Queixa da UNITA contra José Eduardo dos Santos continua a dividir os angolanos
Partido da oposição persiste na confrontação com o presidente angolano, e os analistas políticos consideram a acção de uma causa perdida.
Isaías Samakuva durante um comício da UNITA na campanha eleitoral de 2012 em Benguela (VOA/António Capalandanda)
A queixa-crime apresentada pela UNITA a PGR contra alguns actos protagonizados pelo presidente da república e seus colaboradores aquando das eleições de 2012 continua a suscitar polemica na sociedade.
O professor universitário Celso Malavoloneke analista de política da Emissora Católica de Angola, citando juristas do MPLA considerou que a UNITA errou ao endereçar a queixa-crime a Procuradoria-Geral da República.
"Não era para a Procuradoria-Geral da República que deviam encaminhar o processo mas sim a Assembleia Nacional"
Para o docente de comunicação social o acto da UNITA constituiu um atentado a paz social.
"Isto que a UNITA fez é algo que beliscou a paz social"
O analista acha que a UNITA não conseguiu digerir até hoje o facto do presidente da república ter salvo a vida de muitos dirigentes seus em 2012.
"UNITA não pode fugir ao facto se os seus dirigentes hoje estão vivos, se não houve morticínio aquando de 2002 foi porque o presidente da república evitou que isto acontecesse."
Em resposta e falando a VOA, a constitucionalista Mihaela Webba afirmou que este e outros pronunciamentos que se levantam acerca do assunto demostram a falta de conhecimento real da matéria e seus autores serem apenas "Bocas de aluguer”.
"Não leram e não conhecem o conteúdo da participação da UNITA, vem como "bocas de aluguer" falar a toa, desvirtuando conceitos jurídicos aceites internacionalmente e desinformando a população"
A também deputada pela UNITA aconselhou as pessoas em causa a lerem mais, os artigos da nossa constituição, por exemplo o 185 sobre as competências da PGR.
"Se o ministério público chegar a conclusão que o cidadão José Eduardo dos Santos cometeu um crime e verificar a qualidade de presidente da república não o pode indiciar porque não tem competências para o fazer, terá de enviar as informações a Assembleia Nacional, para iniciar um processo de destituição do presidente"
O que a UNITA fez, lembra a jurista não foi um pedido de destituição do presidente da república.
"A UNITA não está ainda a pedir um processo de destituição do presidente da república, ainda não porque para isso é preciso bases sólidas e quem fornece essas bases sólidas é a procuradoria da república"
Sobre o facto de alguns dirigentes da UNITA terem sido protegidos em 2002, para a jurista não faz com que os actos do presidente da república fiquem impunes.
"Isto não invalida que a UNITA venha apresentar junto da Procuradoria-Geral, uma participação pelo facto de ter tido conhecimento da sua participação no esquema para subverter a soberania popular."
O professor universitário Celso Malavoloneke analista de política da Emissora Católica de Angola, citando juristas do MPLA considerou que a UNITA errou ao endereçar a queixa-crime a Procuradoria-Geral da República.
"Não era para a Procuradoria-Geral da República que deviam encaminhar o processo mas sim a Assembleia Nacional"
Para o docente de comunicação social o acto da UNITA constituiu um atentado a paz social.
"Isto que a UNITA fez é algo que beliscou a paz social"
O analista acha que a UNITA não conseguiu digerir até hoje o facto do presidente da república ter salvo a vida de muitos dirigentes seus em 2012.
"UNITA não pode fugir ao facto se os seus dirigentes hoje estão vivos, se não houve morticínio aquando de 2002 foi porque o presidente da república evitou que isto acontecesse."
Em resposta e falando a VOA, a constitucionalista Mihaela Webba afirmou que este e outros pronunciamentos que se levantam acerca do assunto demostram a falta de conhecimento real da matéria e seus autores serem apenas "Bocas de aluguer”.
"Não leram e não conhecem o conteúdo da participação da UNITA, vem como "bocas de aluguer" falar a toa, desvirtuando conceitos jurídicos aceites internacionalmente e desinformando a população"
A também deputada pela UNITA aconselhou as pessoas em causa a lerem mais, os artigos da nossa constituição, por exemplo o 185 sobre as competências da PGR.
"Se o ministério público chegar a conclusão que o cidadão José Eduardo dos Santos cometeu um crime e verificar a qualidade de presidente da república não o pode indiciar porque não tem competências para o fazer, terá de enviar as informações a Assembleia Nacional, para iniciar um processo de destituição do presidente"
O que a UNITA fez, lembra a jurista não foi um pedido de destituição do presidente da república.
"A UNITA não está ainda a pedir um processo de destituição do presidente da república, ainda não porque para isso é preciso bases sólidas e quem fornece essas bases sólidas é a procuradoria da república"
Sobre o facto de alguns dirigentes da UNITA terem sido protegidos em 2002, para a jurista não faz com que os actos do presidente da república fiquem impunes.
"Isto não invalida que a UNITA venha apresentar junto da Procuradoria-Geral, uma participação pelo facto de ter tido conhecimento da sua participação no esquema para subverter a soberania popular."
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