quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

LUANDA: O Dia Da Morte Da Comunicação Social Em Angola

O DIA DA MORTE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL EM ANGOLA


Dia 23 de Janeiro de 2017 deve ser anunciado como o dia da morte da imprensa livre em Angola. Foi nesta data que o regime ditatorial de José Eduardo publicou o novo pacote legislativo para a comunicação social.
O pacote contempla cinco leis: a Lei da Imprensa, a Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social em Angola, a Lei sobre o Estatuto do Jornalista, a Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão e a Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão.
Eleições e controlo da comunicação social
A apenas seis meses das eleições previstas para Agosto de 2017, o objectivo e o alcance de todas estas leis — tecnicamente, Leis n.os 1, 2, 3, 4 e 5 de 23 de Janeiro de 2017 — é apenas um: controlar a comunicação social, punindo qualquer informação publicada que não respeite a linha oficial do regime.
Para alcançar tal objectivo, as referidas leis socorrem-se da técnica legislativa divisada pelos teóricos legais do nacional-socialismo alemão, como Carl Schmitt: a utilização de conceitos gerais e indeterminados. Face a estes conceitos ambíguos, competirá ao decisor (ministro, juiz, etc.) dar-lhes substância e dizer em que consistem concretamente. Assim, o direito da imprensa fica entregue a quem manda nos tribunais.
Um exemplo: o artigo 10.º da Lei de Imprensa (Lei n. º1/2017, de 23 de Janeiro) determina expressamente que: “Todas as empresas e órgãos de comunicação social têm a responsabilidade social de assegurar os direitos dos cidadãos de informar, se informar e ser informados de acordo com o interesse público.”
Num artigo com uma linguagem aparentemente tranquila, encerra-se a mais profunda ameaça à liberdade de imprensa. O que diz o artigo 10.º da Lei de Imprensa? Que toda a informação tem de acontecer no respeito do interesse público. Portanto, o interesse público determina e limita a liberdade de informação. E o que é o interesse público? Geralmente, o interesse público é definido como a exigência de satisfação das necessidades coletivas, do interesse geral de uma determinada comunidade.
Esta definição diz tudo, e não diz nada. É o que faz o artigo 11.º da Lei da Imprensa, ao definir os conteúdos de interesse público. No fundo, o interesse público é aquilo que é definido pelos órgãos de poder. Nos termos da Lei (artigo 84.º), serão os ministros, o departamento ministerial responsável pela de comunicação social e, em última análise, o presidente da República — por força dos seus poderes constitucionais executivos absolutos — que definirão o que é o interesse público (os tribunais em Angola pouca independência têm, por isso serão irrelevantes nesta questão).
Então, o que resulta do artigo 10.º da Lei da Imprensa é que o presidente da República passa a ter as prerrogativas legais para limitar o conteúdo da informação, declarando-a ilegal sempre que esta não corresponda ao interesse público, que é definido por ele. Retirando toda a camuflagem jurídica, este é o ponto essencial da nova legislação: controlo absoluto da informação no ano de eleições.
Observemos agora algumas disposições das variadas leis que incorporam o “espírito” descrito. (Por questões de espaço, não abordemos todas as normas abusivas dessa legislação.)
A Lei de Imprensa e o fim da liberdade
Comecemos pela Lei de Imprensa (Lei n.º 1/2017, de 23 de Janeiro). Além dos já mencionados artigos 10.º, 11.º e 84.º, há que anotar graves atropelos à liberdade e à democracia no artigo 7.º.
Este artigo refere os limites da liberdade de imprensa, começando por uma formulação geral, e por isso perigosa, prescrevendo que esta é limitada pelos “princípios, valores e normas da Constituição e da Lei”. A limitação de direitos fundamentais como a liberdade de imprensa não devia ser equacionada de modo tão genérico, apenas devia ser admitida por normas constitucionais expressas. Depois, o n.º 1 do artigo elenca uma série desses limites, em que se destacam: “objectividade, rigor e isenção, defesa do interesse público, salvaguarda do bom nome, intimidade, etc.”.
O n.º 2 do mesmo artigo 7.º determina que a liberdade de imprensa não cobre a produção ilícita de informações, não podendo por isso os jornalistas obter informações por meio ilícito ou desleal. E o n.º 3 precisa que se considera ilícita ou desleal a informação obtida por meio fraudulento. Bem se percebe que esta norma cria uma zona cinzenta muito perigosa. O jornalista nunca saberá exactamente se está dentro da actividade permitida ou não permitida. Certamente, as notícias veiculadas pelo jornal The Washington Post que levaram à queda do presidente Nixon seriam, face à lei angolana, consideradas obtidas por meio ilícito ou desleal e nunca poderiam ter sido publicadas.
Assim, o artigo 7.º limita drasticamente a actividade do jornalista, tendo um efeito “congelador” das suas tarefas, pois este não tem como saber se está a obter informações de forma legal ou não.
Mais perigoso ainda face à realidade concreta angolana — em que a verdadeira liberdade de imprensa apenas existe na internet — é a extensão destas limitações à rede digital.
Percebe-se perfeitamente que o regime pretende usar esta lei para “apagar” os portais de internet, como o Club-K, o Maka Angola, o Folha 8 e muitos outros, onde se produz e replica informação livre e objectiva. Em Angola como noutras ditaduras, a internet, e não a imprensa em papel, é o grande catalisador para a queda do ditador. Por isso tem de ser controlada. E é disso mesmo que trata o n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Imprensa.
A nova polícia da comunicação social
Chega então o momento de referirmos a Lei n.º 2/2017, de 23 de Janeiro, intitulada Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana. Este organismo foi copiado de Portugal e tem constituído um aborto jurídico.
Em Angola, embora o nome seja semelhante ao da entidade reguladora portuguesa, as funções são mais alargadas. Obviamente, alargadas no sentido do controlo.
Dispõe o artigo 2.º, n.º 2, que e Entidade exerce funções de regulação e supervisão. A função reguladora é habitual neste tipo de entidades. Já as funções de supervisão soam a esturro. O poder de supervisão surge associado à hierarquia administrativa e consiste na faculdade de revogar, anular ou suspender os actos administrativos praticados pelos subalternos. Por consequência, a Entidade Reguladora assume-se como organismo que pode interferir administrativamente na comunicação social. E as alíneas d) e e) do artigo 3.º esclarecem a verdadeira intenção do regime ao prescreverem que é objectivo da Entidade Reguladora garantir que os conteúdos difundidos pelos meios de comunicação social se pautam por critérios rigorosos que correspondam a boas práticas jornalísticas e que seja também garantida a efectiva responsabilização editorial em caso de violação da lei ou dos princípios que enformam a actividade de comunicação social.
Aliás, esses poderes de supervisão permitem que a Entidade proceda a averiguações e exames em qualquer local onde se exerçam actividades de comunicação social, estando todas as entidades públicas ou privadas obrigadas a prestar colaboração à Entidade.
É isto que prevê o perigoso artigo 45.º da Lei n.º 2/2017, de 23 de Janeiro, que, na prática, confere poderes policiais à Entidade.
Como já antes comentámos, atendendo a que é público que Rafael Marques escreve os seus textos a partir de um computador na cozinha de sua casa, esta norma (artigo 45.º) permite que os funcionários da Entidade ou mandados por ela entrem na sua cozinha e a vasculhem de cima abaixo, por entre alhos e cebolas, à procura de elementos…
É óbvio que temos aqui, como já se escreveu noutros debates sobre esta legislação, uma polícia da comunicação social. Polícia dominada pelo MPLA, pois resulta do artigo 13.º que o seu conselho directivo seja composto por uma maioria de membros escolhidos pelos deputados do MPLA e do Governo do MPLA.
Conclusões
Já vai longo este texto, e ainda faltam abordar três leis, nomeadamente a Lei que regula o Estatuto do Jornalista, através da qual se pretende transformar jornalistas em “calcinhas”. Mas deixaremos esta abordagem para outra oportunidade.
Por ora, fica aqui registada a sentença de morte passada pelo legislativo angolano e promulgada pelo presidente José Eduardo dos Santos à liberdade de imprensa, com vista a assegurar o controlo da comunicação social em ano de eleições.
Como referia, no século XVII, o poeta inglês Milton em Areopagitica, a sua obra de defesa da liberdade de expressão: “Dêem-me a liberdade de saber, de falar, e de argumentar livremente de acordo com a consciência, acima de todas as liberdades.”
É esta liberdade que está à beira da morte em Angola!

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

LUANDA: Dos Santos, O "Filho Raro" De Norberto Garcia, Vai Nu

DOS SANTOS, O “FILHO RARO” DE NORBERTO GARCIA, VAI NU…


Em vídeo que circulou nas redes sociais há algum tempo, um jovem quadro do MPLA, Norberto Garcia, já então conhecido pela determinação com que defende o seu presidente em repetidas intervenções televisivas, gravou o seguinte depoimento: “Costumo dizer que seria bom que nós pudéssemos produzir uma réplica de vários José Eduardo dos Santos. Se nós neste país pudermos produzir isso, vai ser um feito muito importante, porque José Eduardo dos Santos é um filho raro e ainda bem que ele nasceu na pátria e solo angolano e estamos mais felizes. Ainda hoje percebe-se quantos países africanos vêm a Angola beber a nossa experiência. Eu penso que esta liderança é uma liderança equilibrada, certa, consequente, e é a liderança que os angolanos precisam e vão precisar por muito tempo.”
Aquilo que qualquer ser humano razoável tomaria como o delírio de um Norberto Garcia obcecado por trepar na vida, queimando etapas, aparentemente soou muito bem a alguns ouvidos.
De tal sorte, que o autor do disparate iniciou a partir dali uma fulgurante ascensão, quer no aparelho partidário, quer no aparelho de Estado. Chegou a membro do Comité Central do MPLA e foi nomeado director da Unidade Técnica de Investimento Privado, com a valência de assessor económico do PR.
Estão previstas num futuro próximo megamanifestações de idolatria a José Eduardo dos Santos, esse o jovem Norberto será garantidamente um dos seus principais rostos. Por isso, vale a pena reflectir um pouco sobre o que ele disse.
1. O jovem, precocemente afectado pelo vício do carreirismo, começa por citar-se a si próprio, afirmando: “Costumo dizer que seria bom que nós pudéssemos produzir uma réplica de vários José Eduardo dos Santos.”
Ainda bem que o rapaz falou apenas por si próprio. E ainda bem que o país tem apenas um José Eduardo dos Santos. Dois ou mais homens com o mesmo perfil e respectivas proles afincadamente retalhando Angola seriam insuportáveis.
2. “José Eduardo dos Santos é um filho raro e ainda bem que ele nasceu na pátria e solo angolano.”
Plenamente de acordo. José Eduardo dos Santos é, sem dúvida, uma figura rara. Só um homem raro privatiza para si próprio o Estado; só homens incomuns transformam o Estado num parque de diversões dos seus filhos, em que cada qual escolhe a atracção preferida. Só mesmo um homem de rara insensibilidade, e desprezo para com o seu povo, se mostra indiferente à grave crise económica que fustiga a maioria dos angolanos. Só esse homem inventaria uma obra (a nova marginal da Corimba) – ao custo de 615.2 milhões de dólares – necessária sem dúvida, mas não prioritária, com o único fito de desviar mais dinheiro para a sua insaciável primogénita, a Isabel.
Só um homem raro comete a proeza de deixar de rastos um país que há menos de dez anos era uma referência mundial devido às taxas de crescimento anual da sua economia. Só um homem raro consegue a proeza de transformar Angola numa falida república das bananas, onde a corrupção, o nepotismo e a exclusão só não têm dignidade constitucional por mera distracção ou por esquecimento dos capachos que lhe construíram o simulacro de Estado de Direito e Democrático que dirige pavoneando-se. Só um homem raro transforma em política de Estado a pilhagem e o saque dos recursos económicos do país.
3. Mais adiante, o jovem delirante dispara: “Ainda hoje percebe-se quantos países africanos vêm a Angola beber a nossa experiência.”
Por muito pouco, o jovem não transformou o seu ídolo no maior estadista de todos os tempos. Provavelmente, a juventude não lhe permite perceber que a romaria a Luanda de muitos chefes de Estado de países africanos tinha um único objectivo: buscar dinheiro fresco. Também por causa da tenra idade, o jovem pode não ter tomado conhecimento de uma denúncia da revista Jeune Afrique segundo a qual a antiga presidente da República Centro Africana, Catherine Samba-Panza, tomou para si própria metade do dinheiro fresco que recebeu de Luanda como suposta ajuda ao governo daquele país. A romaria a Luanda acabou tão logo o preço do petróleo derrapou e Angola ficou sem dinheiro para continuar a subornar e a corromper líderes estrangeiros.
Não se iluda, jovem Norberto: foi o nosso dinheiro que durante algum tempo fez de Luanda a Meca de África. Desde que as tetas secaram, quase todos os presidentes que antes não se cansavam de gabar a experiência de notre frère José Eduardo dos Santos seguramente já não serão capazes de localizar Luanda num mapa.
Se José Eduardo dos Santos fosse a expressão máxima da experiência, como sugere o rapaz, não teria hoje entre os seus melhores e quase únicos interlocutores os golpistas Teodoro Obiang Nguema Mbasogo (equato-guineense) e Joseph Kabila (congo-democrata) ou o déspota zimbabweano Robert Mugabe. As frequentes vindas a Luanda do presidente da República Centro Africana, uma figura que não conta no plano mundial, são parca consolação para o nosso “filho raro”.
Resumindo: o militante carreirista jamais verá realizados em Angola os seus sonhos, pela simples razão de que os angolanos, a maioria dos angolanos, já deixaram de ter os olhos vendados.

LISBOA: Freedon House Diz Que Angola Não É Um país Livre Nem Democrático

Freedom House diz que Angola não é um país livre

Fonte: Lusa
Reedição: Planalto De Malanje Rio Capopa
 - Angola é considerado um “país não livre” pela organização não-governamental Freedom House que denuncia perseguições a jornalistas, ativistas políticos e líderes religiosos angolanos.


“O presidente José Eduardo dos Santos e o seu partido, Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) mantêm um apertado controlo sobre o poder político e restringiu de forma significativa as liberdades civis durante 2015”, denuncia o relatório mundial da Freedom House que vai ser apresentado esta terça-feira em Washington.

O documento da organização não-governamental norte-americana acrescenta que devido à queda das exportações de petróleo, o governo angolano “foi forçado a adotar medidas impopulares” que acabaram com os subsídios em relação aos combustíveis e com restrições no uso de cartões de crédito.

Neste “contexto”, indica o relatório, as autoridades agiram de forma a suprimir os dissidentes e que, através da violência, dispersaram protestos tendo detido um grupo de “jovens ativistas” que foi acusado de preparação de golpe de Estado, referindo-se ao grupo de 15 angolanos de que faz parte Luaty Beirão.

Sobre Angola, os relatores da Freedom House frisam que os meios de comunicação governamentais — “um jornal diário, as estações de rádio e a televisão do Estado — assim como os meios de comunicação privados, propriedade da “família Dos Santos” atuam como ‘amplificadores’ do MPLA”.

“A censura e a autocensura são comuns”, sublinha o documento acrescentando que as autoridades negam aos jornalistas o acesso a fontes de informação, ameaçando os profissionais com detenções e perseguições.

O texto refere-se aos casos do jornalista Valentino Mateus detido na província da Huíla em maio de 2015, preso por pedir uma entrevista ao comandante da polícia local, e a Rafael Marques condenado a seis meses de pena suspensa por difamação contra generais no caso da investigação sobre “diamantes de sangue”.

O relatório inclui ainda os casos de tribunal que envolveram o grupo religioso do Huambo, o ativista de direitos humanos Marcos Mavungo, em Cabinda, além da legislação que foi aprovada pelo chefe de Estado e que restringiu o trabalho das organizações não-governamentais em Angola, impedindo-as de receber doações.

“Não existem restrições formais sobre a liberdade na academia, mas os professores evitam temas políticos sensíveis com medo de represálias”, lê-se ainda no documento que mostra preocupação pelo facto de uma parte considerável da população viver no limiar da pobreza apesar dos elevados lucros conseguidos com a extração de petróleo, nos últimos anos.

A organização Freedom House, foi criada em 1941 pele advogado do Partido Republicano norte-americano Wendel Wilkie e pela Eleanor Roosvelt, mulher do presidente dos Estados Unidos, Franklin D. Roosvelt.

O relatório anual sobre “Liberdade no Mundo” é publicado desde 1972.


 

EUA: Casa Branca Abre Uma Crise Constitucional Sem Precedente

Casa Branca abre uma crise constitucional sem precedentes
31/01/2017
Fonte: EL PAÍS
Reedição: Planalto De Malanje Rio Capopa
Depois dos numerosos protestos contra a proibição de entrar nos Estados Unidos para refugiados e imigrantes de nações de maioria muçulmana, o presidente Donald Trump convocou os principais membros de sua equipe a defender sua ordem executiva mais agressiva dos últimos dias. Na última hora do sábado, dia 28 de janeiro, uma juíza federal de Nova York suspendeu partes fundamentais do decreto migratório logo depois de sua entrada em vigor, mas o caos e a confusão continuam reinando nos aeroportos dentro e fora dos EUA em função das dúvidas de quem pode ou não entrar no país.
Enquanto a Casa Branca minimizava o impacto, vários congressistas democratas se deslocaram até os aeroportos onde ainda permanecem detidos vários estrangeiros, apesar de terem permissão para entrar no país. O representante democrata Don Beyer denunciou a “crise constitucional” provocada pela ordem de Trump já que os agentes de fronteira negaram o acesso dos advogados a seus clientes, detidos apesar da ordem judicial em seu favor. Os legisladores acusam os agentes de desacatar uma sentença legal, o que teria implicações graves.
As críticas ao veto de Trump chegaram a seu próprio partido. Em um comunicado conjunto, os senadores republicanos Lindsey Graham e John McCain expressaram seu temor a que o veto “ajude mais a recrutar terroristas do que a melhorar nossa segurança”. Os dois legisladores afirmam que a ordem executiva entrou em vigor sem que a Casa Branca consultasse sequer o Departamento de Defesa, de Estado e de Justiça, apesar de todos eles estarem envolvidos em sua implementação.
Procuradores-gerais de 16 estados emitiram neste domingo, dia 29 de janeiro, uma declaração conjunta na qual condenam o decreto presidencial. “Como chefes dos funcionários judiciais de mais de 130 milhões de norte-americanos e residentes estrangeiros de nossos estados, consideramos inconstitucional e antiamericana a ordem executiva do presidente Trump”, afirmam os procuradores, entre os quais estão os da Califórnia, Nova York e Pensilvânia.

A Casa Branca se defende

O chefe de Gabinete do presidente, Reince Priebus, declarou no domingo, dia 29, que o Governo não descarta “levar ainda mais longe” a medida aprovada na sexta-feira contra a imigração e que a lista de sete países pode ser ampliada “em seu devido tempo”. Questionado pelo jornalista da NBC sobre os detalhes da ordem executiva, Priebus acrescentou depois que o veto não afeta quem já possui visto de residência legal nos EUA, conhecido como Green Card. No entanto, depois acrescentou que essas pessoas serão submetidas a “um maior escrutínio” e que os cerca de vinte afetados que ainda estão detidos “poderão sair em poucas horas desde que se demonstre que não são más pessoas”.
Apesar de Priebus ter falado de cerca de vinte afetados, o Departamento de Segurança Nacional informou que foi negada entrada a 109 pessoas que viajavam aos EUA quando a ordem entrou em vigor e outras 173 foram retidas antes de embarcar. O decreto surpreendeu muitos residentes legais que, apesar de viverem há décadas legalmente nos EUA, estavam em seu país de origem e não sabem se poderão entrar novamente.
“Se você for um cidadão norte-americano que não para de ir e vir da Líbia, poder acabar sendo alvo de ainda mais interrogatórios”, declarou o chefe de Gabinete à NBC, sem explicar totalmente como afetará a restrição a quem possui Green Card. “É uma medida a cargo das autoridades aduaneiras. Não digo que esteja na ordem, mas a autoridade aduaneira tem a capacidade de fazer perguntas a essas pessoas”.

A sentença judicial

Neste sábado, a decisão de uma juíza federal de Nova York acrescentou ainda mais confusão ao caos provocado em aeroportos de todo o país. No exterior, o decreto de Trump levou muitas companhias aéreas a impedir o embarque de passageiros que seriam barrados ao chegar aos EUA, mesmo contando com documentos regulares e aprovados, até mesmo antes que o presidente tomasse posse no cargo.
A juíza federal suspendeu a aplicação em todo o país de uma parte do decreto: o Governo Trump deve admitir os imigrantes e refugiados com documentos regulares que já estivessem no aeroporto e a quem a assinatura do decreto tivesse surpreendido a caminho dos Estados Unidos. A magistrada se pronunciou depois da demanda apresentada por várias organizações de direitos civis para impedir que os dois primeiros iraquianos detidos no aeroporto de Nova York fossem deportados para seu país de origem.
A norma, no entanto, continua em vigor e aqueles que ainda não começaram a viagem não poderão cruzar a fronteira do país, como indicou o Departamento de Segurança Nacional neste domingo. “As ordens executivas de Trump continuam em vigor. A proibição de viajar se mantém e o Governo dos EUA conserva seu direito de revogar vistos se assim exigir a segurança nacional”, afirmou o Departamento de Segurança Nacional, encarregado de aplicar as medidas migratórias.“Aplicaremos todos os decretos do presidente de forma a garantir a segurança de todo o povo americano.”
A Administração Trump defendeu no sábado, dia 28, que estavam “totalmente preparados” para aplicar o decreto presidencial e que, segundo Priebus, tudo funcionou “normalmente”. A medida, no entanto, foi recebida com numerosos protestos em todo o país, rejeitando o fechamento das fronteiras aos refugiados e a exclusão de imigrantes muçulmanos. Nos principais aeroportos do país foram convocados desde cidadãos anônimos até advogados voluntários para ajudar os presos e legisladores democratas que condenaram publicamente o decreto de Trump.

OS AFETADOS PELA ORDEM EXECUTIVA DE TRUMP

  • Cidadãos de sete países de maioria muçulmana (Iraque, Irã, Síria, Somália, Sudão, Líbia e Iêmen) não poderão entrar nos EUA durante 90 dias desde a assinatura da ordem, em 27 de janeiro.
  • Residentes legais nos EUA que tenham nascido em um desses sete países devem dirigir-se ao consulado norte-americano para serem submetidos ao “veto extremo” imposto por Trump. Os funcionários da Embaixada decidirão se podem viajar analisando “caso a caso”.
  • Os refugiados sírios têm entrada proibida nos EUA indefinidamente.
  • Os refugiados de outros países estão vetados durante 120 dias desde a entrega em vigor da ordem.

LUANDA: Dirigentes Corrompidos Pela Odebrecht Devem Ser Investigados

DIRIGENTES CORROMPIDOS PELA ODEBRECHT DEVEM SER INVESTIGADOS


Exmo. Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos
Sr. Rui Mangueira
Digno Procurador-Geral da República                                                               
General João Maria Moreira de Sousa
Palácio de Justiça
É certamente do conhecimento de Vossas Excelências que correu termos no Tribunal do Distrito Leste de Nova Iorque, Estados Unidos da América, uma acção proposta contra a sociedade comercial Odebrecht pelo Ministério da Justiça dos EUA, representado pelos Senhores Robert Capers, Procurador Federal do Distrito Leste de Nova Iorque, e Andrew Weissman, Director da Divisão Criminal de Combate à Fraude do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. Esse processo tem o número 16-643 (RJD).
Na folha 17, ponto 47 o Departamento de Justiça norte-americano alega que possui provas suficientes de que, entre 2006 e 2013, a Odebrecht corrompeu governantes angolanos com, pelo menos, 50 milhões de dólares, com o objectivo de obter benefícios no valor de 261 milhões de dólares.
Entretanto, as partes nesse processo chegaram a um acordo (Plea Agreement). Por esse acordo, a Odebrecht reconhece-se culpada das acusações que lhe são feitas, designadamente as referentes a Angola (conferir B-16, pontos 46 e 47 do acordo).
Assim, é claro e evidente que há provas bastantes da corrupção da Odebrecht em Angola.
Nestes termos, devem as Autoridades Angolanas solicitar às Autoridades Norte-Americanas todos os elementos existentes que lhes permitam perseguir criminalmente em Angola os governantes corrompidos pela Odebrecht.
Em conclusão, para todos os efeitos apresenta-se por esta via conhecimento público das declarações da Odebrecht acerca da corrupção em Angola, e nessa medida queixa contra incertos por corrupção, instando-se as Autoridades Angolanas a abrirem os adequados processos criminais e a requererem a cooperação internacional do FBI norte-americano e da Polícia Federal brasileira.

Junta: Documento mencionado do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América.

BENGUELA: Roubo de USD 60 Milhões No Tribunal Provincial De Benguela

ROUBO DE US $60 MILHÕES NO TRIBUNAL PROVINCIAL DE BENGUELA


Em causa estão US $60 milhões desviados da Empresa de Águas e Saneamento de Benguela e Lobito (EASBL). Depois de o processo-crime ter estado “engavetado” durante mais de dois anos, o Tribunal Provincial de Benguela retomará, a 14 de Março, a audição dos ex-gestores e da direcção actual da EASB.
Fonte judicial revelou ao Maka Angola que cerca de uma dezena de funcionários daquela empresa pública, incluindo Jaime Alberto, actual presidente do Conselho de Administração (PCA) da Empresa de Águas e Saneamento de Benguela (EASB), foram notificados há dias, na qualidade de declarantes, para comparecerem na Sala dos Crimes Comuns, para serem ouvidos em Instrução Contraditória.
Trata-se de um processo que remonta a finais de 2010 e que consistiu no desmantelamento de um esquema de corrupção que teria permitido o desvio de “uma soma superior a 60 milhões de dólares” dos cofres do Estado.
O Ministério Público suspeita que o ex-presidente da extinta comissão de gestão da então Empresa de Águas e Saneamento de Benguela e Lobito, Francisco Vieira Paulo, conhecido por “Chiquinho”, é o “principal prevaricador”, num esquema em que foram igualmente arrolados outros ex-gestores daquela empresa pública, nomeadamente Ekumbi David (ex-director de comunicação e imagem, e mais tarde director financeiro), Francisco Taty (chefe do departamento comercial), Luís António (chefe do departamento de tesouraria) e Domingos João (chefe de operações).
Sobre os antigos gestores públicos pesam um conjunto de crimes de peculato (que consistia em subfacturação, pagamento de serviços não prestados e contratação de empresas cujos donos eram os próprios gestores da empresa de águas), fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Desde que despoletou, em 2010, o processo em causa conheceu várias paragens e entraves, cujas informações, na altura, indiciavam interferência política e alegações de corrupção de oficiais da justiça, com vista ao arquivamento. Na altura, falava-se também, em surdina, como alternativa, de uma “condenação suave” sem recurso a sentença.
Entretanto, a marcação desta audiência pelo Tribunal Provincial de Benguela surge numa altura em que o país tem vindo a assistir ao arquivamento de centenas de processos e à libertação de vários detidos e condenados, em consequência da Lei da Amnistia.
Fonte da Procuradoria-Geral da República (que prefere o anonimato) argumentou que, embora os arguidos estejam a ser acusados de crimes de natureza económica e financeira, abrangidos pela Lei da Amnistia, os mesmos não estão isentos da obrigatoriedade de restituírem os bens desviados do Estado.
“Pela Lei da Amnistia, os réus estão apenas absolvidos do cumprimento da prisão, e não da condenação ou da obrigação de devolverem os fundos desviados ilicitamente”, explicou a fonte.
Réus “confessos” dispostos a ressarcirem o Estado
Quatro dos cinco ex-gestores da antiga Empresa de Águas e Saneamento de Benguela e Lobito (EASBL) estão a ser defendidos pelo escritório de advogados Sérgio Raimundo e Associados.
José Faria, um dos advogados dos referidos gestores, revelou ao Maka Angola que a defesa dos arguidos requereu a instrução contraditória. “O processo foi muito mal instruído na fase de instrução preparatória, e eles [arguidos] estão a ser indiciados no crime de peculato, quando os elementos que constam nos autos, no mínimo, deveriam ser indiciados no crime de abuso de confiança”, explica o advogado.
“Ora, este crime de abuso de confiança está abrangido pela amnistia”, continua.
Apesar disso, o advogado dos antigos gestores da EASBL reafirma a vontade dos seus constituintes em repararem os danos provocados ao erário público. Para o efeito, aguarda um pronunciamento oficial sobre um eventual acordo com o Ministério Público (enquanto representante do Estado) com vista ao arquivamento do processo.
“Existem alguns factos novos para o tribunal mandar arquivar o processo, porquanto o que interessa neste momento ao ofendido, no caso, o Estado, é a reparação dos danos, principalmente neste período de crise”, prossegue José Faria.
Por um lado, ao Estado interessa a recuperação dos supostos valores que foram delapidados do erário público. Por outro, existe uma norma própria que é, na verdade, a Lei n.º 3/14, respeitante à “criminalização das infracções subjacente ao crime de branqueamentos de capitais que permitem um acordo entre o ofendido e os arguidos”, argumenta.
Dependendo dos depoimentos dos declarantes, a serem recolhidos durante a instrução contraditória, no Tribunal Provincial de Benguela, no dia 14 de Março, tudo se mantém em aberto. Os ex-gestores incorrem em condenações com penas de prisão efectiva superiores a 12 anos, assim como na restituição dos milhões desviados dos cofres do Estado; alternativamente, o processo será arquivado mediante acordo entre o Estado e os arguidos para a devolução do dinheiro. Tendo em conta o historial da justiça em Angola nos casos de alta corrupção, o processo também poderá não dar em nada, e o Estado fica a ver navios no lugar do dinheiro que teria servido para melhorar a rede de distribuição de água potável nas cidades de Benguela e Lobito.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MONTE REAL/CANADA: Primeiro Ministro do Canada Justin Trudeau Diz Que Refugiados São Bem-Vindos No Canadá

Premier Do Canada Justin Trudeau Diz Que Refugiados São Bem-Vindos No CanadáFonte: Veja.comReedição: Planalto De Malanje Rio Capopa30/01/2017
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Diante do decreto de Donald Trump de restringir a imigração de cidadãos de sete países muçulmanos, o primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau, reafirmou no Twitter a política de portas abertas de seu país.
“Àqueles que estão fugindo da perseguição, do terror e da guerra, o Canadá irá recebê-los, independentemente de sua fé. A diversidade é a nossa força”, diz a mensagem, republicada por mais de 300 mil pessoas.