Oposição Angolana defendem revisão da Constituição
Fonte: O País
Divulgação: Planalto De Malanje Rio Capôpa
A este propósito, e como era de esperar, três dos quatro partidos da oposição com assento parlamentar reiteraram o seu desejo assente na remoção da cláusula relativa à forma de eleição do Presidente da República, tal como ficou expresso nas suas declarações a O PAÍS.
O secretário geral da UNITA, Victorino Nhany, considera que a existência do Artigo 109, que determina a eleição do Presidente da República a partir da posição do candidato no boletim de voto, “não se justifica, porque constitui uma boleia do partido”.
O dirigente do Galo Negro exige o retorno da modalidade de eleição do Presidente da República em sufrágio próprio. Outra pretensão da UNITA, revelada pelo seu secretário-geral tem a ver com a alteração dos símbolos nacionais, “tendo em conta os objectivos culturais, históricos e judiciais e a trajectória do país”.
Nhany diz ainda serem necessárias alterações sobre o órgão supervisor das eleições, ao qual deve ser conferido poderes independentes dos órgãos do Executivo, bem como a efectiva realização periódica das autarquias.
É ainda pretensão da UNITA, numa eventual revisão constitucional, propor a existência de uma comunicação social pública independente “para promover o contraditório”.
O secretário-geral do PRS, Benedito Daniel, também entende ser a modalidade de eleição presidencial a primeira alteração que deveria ser feita, se tal revisão à Constituição for aprovada, por considerar que a “atipicidade” da eleição presidencial atrapalha o país e o poder do Presidente da República”.
Ele precisou que uma eleição com base na lista de deputados devia sugerir um regime parlamentar “e não presidencialista como acontece no nosso país. Não existe pressuposto legal para tal efeito”.
Também este político exige a eleição presidencial por “candidatura única e universal”. “Pelo menos que deixassem o Presidente ser eleito pelo parlamento, o que também não acontece”, observou.
Benedito Daniel insistiu em como o enquadramento da “atipicidade” tem suscitado dúvidas na sua aplicação prática e teórica.
“Foram arranjos feitos e cuja experiência não é imitável do ponto de vista legal e de legitimidade. A nossa Constituição tem de evoluir para consagrar a Nação”, sentenciou o político.
No mesmo diapasão alinha o deputado e vice-presidente da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, para quem “o sistema de governo atípico não tem história do ponto de vista constitucional, o que justifica a sua retirada da actual Carta Magna do país”.
O deputado considera que a actual Constituição “foi feita à socapa e fora dos prazos, é difícil de se aplicar e a modalidade do cabeça de lista retira o direito de opção ao cidadão”, “fora disso”, acrescenta,“a nossa Constituição é moderna e se equipara com as constituições de outros países do mundo”.
A Carta Magna angolana possui três capítulos, 244 artigos e três anexos.
Foi aprovada a 21 de Janeiro e promulgada 5 de Fevereiro de 2010 pelo Presidente José Eduardo dos Santos.
A Constituição foi aprovada com 186 votos do MPLA, tendo os 16 deputados da UNITA abandonado a plenária por discordarem do seu texto.
Outros partidos se abstiveram, embora também fortemente críticos ao texto. A revisão da Constituição está prevista no seu Artigo 233.º que remete tal iniciativa ao Presidente da República ou a um terço dos deputados da Assembleia Nacional em efectividade de funções.
O Artigo 234.º determina que as alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções e que o Presidente da República “não pode recusar a promulgação da Lei de Revisão Constitucional, sem prejuízo de poder requerer a sua fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.
As alterações da Constituição que forem aprovadas serão reunidas numa única lei de revisão. A Constituição, no seu novo texto, é publicada conjuntamente com a lei de revisão”.
Relativamente aos limites temporais, a Carta Magna de Angola, no seu Artigo 235.º, estipula que a Assembleia Nacional pode rever a Constituição, decorridos cinco anos da sua entrada em vigor ou da última revisão ordinária.
“A Assembleia Nacional pode assumir, a todo o tempo, poderes de revisão extraordinária por deliberação de uma maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções”, refere a principal norma jurídica do país.
O Artigo 236.º determina que as alterações à Constituição têm de respeitar a dignidade da pessoa humana, a independência, integridade territorial e unidade nacional, a forma republicana de governo, a natureza unitária do Estado, o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias.
Defende ainda o respeito do Estado de direito e a democracia pluralista, a laicidade do Estado e o princípio da separação entre o Estado e as igrejas, o Sufrágio universal, directo, secreto e periódico para a eleição dos titulares dos órgãos de soberania e das autarquias locais, a independência dos tribunais, a separação e interdependência dos órgãos de soberania e a autonomia local.
No que tange aos limites circunstanciais, o documento refere que não pode ser realizada qualquer alteração à Constituição durante a vigência dos estados de guerra, de sítio ou de emergência.
João Pinto: ‘A Constituição fica como está’
O chefe adjunto da bancada parlamentar do MPLA, João Pinto, considera que a Oposição “tem muitos sonhos” quando advoga a necessidade da alteração da actual Constituição do país.
O também professor de Direito Constitucional, entende que a actual Lei Magna do país é a melhor que há porque garante a estabilidade das instituições.
“A nossa Constituição é estável, sólida, original e não existe outra no mundo”, disse João Pinto.
Para o parlamentar do MPLA,
uma Constituição deve ser avaliada na sua faculdade de garantir ou não a estabilidade do país e a de Angola respeita os aspectos culturais e sociais.
“Era preciso garantir o mando único para evitar a bicefalia. A nossa Constituição garante mais direitos do que qualquer outra e não devemos comparar a nossa democracia com a americana, alemã ou francesa. Eles mesmos (a oposição) sabem que o único que manda nos seus partidos é o presidente e mais ninguém”, ironizou.
O PAIS