segunda-feira, 28 de abril de 2014

LUANDA: O Estado e o Islão em Angola - Por Rafael Marques

O Islão é Ilegal em Angola

Por: Rafael Marques de MoraisFonte: Maka AngolaDivulgação: Planalto De Malanje Rio Capôpa 27 Abril, 2014
A proibição de realização de cultos por crentes do Islão e de dezenas de seitas em Angola gerou considerável polémica internacional em finais de Novembro. A mídia internacional chegou a considerar Angola como o primeiro país, no mundo, que baniu o Islão.

Um total de 194 denominações religiosas, incluindo a Comunidade Islâmica de Angola, e seitas e associações de cariz religioso, viram os seus pedidos de legalização indeferidos pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. O despacho, datado de 28 de Outubro, informou o público que “a continuação das actividades destas confissões religiosas incorrem na prática de crime de desobediência qualificada a todos os que nela persistirem”.Desde a entrada em vigor, em 2004, da Lei sobre o Exercício da Liberdade e de Consciência, de Culto e de Religião, o governo angolano não reconheceu qualquer igreja ou seita religiosa. O Estado angolano exige, para o reconhecimento jurídico de uma denominação religiosa, que esta apresente registos notarizados de um mínimo de 100,000 fiéis.O Ministério da Justiça procedeu, pela última vez, em 2000, através do Decreto Executivo nº74/00, o reconhecimento de confissões religiosas. As beneficiárias foram a Igreja do Nazareno Internacional de Angola, Igreja Messiânica Mundial, Centro de Devoção Rainha Santa Isabel de Luz e a Igreja Evangélica Avivamento Bíblico.Angola tem mais de 18 milhões de habitantes e, estima-se, o número de muçulmanos no país não ultrapassa os 50,000, e a maioria são estrangeiros oriundos da África Ocidental.Todas as 86 igrejas e seitas religiosas reconhecidos pelo governo são cristãs. O Estado angolano não reconhece o Islão.Muçulmanos, em várias partes do mundo, manifestaram-se indignados com o indeferimento, pelo governo, do pedido de reconhecimento da comunidade islâmica. A comunidade internacional reagiu, desdobrando-se em contactos diplomáticos com o governo e este, por sua vez, prestou esclarecimentos. No entanto pouca informação substancial tem sido revelada ao público sobre a relação do Estado com o Islão no país.
O Islão como Ameaça
Maka Angola procedeu a uma breve investigação sobre os debates, ao nível dos órgãos de soberania, em torno do Islão, cujo registo de implantação, no país, data de 1978. Esta investigação inclui, em texto separado, a compilação de vários actos administrativos de autorização, encerramento, proibição de cultos e demolição de mesquitas.O Islão, por ser uma religião praticada maioritariamente por oeste-africanos, em Angola, constitui, por ora, um elemento que ainda escapa ao controlo do poder político. Também se apresenta como alvo fácil de estereótipos como a sua conotação, no país, como uma porta de entrada à imigração ilegal de africanos. Referências públicas na imprensa e em algumas intervenções públicas associam o Islão a eventuais actos de terrorismo, escravatura e outros males que “agridem” a ainda indefinida cultura angolana. Esses estereótipos têm servido, de um modo geral, de factores de entendimento político entre o governo, oposição, sociedade civil e igrejas cristãs, na exclusão de um suposto mal comum.A propósito desses estereótipos é notória a falta de cultura de debate, na sociedade angolana, como veículo privilegiado para a melhor formação da opinião pública. Isso permitiria, à partida um esclarecimento público básico sobre a necessidade de se separar a fé dos actos de um indivíduo.Com recurso à lei, as tentativas políticas de limitação ou proibição da prática de cultos por certas denominações e seitas religiosas, após a consagração da liberdade religiosa na Lei Constitucional de 1992, datam de 1998, através da Circular nº 4/98, do Ministério da Cultura. A referida circular informava todos os governos provinciais que deveriam proibir o exercício de actividades religiosas por parte das igrejas não reconhecidas.Em Novembro de 1999, o então ministro da Justiça e actual Provedor de Justiça, Paulo Tchipilica, enviou um memorando confidencial ao Conselho de Ministros com propostas de estancamento da implantação do Islão em Angola. O semanário Angolense respigou, na altura, o conteúdo do memorando, no qual o ministro reiteirava que o Islão era uma confissão religiosa, de cariz fundamentalista, e não reconhecida pelo governo. Segundo o Angolense, o ministro instou o governo a dissolver as associações que davam cobertura às actividades islamitas, a responsabilizar criminalmente os seus responsáveis e, como sanção acessória, “a demolição das mesquitas”. Na altura, segundo o semanário, o grupo técnico do Conselho de Ministros emitiu um parecer contrário que impediu a implementação da proposta de Paulo Tchipilica. O jornal escreveu que “esse grupo [do Conselho de Ministros] nega considerar as actividades do islamismo em Angola como dotadas de qualquer fundamentalismo”.A Lei sobre o Exercício da Liberdade de Consciência, de Culto e de Religião (Lei nº 2/04), aprovada em 2004, estabelece, de forma inequívoca, o exercício de culto por parte dos cidadãos e confissões religiosas.Segundo a lei, “é lícita e facultativa a reunião de pessoas para a prática cultou ou outros fins específicos da vida religiosa”. A mesma lei estabelece que “não carecem de autorização oficial nem de participação às autoridades competentes, as reuniões promovidas pelas confissões religiosas referidas no número anterior, desde que se realizem dentro de templos ou em locais apropriados (...)”.O legislador foi omisso quanto ao destino reservado às confissões religiosas cujos pedidos de reconhecimento são recusados pelo Estado. A situação de limbo jurídico tem criado um quadro de argumentos e ambiguidades que facilitam a arbitrariedade dos actos do governo. O limbo serve também para o governo adaptar-se à qualquer situação, sem assumir responsabilidades pelas consequências dos seus actos.A 15 de Março de 2007, com o surgimento de vários grupos representativos do Islão, no país, o Ministério da Justiça promoveu um encontro destinado a congregar, num só órgão, os crentes muçulmanos.Segundo o presidente do Centro Islâmico de Documentação, António Pedro Mussidi, que participou do encontro, os 21 representantes muçulmanos concordaram sobre a fusão dos cinco grupos existentes. Entretanto, discordaram sobre a constituição da sua liderança. Foram a votos, ali mesmo no Ministério da Justiça. Um total de 14 representantes votou a favor da nomeação, pelo governo, do líder islâmico em Angola. Os restantes sete elementos opuseram-se.“A culpa foi nossa, dos representantes muçulmanos presentes no encontro, que votámos para o governo indicar-nos um líder. A Constituição não permite ao governo imiscuir-se nos assuntos internos das confissões religiosas”, disse António Pedro Mussidi.Durante um encontro com deputados da Assembleia Nacional, a 31 de Março de 2009, a ministra da Cultura declarou publicamente a visão oficial do governo sobre o Islão em Angola. "A nossa preocupação prende-se com a expansão do islamismo e as consequências que podem provocar na organização e estrutura da sociedade angolana", disse a ministra.Na sequência de uma série de pronunciamentos oficiais que visavam o Islão como uma religião perniciosa e estranha à cultura angolana, a 5 de Outubro de 2009, o presidente da República, José Eduardo dos Santos, estabeleceu a Comissão Interministerial para o Estudo e Tratamento do Fenómeno Religioso, através do Despacho Presidencial nº 32/09.O estudo incidia sobre o Islão. Maka Angola soube que o presidente nunca respondeu, com orientações, ao relatório produzido pela referida comissão.Entretanto, a 10 de Fevereiro 2010, os imãs angolanos decidiram resolver o impasse, gerado pelo silêncio do governo, sobre a nomeação do líder muçulmano em Angola. Decidiram eleger um angolano, Mateta Zola Khamis, para o efeito e de forma imediata.Os imãs estrangeiros, liderados por Diakité A’dama, segundo soube o Maka Angola, boicotaram a iniciativa. Mantiveram a sua posição de aguardar pela nomeação de um líder por parte do governo. Dados empíricos indicam os cidadãos da Guiné Conacry como sendo o maior grupo de muçulmanos no país, seguidos de malianos, mauritanianos e senegaleses. Em números reduzidos encontram-se comunidades de somalis, egípcios, argelinos e burkinabes.Como medida cautelar, o presidente, conhecido pela criação inconsequente de incontáveis comissões, exarou, a 31 de Dezembro de 2012, o Despacho Presidencial nº 14/2012. Esta decisão criou a “Comissão Interministerial para o Estudo, Tratamento e Implementação das Medidas Tendentes ao Controlo e Acompanhamento do Fenómeno Religioso”.Fazem parte desta comissão o secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais, um representante do ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República e nove ministros, nomeadamente os da Administração do Território, Justiça e Direitos Humanos, Interior, Cultura, Assistência e Reinserção Social, Comércio, Juventude e Desportos, Família e Promoção da Mulher. A comissão integra ainda representantes do Serviço de inteligência e Segurança de Estado (SINSE), Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) e Serviço de Inteligência e Segurança Externa (SISE). O secretário de Estado da Cultura, Cornélio Caley, coordena o grupo técnico da comissão interministerial.A referida comissão foi também encarregue de estudar, de forma interligada, a questão da imigração ilegal e de propor medidas ao seu combate.
Em Fevereiro passado, o grupo técnico realizou a sua primeira reunião. Segundo informações fidedignas a que o Maka Angola teve acesso, o grupo técnico avaliou o exercício da liberdade religiosa no país como “alarmante” e “um risco para a soberania nacional”. A reunião considerou ainda a consagração das liberdades religiosa e de consciência, na Constituição aprovada em 2010, como um acto infeliz. “Na matéria religiosa ou de práticas de consciência, não terá sido feliz, dada a situação de vulnerabilidade em que se encontra a maioria do nosso povo”, descobriu o grupo técnico.A Constituição estabelece que “a liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável” (Art. 41º, 1º).A religião islâmica mereceu investigação singular. A comissão teve um orçamento de 80 milhões de kwanzas (US $800,000) apenas para a análise do Islão. Ao estudo das outras seitas, em conjunto, foram atribuídos apenas 21.5 milhões de kwanzas (US $215,000).
Indiferimentos
O diário estatal Jornal de Angola publicou, a 8 de Novembro de 2013, a lista das 94 confissões religiosas, seitas e associações estabelecidas por crentes, cujos pedidos de legalização foram indeferidos pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.A lista juntou os muçulmanos a seitas como a Igreja Missão Internacional da Restauração das Almas em Angola, a Congregação do Exército Invencível, a Igreja Sangue Precioso, a Igreja de Vigia Carismática Renovada em Angola e a Igreja dos Cristãos da Filadélfia.Uma semana depois, a 19 de Novembro, a ministra da Cultura, Rosa Cruz e Silva, explicou aos deputados da Assembleia Nacional a ligação que o governo faz entre o seu estudo do fenómeno religioso e as suas políticas de migração.“O fenómeno religioso envolve várias componentes, nomeadamente o controlo do fluxo migratório ilegal e o reconhecimento/legalização das denominações religiosas, razão pela qual é necessário o engajamento de todos”, disse a ministra, citada pela Angop.Segundo a agência de notícias estatal, a ministra revelou os planos do governo para “combater ‘cerradamente o surgimento de congregações cujos cultos são contrários aos hábitos e costumes da cultura angolana”.

“Relativamente ao islão, cujo processo de legalização foi indeferido pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a ministra avançou que à semelhança das demais na mesma situação, os seus templos serão encerrados até novas ordens”, escreveu a Angop.
A 26 de Novembro, o director nacional da Administração da Justiça, Vitorino Mário, concedeu uma entrevista exclusiva à Rádio Nacional de Angola na qual transmitiu o ultimato do governo para as confissões religiosas não reconhecidas encerrarem os locais de culto.

Segundo o alto funcionário do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, as confissões cujos pedidos foram indeferidos pelo seu órgão e que “já têm locais de culto têm que encerrar, isto é muito claro”.

Vitorino Mário recordou o despacho ministerial que determina o encerramento dos locais de culto e cessação de toda a actividade religiosa, sob pena de “incorrerem no crime de desobediência qualificada”. O dirigente também foi claro em afirmar, sobre a punição aos infractores, que “não se vai prender uma igreja num todo”, mas serão responsabilizados criminalmente os líderes.

“Estamos à espera que as próprias igrejas tomem a iniciativa de encerrar os templos, os locais onde praticavam as suas actividades à margem da lei”, mais disse o director da administração da Justiça. Este oficial manifestou a possibilidade de diálogo, com os indeferidos, como orientação presidencial, mas após a cessação de toda a actividade religiosa.

O jurista reconheceu, por um lado, o estabelecimento legal sobre o exercício de culto como lícito e facultativo, sem necessidade de autorização governamental para abertura de local de culto. No entanto, apresentou uma interpretação diferente da lei. “O que há é a obrigação legal de só se abrir um local de culto se a igreja tiver o devido reconhecimento”.

Essa interpretação é problemática uma vez que, sem locais de culto, as confissões religiosas não podem juntar fiéis para congregar os números requeridos para a sua legalização. O próprio processo de angariamento de fiéis passa, com essa leitura, a ser também um acto contrário à lei. Ou seja. Não há mais espaço para o reconhecimento de confissões religiosas no país.

Victorino Mário esclareceu também que as confissões religiosas com pedidos indeferidos verão, na prática, os seus novos pedidos rejeitados dada a severidade dos requisitos exigidos.

Sobre o Islão, o representante do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos frizou que “este assunto tem sido tratado com os devidos cuidados e com uma abordagem bastante acutilante e já especializada”.

De acordo com o seu depoimento:

  • “o problema do Estado angolano, é preciso frisar, não é o Islão, é uma série de problemas acoplados a esta religião que não são adequados para o quadro constitucional que existe em vigor no nosso país. E este tratamento teve a devida abordagem do ponto de vista constitucional, do ponto de vista legal, e vamos esperar que aquilo que vier a ser decidido, em função dos estudos que foram feitos e das propostas que estão a ser produzidas no nosso quadro legislativo interno nos permita tomar decisões muito directas”.

Victorino Mário foi claro em afirmar que “nunca, em momento nenhum, foi reconhecida a religião islâmica em Angola. Consequentemente, toda a actividade religiosa ligada ao islão em Angola decorre à margem da lei”.

Desmentido ou Contradição?

Os protestos de muçulmanos, em várias partes do mundo, que se seguiram à publicação de notícias segundo as quais o governo de Angola foi o primeiro país do mundo a banir o Islão, obrigou à emissão de um desmentido oficial, a 29 de Novembro.

Esse desmentido ocorreu três dias depois do governo, na voz de Victorino Mário, ter afirmado o Islão como confissão religiosa praticada ilegalmente no país.
A ministra também disse que o governo não baniu o Islão“O governo da República de Angola, em conformidade com a Constituição e demais legislação em vigor e com o direito internacional, respeita o Islamismo, bem como as demais confissões religiosas”.No comunicado oficial, de 29 de Novembro, o governo esclarece que cidadãos estrangeiros de confissão islâmica, em situação migratória ilegal, praticam actividades económicas ilegais em armazéns construídos sem licença das autoridades competentes que, por conveniência e para obstar a acção das autoridades de fiscalização usam estas instalações como alegados locais de culto, à margem da lei.
A cronologia elaborada pelo Maka Angola demonstra que os islamistas solicitaram, em várias ocasiões, autorização para construção de mesquitas. Algumas destas foram destruídas apesar da construção ter sido autorizada para o efeito.Sobre a imigração ilegal, o semanário Novo Jornal, na sua edição nº 308, de 13 de Dezembro, revelou o quanto custa entrar, de forma clandestina, no país. Segundo a reportagem do jornal, a entrada ilegal em Angola, através da fronteira Norte, custa entre 2,000 a 10,000 kwanzas (entre US $20 a US $100), de acordo com dados prestados pela própria Polícia Nacional. Esta instituição, citada pelo semanário, acusa as comunidades locais de facilitarem a imigração ilegal. A população, por sua vez, aponta o dedo aos agentes da Polícia de Guarda Fronteiras como facilitadores.A pobreza local e a corrupção destacam-se como as causas principais que escancaram as fronteiras de Angola por um almoço.
Conclusão

O governo tem assumido múltiplos discursos e medidas contraditórios entre si, que servem a todas as audiências, mantendo apenas o traço comum de serem todos baseados na retórica da defesa do primado da lei. Essa incoerência permite às autoridades a arbitrariedade que é a característica fundamental do seu poder.

É ilegal a prática do Islão em Angola. Angola é o único país do mundo que não reconhece o Islão.Por outro lado, a estratégia de ligação do Islão ao combate à imigração ilegal, e à suposta “preservação” de valores culturais nacionais, resulta de um artifício político simplista.Falta vontade política para se combater corrupção que, com a pobreza e o desgoverno, são algumas das principais causas de desordem que se verifica ao longo da fronteira, tanto da parte das comunidades como das autoridades locais.O governo tem estado a tentar encobrir a falta de controlo sobre a imigração ilegal massiva de centenas de milhar de cidadãos chineses, portugueses, brasileiros e vietnamitas. Os asiáticos enquadram-se, na sua maioria, no sector da construção civil, em parceria ou como empregados de grupos económicos ligados ao regime. Por sua vez, os portugueses e brasileiros engrossam o sector da economia formal e servem, na sua maioria, a negócios ou empregos com participação e protecção de figuras do Estado.Os muçulmanos em Angola são, maioritariamente cidadãos oeste-africanos (Guiné-Conakry, Mali, Mauritânia, Gâmbia, Senegal, etc.) estão a servir de bodes expiatórios para um problema estrutural muito mais profundo. Regra geral, os oeste-africanos mantêm-se à margem da economia formal, dedicando-se ao comércio precário de venda retalhista, cantinas e armazéns nos bairros periféricos. Nas Lundas, servem de compradores de diamantes para cidadãos israelitas e libaneses, maioritariamente.Há vários factores a ter em conta na política do governo de busca de escapatórias. Há poucas oportunidades de emprego para a maioria dos jovens angolanos, contrariamente às facilidades que vários grupos de imigrantes encontram. A iniquidade salarial, entre nacionais e expatriados, tem exacerbado sentimentos de xenofobia, que colocam em causa as credenciais patrióticas do MPLA e a sua legitimidade como movimento nacionalista.No ano passado, segundo dados oficiais, o governo expulsou mais de 37,000 africanos, 300 asiáticos e 20 europeus. Do total de africanos expulsos, apenas na Lunda-Norte, o governo repatriou 16,000 congoleses. Em várias ocasiões, os congoleses foram acusados de adulteração da “matriz cultural angolana” e danos à economia nacional, entre outras acusações destinadas a torná-los em bodes expiatórios de crises internas. Mas este tipo de prática deixou de ter efeitos junto da população.As políticas abertas de expulsão e maus-tratos de congoleses causaram retaliação, em 2009, quando a República Democrática do Congo expulsou mais de 50,000 angolanos que se encontravam radicados naquele país, muitos há mais de 30 anos.Desta vez, os oeste-africanos, associados ao Islão, pareciam ser a desculpa perfeita. É um grupo que não afecta os interesses económicos dos círculos ligados ao poder e cujos países não têm qualquer influência junto do governo.A ignorância política de muitos governantes, que permitiram o uso do Islão nessa estratégia leviana, falou mais alto. Não calcularam as consequências de um ataque ao Islão.

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