DIRIGENTES CORROMPIDOS PELA ODEBRECHT DEVEM SER INVESTIGADOS
Exmo. Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos
Sr. Rui Mangueira
Sr. Rui Mangueira
Digno Procurador-Geral da República
General João Maria Moreira de Sousa
Palácio de Justiça
É certamente do conhecimento de Vossas Excelências que correu termos no Tribunal do Distrito Leste de Nova Iorque, Estados Unidos da América, uma acção proposta contra a sociedade comercial Odebrecht pelo Ministério da Justiça dos EUA, representado pelos Senhores Robert Capers, Procurador Federal do Distrito Leste de Nova Iorque, e Andrew Weissman, Director da Divisão Criminal de Combate à Fraude do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. Esse processo tem o número 16-643 (RJD).
Na folha 17, ponto 47 o Departamento de Justiça norte-americano alega que possui provas suficientes de que, entre 2006 e 2013, a Odebrecht corrompeu governantes angolanos com, pelo menos, 50 milhões de dólares, com o objectivo de obter benefícios no valor de 261 milhões de dólares.
Entretanto, as partes nesse processo chegaram a um acordo (Plea Agreement). Por esse acordo, a Odebrecht reconhece-se culpada das acusações que lhe são feitas, designadamente as referentes a Angola (conferir B-16, pontos 46 e 47 do acordo).
Assim, é claro e evidente que há provas bastantes da corrupção da Odebrecht em Angola.
Nestes termos, devem as Autoridades Angolanas solicitar às Autoridades Norte-Americanas todos os elementos existentes que lhes permitam perseguir criminalmente em Angola os governantes corrompidos pela Odebrecht.
Em conclusão, para todos os efeitos apresenta-se por esta via conhecimento público das declarações da Odebrecht acerca da corrupção em Angola, e nessa medida queixa contra incertos por corrupção, instando-se as Autoridades Angolanas a abrirem os adequados processos criminais e a requererem a cooperação internacional do FBI norte-americano e da Polícia Federal brasileira.
Junta: Documento mencionado do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América.
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