domingo, 24 de janeiro de 2016

HUAMBO: Foram Mal Montadas as Provas Contra Kalupeteca

"Foram mal montadas as provas contra Kalupeteca", diz advogado


Huambo - Após vários dias de silêncio da equipa de advogados de José Julino Kalupeteca e mais nove companheiros, David Mendes reagiu ao fim dos interrogatórios concluídos nesta sexta-feira, 22.
Fonte: VOA/Coque Mukuta
24/01/2016
Mendes considerou que os interrogatórios foram inesperadamente céleres:, e “esta é a nota positiva desta primeira fase”.
Em relação às provas apresentadas na audiência, o advogado que liderou a defesa do líder da seita A Luz do Mundo disse terem sido muito mal montadas as provas contra Kalupeteca.
“Vocês viram que há objectos que não foram apreendidos aí, muitos deles foram apreendidos no Balombo, por exemplo, as duas armas AKM. Também viram que as duas armas caçadeiras já tinha sido apresentadas à polícia, pelo próprio Kalupeteca. A pergunta que se faz afinal, onde é que a polícia apreendeu aquelas armas?”, questionou Mendes.
Aquele causídico vai mais longe e que "a acusação não fala em 55 paus, mas aproximadamente em 13, aí aparecem 55, afinal onde é que saíram os outros paus?”
Na conversa com os jornalistas, David Mendes continuou dizendo que “somando todos os meios vão dar 82, aproximando-se ao número de pessoas que aí estavam (80 pessoas). Então quer dizer que as crianças também participaram na acção, estou a imaginar aqui um bebé a utilizar uma moca, um bebé a utilizar uma arma”.

Na ocasião o advogado diz lamentar todas as mortes, mas estranhou o facto de se estar apenas a falar apenas das mortes dos polícias e não das mortes do fiéis.
“Não se está a falar da morte dos civis, mortes são iguais o sentimento é igual, nós sentimos tanto a morte dos nossos agentes da polícia, mas também sentimos a morte dos populares que morreram por indisciplina de soldados ou de agentes da polícia, que foram ordenados a irem sem armas de fogo letal mas as levaram", acusou Mendes apelando a um exercício sobre a correlação de forças: "Foram aproximadamente 50 polícias de intervenção rápida e estavam segundo se viu não mais de 80 pessoas, era desproporcional, então tirem vocês as vossas ilações”.
De recordar que ao longo da primeira semana do julgamento, a defesa interveio várias vezes junto do juiz-presidente da causa, Afonso Pinto, para esclarecer respostas dos seus constituintes ou rebater perguntas feitas pelo magistrado.
José Julino Kalupeteca foi confrontado nesta sexta-feira, 22, com instrumentos metais que supostamente os seus fiéis terão usado para assassinar os nove membros das forças de segurança de Angola.
Dos meios apresentados constam duas AKM "sem carregadores", nove catanas, um sacho, cinco machados com cabos e três sem cabos, duas enxadas, duas facas de cozinha, 55 mocas, uma flecha, uma picareta e duas caçadeiras, o que contraria o número de meios constantes no auto de apreensão.
José Julino Kalupeta é acusado de co-autoria material de nove crimes de homicídio qualificado consumado, crimes de homicídio qualificado frustrado e ainda de crimes de desobediência, resistência e posse ilegal de arma de fogo.
O julgamento continua na segunda-feira no Tribuna Provincial do Huambo com declarações de testemunhas.

sábado, 23 de janeiro de 2016

LUANDA: Heitor Demite-se da Direcção da UNITA Por devergencias

Fernando Heitor demite-se da direcção da UNITA

Fonte Voanews
23/01/2012
Fernando Heitor demite-se da direcção da UNITA
Fernando Heitor, um destacado membro da direção da Unita, demitiu-se como protesto à nomeação de Raúl Danda para vice-presidente, disse à VOA uma fonte ligada ao partido.
De acordo a nossa fonte Fernando Heitor deixa a direção e passa à condição de militante de base.
Algumas pessoas próximas ao partido que preferem não serem identificadas adiantam que a nomeação de Raul Danda, até então chefe do grupo parlamentar da Unita, para o cargo de vice-presidente do Galo Negro não caiu bem entre destacadas figuras do partido, incluindo o próprio Fernando Heitor.
Elas acusam  Danda de ter desrespeitado o líder fundador Jonas Savimbi  e a própria a Unita e dizem não entender tão rápida de o antigo jornalista no partido fundado por Jonas Savimbe.
Heitor, recorde-se, fez parte do antigo Governo de Unidade e de Reconciliação Nacional.  A Unita disse que irá pronunciar-se sobre a questão na próxima semana.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

LUANDA: Poderosa, Isabel dos Santos, Corrupta inveterada, Filha do Ditador Angolano José Eduardo dos Santos, é Agora Parte da Equipe de Reestruturação da Empresa Pública Falida (SONANGOL)


Poderosa Isabel dos Santos participa na reestruturação da Sonangol

Fonte: ADN
21/01/2016

Poderosa Isabel dos Santos participa na reestruturação da Sonangol
A empresária angolana Isabel dos Santos estará a participar na reestruturação da petrolífera Sonangol, frequentando reuniões entre a administração da empresa estatal e consultores internacionais, noticia o semanário económico Expansão, na edição de sexta-feira.
De acordo com um excerto da notícia a publicar, a que a Lusa teve acesso, a empresária, filha do Presidente angolano, José Eduardo dos Santos - que também lidera a Comissão de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e com isso a reestruturação da Sonangol - e um "batalhão" de consultores "assentaram arraiais" em dois andares do edifício sede da petrolífera, em Luanda.
A Sonangol e o Ministério dos Petróleos não comentam a notícia, mas o semanário, citando fontes da empresa, diz ainda que a equipa que participa com Isabel dos Santos nestas reuniões com a administração da petrolífera integra consultores jurídicos e de gestão portugueses e noruegueses.
"A consultora internacional de gestão Boston Consulting Group e o escritório de advogados português Vieira de Almeida e Associados serão duas das firmas que estão a trabalhar com Isabel dos Santos e a administração da Sonangol na reestruturação", escreve o Expansão.
Em Portugal, a Sonangol tem participações diretas e indiretas no Millennium BCP e na Galp.
A Lusa noticiou a 24 de outubro, citando uma informação da Casa Civil do Presidente da República, que o Governo angolano criou um comité para elaborar um modelo "mais eficiente" para o setor petrolífero do país e melhorar o desempenho da concessionária estatal Sonangol.
Criado por despacho presidencial, além deste comité, que terá a responsabilidade de desenvolver modelos organizativos, identificar oportunidades operacionais, quantificar "o potencial de melhoria da Sonangol" e estudar o "melhor modelo de organização para condução da Indústria Nacional de Petróleo e Gás", foi ainda instituída a comissão de Reajustamento da Organização do Setor dos Petróleos.
Esta comissão, que vai decidir sobre as propostas do comité, deverá apresentar uma "estratégia integrada" e "modelos organizativos eficazes" para "aumentar a eficiência do setor petrolífero nacional".
Angola é o segundo maior produtor de petróleo da África subsaariana, com cerca de 1,7 milhões de barris por dia, mas as operadoras internacionais têm-se queixado do aumento dos custos de produção no país nos últimos anos, associado à forte quebra da cotação do barril de crude nos mercados.
Além destas medidas, também está em preparação a reestruturação da empresa pública Sonangol, conforme anunciado anteriormente pelo executivo.
As receitas com a exportação de crude da petrolífera angolana Sonangol caíram 44% em setembro, face ao mesmo mês de 2015.
De acordo com um relatório do Ministério das Finanças, ao qual a Lusa teve acesso, a receita da Sonangol com a venda de petróleo ao exterior ascendeu a 82,2 mil milhões de kwanzas (489 milhões de euros) no mês de setembro.
Angola vive uma crise financeira e económica, com reflexos também ao nível cambial, devido à queda para metade com as receitas da exportação de petróleo.
A 15 de Outubro, no discurso anual do chefe de Estado, na Assembleia Nacional, sobre o Estado da Nação - lido pelo vice-Presidente Manuel Vicente devido a uma "indisposição" de José Eduardo dos Santos - foi anunciada uma reestruturação da Sonangol.
Em conferência de imprensa realizada a 13 de Julho em Luanda, o presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Francisco de Lemos José Maria, negou notícias de então, que apontavam para a falência da petrolífera estatal.
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LUANDA: Isabel dos Santos, Filha do ditador angolano no poder a 37 anos é a maior Latifundiária na Província do Kwanza-Sul

Isabel dos Santos: a Treinadora de Eusébio

Fonte Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito 22 de Janeiro de 2016

Isabel dos Santos e o esposo Sindika Dokolo são dos maiores latifundiários no Kwanza-Sul.
Em texto anterior, abordou-se com perplexidade e surpresa a questão da apropriação de terras por parte do governador do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, face ao descarado incumprimento das mais elementares normas de direito do procedimento administrativo.
Pois bem, como diz a canção, “afinal havia outra”. E essa “outra” dará toda a cobertura ao general Eusébio de Brito Teixeira.
A 26 de Janeiro de 2015, o governador-general compôs um outro despacho de concessão de direito de superfície, referente a um processo de 2009. Neste caso, tratava-se de uma concessão de direito de superfície de um terreno rural com 7632 hectares, para fins de construção. Este terreno foi cedido à empresa Soklinker, Parceiros Comerciais, Lda, que é nominalmente detida em 75 por cento por Sindika Dokolo, marido da primeira-filha Isabel dos Santos, a bilionária dos ovos. Os restantes 25 por cento pertencem a um testa-de-ferro, Luís Carlos Amorim da Luz Tavira, que responde pela gerência da empresa e cuja irmã, Catarina Tavira, é madrinha de casamento de Isabel dos Santos.
Como o próprio Sindika Dokolo assume no portal da sua família, é ele o dono da Soklinker. Na realidade, segundo apurou Maka Angola, a própria Isabel dos Santos envolveu-se pessoalmente na obtenção dos terrenos e consequente processo de legalização.
São evidentes, para qualquer pessoa que conheça minimamente a lei, duas irregularidades nesta história.
Em primeiro lugar, resulta da Lei das Terras, Lei n.º 9/04 de 9 de Novembro, em especial do seu artigo 68.º, n.º 1, a), que aos Governos Provinciais apenas compete “Autorizar a transmissão ou constituição de direitos fundiários sobre terrenos rurais, agrários ou florestais, de área igual ou inferior a 1000 hectares. O mesmo prescreve o artigo 11.º, n.º 2, d) do Decreto­Lei que estabelece o quadro das atribuições, competências e regime jurídico de organização e funcionamento dos Governos Provinciais, das administrações municipais e comunais (Decreto­Lei n.º 2/07 de 3 de Janeiro). Em áreas compreendidas entre os 1000 e 10 000 hectares, a competência é da entidade que superintenda o cadastro, mediante parecer vinculativo da entidade que tutela a respetiva área (artigo 67.º da Lei das Terras). Ou há neste caso algum procedimento prévio que se desconhece, ou existiu uma clara usurpação desses poderes atribuídos expressamente por lei.
O mais curioso é que o Despacho do Governador invoca a norma que viola… dizendo que está a cumpri-la!
A segunda irregularidade é a do conceito “terreno rural para construção”. Este conceito não existe, a não ser que se refiram aos túneis construídos pelas formigas.
Um terreno rural está definido pela Lei da seguinte forma: “Os terrenos rurais são classificados em função dos fins a que se destinam e do regime jurídico a que estão sujeitos, em terrenos rurais comunitários, terrenos agrários, terrenos florestais, terrenos de instalação e terrenos viários” (artigo 22.º da Lei das Terras). Não se vê em lado nenhum o “terreno rural para construção”.
Obviamente, pode vir a alegar-se que um terreno rural se pode transformar em terreno urbano para construção. Sim, é verdade, mas tal procedimento não é automático e não é certo.
Evidente neste caso é que se está perante uma forma de apropriação de terrenos que não respeita as exigidas por lei, e que além disso os desvaloriza.
Há sempre um prejuízo para o Estado. Um terreno rural vale muito menos do que um terreno urbano. O Estado, ao vender um terreno rural por um preço rural, sabendo que mais tarde este vai ser transformado em terreno urbano, está a ser vítima de fraude. O terreno deveria ser já vendido pelo preço correspondente ao seu valor potencial, e não de acordo com uma qualquer ficção.
Voltamos, assim, a um princípio básico que tem sido constantemente referido nestes textos: se o poder legislativo aprova uma lei, esta não constitui uma mera recomendação. É um imperativo que tem de ser cumprido. Todavia, em Angola, a família presidencial e os dirigentes favorecidos por esta, como o bom do Eusébio, estão acima da lei. E enquanto esta realidade não for alterada, a legislação angolana continuará a ser apenas um borrão nas mãos de quem governa.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

LUANDA: Como o Governador do Kwanza-Sul Atropela a Lei com extremosa Impunidade - Por Rafael Marques

Como o Governador do Kwanza-Sul Atropela a Lei com Impunidade

Fonte: Makaangola/Rafael Marques de Morais19 de Janeiro de 2016
O governador provincial do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira.
À Procuradoria-Geral da República                                                                                                                          Palácio da Justiça                                                                                                                            Luanda                                                                                                                                                       
Digníssimo Procurador-Geral da República                                                                                                           General João Maria Moreira de Sousa

Assunto: Participação criminal nos termos do artigo 32.º da Lei da Probidade Pública, Lei n.º 3/10, de 29 de Março.
Rafael Marques de Morais [dados de identificação pessoal omitidos] vem nos termos da Constituição (Art. 73.º, n.º 131 e 138) e da Lei da Probidade Pública (Art. 32.º, n.º 1, 2, a, b, c), apresentar ao Ministério Público uma participação respeitante a factos que revelarão improbidade por parte do Governador da Província do Kwanza-Sul General Eusébio de Brito Teixeira [dados de identificação pessoal omitidos] porquanto:


A 22 de Maio de 2014, o General Eusébio de Brito Teixeira, governador da província do Kwanza-Sul fez saber que despachou no processo n.º 80-KS/2014 a concessão do direito de superfície à Sociedade Eusébio de Brito Teixeira (EBRITE) e FILHOS, Lda., representada pelo General Eusébio de Brito Teixeira (ele próprio), de uma área de 2 hectares pertencentes ao Estado para construção de um condomínio residencial (Documento n.º 1).


Essa concessão de direito de superfície foi objecto de um contrato assinado a 22 de Maio de 2014 entre General Eusébio de Brito Teixeira, como governador, e o mesmo General Eusébio de Brito Teixeira, como representante da sociedade EBRITE E FILHOS, Lda.

A sociedade EBRITE E FILHOS, Lda foi fundada em 1998, pelo General Eusébio de Brito Teixeira e seus filhos. Este detém pelo menos 50% da sociedade e tem sido gerente da mesma, enquanto os seus filhos controlam a outra metade.

O valor do contrato foi de Kz 400,000 [US $4,395 ao câmbio de 2014], correspondentes a kz 20 por metro quadrado, a ser pago em cinco prestações anuais de Kz 80,000, sem qualquer actualização proveniente da inflação.

O terreno é rural, mas transformar-se-á em urbano.

No contrato consta uma única assinatura por duas vezes: a de Eusébio Brito Teixeira, como governador e como representante da empresa.

Igualmente, a 27 de Maio de 2014, é certificada a concessão de um direito de superfície de 4 hectares de um terreno rural para construção de residências (Documento n.º 2). A representar a sociedade EBRITE E FILHOS, Lda, surge o filho Carlos Teixeira. A representar o Estado, o pai, Governador Eusébio de Brito Teixeira.

Tanto quanto os participantes apuraram, existem mais situações similares de que se deixa aqui um esboço, solicitando nos termos do artigo 32.º da Lei da Probidade in fine a investigação da sua veracidade por parte do Ministério Público:
i) A 17 de Abril de 2014, a empresa Eusébio de Brito Teixeira e Filhos (EBRITE) solicitou ao governador Eusébio de Brito Teixeira a legalização de um terreno para loteamentos destinados à urbanização na orla marítima, na praia da Chicucula, comuna da Gangula, município do Sumbe. O terreno, com uma dimensão de 92 hectares, é ocupado por uma vasta comunidade, que será desalojada.
ii) Igualmente, o General Eusébio de Brito Teixeira requereu 48 847 m2 para a construção de um condomínio. O cadastramento dos terrenos foi feito com urgência e o processo ficou concluído a 22 de Abril. Na sequência dos trâmites burocráticos, a 4 de Maio de 2014 o General Eusébio de Brito Teixeira escreveu “a Sua Ex.ª Senhor Governador Provincial do Cuanza Sul”, ou seja, a si mesmo. No requerimento, o general afirmou que: “Desejando legalizar uma parcela de terra com 48 847 m2 para construção de um condomínio na área dos Ex-Carvalhos [Gangula], na cidade do Sumbe vem mui respeitosamente requerer a Sua Ex.ª Senhor Governador que se digne mandar passar a referida autorização”. Passado um mês, a 6 de Junho, o administrador municipal do Sumbe, Américo Alves Sardinha, remeteu ao governador provincial o ofício 252/06.06.09/2014, com cópia para o General Eusébio de Brito Teixeira, ou seja, outra vez o governador provincial. Tratava-se do parecer favorável das entidades locais para que o governador Eusébio de Brito Teixeira pudesse, finalmente, conceder a autorização de legalização do terreno que ele próprio solicitou. O referido terreno situa-se junto à Estrada Nacional 100 e ao futuro Campus Universitário, e está ligado ao projecto de construção habitacional da nova centralidade.

Todos estes factos apontam para um comportamento impróprio e ilegal por parte do Governador do Kwanza-Sul, General Eusébio de Brito Teixeira.
10º
A função de Governador Provincial corresponde ao exercício de uma função pública como órgão titular singular da Administração Local do Estado (artigo 8.º, n.º 1 e 3 do Decreto­Lei n.º 2/07, de 3 de Janeiro). Nestes termos, enquadra-se na definição de agente público contida na já mencionada Lei da Probidade Pública (cfr. artigo 15.º, n.º 2, e).
11º
Estabelecido que o Governador Provincial é um agente público, é fácil perceber que tem forçosamente de obedecer ao Princípio da Legalidade, tal como expresso na Constituição. Isto é, a lei é o fundamento e limite da sua actuação.
12º
No presente caso, existem duas leis aplicáveis à actuação de Eusébio de Brito Teixeira. O Decreto-lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, que estabelece as normas do procedimento da actividade administrativa e a citada Lei da Probidade Pública.
13º
Deriva de ambos os normativos que o governador está impedido de intervir em procedimento administrativo ou em actos de contrato da Administração Pública quando nele tenha interesse, por si, ou como representante de outra pessoa (Cfr. por exemplo: artigo 19.º do DL n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro), e também quando seus familiares directos tenham interesses.
14º
Já variadas normas da Lei da Probidade impedem que um Governador requeira a si mesmo a disposição de bens do Estado e despache esse requerimento. Veja-se a disposição do artigo 28.º,n.º1 a) que o proíbe de “intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos” sobre os quais tenha interesse directo ou que favoreçam a cônjuge, os filhos ou outros familiares directos (idem, b). Refira-se também que a Lei da Probidade considera ainda como acto de enriquecimento ilícito a integração ilegal de bem patrimonial público, neste caso, terras, para a propriedade privada do governador (Art. 25.º, j).
15º
Neste caso, temos então um Governador que se atribui por um valor irrisório terras rurais do Estado, para as transformar em prédios urbanos de construção.
16º
Há aqui três factos que denotam actos de Eusébio de Brito Teixeira com gravidade muito relevante:
i) A atribuição de terras sem poderes para isso, uma vez que está impedido por lei;
ii) A atribuição de um valor diminuto a essas terras, certamente inferior ao seu valor comercial como terras urbanizáveis;
iii) A possibilidade prática de urbanizar terras rurais.


Todos estes factos, comprovados documentalmente, corresponderão ao tipo criminal Prevaricação, previsto e punido pelo artigo 33.º da Lei da Probidade, e ao tipo criminal Abuso de Poder, previsto e punido pelo artigo 39.º da Lei da Probidade.
Nestes termos, são os mesmos factos participados ao Ministério Público para a instauração do ulterior processo criminal.
  
Junta: Os dois documentos mencionados


 

BRASIL: Campanha a reeleição de Lula em 2006 recebeu U$D 23 milhões da Estatal Sonangol, Empresa Pública de Petróleos de Angola

Campanha à reeleição de Lula em 2006 recebeu U$D 23 milhões da Sonangol

Fonte: Valor Econômico
20/01/2016
Campanha à reeleição de Lula em 2006 recebeu U$D 23 milhões da Sonangol
A campanha de Lula à reeleição de 2006 teria contado com até cerca de U$D 23 milhões de propina proveniente da compra de US$ 300 milhões blocos de exploração petróleo na África, de acordo com o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.
As informações de Cerveró, que já dirigiu a área Internacional da estatal, foram dadas a investigadores da Operação Lava Jato durante negociações para fechar seu acordo de delação premiada e foram reveladas pelo jornal "Valor Econômico".
As declarações sobre a propina são citadas em anexo de informações elaborado por advogados de Cerveró. Lá, ele afirma que soube do repasse por meio de Manuel Domingos Vicente, ex-presidente do conselho de administração da estatal petrolífera de Angola, a Sonangol, e hoje é vice-presidente do país.
"Manoel Vicente foi explícito em afirmar que US$ 300 milhões pagos pela Petrobras a Sonangol, companhia estatal de petróleo de Angola, retornaram ao Brasil como propina para financiamento de campanha presidencial do PT valores entre R$ 40 e R$ 50 milhões."
O ex-director internacional da Petrobras disse aos investigadores que "a referida negociação foi conduzida pelos altos escalões dos Governos brasileiro e angolano, sendo o representante brasileiro o ministro da Fazenda [Antonio] Palocci”, que já negou a sua participação no assunto
Aquele acusado de ser um dos principais agentes da operação Lava Jato e que que se encontra detido, ressaltou ainda no documento que, "em 2005, houve uma oferta internacional de Angola, de venda de blocos de exploração em águas profundas, como se fosse um grande leilão”.
O documento entregue pela defesa de Cerveró à Procuradoria Geral da República diz ainda que "Nestor tinha uma relação de amizade com o Dr. Manoel [sic] Vicente [presidente da Sonangol], que em conversas mencionou textualmente a frase: ‘Porque nós somos homens do partido! Temos que atender as determinações do Partido!”.
A revista Valor Económico disse não ter conseguido falar nem com o Instituto Lula nem com vice-presidente angola Manuel Vicente
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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

LUANDA: Práticas Feudais do General Eugénio de Brito, Governador do Kwanza-Sul na PGR

Práticas Feudais do General Eugênio  de Brito, Governador do Kwanza-Sul na PGR do Também General João Maria de Sousa

Fonte: LUSA, 18 de Janeiro de 2016
O governador do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, um destacado dirigente do MPLA.
O activista Rafael Marques apresentou hoje em Luanda uma queixa contra o governador da província do Kwanza-Sul por alegada expropriação e apropriação de terrenos que o próprio general Eusébio Brito atribuiu a uma empresa de que é sócio.
De acordo com a participação criminal apresentada ao Procurador-Geral da República de Angola, a que aLusa teve acesso, o general Eusébio de Brito Teixeira chegou mesmo a escrever um requerimento dirigido ao governador do Kwanza-Sul - “ou seja, a si mesmo” – para a legalização de uma parcela de terra destinada à construção de um condomínio.
A carta é datada de 04 de maio de 2014 e passado um mês, a 06 de junho, o administrador municipal do Sumbe - onde se localizam os terrenos em causa - remeteu ao governador provincial do Kwanza-Sul, com cópia para o general Eusébio de Brito Teixeira, o parecer favorável das entidades locais para que o mesmo governador pudesse, “finalmente” conceder a autorização de legalização do terreno que ele próprio tinha solicitado.
“No contrato consta uma única assinatura por duas vezes: a de Eusébio de Brito Teixeira, como governador e como representante da empresa” de que também é proprietário.
De acordo com a queixa apresentada pelo autor do livro “Diamantes de Sangue – Corrupção e Tortura em Angola”, as expropriações envolvem a firma Ebrite e Filhos, Lda, fundada em 1998, por Eusébio de Brito Teixeira, que detém 50 por cento da empresa.
Os restantes 50 por cento pertencem aos próprios filhos do general Eusébio de Brito Teixeira.
Sobre os terrenos para a construção da urbanização foi, supostamente, efectuado um pagamento de três mil dólares.
Além dos terrenos para a construção do condomínio, a queixa refere-se ainda ao contrato de concessão a um dos filhos do general de um direito de superfície de quatro hectares de um terreno rural para a construção de residências.
De acordo com a queixa, os factos têm uma “gravidade muito relevante” porque, referiu Rafael Marques, o governador está impedido por lei de atribuir terras, acrescentando que os valores em causa são diminutos e inferiores aos valores comerciais.
A queixa faz ainda referência à legislação em vigor que impede a urbanização de terras rurais do Estado e inclui cópias dos respetivos documentos referentes ao título de concessão e contrato de concessão de direito de superfície em causa.
A ação judicial surge na sequência da investigação iniciada há dois anos por Rafael Marques, na qualidade de jornalista, sobre expropriações de terras em vários pontos de Angola.
“Tenho estado a fazer um trabalho sobre a expropriação de terras por parte de dirigentes um pouco por todo o país. Temos dirigentes com dezenas de milhares de hectares, centenas de quilómetros quadrados de terra arável – que não fazem nada com essas terras -, mas conseguem obter grandes empréstimos, sobretudo do Banco de Desenvolvimento Angolano”, disse à Lusa Rafael Marques, em Fevereiro de 2015, criticando a forma como são utilizados os créditos bancários no país.
“Alguns (empréstimos) de dezenas de milhões de dólares são para comprarem carros de luxo, bens e serviços de luxo no exterior e não se investe ecfetivamente nas infraestruturas de suporte à produção agrícola necessária ao país”, acusou Rafael Marques, frisando que são "raros" os casos de sucesso empresarial no sector agrícola angolano.