determinado momento a amiga teria subido para conversar com os supostos parceiros de negócios enquanto ela ficou à espera num dos restaurantes que ali existem.
Ela disse que assim que regressou foi interpelada por três indivíduos na entrada do prédio, dois de raça negra e um mestiço. Um deles se identificou como agente da DPIC. Depois de um demorado interrogatório sobre o local onde a sua companheira teria guardado um dinheiro, a arguida disse que foi aconselhada a manter-se calada sobre o assunto caso não quisesse ter o desino da amiga.
Segundo ela, os invasores afirmaram que sabiam tudo a respeito, da relação existente entre ambas e sobre a sua família. Exigiram que colaborasse, caso não quisesse perder membros da sua família. No caso, os pais e os irmãos, deixando em vida apenas as crianças.
Perante tal situação, disse que não teve outra hipótese senão obedecer. Foi assim que ordenaram que chamasse o seu motorista, identificado apenas por Lopes, para que a ajudasse a levar uma encomenda que se encontrava no interior de uma mala.
Contrariando a informação avançada pelo procurador, segundo a qual havia transportado pessoalmente a pasta para baixo do prédio e dito ao motorista que se tratava de carne de cabrito para fazer tratamento contra mau olhado, afirmou que foram os seus algozes que se encarregaram de descer com a mala.
Disse que durante o trajecto, o veículo andou entre dois automóveis, sem que o seu companheiro de viagem se apercebesse. Limitava-se a seguir o caminho que ela indicava, seguindo um carro vermelho que transportava alguns dos homens.
Esclareceu, por outro lado, que mandou o condutor aguardar numa pequena lanchonete que há no Zango 3 enquanto supostamente se deslocaria à casa da Mãe Santa. Quando na verdade, se deslocou a um terreno baldio no Kikuxi, onde os supostos polícias trataram de deixar os restos mortais da sua amiga.
A ré, que apareceu no Tribunal com um par de brincos dourados nas orelhas e as unhas aparentemente tratadas, contou que lhes pediu que lhe devolvessem a mala pelo facto de a mesma conter as iniciais do seu nome, o pedido foi satisfeito.
Sobre se os supostos assassinos deixaram escapar os motivos que os levaram a assassinar a sua amiga, a ré disse ter percebido que eles queriam um dinheiro que julgavam que Bárbara lhes tivesse surripiado. Judith disse ter ouvido a quantia de 8 milhões de dólares.
Com o intuito de descartar a tese de que a malograda a havia ferido com um porta-minas, Judith da Silva explicou que foi um deles que a golpeou com um canivete abaixo do estomago.
No início da sessão, a acusada pediu ao juiz-presidente que a autorizasse a abandonar a sala por não se estar a sentir bem, depois de ter passado a noite numa enfermaria da cadeia, mas teve o pedido recusado por falta de um documento que o comprovasse, apesar da confirmação de uma das guardas. O juiz autorizou que permanecesse sentada.
Passados mais de 30 minutos, voltou a dizer que não estava a sentir-se bem e exigia do seu advogado, José Carlos, que intermediasse perante o meritíssimo para que fosse mandada para cela, mas também não teve êxito pelo facto de o seu defensor se ter remetido em silêncio. Mas mesmo assim, ela, por vontade própria, decidiu permanecer por mais de uma hora em pé. Judith contou também que falou pessoalmente com o marido de Bárbara antes de ser detida.
Aos media Atos teria dito que não conhecia a amiga da mulher, como foi citado na altura.
A morte da bancaria Bárbara de Sá Nogueira terá azedado a relação existente entre a sua mãe e o viúvo. Como prova disso, cada um deles constituiu o seu próprio advogado, mas, por força da lei, a equipa de defensores contratados pelas mãe da vítima, liderada por David Mendes, viu-se obrigada a ver descartada a possibilidade de intervir durante as sessões.
Por este motivo, o também conhecido como “Advogado dos Pobres” deixou um dos seus assistentes no seu lugar.
Somente os advogados contratados por Atos Nogueira, o esposo, têm o direito de intervir. Ele está no rol dos declarantes, mas os juízes da causa viram-se obrigados a priorizar o pedido de antecipação da data para prestar as suas declarações porque terá que ser submetido a uma cirurgia no exterior do país.