UTAP: O REGIME À BEIRA DO FIM
Há sintomas que revelam que os regimes estão à beira do fim, faltando apenas o gatilho que precipita esse fim. Curiosamente, esses sintomas estão de uma forma ou de outra a alastrar a vários países próximos de Angola. Em Moçambique, reina o caos desde que se descobriu a vigarice monstruosa elaborada pelo governo com a dívida pública. No Zimbabué, já se aglomeram os abutres à espera do cadáver de Mugabe. No Congo, o protegido Kabila encerra-se no Palácio e deixa as ruas sem ordem, ou à mercê da ordem bruta.
Em Angola, vive-se um tempo de opereta em que o que é não é; e o que não é é.
O último exemplo disso foi o discurso presidencial sobre o Estado da Nação, que existe somente em maquete sonhada dentro do seu palácio.
Mas os absurdos sucedem-se, tornando Angola cada vez mais o terreno para o próximo Nobel da Literatura surrealista. Ionesco não faria melhor que José Eduardo dos Santos. Este parece uma personagem do final de Godot, em que todos decidem mexer-se, mas nenhum se mexe e assim ficam.
Prova desta situação é o Despacho Presidencial n.º 213/16, de 5 de Outubro, que aprova a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo (UTAP). Anunciada com pompa, foi assumido que esta Unidade permitiria controlar (finalmente) os dinheiros vindos do estrangeiro e evitar os desvios, precisamente para prevenir situações semelhantes à de Moçambique e outras, com fundos que chegam a um país e são usados para tudo excepto para aquilo a que se destinam, acabando a maior parte das vezes em casas, iates, vinhos franceses e brasileiras.
Mesmo não falando na técnica legislativa amadora do Decreto, que revoga toda a legislação contrária ao diploma (artigo 6.º) – o que é impossível face à hierarquia das leis e competências reservadas aos órgãos de soberania previstas na Constituição (artigos 125.º e 166.º da CRA) e demonstra a falta de cuidado com que os documentos são elaborados –, há que referir que a UTAP não tem qualquer poder, por isso é inoperante.
Nos termos do Decreto Presidencial, a UTAP será responsável por elaborar pareceres, acompanhar a execução, validar previamente, identificar, propor, manter uma base de dados, apresentar relatórios (artigo 2.º do Decreto). Apenas a validação prévia de desembolsos poderia ter algum efeito útil, mas na realidade não tem, porque não prevê qualquer sanção para o desembolso sem validação prévia. Isto é: pode haver pagamentos sem validação prévia, porque não acontece nada. E além disso essa validação é só necessária no âmbito de instrumentos particulares de financiamento (artigo 2.º, b). Esta, que poderia ser a função principal, está na verdade esvaziada. As restantes funções reduzem-se meramente a fazer relatórios sobre situações sem qualquer poder jurídico-legal de intervenção.
Não há gestão eficiente sem utilização de instrumentos rigorosos e de princípios de responsabilização e eficiência. Nada disto se verifica neste diploma. Imagina-se que deva ser uma boa ideia que alguém trouxe, mas que depois foi tornada inofensiva pela redacção de um Decreto Presidencial brincalhão, que acena com uma mão cheia de nada.
Este é claramente o tipo de atitudes que indiciam o fim de um regime: um ditador cansado finge que reforma, que cria controlos, para enganar alguns patetas, quando na verdade deixa tudo na mesma, introduzido apenas novos constrangimentos que ainda vão complicar mais. Instituições sem poderes jurídicos não são instituições, são maquilhagem.
A UTAP é mais um adereço fictício na maquilhagem envelhecida da ditadura.
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