segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

LUANDA: As Notificações Pela Televisão: Mais Uma Aberração do Regime de José Eduardo dos Santos

As Notificações pela Televisão: Mais uma Aberração do Regime

Fonte: Makaangola.org/Rui Verde, doutor em Direito08 de Fevereiro de 2016
Na primeira fila, a contar da esquerda, os réus Nicola Radical, Nito Alves, Arante Kivuvu, José Hata e Benedito Jeremais.
Já se sabia que a realidade é sempre mais surpreendente que a ficção. O que não se sabia era a capacidade de constante inovação que acometeu os agentes da justiça do regime de José Eduardo dos Santos, em que a ficção projectada na realidade ultrapassa qualquer cânone vigente.
Referimo-nos a mais um episódio rocambolesco no julgamento dos 15+2.
Agora, depois de quase dois meses a fingir que se notificavam testemunhas –
as famosas que iriam compor o futuro governo – resolveu-se publicar um edital no Jornal de Angola  e passar uma nota de rodapé na TPA a convocá-las.
O curioso é que, segundo várias dessas testemunhas, não foi recebida qualquer notificação prévia por carta, funcionário ou outra forma prevista na lei.
Desse modo, estamos perante mais uma brincadeira de mau gosto do regime. Não se convocam 40 pessoas, com paradeiro e morada conhecidos, pelo jornal ou pela TV. Não se trata de preguiça do tribunal para notificar as testemunhas, nem sequer uma estratégia para adiar eternamente o julgamento. Trata-se de mais um acto de cobardia de um regime que se vai enterrando cada vez mais no lamaçal das suas próprias mentiras.
A convocação, por via legal, de 40 distintas figuras da sociedade angolana teria produzido grande impacto mediático e teria criado uma plataforma política que afundaria mais a imagem do regime e enterraria o sistema judicial como a simples bola de trapo que é do poder político.
Perante o clamor público, o “Ordem Superiores” resolveu fingir que notificava as testemunhas pela televisão e pelo jornal. Qualquer jurista, mesmo os apparatchiks que ainda apoiam o regime, sabe que a notificação edital é uma última instância, apenas possível em casos muito estritos como, por exemplo, o paradeiro desconhecido da testemunha ou local incerto da morada. O que não é o caso de muitas das testemunhas, que param, entre outros locais…na Assembleia Nacional, cuja morada é pública. Outras são figuras públicas, como Marcolino Moco ou Rafael Marques e todos sabem onde encontrá-los.
Com a convocação “atípica”, o regime sabe que a maioria dos visados não comparecerá em tribunal, porque este lhes falta ao respeito e não obedece à lei. Desse modo, o regime evita o embaraço de ter muitos “dirigentes de salvação nacional” perfilados em tribunal a desmontar a farsa de tentativa de golpe de estado e a usá-lo como plataforma para acusar o ditador José Eduardo dos Santos e denunciar os seus inúmeros crimes.
Será que este regime, em estertor, nem consegue cumprir a lei para algo tão simples como uma notificação de testemunhas?
Ou existe uma estratégia estranha de acirrar os ânimos contra o regime, de forma a criar uma sublevação autêntica, e fazer avançar um contra- golpe de força?

domingo, 7 de fevereiro de 2016

LUANDA: Sindika Dokolo: Crónica de Um Crime Anunciado

Sindika Dokolo: Crónica de um Crime Anunciado

Fonte: Maka Angola 3 de Fevereiro de 2016
Sindika Dokolo, marido de Isabel dos Santos, é um dos maiores latifundiários em Angola.
A interminável história do inamovível presidente José Eduardo dos Santos (36 anos no poder; sem data para sair) e da ganância desmedida da sua família motivou o jornalista investigativo Rafael Marques de Morais a apresentar hoje uma queixa-crime contra o multimilionário congolês Sindika Dokolo, esposo da bilionária Isabel dos Santos e genro de Zedú.
O governador do Kwanza-Sul, recentemente processado por se ter apropriado ilegitimamente de terras terá depois permitido que o genro do presidente adquirisse uma extensão de terreno suficientemente grande para fundar uma pequena cidade, pelo valor simbólico de US$ 10,000.
A nova queixa apresentada contra o general Eusébio de Brito Teixeira, por suspeita de concessão fraudulenta de terras e burla, nomeia como seus cúmplices no referido crime o coleccionador de arte Sindika Dokolo e a sua empresa, Soklinker (Soklinker Parceiros Comerciais, Lda). Sindika Dokolo, que tem dupla nacionalidade, dinamarquesa e congolesa-democrática, detém 75 por cento da Soklinker. O processo judicial pretende invalidar a concessão unilateral, por um preço irrisório,  de uma extensa parcela de terreno, superior a da Cidade do Kilamba e equivalente a quase metade do território da capital dos Estados Unidos da Amércia, Washington DC, à Soklinker.
Há um ano atrás, a 26 de Janeiro de 2015, o mesmo governador de província, general Eusébio de Brito Teixeira, assinou o Contrato de Concessão de Direito de Superfície a favor da Soklinker (81-KS/20009). O terreno em questão era uma “parcela rural” de 7,632 hectares (76.32 quilómetros quadrados), situado numa área conhecida como Ex-Carvalho, na comuna de Gangula, Município de Sumbe. O decreto do governador estipula que a concessão se fazia para “efeitos de construção”. Com efeito, tal originaria uma cidade maior do que a Cidade de Kilamba, que alberga actualmente mais de 50 mil residentes.
Em ambas as ocasiões, o governador provincial agiu fora dos limites do seu mandato.
Em primeiro lugar, a Lei de Terras  apenas permite que um governador de província possa alienar terrenos de dimensão não superior a mil hectares. Tratando-se de terrenos de dimensões entre mil e dez mil hectares, a autoridade passa a ser exercida, pela entidade que superintende o cadastro, e pela respectiva autoridade local. Adicionalmente, a lei que regulamenta a Administração Local especifica que a jurisdição sobre alienação de terras pertence ao governo provincial colectivamente, e não ao indivíduo que num determinado momento exerce funções de governador.
Da lei não consta o conceito de “parcela rural para efeitos de construção”. Os terrenos rurais são definidos como “terrenos rurais comunitários; terrenos agrários; terrenos florestais; terrenos de instalação e terrenos viários”  (Lei de Terras, Art. 22).
Como factor agravante adicional surge o facto de que nenhuma transacção de terras deverá defraudar o Estado nos seus legítimos interesses. Neste caso, o contracto foi feito no valor de 1.5 milhões de kuanzas (o equivalente a US$ 14,615) a serem pagas em cinco prestações anuais (sem  qualquer actualização proveniente da inflação ou indexado a qualquer correcção monetária). Um ano mais tarde, o valor do esquema tinha caído para o equivalente a US$ 9,806 (à taxa de câmbio oficial). É igualmente de notar que os terrenos rurais são vendidos por valores inferiores àqueles por que se transaccionam terrenos urbanos. A compra de um terreno rural com conhecimento de que o mesmo será seguidamente transformado em terreno urbano e passível de construção defrauda o Estado angolano. A queixa contra o general Eusébio acrescenta que, ao cometer tal acto inválido, este falhou no cumprimento do seu dever de protecção do património publico.
De acordo com o queixoso, terá sido ilegal que o governador tenha agido para além dos poderes que a sua posição lhe confere, terá sido ilegal ceder um terreno rural da forma como neste caso se fez e terá ainda sido ilegal estabelecer para tal transacção um valor tão baixo, defraudando assim o Estado no que lhe era devido.
Será coincidência o facto de o beneficiário desta transacção ter sido o genro do Presidente? Será coincidência que a família do Presidente dela retire benefícios financeiros ilegais?
Esta é apenas a mais recente revelação, de entre tantas outras que compõem a crónica completa das transacções financeiras dúbias envolvendo o Presidente, a sua filha Isabel dos Santos e a restante família presidencial. Observadores de Angola avançam que este é apenas o topo do iceberg, uma nota de aviso para todos aqueles que estão envolvidos em negócios com a família presidencial.

LUANDA: Ministro do Interior Flagrado a Interferir no Trabalho do Poder Judiciário

Ministro do Interior flagrado a interferir no trabalho do poder judiciário


Fonte: Jornal O Crime
07/02/2016
Tribunais angolanos recebem orientações do poder político 
Num outro sinal de interferência no poder judiciário, terá recomendado prisão para a ré. A carta, datada de 02 de Abril de 2014, que fizemos questão de publicar na íntegra, ajuda a perceber como determinadas sentenças têm sido proferidas mediante imposições políticas. 

Trata-se de uma carta com o ofício n.º 05472 e com 23 pontos, assinada pelo ministro do Interior, Ângelo Tavares, na sequência de uma abordagem que vinha mantendo com o venerando juiz presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, relativamente a matérias dos factos sobre o processo.

Falamos, pois, do processo-crime movido contra Jéssica Alexandre Alves Coelho, cujos advogados requereram liberdade provisória ao Tribunal Constitucional, esgotado o tempo para a prisão preventiva.

Por outro lado, o ministro deixou transparecer que rompeu com o chamado segredo de justiça, já que mantinha contacto com o processo, ao demonstrar, numa das passagens da carta, ter domínio dos argumentos usados pelos advogados da então reclusa. “Por si só, os indícios da prática de homicídio qualificado são bastante para fundamentar a inadmissibilidade legal de liberdade provisória-alínea a) do n.º 2 do art.10.º da lei n.º 18-A/92”.

Sustenta ainda que a prisão preventiva imposta à arguida é manifestamente legal nos termos do n.º 2 do art. 10.º da Lei n.º 18-A/92, e recomendável, por razão de segurança da sua própria integridade física, o que seria difícil de manter nas condições actuais, se a mesma estivesse em convívio familiar.

Numa tentativa de convencer o Tribunal Constitucional a recusar a liberdade provisória, o governante começa por apresentar o perigo ou consequência que tal medida poderia ter, uma vez que, na sua óptica, a “arguida tem ardilosamente procurado destruir qualquer vestígio do crime e obstruir a acção da autoridade”.

O ministro vai mais longe e refere que, “dada a posição social e económica que a família da ré detém, assim como o leque de influência que esta demonstrou possuir, existe comprovado perigo de haver perturbação do processo caso a ré se encontre em liberdade”.

Sem olhar a meios para atingir os fins, Ângelo diz estar “comprovado perigo de fuga da ré, também por ser uma cidadã possuidora de dupla nacionalidade’’. Na fase de instrução preparatória, conforme a missiva, foi possível aferir algumas artimanhas para retirar-se do território nacional.

Ministro pede condenação da ré

No ponto n.º 15, Ângelo Veiga Tavares propõe ao juiz presidente do Tribunal Constitucional que, “por causa dos requintes de crueldade e violência com que foi praticado o crime, desaconselha que se advogue uma eventual liberdade provisória da ré’’.

Uma medida destas abriria, segundo o ministro, um risco de perigosos precedentes negativos no exercício da acção policial e penal.

Como que a ensinar o ‘’Pai Nosso ao Vigário’’, Ângelo Veiga “desenhou” mesmo como deveria ser a sentença a aplicar a ré. Vejamos:

No ponto 16, diz: “Outrossim, a referida pena é passível de agravação ou atenuação nos termos da regra especial prevista no art. 91.º, ambos do CP”.

Ponto 17, refere: “Assim, por força da regra geral de agravação das penas maiores, a pena do n.º 5 do art. 55.º do CP deve ser aumentada”.

Ponto 18: “Ora, qualquer aumento, o mínimo que seja, sobe para o escalão do n.º 4 do art. 55.º, que corresponde à pena de prisão maior de 8 a 12 anos”.

Já no ponto 19: “De realçar que a regra geral de agravação das penas previstas no artigo 91.º do CP é extensiva a qualquer tipo de imputável, isto é, aos Maiores imputáveis e aos Menores imputáveis”.

Ponto 20: “A única excepção de atenuação extraordinária cabe aos empregados públicos por crimes cometidos enquanto tal – n.º 6 do art. 94.º do CP, estamos por isso, expressamente excluído aos Menores de Imputabilidade relativa”.

No ponto 21, lê-se: “Aliás, a norma penal está verticalmente alinhada com a proibição de atenuação geral ou especial de consagração constitucional – “São imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia e liberdade provisória os crimes hediondos e violentos”- artigo 61.º da Constituição da República de Angola”.

Ponto 22: “Tudo visto, qualquer pena pode ser agravada ou atenuada, independentemente da maioridade ou menoridade do réu - regra geral, arti. 91º -regra especial, art. 96.º, ambos do CP”.

Por fim, isto é, no ponto n.º 23, sentenciou: “Finalmente, por força das regras penais e ao arrepio da norma constitucional já citada, a pena do n.º 5 do art. 55.º do CP deve ser qualificadamente agravada para responder a finalidade do princípio da Legalidade Penal”, finalizou.

MPLA reprova tais atitudes

O MPLA, assim como o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, sempre condenaram tais práticas, conforme sugerem ocorrências em torno do processo dos 15+2. Em vários apelos, referiam sempre que se deixasse a justiça realizar o seu trabalho sem qualquer interferência.

Na condição de secretário para Informação do Comité Provincial do MPLA de Luanda, Norberto Garcia, que falava em conferência de imprensa, referiu que o posicionamento do seu partido não é de “interferências em rigorosamente nada”.

“Queremos sempre que a acção das autoridades seja o que defendemos no nosso programa e nos nossos estatutos. Queremos que os direitos humanos estejam sempre em primeira, respeitando sempre aquilo que está na Constituição”, disse o dirigente do MPLA.

Ao que tudo indica, o ministro do Interior, Ângelo de Barros Veiga Tavares, andará em contra-mão, com posições que, como vemos, atropelam as linhas de força do partido dos “camaradas’’.
Contra nós...

Sentença também já pode ter sido ordenada
Recentemente, este jornal recebeu a nota de acusação do Ministério Público em que somos acusados de injúria, difamação e abuso de liberdade de imprensa em que são queixosos o ministro do Interior, Ângelo de Barros Veiga Tavares, e o general do Exército, Geraldo Sachipengo Nunda, chefe do Estado-Maior Geral das FAA.
A acusação reza que, no pretérito dia 25 de Outubro de 2014, este jornal na sua primeira edição publicou à estampa o seguinte:

“Polícias e militares dominam o tráfico de drogas em Angola”. “Altas Patentes da Polícia e das FAA estão implicadas no negócio do tráfico de drogas. Um agente denunciou os seus superiores e foi parar à cadeia. Nesta reportagem vai conhecer os principais pontos de venda de cocaína no país”. E, na pág. 22, consta “Homens da Segurança Nacional agarrados a propinas” e “Droga alimenta militares e polícias”
No paragrafo seguinte reza o documento que: “Por baixo da referida notícia publicada à estampa do referido Jornal, foram colocadas as fotografias em destaque dos queixosos, nomeadamente os senhores Ângelo de Barros Veiga Tavares, ministro do Interior de Angola, e general do Exército, Geraldo Sachipengo Nunda, chefe do Estado-Maior Geral das FAA.

Continua “O título colocado à estampa (1.ª página) do Jornal “O Crime” e no seu verso, completamente com os retratos fotográficos dos queixosos, bem como as notícias desenvolvidas nas páginas 22 e 23, fazem crer que os queixosos dominam o tráfico de drogas em Angola, facto que não corresponde com a verdade”.
Pelo que, as nossas agravantes reza no documento são: “Agravam a responsabilidade criminal dos arguidos, as circunstâncias, 1ª, 7ª, 10ª e 34ª, todas do artigo 34.º do Código Penal.
As atenuantes: “Atenuam a responsabilidade a responsabilidade dos arguidos as circunstâncias 9.ª e 22 do artigo 39.º do Código Penal”.


O magistrado do Ministério Público termina pedindo a condenação deste humilde órgão de comunicação social que, como simples missão, combate o crime e os seus autores e patrocinadores. Mas, também como se pode ver na matéria acima, não era de esperar o contrário, uma vez que o ministro Ângelo Veiga num processo em que não tem qualquer responsabilidade interferiu, então não temos muitas dúvidas neste, em que ele é um dos queixosos, não tenha feito o mesmo. Por isso, estamos ciente de que já podemos ter sido sentenciado por orientação do mesmo e, claro, com uma indemnização choruda. Assim vai a nossa justiça

sábado, 6 de fevereiro de 2016

LUANDA: O Esbulhos de Terras, a Queixa e o Desmentido Indesmentível de Sindika Dokolo

O Esbulho de Terras, a Queixa e o Desmentido de Sindika

Fonte: Makaangola/Rafael Marques de Morais 4 de Fevereiro de 2016
Sindika Dokolo dança com Isabel dos Santos e quer dar baile sobre os terrenos em sua posse.
O genro do presidente José Eduardo dos Santos, Sindika Dokolo, desmentiu ontem, através da agência noticiosa Lusa, o conteúdo da queixa apresentada, no mesmo dia, por Rafael Marques de Morais por esbulho de terras.
Segundo a Lusa, Sindika Dokolo afirma que o terreno em causa concedido à sua empresa Soklinker, com uma área de 7,632 hectares (76 quilómetros quadrados), na comuna da Gangula, no município do Sumbe, “não existe”.
“A notícia não tem pois qualquer fundamento, sendo totalmente falsa e difamatória”, afirmou. O marido de Isabel dos Santos ameaçou ainda processar os órgãos de informação “que tenham publicado ou venham a publicar a notícia em causa”.
No seu desmentido, Sindika Dokolo salienta que o objecto social da Soklinker é o desenvolvimento de projectos na área logística e agropecuária. Na carta emitida pelo visado e citada pela Lusa pode ler-se: “Desta forma, nem esta, nem qualquer outra sociedade detida por Sindika Dokolo detêm terrenos com as características dos mencionados na referida notícia.”
Maka Angola publica, na íntegra, o conteúdo da queixa de Rafael Marques de Morais, e revela que este não é o único terreno em posse da Soklinker. A 1 de Julho de 2015, o governador provincial do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, assinou mais dois com o sócio-gerente da Soklinker, Luís Carlos Amorim da Luz Tavira. No primeiro, o Processo de Concessão n.º 78-KS/2009, foi cedido um terreno rural de 6,6 hectares para efeitos de “construção”, na localidade de Wembele, comuna do Quicombo, município do Sumbe, a leste da Estrada Nacional n.º 100, que liga o Sumbe à Benguela. Trata-se de um terreno junto ao mar.
No segundo, o Processo de Concessão n.º 79-KS/2009, foi assinado um contrato referente a 12,5 hectares de terreno rural “para fins de construção”, na Zona do Km 13, comuna da Gangula, município do Sumbe, a leste da Estrada Nacional n.º 100, e também junto ao mar.

Para além destes terrenos, a Soklinker tem mais concessões de vários milhares de hectares em outras áreas do Kwanza-Sul, as quais, a seu tempo, merecerão o devido escrutínio.
Alguém está a mentir de forma descarada. Veremos quem.

A queixa
Rafael Marques de Morais, vem, nos termos da Constituição (Art.º 73.º e 186.º) e da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto (artigo 2.º, a);36.º q)), apresentar ao Procurador-Geral da República uma participação respeitante a factos eventualmente indiciadores da prática dos crimes de burla e outros enquadráveis em vários tipos criminais; bem assim vem solicitar a propositura da competente acção legal para invalidação da concessão de terras a Soklinker - Parceiros Comerciais, Lda., com sede social em Luanda, realizada pelo governador do Kwanza-Sul, general Eusébio de Brito Teixeira. Essa invalidação deverá ser acompanhada do respectivo pedido de indemnização a:
•    General Eusébio de Brito Teixeira, na qualidade de Governador Provincial do Kwanza-Sul.
•    Soklinker-Parceiros Comerciais, Lda, na parte em que lhe for aplicável;
•    Sindika Dokolo, na qualidade de maior sócio e detentor do domínio da Soklinker, Parceiros Comerciais, Lda.
•    Carlos Amorim da Luz Tavira, na qualidade de representante legal e sócio da Soklinker, Parceiros Comerciais, Lda.
Entende o participante que se está perante factos que compreendem uma vertente criminal e uma vertente atinente à recuperação de património do Estado e compensação por danos, que pode ser feito por via de mecanismos ao dispor na lei penal ou na lei administrativa, não lhe competindo substituir-se ao Ministério Público na escolha dos instrumentos adequados, mas apenas participar factos.
A questão é a seguinte:

Em 26 de Janeiro de 2015, o general Eusébio de Brito Teixeira, governador do Kwanza-Sul, anunciou que, em 13-05-2014, tinha elaborado e assinado um despacho de concessão de direito de superfície referente ao processo n.º 81-KS/2009.

Por meio desse despacho, o governador concedeu à Soklinker – Parceiros Comerciais, Lda. uma parcela de terreno rural situada no lugar denominado Ex-Carvalho, comuna de Gangula, município do Sumbe, província do Kwanza-Sul, com a área de 7,632 hectares (mais de 76.3 quilómetros quadrados) para fins de construção.

A Soklinker é uma empresa comercial detida em 75 por cento pelo cidadão Sindika Dokolo, com dupla nacionalidade - da Dinamarca e da República Democrática do Congo -, o qual tem o domínio de facto da empresa.

Sindika Dokolo é casado com Isabel dos Santos, filha do Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos. Por ser genro do Presidente da República, Sindika Dokolo tornou-se uma pessoa com relevância política, nos termos das normas e recomendações internacionais.

Acontece que o governador provincial não tem poderes atribuídos pela lei para exarar o referido despacho.

De facto, a Lei de Terras (Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro) determina, no seu artigo 68.º a), que compete ao Governo Provincial autorizar a transmissão ou constituição de direitos fundiários sobre terrenos rurais, agrários ou florestais, de área igual ou inferior a 1000 hectares. Logo, o governador não tem competência para despachar no caso de terrenos rurais com mais de 1000 hectares, como é o caso de 7,632 hectares.

Acresce a esta norma uma outra, que disciplina a actividade dos governos provinciais e dos governadores provinciais: a Lei n.º 17/10, de 29 de Junho. Neste dispositivo verifica-se que o Governo Provincial tem como competência a autorização da transmissão ou constituição de direitos fundiários sobre terrenos rurais, agrários ou florestais nos termos da lei. Ou seja, esta Lei remete para a Lei de Terras anteriormente citada.

Assim sendo, é claro que o governador provincial não tinha poderes legais para exarar o despacho mencionado em 1. Logo, este é ilegal.

Além disso, a verdade é que a própria Lei da Organização e do Funcionamento dos Órgãos de Administração Local do Estado coloca as atribuições referentes às terras na órbita do governo provincial e não do governador provincial (ver artigo 12.º, n.º 2, d) e, pela negativa, artigo 19.º). Resulta, pois, que a competência geral sobre terras recai sobre o órgão colectivo – o Governo Provincial – e não sobre o órgão singular – o governador provincial. Confirmando este entendimento, temos o artigo 22.º, n.º 4, que refere expressamente que ao vice-governador para os serviços técnicos e infra-estruturas competirá coadjuvar o governador provincial na coordenação e execução das tarefas ligadas ao urbanismo, ordenamento do território, gestão urbana e planeamento.
10º
Ou seja, nem face à lei nem dentro da organização administrativa provincial tinha o governador poderes para, sozinho, conceder um terreno rural de mais de 7,000 hectares a quem quer que fosse.
11º
Toda a actividade pública administrativa é regida pelo princípio da legalidade, querendo com isto dizer-se que a lei é o fundamento e o limite da acção administrativa. Nenhum representante da administração pode praticar actos fora da lei.
12º
Ao proceder da forma como o fez, o governador perpetrou um acto inválido e atentatório do interesse público, não protegendo o património público.
13º
Ademais, esta concessão prejudicará e lesará o Estado. Na realidade, o valor do contrato foi de Kz 1,520,000 (US $14,615), a serem pagos em prestações anuais de Kz 340,000, sem qualquer actualização proveniente da inflação ou qualquer correcção monetária. Passado um ano, por exemplo, o valor do terreno baixou para o equivalente a US $9,806, ao câmbio oficial.
14º
O terreno – que é rural e equivale à área de quase metade da capital dos Estados Unidos da América, Washington D.C. - transformar-se-á em urbano.
15º
O conceito “terreno rural para construção” não existe. Um terreno rural está definido pela Lei da seguinte forma: “Os terrenos rurais são classificados em função dos fins a que se destinam e do regime jurídico a que estão sujeitos, em terrenos rurais comunitários, terrenos agrários, terrenos florestais, terrenos de instalação e terrenos viários” (artigo 22.º da Lei de Terras). Não se vê em lado algum a definição de “Terreno rural para construção”.
16º
Em concreto, a extensão assim obtida é maior que a Cidade do Kilamba (54 quilómetros), que tem mais de 50 mil habitantes. Um terreno rural vale muito menos do que um terreno urbano. O Estado ao vender um terreno rural por um preço rural, sabendo que mais tarde este vai ser transformado em urbano, está a ser vítima de uma fraude, sofrendo um avultado prejuízo. Houve, por isso, uma transferência patrimonial de um bem estatal, por um preço muito inferior ao real, através de um meio ilegal para benefício do genro do Presidente da República: engano e enriquecimento ilícito são as palavras- chave desta participação.
17º
Resumindo, sem poderes para tal, e por um preço inferior a dez mil dólares, isto é, de forma ilegal, o governador do Kwanza-Sul cedeu ao genro do Presidente um terreno onde será possível construir uma cidade maior do que a do Kilamba. O acto de concessão de terras é ilegal, o preço é ilegal e prejudica o Estado. Assim, toda a estrutura deste negócio é ilegal.
18º
Além de tudo o mais, há aqui um claro favorecimento da família presidencial, uma vez que Sindika é genro do presidente, marido de Isabel dos Santos, também beneficiária da ilicitude.
19º
A factualidade aqui referida traduz-se na utilização de meios ilícitos/enganosos com o intuito de retirar terras do domínio do Estado a um preço muito inferior ao seu valor potencial e entregá-las a um privado com ligações políticas determinantes. Há aqui um engano - a concessão ilegal de terras - e um prejuízo que lesa o Estado - o valor diminuto por que foi entregue uma quantidade de terra superior a da Cidade do Kilamba. Revela-se aqui um evidente prejuízo material para o Estado.
20.º
Temos, portanto, uma saída de valores, através de uma falsa representação, realizada por quem não podia, que implicou uma deslocação patrimonial do Estado para a Soklinker, que vai enriquecer os seus proprietários. Essa saída de valores foi realizada através de um estratagema que consiste em de adoptar poderes legais inexistentes e assinar despachos para os quais o agente participado não tinha autorização legal.
21.º
Nessa medida, é dever do procurador-geral da República agir na defesa da legalidade democrática e da protecção do património público. Não se trata de uma exigência moral (embora também o seja): é uma exigência decorrente da Constituição e da legislação (artigo 36.º, q) da Lei do Ministério Público).
22º
Nestes termos, em conclusão, faz-se esta participação, com vista a que a Procuradoria-Geral instaure a respectiva acção para averiguar a existência de crimes de burla e outros, bem como a respectiva acção para declarar a invalidade da concessão de terras e promover a obtenção da adequada indemnização.

Junta: documento mencionado

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

LUANDA: PGR João Maria Não Pode Ser Responsabilizado pela impopularidade Crescente do Presidente da República




PGR João Maria não pode ser responsabilizado pela impopularidade crescente do presidente da república - Raul Diniz



Luanda - A informação que circula pela web, e expandida pelo jornal digital club-
k. net, dão conta que o de uma hipotética conspiração do PGR procurador geral da república general João Maria,  contra o presidente da republica José Eduardo dos Santos, com a finalidade de depô-lo do poder. Por ser uma é estridente historia inverídica e totalmente enganosa, ocorreu-me desmontar essa ridícula novela surrealista.

Fonte: Club-k.net/Raul Diniz
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS É O ÚNICO E EXCLUSIVO CULPADO DA SUA PREVISÍVEL QUEDA DO SEU INVIÁVEL OSTENSIVO REGIME REPRESSOR.
Essa informação não é exata e é exageradamente dilatória, ela visa apenas desvirtuar a verdade dos factos e em simultâneo encontrar uma cobaia para responsabiliza-lo dos erros do regime e assim tentar uma vez mais confundir a opinião publica nacional, e, sobretudo a parte menos esclarecida da sociedade. Os instrumentos que eventualmente possam corroborar com o previsível fim do regime e de JES, estão espalmados na sua declarada guerra a todos quantos todos quantos se oponham a sua administração desastrosa do país, todos aqueles, que começaram a olhar as coisas com olhos de ver.

TODO O MEMBRO DO MPLA E DO REGIME SABE BEM O QUE PODE SIGNIFICAR, ESTAR NA CONTRA MÃO DO DONO DO MPLA E DO PAÍS SEQUESTRADO.
 O PGR sabe que confrontar o PR no interior da sua organização criminoso, seria o mesmo que praticar haraquiri, e pelo que se sabe, não foi o procurador geral da republica PGR quem deu mote para que as múltiplas perseguições, prisões e assassinatos políticos se sucedam um pouco por todo país. Também não se pode culpar levianamente o general João Maria, de ser o autor consumador e mandante especifico das prisões de Mavungo em Cabinda, dos defensores do protetorado das Lundas, sem esquecer a prisão dos jovens Revolucionários e dos membros da igreja adventista do sétimo dia, em julgamento na província do Huambo.

PENSAR E/OU FALAR, QUE O GENERAL É O CULPADO DO DESCALABRO DO REGIME DÉSPOTA, SERIA O MESMO QUE DESPENALIZAR O VERDADEIRO E EXCLUSIVO CULPADO, O ORGANIZADOR DESSA HORRENDA TEIA CRIMINOSA, CRIADA PARA ROUBAR AS LIBERDADES DO POVO E NÃO SÓ.
Num momento gravoso de total desgaste factual para o regime e seu mentor culpar unicamente o Procurador geral da república seria o mesmo que dizer que Deus é lucífer. O país está degradado e fortemente marcado pela corrupção exacerbada, delapidação do erário público, e nepotismo desenfreado, com certeza não faltarão motivos para que a imagem do ditador e de todo regime sofra criticas objetivas.

O REGIME VAI MAL E A FACE DO DITADOR ESTÁ OBSCURECIDA ISSO SE DEVE A ATIVIDADE NEGATIVA DO PRESIDENTE DE FAZER OS FILHOS BILIONÁRIOS ILICITAMENTE POR DECRETO, QUANDO O NEPOTISMO FUNCIONA A OLHOS NUS, NUM PAÍS ONDE OS FILHOS DO DITADOR SANGUINÁRIO E CORRUPTO GANHAM TODOS OS CONTRATOS SEM SEQUER PASSAR PELO CRIVO DOS ORGANISMOS AFINS DO ESTADO E MUITO MENOS SEM CONCURSO, O QUE PRETENDE O LADRÃO PRESIDENTE? QUE DIGAMOS ISSO É BOM? E TUDO VAI BEM? OU TALVEZ QUEIRA QUE O ADOREMOS?
 O regime tem ao seu serviço mecanismos fartos para monitorar os sectores nucleares para controlar o aparelho do aparelho do estado, e esses organismos privados da presidência da republica são muito bem preparados e são igualmente bem articulados para assegurar que o monopólio do poder se mantenha nas mãos do homem mais sinistro que, Angola alguma vez já produziu.

ASSEGURAR A CULPA DA IMPOPULARIDADE DE JES AO CAMARADA JOÃO MARIA É DE TODO RIDÍCULO, DESCABIDO, TOSCO E DISFUNCIONAL.
Em Angola todos têm plena ciência de ser arriscadíssimo, acusar isoladamente o PGR de ser o responsável da impopularidade generalizada de que goza o PR. Isso seria o mesmo que subtrair as responsabilidades acrescidas do próprio presidente da republica e de seus conselheiros baseados na casa de segurança.

 ACUSAR UMA SÓ PESSOA COMO RESPONSÁVEL DO DESCARRILAMENTO DO COMBOIO CONTROLADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA A 36 ANOS ININTERRUPTOS, É A TODOS OS NÍVEIS UM PÉSSIMO CONSELHO PARA O GOVERNO LEVAR AVANTE PARA TENTAR LIMPAR O LAMAÇAL EMPOEIRADO QUE ENEVOA A FACE OBSCURECIDA DO DITADOR.
Pensar assim é uma inverdade vulgaríssima, como é também uma impiedosa orquestração muito mal montada, como, aliás, foram igualmente sofríveis e exageradamente mal montados as acusações e respectivos julgamentos dos jovens revolucionários e da mui mal estruturada acusação de assassinato e rebelião de que sofrem dos membros da igreja adventista do sétimo dia no monte somi, em julgamento na província do Huambo.

A SEGURANÇA DO REGIME ESTÁ MUITO BEM APETRECHADA E ENCONTRA-SE OPERACIONALMENTE MUITO BEM PREPARADA PARA CRIAR E RECRIAR FORMAS DE EXTRAPOLAR, REVERTER E CONTROLAR VERDADES E REALIDADES, E CONVERTE-LAS EM AUTENTICAS FICÇÕES FÍLMICAS, SEM NECESSITAR DE A PARTICIPAÇÃO MEDIOCRIZADA DE CRIAR E DIVULGAR INSENSATAMENTE ACUSAÇÕES MEDIÁTICAS CONTRA O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.
Não será necessário procurar muito para encontrar motivos fortes e razões várias para justificar a queda imparável do ditador, não será necessário muito esforço para encontrar os verdadeiros motivos que, justifique o descambar do prestigio denegridor da face obscura do presidente da republica.

A COMEÇAR PELA DELAPIDAÇÃO DO FAUSTO ERÁRIO PUBLICO, PASSANDO PELA CORRUPÇÃO GENERALIZADA DOS ORGANISMOS DO ESTADO, ONDE O SER MINISTRO REPRESENTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RÁPIDO.
Não se pode de maneira alguma esquecer o desastroso nepotismo exagerado exercitado que belisca de sobremaneira a legislação, a lei e a constituição escrita e sancionada pelo próprio presidente. Acrescente-se a tudo isso, a ostentação de riqueza e poder ilicitamente adquirido pela família presidencial, sem perder de vista a abolição dos direitos de liberdade de expressão, de ir e vir e de manifestação pública pacifica.

TENTAR TRANSFORMAR O GENERAL JOÃO MARIA EM BODE EXPIATÓRIO PARA JUSTIFICAR O ESTADO ELEVADO DA REPRESSÃO QUE GRASSA EM TODO PAÍS, NÃO É UM BOM PRESSAGIO PARA O REGIME NEM PARA O DESACREDITADO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
É claro que o general João Maria não é o inocente que ele deseja ser, mas daí a responsabiliza-lo como o cauciona-lo como o especifico autor da acusação de golpe de estado que pesa injustamente sobre os ombros dos jovens revolucionários é tentar trocar alhos com bugalhos. Igualmente não se pode acautelar ao PGR como o único responsável pela violência e consecutivo assassinato de pessoas pacifica consumado pela policia nacional no Huambo, contra os membros da igreja adventista do cidadão Kalupeteca.

 ANGOLA NÃO PODE SER CONSIDERADA UMA REPÚBLICA LIVRE NEM UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO TENDO COMO PRESIDENTE UM HOMEM REPUGNANTE, COMO O LÍDER OLIGÁRQUICO, ANTIRREPUBLICANO E ANTIDEMOCRÁTICO JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Também não se pode responsabilizar o procurador geral de ser das improfícuas declarações publicas com caráter explicitamente acusatório de golpe de estado proferias publicamente pelo presidente da república! Ou se pode? Por outro as declarações inverídicas do ministro do interior serão também assacadas a sua responsabilidade ao PGR general João Maria? E os múltiplos esforços de teatralizar in cena o julgamento dos revolucionários também é da lavra isolada do PGR João Maria? E onde vamos colocar a casa de segurança do presidente da república, e os seus serviços afins como ficam? Inocentam-se todos?

A IMPOPULARIDADE GENERALIZADA DE JES A ELE MESMO SE DEVE, NÃO EXISTE MAIOR CULPA QUE A DE PERMANECER INSULTUOSAMENTE NO PODER A MAIS DE 36 ANOS. ISSO É TEMPO DEMAIS NO PODER PARA QUALQUER SER MORTAL, NINGUÉM É TÃO SÁBIO E PERFEITO PARA PERMANECER 36 ANOS NO PODER.
João Maria não tem que levar a culpa do péssimo desempenho de que resultou a (des) governação empreendida pelo imperador JES, que se julgou dono da verdade dos angolanos mesmo sem nunca ter esse tipo de mandato. Fica assim gorada a recha de acusar o filho de Kwanza note de ser o vilão, faze-lo responsável dos males que enfermam Angola e os angolanos no seu todo, é o mesmo que acusarem-lo da materialidade de crimes praticados pelas demais instituições do estado ao serviço exclusivo de JES, como aconteceu com os disparos que vitimou o jovem engenheiro ganga, fuzilado intencionalmente pela guarda assassina do presidente da república.

DE IGUAL MODO O REGIME NÃO TEM CONDIÇÕES OBJETIVAS PARA DECLARAR O GENERAL JOÃO MARIA DE SER O RESPONSÁVEL DOS ASSASSINATOS DE CASSULE E KAMULINGUE, DISSO TODO ANGOLANO SABEM E TÊM CERTEZA QUE É O RESPONSÁVEL DESSE TRISTE EPISODIO QUE ENTRISTECEU DE SOBREMANEIRA TODOS ANGOLANO DE BEM.
A acusação que pesa sobre os ombros de João Maria não colhe, e fazê-lo seria por demais torna-lo protagonista de um regime difundo que apenas espera o seu definitivo enterro. Não adianta vitimar o PGR para salvar JES, pois, vitima-lo, em nada ajudaria a unificar o MPLA/JES de si já demasiado desajustado para unir as forças divergentes do aparelho politico partidário que se dão conta de que JES forçou demais o país.


A SITUAÇÃO QUE JES E O SEU REGIME VIVE É INUSITADA E DEVERAS INSUSTENTÁVEL PARA O MPLA, POIS CONTINUAR COM JES NA PRESIDÊNCIA DO PARTIDO E DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, TORNA-SE INVIÁVEL E EM NADA AJUDARIA A SOLIDIFICAR A PAZ NEM EVITARIA UM NOVO CONFLITO DESNECESSÁRIO BANHADO DE SANGUE.
 Essa episódica maka entre os membros do regime, só ajuda a dessincronizar coletivamente o aparelhado já de si descoordenado ao extremo. Na verdade só existe uma saída para JES evitar a sua inevitável saída forçada do poder e evitar amargos sofrimentos indesejados para si e para sua insuportável famigerada família. A única saída terá que ser tomada com urgência. JES e família terão de redimir-se e resignarem-se a sua insignificância, e irem-se embora urgentemente da nossa terra. Só então o país e s angolanos se encontraram e em paz caminhará em segurança, longe da ditadura e sem nenhum ditador a espreita.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

LUANDA: Serão os "Filhos do Poder" Capazes de Assegurar a Sucessão em Angola?



Serão os “filhos do poder” capazes de assegurar a sucessão em Angola?

    Fonte: AM/Leston Bandeira
      02/02/2016
Serão os “filhos do poder” capazes de assegurar a sucessão em Angola?

Isabel dos Santos vem tentando há muito tempo legitimar, por todo o mundo, a fortuna que acumulou (3,5 mil milhões de dólares segundo a Forbes) com os favores do pai presidente. Mas é duvidoso que ela ou outro membro da “nova geração” do poder possa assumir-se como alternativa. E a hora da sucessão parece cada vez mais próxima.
Análise de Leston Bandeira \ AM
A consultora Africa Pactrice afirma em artigo recente que 2016 será um ano dificíl para a “geração dos dinossauros”, dos autocratas envelhecidos. A categoria inclui José Eduardo dos Santos, o presidente da Guiné Equatorial e Robert Mugabe. Estes velhos donos do poder, diz, “presidem a elites cada vez mais divididas”.
Sobre o assunto, o analista angolano Rafael Marques (Maka Angola) é peremptório ao Africa Monitor: a segunda geração de “cleptomaníacos” angolanos “não tem capacidade nenhuma para herdar o comando do poder”.
“A primeira geração tem as credenciais da luta de libertação, da guerra civil e muita experiência em lidar com o povo, reprimi-lo e em enganá-lo através da mobilização partidária, etc. A segunda tem o dinheiro e o património amassado pelos pais e total distanciamento do povo”, afirma.
“Quando a primeira geração for embora, a segunda segue o caminho”, sentencia.
O tema esteve em cima da mesa no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, dia 28 de Janeiro, numa discussão sobre o livro “Angola: Magnífica e Miserável”, com a presença do autor, Ricardo Soares de Oliveira. Presentes alguns académicos destacados, casos de Clara de Carvalho e Michael Cahen.
Para Soares de Oliveira, o Estado angolano é “uma ferramenta para o enriquecimento pessoal”. Fala num regime autoritário estável e aponta uma característica que diferencia Eduardo dos Santos dos restantes presidentes africanos: nunca mandou matar gente da direcção do MPLA (não continuando a tradição anterior) e fez uma distribuição de benesses dentro do partido, tendo, depois, alargado essa partilha aos dirigentes da oposição, que, dessa maneira foi domada.
Oliveira destacou ainda a importância do exército angolano, com 120 mil homens e uns serviços secretos eficientes, com a formação inicial levada a cabo pela STASI, a polícia política da Alemanha de Leste, e agora apoiada pelos serviços secretos israelitas.
A Sonangol, observou, nasceu numa contradição: foi instalada e dirigida por americanos, que, na altura, apoiavam na guerra civil, os adversários do MPLA – a UNITA.
Facto é que, até hoje, as grandes fortunas detidas por militares e por familiares de Eduardo dos Santos não serviram para a criação de meios de produção, ao contrário do que aconteceu na Rússia, onde a acumulação de riqueza será transmitida às segundas gerações através da propriedade.
Apesar de Angola ter tido origem, como país independente, numa cópia do sistema económico da URSS, o fim do partido único retirou ao Estado a possibilidade de gerir a acumulação de capitais. De resto, uma das preocupações da direcção do MPLA foi a criação de uma elite com capacidade de fazer a acumulação primitiva de capital.
Em causa está hoje a continuidade de um poder que assenta hoje na riqueza desmesurada de uma elite criada na guerra civil e alimentada pela distribuição selectiva dos proventos da exploração petrolífera numa época em que o preço do barril do crude esteve a níveis muito altos. E há um outro factor nesta equação: a complexidade étnica de Angola.
O país de dos Santos enfrenta agora o dilema: continuar a ser a Angola “ Magnífica e Miserável” ou passar a ser apenas miserável.

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domingo, 31 de janeiro de 2016

LUANDA: Sonangol: A Reestruturação de Rapina Fonte: Makaangola

Sonangol: A Reestruturação de Rapina

Fonte: Makaangola/Rui Verde, doutor em Direito,31 de Janeiro de 2016
Abundam as notícias sobre a reestruturação da Sonangol. Vários factos ressaltam dessas notícias, mas o principal é que a reestruturação está a ser liderada pela “princesa” Isabel dos Santos (mais uma função…,para quem ainda agora começou a governar Luanda).
Os problemas da Sonangol não são difíceis de diagnosticar. Por um lado, há um problema estrutural que afecta muitas das companhias monopolistas estatais de petróleo, como a Pemex do México, ou a PVDSA da Venezuela; tornam-se companhias paquidérmicas, sem foco, governadas pelo compadrio e sem critérios de produtividade e eficiência, perdendo capacidades com o decurso do tempo. Os efeitos negativos deste tipo de gestão tornam-se especialmente dramáticos quando o preço do petróleo baixa, anulando os lucros fáceis e colocando estas companhias sob um grande stress financeiro e operacional. A queda do preço do petróleo é portanto o problema conjuntural. Juntos, os dois problemas criam a tempestade perfeita, como agora se diz.
A solução também não é difícil de vislumbrar. Como se propôs recentemente, em nome da eficácia da Sonangol e da transparência da obtenção e alocação das receitas do petróleo, a tarefa das concessões petrolíferas deveria ser entregue a um ministério ou a um instituto público que tivesse essa única função. Este é um primeiro ponto. Depois, 49% do capital deveria ser objecto de uma privatização internacional que trouxesse investidores externos com dinheiro fresco e know-how (proibindo-se a participação nessa privatização de PEP-Pessoas Expostas Politicamente de Angola). Um terceiro ponto consistiria na autonomização de todas as tarefas non-core em outras empresas, que seriam vendidas nos termos acima referidos, com as mesmas proibições. Teríamos então uma empresa de petróleos ágil, focada e modernizada. Geralmente, estes processos de reestruturação passam também por uma revisão dos encargos financeiros com as dívidas, colocando-as numa perspectiva de longo prazo e retirando a pressão imediata. Para levar avante este processo, é fundamental uma liderança eficaz. A liderança tem de ser entregue a uma pessoa inspiradora e que saiba o que quer, estilo Jack Welch na General Electric ou Lou Gerstner na IBM.
Aqui se chega ao ponto das suspeitas levantadas por  esta intervenção dirigida pela “princesa” Isabel. Isabel não é uma líder empresarial. Se o fosse, devia saber que os batalhões de consultores e de advogados não reestruturam nada, só servem para complicar. O destino de uma empresa deve estar nas mãos de quem gosta dela, de quem a percebe, e não de técnicos muito competentes cujo principal objectivo é facturar. Os consultores só entrariam quando o líder da empresa soubesse o que queria, para o ajudar pontualmente.
Portanto, aquilo a que estamos a assistir é mais um show. A reestruturação antes poderia chamar-se de entrega de activos e benesses a Isabel dos Santos, talvez para lançar uma rede sobre os seus negócios, cuja rentabilidade não é óbvia, talvez para aumentar os seus negócios. Estaremos perante uma rapina?
Para isso, servirão os consultores, para emitirem pareceres e documentos que legitimem as opções de Isabel, que por sua vez alegará que faz apenas aquilo que os consultores mandam. Estamos perante um jogo de espelhos.
O povo e o futuro de Angola dependem demasiado da Sonangol para que esta seja assim desbaratada.