O juiz titular do caso “Operação Fizz” concordou com a posição do Ministério Público (MP) de Portugal em recusar a transferência para Angola do processo de Manuel Vicente, ao tempo dos factos Presidente do Conselho de Administração da Sonangol e depois vice-Presidente da República, decisão que foi objecto de recurso para a Relação.
Em resposta à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Portugal refere que, “no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito”, mas esta decisão judicial “foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção.
A PGR explicou que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
Baseou-se também na comunicação de que os factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.
A PGR revela ainda que as autoridades angolanas comunicaram que “não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”.
A PGR adianta que o MP concluiu “não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objecto de apreciação judicial”.
O MP entendeu não se verificar o requisito da “boa administração da justiça” e as condições para transmissão do processo.
O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou na segunda-feira que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país.
“Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço.
Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.
A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação.
O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Na “Operação Fizz”, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal para obter decisões favoráveis.
O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.
Francisca Van Dúnem / Manuel Vicente
No dia 23 de Fevereiro de 2017, Rui Mangueira, então ministro angolano da Justiça (que não existe) e Direitos Humanos (que são constantemente violados), disse que a visita da sua homóloga portuguesa, Francisca Van Dúnem, fora cancelada por não haver condições para a sua realização.
Esta não explicação foi, apesar de tudo, mais eloquente do que a do então embaixador itinerante de José Eduardo dos Santos, Luvualu de Carvalho, que, depois de consultar as “ordens superiores”, disse: “Sobre estas questões particulares não tenho resposta para o imediato”!
Rui Mangueira falava aos jornalistas em Luanda à margem da aprovação, na generalidade, na Assembleia Nacional, da proposta de Lei do Código Penal angolano.
“Não há questões a avançar, foi feito um convite à senhora ministra da Justiça de Portugal para visitar Angola, no âmbito das relações de cooperação bilateral e específicas, no caso da justiça, e uma vez que não existem condições para a realização dessa visita, transferimos para uma outra altura e esperemos que essa visita se venha a realizar em breve”, referiu.
Perceberam? Não? Pois é. Sobre isto – arriscando-nos a ter de pagar direitos de autor – dizemos que “sobre estas questões particulares não temos resposta para o imediato”. Simples.
Embora questionado pelos jornalistas, o governante angolano escusou-se a acrescentar qualquer outra informação sobre o assunto, temendo dizer o que pensa mas sabendo bem dizer o que as “ordens superiores” o mandavam dizer. Aliás, esperar que alguma vez um ministro da Justiça de Angola diga o que de facto pensa é como esperar que um dia uma mangueira venha a dar loengos.
A visita da ministra da Justiça portuguesa, Francisca Van Dúnem, a Angola, foi adiada “sine die”, anunciou – em Fevereiro do ano passado – em comunicado o Ministério da Justiça português. Também neste caso, o Governo de António Costa bem poderia explicar que “sobre estas questões particulares não tem resposta para o imediato”.
No comunicado, anuncia-se que “a visita da Ministra da Justiça foi adiada, a pedido das autoridades angolanas, aguardando-se o seu reagendamento”. Para quando? Para quando sua majestade o rei José Eduardo dos Santos quiser, escrevemos na altura. Hoje apenas se altera o nome de sua majestade, que passou a ser João Lourenço. Ontem como hoje, tudo dependa do arquivamento de processos judiciais contra as figuras divinas, e por isso acima de qualquer lei nacional e internacional, do regime que domina Angola desde 1975.
Caso se tivesse realizado, a visita aconteceria uma semana depois de o Ministério Público português ter acusado Manuel Vicente, no âmbito da “Operação Fizz”.
É fácil de perceber que o MPLA (e aqui há completa sintonia entre o presidente do partido, José Eduardo dos Santos, e o vice-presidente, João Lourenço) apenas quer que se aplique em Portugal o que é regra inquestionável em Angola: O poder político manda em todos os outros poderes.
Separação de poderes? O que é isso?
Apropósito da separação de poderes em Angola, e como se já não bastasse termos governantes, políticos e generais a querer entrar para o anedotário mundial, eis que o presidente do Tribunal Supremo de Angola, Manuel Aragão, também apresentou a sua candidatura no dia 3 de Março de 2017.
Vejamos a anedota: “Há uma efectiva separação de poderes no país, entre poder político e os tribunais”.
“Os que dizem que não existe, cabe a eles provarem. Se calhar não estão em condições de nos dar lições, a julgar pelos exemplos”, apontou Manuel Aragão, em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de abertura do Ano Judicial 2017.
Insistindo na efectiva separação de poderes em Angola, o presidente do Tribunal Supremo angolano recordou: “Somos todos representantes de um poder único, que é o Estado. A soberania é do povo”.
A reacção do então Presidente do Tribunal Supremo (escolhido por José Eduardo dos Santos), sem destinatário especificado na declaração, surgiu no entanto uma semana depois de a diplomacia angolana ter criticado fortemente as autoridades portugueses, pela forma “inamistosa e despropositada” como foi divulgada a acusação de corrupção do Ministério Público a Manuel Vicente.
Certamente que este esclarecimento de Manuel Aragão não se destinou aos países mais democráticos do mundo com os quais o regime do MPLA se identifica na plenitude, como são os casos da Guiné Equatorial e da Coreia do Norte.
Aliás que melhor prova o mundo pode querer da separação de poderes quando, em Angola, o Presidente da República escolhe o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica e o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas?
Numa nota do Ministério das Relações Exteriores de 24 de Fevereiro de 2017, o Governo angolano protestou veementemente contra as acusações, “cujo aproveitamento tem sido feito por forças interessadas em perturbar ou mesmo destruir as relações amistosas existentes entre os dois Estados”.
Timidamente o Governo português limita-se a, oficialmente, recordar o “princípio da separação de poderes” que vigora em Portugal, onde as autoridades judiciárias actuam com “total independência” face ao executivo.
No documento do ministério angolano, refere-se que as autoridades angolanas tomaram conhecimento “com bastante preocupação, através dos órgãos de comunicação social portugueses”, da acusação do Ministério Público português “por supostos factos criminais imputados ao senhor engenheiro Manuel Vicente”.
Para o Governo de Luanda, a forma (pelos vistos o conteúdo é o que menos importa) como foi veiculada a notícia constitui um “sério ataque à República de Angola, susceptível de perturbar as relações existentes entre os dois Estados”.
“Não deixa de ser evidente que, sempre que estas relações estabilizam e alcançam novos patamares, se criem pseudo factos prejudiciais aos verdadeiros interesses dos dois países, atingindo a soberania de Angola ou altas entidades do país por calúnia ou difamação”, sublinhava a nota da diplomacia angolana.
Folha 8 com Lusa