quarta-feira, 29 de março de 2017

LUANDA: JOÃO LOURENÇO: O CAVALEIRO DA TRISTE VERGONHA

JOÃO LOURENÇO: O CAVALEIRO DA TRISTE VERGONHA
O que de menos tem o cabeça de lista do MPLA/partido-estado, é de uma cabeça pensante. Nenhum regime funciona tendo a cabeça um obediente lacaio.
O país não tem prazer algum de apoiar uma candidatura do tipo cobaia, que sirva apenas como experiência de substituição subsecutiva a saída de JES na presidência da república. Além disso, o exercício de cidadania, exige muito mais de um candidato presidencial, além de ser transformado no alvo de uma pressagiosa escolha indireta, para substituir um renomado ditador em decadência, João Lourenço formalizou a sua candidatura de lacaio perene.
Fonte: Planalto de Malanje Rio Capopa/Raul Diniz
29/03/2017
As constantes piruetas protagonizadas pelo escolhido de JES, dá-nos a entender que, JL vive protegido dentro de uma redoma, longe da realidade objetiva angolana. Senão vejamos, “Perante a crise econômica que abala de sobremaneira as estruturas econômico-sociais, o MPLA, de quem se esperava uma prática mais cordata e comedida no seu modus operandi, tornou-se ainda mais arrogante, e perigosamente mais prepotente na sua forma autoritária de agir.
Até agora João Lourenço só conseguiu um feito inigualável, que é o de caminhar em modo ré, como o caranguejo. Assim acontece que, de erro em erro, conseguiu extrapolar o limite prestativo que lhe confere o cargo de ministro da defesa que ostenta no reino feudal de Dos Santos. Como pôde um ministro pré-candidato ao cargo de mais alto magistrado do país, e, no pleno exercício da função de ministro da defesa, insinuar ofensivamente que todos aquele que se opõem aos partidos FRELIMO e MPLA são malandros!
Ora João Lourenço vai para o inferno camarada.  Afinal quem são os malandros? O ditador ou os filhos do ditador? Que cobardia é essa Joãozinho? Quem é malandro, os corruptos meliantes amigos do alheio, que matam, mentem e roubam tudo sem deixar nada, ou nós que lutamos contra o establishment da cleptocracia neocolonialista instalado na nossa terra angolana? No passado recente, ouviu-se o quase demissionário ditador apelidar insultuosamente de jovens de serem frustrados somente por quererem pensar pela sua própria cabeça, principalmente os jovens educados no exterior.
Além do mais, o João Lourenço que o MPLA apresenta como candidato presidencial está irreconhecivelmente apático, tornou-se da noite para madrugada num caricato mentiroso extremoso, sem ideias baseadas em princípios criteriosamente construtivos nem honestos. Enfim, JL é um candidato que pactua com a fraude, que não tem isenção para pensar pela sua cabeça, endiabrado, bocudo, imprudente, e quase néscio.

Por isso, essa ofensiva deflagrada pelo candidato do MPLA, foi direcionada intencionalmente a todos quantos se opõem em acompanhar servilmente o MPLA, que quer transformar-nos a todo custo em autômatos. Essa vontade do regime está implicitamente documentada nos discursos alienados do candidato a ditador mirim.
O país não tem prazer nenhum em apoiar uma candidatura tipo cobaia, que sirva apenas como experiência de substituição subsecutiva a saída de JES na presidência da república. Além disso, o exercício de cidadania, exige muito mais de um candidato presidencial, do que apenas servir como válvula tampão, de uma pressagiosa escolha indireta, para substituir no poder um renomado ditador em decadência.
Levando em conta a situação vivenciada em Angola, não é de modo algum recomendável ao MPLA, forçar os órgãos de soberania a ajuda-lo a eleger fraudulentamente e/ou de qualquer jeito o seu candidato.
Reconhece-se que o espectro da fraude é predominante no horizonte político nacional, e faz morada em todas as mentes dos angolanos e não só, inclusive na dos autores confessos da fraude.  Nesse quesito, até o cidadão menos atento, distraído e mal informado, percebe o esforço que a direção do MPLA faz para disfarçar a vergonha de serem reconhecidos como autores confessos da fraude elaborada pela casa militar.
João Lourenço não está de maneira nenhuma talhado para presidir o país, e se de facto ele deseja de coração ser presidente, terá que deixar urgentemente de defender o indefensável, centrar-se no obvio e afastar-se sabiamente do acessório.
 Tenho plena convicção, que nenhuma ditadura pode ser reestruturada e/ou curada, socorrendo-se de paliativos inviáveis, nenhuma ferida pôde ser cicatrizada com remédios que tenham alguma eficácia momentâneo, mas que não eliminam definitivamente a causa.  Infelizmente o cidadão angolano tem mesmo de reconhecer, que o país está de facto totalmente de tanga, como se diz na geografia financeira, o país está falido.

João Lourenço se parece cada vez mais com um solitário cavaleiro da triste vergonha.  JL tem consciência que não possui independência nem autoridade do chefe para devolver o sonho da tão esperada esperança de mudar o país. Malandros nós? Porquê João Lourenço? Pôde isso camaradas?

sábado, 25 de março de 2017

LISBOA: Intermediário de Angola circulava "livremente" Pelos Corredores e Gabinetes do DCIAP

Intermediário de Angola circulava “livremente” pelo DCIAP

25/03/2017
Fonte: Revista VISÃO
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa


Advogado Paulo Blanco, acusado de  intermediar os angolanos corruptos junto do DCIAP
Os documentos descobertos no escritório de Paulo Blanco constava uma carta enviada ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento dando-lhe conhecimento do “contacto permanente com o magistrado do Ministério Público” titular de determinado inquérito “com vista ao arquivamento do processo”.
O rascunho de um despacho do Ministério Público “eventualmente produzido” por aquele advogado referente à empresa Portmill Investimentos e Telecomunicações; a cópia de um despacho “exarado pelo Dr. Paulo Gonçalves” sem que estivesse assinado; a cópia de uma carta de Outubro de 2013 enviada por Paulo Blanco ao general Helder Junior, dando conta de que o processo relacionado com a compra de apartamentos no Estoril Sol Residence iria ser arquivada no DCIAP; outra cópia de uma carta datada de agosto de 2013 e enviada a Zandre Eudénio de Campos Finda, justificando a reabertura de um inquérito e garantindo que o processo seria arquivado; e ainda cópia de um email enviado ao procurador-geral da República de Angola, João Maria de Sousa, referindo que o processo havia “sido reaberto por pressão e intervenção de falso amigo”.
Foram ainda encontradas cópias de outro despacho do procurador Paulo Gonçalves, não assinado; a cópia de dois despachos de Orlando Figueira, também sem assinatura, um deles respeitante a um recurso do ex-presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho; e ainda coisas tão bizarras como uma nota escrita à mão numa folha timbrada do DCIAP com a identificação de uma equipa de investigação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ.
Num dos interrogatórios mais inesperados do processo, uma funcionária do DCIAP que trabalhara com Orlando Figueira contou que Paulo Blanco “entrava e circulava livremente no DCIAP por todos os andares sem que tivesse conhecimento de que a sua presença fosse controlada” e que teria aliás o hábito “de tratar todos os funcionários por tu” e de demonstrar “um à vontade desadequado” que gerava “desconforto entre todos os funcionários” do departamento. A funcionária disse ainda recordar-se de encontrar com frequência Paulo Blanco à conversa com Orlando Figueira no seu gabinete e de ter ficado altamente surpreendida quando lhe foi pedido pelo procurador para apagar todas as referências a Manuel Vicente de um processo arquivado. Contou ter ficado aliás sem saber “se o devia cumprir ou não cumprir”, tendo acabado por recortar todas as referências ao vice de Angola do processo mas sempre estranhado, pois o habitual seria “mandarem fechar em caixas seladas com fita-cola e fio documentos que não deveriam permanecer acessíveis”.
O Ministério Público diz que Orlando Figueira terá recebido 760 mil euros nas suas contas bancárias - em Portugal e em Andorra - para favorecer Manuel Vicente, o então presidente da Sonangol que não queria perder a oportunidade de entrar para o governo de José Eduardo dos Santos nas eleições que se aproximavam.
O primeiro inquérito contra Manuel Vicente viria a ser arquivado a 12 de janeiro de 2012, quatro dias depois de Orlando Figueira abrir uma segunda conta bancária onde viria a receber logo de seguida 210 mil euros com origem na sociedade Primagest, conectada com a Sonangol, de que Vicente era presidente quando começou a ser investigado pelo Ministério Público português.
Esse processo nascera de outro que corria contra vários angolanos e estava relacionado com a compra de apartamentos no empreendimento de luxo Estoril Sol Residence. Orlando Figueira terá decidido autonomizar num novo processo a parte que dizia respeito a Manuel Vicente, vindo a arquivá-lo sete dias depois. Para o Ministério Público não há explicações plausíveis para as coincidências das datas das decisões tomadas pelo procurador e dos depósitos que foram caído nas suas contas.
Figueira é acusado de corrupção passiva, de violação do segredo de justiça, de branqueamento e de falsificação de documento, os dois últimos em co-autoria com os restantes arguidos. Os outros arguidos acusados são Manuel Vicente, o advogado Paulo Blanco e Armindo Perpétuo Pires, que seria uma espécie de testa-de-ferro de Manuel Vicente em Portugal, representando os seus interesses em assuntos de natureza fiscal, financeira e empresarial. Os três deverão responder, em co-autoria, por um crime de corrupção ativa, um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento. Paulo Blanco é ainda acusado de um crime de violação do segredo de justiça, em conjunto com Orlando Figueira.
Alguns dos processos que Orlando Figueira deixou pendentes, contra outras altas figuras de Angola, acabariam arquivados por Paulo Gonçalves. Foi o caso de um processo contra o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, ministro de Estado e chefe da Casa Militar de Angola. Amadeu Guerra mandou reabrir o caso, ordenando novas diligências. A defesa do general angolano recorreu.

LISBOA: Há Outro Magistrado do Ministério Publico Português Envolvido no Repasse Ilegal de Informações Secretas Para os Dirigentes Corruptos Angolanos



Há outro magistrado suspeito de passar informações secretas a dirigentes angolanos

Fonte: Revista VISÃO
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa
sexta, 24 março 2017

Há outro magistrado suspeito de passar informações secretas a dirigentes angolanos
O Ministério Público descobriu que o advogado que representava angolanos em processos em Portugal guardava não só documentos de Orlando Figueira mas também rascunhos de despachos do procurador Paulo Gonçalves, bem como o currículo daquele magistrado e fotografias de uma casa sua no Algarve. Apesar das suspeitas, Paulo Gonçalves – que também arquivou processos contra dirigentes angolanos - nunca chegou a ser ouvido ou investigado no processo
Quando, em fevereiro de 2016, os inspetores da Polícia Judiciária e os procuradores do Ministério Público fizeram buscas no escritório da sociedade APBD, local de trabalho de Paulo Blanco - advogado representante do estado angolano e de altos dirigentes daquele país – descobriram que aquele escritório era uma espécie de arquivo de rascunhos de despachos do Ministério Público. Isto é, despachos não assinados, e que como tal não poderiam ter chegado ao escritório por via oficial. Todos eles diziam respeito a processos que corriam contra Manuel Vicente, actual vice-presidente da República de Angola, e contra outras figuras com altos cargos naquele país, como os generais conhecidos por “Dino” e Kopelipa”, ou o ex-presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho.
Na sequência de uma denúncia anónima que tinha sido enviada para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a equipa de investigação liderada pela procuradora Inês Bonina procurava naquelas buscas indícios contra o procurador Orlando Figueira, suspeito de, a troco de contrapartidas, ter tomado decisões favoráveis a altos dirigentes angolanos em processos que tinha conduzido no DCIAP até 2012, ano em que pediu uma licença sem vencimento para ir trabalhar para o setor privado. Mas acabou por ser surpreendida com a descoberta de despachos de processos que foram conduzidos por outro procurador da República: Paulo Gonçalves, que desempenhou funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), ficando a acompanhar alguns inquéritos que corriam contra dirigentes angolanos após a saída de Orlando Figueira.
Foram encontrados pelo menos dois despachos de Paulo Gonçalves, não assinados. Foi ainda descoberto o currículo do procurador, bem como documentos e fotografias de uma casa na Guia, no Algarve, de que era proprietário.
Paulo Blanco veio a ser constituído arguido nessa altura e já em fevereiro deste ano foi acusado de quatro crimes (corrupção ativa, violação do segredo de justiça, branqueamento de capitais e falsificação de documento). Apesar de ter ficado claro num despacho que sustenta o perigo de perturbação do inquérito contra Paulo Blanco, e que consta dos autos do processo que a VISÃO consultou, que o advogado tinha continuado a ter acesso a informações secretas sobre processos pendentes e a obter um “tratamento favorável” do DCIAP já depois da saída de Orlando Figueira daquele departamento, e de o mesmo despacho referir que os documentos encontrados teriam sido “facultados pelos procuradores” a Paulo Blanco, “em claro favorecimento e com violação dos seus deveres profissionais”, o procurador Paulo Gonçalves não foi chamado a dar explicações no processo.
Contactado pela VISÃO, o magistrado confirma não ter tido qualquer “conhecimento formal dos factos”, não tendo sido chamado para prestar declarações. Diz ainda não conseguir explicar como aqueles documentos terão ido parar à posse do advogado que representava os interesses daqueles angolanos em Portugal. Consegue apenas explicar a razão pela qual haveria documentos respeitantes a uma casa sua no escritório de Paulo Blanco: “Tinha posto a casa à venda e poderei ter-lhe mencionado isso durante os nossos contactos, mas entretanto até vendi essa casa a outra pessoa.”
A VISÃO também enviou perguntas à Procuradoria-Geral da República para averiguar se tinha sido apresentada alguma queixa disciplinar ou sido aberto algum inquérito-crime autónomo para investigar a conduta do procurador Paulo Gonçalves na condução daqueles processos, mas ainda não obteve respostas.
Paulo Blanco pediu para sair do DCIAP em 2014, continuando na mesma a desempenhar funções no Ministério Público. Durante os anos em que trabalhou naquele departamento, foi um dos vários procuradores responsáveis pelo processo principal dos submarinos (que acabou arquivado) tendo também iniciado o inquérito à Tecnoforma que investigava se teriam sido pagos montantes elevados a Pedro Passos Coelho e fugindo ao fisco.
Paulo Gonçalves viria também a arquivar alguns dos inquéritos herdados contra dirigentes angolanos, dando até azo a uma polémica. No final de 2013, alguns jornais escreveram que teria feito comentários subjectivos no despacho de arquivamento de um processo contra o vice-presidente angolano Manuel Vicente. A repercussão foi tal que a própria PGR anunciou que iria abrir um inquérito disciplinar contra o magistrado. Acontece que, como a VISÃO revelou na altura, as considerações atribuídas a Paulo Gonçalves tinham, na verdade, sido feitas pela defesa de Manuel Vicente ao longo do processo.
Seria a defesa de Vicente e não Paulo Gonçalves a argumentar, por exemplo, que o cargo de vice-presidente da República de Angola constituía uma “desigualdade” ou que seria “inaceitável, senão mesmo absolutamente incompreensível que, face à diária degradação das relações entre os dois países em consequência de falsidades publicadas na imprensa portuguesa” se deixasse continuar o nome de Vicente, “de outros governantes angolanos e da própria República de Angola na fogueira mediática”
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sexta-feira, 24 de março de 2017

LUANDA: Porto de Caio: A Ilegalidade da Concessão

PORTO DE CAIO: A ILEGALIDADE DA CONCESSÃO


O gato preto
O actual ministro dos negócios estrangeiros inglês, Boris Johnson, é famoso pela sua excentricidade e pelas declarações bombásticas. Um destes dias disse que, quando um assunto incomoda os convivas de um jantar, o melhor é lançar um gato preto para cima da mesa, para toda a gente começar a falar do gato preto e se esquecer do assunto desagradável.
É o que se está a passar no caso do Porto de Caio. Habilmente, lançou-se o gato preto, sob a forma de cartas ameaçadoras de uma empresa inglesa, a Schillings, levantando acusações variadas sobre este portal e a sua equipa. A verdadeira intenção por trás da artimanha é tentar que os factos sejam esquecidos. Mas os factos estão lá, merecem atenção, e são graves.
Lemos toda a documentação disponível sobre o Porto de Caio: a lei da contratação pública, os decretos presidenciais, os contratos entre a Caioporto e a construtora chinesa e os comunicados do Fundo Soberano. Temos sérias dúvidas sobre a legalidade da situação.
Os contratos com a China e o papel da Caioporto
Comecemos pelos contratos assinados a 26 e 27 de Janeiro de 2016 entre a Caioporto SA, representada por Jean-Claude Morais, e a empresa chinesa China Road and Bridge Corporation (CRBD), representada pelo director-geral Yang Xuesong, a qual vai construir o Porto de Caio.
O objecto do contrato é o “Projecto do Novo Porto de Caio em Cabinda”, realizado de forma EPC/Turnkey contract basis. Traduzamos para português: EPC quer dizer Engineering, Procurement, Construction (Engenharia, Compra de Materiais e Construção) ficando a empresa chinesa responsável pelo design, execução e concretização da obra, além da sua supervisão. Veremos à frente o que isto significa.
O valor do contrato é de 831.9 milhões de dólares. O banco interveniente é o China Exim Bank.
O financiamento do projecto: Estado (empréstimo chinês + Fundo Soberano)
Este contrato tem que ser conjugado com o decreto presidencial n.º 238/16, de 21 de Dezembro. Com este decreto, o presidente da República alterou o modelo de financiamento do projecto, garantindo o financiamento directo pelo Estado através da inclusão do contrato de construção na linha de crédito da República Popular da China a que faz alusão o decreto presidencial n.º 138/16, de 17 de Junho.
Nesse decreto, o Estado assume expressa e directamente o pagamento de 85 por cento da obra, revogando assim automaticamente qualquer garantia que já tenha prestado.
No mesmo decreto determina-se que a Caioporto continua a financiar a concepção, o projecto, parte da construção e a operação e manutenção do novo Porto. Mas logo a seguir também se diz que o contrato de empreitada realizado entre a Caioporto e a CRBD fica aprovado. E este último contraria a anterior prescrição do decreto. Por fim, é aprovado o financiamento chinês.
Finalmente, e de acordo com as informações prestadas pelo Fundo Soberano de Angola, é confirmado que os 15 por cento remanescentes são pagos pelo Fundo.
Feitas as devidas leituras, o que temos?
Uma obra, o Novo Porto de Caio, cujo design, execução, concretização e supervisão estão a cargo de uma empresa chinesa, paga com um empréstimo da China ao Estado angolano (85 por cento) e com dinheiro do Fundo Soberano (15 por cento). Portanto, toda a obra contratada é paga na íntegra por Angola.
E aqui começam os equívocos. O decreto presidencial refere que a Caioporto continua a financiar a concepção, o projecto e parte da construção. Mas ao mesmo tempo aprova o contrato previamente celebrado entre a Caioporto e os chineses. Ora, nesse contrato, estabelece-se que a obra é feita nos termos EPC/Turnkey contract basis. Tecnicamente, é um tipo de contrato em que o construtor começa por conceber um projecto detalhado da obra, adquire os materiais e faz a obra. Turnkey quer dizer que o projecto é entregue completo e que a sua execução não é levada a cabo segundo as ordens do dono da obra, mas sim de acordo com a engenharia do contratante. Em resumo, o construtor faz tudo.
Portanto, do contrato de empreitada que lemos conclui-se que o design da obra, o projecto específico e a totalidade da construção e supervisão da mesma estão a cargo dos chineses da CRBD, apenas competindo à Caioporto… receber a obra completa… Ao Estado compete pagar.
Referia-se no comunicado do Fundo que “o investimento dos accionistas da Caioporto S.A. no complexo portuário ascende os USD 250 milhões”. Não é possível evitar a surpresa, uma vez que, a partir dos documentos consultados, percebe-se que o investimento é zero. Então, quando é o que o investidor Caioporto vai fazer o seu investimento? Ou onde já o fez? Não há respostas. É que não basta afirmar. Imaginemos qual seria o resultado de uma investigação séria do PGR a esses investimentos de 250 milhões. Onde estão os projectos ou as actividades já realizadas nesse valor? Dizer que é um investimento a ser feito no futuro é irrelevante: como dizia o boneco dos cartoons Charlie Brown, o futuro é um labirinto…
A história que os documentos nos contam é que houve um projecto de construção de um porto em 2012; que nada de relevante se fez até 2016; que no início de 2016 se “delegou” o projecto detalhado e a construção do Porto a uma empresa chinesa; que se esperava começar em 28 dias, mas não se começou, porque não se pagou nem sequer a entrada; que foi preciso em Dezembro de 2016 o Estado assumir directamente o pagamento da obra.
Então, coloca-se a pergunta: se o Estado angolano paga directamente aos chineses, se os chineses fazem tudo e entregam o projecto pronto, o que andam pelo meio a fazer a Caioporto e Jean-Claude Bastos de Morais? E Filomeno José dos Santos “Zenú”?

Jean-Claude de Morais, o beneficiário directo da concessão do porto.
A ilegalidade da concessão inicial do Porto do Caio
A concessão do governo à Caioporto foi realizada através do decreto presidencial n.º 177/12, de 14 de Agosto. Neste decreto, o presidente da República atribuiu a concessão do financiamento, planeamento, construção e demais actividades conexas à empresa dirigida por Jean-Claude. Já vimos acima que, cinco anos volvidos, o Estado teve que assumir o financiamento e os chineses, a construção.
Contudo, existe uma questão que perturbará a génese desta concessão: a sua ilegalidade, por inexistência de qualquer procedimento contratual.
Em 2012, data da concessão presidencial da construção do Novo Porto de Caio à Caioporto, já estava em vigor a lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, que regulava a contratação pública, designadamente as concessões de obras públicas — o contrato pelo qual o co-contratante, concessionário, se obriga, perante uma entidade pública contratante, concedente, à execução ou à concepção e execução de uma obra pública, mediante a contrapartida da exploração dessa obra, por um determinado período de tempo; e as concessões de serviços públicos – o contrato pelo qual o co-contratante, concessionário, se obriga, perante uma entidade pública contratante, concedente, a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade e em respeito pelo interesse público, por um determinado período de tempo, uma actividade de serviço público, sendo remunerado ou directamente pela entidade pública contratante concedente ou através da totalidade ou parte das receitas geradas pela actividade concedida (conferir artigo 2.º, n.º 2, e artigo 3.º, alínea g) e h) da lei da contratação pública).
A definição legal de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos que acabámos de transcrever inclui aquilo que foi concessionado pelo presidente à Caioporto, como se poderá compreender em leitura atenta do artigo 3.º do decreto presidencial n.º 177/12, de 14 de Agosto.
Note-se que o titular do poder executivo está expressamente submetido à lei da contratação pública (artigo 4.º, n.º 1). Verifica-se também que a concessão não se enquadra nas excepções previstas no artigo 5.º da mesma lei. Aliás, o decreto presidencial, estranhamente, nem sequer faz referência à lei da contratação pública, nem de resto a nenhuma outra.
Ora, para a realização dos contratos sujeitos ao regime da contratação pública, o presidente da República deveria ter adoptado um dos seguintes tipos de procedimentos (artigo 22.º da LCP):
a) concurso público;
b) concurso limitado por prévia qualificação;
c) concurso limitado sem apresentação de candidaturas;
d) procedimento de negociação.
O presidente da República poderia escolher o procedimento que entendesse, dentro do enquadramento legal, mas teria que escolher algum deles e fundamentar a sua decisão (artigo 32.º da LCP). Não temos conhecimento de qualquer procedimento e muito menos de qualquer fundamentação. Aliás, não se vislumbra em parte alguma o cumprimento das disposições imperativas da lei da contratação pública. E, por outro lado, não se vê em lado algum qualquer referência à exclusão da aplicação desta lei, que entretanto foi revogada e substituída pela lei n.º 9/16, de 16 de Junho. Nem de uma, nem da outra.
Assim sendo, e perante a informação pública disponível, o contrato de concessão à Caioporto do Projecto do Novo Porto de Caio é ilegal, por não terem sido cumpridos os procedimentos exigidos pela lei da contratação pública vigente à época, e por não haver qualquer fundamentação ou referência a essa omissão.
Competiria ao PGR requerer a imediata impugnação da concessão e a reposição da legalidade, apesar de já termos experiência do seu silêncio e imobilismo face à protecção do bem público.

quinta-feira, 23 de março de 2017

WASHINGTON/USA: Nova Investigação Sobre Sonangol Aumenta Percepção da Corrupção em Angola


Nova investigação sobre Sonangol aumenta perceção de corrupção em Angola

Fonte: LUSA
Reedição: Planalto de Malnajr Rio Capopa
  • Nova investigação sobre Sonangol aumenta perceção de corrupção em Angola

A Economist Intelligence Unit (EIU) considerou hoje que a abertura de uma investigação ao pagamento de 350 milhões de dólares à Sonangol pela petrolífera Cobalt aumenta a perceção de que Angola é um dos países mais corruptos do mundo. 
“As ações da SEC [regulador norte-americano dos mercados financeiros] e do Departamento de Justiça dos Estados Unidos criaram uma publicidade negativa significativa para Angola, e aumentaram a perceção de que o país é um dos mais corruptos no mundo”, escrevem os peritos da unidade de análise económica da revista ‘The Economist’, num comentário a que a Lusa teve acesso. 
Lembrando que Angola está em 164.º lugar de 176 países analisados no ‘ranking’ sobre a corrupção, feito pela Transparência Internacional, os analistas dizem que “a potencial abertura de uma nova investigação envolvendo a Sonangol vai fazer pouco para ajudar a empresa a melhorar a sua imagem global”. 
Por outro lado, concluem, a notícia é também negativa para a empresa e para a sua presidente, Isabel dos Santos: “Representa um desafio significativo à reputação da nova presidente, a bilionária filha do Presidente e, nos meses anteriores às eleições legislativas, pode ser problemático para os antigos executivos da Sonangol que saíram da empresa, mas continuam entre os principais membros do partido no poder”, escreve a EIU. 
A SEC, equivalente à portuguesa Comissão do Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), está a investigar o pagamento de um ‘bónus de assinatura’ pelo contrato de exploração do Bloco 20, em dezembro de 2011. A entrega de um ‘bónus de assinatura’ é uma prática comum na indústria petrolífera, representa um pagamento ao Governo do país onde as empresas vão explorar os recursos naturais e é frequentemente criticado pelas organizações internacionais por nem sempre o destinatário das verbas ser identificado de forma transparente. 
O contrato, segundo disse a Cobalt à Bloomberg na semana passada, obrigava as duas petrolíferas a fazerem contribuições sociais para a Sonangol, incluindo para o centro de pesquisa, que, segundo a Organização Não-Governamental Global Witness, recebeu 350 milhões de dólares em 2014. 
Num comunicado divulgado, esta ONG afirma “não ter conseguido confirmar que o centro realmente existe”. Um porta-voz da BP comentou à Bloomberg que a Sonangol informou a petrolífera de que o centro de tecnologia está ainda em “fase de planeamento”. 
O Bloco 20 é detido em 40% pela Cobalt e a Sonangol e a BP detêm, cada uma, 30%, de acordo com o site da BP. Esta não é a primeira vez que a SEC investiga as operações da Cobalt em Angola: em fevereiro, as autoridades norte-americanas arquivaram uma investigação de cinco anos sobre a acusação de que os parceiros angolanos da Cobalt eram figuras de topo da hierarquia política angolana. 
LUSA

quarta-feira, 22 de março de 2017

LUANDA: Jean-Claude de Morais: O Vigarista

JEAN-CLAUDE BASTOS DE MORAIS: O VIGARISTA


No meu trabalho de investigar e expor actos de grande corrupção assim como de abusos dos direitos humanos em Angola, ser alvo de interrogações pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é uma rotina que contribui para a luta pela justiça.
Volta e meia alguém menciona, como “conselho” ou ameaça velada, que o regime tem sempre o poder da violência e pode resolver o problema pela lei da bala ou outro método fatal. Lá fora, nos países “ocidentais” e especificamente em Portugal, as pessoas surpreendem-se pelo facto de a ditadura angolana não recorrer à violência (como fazem tantas outras ditaduras).
Entretanto, foi com algum espanto que, no domingo passado, recebi uma notificação de Londres, do escritório da Schillings, relacionada com a minha recente investigação sobre a Caioporto S.A. e o artigo de Rui Verde “Zenú: Corrupção Mata”.
“Como já é do conhecimento de V. Exa., atuamos em nome de Jean-Claude Bastos, o qual é um accionista indirecto da Caioporto, S.A. e redigimos esta carta de acordo com o Protocolo de Acção Prévia por Difamação”, diz a notificação.
Na sua peça, o Maka Angola esclareceu — e pode prová-lo em tribunal — que Jean-Claude Bastos de Morais, o principal parceiro de negócios do filho do presidente José Eduardo dos Santos, José Filomeno, detém 99.9 por cento da quota da Caioporto S.A.
Schillings é uma firma que presta serviços na área da defesa da reputação e dispõe de advogados, especialistas em segurança cibernética, analistas de inteligência e consultores de risco. Não se trata, portanto, do tradicional escritório ou sociedade de advogados, mas de uma empresa sediada em Londres, Reino Unido, com múltiplas valências para defender reputações, entre as quais se incluem os serviços jurídicos. Esta empresa presta serviços a atletas promíscuos, personalidades dos média e políticos desesperados por manterem o seu mau comportamento fora da esfera pública.
Esse escritório é uma primeira escolha para quem quer recorrer ao chamado “turismo judicial”. Este termo, cunhado pelo célebre advogado dos direitos humanos Geoffrey Robertson, designa a prática de instaurar um processo jurídico no Reino Unido relativo a casos de calúnia e difamação ocorridos noutros países, nomeadamente os Estados Unidos, porque a legislação inglesa oferece menos protecção a quem seja acusado de difamação
Ser ameaçado directamente a partir do exterior é uma novidade. Será que o general João Maria de Sousa, o zeloso procurador-geral da República, já não serve para defender a grande corrupção do regime? E como ficam o SIC e os reputados escritórios de advogados angolanos que fazem a melhor defesa dos interesses do poder? Afinal de contas, este caso envolve o filho do presidente. Ademais, em Angola, Jean-Claude Bastos de Morais usa convenientemente a sua nacionalidade angolana, e não a suíça. Ele não é inglês, o Maka Angola não é inglês, o Rafael Marques de Morais não é inglês, o Zenú não é inglês. Ninguém vive na Inglaterra. Terem ido buscar uma empresa inglesa é de uma pomposidade, de uma arrogância que apenas revela o desprezo por Angola e pelos angolanos. O recurso à Schillings é uma forma de pressão intimidatória e antipatriótica.
Jean-Claude Bastos de Morais é um vigarista que se especializou em usar as artimanhas das relações públicas e da comunicação para conferir um ar sofisticado à sua participação no saque de Angola, através do seu amigo e dependente José Filomeno dos Santos, o filho do presidente. Repito: Jean-Claude Bastos de Morais é um vigarista.
A Schillings exige que o Maka Angola remova “imediatamente os artigos e a sondagem do vosso site”, se comprometa “a não republicar as alegações”, a “publicar um pedido de desculpas no seu site (texto e termos a serem previamente acordados com esta empresa [Schillings] esclarecendo que Jean-Claude Bastos não está a ser enriquecido indevidamente ou ilegalmente pelo projeto do Porto de Caio”, a “compensar o nosso cliente pelos danos causados à sua reputação e negócios” e, finalmente, a “pagar os custos legais do nosso cliente”.
A Schillings pede uma resposta até ao dia 27 de Março. O Maka Angola respondeu no dia seguinte, 20 de Março. A resposta às 23 páginas da notificação é curta: “Agradecemos a vossa mensagem e notamos que nada nos obriga ao vosso pedido de confidencialidade. Ver-nos-emos em tribunal.”
A notificação da Schillings alerta: “Privado e Confidencial” e “Não se destina a publicação”. Note-se que não estamos perante uma carta fechada, mas sim perante um e-mail. As menções “Privado e Confidencial” e “Não se destina a publicação” não estão acompanhadas de qualquer garantia legal. A declaração de confidencialidade só obriga a entidade emitente e não a receptora, que a pode divulgar no exercício dos seus direitos.
Conteúdo da notificação
Em primeiro lugar, o e-mail começa por afirmar que a publicação no Maka Angola do artigo “Zenú: Corrupção Mata” tem como intenção disseminar a informação por outros meios de comunicação. É um processo de intenções que não subsiste a qualquer teste de razoabilidade objectiva. O Maka Angola não tem qualquer acordo com outras publicações para a disseminação dos seus artigos. Estas fazem-no por sua conta e risco.
Depois, afirma-se, sem se fundamentar, que as declarações do artigo são falsas e enganosas. Mentira: as informações do Maka Angola baseiam-se em documentos públicos e oficiais e na sua interpretação cronológica, bem como em fontes credíveis e protegidas.
A notificação refere também, por variadas vezes, que não foi fixado um prazo para entrega das respostas às questões que o Maka Angola colocou antes de avançar com a publicação. Ora, no âmbito jornalístico não é necessário fixar prazos específicos para respostas. E a Djembe Communications, que representa simultaneamente Jean-Claude Bastos de Morais e o Fundo Soberano de Angola (FSDEA), nunca respondeu às mensagens que lhe foram enviadas.
Note-se, contudo, que os próprios advogados referem que questões foram colocadas a 20 de Fevereiro de 2017. Ora, a matéria saiu a 13 de Março de 2017. Temos portanto um prazo objectivo de resposta mais do que razoável: três semanas.
Mas a Schillings escreve na sua notificação: “A 1 de Março foram fornecidas a V. Exa. respostas em nome do Presidente do FSDEA através da Djembe, seguidas por uma chamada telefónica e outro e-mail a solicitar a confirmação de receção. A 8 de Março V. Exa. contactou o FSDEA solicitando as respostas que já tinham sido enviadas para V. Exa. e, subsequentemente, tais respostas não foram incorporadas nos artigos.” Como se defende uma reputação com falsidades deste tamanho? O autor nunca recebeu tal e-mail.
O que na realidade aconteceu foi: perante a ausência de respostas por parte de Filomeno José dos Santos “Zenú” e de Jean-Claude Bastos de Morais, recorremos à porta-voz do FSDEA, Nicole Anwer, reencaminhando-lhe as perguntas. Esta não respondeu à última mensagem, de 8 de Março de 2017, em que a informávamos de que a matéria seria publicada a 13 de Março.
É uma confusão. A Schillings apresenta-se como representante de Jean-Claude Bastos de Morais mas acaba por fazer também a defesa de Filomeno José dos Santos.

José Filomeno dos Santos “Zenú”, presidente do Fundo Soberano.
Os factos
A análise da evolução do negócio do Porto Caio é baseada na interpretação dos textos oficiais:
i) Decreto Presidencial n.º 177/12, de 14 de Agosto de 2012. Através deste decreto, o ministro dos Transportes foi autorizado a realizar um contrato de concessão com a empresa Caioporto S.A. relativamente ao novo Porto do Caio. Esse contrato estaria no âmbito de uma parceria público-privada e incluiria, por parte da empresa privada Caioporto S.A., o financiamento, planeamento, concepção, remodelação, engenharia, construção e aprovisionamento do novo Porto do Caio. (artigo 2.º do DP n.º 177/12). Em contrapartida desta tarefa, a empresa obtinha o exclusivo no fornecimento de instalações e serviços no Porto a qualquer embarcação que o utilizasse.
ii) Decreto Presidencial n.º 234/12, de 4 de Dezembro. A grande alteração que este decreto introduz no contrato é a autorização de prestação de uma garantia de Estado de pagamento à primeira solicitação a favor das entidades que financiam a concessão (redacção do artigo 6.º A do Decreto Presidencial n.º 177/12 introduzida pelo artigo 2.º do Decreto Presidencial n. 232/12). O n.º 2 do mesmo novo artigo 6.º A acrescenta que o Estado Angolano presta a favor da empresa privada uma garantia de receita mínima para assegurar a viabilidade económica do Porto. Isto quer dizer que o Estado se responsabiliza pelo sucesso do negócio. Transcreve-se o artigo, uma vez que foi objecto de contestação directa no e-mail: “O Estado vai ainda prestar, a favor da concessionária, uma garantia de receita mínima, por forma a garantir a viabilidade económica do Porto do Caio o longo do período da concessão.” Isto nega em absoluto as afirmações do e-mail no ponto (a.5).
iii) Decreto Presidencial n.º 230-A/15, 29 de Dezembro de 2015. Este decreto cria mais benefícios para a zona a ser explorada pela empresa e autoriza a prestação de uma garantia de Estado no valor de 751 milhões de dólares.
iv) Decreto Presidencial, o n.º 238/16, de 21 de Dezembro. Este decreto muda tudo. O financiador deixa de ser a empresa privada e passa a ser o Estado. E o Estado financia a obra através da inclusão do projecto na linha de crédito concedida pela China e definida pelo Decreto Presidencial n.º 138/16, de 17 de Junho.
Este decreto, no seu artigo 1.º, estabelece que a concessão atribuída à Caioporto S.A. se mantém exactamente igual, excepto naquilo que concerne ao financiamento. O financiamento fica previsto nos artigos 2.º e 4.º, segundo os quais o Estado assume 85 por cento do financiamento e a empresa 15 por cento, sendo que o valor do contrato de empreitada é de pouco mais de 831 milhões de dólares (uma subida de 290 milhões de dólares, equivalente a 54 por cento). A empreiteira é a empresa chinesa China Road and Bridge Corporation.
Portanto, o Estado financia 85 por cento. A empresa financia 15 por cento, ou seja, 124 milhões de dólares.
A 30 de Janeiro de 2017, é anunciado que o Fundo Soberano de Angola vai investir no Porto de Caio 180 milhões de dólares. Por consequência, facilmente se vê que o seu investimento é que complementa o empréstimo chinês. Assim, os 15 por cento de financiamento que competiam à empresa privada, afinal, são trazidos pelo muito público Fundo Soberano. No e-mail afirma-se que “O FSDEA não investiu na Caioporto, S.A., como incorretamente indicado nos Artigos. (sic)”. Mas de seguida confirma-se o investimento: “O FSDEA não investiu na Caioporto, S.A., como incorretamente indicado nos artigos. O investimento de 180 milhões de dólares americanos do FSDEA no porto foi, na realidade, feito através do fundo de infra-estruturas de 1,1 mil milhões de dólares americanos do FSDEA.”
Não foi o Fundo Soberano que investiu, foi um fundo do Fundo Soberano… Um fundo do Fundo Soberano é o quê? É de aparvalhar.
Afirma-se, também no e-mail, que “as (…) garantias foram revogadas logo após o decreto presidencial ter sido emitido” (a.5). Aqui temos um exemplo do desconhecimento/ignorância (?) demonstrado na notificação. Ainda em 2015, após o Decreto de 2012, que o e-mail contesta, é publicamente prestada uma garantia de 750 milhões de dólares. Está documentado. A garantia soberana só seria revogada posteriormente porque o Estado assumiu o custo da obra, portanto não se vai garantir a si próprio…
Ademais, se assim não fosse, a retirada de garantias soberanas a instituições terceiras já provocou o caos financeiro e o descalabro na credibilidade bancária de Angola no estrangeiro aquando da “revogação” da garantia prestada ao BESA. Por consequência, tal (a revogação de uma garantia) não seria uma boa notícia, mas mais um exemplo de desregramento e desrespeito pelas regras de direito financeiro internacional.
Finalmente, a notificação também confunde garantia soberana com garantia de receita mínima. Realidades muito diferentes. Num caso, o Estado assegura o pagamento de dívidas de uma terceira pessoa. No outro, o Estado assegura determinado pagamento a essa terceira pessoa.
Em suma, quem tem de pedir desculpas é Jean-Claude Bastos de Morais e o seu dependente José Filomeno dos Santos. Têm de pedir desculpa aos cidadãos angolanos, porque saqueiam os fundos públicos (que são pertença da população angolana) através do Fundo Soberano. Mais do que isso, têm de ressarcir os cidadãos angolanos por todos os milhões que desviam para enriquecimento próprio. Confrontá-los em tribunal será uma honra. Tarde ou cedo serão julgados.

LUANDA: Os Salários e Honórarios Secretos da Sonangol

OS SALÁRIOS E HONORÁRIOS SECRETOS DA SONANGOL


Há três grandes mistérios na Sonangol que ensombram os repetidos pronunciamentos da sua administração sobre transparência e boa governação. O secretismo das remunerações dos membros do Conselho de Administração, os honorários pagos aos mais de 60 consultores portugueses afectos a Isabel dos Santos, a presidente do Conselho de Administração, e os vistos de turista usados pela maioria.
Recentemente, Isabel dos Santos reiterou nos Estados Unidos da América que constam, entre os objectivos da sua liderança, “elevar a transparência” e “melhorar capacidades de gestão” na petrolífera estatal.
Maka Angola tem informações segundo as quais as remunerações dos membros do actual conselho de administração, incluindo Isabel dos Santos, não obedecem à tabela salarial da Sonangol e, por essa razão, os pagamentos são efectuados de forma secreta através de contas actualmente sob controlo e movimentação exclusiva de Sarju Raikundala, administrador financeiro, e da própria Isabel dos Santos.
Por outro lado, este portal apurou que os consultores portugueses estão a ser pagos no exterior do país, através da Sonangol Londres, com recurso às contas offshore da Sonangol no Investec Bank, nas Ilhas Maurícias e Hong-Kong.
O valor mensal da consultoria que assessora da filha do presidente na gestão da Sonangol, avaliado em muitos milhões de dólares segundo dados ainda sob investigação, chegam a ser equivalentes aos salários mensais de todos os funcionários do Grupo Sonangol. O escritório português de advogados Vasco Vieira de Almeida, a norte-americana Boston Consulting Group e pelo menos uma empresa da própria Isabel dos Santos, a Wise Intelligence Solutions, fazem parte do leque de consultores ao seu serviço, empregando sobretudo cidadãos portugueses.
Fonte do Ministério das Finanças, que prefere o anonimato, indica o potencial de violação da legislação em vigor, particularmente o Regime Especial de Retenção na Fonte do Imposto Industrial (Lei n.º 7/97). “A entidade a quem é prestado o serviço tem de fazer a retenção de impostos em Angola, mesmo em relação aos residentes não-cambiais, porque o serviço efectivo é prestado no país”, refere a fonte.
“Com esse esquema, os consultores não pagam impostos em Angola e a Sonangol foge às suas responsabilidades fiscais a esse nível”, acrescenta.
Por sua vez, um jurista que prefere o anonimato nota que “a lei angolana aplica taxas a transferências para o exterior para evitar fugas de capitais e fugas ao fisco (Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15) e tem revelado a tendência para dificultar os movimentos financeiros de estrangeiros para fora de Angola.”
“A utilização destas empresas e contas offshore representará uma maneira de contornar as restrições impostas em Angola aos movimentos financeiros para o exterior e de fugir ao pagamento de impostos em Portugal e/ou em Angola”, explica o jurista.
O jurista refere também o facto de a Sonangol Ltd (fundada em 1983), conhecida como Sonangol Londres, e a Sonangol Offshore Services Ltd (fundada em 2012) serem empresas de direito inglês para, respectivamente, a transação de crude a nível internacional e actividades combinadas de serviços administrativos de escritório. “Se porventura a utilização das empresas inglesas está a servir para fugir ao fisco português, então são aplicáveis todas as normas da União Europeia referentes a essas situações, obrigando à troca de informações e pagamento dos respectivos impostos.”
Consultores turistas
Há um caso caricato sobre a utilidade e os avultados custos de alguns dos consultores que têm a tarefa de reestruturar a Sonangol. Fontes do Ministério dos Petróleos referem, por exemplo, que dois funcionários portugueses do gabinete de Sarju Raikundalia recebem, só de subsídios de habitação, o equivalente a sete mil dólares mensais cada, um valor superior ao salário mensal de qualquer director de serviço da Sonangol. Estes valores são pagos localmente, enquanto os salários dos referidos funcionários também são canalizados através de Londres. Mas quais são as funções desses dois consultores? Têm a tarefa de fazer a pré-leitura dos documentos enviados pelas finanças para aprovação do administrador financeiro Sarju Raikundalia, cuja função, pasmem-se, é não-executiva. Este é o mesmo administrador que também tem de aprovar os pagamentos mensais da creche do filho do administrador para a área jurídica, César Paxe, entre outros detalhes comezinhos.
Consta na Sonangol que Sarju Raikundalia impede que qualquer documento que não passe pela pré-leitura dos seus dois compatriotas mereça sequer a sua atenção.
Através da Sonangol Londres, as operações financeiras também abrangem o pagamento das escolas dos filhos de Sarju Raikundalia no Porto, cidade de onde provém, entre outros custos similares.
Por outro lado, segundo apurou o Maka Angola junto de fontes fidedignas, grande parte dos cerca de 60 consultores portugueses trabalha na Sonangol com vistos de turistas, já que muitos, pelas suas qualificações, não têm como justificar os contratos de trabalho. São esses indivíduos, a maioria do Porto, e sob liderança do gestor da fortuna privada de Isabel dos Santos, Mário Leite Silva, originário do Porto, que controlam hoje toda a informação confidencial da Sonangol, grande parte dela relacionada com o seu envolvimento em questões de defesa e segurança do país.
Mário Leite Silva, actual presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento de Angola, passa grande parte do seu tempo no edifício da Sonangol, onde não tem qualquer função oficial. Continua, segundo fontes da empresa, a expedir ordens como o PCA de facto, exclusivamente através de Sarju Raikundalia, que lhe deve a nomeação para o cargo.
Segredos de Estado em mãos alheias
Vejamos um exemplo desta situação: actualmente, a Sonangol deixou de honrar os seus compromissos de pagamento da dívida do Estado de sete biliões de dólares a Israel, o que implica a suspensão do carregamento de petróleo para este país. Parte dessa dívida tem a ver com a prestação de serviços e equipamentos para a defesa e segurança do regime.
Agora, uma vez que o antigo correspondente da RTP em Angola, Paulo Catarro, trabalha directamente para Mário Leite Silva, enquanto assessor do gabinete de Comunicação da Sonangol, os leitores do Maka Angola e o público em geral serão certamente brindados com uma explicação imediata sobre as questões ora levantadas. Aguardamos ansiosamente.