domingo, 28 de fevereiro de 2016

LUANDA: O Registo Eleitoral e as Condições para Eleições Livres e Justas

O Registo Eleitoral e as Condições para Eleições Livres e Justas

Fonte: Makaangola.org/Rui Verde, doutor em Direito28 de Fevereiro de 2016
Num processo eleitoral livre e justo, que garanta a eleição de quem o povo efectivamente escolheu, o registo eleitoral é fundamental. É através do registo eleitoral que se determina quem vota. Nos tempos da ditadura portuguesa de Salazar dizia-se que até os mortos votavam… e votavam a favor de Salazar. O objectivo de um registo eleitoral é, precisamente, fazer corresponder a cada pessoa um voto, nem mais, nem menos. Por isso, a sua transparência é crucial. Se o registo eleitoral for bem feito, espera-se que o restante processo eleitoral corra bem. Se o registo eleitoral for enviesado, todo o restante processo eleitoral ficará contaminado.
O legislador constituinte angolano foi sensível a esta argumentação e por isso introduziu no articulado constitucional uma norma específica sobre administração eleitoral - o artigo 107.º com a epígrafe Administração Eleitoral. Reza o artigo que os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes e que o registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente.
À luz da Constituição, caberia ao órgão de administração eleitoral independente - em Angola, foi criada a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) - a organização de todo o processo eleitoral, que se inicia com o registo. Como refere o IDEA (International Institute for Democracy and Electoral Assistance, organização internacional dedicada à promoção de eleições livres e justas por todo o mundo): “O registo eleitoral estabelece a elegibilidade das pessoas para votarem. É um dos aspectos mais caros, demorados e complexos do processo eleitoral, que muitas vezes absorve uma parte considerável do orçamento, tempo, pessoal e recursos de uma autoridade de gestão eleitoral. Se bem conduzido, o registo eleitoral confere legitimidade ao processo. Pelo contrário, caso o sistema de registo tenha falhas, todo o processo eleitoral pode considerado ilegítimo.” (sublinhado nosso)
Ou seja, o registo eleitoral é uma parte do processo eleitoral (das mais importantes) e por isso a sua elaboração competiria à CNE. Esta constatação deriva de uma interpretação literal e sistemática da Constituição.
Contudo, e com surpresa, a Lei do Registo Eleitoral Oficioso, Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, veio criar a figura da Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) (cf. artigos 13.º e seguintes da referida Lei) como instrumento do registo eleitoral. Além disso, esta lei determina que a organização, gestão e manutenção da referida base de dados compete aos órgãos da Administração Central (artigo 14.º), limitando-se a CNE a receber posteriormente o registo (artigo 1.º) anual até 15 de Novembro (artigo 15.º). Por outras palavras, a identificação de quem vota fica, de acordo com esta lei, a cargo do governo, e não da CNE, que se limita a receber o ficheiro do governo. A CNE não controla, não fiscaliza. Só depois de estar definido quem vota é que a CNE intervém. Ora, esta disposição legal parece ser contrária à Constituição, sobretudo face à leitura integrada dos números 1 e 2 do artigo 107.º, que atribuem à CNE a organização do processo eleitoral (como vimos, o registo eleitoral está englobado no processo eleitoral). Não pode a lei retirar aquilo que a Constituição dá. O n.º 2 do artigo 107.º é uma especificação que refere que o registo é oficioso, obrigatório e permanente, mas não o retira da alçada do n.º 1, isto é, da CNE, apenas reforça que todo o procedimento tem de estar previsto na lei.
Nestes termos, ao retirar o registo eleitoral da alçada da CNE, entregando-o ao governo, a Lei do Registo Eleitoral Oficioso é materialmente inconstitucional, e politicamente explosiva, pois retira credibilidade ao processo eleitoral.
Aliás, é no mesmo sentido que surgiu recentemente o hilariante decreto presidencial n.º 231/15, de 30 de Dezembro, que define o “Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017” (leia-se, a “preparação das eleições de 2017”). Se esmiuçarmos este decreto, verificamos que há um trabalho exaustivo de enquadramento e controlo da população votante por parte de governo, chegando-se ao limite de fazer previsões quanto à evolução da população votante em cada província (cf. Mapa Previsional de Eleitores 2016-2017, anexo ao decreto). Para ajudar à completa governamentalização do registo eleitoral, temos a anunciada criação de uma comissão de dez ministros (!!!) para gerir o registo eleitoral. O próprio comunicado que a Presidência da República enviou publicitando a criação desta comissão evidencia os problemas com que se defronta o registo eleitoral. A verdade é que, como referiu a agência noticiosa portuguesa Lusa: “O registo eleitoral é um processo sensível em Angola, tendo em conta o nível de eleitores por cadastrar no país e sem identificação.” A Lusa acrescenta, referindo-se ao Plano Estratégico acima mencionado, que o “processo enfrenta dificuldades, nomeadamente ao nível tecnológico, reconhecendo-se que o sistema de análise biométrica anterior ‘não pode ser utilizado’, por ter sido descontinuado pelo fabricante. Os meios tecnológicos existentes são oriundos de actos de registo anteriores, tendo a maioria sido adquirida em 2006 e 2011. A maioria destes meios é considerada obsoleta (...) apontando-se assim a sua total substituição como uma solução segura".
Há que questionar: se o processo de registo eleitoral é sensível, inseguro, difícil, como é possível entregá-lo ao governo, que é uma das partes interessadas? O árbitro também é jogador?
Trocando por palavras simples: ao arrepio da Constituição, que delega na CNE a organização do processo eleitoral, é o presidente da República que dirigirá a vasta operação de decisão e identificação de quem vai votar nas próximas eleições de 2017.
Li com muita atenção as doutas opiniões segundo as quais o registo eleitoral é um elemento pré-processual, que só quando a base de dados é entregue à CNE é que começa o processo eleitoral. Com o devido respeito, não é assim. Já se referiu acima a doutrina internacional veiculada pelo IDEA (pode ser consultada em http://www.idea.int/elections/), segundo a qual o registo eleitoral é inequivocamente uma parte integrante e fundamental do processo eleitoral, definindo a sua legitimidade. Mas utilize-se uma imagem: a raiz do embondeiro também faz parte do embondeiro; se a raiz for ruim, a árvore também o será; se se tirar a raiz, o embondeiro morrerá. O registo eleitoral é a raiz do processo eleitoral: se for deficiente e enviesado, este também o será, se for eliminado, este não ocorrerá.
Em suma, se o registo eleitoral não for organizado pela CNE, órgão de administração eleitoral independente, não se poderá falar de um processo eleitoral livre e justo em Angola para as eleições de 2017.

LUANDA: Manuel Vicente e o Castelo de Cartas da Corrupção

Manuel Vicente e o Castelo de Cartas da Corrupção

Fonte: Makaangola.org/Rafael Marques de Morais28 de Fevereiro de 2016
O modelo de corrupção do vice-presidente Manuel Vicente está a ser investigado em Portugal.
O vice-presidente de Angola, Manuel Domingos Vicente, é suspeito de ter corrompido um magistrado português para que este arquivasse processos judiciais em que estava envolvido na justiça portuguesa. Trata-se de um crime de corrupção activa.
Estranhamente, as autoridades angolanas estão caladas. Não há um Movimento Nacional Espontâneo de apoio ao Camarada Vicente. Quando, em 2014, o general da prostituição Bento Kangamba foi indiciado no Brasil, por suspeita de crime de tráfico internacional de mulheres, mereceu mais apoios internos. Em Portugal, onde Manuel Vicente enriqueceu uma casta selecta de oportunistas, chegando a ser adulado como um gestor do primeiro mundo, um homem de gostos refinados, não há nenhum movimento de relações públicas para o defender nos noticiários televisivos, nos comentários dos jornais, nenhuma noção de imperativo nacional para a defesa dos interesses portugueses em Angola.
Tenho pena de Manuel Vicente. É triste vê-lo só, apenas acompanhado pelo silêncio do Jornal de Angola, o fiel escudeiro da corrupção e da perfídia política dos dirigentes angolanos. Manuel Vicente acreditou na invencibilidade de José Eduardo dos Santos. Manuel Vicente passou a encarnar a impunidade que o presidente tem conferido aos seus leais para pilharem o Estado angolano e “comprarem” Portugal, entre outras aventuras pelo mundo fora.
Em 2013, Manuel Vicente deu uma rara entrevista ao Financial Times onde destilou arrogância. Perante a possibilidade de as empresas americanas e europeias terem de enfrentar problemas legais nos seus países por causa da sua participação em negócios com dirigentes angolanos, Manuel Vicente, julgou-se o topo do mundo: “É um problema deles, eles que resolvam.”
A corrupção domina o relacionamento entre as altas figuras do regime angolano, a elite e o empresariado português. E o mesmo acontece nas relações entre o poder e a sociedade angolana. Agora, aquilo que parecia ser a poção mágica do regime, garantindo-lhe o poder vitalício, com o mundo curvado perante a sua impunidade, riqueza, e venalidade, está a transformar-se no seu cálice de veneno.
Há alguns factores que merecem análise sobre o novo ímpeto das autoridades portuguesas, que coincide com a mudança de governo em Portugal, do Partido Social-Democrata (PSD) para o Partido Socialista (PS).
Quando o preço do petróleo estava em alta, acima dos US $100 por barril, a corrupção era bastante benéfica para Portugal, que recebia grandes injecções de capital saqueado à economia angolana. As construtoras portuguesas não tinham mãos a medir na realização de obras em Angola, com sobrefacturações extraordinárias. Dezenas de milhares de cidadãos portugueses encontravam empregos bem remunerados em Angola.
Havia vantagens mútuas.
Para a elite angolana, havia a ilusão de um  colonialismo invertido: ao comprarem o poder político português, a sua comunicação social, bancos e outros veneráveis negócios, estavam no fundo a comprar Portugal e a ditar as regras do jogo.
Do lado de Portugal era uma festa. Finalmente, tinham encontrado o El Dorado, Angola era o novo porto seguro para a emigração massiva de portugueses, o segundo destino que mais remessas enviava ao país, depois de França. Para muitos, era o retorno à antiga colónia, que seria saqueada sem dó nem piedade, desta vez a mando do poder local.
Com a baixa do preço do petróleo, desvaneceu-se a ilusão. A corrupção em Angola ficou mais cara para Portugal, porque, afinal, os membros do regime angolano também estavam a saquear uma instituição portuguesa, o Banco Espírito Santo (BES), através do BESA. Distribuíram-se, entre si, mais de US $3 biliões de dólares em empréstimos que nunca serão pagos. Acabaram por ser os contribuintes portugueses a pagar a factura. Milhares de portugueses em Angola ficaram com vários salários em atraso por vários meses, as obras foram escasseando, as consultorias também e as dívidas para com as empresas portuguesas tornaram-se assustadoras. Agora, Portugal fica a perder com a corrupção institucional em Angola.
Não tem outro remédio senão enfrentar a besta. O milhão de euros que por tão pouco tempo melhorou a vida do procurador Orlando Figueira demonstra como o egoísmo de alguns pode destruir a credibilidade de um Estado. O anterior ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, chegou a pedir desculpas públicas aos dirigentes angolanos que estavam a ser investigados em Portugal. Afinal, também estava a defender os negócios entre o seu filho Miguel Machete e o filho do presidente José Eduardo dos Santos, José Paulino dos Santos “Coréon Du”. Era este o grau de promiscuidade.
O actual ministro dos Negócios Estrangeiros português, Santos e Silva, assume outra postura, a de fazervincar a separação de poderes. “Não tenho nenhum comentário a fazer. Recordo que vigora, no nosso ordenamento constitucional, e bem, o princípio da separação de poderes e da independência do poder judicial”, declarou à imprensa.
Um azar nunca vem só. O caso de Manuel Vicente é o prenúncio da ruína do regime de José Eduardo dos Santos na arena internacional. Os três países mais importantes para a sua diplomacia e interesses económicos e geopolíticos são a China, Portugal e Brasil.
Em Outubro passado, a China deteve o famigerado Sam Pa, o chinês que durante muitos anos foi equiparado a vice-presidente de Angola. Manuel Vicente, o general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e o próprio presidente tinham demasiados interesses investidos em Sam Pa. Documentos sobre o caso de Sam Pa a que o Maka Angola teve acesso indicam que, de 2005 a 2010, a venda de petróleo angolano à China rendeu mais de US $85 biliões. Deste valor, segundo o relatório detalhado, US $25.7 biliões foram reportados como tendo sido divididos entre os dirigentes angolanos através de uma teia de esquemas tecida por Sam Pa.
No Brasil, a “Operação Lava-Jato” está a revelar o modo como o regime angolano se infiltrou na vida política brasileira de forma altamente corrupta, sobretudo através da Odebrecht. A detenção do casal João Santana e Mónica Moura, que realizaram a campanha eleitoral do MPLA em 1992, já levou à descoberta de que o MPLA efectuou pagamentos não declarados no valor de US $20 milhões, de um total de US $50 milhões. Até o ex-presidente brasileiro Lula da Silva foi apanhado na teia de corrupção com Angola.
Em suma, a corrupção é o grande movimento, a espada de Dâmocles que levará ao derrube da Corte de José Eduardo dos Santos. Não serão miúdos, opositores ou soldados que derrubarão essa casta de ladrões. Há um processo de autodestruição em curso.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

LUANDA: Ilegalidades e Ameaças: As Engenharias de Isabel dos Santos

Ilegalidades e Ameaças: As Engenharias de Isabel dos Santos

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito 24 de Fevereiro de 2016

Isabel dos Santos afirma cumprir escrupulosamente a lei angolana.
Há uma realidade que se impõe: todos os negócios com os dirigentes angolanos e suas famílias têm de ser escrutinados à lupa, pois correm o risco de trazer sérios problemas para as contrapartes. Veja-se, a título de exemplo, o que aconteceu com a Cobalt, empresa americana que, depois de ter sido investigada pelo FBI, está a braços com uma pesada acção judicial colectiva liderada pelos advogados Schubert Jonckheer & Kolbe LLP.
Esta reflexão surge a propósito do recente comunicado de Isabel dos Santos sobre a EFACEC (19-02-2016), em reacção às diligências da União Europeia para averiguação dos seus negócios em Portugal. Isabel dos Santos assegurou que “que a compra da empresa portuguesa Efacec Power Solutions através de uma sociedade veículo criada em Malta, a Winterfell, não foi financiada directa ou indirectamente pelo Estado angolano, ou recebeu de alguma forma fundos públicos angolanos”. E que “o facto de a ENDE ser uma entidade pública obrigou, de acordo com as regras de direito administrativo angolano, ao cumprimento escrupuloso de um conjunto de procedimentos e formalidades”, adiantando que “a ENDE pagou o valor referente às acções que detém na Winterfell conforme o seu capital próprio estabelecido”. Finalmente, termina com uma chamada de atenção ameaçadora: “Os actos irresponsáveis destes activistas políticos poderão provocar prejuízos às famílias trabalhadoras em particular e às economias de Angola e de Portugal.”
Como já se explicitou em texto anterior, não é correcto afirmar que foram seguidos procedimentos escrupulosos aquando da compra pela ENDE, entidade pública, de 40% do capital social, pois esta decorreu a 3 de Junho de 2015, sendo anterior ao despacho presidencial de 18 de Agosto, que a autoriza. Isto é, a empresa pública angolana teve de entrar no capital da Winterfell antes da autorização presidencial. Trata-se de um procedimento obviamente ilegal, ou seja, o contrário de um escrupuloso cumprimento das regras de direito administrativo.
Acresce, e tomando como enquadramento a Lei da Probidade Pública, que o primeiro procedimento violado é o facto de uma empresa pública cujo conselho de administração é nomeado pelo pai (José Eduardo dos Santos) ter comprado acções numa empresa que não tinha actividade comercial conhecida, pertencente à filha (Isabel dos Santos). Se repararmos, a ENDE paga uma quantia secreta, recebe 40% das acções e não nomeia ninguém para o Conselho de Administração da Winterfell.
Mas uma pergunta adicional é pertinente: sendo a ENDE uma empresa pública, não lhe bastaria comprar directamente acções na EFACEC? Porque precisaria de Isabel dos Santos?
Estas cascatas de participações opacas, com valores desconhecidos, só permitem especular que algo não foi transparente nesta transacção.
Adicione-se a tudo isto o seguinte ponto: quais foram os bancos que concederam empréstimos para esta operação? Além da Caixa Geral dos Depósitos (CGD), foram o BCP, o BPI, o Montepio e o BIC. Sabemos que o BCP tem a Sonangol como accionista de referência, que o BIC é de Isabel dos Santos, que o BPI tem Isabel dos Santos como accionista de referência e que o Montepio tem fortes ligações, ainda obscuras, a Angola. Logo, temos os bancos a emprestar dinheiro ao dono. Talvez se justificasse chamar o Banco de Portugal à colação e perguntar que garantias deu Isabel dos Santos para estes negócios. Se calhar, a resposta é: nenhumas…
Tem de existir transparência. Por isso, desafia-se Isabel dos Santos, escrupulosa como é, a revelar quanto é que a ENDE lhe pagou pelos 40% das acções da Winterfell, que até então era pouco mais do que uma concha vazia.

LUANDA: Só Abrem a Boca Para Dizer Alarvidades

Só Abrem a Boca Para Dizer Alarvidades

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito24 de Fevereiro de 2016

O embaixador-itinerante António Luvualu de Carvalho.
Há um grupo de jovens quadros do regime, bem preparados e com capacidade intelectual, que quando abre a boca só diz disparates. Fica a dúvida se eles pensam mesmo aquilo que dizem, ou se se trata do velho princípio vigente nas ditaduras de “agradar ao chefe”, e quanto mais se excederem nos encómios ridículos mais promovidos serão.
De facto, os mentores soviéticos do regime angolano excederam-se no culto de personalidade. Lembre-se que o ditador Estaline foi apelidado de “Paizinho dos Povos”, “O melhor camponês da União Soviética”, “O responsável pela infância feliz das crianças”. Avidenko, no seu famoso “Hino a Estaline”, proclamou:
“Obrigado, Estaline. Obrigado, porque eu estou alegre. Obrigado, porque eu estou bem… Séculos vão passar, e as gerações futuras vão-me considerar como o mais feliz dos mortais, como o mais afortunado dos homens, porque vivi no século dos séculos, porque tive o privilégio de ver Estaline, o nosso líder inspirado... Tudo te pertence, chefe do nosso grande país. E, quando a mulher que eu amo me der uma criança, a primeira palavra que esta deverá proferir será: ESTALINE.”
Por toda a Angola proliferam os mesmos Avidenkos, que disputam entre si quem diz o maior número de disparates e quem mais elogia o líder.
Uma das últimas afirmações que se ouviram publicamente foi proferida pelo jovem embaixador itinerante político Luvualu de Carvalho. Não se trata de um tolo. Trata-se de uma pessoa com formação superior avançada, que escreveu um livro interessante e que recebeu uma distinção de mérito relativa ao seu aproveitamento excepcional no mestrado em Relações Internacionais na Universidade Lusíada de Lisboa, aprovado com distinção. Por todas estas razões, devia revelar mais contenção e pensar duas vezes antes de encarnar no personagem Avidenko.
A mais recente alarvidade ocorreu há poucos dias nos Estados Unidos, quando Luvualu comparou a família Bush à família de José Eduardo dos Santos, dizendo, e cito, para não aparecerem quimbandeiros a desmentir: "Eu não penso que o facto de uma pessoa ser filha de um presidente a faz menos do que os outros. O que faz o filho de um presidente em qualquer parte do mundo? Estuda e fica em casa? O filho do presidente George Bush foi presidente (George W. Bush) e ninguém lhe disse que não podia ser presidente."
Aceitemos a comparação enquanto exercício intelectual. Temos algum filho do presidente José Eduardo dos Santos a candidatar-se a eleições livres? Não temos. Logo aqui, os termos da comparação não são válidos. O que temos então? Temos aquilo que Rafael Marques disse na mesma conferência onde esteve Luvualu, afirmando que o presidente José Eduardo dos Santos é culpado de nepotismo, referindo-se aos contratos de Isabel dos Santos e ao "inexperiente José Filomeno dos Santos, o filho de 36 anos do presidente, que trata do Fundo Soberano de Angola como se fosse o seu recreio" (citação).
Vejamos então: Bush pai nomeou Bush filho para algum cargo público? Não, nunca. Bush filho concorreu pela primeira vez a um cargo público – a Câmara dos Representantes – em 1978, e perdeu. Bush filho era proprietário de uma equipa de basebol que foi à falência. A sua vida política dependeu do voto popular, perdeu e ganhou. A sua vida financeira também teve altos e baixos, e sobretudo não se conhecem intervenções do pai, enquanto presidente, a nomeá-lo para o que quer que fosse. Além disso, há uma outra diferença abissal: Bush pai só foi presidente dos EUA durante quatro anos, e Bush filho, durante oito anos. Depois disso, por razões constitucionais, teve de abandonar a presidência, não se podendo candidatar a mais nenhum mandato. O pai Dos Santos está há mais de 36 anos no poder, sem qualquer limitação, um dos seus filhos comanda o fundo soberano de Angola, e uma outra filha comanda, agora, a Sonangol, que é uma empresa pública. É por demais evidente que não existe comparação possível entre os casos norte-americano e angolano.
Uma intervenção anterior do embaixador Luvualu veio a propósito de uma eventual operação da NATO em Angola. Como estudioso de relações internacionais, o Embaixador deveria saber que a NATO é um tratado que abrange apenas o Atlântico Norte, não o Atlântico Sul, razão aliás pela qual na guerra de libertação de Angola (1961-1974) o governo português nunca pôde invocar o artigo 5.º da Aliança e esteve proibido de utilizar material bélico fornecido pela NATO em África (na verdade, até usou, mas de forma dissimulada).
É verdade que a Universidade Lusíada que formou Luvualu é propriedade da família Martins da Cruz. Pontifica, nessa família, o ex-embaixador português António Martins da Cruz, que hoje é assalariado de José Eduardo dos Santos (segundo notícias vindas a público na imprensa e não desmentidas) e mentor de Luvualu. Ainda assim, é difícil acreditar que isso não obrigue a um rigoroso controlo e exigência académicas.
Tal como o tempo de Estaline passou, também o tempo de José Eduardo dos Santos está claramente a passar. E é por isso que os Avidenkos desta vida têm de corrigir a rota e dedicar-se à poesia pura. Ars gratia Artis [arte pela arte].

LUANDA: O Despacho Ilegal e Inconstitucional do Juiz Januário Domingos

O Despacho Ilegal e Inconstitucional do Juiz Januário Domingos

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito24 de Fevereiro de 2016
O juiz Januário Domingos (centro) viola, sem rodeios, a Constituição no Caso dos 15+2.
O Despacho que mantém a prisão domiciliária dos 15, proferido pelo juiz Januário Domingos, é ilegal e deve ser revogado.
No dia 18 de Fevereiro de 2016, o juiz manteve a medida de prisão domiciliária por meio de um despacho com pouco mais de dez linhas. Ou seja, nem sequer uma linha de texto gastou para cada arguido. Basta este detalhe formal para se perceber que se trata de um despacho não fundamentado, e portanto desprovido de significado jurídico.
Contudo, cumpre analisar pormenorizadamente o despacho e a lei a que este faz referência.
A Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro) dispõe, no seu artigo 18.º, que o Ministério Público e, por interpretação extensiva, o juiz, quando for da sua competência, ao aplicar uma medida de coacção deve ponderar a necessidade e adequação da mesma ao caso concreto, acrescendo o seu n.º 2 que as medidas mais gravosas (prisão preventiva e prisão domiciliária) só se aplicam em concreto quando outras menos gravosas não forem suficientes ou adequadas.
Através desta norma de carácter geral e permanente, impõe-se ao juiz que, ao aplicar medidas de coacção, considere dois aspectos essenciais: a proporcionalidade e a circunstância individual de cada arguido. Isto é, as medidas têm de ser vistas no concreto e devem ser ponderadas expressamente alternativas menos gravosas. Assim, face à nova lei, o juiz Januário Domingos deveria verificar se, em relação a cada um dos arguidos (e não em grupo – os arguidos são pessoas individuais, não uma manada), a medida concreta era aplicável e, em caso afirmativo, justificar a sua manutenção.
Essa justificação será feita de acordo com os pressupostos do artigo 19.º. Na realidade, o juiz invoca genericamente a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, ao mencionar que há “perigo da continuação da actividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade pública”. Todavia, limita-se a transcrever a norma e a afirmar que assim é. Não explica por que razão considera existir este perigo e não individualiza o perigo relativamente a cada um dos arguidos. Contudo, era sua obrigação fazê-lo.
A lei, ao prescrever no artigo 39.º (e não no 36.º, como por lapso o magistrado escreve), a obrigatoriedade do reexame dos pressupostos da prisão preventiva, e por força da equiparação normativa dos artigos 40.º, n.º 4, dos pressupostos da prisão domiciliária de dois em dois meses, atribui ao juiz um papel de avaliação substantiva da medida. Isto é, repetimos, o juiz é obrigado a avaliar em relação a cada um dos arguidos se os pressupostos para a manutenção da medida de coacção aplicada se mantêm. E é justamente isso que torna este despacho ilegal: ele não individualiza os arguidos e não concretiza os factos concretos que os torna, individualmente, um perigo para o público e uma ameaça à tranquilidade.
Ao não individualizar os arguidos e não concretizar os factos específicos que determinam a manutenção da prisão domiciliária, o despacho emitido pelo juiz Januário Domingos é ilegal, devido à violação dos artigos 18.º, 19.º e 39.º da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
Acresce que a jurisprudência do Tribunal Constitucional de Angola, ainda no seu recente Acórdão n.º 384/2016, é inequívoca ao afirmar que os tribunais não devem revelar interpretações restritivas relativamente a medidas de coacção, que reconhecidamente têm de limitar-se ao “necessário, proporcional e razoável, numa sociedade livre e democrática”, apelando a uma hermenêutica moderna naquilo que diz respeito ao regime dos direitos fundamentais, que “prefira a máxima eficácia e abrangência dessas normas [de direitos fundamentais]”.
Portanto, além das normas concretas da Lei das Medidas Cautelares, há que considerar os ditames interpretativos determinados pelo Tribunal Constitucional no sentido do respeito claro e abrangente dos Direitos Fundamentais quando se trata de aplicar medidas de coacção, tendo em conta os preceitos constitucionais.
Portanto, quer atendendo à legislação quer à mais recente jurisprudência do Tribunal Constitucional, o despacho do juiz Januário Domingos que mantém a prisão domiciliária dos 15 é inequivocamente ilegal e inconstitucional.

LUANDA: Embaixador António Luvualo Não Tem Domínio de Politica Externa

 EMBAIXADOR ANTÓNIO LUVUALO NÃO TEM DOMÍNIO DE POLITICA EXTERNA
Antônio Luvualo o empossado embaixador de José Eduardo dos Santos para clarear a ditadura está completamente desinformado acerca da realidade de enquadramento politico dos EUA. Primeiro é que o procurador geral dos EUA não é indicado nem nomeado como acontece em Angola. Segundo lugar, o procurador geral dos EUA concorre a uma eleição com voto direto, e esta sujeito uma eleição popular idêntica a do presidente dos EUA.
Fonte: club-k.net
24/02/2016
A NOMEAÇÃO DO EMBAIXADOR DO PROPRIETÁRIO DE ANGOLA E DONO DO REGIME, FAZ RECORDAR COM TRISTEZA A INFELIZ PROMOÇÃO DO TRAFICANTE DE ARMAS PIERRE FALCONE,  TRANSFORMADO REPENTINAMENTE NUM ILUSTRE NACIONALISTA, AO PONTO DE SER ELEVADO AO CARGO DE EMBAIXADOR PLENIPOTENCIÁRIO DA REPUBLICA JUNTO DA UNESCO EM PARIS FRANÇA.
É indiscutível e nota-se a olhos nus, que o embaixador esta desgastado de tal maneira, que faz até pena vê-lo sucumbir nos debates que aceitou indelével, participar mesmo tendo total conhecimento do seu ineficiente discernimento intelectual. Na verdade nota-se que o jovem embaixador de JES sofre de uma gritante falta de traquejo e de maturidade politica e diplomática para afirmar-se nos territórios escorregadios da diplomacia, daí a sua enorme dificuldade em afirmar-se no horizonte da politica nacional e internacional.
Todos quantos seguem de perto a ascensão meteórica do eminente embaixador já perceberam que em nada o jovem enviado para limpar a fronha do nosso ditador de estimação não consegue sequer mover-se para sair do enredado discurso circunscrito e preparado pelo charco de águas movediças da própria cidade alta, que o elevara ao cargo oficioso de embaixador.
 ISSO QUER DIZER QUE O EMBAIXADOR DE JES ANTÓNIO LUVUALO É QUE É UM MENTIROSO DO TAMANHO DA FORTUNA DOS GATUNOS DO REGIME ANGOLANO, E NÃO O VETERANO MEU KAMBA RAFAEL MARQUES COMO PRETENDERA FAZER TRANSPARECER O INFETUOSO EMBAIXADOR LUVUALO.
O embaixador Luvualo errou, e errou feio ao pretender comparar pretensiosamente a eleição e confirmação do irmão do então presidente dos Estados Unidos da América JFK no cargo de procurador geral dos EUA. Esse factoide inventado pelo embaixador jamais poderia sequer cheirar a verdade quanto mais consumar-se como verdade.
O presidente assassinado dos EUA JFK não poderia de maneira nenhuma indicar ou nomear o seu irmão para um cargo eletivo. Os EUA não é uma republica do pai banana, pois se percebe cada vez mais, que o embaixador não fez os deveres de casa aquando do debate em Washington, necessário faz-se esclarecer que o então procurador dos EUA irmão do presidente JFK fora eleito e não indicado e muito menos nomeado, ele como todos os procuradores gerais e estaduais são eleitos pelo voto direto dos eleitores americanos, como alias são eleitos os todos os presidentes dos EUA.
PERCEBE-SE QUE A EMPREITADA QUE PESA SOBRE OS OMBROS DO IMPRECISO EMBAIXADOR TEM-NO DEIXADO ESGOTADO AO EXTREMO, AO PONTO DE ELE ENCURRALAR-SE A SI MESMO NUM BECO SEM SAÍDA, ONDE NÃO ENCONTRA RESPALDO PARA SUA SOBREVIVÊNCIA POLITICA FUTURA.
De facto esta comprovada que o representante da cidade alta presta um mau serviço para Angola e para o futuro dos angolanos. Nota-se que o regime não conseguiu encontrar entre os veteranos uma melhor solução para representa-lo no exterior, assim como não consegue controlar a situação péssima que se arrasta por todas as direções da vida politica econômica e social do país.
Adotar o inexperiente Antônio Luvualo para demonstrar que o regime está ao lado dos jovens sinceramente foi um tiro certeiro no escuro. Foi um tremendo erro de calculo do laboratório da cidade alta cito na casa de segurança do PR, ter confiar essa missão ao CRECIMA. O presidente e o seu entourage não podem enganar toda vida a capacitada sociedade civil inteligente ativa
COMPARAR OS FILHOS DO ENTÃO PRESIDENTE GEORGE BUSH AOS FILHOS DO TIRANO ANGOLANO É NO MÍNIMO UMA VISÃO ANEDÓTICA, SURREALISTA, E COMPLETAMENTE DESARTICULADA DA REALIDADE OBJETIVA DOS FACTOS.
 Primeiro é que o George Bush filho não foi lá colocado como presidente dos EUA pelo George Bush pai, depois para melhor entendimento, ele teve que passar pelas primarias para ser confirmado como candidato e somente depois concorreu ao cargo de presidente dos EUA.
A PROBLEMÁTICA NOMEAÇÃO IRREGULAR DOS FILHOS DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NÃO É DE FÓRUM LEGAL, MAS TRATA-SE ISSO SIM DE FALTA DE LEGITIMIDADE.
Não se pode de maneira nenhuma aceitar e/ou considerar-se normal que, o presidente da república nomeie os filhos para cargos de extrema relevância para o país, sem que os mesmo possuam qualquer experiência ou capacidade para o exercício dos cargos.  Angola não pode ser tratada como um reduto falido, comandado por gente ambiciosa e incompetente como os filhos do presidente que apenas existem no centro do poder para abocanhar tudo que lhes favoreça e lhes proporcione lucro pessoal.
ANTÓNIO LUVUALO É UM POLÍTICO INEXPERIENTE, FALSO E MAU PERDEDOR, É IGUALMENTE UM DIPLOMATA FALHO, FRACO E MENTIROSO, COMO ALIAS, É O DIABO DO SEU CHEFE CORRUPTO E PAI DE FILHOS LADRÕES E FILHAS GATUNAS.
Por outro lado, o pai dessa criançada larapia, tem que entender de uma vez por todas, que Angola tem donos e não dono, e que perceba em definitivo, que os donos de Angola não são de maneira nenhuma os seus filhos nem os seus amigos de compadrio, com quem conjuntamente saqueia as riquezas de todos angolanos. O embaixador de JES é de todo inexperiente, isso tem ficado claro pelas ridículas prestações da qual a sua imagem de jovem eloquente e sábio vem sucumbindo de debate em debate.
PIOR DE TUDO FOI VÊ-LO COMETER TAMANHA GAFE AO TENTAR IGUALAR PRETENSIOSAMENTE A FRANÇA DEMOCRÁTICA COM O REGIME OBSOLETO DE DOS SANTOS.
Se o embaixador de José Eduardo dos Santos fosse cauteloso e sensato, perceberia de imediato, que o filho do então presidente Nicolas Sarkozy da França, não poderia jamais ser nomeado pelo pai presidente, isto sim, ele iria concorrer para gerenciar a direção do órgão que administra o bairro empresarial de La Défense, no oeste de Paris, uma das áreas mais ricas da França, O jovem politico desistiu de concorrer ao cargo indicado por causa da celeuma provocada aquando da sua simples indicação pelos seus colegas no interior da administração da cidade.
UMA VEZ MAIS O REGIME DE JES PECOU, E PECOU FEIO AO INTENTAR REMEDIAR A SITUAÇÃO AO INVÉS DE RESOLVER MUDAR DE VIDA E DE ATITUDE.
 Foi um erro crasso utilizar uma pessoa despreparada, como o jovem politico do regime, o dr António Luvualo. Na vã tentativa de limpar a face obscurecida do regime e do seu presidente, o CRECIMA e a casa de segurança construíram uma incoerente e imprestável missão previsivelmente descoordenada. O presidente da república sentiu com toda certeza que a nomeação de Luvualo foi de facto um belo tiro certeiro no próprio pé do presidente da republica. O embaixador do regime foi tremendamente infeliz ao comparar a democracia desenvolta da república da França com o regime totalitarista viciante que JES e família constituíram insensatamente a revelia dos angolanos.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

LUANDA: MCK, o Gestor do Crude e o Rap de Consciência

MCK, o Gestor do Crude e o Rap de Consciência

Fonte: Makaangola.org/Rafael Marques de Morais19 de Fevereiro de 2016
No seu novo single, MCK (Mestre de Cerimónias Katrogi) joga com o conceito de saudosismo, prevalecente em muitos extractos da sociedade angolana, para quem o presente e o futuro se traduzem em desespero.
“Quero regressar pra dois mil e Katrogi [2014]/ dois mil e crise [2015] foi horrível/ o que será de dois mil e escassez [2016]?”, questiona-se o rapper no refrão da canção “Te Odeio 2016”.
A melodia serve apenas para amortecer o impacto das palavras deste cronista do quotidiano. É um rap de consciência que intervém contra a inércia social, a demissão intelectual, o deixa-andar, o vamos-fazer-mais-como-então (como diz o povo).
É um rap que contraria e desmascara a propaganda oficial emitida pelos dois canais da Televisão Pública de Angola (TPA), nos quais Angola é apresentada como o paraíso, o ditador é adulado como obreiro de Deus e o seu séquito de corruptos e opressores revelados como o coro dos anjos da guarda.
“O ano novo não trará nada de novo/ Além de desespero e mais tristeza pra esse povo”, avisa MCK. “O dólar só dispara/ água está mais cara/ comida está mais cara/ energia está mais cara/ a propina está mais cara/ (…)/ o preço inflama a cara/ TPA 1 e 2, só mascara/ Tudo subiu, salário nem já”.
O activismo político de MCK revela-se, intenso, na sua música, onde sobressai a preocupação com a falta de liberdade num país onde o regime parece acreditar que o povo só precisava de se tornar independente para ficar prisioneiro do MPLA e do seu líder. O que é a independência quando o povo não é livre? Os revus contemporâneos de MCK, que se batem pela liberdade dos oprimidos, têm merecido a sua solidariedade incondicional, e “Te Odeio 2016” é mais uma forma de ele o demonstrar.
“Meus manos estão na kuzu [cadeia], liberdade já! / domiciliária nah... liberdade já! /(…) / o Estado está a dar palmatórias nas nádegas / com essa paz assassina que mata-nos com preços / o kwanza está burro e a vida no avesso / eu sinto o peso dessa crise quando chega o fim do mês / não é segredo, te odeio, 2016.”
Este rap também serve para comentar a actual crise económica, que o executivo de José Eduardo dos Santos insiste em atribuir exclusivamente à queda do preço do petróleo.
“A culpa não é só do crude, é do gestor do crude/ que não investiu na terra quando o mambo estava good [bom]/ que culpa sempre a guerra e age feito rude/Ilude o povo com ameaças, impõe o medo com caças /Premeia o baju que engraxa/ Cala o revu”, critica MCK.
É o mesmo gestor do crude que “faz da justiça farsa/ com discurso da chacha.”  É o mesmo que não presta contas: “reservas do petróleo ninguém sabe onde está!/ kumbu [dinheiro] da China ninguém sabe onde está!/ Nossos cintos estão a mandar apertar/ Nguibimguilé, querem nos matar! Família [presidencial] gasta, todos pagam”.
E a culpa é de quem?
Nesse ponto pode-se discordar do cronista musical.
O crude, esse maldito petróleo, tem mais de 24 milhões de accionistas angolanos, que constituem o povo. Se o gestor do crude, há 36 anos no poder, faz da riqueza o que quer e bem entende é porque o povo o permite, é cúmplice da sua própria desgraça. Porquê? Eis a questão para mais um rap de intervenção social.