A BESTIAL LEI DO PRESIDENTE EMÉRITO
Definitivamente estou abalado. Incrédulo. Abismado. Sem porquê… Simplesmente, por, o quê, do por, desatrelar-se na esquina da lógica racional do politicamente correcto. Os neurónios da tribo política maioritária, de tanta opacidade bajuladora, não tem outro norte, anão ser o voluntário apontar da guilhotina.
Por William Tonet
Uma guilhotina, célebre por ter, no passado século XVIII, decapitado, o pai do absolutismo francês e mundial Luís XIV, autor da frase: “L’état c’est moi” (O Estado sou eu). Hoje, século XXI, pese a distância temporal, quando a cegueira de uns poucos políticos do regime, refastelados nas poltronas e com ar condicionado dos gabinetes, bloqueadores de mentes miopizadas e caboucadas no passado. Estes arautos do “princípio do quantum”, maioritário, apontam com falsos louvores, o pedestal de uma lei, que “ab initio” viola o princípio da abstracção.
Visar, hoje, uma lei discriminatória, para blindar, exclusivamente, a retirada, não por vontade própria, mas por lesão, de um actor político, devidamente identificado, José Eduardo dos Santos, é da mais pura irracionalidade política, própria das mais abjectas ditaduras.
Isso porque tipificar o estatuto do ex-presidente da República deve ser e é um acto de cidadania, que a humildade política impõe que seja transcendente a uma chapa política, para ser coberto da imparcialidade e abstracção, que a higiene intelectual impõe, para não resvalar na boçalidade do emérito.
Um presidente carimbado com o “Emérito”, para além de configurar uma desconhecida figura na história e percurso do constitucionalismo mundial, supera a dos imperadores, reis e toda a corja sanguinária ditatorial, que povoou e povoa, o mundo da “polis”.
A prestação de serviço público é um exercício de cidadania temporário em democracia, que salvo raras excepções, não deve continuar a onerar os contribuintes e cofres públicos no final do mandato, como forma de não banalizar o objecto dos actores políticos, nem os tornar parasitas e delapidadores das finanças públicas, através de enriquecimento sem justa causa. É o que o MPLA quer com a famigerada e já famosa lei, denominada: “Lei do presidente emérito Eduardo dos Santos”.
Colocar um ex-presidente a ter direito a salário, património móvel e imóvel, guardas, alimentação, saúde, bilhetes de 1.ª classe, incluindo mulher e filhos menores e outras regalias de Estado, não constitui um furto, mas um roubo qualificado, dada não só a premeditação da quadrilha política bajuladora, como os efeitos ilícitos da acção dolosa do agente e seus descendentes.
Se, na realidade o presidente Eduardo dos Santos precisa de tão abjecta lei, o cidadão comum, facilmente, entende a natureza perversa daqueles que o suportam hoje, pois serão os mesmos que mandarão os algozes baixarem a guilhotina. Isso porque, quando a bajulação supera o círculo do bajulado, este fica sem rotas alternativas no futuro, uma vez ter desprezado, não só a oposição, como a sociedade civil, não bajuladora, para além de calcinar, ao longo do seu consulado, anti-corpos na sua estrutura.
Esta lei do “presidente emérito” é cobarde e demonstra a natureza criminosa de todos quantos a suportam, por atentar contra o prestígio que deve ter a instituição Presidência da República, infelizmente, banalizada desde 1975, por dois titulares do mesmo partido: MPLA.
Um emérito é alguém que se mantém, politicamente activo, refugiado na sombra de um sistema mafioso que opera no submundo da política, com poder de manietar, intervir e condicionar o mandato de quem esteja no activo, sempre que achar estarem os seus ilegais direitos em cheque. Daí esta lei ser um atentado ao livre pensamento da maioria dos angolanos.
Finalmente, a maioria do MPLA parece querer mostrar, mais uma vez, não se importar de estar dominado por um grupelho de intelectuais pobres, com neurónios enferrujados, higienicamente incapazes de soluções democráticas abrangentes e abstractas, mas detentores de um forte poder bélico intimidatório.
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