segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

LISBOA: Corrupção Angolana Desgraça Lula no Brasil

Corrupção Angolana Desgraça Lula no

 Brasil

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito 24 de Janeiro de 2016
Lula da Silva e José Eduardo dos Santos em 2014, em Luanda (Foto: Instituto Lula).
Durante muito tempo, Lula da Silva foi um actor privilegiado nas relações entre o Brasil e Angola bem como o seu triângulo com Portugal. A sua popularidade, enquanto Presidente de Brasil, permitiu-lhe dar maior cobertura internacional a uma política externa protectora de regimes autoritários como o de José Eduardo dos Santos e Hugo Chávez, na Venezuela. Lula visitou Angola em 2003, 2007, 2011 e 2014, pelo menos, mostrando-se entusiasmado com o seu amigo José Eduardo dos Santos. A certa altura, ambos lideravam economias em franco crescimento muito por conta da alta do preço do petróleo no mercado internacional.
Hoje, José Eduardo preside a uma economia sem dinheiro, e Lula encontra-se à beira da prisão e desprestigiado. A última gota de água foi a denúncia do antigo director da Área Internacional da Petrobrás (empresa petrolífera do Brasil), Nestor Cerveró, segundo a qual Angola teria contribuído com 50 milhões de reais (mais de 12 milhões de dólares) para a campanha de reeleição presidencial de Lula. Estas declarações foram proferidas no âmbito da operação brasileira Lava Jato, que visa combater a corrupção aos mais alto nível.
Assim, a desgraça de Lula está a ser selada por Angola. Carlos Sampaio, vice- presidente jurídico e líder na Câmara dos Deputados do PSDB (maior partido da oposição brasileira e a que pertence o antigo Presidente Fernando Henrique Cardoso) protocolou na Procuradoria-Geral do Brasil pedido de investigação sobre a entrega de R$ 50 milhões paga pela petrolífera angolana Sonangol à campanha de reeleição de Lula em 2006. No seu pedido de investigação, o vice-presidente jurídico do PSDB pediu ainda a extinção do PT (Partido dos Trabalhadores a que pertencem Lula e a actual Presidente Dilma Roussef), caso seja comprovado o recebimento de recursos de origem estrangeira - o que é vedado pela Constituição e pela Lei dos Partidos.
No verão passado, o jornal digital português Observador referia-se a cinco pontos quentes em que Portugal se cruzava com a Lava Jato. Cito: “Lava Jato entra pelo processo Operação Marquês dentro, pelo qual estão detidos José Sócrates (prisão preventiva), Armando Vara, ex-administrador da CGD [e do BCP].Toca também no caso Monte Branco, (…) em que é arguido Ricardo Salgado”. Portanto, também em Portugal haverá uma ligação com alguns dos determinadores da política e da economia brasileiras: Sócrates, Salgado (Espírito Santo), além de Vara, habitual parceiro de Sócrates que ultimamente dirigia uma empresa de construções brasileira em Angola. Assim, como dizem os teóricos da conspiração, “está tudo ligado”, e neste caso está mesmo.
Note-se que o pilar de respeitabilidade da política externa angolana assentava essencialmente na cobertura que lhe era dada pelo Brasil e Portugal. Havia um triângulo diplomático: Angola, Brasil, Portugal. Como noutras épocas da história este triângulo do Atlântico reforçava cada um dos países, que nele bebiam uma parte do seu impacto mundial.
Nos últimos anos, Angola tem beneficiado sobremaneira deste arranjo internacional, complementado pelo domínio que tem da CPLP (Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa), como se viu no recente caso da adesão da Guiné Equatorial, que deixou de ser portuguesa em 1778 e cuja língua oficial é o castelhano…
Contudo, neste momento o Brasil começa a perder alavancagem para se aliar a Angola, tendo de adoptar uma postura mais “low profile”. E embora Portugal tente manter-se fiel ao seu aliado, na sociedade civil são muitas as vozes que se opõem à aliança com o governo de Angola e que lutam por demarcar-se das posições do governo português. Embora, em mais uma tentativa de “charme” o marido de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, tenha adquirido recentemente a casa no Porto desenhada por Souto Moura, para o cineasta português Manuel de Oliveira (de que este não gostou).
Os Santos querem estabelecer-se de pedra e cal em Portugal…mas eventualmente o triângulo da corrupção fechar-se-á: Angola-Brasil-Portugal; e ficará difícil encobrir a podridão do regime angolano.
A divulgação das relações promíscuas entre Lula e Angola é o episódio fundamental para a internacionalização definitiva da crise de corrupção que atravessa Angola e começa a ser fatal para os políticos estrangeiros que dela beneficiam.

LISBOA: Banco Angolano Escondeu Donos ás autoridades portuguesas

Banco angolano escondeu donos às autoridades portuguesas

Fonte: Expresso
25/01/2016
  • Banco angolano escondeu donos às autoridades portuguesas
Banco de Portugal detetou acionistas ocultos no BNI, o mais recente banco angolano a ter uma filial em Lisboa
Desde o verão de 2014 que o Banco de Negócios Internacional (BNI) tem as portas abertas em Portugal. É o mais recente de uma vaga de bancos angolanos que criaram filiais em Lisboa. Sem agências ou balcões, o BNI Europa funciona num terceiro andar da praça Marquês de Pombal, e é controlado pela casa-mãe em Angola. O banco foi fundado em 2006 por um conjunto de investidores que incluíam dois filhos do Presidente José Eduardo dos Santos — Tchizé dos Santos e José Eduardo Paulino dos Santos.
A eurodeputada Ana Gomes pediu à PGR uma “intervenção urgente” para que o Ministério Público apure “as condições em que o banco foi autorizado a iniciar operações em Portugal em 2013”, depois de ter sido apanhado a prestar falsas informações ao Banco de Portugal (BdP) durante o processo de obtenção de licença. A eurodeputada já tinha, em novembro, pedido explicações ao BdP, que respondeu na semana passada a dizer, de forma abstrata, que cumpriu o seu papel de supervisão.
Em causa no BNI está o modo como o banco ocultou os nomes de seis investidores que fizeram transferências de sete milhões de euros para uma conta na Caixa-Geral de Depósitos (CGD) em Portugal, de forma a participarem no capital social da filial de Lisboa, o BNI Europa. Essa situação foi detetada durante o processo de registo e obtenção de licença junto do BdP, a entidade reguladora do sector bancário.
AMIGO DE SALGADO NA LISTA
Entre os acionistas identificados como ocultos está José Guilherme, o construtor civil que admitiu ter oferecido 14 milhões de euros a Ricardo Salgado como um presente, ou “liberalidade” pelo contributo do ex-banqueiro nos negócios imobiliários que fez em Angola. De acordo com o que o Expresso apurou, o BNI conseguiu obter um parecer positivo do Banco de Portugal e um despacho favorável do Governo, assinado em janeiro de 2011 pelo então ministro das Finanças Teixeira dos Santos, para abrir uma filial em Lisboa.
A luz verde foi dada tendo por base uma distribuição de capital social que, além de uma posição maioritária de 51% do BNI Angola, tinha a Tecnovia Angola, uma sociedade de participações sociais (a Final Trust) e o empresário português Hipólito Pires como segundos maiores acionistas, cada um deles com 15,44%, havendo ainda 2,66% das ações que deveriam ser assumidas pela Monaf, a associação de previdência dos farmacêuticos portugueses.
Em 2012, no entanto, os acionistas minoritários não estiveram disponíveis para subscrever a parte que lhes cabia nos 25 milhões de euros de capital social e o BNI Angola informou o Banco de Portugal de que iria assumir uma posição de 97,9% da sua filial em Lisboa. Mas quando os serviços de inspeção do BdB investigaram em pormenor os fluxos de dinheiro que foram parar a uma conta da CGD detida pelo BNI Europa descobriram que afinal havia sete milhões de euros que tinham outras origens.
José Guilherme e o seu filho Paulo Guilherme transferiram 3,2 milhões de euros para a conta do BNI Europa na CGD, em que nos pormenores das operações estava contida a menção de que se tratava de uma “realização de capital social”. No caso particular de 2,25 milhões transferidos por Paulo Guilherme em setembro de 2012 os inspetores do BdB descobriram que a menção chegava ao ponto de dizer explicitamente: “realização de 10% no capital social do BNI Europa”.
Além da família de construtores civis, havia 1,25 milhões provenientes de um investidor angolano, Eurico de Brito, e 1,4 milhões com origem num empresário libanês, Wissam Ali Nesr, dono e CEO de uma cadeia internacional de supermercados com presença em Angola. As referências à realização de capital social do BNI Europa eram igualmente explícitas nas ordens de transferência registadas na CGD. Foram identificados ainda 550 mil euros oriundos do Banco Privado Internacional, IFI, em Cabo Verde, que tem em comum com o BNI alguns membros da administração.
Confrontada pelo Expresso com estes factos, a administração do BNI Europa diz que “encara sem qualquer preocupação qualquer tipo de investigação”, assegurando que cumpre com as exigências prévias” estabelecidas na lei portuguesa perante o Banco de Portugal” e acrescentando que ,“quanto à forma de realização do capital, as questões suscitadas em sede de instrução do processo foram devidamente enquadradas de acordo com o previsto na lei”.
DINHEIRO ERA PARA “FUTURA AQUISIÇÃO”
Em 2013, o BdP ameaçou inviabilizar a licença do banco e considerou como insuficiente a justificação entretanto avançada pelos angolanos de que os tais investidores ocultos tinham apenas contribuído para o capital social da filial de Lisboa em nome do BNI Angola, não sendo realmente acionistas. O esquema era simplesmente a antecipação de uma “eventual futura aquisição” de ações. Se essas futuras aquisições viessem ser recusadas pelo Banco de Portugal, o dinheiro seria devolvido às pessoas.
Ao todo, os acionistas em questão representavam 28% do capital da filial e os inspetores do BdB não só consideraram que o esquema de ocultação impedia a verificação obrigatória por lei da idoneidade dos investidores como punha em causa o despacho favorável dado pelo ministro das Finanças em 2011, porque tinha sido assinado com base noutros pressupostos.
O BNI acabou por devolver os sete milhões de euros aos seis investidores não declarados. Perante isso, o BdP avançou com a atribuição da licença, com a indicação por parte dos inspetores de que o banco deve ser alvo de uma vigilância reforçada.
Em Angola o BNI é presidido por Mário Moreira Palhares. O antigo vice-governador do Banco Nacional de Angola (entre 1991 e 1997) é, além disso, o seu maior acionista, com uma posição de 28,28%.
Como acionistas de referência constam ainda o general João de Matos, antigo chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas Angolanas, com 11,63%, e Ivan Leite de Morais, filho de José Pedro de Morais Júnior, ex-ministro das Finanças e atual governador do Banco Nacional de Angola (o equivalente ao BdP), com 5,29%.
Quando o BdP atribuiu a licença ao BNI Europa, estava em curso no Ministério Público um inquérito-crime sobre branqueamento de capitais relacionado com a venda de apartamentos no edifício de luxo Estoril-Sol Residence. Seis dos apartamentos foram adquiridos por uma sociedade chamada Mundicultura, cujas quotas, por sua vez, viriam a ser cedidas à mulher de José Pedro de Morais Júnior, Emília, e aos filhos: Edson e Ivan.

domingo, 24 de janeiro de 2016

HUAMBO: Foram Mal Montadas as Provas Contra Kalupeteca

"Foram mal montadas as provas contra Kalupeteca", diz advogado


Huambo - Após vários dias de silêncio da equipa de advogados de José Julino Kalupeteca e mais nove companheiros, David Mendes reagiu ao fim dos interrogatórios concluídos nesta sexta-feira, 22.
Fonte: VOA/Coque Mukuta
24/01/2016
Mendes considerou que os interrogatórios foram inesperadamente céleres:, e “esta é a nota positiva desta primeira fase”.
Em relação às provas apresentadas na audiência, o advogado que liderou a defesa do líder da seita A Luz do Mundo disse terem sido muito mal montadas as provas contra Kalupeteca.
“Vocês viram que há objectos que não foram apreendidos aí, muitos deles foram apreendidos no Balombo, por exemplo, as duas armas AKM. Também viram que as duas armas caçadeiras já tinha sido apresentadas à polícia, pelo próprio Kalupeteca. A pergunta que se faz afinal, onde é que a polícia apreendeu aquelas armas?”, questionou Mendes.
Aquele causídico vai mais longe e que "a acusação não fala em 55 paus, mas aproximadamente em 13, aí aparecem 55, afinal onde é que saíram os outros paus?”
Na conversa com os jornalistas, David Mendes continuou dizendo que “somando todos os meios vão dar 82, aproximando-se ao número de pessoas que aí estavam (80 pessoas). Então quer dizer que as crianças também participaram na acção, estou a imaginar aqui um bebé a utilizar uma moca, um bebé a utilizar uma arma”.

Na ocasião o advogado diz lamentar todas as mortes, mas estranhou o facto de se estar apenas a falar apenas das mortes dos polícias e não das mortes do fiéis.
“Não se está a falar da morte dos civis, mortes são iguais o sentimento é igual, nós sentimos tanto a morte dos nossos agentes da polícia, mas também sentimos a morte dos populares que morreram por indisciplina de soldados ou de agentes da polícia, que foram ordenados a irem sem armas de fogo letal mas as levaram", acusou Mendes apelando a um exercício sobre a correlação de forças: "Foram aproximadamente 50 polícias de intervenção rápida e estavam segundo se viu não mais de 80 pessoas, era desproporcional, então tirem vocês as vossas ilações”.
De recordar que ao longo da primeira semana do julgamento, a defesa interveio várias vezes junto do juiz-presidente da causa, Afonso Pinto, para esclarecer respostas dos seus constituintes ou rebater perguntas feitas pelo magistrado.
José Julino Kalupeteca foi confrontado nesta sexta-feira, 22, com instrumentos metais que supostamente os seus fiéis terão usado para assassinar os nove membros das forças de segurança de Angola.
Dos meios apresentados constam duas AKM "sem carregadores", nove catanas, um sacho, cinco machados com cabos e três sem cabos, duas enxadas, duas facas de cozinha, 55 mocas, uma flecha, uma picareta e duas caçadeiras, o que contraria o número de meios constantes no auto de apreensão.
José Julino Kalupeta é acusado de co-autoria material de nove crimes de homicídio qualificado consumado, crimes de homicídio qualificado frustrado e ainda de crimes de desobediência, resistência e posse ilegal de arma de fogo.
O julgamento continua na segunda-feira no Tribuna Provincial do Huambo com declarações de testemunhas.

sábado, 23 de janeiro de 2016

LUANDA: Heitor Demite-se da Direcção da UNITA Por devergencias

Fernando Heitor demite-se da direcção da UNITA

Fonte Voanews
23/01/2012
Fernando Heitor demite-se da direcção da UNITA
Fernando Heitor, um destacado membro da direção da Unita, demitiu-se como protesto à nomeação de Raúl Danda para vice-presidente, disse à VOA uma fonte ligada ao partido.
De acordo a nossa fonte Fernando Heitor deixa a direção e passa à condição de militante de base.
Algumas pessoas próximas ao partido que preferem não serem identificadas adiantam que a nomeação de Raul Danda, até então chefe do grupo parlamentar da Unita, para o cargo de vice-presidente do Galo Negro não caiu bem entre destacadas figuras do partido, incluindo o próprio Fernando Heitor.
Elas acusam  Danda de ter desrespeitado o líder fundador Jonas Savimbi  e a própria a Unita e dizem não entender tão rápida de o antigo jornalista no partido fundado por Jonas Savimbe.
Heitor, recorde-se, fez parte do antigo Governo de Unidade e de Reconciliação Nacional.  A Unita disse que irá pronunciar-se sobre a questão na próxima semana.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

LUANDA: Poderosa, Isabel dos Santos, Corrupta inveterada, Filha do Ditador Angolano José Eduardo dos Santos, é Agora Parte da Equipe de Reestruturação da Empresa Pública Falida (SONANGOL)


Poderosa Isabel dos Santos participa na reestruturação da Sonangol

Fonte: ADN
21/01/2016

Poderosa Isabel dos Santos participa na reestruturação da Sonangol
A empresária angolana Isabel dos Santos estará a participar na reestruturação da petrolífera Sonangol, frequentando reuniões entre a administração da empresa estatal e consultores internacionais, noticia o semanário económico Expansão, na edição de sexta-feira.
De acordo com um excerto da notícia a publicar, a que a Lusa teve acesso, a empresária, filha do Presidente angolano, José Eduardo dos Santos - que também lidera a Comissão de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e com isso a reestruturação da Sonangol - e um "batalhão" de consultores "assentaram arraiais" em dois andares do edifício sede da petrolífera, em Luanda.
A Sonangol e o Ministério dos Petróleos não comentam a notícia, mas o semanário, citando fontes da empresa, diz ainda que a equipa que participa com Isabel dos Santos nestas reuniões com a administração da petrolífera integra consultores jurídicos e de gestão portugueses e noruegueses.
"A consultora internacional de gestão Boston Consulting Group e o escritório de advogados português Vieira de Almeida e Associados serão duas das firmas que estão a trabalhar com Isabel dos Santos e a administração da Sonangol na reestruturação", escreve o Expansão.
Em Portugal, a Sonangol tem participações diretas e indiretas no Millennium BCP e na Galp.
A Lusa noticiou a 24 de outubro, citando uma informação da Casa Civil do Presidente da República, que o Governo angolano criou um comité para elaborar um modelo "mais eficiente" para o setor petrolífero do país e melhorar o desempenho da concessionária estatal Sonangol.
Criado por despacho presidencial, além deste comité, que terá a responsabilidade de desenvolver modelos organizativos, identificar oportunidades operacionais, quantificar "o potencial de melhoria da Sonangol" e estudar o "melhor modelo de organização para condução da Indústria Nacional de Petróleo e Gás", foi ainda instituída a comissão de Reajustamento da Organização do Setor dos Petróleos.
Esta comissão, que vai decidir sobre as propostas do comité, deverá apresentar uma "estratégia integrada" e "modelos organizativos eficazes" para "aumentar a eficiência do setor petrolífero nacional".
Angola é o segundo maior produtor de petróleo da África subsaariana, com cerca de 1,7 milhões de barris por dia, mas as operadoras internacionais têm-se queixado do aumento dos custos de produção no país nos últimos anos, associado à forte quebra da cotação do barril de crude nos mercados.
Além destas medidas, também está em preparação a reestruturação da empresa pública Sonangol, conforme anunciado anteriormente pelo executivo.
As receitas com a exportação de crude da petrolífera angolana Sonangol caíram 44% em setembro, face ao mesmo mês de 2015.
De acordo com um relatório do Ministério das Finanças, ao qual a Lusa teve acesso, a receita da Sonangol com a venda de petróleo ao exterior ascendeu a 82,2 mil milhões de kwanzas (489 milhões de euros) no mês de setembro.
Angola vive uma crise financeira e económica, com reflexos também ao nível cambial, devido à queda para metade com as receitas da exportação de petróleo.
A 15 de Outubro, no discurso anual do chefe de Estado, na Assembleia Nacional, sobre o Estado da Nação - lido pelo vice-Presidente Manuel Vicente devido a uma "indisposição" de José Eduardo dos Santos - foi anunciada uma reestruturação da Sonangol.
Em conferência de imprensa realizada a 13 de Julho em Luanda, o presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Francisco de Lemos José Maria, negou notícias de então, que apontavam para a falência da petrolífera estatal.
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LUANDA: Isabel dos Santos, Filha do ditador angolano no poder a 37 anos é a maior Latifundiária na Província do Kwanza-Sul

Isabel dos Santos: a Treinadora de Eusébio

Fonte Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito 22 de Janeiro de 2016

Isabel dos Santos e o esposo Sindika Dokolo são dos maiores latifundiários no Kwanza-Sul.
Em texto anterior, abordou-se com perplexidade e surpresa a questão da apropriação de terras por parte do governador do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, face ao descarado incumprimento das mais elementares normas de direito do procedimento administrativo.
Pois bem, como diz a canção, “afinal havia outra”. E essa “outra” dará toda a cobertura ao general Eusébio de Brito Teixeira.
A 26 de Janeiro de 2015, o governador-general compôs um outro despacho de concessão de direito de superfície, referente a um processo de 2009. Neste caso, tratava-se de uma concessão de direito de superfície de um terreno rural com 7632 hectares, para fins de construção. Este terreno foi cedido à empresa Soklinker, Parceiros Comerciais, Lda, que é nominalmente detida em 75 por cento por Sindika Dokolo, marido da primeira-filha Isabel dos Santos, a bilionária dos ovos. Os restantes 25 por cento pertencem a um testa-de-ferro, Luís Carlos Amorim da Luz Tavira, que responde pela gerência da empresa e cuja irmã, Catarina Tavira, é madrinha de casamento de Isabel dos Santos.
Como o próprio Sindika Dokolo assume no portal da sua família, é ele o dono da Soklinker. Na realidade, segundo apurou Maka Angola, a própria Isabel dos Santos envolveu-se pessoalmente na obtenção dos terrenos e consequente processo de legalização.
São evidentes, para qualquer pessoa que conheça minimamente a lei, duas irregularidades nesta história.
Em primeiro lugar, resulta da Lei das Terras, Lei n.º 9/04 de 9 de Novembro, em especial do seu artigo 68.º, n.º 1, a), que aos Governos Provinciais apenas compete “Autorizar a transmissão ou constituição de direitos fundiários sobre terrenos rurais, agrários ou florestais, de área igual ou inferior a 1000 hectares. O mesmo prescreve o artigo 11.º, n.º 2, d) do Decreto­Lei que estabelece o quadro das atribuições, competências e regime jurídico de organização e funcionamento dos Governos Provinciais, das administrações municipais e comunais (Decreto­Lei n.º 2/07 de 3 de Janeiro). Em áreas compreendidas entre os 1000 e 10 000 hectares, a competência é da entidade que superintenda o cadastro, mediante parecer vinculativo da entidade que tutela a respetiva área (artigo 67.º da Lei das Terras). Ou há neste caso algum procedimento prévio que se desconhece, ou existiu uma clara usurpação desses poderes atribuídos expressamente por lei.
O mais curioso é que o Despacho do Governador invoca a norma que viola… dizendo que está a cumpri-la!
A segunda irregularidade é a do conceito “terreno rural para construção”. Este conceito não existe, a não ser que se refiram aos túneis construídos pelas formigas.
Um terreno rural está definido pela Lei da seguinte forma: “Os terrenos rurais são classificados em função dos fins a que se destinam e do regime jurídico a que estão sujeitos, em terrenos rurais comunitários, terrenos agrários, terrenos florestais, terrenos de instalação e terrenos viários” (artigo 22.º da Lei das Terras). Não se vê em lado nenhum o “terreno rural para construção”.
Obviamente, pode vir a alegar-se que um terreno rural se pode transformar em terreno urbano para construção. Sim, é verdade, mas tal procedimento não é automático e não é certo.
Evidente neste caso é que se está perante uma forma de apropriação de terrenos que não respeita as exigidas por lei, e que além disso os desvaloriza.
Há sempre um prejuízo para o Estado. Um terreno rural vale muito menos do que um terreno urbano. O Estado, ao vender um terreno rural por um preço rural, sabendo que mais tarde este vai ser transformado em terreno urbano, está a ser vítima de fraude. O terreno deveria ser já vendido pelo preço correspondente ao seu valor potencial, e não de acordo com uma qualquer ficção.
Voltamos, assim, a um princípio básico que tem sido constantemente referido nestes textos: se o poder legislativo aprova uma lei, esta não constitui uma mera recomendação. É um imperativo que tem de ser cumprido. Todavia, em Angola, a família presidencial e os dirigentes favorecidos por esta, como o bom do Eusébio, estão acima da lei. E enquanto esta realidade não for alterada, a legislação angolana continuará a ser apenas um borrão nas mãos de quem governa.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

LUANDA: Como o Governador do Kwanza-Sul Atropela a Lei com extremosa Impunidade - Por Rafael Marques

Como o Governador do Kwanza-Sul Atropela a Lei com Impunidade

Fonte: Makaangola/Rafael Marques de Morais19 de Janeiro de 2016
O governador provincial do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira.
À Procuradoria-Geral da República                                                                                                                          Palácio da Justiça                                                                                                                            Luanda                                                                                                                                                       
Digníssimo Procurador-Geral da República                                                                                                           General João Maria Moreira de Sousa

Assunto: Participação criminal nos termos do artigo 32.º da Lei da Probidade Pública, Lei n.º 3/10, de 29 de Março.
Rafael Marques de Morais [dados de identificação pessoal omitidos] vem nos termos da Constituição (Art. 73.º, n.º 131 e 138) e da Lei da Probidade Pública (Art. 32.º, n.º 1, 2, a, b, c), apresentar ao Ministério Público uma participação respeitante a factos que revelarão improbidade por parte do Governador da Província do Kwanza-Sul General Eusébio de Brito Teixeira [dados de identificação pessoal omitidos] porquanto:


A 22 de Maio de 2014, o General Eusébio de Brito Teixeira, governador da província do Kwanza-Sul fez saber que despachou no processo n.º 80-KS/2014 a concessão do direito de superfície à Sociedade Eusébio de Brito Teixeira (EBRITE) e FILHOS, Lda., representada pelo General Eusébio de Brito Teixeira (ele próprio), de uma área de 2 hectares pertencentes ao Estado para construção de um condomínio residencial (Documento n.º 1).


Essa concessão de direito de superfície foi objecto de um contrato assinado a 22 de Maio de 2014 entre General Eusébio de Brito Teixeira, como governador, e o mesmo General Eusébio de Brito Teixeira, como representante da sociedade EBRITE E FILHOS, Lda.

A sociedade EBRITE E FILHOS, Lda foi fundada em 1998, pelo General Eusébio de Brito Teixeira e seus filhos. Este detém pelo menos 50% da sociedade e tem sido gerente da mesma, enquanto os seus filhos controlam a outra metade.

O valor do contrato foi de Kz 400,000 [US $4,395 ao câmbio de 2014], correspondentes a kz 20 por metro quadrado, a ser pago em cinco prestações anuais de Kz 80,000, sem qualquer actualização proveniente da inflação.

O terreno é rural, mas transformar-se-á em urbano.

No contrato consta uma única assinatura por duas vezes: a de Eusébio Brito Teixeira, como governador e como representante da empresa.

Igualmente, a 27 de Maio de 2014, é certificada a concessão de um direito de superfície de 4 hectares de um terreno rural para construção de residências (Documento n.º 2). A representar a sociedade EBRITE E FILHOS, Lda, surge o filho Carlos Teixeira. A representar o Estado, o pai, Governador Eusébio de Brito Teixeira.

Tanto quanto os participantes apuraram, existem mais situações similares de que se deixa aqui um esboço, solicitando nos termos do artigo 32.º da Lei da Probidade in fine a investigação da sua veracidade por parte do Ministério Público:
i) A 17 de Abril de 2014, a empresa Eusébio de Brito Teixeira e Filhos (EBRITE) solicitou ao governador Eusébio de Brito Teixeira a legalização de um terreno para loteamentos destinados à urbanização na orla marítima, na praia da Chicucula, comuna da Gangula, município do Sumbe. O terreno, com uma dimensão de 92 hectares, é ocupado por uma vasta comunidade, que será desalojada.
ii) Igualmente, o General Eusébio de Brito Teixeira requereu 48 847 m2 para a construção de um condomínio. O cadastramento dos terrenos foi feito com urgência e o processo ficou concluído a 22 de Abril. Na sequência dos trâmites burocráticos, a 4 de Maio de 2014 o General Eusébio de Brito Teixeira escreveu “a Sua Ex.ª Senhor Governador Provincial do Cuanza Sul”, ou seja, a si mesmo. No requerimento, o general afirmou que: “Desejando legalizar uma parcela de terra com 48 847 m2 para construção de um condomínio na área dos Ex-Carvalhos [Gangula], na cidade do Sumbe vem mui respeitosamente requerer a Sua Ex.ª Senhor Governador que se digne mandar passar a referida autorização”. Passado um mês, a 6 de Junho, o administrador municipal do Sumbe, Américo Alves Sardinha, remeteu ao governador provincial o ofício 252/06.06.09/2014, com cópia para o General Eusébio de Brito Teixeira, ou seja, outra vez o governador provincial. Tratava-se do parecer favorável das entidades locais para que o governador Eusébio de Brito Teixeira pudesse, finalmente, conceder a autorização de legalização do terreno que ele próprio solicitou. O referido terreno situa-se junto à Estrada Nacional 100 e ao futuro Campus Universitário, e está ligado ao projecto de construção habitacional da nova centralidade.

Todos estes factos apontam para um comportamento impróprio e ilegal por parte do Governador do Kwanza-Sul, General Eusébio de Brito Teixeira.
10º
A função de Governador Provincial corresponde ao exercício de uma função pública como órgão titular singular da Administração Local do Estado (artigo 8.º, n.º 1 e 3 do Decreto­Lei n.º 2/07, de 3 de Janeiro). Nestes termos, enquadra-se na definição de agente público contida na já mencionada Lei da Probidade Pública (cfr. artigo 15.º, n.º 2, e).
11º
Estabelecido que o Governador Provincial é um agente público, é fácil perceber que tem forçosamente de obedecer ao Princípio da Legalidade, tal como expresso na Constituição. Isto é, a lei é o fundamento e limite da sua actuação.
12º
No presente caso, existem duas leis aplicáveis à actuação de Eusébio de Brito Teixeira. O Decreto-lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, que estabelece as normas do procedimento da actividade administrativa e a citada Lei da Probidade Pública.
13º
Deriva de ambos os normativos que o governador está impedido de intervir em procedimento administrativo ou em actos de contrato da Administração Pública quando nele tenha interesse, por si, ou como representante de outra pessoa (Cfr. por exemplo: artigo 19.º do DL n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro), e também quando seus familiares directos tenham interesses.
14º
Já variadas normas da Lei da Probidade impedem que um Governador requeira a si mesmo a disposição de bens do Estado e despache esse requerimento. Veja-se a disposição do artigo 28.º,n.º1 a) que o proíbe de “intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos” sobre os quais tenha interesse directo ou que favoreçam a cônjuge, os filhos ou outros familiares directos (idem, b). Refira-se também que a Lei da Probidade considera ainda como acto de enriquecimento ilícito a integração ilegal de bem patrimonial público, neste caso, terras, para a propriedade privada do governador (Art. 25.º, j).
15º
Neste caso, temos então um Governador que se atribui por um valor irrisório terras rurais do Estado, para as transformar em prédios urbanos de construção.
16º
Há aqui três factos que denotam actos de Eusébio de Brito Teixeira com gravidade muito relevante:
i) A atribuição de terras sem poderes para isso, uma vez que está impedido por lei;
ii) A atribuição de um valor diminuto a essas terras, certamente inferior ao seu valor comercial como terras urbanizáveis;
iii) A possibilidade prática de urbanizar terras rurais.


Todos estes factos, comprovados documentalmente, corresponderão ao tipo criminal Prevaricação, previsto e punido pelo artigo 33.º da Lei da Probidade, e ao tipo criminal Abuso de Poder, previsto e punido pelo artigo 39.º da Lei da Probidade.
Nestes termos, são os mesmos factos participados ao Ministério Público para a instauração do ulterior processo criminal.
  
Junta: Os dois documentos mencionados