sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

LISBOA: Parabéns Pelo Doutoramento Camarada Marcolino Moco

PARABÉNS Doutor MARCOLINO MOCO



Angola recebe mais um PhD. Marcolino Moco, defendeu no dia 12 de Dezembro de 2016, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a tese de doutoramento: “Contribuição para uma apreciação jus-internacional da integração regional africana”.

Marcolino José Carlos Moco foi Primeiro Ministro de Angola. É licenciado e mestre em Direito pela Universidade Agostinho Neto. Entre o mestrado e o doutoramento foi professor e director da Faculdade de Direito na Universidade Lusíada de Angola.
Natural da Província do Huambo, aldeia de Chitue, no Ekunha – antiga Vila Flor. Descende de uma importante linhagem de chefes tradicionais, um dos quais foi Tchítue, fundador da aldeia onde nasceu. O seu título é com certeza dedicado ao seu pai, um dos sobas mais influentes do grupo etnolinguístico Ovimbundu, falecido há duas semanas.
Na foto em anexo, Marcolino Moco com o júri, depois de “aprovado por unanimidade, com dois votos de distinção – Reitoria da Universidade de Lisboa, 12 de Dezembro de 2016.

LUANDA: Petróleo, Corrupção & (Muito Boa) Cª (MPLA/JES & Família

PETRÓLEO, CORRUPÇÃO & (MUITO BOA) Cª (MPLA)


petrol

Angola aumentou a produção de petróleo de Outubro para Novembro em 124,8 mil barris diários, alcançando a Nigéria na liderança dos produtores de crude em África, indica o último relatório mensal da Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP).

De acordo com dados do relatório baseados em fontes secundárias da OPEP, Angola e Nigéria igualaram-se em Novembro nos 1,692 milhões de barris de petróleo produzidos por dia.
Angola registou a maior subida de produção entre os países analisados no relatório da OPEP, enquanto a Nigéria também aumentou a actividade, com mais 62,7 mil barris diários.
A Nigéria tinha destronado em Outubro Angola como maior produtor africano de petróleo, ao fim de sete meses de liderança, devido à diminuição, na altura, no espaço de um mês, de 165 mil barris de crude por dia na produção angolana.
O documento deste mês acrescenta que o acordo alcançado entre os países produtores de petróleo, para reduzir a produção e fazer aumentar os preços, vai obrigar Angola a cortar 78 mil barris de crude por dia a partir de 1 de Janeiro, para um limite de 1,673 milhões de barris diários.
A produção na Nigéria tem sido condicionada por ataques terroristas, grupos armados e instabilidade política interna, sobretudo no primeiro semestre, mas desde agosto que tem vindo progressivamente a aumentar.
Angola enfrenta desde final de 2014 uma profunda crise económica, financeira e cambial decorrente da forte quebra nas receitas petrolíferas. Em menos de dois anos, o país viu o barril exportado passar de mais de 100 dólares para vendas médias, no primeiro semestre deste ano, de 36 dólares por barril, segundo dados do Ministério das Finanças.
Segundo a mesma informação, o país produziu em média, no primeiro semestre do ano, 1,77 milhões de barris de crude por dia.
Recorde-se que 9 das 10 maiores empresas exportadoras de Angola são petrolíferas, com vendas no primeiro trimestre deste ano a somarem 297,8 mil milhões de kwanzas.
No primeiro trimestre de 2016 a única empresa a figurar entre as 10 maiores exportadores de Angola fora do sector petrolífero foi a estatal Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola (Sodiam), que vendeu ao exterior 31,6 mil milhões de kwanzas em pedras preciosas já lapidas.
Esta empresa, filial da Endiama, concessionária do Estado para o sector diamantífero e responsável pela comercialização dos diamantes angolanos, registou um aumento de 92% face ao volume exportado no primeiro trimestre de 2015, o único caso de crescimento entre as 10 maiores exportadoras nacionais, subindo ao segundo posto.
O primeiro lugar da lista é ocupado pela maior empresa do regime, também pública, a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) EP, que exportou entre Janeiro e Março o equivalente a 125,9 mil milhões de kwanzas, uma quebra homóloga de 54% que reflecte a forte descida na cotação do preço de petróleo no mercado internacional nos primeiros três meses de 2016.

Corrupção? Que ideia!

Um político corrupto causa mais estragos para um povo do que uma bomba atómica. As suas actividades nefastas são mais silenciosas, não podem ser vistas a olho nu muitas vezes, mas os danos são mais severos no longo prazo.
Não é uma mera metáfora, basta olhar o caso do Japão que sofreu com 2 bombas atómicas na primeira metade do século XX, mas que em poucos anos conseguiu tornar-se e manter-se como um país desenvolvido e umas das principais potências económicas com alto nível de educação e desenvolvimento tecnológico.
Agora olhemos os países de África. Muitos deles possuem regiões que parecem viver ainda no século XIX. Esses países sofrem com as bombas atómicas diariamente e elas têm nome: corrupção. E Angola parece ser o país mais bombardeado do mundo actualmente e essas bombas têm um combustível que as move: o petróleo.
Praticamente toda a receita de Angola advém das actividades petrolíferas e todos sabem que a Sonangol tem privilégios de exploração e de parcerias na comercialização desse combustível fóssil. E todos também sabem que a Sonangol é a fonte de diversos esquemas de corrupção para financiar toda a alta cúpula política e económica do país e que não está nem um pouco preocupada com o bem-estar do povo angolano.
Mesmo com a guerra civil que durou décadas e ceifou a vida de milhares de cidadãos, se Angola tivesse uma sólida democracia com políticos realmente comprometidos com o desenvolvimento do país, a situação hoje seria bem diferente. Catorze anos após a guerra civil, o país ainda se encontra com índices alarmantes de pobreza, desnutrição, mortalidade infantil e analfabetismo. Em 14 anos muita coisa já era para ter mudado na prática se o dinheiro público não fosse desviado para alimentar ainda mais a riqueza de meia dúzia de pessoas.
A falta da democracia verdadeira, ou seja, do respeito pelas manifestações da população civil, do estímulo a uma imprensa livre e principalmente à liberdade de expressar opiniões políticas diversas, somada ao frágil sistema económico de Angola provoca efeitos muito negativos no país. Não dá pra chamar de democracia um país que tem um presidente há 37 anos seguidos, sem nunca ter sido nominalmente eleito, e que prende e espanca os cidadãos que fazem oposição política.
A isso chama-se ditadura, uma ditadura que eles insistem ter traços de democracia, mas que é uma ditadura mesmo assim. E também não dá para dizer que Angola tem uma sólida economia, quando o país depende em 97% do petróleo para gerar recursos financeiros, mas a indústria petrolífera só emprega cerca de 0,5% da população. A corrupção é quem faz a ponte entre esses dois elos: indústria petrolífera alimentando a desigualdade no país, beneficiando somente a elite política angolana. Cada recurso que deveria ser usado para a construção de escolas, hospitais e obras de infra-estrutura, mas que são desviados para os bolsos dos políticos e empresários, é uma bomba atómica.
A revelação milhões de documentos provando uma teia de corrupção e lavagem de dinheiro a nível global chocou o mundo. O alto esquema de lavagem de dinheiro ocasionando o enriquecimento ilícito de vários políticos e empresários por meio de ramos offshores (como a indústria petrolífera) só mostrou o quanto os bilionários deste planeta são gananciosos e fazem qualquer coisa para burlar a lei.

“Panamá Papers”… Luanda

Oescândalo que ficou conhecido como “Panamá Papers”, pois teve como peça-chave a empresa panamiana, Mossack Fonseca, teve a sua investigação conduzida ao longo de um ano pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (International Consortium of Investigative Journalists, ICIJ), pelo jornal alemão “Süddeutsche Zeitung” e por mais de uma centena de outros órgãos de comunicação social.
Dentre os nomes a serem divulgados de presidentes e ministros nas primeiras divulgações da investigação aparece somente um político dos países africanos de língua portuguesa. Alguém adivinha quem é? Se você pensou em José Maria Botelho de Vasconcelos, ministro do Petróleo de Angola, você acertou. E ele não foi apenas meramente citado não, na investigação o “rei do petróleo angolano” é destacado como um dos principais agentes no esquema de corrupção pelo cargo que ocupa e por sua vasta rede de influência no mundo petrolífero.
O facto é importante porque legitima o que vários jornalistas e activistas de Angola dizem há anos: o actual governo de José Eduardo dos Santos é altamente corrupto e utiliza a cadeia do petróleo para drenar recursos em benefício próprio. As investigações no país, como as dos jornalistas William Tonet e Rafael Marques, são tidas pelo governo como intrigas da oposição ou ilegítimas, mas uma investigação como a do “Panamá Papers”, revelando ao mundo o que verdadeiramente ocorre em Angola, corrobora maciçamente com o que os angolanos e observadores estrangeiros vem afirmando ao longo dos anos: o petróleo do país deixou de financiar a guerra civil para enriquecer uma nova elite corrupta.
E não é somente o “braço direito” do presidente Eduardo dos Santos que parece estar envolvido nas revelações do Panamá Papers, pois o Fundo Soberano de Angola (FSDEA) que é gerido pelo seu filho, José Filomeno de Sousa dos Santos, também está ligado à essa teia de corrupção global. O FDSEA, que tem as suas receitas provenientes da Sonangol (aí está novamente a indústria petrolífera), já era alvo de inúmeras suspeitas de lavagem de dinheiro, nepotismo e irregularidades financeiras.
Nas investigações divulgadas há um claro indício de lavagem de dinheiro, onde milhões e milhões de dólares foram investidos no Banco Kwanza sem praticamente nenhum sistema de transparência ou auditoria, e essas quantias foram repassadas a destinatários até então desconhecidos.
Até quando essa situação vai permanecer? É uma pergunta de extrema importância que os cidadãos angolanos devem ter em mente, pois as bombas atómicas vão continuar caindo até que algo seja feito. O fortalecimento das instituições públicas e dos preceitos da democracia é um passo importante. Já que a elite político e económica de Angola não se preocupa com o povo, parece que vamos ter um longo caminho até que a situação acabe.

LUANDA: Tribunal Supremo Impotente e a Impunidade de José Leitão

TRIBUNAL SUPREMO IMPOTENTE E A IMPUNIDADE DO LEITÃO


Faz amanhã um ano que o Tribunal Supremo deliberou contra uma série de altas figuras políticas, mas sem quaisquer consequências práticas para os prevaricadores, vingando a impunidade.
A 17 de Dezembro de 2015, foi emitido um acórdão do Tribunal Supremo que decidia um processo judicial de Pedro Januário Macamba contra o Grupo GEMA – Empresa de Participações Financeiras e Empreendimentos, S.A.
O Grupo Gema é um vasto conglomerado empresarial, parceiro da multinacional SABMiller na Coca-Cola Luanda Bottling. É accionista da Ucerba, que detém metade das acções das maiores cervejeiras do país, a Cuca, a Nocal e a Eka. Através da sua subsidiária Geminas, faz parte do consórcio de exploração do Bloco 18/06, operado pela multinacional brasileira Petrobrás, com a sociedade sino-angolana Sonangol Sinopec International (SSI) e da Sonangol. No sector da construção civil, associou-se a uma das maiores empresas portuguesas do ramo, a Edifer, na EdiferAngola, e lidera o Empreendimento Comandante Gika, o maior investimento imobiliário no sector privado. A sua subsidiária do ramo automóvel, a Vauco, representa a General Motors em Angola e é assistente oficial da Peugeot e da japonesa Honda.
No processo judicial aqui em causa, Pedro Januário Macamba alegava que a sua assinatura contida numa acta do Grupo GEMA – Empresa de Participações Financeiras e Empreendimentos S.A. era falsa e que não outorgara quaisquer poderes a José Leitão, presidente do conselho de administração do Grupo GEMA e antigo chefe da Casa Civil de José Eduardo dos Santos.
A primeira decisão do tribunal comum declarou que a assinatura era falsa, confirmando a acusação de Pedro Macamba. O Grupo Gema recorreu para o Tribunal Supremo.
E foi nesse recurso que veio ao de cima a situação de absurda ilegalidade em que o Grupo tem actuado ao longo dos anos.
O Grupo Gema confessa no seu recurso, a folhas 67, que os seus verdadeiros sócios são:
– José Leitão, que ocupou sucessivamente, de 1988 a 2003, os cargos de secretário do Conselho de Ministros, director do Gabinete do PR (ministro junto da Presidência), e chefe da Casa Civil do PR (ministro junto da Presidência).
– António Pitra Neto, ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, tendo ocupado outros cargos relevantes.
– Carlos Feijó, secretário do Conselho de Ministros à data da fundação do grupo; exerceu, a posteriori, o cargo de assessor para os Assuntos Regionais e Locais de José Eduardo dos Santos e de chefe da Casa Civil do PR.
– António Gomes Furtado detém vários cargos, como governador do Banco Nacional de Angola (BNA), presidente do conselho de auditoria do BNA, assessor do primeiro-ministro para os Assuntos Económicos.
– Generoso de Almeida era, à data da fundação do Grupo Gema, o governador do Banco Nacional de Angola. Depois dirigiu vários bancos estatais.
O conselho de administração do Grupo Gema afirmava despudoradamente que os nomes nas suas actas e escrituras só lá apareciam porque “os reais accionistas estavam ligados à governação do país ou desempenhavam altos cargos partidários, situação que era incompatível com qualquer tipo de actividade empresarial” (sublinhado nosso). Mais, acrescentavam que era esse o motivo por que as deliberações tomadas pelos verdadeiros accionistas tinham de ser posteriormente assinadas por meros representantes — como Pedro Januário —, sendo pagos para isso.
Muito sucintamente, foi esta a argumentação factual. Curiosamente, o Tribunal Supremo não se deixou convencer, tendo confirmado a decisão do Tribunal de primeira instância.
Apesar de ter confirmado a falsidade da assinatura de Pedro Januário mediante a qual se atribuíam poderes a José Leitão, o Tribunal Supremo não deu os dois passos seguintes a que era legalmente obrigado: a extracção de certidão do processo e o seu envio ao procurador-geral da República, para investigação do crime de falsidade, talvez praticado por José Leitão ou alguém a seu mando. Competiria depois ao Ministério Público e ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) investigar.
Mas há ainda uma outra participação que o Tribunal Supremo deveria ter feito: a dos factos indiciadores de fraude à lei que o próprio conselho de administração do Grupo Gema confessou, ao explicar a sua verdadeira constituição e modo de funcionamento.
A falsificação
Do processo do Tribunal Supremo resulta que a assinatura de Pedro Januário Mucamba foi falsificada numa acta da sociedade, posteriormente reconhecida notarialmente. Essa acta beneficiava os “reais sócios”. Temos aqui uma falsificação cujos beneficiários são os cincos reais sócios, em especial José Leitão, os quais teriam portanto motivo para falsificar a assinatura de Pedro Januário Mucamba. Havendo indício da prática de um crime de falsificação, confirmada pelo Tribunal Supremo, é imperativa a investigação pelo Ministério Público.
A Associação de Malfeitores
O Grupo Gema foi constituído por várias pessoas que não podiam constituí-lo para realizar actos que não podiam realizar. Em concreto, foi constituído por políticos da alta hierarquia angolana, com o propósito de realizar negócios com o Governo de que também faziam parte.
Tendo plena consciência da ilegalidade dos seus actos, os políticos socorreram-se de testas-de-ferro/homens de palha, os quais eram pagos para assumirem formalmente as funções de donos/ sócios do Grupo.
Os factos confessados expressamente pelos cincos “reais sócios” constituem uma fraude à lei. Temos vários detentores de postos governativos que fundam secretamente uma empresa quando não o podem fazer, e que poderão fazer negócios consigo mesmos, violando a lei e actuando em permanente conflito de interesses.
Perante estes dados, não restam dúvidas de que há indícios de ter sido criada uma associação para cometer crimes, facto comprovado pela necessidade que os “associados” sentiram de esconder as suas identidades. Estaremos, portanto, perante o eventual cometimento do crime previsto e punido pelo artigo 263.º do Código Penal — Associação de malfeitores.
Além deste crime genérico indiciado, em relação a negócios e a contratos concretos, atendendo às datas em que as referidas pessoas exerceram funções políticas, a maioria fica sob a alçada da então Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade, da Lei das Infracções contra a Economia; depois de 2003, sob a alçada das disposições relevantes do Código Penal; e após 2010, para quem for o caso, também sob a alçada das regras da Lei da Probidade Pública. Os crimes indiciados serão os de corrupção e peculato.
Ao menos quanto ao crime de associação de malfeitores e falsificação existem indícios directos e indirectos no Processo n.º 1423/2014, e o estrito conhecimento de tais factos deveria ter levado o Tribunal Supremo a comunicá-los ao Ministério Público, para posterior investigação — e confirmação ou não — da prática desses crimes.
É dever de qualquer agente público, muito mais de um magistrado, dar conhecimento da eventual prática de crimes ao Ministério Público.
Quanto aos prevaricadores que se acoitam no Governo para cometer crimes impunemente, é tempo de os levar a tribunal, como no Brasil.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

LISBOA: Deputada Socialista portuguesa acusa no parlamento o Regime Angolano de Impor Uma "Ditadura Brutal" ao País



Deputada portuguesa acusa regime angolano de impor uma "ditadura brutal" ao país

Lisboa - A deputada Isabel Moreira acusou esta quarta-feira o regime de Angola de corrupto e de impor uma "ditadura brutal" ao país. Com Luaty Beirão numa das galerias do Parlamento, a socialista denunciou ainda o silêncio do PCP perante o caso do ativista angolano.
Fonte: JN
Socorrendo-se de uma figura do regimento parlamentar, a intervenção de responsabilidade individual - que iliba o partido das suas palavras -, Isabel Moreira denunciou que a Constituição angolana "afirma que a soberania pertence ao povo, garante um processo eleitoral livre, contém garantias judiciais e, no que toca aos direitos fundamentais, afirma tudo o que foi negado ao grupo dos 17" [os ativistas angolanos detidos em junho de 2015, onde se incluía Luaty Beirão].

A socialista falou na "ditadura brutal" de uma presidência que já vai com 40 anos, para fazer críticas a quem apoia o regime angolano em Portugal. Aliás, Isabel Moreira lembrou o silêncio do PCP no caso de Luaty e dos restantes ativistas, cuja ação é comparável a " tantos que desafiaram a ditadura portuguesa".

"Luaty Beirão não é nem nunca quis ser uma vítima. Como já foi dito: Luaty não foi apanhado desprevenido a cometer um crime. Desafiou uma ditadura. Jogou com a coragem para, precisamente, mostrar ao mundo que Angola é uma ditadura brutal, sem liberdade, corrupta e gozando da subserviência de quem beneficia da sua característica ideológica real: o dinheiro", apontou a deputada, que discursou inesperadamente após uma tarde de declarações políticas.

Segundo Isabel Moreira, há "uma cúpula corrupta e com bons recetores internacionais" que priva os "milhões de angolanas e de angolanos da decência".

E apontou o dedo ao presidente José Eduardo dos Santos, que "está no poder há mais de quarenta anos", para denunciar "que as eleições, em Angola, são uma farsa" e que os "ditos heróis da independência, os chamados heróis do anticolonialismo, traíram qualquer epíteto e transformaram o seu país numa colónia privativa, mimetizando o colonizador".

Numa clara alusão ao lema dos comunistas - uma política patriótica e de Esquerda - e ao jornal Avante! - que foi imprenso durante o Estado Novo -, Moreira disse que antes do 25 de Abril havia muitos que, tal como os angolanos, "insistiam numa atitude política e patriótica a imprimir imprensa contrária ao regime".

A verdade é que durante o discurso da deputada, a bancada do PCP esteve quase vazia. No final, as palavras arrancaram aplausos de pé de metade da bancada presente do PS, do Bloco, de alguns pouco deputados do PSD - entre eles Duarte Marques - e ainda de duas deputadas do CDS, Ana Rita Bessa e Teresa Caeiro. Mas as centristas mantiveram-se sentadas.

Luaty Beirão, que assistiu a esta declaração de Isabel Moreira numa das galerias, foi recebido antes por uma delegação do Bloco de Esquerda, composta por Jorge Costa, José Manuel Pureza e Mariana Mortágua, apurou o JN.

O ativista esteve preso seis meses com os restantes companheiros, tendo depois, em dezembro de 2015, passou a prisão domiciliária durante três meses. A 25 de março deste ano foi condenado a uma pena de prisão, rumando de novo à cadeia, mas o Supremo Tribunal de Justiça de Angola colocou-o na rua em junho, a aguardar a decisão do recurso da sua defesa.

LUANDA: Nós Militantes do MPLA Votamos como Candidata na Isabel dos Santos Filha da Russa Tatiana Kukanova

“VOTAMOS” NA FILHA DE TATIANA


promessas-isabelO MPLA, partido dono de Angola desde 1975, está com dificuldades em pôr ordem no saco de gatos selvagens e, por isso, ainda não confirmou o general João Lourenço como eventual sucessor de sua majestade o rei José Eduardo dos Santos na liderança do reino.

Por Orlando Castro
Pelos vistos havia mais do que (passe a expressão) sete cães à espera do osso. Alguns, tarimbados na sobrevivência (eventualmente bem recordados do 27 de Maio de 1977), preferem esperar para ver. Outros puseram as garras de fora. É mesmo assim. De bestial a besta vai um espaço muito curto.
No sábado, nos festejos dos 60 anos do MPLA, todos esperavam – uns sentados, outros em bicos de pés -, que o “guia supremo”, o “querido líder”, o “escolhido de Deus”, tornasse público e de forma oficial quem será, ou seria, o cabeça-de-lista às eleições previstas para 2017.
Apesar das missas e outras manifestações encomiásticas de visível ardor canino, sua majestade não compareceu nas comemorações, defraudando a expectativa de cerca de 25 milhões de angolanos, incluindo os 20 milhões de pobres.
Encostado à parede, João Lourenço discursou repetindo num improviso devidamente pensado as velhas teses de Eduardo dos Santos. Quase parecia um regresso ao passado, se bem que o “play-back” estivesse em bom nível.
Mais uma vez, Eduardo dos Santos mostrou que é mestre na arte de fazer saltar da toca os seus mais ambiciosos bajuladores. Exímio prestidigitador, deu um estalo com os dedos, encenou (embora isso seja inevitável um dias destes) a apresentação da cadeira do poder e, in continenti, as mais esfomeadas e ávidas hienas saltaram para a ribalta.
Como qualquer ditador, José Eduardo dos Santos criou, exigiu e comprou ao longo do seu real consulado de 37 anos um exército de bajuladores e cultores caninos da sua personalidade, assumindo-se como – segundo uns – o “escolhido de Deus” e – segundo outros – o representante de Deus na terra.
O que se passa na cabeça de Eduardo dos Santos ninguém sabe. Se calhar nem ele próprio sabe. Certo é que não lhe faltam conselhos nacionais e internacionais sobre quem deve ser o seu sucessor. João Lourenço pode muito bem, e mais uma vez, ser apenas o isco, o chamariz, que levará o presidente a concluir que, afinal, o partido não está preparado para escolher o seu sucessor.
Se assim for, Eduardo dos Santos poderá dizer que – mais uma vez – fará o sacrifício de ser ele o cabeça-de-lista, mostrando que só ele tem capacidade para manter a velha máxima de que o MPLA é Angola e de que Angola é o MPLA.
Outra opção, sempre estribado pela previsível guerra interna no MPLA para assaltar o trono, será a de escolher alguém cuja capacidade profissional, formação académica, honorabilidade, prestígio interno e mundial etc. etc. são garantias sólidas e à prova de bala para um bom desempenho.
E quem será esse alguém? Não será certamente um general. No espectro da população angolana, mesmo considerando os 20 milhões de pobres, só existe uma pessoa com essas características, com esse carisma, com esse prestígio: Isabel dos Santos.
Atente-se que a escolha de Isabel dos Santos fará com que José Eduardo dos Santos não tenha de reeditar a luta demoníaca para dominar um reino que quis, e conseguiu, esclavagista; não tenha de voltar a fuzilar adversários/inimigos políticos; não tenha que mandar incorporar na cadeia alimentar dos jacarés todos aqueles que pensavam pela própria cabeça, bem como os que Eduardo dos Santos apenas suspeitava que pensavam fora das “ordens superiores”.
Ao contrário do que poderá acontecer se a escolha for um qualquer general, Isabel nunca lembrará ao pai que ele transformou traficantes de armas em cidadãos nacionais, com passaporte vermelho e funções de Estado (Pierre Falcone e Arkady Gaydamak, por exemplo).
Isabel também nunca fará alusão à ambição do pai que o levou a expandir a guerra para fora das fronteiras, derrubando governos legitimamente eleitos como o de Pascal Lissouba, no Congo Brazzaville, para colocar no poder o seu amigo ditador Sassou Nguesso; ou que participou no derrube do ditador Mobutu Sese Seko, substituindo-o por outro ditador de igual calibre, Joseph Kabila, fazendo o mesmo na Guiné Equatorial, com Teodoro Obiang.
Por estas e por outras, votamos (isto é como quem diz!) na filha de Tatiana Kukanova.

LUANDA: Presidente Deve Sim Ser Investigado Por Actos Ilícitos

PRESIDENTE DEVE SER INVESTIGADO POR ACTOS ILÍCITOS

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Rafael Marques de Morais [dados pessoais omitidos] vem, nos termos do artigo 9.º da lei n.º 2/94, de 14 de Janeiro, bem como do artigo 103.º do decreto-lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, apresentar reclamação do acto administrativo contido no despacho exarado por Vossa Excelência no dia 18 de Novembro de 2016, do qual o aqui reclamante (R.) foi notificado a 06 de Dezembro de 2016.
Uma vez que não foi sequer aberto um processo com número e referência em relação ao requerimento gerador do despacho, este tem que ser identificado pelo seu objecto. Assim, o despacho aqui reclamado refere-se ao pedido do R. de investigação da autorização concedida pelo senhor presidente da República, na sua qualidade de titular do poder executivo, ao ministro das Finanças, para aquisição do edifício denominado Imob Business Tower.
O despacho do senhor procurador-geral da República decidiu pelo indeferimento da pretensão do R.
I – Fundamento da decisão reclamada
Para indeferir a pretensão do cidadão Rafael Marques de Morais relativamente à abertura de um processo de investigação à autorização concedida pelo senhor presidente da República, na sua qualidade de titular do poder executivo, ao ministro das Finanças, para aquisição do edifício denominado Imob Business Tower, o procurador-geral estribou-se no artigo 127.º da Constituição angolana, considerando que o que estava em causa, ao ser invocado o artigo 32.º da Lei da Probidade Pública, era uma participação criminal contra o presidente da República, e interpretando o normativo constitucional no sentido de impedir qualquer procedimento contra o presidente da República por parte do Ministério Público, salvo por crimes estranhos ao exercício das suas funções cinco anos depois de ter terminado o mandato.
II – Razões da discordância e motivo da reclamação
Existem alguns equívocos interpretativos por parte do senhor procurador-geral da República no seu despacho, os quais convém esclarecer.
O primeiro equívoco interpretativo reside no seguinte: a Lei da Probidade Pública não é uma lei criminal criadora de tipos criminais geradores de responsabilidade criminal. Tal pode acontecer na sequência de investigações levadas a cabo no âmbito da lei, mas o que a Lei de Probidade Pública faz é tornar ilícitos certos comportamentos e criar as “bases e o regime jurídico relativos à moralidade pública e ao respeito pelo património público, por parte do agente público” (artigo 1.º).
Percorrendo o texto da lei, deparamos com uma série de comportamentos que são declarados ilícitos. Contudo, a sanção que esta lei lhes aplica é de tipo civil, administrativo ou disciplinar. Veja-se o artigo 31.º, que é cristalino ao conter no seu n.º 1 o seguinte: “Sem prejuízo das correspondentes sanções penais (…), o responsável pelo acto de improbidade sujeita-se às seguintes sanções.” E depois enumera as sanções que são de tipo administrativo, disciplinar ou civil: demissão, reintegração de património, indemnização.
Apenas no capítulo V da lei se fala em crimes cometidos por agente público. Aí, sim, entraríamos no âmbito da responsabilidade criminal.
Portanto, a aplicação da Lei da Probidade Pública ao presidente da República não pode ser afastada em nome da imunidade criminal presidencial assegurada pela Constituição de República. Na realidade, essa imunidade só permitirá afastar a aplicação do capítulo V da referida lei. Todos os restantes mecanismos e sanções previstas na lei não têm natureza criminal, mas meramente ilícita, e aplicam-se na plenitude ao presidente da República.
Refira-se, como reforço desta ideia, que o artigo 32.º da LPP se atém no seu n.º 3 à lei civil como fundamento do decretamento de arresto de bens, congelamento de contas bancárias, etc., e não a qualquer medida preventiva de natureza penal.
Em conclusão, a Lei da Probidade Pública não tem carácter penal (excepto no seu capítulo V), pelo que as imunidades previstas na Constituição referentes ao presidente não lhe são aplicáveis.
O segundo problema interpretativo do despacho liga-se à própria questão da natureza e sentido das imunidades criminais conferidas ao presidente.
Da própria Constituição resulta um regime misto. Em relação ao regime consagrado no art. 127 º da Constituição, podemos dizer que estamos, em termos globais, perante um regime dualista: temos os crimes praticados em exercício de funções e os crimes estranhos ou sem relação de causalidade com as funções presidenciais.
A questão estará em distinguir o que são actos praticados no exercício das funções e o que são crimes estranhos ao exercício das funções. Em relação a estes, não existe nada que impeça que o Ministério Público inicie uma investigação e que esta seja levada a julgamento no Tribunal Supremo cinco anos depois de terminado o mandato. Existem diligências probatórias e declarações para memória futura que podem desde já ser realizadas e ficar guardadas.
Nesses termos, não se justifica que o M.P. não abra um inquérito para averiguar a natureza dos crimes em questão e, no caso de os considerar estranhos ao exercício das funções, proceder a toda a investigação que se justifique, segundo um princípio de proporcionalidade.
Em suma, esta reclamação tem como fundamento o facto de a Lei da Probidade Pública se revestir de uma natureza mais ampla que a natureza criminal; pelo que, em relação a tudo aquilo que não seja sanção criminal, não faz sentido invocar a imunidade presidencial.
Acresce que mesmo em relação à imunidade presidencial será necessário averiguar a natureza do crime – e para tal é necessário abrir um processo de inquérito.
Neste sentido, apresenta-se a presente reclamação do despacho mencionado, requerendo novamente a abertura do respectivo inquérito.
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LUANDA: PGR Sem Competência Para Abrir Processo Crime Contra PR

PGR SEM COMPETÊNCIA PARA ABRIR PROCESSO-CRIME CONTRA PR

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Rafael Marques apresentou hoje uma reclamação da decisão da Procuradoria-Geral da República que indeferiu uma participação contra o presidente de Angola, por alegada violação da Lei da Probidade Pública.
Num requerimento apresentado a 16 de Junho, o activista e jornalista solicitava a instauração de uma investigação ao suposto envolvimento de José Eduardo dos Santos na autorização de construção do edifício Imob Business Tower, em Luanda, por nela estarem envolvidos familiares do chefe de Estado.
Segundo o activista angolano, a 12 de Setembro de 2014, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério das Finanças de Angola a proceder à aquisição do edifício.
“Sendo o presidente da República um agente público para efeitos da Lei da Probidade, parece manifesto que interveio em processo proibido, em que eram contraparte o filho José Filomeno dos Santos e a nora Mayra Isungi Campos Costa dos Santos”, havendo “lugar à responsabilização política disciplinar e criminal”, alegou Rafael Marques.
A Lei da Probidade Pública “é clara”, pois “proíbe expressamente que o agente público intervenha na preparação, na decisão e na execução dos actos, quando por si ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge ou um parente em linha recta ou até segundo grau em linha colateral”, fundamentou.
O Imob Business Tower, edifício mais alto da capital angolana, situa-se no distrito urbano da Ingombota e está a ser construído pela empresa portuguesa Mota-Engil, “que receberá pela obra o valor de cerca de quarenta milhões de dólares”, segundo Rafael Marques, que defendeu a anulação do negócio, a devolução do dinheiro ao Estado e a investigação de “eventuais crimes de responsabilidade ou outros cometidos pelo titular do poder executivo, como por exemplo peculato, prevaricação ou abuso de poder”.
Segundo o despacho da Procuradoria-Geral da República angolana, datado de 18 de Novembro e enviado à Lusa pelo próprio Rafael Marques, “uma mera apreciação dos factos, tal como são apresentados, não é suficiente para concluir que integram os tipos penais na CRA [Constituição da República de Angola], pelos quais responde criminalmente o presidente da República, muito menos para certificar que o acto posto em crise é contrário à moralidade administrativa e ao respeito pelo património público”.
O procurador João Moreira de Sousa entende que “a busca da verdade requer um mínimo de investigação, recolha de prova e confirmação da sua idoneidade”.
Os factos em causa exigem “a abertura de um processo-crime”, mas “não compete à Procuradoria-Geral da República desencadear procedimento criminal contra o presidente da República, salvo por crimes estranhos ao exercício das suas funções, cinco anos depois de ter terminado o seu mandato”, sustenta o procurador, indeferindo o requerimento.
A decisão levou Rafael Marques a apresentar uma reclamação, datada de hoje, “requerendo novamente a abertura do respectivo inquérito”.
O activista e jornalista de investigação alega que “a Lei da Probidade Pública não é uma lei criminal criadora de tipos criminais geradores de responsabilidade criminal”.
No entender do queixoso, “a aplicação da Lei da Probidade Pública ao presidente da República não pode ser afastada em nome da imunidade criminal presidencial assegurada pela Constituição de República”.
Isto porque, precisa, “a Lei da Probidade Pública não tem carácter penal (excepto no seu capítulo V), pelo que as imunidades previstas na Constituição referentes ao presidente não lhe são aplicáveis”.
Portanto, considera, não se justifica que o Ministério Público “não abra um inquérito para averiguar a natureza dos crimes em questão e, no caso de os considerar estranhos ao exercício das funções, proceder a toda a investigação que se justifique”.