domingo, 21 de janeiro de 2018

LUANDA: ZENÚ: Crónica Sobre uma Burla de 50 Milhões de Dólares

ZENÚ: CRÓNICA SOBRE UMA BURLA DE 500 MILHÕES DE DÓLARES


Nas últimas semanas do mandato de José Eduardo dos Santos, o Banco Nacional de Angola procedeu a uma transferência de 500 milhões de dólares para a conta de uma empresa-fantasma, a Mais Financial Services, no Crédit Suisse de Londres. Essa empresa tentou, a posteriori, a transferência dessa verba para a conta privada do cidadão suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais. As autoridades financeiras londrinas suspeitaram, e bloquearam a operação. Este indivíduo é sobejamente conhecido como sendo o testa-de-ferro de José Filomeno dos Santos “Zenú”, filho do actual presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos.
Jean-Claude Bastos de Morais é responsável pela gestão e aplicação dos cinco biliões de dólares do Fundo Soberano de Angola. Regra geral, o referido cidadão investe nas suas negociatas privadas e, para o efeito, tem cobrado centenas de milhões de dólares ao Fundo, em comissões, por usar o dinheiro do Estado para se autofinanciar.
A referida transferência levou à demissão, a 27 de Outubro passado, do então governador do Banco Nacional, Valter Filipe. A operação veio a revelar-se como uma burla ao Estado angolano, autorizada por José Eduardo dos Santos e que teve como pivô o seu filho e então presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos.
Maka Angola revela os meandros de mais este assalto às finanças públicas pela dupla José Filomeno dos Santos e o seu amigo Jean-Claude Bastos de Morais. Este relato resulta de entrevistas e depoimentos recolhidos junto de alguns intervenientes no processo, cujo anonimato se respeita por razões óbvias.
Ordens na sede do MPLA
O então governador do BNA e o ministro das Finanças, Archer Mangueira, compareceram na sede do MPLA, convocados por José Eduardo dos Santos, que presidia a uma reunião do Bureau Político.
Numa sala privada, o então presidente da República, José Eduardo dos Santos, entregou um dossiê a cada um dos convocados. Pediu-lhes para lerem ali mesmo, e perguntou-lhes se tinham compreendido o conteúdo. Tratava-se de uma proposta internacional para garantir a concessão de créditos a Angola que poderiam chegar aos 30 biliões de dólares.
Com a anuência dos dois convocados à leitura do documento, chamou o portador da proposta à sala: o seu filho José Filomeno dos Santos.
José Eduardo dos Santos ordenou ao ministro e ao governador que acompanhassem o seu filho nessa mesma noite a Londres, num avião fretado, para iniciarem as negociações com os proponentes. Acompanhava José Filomeno dos Santos o seu amigo de infância e parceiro de negócios Jorge Gaudens Pontes Sebastião, actualmente presidente do Conselho de Administração do Banco Pungo Andongo. A empresa de ambos, a Inpal – Investimentos e Participações Lda (Zenú, 75% e Jorge Sebastião, 25%), detém 49 porcento do Standard Bank Angola.
Em Londres, tomaram então contacto com a empresa proponente, Mais Financial Services. Durante as negociações, Zenú e Jorge Sebastião tomaram parte do encontro como membros da equipa estrangeira, enquanto os subordinados de José Eduardo dos Santos representavam, do outro lado da mesa, o Estado angolano.
Archer Mangueira, para seu crédito, achou estranho que o referido grupo tivesse capacidade para angariar, no mercado financeiro internacional, créditos para Angola no valor de até 30 biliões de dólares. Esse valor está muito acima das reservas de Angola, o seu actual pilar de solvabilidade.
Por sua vez, Valter Filipe referiu ter tomado contacto com a proposta e que levaria a mesma aos técnicos para a sua devida análise, a partir da qual elaboraria um parecer e remeteria o mesmo a José Eduardo dos Santos.
Intrigas
De regresso a Luanda, a ideia inicial de que o ministro e o governador elaborariam uma proposta conjunta para o PR foi quebrada. Archer Mangueira elaborou o seu próprio parecer, e chamou Valter Filipe para secundá-lo com a sua assinatura, tendo este recusado.
Mangueira elaborou um parecer negativo sobre a proposta, sem precisar de uma análise técnica, e fê-lo chegar à mesa do presidente.
Valter Filipe reuniu os seus técnicos e representantes de José Filomeno dos Santos no BNA. Estes elaboraram um parecer técnico favorável, e remeteram-no ao presidente.
Com as duas propostas em mãos, o pai-presidente despachou sobre o documento de Valter Filipe e José Filomeno dos Santos, e, na prática, retirou a confiança política a Archer Mangueira.
O “Arcebispo”, alcunha de Valter Filipe no BNA, pelos seus maneirismos religiosos, cantou e celebrou vitória sobre o seu adversário. Passou a coordenar a comissão de negociações, por ordem de José Eduardo dos Santos.
A burla
Foi então criada uma comissão para dar continuidade às negociações. A parte britânica solicitou, a título de garantia do financiamento, que o Banco Nacional de Angola transferisse 500 milhões de dólares para a sua conta.
Valter Filipe comunicou o pedido a José Eduardo dos Santos, que deu luz verde à realização da transferência.
O departamento de Operações Bancárias do BNA efectuou a transferência. Zeloso, Valter Filipe remeteu o comprovativo da transferência ao presidente da República.

o ex-governador do BNA, Valter Filipe.
Um banqueiro angolano considera o negócio como “burla da grossa”.
“Estamos a falar em produtos derivativos de altíssimo risco que alavancariam a dotação de 30 biliões, 60 vezes mais. Isto nem com tráfico de droga. É simplesmente ridículo”, afirma o banqueiro, que prefere o anonimato.
“Em termos relativos, estamos a falar de uma dimensão [de financiamento] aproximada ao resgate que a Comunidade Europeia fez à Grécia e do total do montante que a China emprestou a Angola com a garantia ou colateral em petróleo. É um autêntico absurdo. Isto é fazer de todos nós parvos”, garante o banqueiro.
De acordo com a fonte, “Angola não tem capacidade nenhuma para contrair agora uma dívida desta dimensão, que representa mais de 20% do nosso PIB. A dívida pública de Angola já está muito alta e agora, com as desvalorizações cambiais, ainda se tornará maior”.
Para si, “as condições de financiamento no mercado internacional obrigam-nos a uma série de compromissos que podem afectar de imediato o nosso crescimento nominal e real por causa do aumento da inflação”.
No mandato de João Lourenço
Na primeira audiência com o novo presidente, após a tomada de posse deste, a 26 de Setembro, Archer Mangueira descreveu o estado precário das finanças públicas e informou o presidente sobre as negociações para a obtenção de crédito, envolvendo Zenú e Valter Filipe. Fez saber que não acreditava na proposta e que tinha sido afastado das negociações.
A seguir, em audiência a Valter Filipe, João Lourenço ordenou que este devolvesse a coordenação do dossiê a Archer Mangueira.
Foi a vez de Archer Mangueira celebrar.
Entretanto, os supostos credores internacionais convidaram mais uma vez a delegação angolana a deslocar-se a Londres, para dar continuidade às negociações. Esta seria a primeira reunião depois de terem recebido os 500 milhões de dólares. Quando souberam que Archer Mangueira coordenaria a delegação governamental, protestaram. Contavam que José Filomeno dos Santos mantivesse os poderes concedidos pelo então pai-presidente. Debalde.
Reunião de Londres
A reunião realizou-se a 23 de Outubro, com a presença, pela parte angolana, de Archer Mangueira, Valter Filipe, dois assessores do Ministério das Finanças e dois outros do BNA. Como das vezes anteriores, nessas reuniões, José Filomeno dos Santos e o amigo Jorge Gaudens Sebastião negociavam como membros da parte estrangeira.
Entretanto, nessa altura, Archer Mangueira já tinha em mãos a notificação enviada pelas autoridades britânicas à Unidade de Informação Financeira (UIF), tutelada pelo Ministério das Finanças, mas dependente orçamental do Banco Nacional de Angola (BNA).
Nessa notificação, as autoridades britânicas inquiriam sobre o depósito efectuado pelo BNA para a Mais Financial Services, e dali para a conta privada do cidadão suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais. Este mesmo cidadão já está a ser investigado na Suíça por branqueamento de capitais. A Mais Financial Services tentou, também, realizar uma segunda operação de pagamento de comissão a Jorge Gaudens Pontes Sebastião.
Durante o encontro, Archer Mangueira falou sobre as regras escrupulosas do novo presidente, e os seus técnicos demonstraram como o acordo proposto era lesivo para o Estado angolano.
O “Arcebispo” apresentou o comprovativo da transferência, para demonstrar a seriedade do seu trabalho, e solicitou o cumprimento do acordo, alheio ao documento em posse de Archer Mangueira.
Empoderado, o ministro das Finanças fez saber que o Estado não prosseguiria com tais negociações, e daria o seu parecer ao presidente João Lourenço.
No dia seguinte, 24 de Outubro, Archer Mangueira entregou o seu parecer ao presidente. Este chamou o governador do Banco Nacional de Angola, conhecido na presidência pelo cognome “Ngangula” (em alusão ao heróico pioneiro do MPLA que nunca existiu) para uma audiência no dia seguinte.
A Valter Filipe, João Lourenço deu três ordens breves:
Primeiro, ordenou o abortamento da operação, por falta de seriedade e credibilidade dos negociadores estrangeiros.
Segundo, ordenou ao governador procedimentos imediatos para a devolução dos 500 milhões de dólares.
Terceiro, convidou o governador a apresentar a sua demissão e a entregar a carta antes do dia 27 de Outubro. Desejou-lhe boa sorte.
Ingénuo, Valter Filipe tentou consultar o presidente do MPLA, na sua qualidade de membro do Comité Central deste partido, para receber instruções sobre como deveria proceder. A sua demissão foi anunciada a 27 de Outubro.
A 10 de Novembro, João Lourenço exonerou também Jorge Gaudens Pontes Sebastião, que exercia a função de secretário executivo do Conselho Nacional do Sistema de Controlo e Qualidade.
E o Zenú?
Passados dois meses sobre a exoneração do amigo e cúmplice Jorge Sebastião, a 10 de Janeiro passado João Lourenço exonerou José Filomeno dos Santos do cargo de presidente do Fundo Soberano de Angola.
Todavia, não há quaisquer informações sobre medidas legais contra Jean-Claude Bastos de Morais em Angola, ou sobre um inquérito aos fundos e projectos do Estado em sua posse.
O vigarista suíço-angolano continua, de forma nefária, rudimentar e incompreensível, a comandar a construção do Porto de Caio, do Pólo Industrial do Fútila e da Central Termoélectrica de Malembo, todos em Cabinda. Esses projectos têm investimentos públicos de mais de um bilião de dólares, e serão administrados pelas suas empresas, como sócias, por 60 e 25 anos, respectivamente.

LUANDA: Parlamento Elege Nova Juíza do Tribunal Constitucional

Parlamento elege nova juíza do Tribunal Constitucional


Luanda - A Assembleia Nacional (AN) aprovou nesta sexta-feira a eleição da jurista Josefa António dos Santos Neto para o cargo de juíza conselheira do Tribunal Constitucional.
Fonte: Angop
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa
Proposta pelo grupo parlamentar da UNITA, Josefa António dos Santos Neto substitui Alberto Wuaca, eleito pelo hemiciclo na plenária do dia 17 de Novembro de 2017, mas não tomou posse em virtude de não reunir o requisito de 15 anos de licenciatura em direito exigido por lei.
O Tribunal Constitucional é composto por 11 juízes conselheiros, sendo que quatro deles são indicados pelo Presidente da República incluindo o presidente do tribunal, quatro eleitos pela AN, por maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções, incluindo o vice-presidente do tribunal, dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e um seleccionado por concurso público curricular.
Os juízes do TC são designados para um mandato de sete anos não renováveis.
O Parlamento conferiu também posse aos juristas Carlos Alberto Ferreira Pinto e Antónia Flor Bela Rocha para os cargos de provedor de justiça e adjunta, respectivamente, em substituição de Paulo Tjipilica e Maria da Conceição Sango.
A tomada de posse do novo Provedor de Justiça e adjunta ocorreu durante a 5ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem por objectivo a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e legalidade da actividade da Administração Pública.
O Provedor de Justiça e o seu adjunto são eleitos pela AN, por deliberação de maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Tomam posse perante o hemiciclo para um mandato de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Os cidadãos e as pessoas colectivas podem apresentar à Provedoria de Justiça queixa por acções ou omissões dos poderes públicos, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar as injustiças.
O deputado Benedito Daniel, PRS, espera que as entidades empossadas tenham condições políticas e integridade para exercerem os respectivos cargos.
Para si, a eficácia e o funcionamento de justiça depende do grau de democraticidade que o país atingir, a par da disponibilização de condições financeiras e técnicas.
Notou que a lei 12/15, que pretende tornar a justiça mais célere, eficaz e mais próxima do cidadão, por via do alargamento da rede dos tribunais e a aproximação geográfica, encontra dificuldades na sua implementação.
“Aos governantes, esperamos que haja vontade política para se fazer funcionar correctamente a instituição”, vincou.
Tomaram também posse, perante o hemiciclo, dois membros para o Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA). Trata-se de Paulo Mateta, indicado pelo MPLA, e Félix Miranda, indicado pela coligação CASA-CE.
O parlamento procedeu também a votação final global do projecto de Lei de alteração à Lei nº 2/17, de 23 de Janeiro (Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA).
A propósito, o deputado Lucas Ngonda, da FNLA, ressaltou que o antigo Conselho Nacional de Comunicação Social, que tinha sido instituído dentro do princípio da representatividade das forças políticas, não cumpriu com o seu papel como se esperava.
“Assistimos, ao longo deste tempo, uma comunicação social sem identidade e nem princípios de funcionamento e o então Conselho instituído para dirimir conflitos e repor a legalidade, tornou-se num instrumento de políticas de quem governava”, disse.
Espera, agora, que a ERCA cumpra com o seu papel de garantir uma informação isenta.
Os representantes dos partidos FNLA e PRS foram os únicos que tiveram direito a declarações políticas na plenária desta sexta-feira, porque as outras forças políticas já o tinham feito em outra ocasião.
A ERCA, constituída por 11 membros, foi instituída em Janeiro de 2017 para assegurar a regulação e supervisão à comunicação social.

domingo, 14 de janeiro de 2018

LUANDA: Revolução de Conceitos

REVOLUÇÃO DE CONCEITOS


O mundo está a viver, nos últimos tempos, uma verdadeira “Revolução de Conceitos”, que invadiu as fronteiras de Angola e já não pode ser descurada, principalmente, quando o significado de uma expressão de ontem, pode não ser linear e substantivamente igual à de hoje, ainda que a mesma bifurque num idêntico objecto ou conceito.

Por William Tonet
Adenominação “revolução”, deriva do latim: “revolutio, ónis: acto de revolver”, ganhando corpo nos primórdios do século XV e significando mudança violenta ou rápida de um poder por outro.
O filósofo Aristóteles deu-lhe uma roupagem sublime, considerando ser um processo visando, alterar uma Constituição por outra ou de substituir a existente, através de uma ruptura.
Os radicais defendem mudança, com violência armada, golpe de Estado, alteração total da Constituição vigente e instauração de uma nova ordem ou regime.
As mais significativas revoluções foram a Francesa de 1789, a Russa de 1917 e a islâmica do Irão de 1979.
Estas, para o bem ou para o mal, inspiraram outras, como as das independências dos países africanos do jugo colonial, nos anos 50 e 60 do Século XX e, mais recentemente, deve realçar-se a “Revolução dos Incorruptíveis” de 1983, liderada por Thomas Sankara, no Burkina Fasso.
O jovem líder africano preconizou uma mudança radical de regime e constitucional, alterando as relações com os países ocidentais, recusando-se a pagar a dívida externa, devido à escravatura e à exploração colonial, por um lado, ao mesmo tempo que liderou uma campanha contra o despesismo governamental, para promover o fomento da produção agro-pecuária, o combate à fome, ao analfabetismo e à erradicação das principais epidemias.
Em quatro anos de poder, conseguiu ganhos relevantes que ditaram o seu assassinato.
Na África Austral houve uma das mais importantes revoluções do Século XX, liderada por Nelson Mandela, em 1991, visando o fim da violência, a paz, a unidade e a reconciliação nacional, entre todos os povos e raças na África do Sul.
Mandela com De Klerk elaboraram uma nova Constituição, que rompeu com as raízes do regime do apartheid.
Como sinal da força das novas tecnologias de comunicação, através das redes sociais, importantes movimentos de cidadãos, sem uma estrutura organizativa, produziram manifestações pacíficas, em nome da liberdade de imprensa, movimento e de expressão, naquelas que se convencionaram chamar de Primavera Árabe.
Em Angola, 2010, sem que muitos se tenham dado conta, houve uma “Revolução Atípica”, liderada por José Eduardo dos Santos, alterando com ruptura a Constituição vigente, não respeitando as cláusulas pétreas, por uma outra, visando blindar um homem e um partido, que se constituiu, como o órgão mais importante do poder de Estado.
O MPLA e o seu líder, tendo, à época, um diagnóstico de quebra de popularidade, face à desastrosa política económica, os altos índices de delapidação do erário público, o nepotismo, o peculato e a corrupção, deu início, sub-repticiamente, a uma sinistra revolução constitucional, assassinando, radicalmente, o paradigma democrático, inspirado nos acordos políticos (1991- Lei 12/91 e 1992 – Lei 23/92 – MPLA/UNITA e outros partidos políticos), inculcando, no novo texto constitucional, os ideais inspiradoras da ditadura dos ex-proletários, convertidos em proprietários vorazes.
A Constituição de 2010, não é só atípica como também, verdadeiramente, um monstro contra o Direito, ao institucionalizar não só a “anarquia da norma”, como a privatização económica e partidocrata dos órgãos do Estado, por um homem, um partido e uma família.
Uma filosofia constitucional barroca, que minou o caminho das Liberdades, da Democracia e todos carreiros (caminhos pequenos) e opções da oposição ou sociedade civil, poderem alterar o xadrez, quer nominal, como colectivamente, os processos eleitorais, face às elucubrações jurídicas, inculcadas, bem como a montagem de uma máquina eleitoral maquiavélica, sustentada na filosofia do “quantum”, posição de força, no seio da CNE (Comissão Nacional Eleitoral).
Se um partido tem hegemonia num órgão que deveria ser independente, com todos actores políticos em posição de igualdade paritária, não existe independência e transparência, tanto é assim que, no último pleito eleitoral, não foram escrutinados os votos em 15 das 18 províncias do país.

Revolução Lourenciana

João Lourenço catapultado por Dos Santos para cabeça-de-lista, ascendeu à mais alta magistratura do Estado na lista do MPLA, com uma máquina talhada na engenharia da batota, que se aboleta dos dinheiros e bens públicos, para manutenção do poder, com um objectivo: resgatar a imagem do MPLA.
O partido no poder, perdeu as eleições em Luanda e em muitas províncias, que inviabilizariam o controlo da Assembleia Nacional.
E, lá chegado, iniciou uma “Revolução de Faxina” palaciana, contra o nepotismo, implantado pelo seu antecessor, na lógica de não ter necessidade de “fundamentar” a decisão de exonerar por “conveniência de serviço”, por ser uma prática reiterada e corriqueira, nos corredores palacianos, disse e mal, João Lourenço.
Expulsos do aparelho do Estado, os filhos de papai, pese muitas suspeições e denúncias, não terão de se explicar e apresentar contas, logo a culpa dos seus desvarios vai morrer solteira, afastada que está toda e qualquer hipótese de devolver à sociedade a exigência da responsabilização.
Uma revolução não pode reconhecer a existência de crime, sem dolo.
Neste momento, ao Presidente da República exige-se muito mais do que continuar na senda de exonerar a exoneração.
JLO precisa de dar nome aos bois e direccioná-los ao curral certo, para os actos serem credibilizados e capazes de produzir efeitos, ou de implosão interna ou de afirmação de consulado, como as anteriores revoluções, empreendidas no MPLA, por Agostinho Neto e Eduardo dos Santos, muitas vezes com derramamento de sangue, assassinatos, expulsões e exílios, ao longo dos anos 1963, 1964, 1968, 1974, 1977, 1978, 1992, 1998, 2004, 2008, 2010, 2013, 2015 onde se processaram verdadeiras expurgas internas, para consolidação do poder do chefe.
Finalmente, seria bom que João Lourenço transmitisse confiança, também, ao povo que sofre, com o alto custo de vida, a falta de escolas para os filhos, de saúde e medicamentos baratos. A vida real, na Angola profunda, ainda não rejubila com a sua ascensão.
Mas as afirmações infelizes, proferidas no dia 08.01, em Luanda, de os cidadãos dos partidos da oposição, mesmo tendo comprovada competência, académica não poderem ascender mais do que o cargo de director, viola o princípio de igualdade constitucional.
Por outro lado, ao colocar-se como Presidente, somente dos jornalistas dos órgãos de comunicação social públicos, quando confrontado por um jornalista da Rádio 2000, da Huíla, que acreditando, talvez ingenuamente, estar diante do Presidente de todos os angolanos, partilhou o drama do magro salário de 25 mil kwanzas, praticado no interior e, recebeu (mais ou menos) um inesperado: “eu não sou accionista e os accionistas, não achariam correcto uma minha intervenção”. Excluído, pelo Presidente que conhece bem o historial destas rádios, ligadas à estratégia do MPLA, desde 1991, os seus camaradas respaldados “superiormente”, com esta carta branca, na Huíla, materializaram o óbvio: despediram o jornalista Tony.
Confrontado ainda com a pergunta de como seria o evento do 27 de Maio, em 2018, o Presidente tendo percebido o alcance da questão, minimizou-a, alegando não ser feriado nacional. Ora se há dossier que João Lourenço não desconhece é este, onde cerca de 80 mil cidadãos foram barbaramente assassinados pelo MPLA, outros tantos presos e discriminados, além de muitos jovens estarem, até hoje, sem paternidade e maternidade, por recusa de concessão das certidões de óbito, dos progenitores.
Voluntária ou involuntariamente, a honra dos mártires do 27 de Maio de 1977, que Agostinho Neto disse não perder tempo com julgamentos, demonstrando o seu carácter demoníaco, foi ofendida, desnecessariamente, pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, em Janeiro de 2018, quando poderia dar uma esperança, dispondo-se a reabrir este delicado dossier, dando uma solução, ouvindo todas as partes.

LUANDA: PGR Afirma que Presidente e Vice-presidente já entregaram Declarações de Bens

PGR afirma que Presidente e vice-presidente já entregaram declarações de bens

Fonte: Expresso
Reedição: Planalto de Malanje Rio Capopa
13/01/2018
“Presidente e vice-presidente já apresentaram. E tinham que dar o exemplo, não faria sentido serem eles a não entregar. Pelo contrário, foram dos primeiros que fizeram a entrega das suas declarações”, disse o procurador, questionado pelos jornalistas, à margem de uma cerimónia no Palácio Presidencial, em Luanda.

O Presidente angolano, João Lourenço, disse na segunda-feira que os membros do Governo fizeram já a entrega das respetivas declarações de bens, uma preocupação avançada publicamente pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O chefe de Estado falava na sua primeira conferência de imprensa, com mais de uma centena de jornalistas de órgãos nacionais e estrangeiros, quando passam 100 dias após ter chegado à liderança do Governo, tendo sublinhado que a declaração de bens é entregue em envelope fechado.
“Ninguém pode abrir o envelope, salvo por decisão de um tribunal, se alguém se meter em problemas e for parar à justiça. Aí, a sociedade saberá que bens é que esse membro do Governo declarou e quais são os que efetivamente ele detém”, disse, questionado pelos jornalistas, mas sem se ter referido à sua situação, o que motivou vários comentários públicos na última semana.
Em causa está o artigo 27.º da Lei da Probidade Pública, de 2010, que obriga à entrega de uma declaração de bens por parte de titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como dos magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração e local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas.
A lei define que as declarações de bens, nas quais devem constar todos os bens, dinheiro, títulos e ações que possuiu no país e no estrangeiro, são atualizadas a cada dois anos, sendo a entrega obrigatória até 30 dias após a tomada de posse, sendo o procurador-geral da República o “fiel depositário” das mesmas.
“Estamos com uma atitude, posso dizer, educativa, de estar sempre a alertar os membros do executivo, e outros membros abrangidos, para entregarem as suas relações de bens. Portanto, não estamos passivos à espera que entreguem, nós também temos estado a fazer esse trabalho para que isso aconteça e não haja grandes problemas”, disse o procurador.
A PGR emitiu em outubro um comunicado em que alertava para a necessidade de membros do executivo recém-nomeados, deputados e demais entidades sujeitas declararem o seu património, como é exigido por lei.
Angola realizou eleições gerais a 23 de agosto, e, na sequência da formação de novo Governo, a PGR considerou importante o cumprimento dessa lei, imperiosa para “prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais”.
O Governo liderado por João Lourenço, enquanto titular do poder executivo, é constituído por 32 ministros e 50 secretários de Estado.

LUANDA: Um Juiz Anormal: A Insanidade da Justiça Angolana

UM JUIZ ANORMAL: A INSANIDADE DA JUSTIÇA ANGOLANA


Enquanto o poder político mostra sinais de mudança, o poder judicial em Angola manifesta-se cada vez mais alheio ao respeito pela lei e pelos direitos humanos, promovendo as suas violações.
Tal é a prestação infame do juiz António Francisco, da 13.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, no Kilamba Kiaxi, no caso do rapto simulado de um pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A 29 de Dezembro passado, este juiz, ao arrepio das normas elementares do direito, condenou seis dirigentes e membros da igreja por um crime que nunca aconteceu. O juiz fez a leitura da sentença sem ter dado resposta aos quesitos, como é de lei, para dar como provadas ou não as acusações. O Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos por falta de provas.
António Francisco condenou o secretário executivo da União Nordeste (a segunda figura da hierarquia da igreja), pastor Teixeira Vinte, a cinco anos e um mês de prisão.
O director de departamento das Missões, Adão Hebo, e os membros da igreja Garcia Dala e João Alfredo Dala (não há qualquer relação de parentesco entre ambos) foram condenados a penas de quatro anos e três meses de prisão. Por sua vez, os missionários africanos, Burns Musa Sibanda (Zâmbia) e Passmore Hachalinga (Zimbabué) receberam penas de três anos e seis meses.
Para se ter noção do comportamento anormal do juiz António Francisco, sobretudo depois da leitura da sentença – à qual não permitiu o acesso pelos advogados dos arguidos –, convém revisitar a simulação do rapto.

A simulação do rapto
O então presidente da região norte (coordenação de sete províncias), pastor Daniel Cem, congeminou o seu próprio, rapto conforme revelado pelo Maka Angola. Como o enredo não tinha pés nem cabeça, socorreu-se do chefe do Departamento de Operações e do director provincial adjunto do Serviço de Investigação Criminal, respectivamente Fernando Receado e Ngola Kina.
Os mesmos homens, em conluio, também torturaram Garcia Dala, “para eu confessar que conhecia o João Dala e que lhe tinha entregado dois milhões e quinhentos kwanzas para sequestrar o pastor [Daniel Cem]. Nessa altura, eu nem sequer conhecia o João Dala, não sabia quem ele era”. Mais grave ainda, João Dala encontrava-se na fronteira do Luvo, na província do Zaire, a fazer negócios no dia do suposto rapto.
Garcia Dala foi submetido à tortura do “avião”: “Eu disse aos meus torturadores que me podia fazer tudo e matar-me, mas eu não conhecia o João Dala. Perguntaram-me se eu não conhecia um músico famoso da igreja (o João). Respondi que Luanda tem mais de 150 igrejas e cada uma delas tem os seus músicos. Era normal não conhecer um músico.”
Como o Maka Angola já reportou, o ardil de Daniel Cem foi de tal modo tosco, que a participação sobre o seu sequestro foi comunicada à polícia às 7h00, 12 horas antes de o mesmo ter supostamente acontecido, às 19h00 de 29 de Outubro de 2015.
Garcia Dala denuncia que só dois dias depois de terem sido detidos e torturados é que lhes emitiram os necessários mandados de captura, os quais foram forçados a assinar. Tendo enfrentado este infortúnio em comum, os dois Dalas acabaram por forjar uma relação fraterna: Garcia tornou-se “enfermeiro” e tratou dos ferimentos de João, quando foram colocados na mesma cela, na Comarca de Viana.
Os próprio torturadores fotografaram os seus crimes. Aqui, vê-se o tijolo que prenderam ao pénis de João Dala, deixando-o a sangrar profusamente.

Guarda-roupa igual a casa de banho
O caso demonstra o estado de insanidade do sistema judicial em Angola. Inicialmente, em tribunal, Daniel Cem reiterou que passou os três dias de “sequestro” numa casa de banho imunda muito apertada e sem ventilação, na casa de João Dala. Durante a reconstituição dos factos realizada pelo juiz na referida casa, não foi encontrada nenhuma casa de banho como a descrita pelo ofendido. Daniel Cem, sempre criativo, mudou então a sua declaração e afirmou que passou os três dias de “sequestro” encafuado num guarda-roupa sem fechadura, com as bonecas das meninas de 6 e 7 anos que ali moram. Na leitura do acórdão, o juiz destacou que Daniel Cem ouvia as vozes das crianças.

A detenção dos pastores estrangeiros
Chega-se, então, à última sessão de julgamento do caso, na manhã do dia 29 de Dezembro de 2017, o dia da leitura da sentença, depois de mais de 15 sessões.
Nesse dia, os missionários africanos Burns Musa Sibanda (Zâmbia) e Passmore Hachalinga (Zimbabué), foram inopinadamente confrontados com mandados de captura à porta do tribunal, quando se dirigiam à sala de audiências para ouvirem a leitura da sentença, como arguidos no caso. O juiz decretou a prisão preventiva de ambos, e estes acabaram por entrar na sala de audiências algemados.
Aí, depois de interpelado e face à surpresa do Ministério Público, que aparentemente desconhecia aquelas detenções, o juiz António Francisco justificou a prisão preventiva destes dois pastores estrangeiros, referindo que os dois tinham violado duas medidas coactivas, designadamente a caução a que estavam sujeitos e a interdição
Ora, segundo alega o advogado dos arguidos Burns Sibanda e Passmore Hachalinga, Vicente Pongolola, estes não estavam sujeitos a qualquer medida de coacção gravosa.
Os missionários africanos só vinham acusados e pronunciados por crime de difamação e calúnia (apesar de ambos necessitarem de tradutores para comunicarem com os outros membros da igreja), como co-autores de uma carta anónima, em português, que circulou entre os membros da igreja. A carta anónima em referência, que circulou no seio da hierarquia da igreja, denunciava Daniel Cem como tendo simulado o seu próprio rapto.
Consequentemente, o advogado requereu junto do Tribunal Supremo um habeas corpus a favor dos arguidos. Espera-se que tal iniciativa clarifique a situação, embora a experiência também tenha vindo a demonstrar que o Tribunal Supremo costuma ser demasiado lento e ambíguo na resposta a estas providências, que deveriam ser decididas muito rapidamente.

A anormalidade do juiz
Como é de lei, o juiz tinha de ler antes os quesitos, as perguntas e respostas que dão como provado ou não o rol de acusações.
Parente a insistência dos advogados para a leitura dos quesitos ou a consignação sobre a sua recusa, o juiz não se fez rogado: “Os quesitos não se publicam. Faça isso nas suas alegações. Por favor, não me ensine a lei processual. Não insista, senão vou retirar o vosso recurso e os vossos réus irão para a cadeia. Se não assinam, não admito o recurso e os réus vão para a cadeia.”
O juiz acusou os advogados de defesa de estarem a fomentar intrigas e acabou a ralhar-lhes. Insistiu no seu poder de mandar os réus para a cadeia e de recusar o recurso, porque estes exigem o cumprimento da lei. “Quem muito se perfuma cheira mal”, asseverou António Francisco.
“Teve de haver gritaria na sala de audiências para o juiz aceitar o recurso. Não queria fazê-lo”, diz o arguido Garcia Dala. Mesmo assim, o juiz continua a reter  o processo,  relutante em mandá-lo para o Tribunal Supremo.
Ademais, o juiz decidiu “engavetar o processo no seu gabinete, para que os advogados de defesa não tivessem acesso ao acórdão e, com essa artimanha, julgar o recurso como deserto. Não tivemos acesso ao processo. Isso é inqualificável”, lamenta um dos advogados que prefere não ser identificado. Como alternativa, os advogados tiveram de preparar as alegações de recurso com base nas notas que tiraram durante a leitura do acórdão.
De forma expedita, os advogados fizeram uma participação ao Conselho Superior da Magistratura, “pela forma parcial como o juiz actuou e por ter feito de advogado da acusação”.

Conclusão
O problema de qualquer cidadão quando cai nas malhas da justiça angolana não é o de temer a aplicação da lei. O que os cidadãos temem é que não seja aplicada a lei, mas sim a vontade do juiz. Diariamente, somos confrontados com decisões dos juízes “porque sim”, sem qualquer fundamentação constitucional ou legal. Os juízes têm de perceber que enquanto não respeitarem a lei nem a aplicarem devida e criteriosamente, o país não anda para frente. Não passa de uma República das Bananas.
Temos um juiz, António Francisco, que é um perigo para a sociedade e um atentado ao Estado de Direito Democrático.
É tempo de exigir aos juízes a correcta aplicação da justiça.