sexta-feira, 17 de junho de 2016

LUANDA: Rafael Marques apresenta participação contra o Presidente Dos Santos

Participação Apresentada Contra Presidente Dos Santos

Fonte: LUSA16 de Junho de 2016
O activista Rafael Marques interpôs hoje uma participação contra o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, por alegada violação da Lei da Probidade Pública devido à autorização de construção de um edifício pela Mota-Engil em Luanda.
De acordo com o documento entregue hoje na Procuradoria-Geral da República em Luanda, a que a Lusa teve acesso, Rafael Marques solicita a instauração de uma investigação ao suposto envolvimento de José Eduardo dos Santos na autorização de construção do edifício Imob Business Tower por estarem envolvidos familiares do chefe de Estado.
“Sendo o Presidente da República um agente público para efeitos da Lei da Probidade, parece manifesto que interveio em processo proibido, em que eram contraparte o filho José Filomeno dos Santos e a nora Mayra Isungi Campos Costa dos Santos (…) tal acontecendo, haverá lugar à responsabilização política disciplinar e criminal”, lê-se no documento.
Segundo o activista angolano, a 12 de setembro de 2014, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério das Finanças de Angola a proceder à aquisição do edifício, que “se encontrava em fase inicial de construção”, o mais alto da capital angolana, com 35 pisos, situado no distrito urbano da Ingombota.
“O mencionado edifício está em construção pela empresa portuguesa Mota-Engil que receberá pela obra o valor de cerca de quarenta milhões de dólares”, de acordo com o documento.
O contrato seria celebrado a 18 de setembro de 2014, entre o Estado angolano, através do ministro das Finanças, e a sociedade IMOB ANGOLA – Empreendimentos Imobiliários, Limitada, sendo que o preço autorizado para o contrato de compra e venda pelo despacho presidencial foi de 115 milhões de dólares.
“Acontece que esta sociedade na data da autorização presidencial, pertencia a Mayra Insugi Campos Costa dos Santos, mulher de Filomeno José dos Santos ‘Zenú’, que detinha 45 por cento do capital", afirma Rafael Marques.
A Lei da Probidade Pública “é clara no seu artigo 28.º, n.º 1, quando proíbe expressamente que o agente público intervenha na preparação, na decisão e na execução dos actos, quando por si ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge ou um parente em linha recta ou até segundo grau em linha colateral”, refere.
No documento, Rafael Marques alude também à “disparidade” dos preços relacionados com o contrato, referindo que “competirá ao Ministério Público perceber por que é que de repente um prédio que custa 40 milhões de dólares é vendido por 115 milhões”.
“Como é que, com referência aos mesmos anos (2013/2014), um edifício que custa 40 milhões de dólares vai ser comprado por 115 milhões de dólares, constatando-se uma mais-valia de 75 milhões de dólares, correspondente a uma valorização imediata de 187,5 por cento? Esta valorização não reflete qualquer movimento habitual de mercado – é excessiva”, considera o autor do livro “Diamantes de Sangue”.
Rafael Marques considera que o negócio deve ser anulado, que o dinheiro deve ser devolvido ao Estado e que devem ser investigados “eventuais crimes de responsabilidade ou outros cometidos pelo Titular do Poder Executivo, como por exemplo Peculato, Prevaricação ou Abuso de Poder”.
No documento de seis páginas, Rafael Marques incluiu um "apelo à cidadania", dirigido à Procuradoria-Geral, afirmando que a investigação ao Presidente da República não é um acto “antinacional ou anti-soberano”, mas antes um "ato de maturidade civilizacional e democrática", à “semelhança do que acontece com as investigações" que envolvem a candidata presidencial norte-americana Hillary Clinton, o presidente da África do Sul, Jacob Zuma o primeiro-ministro da Malásia ou as diligências judiciais da operação Lava-Jato, no Brasil.

BENGUELA/ANGOLA: Governador de Benguela Proíbe Manifestação em Favor dos Presos Políticos

Governador de Benguela Proíbe Manifestação Pelos Presos Políticos

Fonte: LUSA17 de Junho de 2016
O Governo Provincial de Benguela proibiu uma manifestação, pedindo a libertação dos 17 activistas condenados em Luanda e organizada por jovens locais, prevista para sábado, alegando que há duas semanas foi realizado protesto idêntico.
A resposta do governador provincial, Issac Maria dos Anjos, indeferindo a realização deste protesto, foi hoje divulgada pelos promotores, depois de quatro destes jovens terem sido levados na quinta-feira para uma esquadra local da polícia, em Benguela, quando distribuíam panfletos sobre a apelidada "manifestação pacífica" de sábado.
Os quatro jovens passaram a noite em instalações policiais, não sendo conhecidas ainda as acusações de que são alvo, denunciaram os colegas do Movimento Revolucionário de Benguela, que contesta o regime angolano.
Lusa tentou esclarecer os motivos da detenção junto do Comando Provincial de Benguela da Polícia Nacional, mas até ao momento sem sucesso.
A manifestação de sábado pretendia, lê-se na informação dos promotores, "exigir a liberdade de todos os presos políticos que estão presos injustamente e que são alvo de intolerância política", recordando os 17 activistas condenados em Luanda por crime de rebelião e associação de malfeitores até oito anos e meio de cadeia. A 20 de Junho de 2015, a polícia deteve 13 dos activistas enquanto realizavam um seminário sobre não-violência, na Livraria Kiazele, em Luanda.
Na resposta do gabinete do governador provincial pode ler-se que o pedido de realização da manifestação foi "Indeferido" porque "há menos de duas semanas foram autorizados pelos mesmos propósitos".
Cerca de 40 jovens manifestaram-se a 4 de Junho em Benguela, na altura pedindo a libertação dos activistas condenados a penas de prisão em Luanda, no primeiro protesto naquela localidade angolana sem confrontos conhecidos com a polícia.
A manifestação decorreu no centro da cidade, organizada pelo Movimento Revolucionário de Benguela, e com os jovens a pedirem na rua a libertação dos 17 activistas condenados.
"Tudo correu bem, uma vez que o Governo Provincial fez um despacho a autorizar a manifestação - mas a manifestação não se autoriza pela nossa Constituição -, e a polícia esteve ali para garantir a ordem e a segurança dos manifestantes. Gostámos do papel da polícia e que da próxima vez seja assim também", disse naquele dia, à Lusa, o ativista Avisto Bota, da organização do protesto.
Este activista será um dos quatro jovens detidos em Benguela quando distribuíam panfletos sobre a manifestação de sábado, apurou hoje a Lusa.
Contrariamente a todas as manifestações anteriores, que não tinham sido autorizadas pelo Governo Provincial de Benguela, na de 4 de Junho não se registaram detenções ou confrontos com a polícia.
"Desde o ponto de partida até à chegada, correu tudo sem confusões. Foi a primeira vez sem confrontos, mostramos ao regime do MPLA [partido no poder desde 1975] que manifestar não é guerra", disse na ocasião Avisto Bota.
Só em Benguela, desde Abril, estes jovens activistas, que contestam o Governo liderado por José Eduardo dos Santos, tentaram sair à rua em protesto por duas vezes, iniciativas que acabaram com a intervenção da polícia e várias detenções, por não estarem autorizadas pelo Governo Provincial.
Estes protestos em Benguela já se realizam há mais de um ano, pedido a libertação do que os organizadores dizem ser os presos políticos em Angola.
No caso dos 17 jovens activistas, contestatários do regime angolano e conhecidos como "revolucionários", foram condenados pelo Tribunal Provincial de Luanda, a 28 de Março, a penas de cadeia entre os dois anos e três meses e os oito anos e seis meses, as quais já começaram a cumprir, enquanto aguardam decisão dos recursos interpostos pela defesa.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

LUANDA: Dos Santos, Nepotismo Supersônico e Ilicitudes á Velocidade da Luz

Dos Santos, Nepotismo Supersônico e Ilicitudes à Velocidade da Luz

Fonte: Makaangola/Rui Verde5 de Junho de 2016
Sumário: o presidente da República José Eduardo dos Santos acaba de nomear a sua filha Isabel dos Santos como presidente do Conselho de Administração da Sonangol; em 2012, tinha nomeado o seu filho José Filomeno dos Santos como presidente do Fundo Soberano de Angola.
O Fundo Soberano de Angola e a maior empresa do país, a Sonangol, aquela que assegura as receitas do Estado, estão portanto nas mãos dos filhos do presidente.
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A isto, em português, chama-se nepotismo. Nepotismo significa o favorecimento de parentes naquilo que diz respeito à nomeação ou promoção para cargos de topo.
Muitas críticas e análises serão feitas, e bem, sobre o tema. Vamos concentrar-nos nos aspectos jurídicos desta operação, adiantando desde já as conclusões:
O presidente da República está a actuar de forma inconstitucional e ilegal.
A Constituição de Angola é clara: as matérias referentes às bases do estatuto das empresas públicas, às bases da concessão de exploração dos recursos naturais, à definição e ao regime dos bens de domínio público, bem como à legislação geral sobre todas as matérias não reservadas pela Constituição ao presidente da República pertencem à reserva relativa de competência da Assembleia Nacional (artigo 165.º da CRA). O presidente só pode legislar sobre essas matérias em termos fundamentais (bases e legislação geral) com uma autorização legislativa concedida nos termos do artigo 170.º da CRA. Essa autorização tem de explicitar o objecto, sentido, extensão e duração do que se pretende fazer.
Manifestamente, as modificações introduzidas nos modos de concessão do petróleo, nas funções da Sonangol e na organização do bem mais precioso da nação são modificações de base e de alcance geral. Nunca, em circunstância alguma, o presidente da República poderia implementá-las sem autorização legislativa.
Não havendo lei de autorização legislativa nos termos do artigo 170.º da CRA, o Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio, que aprova o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação, bem como o Decreto Presidencial n.º 110/16, que altera profundamente os estatutos da Sonangol, são inconstitucionais e, por isso, não podem produzir qualquer efeito.
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Nessa medida, o Despacho que nomeia Isabel dos Santos como presidente do Conselho de Administração da Sonangol também é inconstitucional, uma vez que deriva e constitui a aplicação dos Decretos Presidenciais por natureza inconstitucionais.
Caberá reagir nos tribunais a este manifesto atropelo da Constituição, desde logo através de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acto administrativo de nomeação de Isabel dos Santos, por ofender os princípios da separação de poderes e da reserva relativa de competência previstos na Constituição. Esta é a hipótese de ainda se corrigir um abuso claro.
Contudo, também tem aqui lugar a Lei da Probidade Pública (Lei n.º 3/10, de 29 de Março). O artigo 28.º dispõe que qualquer agente público, categoria em que se inclui também, enquanto titular do poder executivo, o presidente da República, está impedido de intervir na preparação, decisão e execução de actos em que tenha interesse um seu parente. Ademais, tal intervenção pode dar origem à responsabilização política, disciplinar e criminal (artigo 28.º, n.º 2). Assim, a nomeação de Isabel dos Santos pelo próprio pai, embora através de um ministro com delegação de poderes (o que, face à doutrina da delegação de poderes, a torna irrelevante, uma vez que o delegante é responsável pelo delegado, incorporando os seus actos), acaba por chocar frontalmente com esta lei. Na nossa opinião, deriva do artigo 28.º que o presidente da República não pode directa ou indirectamente realizar contratos ou actos administrativos com as entidades aí referidas (filhos incluídos), a não ser em circunstâncias estritamente políticas não sujeitas a sindicância administrativa.
Face à dupla ilicitude – a inconstitucionalidade e a ilegalidade por ofensa à Lei da Probidade Pública –, devem os tribunais ser accionados, quer a nível constitucional, quer a nível de providências, de modo a travar actos administrativos feridos de ilegalidade e assentes em normas inconstitucionais.
É tempo de acção.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

LUANDA: O Tempo e o Discurso Anti-Corrupção do Procurador-Geral

O Tempo e o Discurso Anti-Corrupção do Procurador-Geral

Fonte Makaangola/Rui Verde 1 de Junho de 2016
 “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu”, diz-nos a Bíblia.
Ao ler o seu recente discurso na nona Conferência Anual da Associação Internacional de Autoridades Anti-Corrupção (IAACA), em Tianjin, na China, fica-se com a impressão de que chegou finalmente o tempo do procurador-geral da República, general  João Maria de Sousa.
O general apelou para que “haja mais acções de investigação, combate e prevenção de crimes ligados à corrupção” e declarou o firme propósito de implementar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Comecemos pela Convenção das Nações Unidas.
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, denominada Convenção de Mérida, foi negociada entre 21 de Janeiro de 2002 e 1 de Outubro de 2003 e veio a ser adoptada pela Resolução da Nações Unidas nº 58/4, de 31 de Outubro de 2003, assinada na cidade de Mérida (México) em Dezembro do mesmo ano. Angola ratificou a Convenção em 2006. Portanto, observados todos os requisitos previstos no artigo 13.º da CRA, a Convenção é parte integrante do direito nacional angolano, além de norma de direito internacional. Isto é, deve ser aplicada pelas autoridades soberanas de Angola, em especial pelo Ministério Público e Tribunais.
Acresce que o presidente da República, pelo Despacho Presidencial n.º 82/13, de 5 de Setembro, complementado pelo Despacho n.º 175/14, de 9 de Setembro, criou um Grupo de Trabalho Multissectorial com vista a estudar e elaborar uma proposta de implementação da Convenção no Ordenamento Jurídico angolano. Embora não conheça os resultados desse estudo ( se é que existem), o certo é que indubitavelmente a Convenção tem força própria e as suas normas devem ser consideradas.
E que normas são essas? A Angola interessa especialmente o artigo 5.º, n.º 1, segundo o qual cada Estado, em “conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de prestar contas”.
Desta norma resulta que os negócios públicos devem ser transparentes, o combate à corrupção, eficaz e que a participação da sociedade civil é fundamental.
Também tem importância o artigo 9.º, que obriga todos os Estados a adoptarem “as medidas necessárias para estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios objectivos de adopção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção”.
Toda a contratação pública deve ser clara e evitar a possibilidade de corrupção. Isto aplica-se a vendas de concessões de petróleo, diamantes e todos os contratos que o Estado faça. O problema é que em Angola não se conhecem códigos de conduta que exijam efetiva transparência.
O artigo 13.º é a base jurídica internacional da intervenção de Rafael Marques e do MakaAngola, entre outros membros da sociedade civil. Na verdade, este artigo obriga o Estado (o sublinhado é nosso) a adoptar medidas adequadas para fomentar a participação activa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública quanto à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como quanto à ameaça que esta representa.
A parte mais significativa da Convenção refere-se aos crimes ligados à corrupção, à sua penalização e aos embargos preventivos, arrestos e outras medidas de recuperação do património. O artigo 31.º da Convenção indica que cada Estado adoptará, no maior grau permitido em seu ordenamento jurídico interno, as medidas que sejam necessárias para autorizar o confisco: a) Do produto de delito qualificado de acordo com a presente Convenção ou de bens cujo valor corresponda ao de tal produto; b) Dos bens, equipamentos ou outros instrumentos utilizados ou destinados utilizados.
E o artigo 51.º anota que a recuperação de activos é um princípio fundamental da Convenção e que os Estados prestarão a mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito, enquanto os artigos subsequentes desenvolvem vários mecanismos internacionais para possibilitar a recuperação de bens parqueados no estrangeiro.
Aqui temos a lei que o procurador-geral da República prometeu aplicar.
É do conhecimento público que existem queixas na Procuradoria, no exercício pleno dos deveres impostos pelo artigo 13.º da Convenção, apresentadas por Rafael Marques de Morais, bem como variadas denúncias públicas referentes a vários possíveis actos de corrupção ou crimes ligados, de acordo com o catálogo da Convenção.
Essas queixas e denúncias públicas dizem respeito ao governador do Kwanza-Sul, ao marido de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, a propósito de terras; à própria Isabel dos Santos, a propósito do negócio de compra da empresa portuguesa EFACEC com capitais públicos angolanos (o mesmo podendo ter acontecido, segundo documentos, na GALP). E há ainda as eventuais transferências bancárias ilegais realizadas pelo filho do presidente, José Filomeno dos Santos, enquanto presidente do Fundo Soberano.
Denúncias para o procurador-geral da República investigar, e concluir pela acusação ou arquivamento, não faltam. É por isso que começámos por sugerir que talvez este seja o tempo do procurador, de combater a corrupção. Mas só o será caso investigue a sério as situações denunciadas. De outra maneira, estará a perder tempo como político sem palavra e a sua demissão deverá ser o seu verdadeiro acto de honra.
   

LUANDA: UNITA: O Que Ela Quer e Para Onde Caminha?

UNITA: O QUE ELA QUER E PARA ONDE CAMINHA?
Líder da UNITA Isaías Samakuva, mais se parece com um espantalho imprestável para a função requerida a um presidente do maior partido da oposição. Samakuva é um líder fraco por excelência, suas fragilidades expõem claramente as características de uma pessoa cobarde, medrosa e insegura. As incongruências de Samakuva como líder são de tais maneiras gritantes, que demonstram os ingredientes sórdidos que fraccionam o status politico de um líder debilitado e/ou em completa decadência.  
Fonte/Club-k.net
02/06/2016
FIM DE LINHA PARA UNITA DE ISAÍAS SAMAKUVA, APÓS EMULAR-SE EM FOGO AMIGO, TENDO COMO INCENDIÁRIO O PIRO MALDOSO JES PRESIDENTE DO ATUAL “MPLA”. FICA DIFICÍLIMO RESSUSCITAR SAMAKUVA DA TUMBA, E, MAIS DIFÍCIL AINDA DEVOLVE-LO AS LIDES POLITICO-OPOSICIONISTA COMO LÍDER DE UMA MAIORIA OPOSICIONISTA HOJE FRAGMENTADA.
Todos quantos ainda tinham duvidas acerca da fidelidade de Isaías Samakuva em relação presidente da república José Eduardo dos Santos, agora não têm mais. O povo aderente da UNITA continua a pagar a factura resultante da submissão do seu líder.
TEM RAZÃO E PROCEDEU BEM O JOVEM LUATY BEIRÃO EM NÃO TER ACEITE RECEBER SAMAKUVA NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA.
Luaty Beirão é um jovem inteligente e pensa na Angola sem esses barões fundadores da do regime inviabilizador da inclusão social democraticamente relevante para o povo, esse regime não é democrático e existe apenas para oprimir o cidadão. Como poderia um democrata preso e lutador como Luaty receber na cadeia o líder que defende a continuidade na prisão dos revús por mais 16 meses até as eleições de 2017 com a irresponsável afirmação promessa de ganhá-las?
DE FACTO NÃO SERIA PRUDENTE DA PARTE DE LUATY BEIRÃO, UMA INTELIGÊNCIA RARA E ABERTA AO UNIVERSO DEMOCRÁTICO, RECEBER UM LÍDER TÃO FROUXO E FRACO COMO SAMAKUVA, QUE PERDIDO PROCURA A TODO CUSTO PROTAGONISMO A CUSTA DOS JOVENS REVÚS!
 Seria de facto um contrassenso receber o líder frangalhote da UNITA, apenas para o velho (Sam) ganhar gratuitamente algum protagonismo. Não se pode dar publicidade positiva a quem a desmerece, nem se deve dar carne putrificada a um abutre sem bico para degusta-la.
 O PRESIDENTE DA UNITA ISAÍAS SAMAKUVA É DE FACTO CÚMPLICE DOS ASSASSINATOS DE ANGOLANOS PERPETRADOS UM POUCO POR TODO PAÍS PELO REGIME DE JES.
O dirigente máximo da UNITA além de balofo, fraco e cobarde, ele é igualmente um líder amorfo, sem discernimento e de singular cegueira politica. A UNITA caso fosse um partido coeso, com um líder forte, marcante e carismático, em suma se ele fosse ator determinante dos rumos que a oposição deveria seguir no xadrez politico nacional, a muito teria ajudado a obstruir o controle oligopólio do MPLA sobre da imprensa do estado, centradas nas mãos do líder oligárquico e chefe do partido estado.
ANGOLA NECESSITA DE LIDERANÇAS FORTES, QUE NÃO SEJAM COBAIAS RECRIADAS NOS LABORATÓRIO DA CASA DE SEGURANÇA DO PR SITUADO NA CIDADE ALTA.
Um líder forte pode tombar, mas quando e se tombar cai de pé lutando. Não é o caso de Isaías Samakuva que sem uma agenda inteligente para o país, curva-se vergonhosamente a vontade do líder do MPLA José Eduardo dos Santos. Também é demasiado perceptível à dinâmica paternalista de JES em relação ao seu pupilo da outra margem do arco do poder Isaías Samakuva, que o tem ajudado a manter de pé a ditadura amarga que estamos com ela há mais 40 anos.
NÃO SE FAZEM OMELETES SEM OVOS, APESAR DE MUITO VELHO E MUITO REBATIDO, TRAZ A LUZ UMA VELHA E INCONTORNÁVEL VERDADE.
Isaías Samakuva não tem de acusar o seu parceiro de regime o MPLA de fuzilar mortalmente militantes do seu partido. Isaías Samakuva deixou bem claro em entrevista concedida um jornal online, que os mortos do Cubal/Benguela na semana passada, deveriam somente acontecer em 2017 após a realização da fraude eleitoral enunciada!
COMO FOI CLARAMENTE DADO A CONHECER, O LÍDER DO GALO NEGRO PROGNOSTICOU QUE NÃO SE MANIFESTARIA JAMAIS CONTRA O REGIME NAS RUAS DE ANGOLA ATÉ ALTURA DAS ELEIÇÕES.  AÍ, HAVENDO FRAUDE, O ENIGMÁTICO LÍDER DA UNITA ENTÃO ABRIRIA UMA FRENTE DE REIVINDICAÇÃO NAS RUAS DE ANGOLA ACEITANDO A MORTANDADE DAÍ PROVENIENTE.
A resposta à divagação medíocre de Samakuva veio mais rápida do que todos esperavam. O MPLA na voz de Carlitos Feijó deu no Namibe o arranque da campanha eleitoral do MPLA 16 meses antes o meu MPLA assassinaria 03 militantes do partido chefiado por Samakuva.
O PRESIDENTE SAMAKUVA É UM LÍDER LUNÁTICO SEM VISÃO POLITICA, E, QUE AINDA NÃO ENTENDEU COMO SE FAZ POLITICA EM ANGOLA.
Samakuva sabe bem que não se ganham eleições nos minutos derradeiros que antecedem a votação e muito menos depois da sua realização. A sexta feira sangrenta de 1992 é uma prova disso. O mesmo MPLA e o mesmo presidente escudaram-se na legitimidade da vitória eleitoral fraudada assassinaram friamente na presença da comunidade internacional, que discretamente aplaudiam de soslaio o assassinato de angolanos indefesos.
AFINAL PODE ISAÍAS SAMAKUVA QUEIXAR-SE DE MAIS ESSA CHACINA?
A resposta é simples, não, não pode reclamar que os assassinatos por parte do regime se tenham antecipado 16 meses antes do previsto por Isaias Samakuva! Não se pode esconder o medo disfarçando-o como uma atitude coerência, sinônimo de coerência não é cobardia e cobardia não significa rendição nem a coragem de um líder carismático depende de um inadequado servilismo medíocre intolerável.
SAMAKUVA É GENERAL BRIGADEIRO POREM, NUNCA ENTENDEU QUE A LOGICA DÁ DEFESA RESIDE NO ATAQUE, ISSO TANTO VALE PARA A GUERRA MILITAR COMO NA POLITICA.
Pensar ao contrario significa conviver permanentemente no erro, José Eduardo vendeu ao país uma paz bélica mescla de derivados perigosos como a mentira, engano opressão truculenta, corrupção institucionalizada, prisões arbitrárias e assassinatos a mistura. Porem o único que acredita na auto remição piedosa de JES é o líder existencialista da UNITA.
 NÃO PODE HAVER PAZ ENQUANTO O PROMOTOR DA MESMA TIVER UMA MENTE MALICIOSAMENTE BÉLICA.
É manifestamente inusitado a UNITA querer ir às ruas após consumação da fraude eleitoral. Igualmente se torna espantoso Samakuva aventar a hipótese de só sair para as manifestações de rua após a conclusão da fraude eleitoral. O líder do galo negro deveria levar em conta que não se pode aguardar 16 meses para utilizar as armas que a muito à sociedade espera que a UNITA e a restante oposição às utilize.
SERÁ VERGONHOSO E SEM NOÇÃO O PRESIDENTE DA UNITA DESEJAR ACABAR COM OS ASSASSINATOS POLÍTICOS USANDO APENAS COMO ARMA O MEDO, O SILÊNCIO E A COBARDIA.
 O país pede muito mais do que até hoje Samakuva ofereceu ao país e aos angolanos. As armas que devem ser utilizadas antes do pleito eleitoral de 2017, são aquelas que o fiel da balança do regime Isaías Samakuva quer utiliza-las apenas no final do tempo regulamentar do jogo eleitoral viciado. Tudo leva a crer que as eleições de 2017 culminarão inevitavelmente com a reedição da quarta fraude eleitoral.
SOMENTE O LÍDER DA UNITA ACREDITA QUE PODE PARAR O MPLA E QUE PODE EVITAR UMA DERROTA NOS DERRADEIROS MINUTOS, QUANDO TODO MUNDO SABE QUE O JOGO ESTÁ PERIGOSAMENTE VICIADO DESDE A SUA GÊNESE.
Vivemos momentos de extrema mediocridade politica, essa instabilidade trágica trás consigo uma imensa turbulência antidemocrática sistêmica. Por outro lado, Angola passa por momentos anômalos de autentica inação da ordem democrática que provocam uma imensidão de atentados a ordem democrática. Por consequência essa situação produz atos assassinatos reprovável cometidos pelo regime, tendo como pano de fundo a intolerância politica.
VIVE-SE EM ANGOLA MOMENTOS DE HORROR ABSOLUTO, NINGUÉM EM ANGOLA HOJE TEM CERTEZA DE ACORDAR VIVO NO DIA SEGUINTE.
A polícia começou a matar para colocar terror na consciência dos angolanos que não se reveem no MPLA, A oposição sabe que JES é militante inquestionável e ativista convicto participe da ação bélica deste que esta tenha como finalidade essencial a neutralização impactante dos seus adversários políticos. Não se pode obstruir essa vertente que ao longo dos 40 anos de independência tem servido estrategicamente a militarização consciente da sociedade angolana.
SÓ EXISTE UM MODO DE POR COBRO A AVENTURA BELICISTA DE JES. NÃO ADIANTA RECLAMAR NEM DIFUNDIR COMUNICADOS GARBOSOS, NEM TECER CONSIDERAÇÕES DISCURSIVAS ABSURDAS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL E ESCRITA.
Os caminhos para a alternância de poder não passam minimamente pela estratégia definida pelo líder do galo negro. A realidade desmente as afirmações mentirosas de Samakuva. A sociedade inteligente ativa e o povo em geral já entendeu que não existe verdade alguma quando Isaías Samakuva afirma acintosamente, que a UNITA e a sua direção não se manifesta nas ruas de Angola para poupar vidas, enquanto isso os angolanos continua há morrer um pouco por toda Angola!
AO CONTRARIO DA AFIRMAÇÃO DE SAMAKUVA, OS ANGOLANOS CONTINUAM A MORRER ASSASSINADOS PELAS AUTORIDADES. TODOS MENOS O LÍDER DA UNITA ACREDITA QUE SÓ AS MANIFESTAÇÕES DE RUA QUE DEFINIRÃO FUTURAMENTE OS CAMINHOS QUE LEVARÃO AO PAÍS A DEMOCRATIZAÇÃO E A PAZ TÃO AMBICIONADA.
Outra questão de difícil compreensão é não entender a razão de um partido politico ter por obrigação avisar com antecedência o executivo para realizar procedimentos políticos constitucionalmente assertivos e legalmente defendidos pela lei orgânica dos partidos? A cobardia disfarça de cautela tem o seu preço e esse preço não esta a ser cobrada a família de Isaías Samakuva e sim aos angolanos inocentes.
A VERDADE SEMPRE VEM AO DE CIMO, AINDA QUE PESSOAS COMO SAMAKUVA A QUEIRAM DELIBERADAMENTE ESCAMOTEAR.
Angola tem um arquiteto da paz mais mortal do universo, qual será a tipicidade de paz se alicerça na orgânica filosófica se baseia na antítese da democracia que é a audácia de quanto mais armados melhor para melhorar a repressão.
O QUE SE TRATA AQUI É DE UM ATO PRAGMÁTICO DE SE REPOR A VERDADE, E A VERDADE NÃO PODE CONTINUADAMENTE A SER ESCAMOTEADA.
É triste e desconfortante pensar e falar de acerca de Angola, essa possibilidade simbiótica representa automaticamente um impasse latente de enumeras dificuldades que impossibilitam encontrar a verdade da realidade do país completamente dilacerado.
NÃO PODE HAVER NADA DE MAIS RUINOSO NUM PAÍS CUJA FILOSOFIA ORGÂNICA DEFENDE A FARSA DEMOCRACIA DO MAIS BEM ARMADO PARA MELHOR REPRIMIR?
Como pode haver paz verdadeira em Angola se a pessoa que promove a paz não passa de um embusteiro da pior espécie? Essa paz promiscua apenas mora na cidade alta, e quando chega a Angola profunda, ela chega sempre acompanhada de dor sofrimento, mentira e angustia a mistura. Essa afirmação parece paradoxal, mas ela reflete a verdade real pura e simples da Angola contemporânea que vivemos.
 PARA PERCEBER MELHOR, BASTA ACOMPANHAR O ACONTECEU COM OS FILHOS OVIMBUNDOS DE ANGOLA, FRIAMENTE ASSASSINADOS COM MORBIDEZ NA ENCRUZILHADA NO CUBAL/BENGUELA.
Foram tiradas vidas de angolanos negros autóctones da angola profunda por aqueles que eram suposto defende-los. O imponderável aconteceu uma vez mais sem que alguém seja responsabilizado.
 QUANTO AO LÍDER DO GALO NEGRO, ESSE NÃO PASSA DE UM EXÍMIO DEMAGOGO QUE NÃO MUGE NEM TUGE.
 O presidente da UNITA está amordaçado e de mãos atadas, ele nada pode fazer, como já afirmou, ele esta a evitar que sejam tiradas vidas aos angolanos que na verdade continuam aceleradamente a morrer, assassinados as mãos do meu partido o MPLA. Aliás, essa é a razão fundamentada porque Isaías Samakuva lava as mãos cheias de sangue também, essa é a verdadeira razão, que o leva a manter-se fiel a JES e o impede de manifestar-se contra as injustiças praticadas contra os jovens presos revolucionários e demais povo oprimido.



terça-feira, 31 de maio de 2016

LUANDA: A Reorganização da Sonangol: O que é inconstitucional e Injustificável

A Reorganização da Sonangol: O que é Inconstitucional e Injustificável

Fonte: Makaangola/Rui Verde 31 de Maio de 2016
Pelo Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio passado foi aprovado o Modelo de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos e o respectivo calendário de implementação, e pelo Decreto Presidencial n.º 110/16 do mesmo dia foram alterados os estatutos da Sonangol.
As principais medidas identificadas no decreto presidencial apontam para o spin-off (divisão) da Sonangol em várias empresas, ficando esta focada na gestão e monitorização dos contratos petrolíferos. Mas também é criada uma Agência para o Sector Petrolífero, que integrará a administração indireta do Estado e que passará a coordenar, regular e avaliar o desempenho do sector, a preparar e a negociar a atribuição dos blocos petrolíferos e a resolver, por via administrativa, os conflitos naquela indústria.
A Sonangol sai do sector de pesquisa, produção e operação de blocos petrolíferos.
Os direitos sobre as suas empresas participadas – como o BCP e a GALP portuguesas – vão transitar para outra entidade controlada pelo Estado angolano.
Uma primeira nota jurídico-política. Desconhecemos, neste momento, se os decretos presidenciais foram elaborados no seguimento de uma autorização da Assembleia Nacional, nos termos do artigo 165.º, n.1 alíneas b);k);l), pelo menos. Se o não foram, tais decretos estão feridos de inconstitucionalidade orgânica. O seu objecto não se encontra claramente nas competências do presidente da República.
Acresce que, do ponto de vista político, não é transparente proceder-se à reorganização da principal fonte de receitas de um país e ao seu desmembramento sem um debate político alargado.
Do ponto de vista técnico, a reorganização tem um aspecto positivo, que é a aparente focalização da Sonangol. Contudo, surgem muitas perplexidades:
1)    Como se compatibiliza a nova Agência para o Setor Petrolífero, que vai negociar a atribuição dos blocos petrolíferos, com a Sonangol, que irá tratar da gestão e monitorização dos contratos petrolíferos? Temos aqui funções muito semelhantes que proporcionarão confusão, sobreposição de competências e outros emaranhados jurídicos. Tinha sentido que a nova Agência ficasse responsável pelas concessões do princípio ao fim, e a Sonangol pelo negócio nacional do petróleo, desde a pesquisa até à exploração e venda. Parece haver aqui não um enfoque da Sonangol numa gestão mais eficiente, mas um esvaziamento da companhia.
2)    Vai ser criada uma nova companhia para a pesquisa, produção e operação de blocos petrolíferos? Ou esta tarefa vai ser entregue na totalidade ao sector privado? E em caso afirmativo, o que acontece à área da Sonangol que agora se dedica a estas actividades? Será vendida a Isabel dos Santos? É uma probabilidade, e possivelmente a um preço muito baixo, uma vez que neste momento os custos de produção serão superiores ou próximos ao valor de mercado do petróleo.
3)    Também levanta dúvidas a entrega do portefólio abundante da Sonangol noutras companhias, como a GALP e o BCP. Aqui a primeira questão é a da medida exacta desse portefólio. Na GALP engloba-se ou não a totalidade da Esperaza. É que ao determinar a passagem de determinados activos para outras companhias, a primeira preocupação deveria ser a sua enumeração e quantificação.
Depois, obviamente, a entidade que disporá dos activos poderá vendê-los, doá-los, trocá-los, de forma mais discreta do que se esses estivessem nas mãos da Sonangol.
O que resulta da análise destas propostas é que, por um lado, em nome da necessidade de eficiência da gestão da Sonangol, assistimos ao seu esvaziamento, por outro, poderemos estar perante um panorama idêntico ao russo aquando do desmembramento de grandes companhias, em que se assistiu à entrega das mesmas a oligarcas próximos do poder. Em Angola, poderemos estar também a assistir à preparação da entrega de uma boa parte da Sonangol à família presidencial e amigos, a começar pela própria Isabel dos Santos.
Semelhante motivação justificaria o secretismo com que estas medidas foram preparadas, e o modelo técnico escolhido.

Uma melhor solução teria sido a divisão da Sonangol em três. A parte das concessões seria entregue a uma agência governamental, o restante negócio do petróleo ficaria todo na Sonangol, e as participações e outros negócios numa terceira empresa, em que a Sonangol teria 66% e os restantes 33% seriam privatizados. Era simples, claro e traria capital fresco.
Assim, somos levados, a pensar numa “teoria da conspiração” em que a denúncia dos eventuais actos de corrupção do vice-presidente da República, Manuel Vicente (antigo presidente do Conselho  da Administração da Sonangol), em Portugal, terá partido das próprias altas esferas angolanas, interessadas em afastá-lo definitivamente da empresa e proceder à sua reorganização sem sombras. O prémio é demasiado grande.

domingo, 29 de maio de 2016

LUANDA: Mais de Metade da Fortuna de Isabel dos Santos pertence a Sonangol

Mais de Metade da Fortuna de Isabel dos Santos Pertence à Sonangol

Fonte: Makaangola/Rafael Marques de Morais24 de Maio de 2016
Isabel dos Santos, a bilionária angolana.
Isabel dos Santos inclui as acções na Galp como parte dos activos que compõem a sua fortuna, estimada em 3.3 biliões de dólares pela Forbes. Estas acções, na realidade, pertencem à Sonangol. A participação de Isabel dos Santos na petrolífera portuguesa representa perto de dois terços – mais de metade – da sua fortuna, estando avaliada em 1.6 biliões de euros (1.8 biliões de dólares), segundo o Diário Económico.
Em Fevereiro passado, a filha do presidente José Eduardo dos Santos disse o seguinte ao Wall Street Journal: “Não sou financiada por dinheiro do Estado ou fundos públicos”. E repetiu: “Não faço isso.” Desde que se assumiu como bilionária, Isabel dos Santos tem procurado provar que a sua fortuna é “limpa”, resultando do esforço da sua capacidade de empreendedorismo, numa carreira que começou com a venda de ovos aos seis anos de idade.
A presente investigação do Maka Angola desmente Isabel dos Santos e demonstra como esta obteve a sua participação na Galp através da Sonangol, num negócio pago com dinheiro do Estado, com fundos públicos.
Dedicada ao sector do petróleo e do gás, a Galp é uma das maiores empresas portuguesas, com uma capitalização bolsista de cerca de 9.5 biliões de euros.
Os factos
Isabel dos Santos está presente indirectamente na Galp através da offshore Esperaza Holding B.V., que detém 45% da holding Amorim Energia. Esta, por sua vez, é a maior accionista da Galp, com 38.4% das suas acções. A Amorim Energia é detida em 55% pelo homem mais rico de Portugal, Américo Amorim. Foi com Américo Amorim que Isabel dos Santos criou em 2005 o Banco BIC. Américo Amorim e Isabel dos Santos voltaram a associar-se na Nova Cimangola, onde a filha de JES recebeu a sua participação do Estado, que a adquiriu à Cimpor por 75 milhões de dólares.
Ora é justamente na Esperaza Holding, registada na Holanda, que se esconde o esquema mafioso entre a Sonangol e Isabel dos Santos, e que aqui se expõe.
Primeiro, em 2005, quando a Esperaza Holding entrou no capital da Galp, foi anunciada como sendo uma empresa detida na totalidade pela Sonangol, segundo os registos públicos holandeses (Câmara do Comércio Holandesa - Handelsregisterhistorie). Em 2006, o registo da Esperaza mantinha-se na Holanda, e mantinha-se como propriedade única da Sonangol.
Segundo documentos na posse de Maka Angola, a 25 de Janeiro de 2006, a Sonangol assinou um acordo com a empresa offshore Exem Africa Limited, registada nas Ilhas Virgens Britânicas, respeitante ao investimento na Esperaza Holding B.V.
Segundo o acordo, redigido em inglês, a Sonangol faz todo o trabalho e realiza, por conta própria, a totalidade do investimento em dinheiro na Galp, em nome de ambas as partes. Ou seja, todo o dinheiro investido no negócio é propriedade do Estado angolano.
Depois de cumpridas as formalidades para a constituição da Exem, a Sonangol transfere 40% da participação adquirida na Galp para a Exem. Assim, a Sonangol fica com 60% e Isabel dos Santos com os restantes 40%, através do seu veículo offshore, ou seja, a Exem. Todavia, toda a informação pública refere sempre a participação da filha do presidente na Esperaza Holding, o veículo usado para controlar as acções na Galp, como sendo de 45%, enquanto a Sonangol fica com 55% da quota.
Quem assinou o esquema na altura foi o actual vice-presidente da República, Manuel Vicente, à época presidente do Conselho de Administração da Sonangol. Em representação de Isabel dos Santos, assinou Fidel Kiluanje Assis Araújo, seu procurador legal em várias empresas, tanto em Angola como em paraísos fiscais.
O memorando que descreve a negociata divide a aquisição das acções na Galp em duas fases. Na primeira fase, está previsto que a Exem de Isabel dos Santos pague 11.2 milhões de euros (12.5 milhões de dólares) à Sonangol, equivalente a 15% do valor fixado na altura da execução da cessão dos direitos sociais.
Na segunda fase, Isabel dos Santos tem de pagar à Sonangol mais 63.8 milhões de euros (71.5 milhões de dólares), equivalente aos restantes 85% do valor correspondente à sua quota de 40% das acções da Galp compradas, na totalidade, pela Sonangol. Mas Isabel dos Santos não tem de tirar nem mais um tostão do seu bolso. Financia esse valor com os dividendos que a Galp paga à Esperaza Holding. A isso se acrescem juros não capitalizáveis iguais à Euribor a três meses.
No mesmo ano da assinatura do acordo, 2006, o marido de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, assumiu o cargo de administrador da Galp, em representação da Esperaza. Dois anos mais tarde, Isabel dos Santos reconheceu ser sócia da Galp. À Autoridade da Concorrência de Portugal revelou ser sócia minoritária da Esperaza Holding, através da Exem.
Explicações
Recapitulemos o esquema.
A Sonangol realizou a totalidade do pagamento por 45% das acções da Amorim Energia, que, por sua vez, detém 38.4 das acções da Galp.
A Exem de Isabel dos Santos recebeu a sua participação na Galp praticamente como doação da Sonangol. Segundo investigação do Maka Angola, não há registo oficial de que Isabel dos Santos tenha sequer pago à Sonangol os 11.2 milhões de euros inicialmente acordados.
Trata-se de uma doação ou transferência ilícita de património do Estado para a filha do presidente. Mesmo o valor que teria de pagar na totalidade – cerca de 75 milhões de euros (84.5 milhões de dólares) por 40% das acções na Esperaza – era um valor inferior ao investimento realizado pela Sonangol.
Isabel dos Santos não desembolsa um mísero tostão nesta negociata. Na prática, os restantes 60 milhões que devem ser pagos com os lucros processam-se da seguinte forma: a Galp entrega os lucros à Sonangol através da Esperaza, que os transfere para Isabel dos Santos, para esta pagar à Sonangol.
Os relatórios e contas da Sonangol não revelam quaisquer pagamentos da dívida de Isabel dos Santos à Sonangol, seja com os dividendos da Galp ou outros. O esquema mantém-se: a Sonangol comprou, Isabel dos Santos recebeu de borla, e esta afirma publicamente, de “boca cheia”, que é “tremendamente independente”. “Sempre tive o desejo de afirmar-me sozinha e não estar à sombra dos meus pais”, disse recentemente ao Wall Street Journal.
A Sonangol tem sido o banco pessoal e privativo de Isabel dos Santos, a entidade que doa milhões à princesa para ser bilionária à custa do sofrimento do povo angolano, a quem os fundos do petróleo deveriam, na realidade, beneficiar.
É a mesma Isabel dos Santos que, em finais do ano passado, por despacho do pai-presidente, assumiu a liderança do processo de reestruturação da Sonangol (http://www.makaangola.org/index.php?option=com_content&view=article&id=11830:isabel-dos-santos-comanda-reestruturacao-da-sonangol&catid=26:corrupcao&lang=pt) e da Comissão de Reajustamento da Organização do Sector dos Petróleos. Lá foi buscar a Boston Consulting Group e o escritório de advogados português Vieira de Almeida e Associados, de modo a conferir um ar de profissionalismo a mais um esquema de assalto da família presidencial à Sonangol.
Conclusão
Mais de metade da fortuna de Isabel dos Santos, calculada com os activos na Galp, pertence claramente à Sonangol, ao Estado angolano.
O analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, explica que “as acções de Isabel dos Santos na Galp deviam ter reserva de propriedade ou estarem penhoradas a favor da Sonangol até estarem pagos os montantes devidos. E, mesmo assim, é ilegal que uma empresa estatal funcione como banco de investimento privado da família presidencial”.
Para Rui Verde, do ponto de vista legal, “há uma entrega nula de acções a Isabel dos Santos, e estas devem ser imediatamente devolvidas à Sonangol”.
Ainda de acordo com o analista, a participação de Isabel dos Santos na Galp deve ser investigada pelas procuradorias-gerais de Angola e de Portugal, porque “indiciam tráfico de influências, peculato, prevaricação e branqueamento de capitais”.
“Basta considerar-se que a participação de Isabel dos Santos foi obtida através de métodos e verbas ilegais pertencentes ao Estado, para estarmos perante um crime de branqueamento de capitais. Logo, um crime público e de investigação obrigatória pelo Ministério Público”, remata Rui Verde.
É extraordinária e impressionante a forma como Isabel dos Santos e o pai roubam os angolanos em plena luz do dia, sendo que a sociedade, perante tanta informação, continua submissa. Estamos perante uma família de ladrões insaciáveis, e como tal devem ser tratados.