domingo, 18 de junho de 2017

LUANDA: Ditador Há Só Um, Eduardo Dos Santos E Mais Nenhum

DITADOR HÁ SÓ UM, EDUARDO 
DOS SANTOS E MAIS NENHUM!


ditador-angola

Regularmente, desde há muito… muito tempo, organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, pensando ingenuamente que Angola é o que nunca foi nos seus 42 anos de independência (uma democracia e um Estado de Direito), solicitam a intervenção do Presidente José Eduardo dos Santos, no poder desde 1979 sem nunca ter sido nominalmente eleito, no sentido de o Estado/regime respeitar os direitos (“lato sensu”) dos seus cidadãos.

Por Orlando Castro
Aingenuidade dessas organizações é tal que até causa arrepios. Desde logo falam regra geral em “repor” esses direitos quando, de facto, deveriam saber que só se pode repor algo que já tenha existido. Ora, o respeito pelos mais elementares direitos dos cidadãos angolanos nunca existiu.
Célebre foi, em 2015, o apelo foi feito em carta aberta ao chefe de estado angolano, igualmente presidente do MPLA (partido no poder desde 1975) e Titular do Poder Executivo (desde 1979), José Eduardo dos Santos, sobre “a supressão continuada da liberdade de expressão em Angola”.
A carta foi subscrita pela Southern África Litigation Centre (SALC), Amnistia Internacional, Associação dos Advogados da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) e a Front Line Defenders, que dizia observar com “grande preocupação” um “grave padrão de desrespeito” pela liberdade de opinião.
“Escrevemos a V. Exª, na sua qualidade de Presidente de Angola, para expressarmos a nossa inquietação e solicitar-lhe que tome medidas no sentido de repor o respeito pelo direito de liberdade de expressão, associação e reunião pacífica no país”, lê-se na carta.
Isto era (como continua a ser) mais ou menos como pedir à raposa que está dentro do galinheiro que zele pela integridade física das galinhas. Se as ordens partem do líder do poder executivo (José Eduardo dos Santos), com o apoio do presidente do MPLA (José Eduardo dos Santos) e o alto patrocínio do Presidente da República (José Eduardo dos Santos), estaria, estará, o mundo à espera do quê?
Os subscritores referiam na altura três casos (andam muito desatentos) de detenções ocorridas em Angola, envolvendo 18 indivíduos, este ano (2015), nomeadamente, em Junho, de 15 jovens por suspeita de – segundo os dislates criminosos das autoridades – estarem a preparar um golpe de Estado.
“Referimo-nos especificamente à prisão arbitrária, no dia 20 de Junho de 2015, e à detenção continuada, de pelo menos 15 indivíduos reunidos para uma troca de opiniões de natureza política”, escreveram na carta.
Esqueceram-se, mais uma vez, que o simples facto de alguém ter a veleidade de ter opinião é, só por si, um crime contra a segurança do Estado.
Segundo aquelas organizações, estes casos incluíam a prisão arbitrária e detenção de José Marcos Mavungo, em Cabinda, por envolvimento na organização de uma manifestação pacífica. Ora, como todos sabem, todas as manifestações que não sejam convocadas pelo MPLA nunca são pacíficas. Portanto…
“Notamos com grande apreensão o recurso às leis da segurança do Estado, de uma forma que visa aparentemente suprimir estes direitos no país”, sublinhavam. Aparentemente? Se prender, torturar e matar são apenas algo aparente, então os rios passaram a nascer na foz.
Os casos do advogado Arão Bula Tempo e do seu cliente Manuel Biongo, também em Cabinda e igualmente por envolvimento na manifestação planeada são também citados na carta que, é claro, pôs o dono do país (agora emérito) a rir às gargalhadas.
“Angola tem a obrigação, enquanto Estado parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de respeitar os direitos de liberdade de opinião, expressão e reunião, que protegem especificamente a liberdade para as pessoas se reunirem e trocarem conjunta e livremente opiniões e se manifestarem pacificamente a favor da mudança em domínios nos quais exista descontentamento”, recordavam os subscritores.
Mas recordavam mal e – como de costume – a despropósito. Se Angola respeitasse todas essas obrigações alguma vez seria membro do Conselho de Segurança da ONU? Claro que não. A não ser que a ONU seja um bando de criminosos e corruptos.
O grupo dizia também que “as críticas relacionadas com a governação, os protestos pacíficos e as expressões de insatisfação não constituem, em si mesmos, actos de traição”. Ai não constituem. Constituem, sim senhor. Desde 1975 que o MPLA é Angola e Angola é o MPLA. E enquanto assim for, ninguém tem o direito de protestar até porque, como se sabe, o país é um dos maiores exemplos mundiais de democracia e de respeito pelos direitos humanos. A seguir à Coreia do Norte, entenda-se.
Aquelas organizações realçavam os vários compromissos internacionais assumidos pelo Governo de Angola, entre os quais a intensificação dos seus esforços no sentido de impedir, investigar e pôr termo aos casos de prisão e detenção arbitrária, nomeadamente garantindo que os responsáveis por esses casos sejam presentes à justiça.
Podiam, como podem, realçar à vontade. De nada adianta. Enquanto ONU, União Europeia, CPLP e UA forem comer à mão emérita, divina e santificada de José Eduardo dos Santos, o país continuará a ser o que é. Uma ditadura.
“Apelamos assim a V. Ex.ª para que implemente estas recomendações, de acordo com os compromissos voluntariamente assumidos por Angola e com as obrigações do país no domínio dos direitos humanos”, lia-se na carta.
Voluntariamente? Essa também foi uma boa anedota. Como reconheceu o próprio Eduardo dos Santos, a democracia foi imposta. E quando assim é, o democrata dono do regime continua a ser um ditador. Seja ou não emérito.

LUANDA: A Bestial Lei Do Presidencialismo Emérito

A BESTIAL LEI DO PRESIDENTE EMÉRITO


emerito

Definitivamente estou abalado. Incrédulo. Abismado. Sem porquê… Simplesmente, por, o quê, do por, desatrelar-se na esquina da lógica racional do politicamente correcto. Os neurónios da tribo política maioritária, de tanta opacidade bajuladora, não tem outro norte, anão ser o voluntário apontar da guilhotina.

Por William Tonet
Uma guilhotina, célebre por ter, no passado século XVIII, decapitado, o pai do absolutismo francês e mundial Luís XIV, autor da frase: “L’état c’est moi” (O Estado sou eu). Hoje, século XXI, pese a distância temporal, quando a cegueira de uns poucos políticos do regime, refastelados nas poltronas e com ar condicionado dos gabinetes, bloqueadores de mentes miopizadas e caboucadas no passado. Estes arautos do “princípio do quantum”, maioritário, apontam com falsos louvores, o pedestal de uma lei, que “ab initio” viola o princípio da abstracção.
Visar, hoje, uma lei discriminatória, para blindar, exclusivamente, a retirada, não por vontade própria, mas por lesão, de um actor político, devidamente identificado, José Eduardo dos Santos, é da mais pura irracionalidade política, própria das mais abjectas ditaduras.
Isso porque tipificar o estatuto do ex-presidente da República deve ser e é um acto de cidadania, que a humildade política impõe que seja transcendente a uma chapa política, para ser coberto da imparcialidade e abstracção, que a higiene intelectual impõe, para não resvalar na boçalidade do emérito.
Um presidente carimbado com o “Emérito”, para além de configurar uma desconhecida figura na história e percurso do constitucionalismo mundial, supera a dos imperadores, reis e toda a corja sanguinária ditatorial, que povoou e povoa, o mundo da “polis”.
A prestação de serviço público é um exercício de cidadania temporário em democracia, que salvo raras excepções, não deve continuar a onerar os contribuintes e cofres públicos no final do mandato, como forma de não banalizar o objecto dos actores políticos, nem os tornar parasitas e delapidadores das finanças públicas, através de enriquecimento sem justa causa. É o que o MPLA quer com a famigerada e já famosa lei, denominada: “Lei do presidente emérito Eduardo dos Santos”.
Colocar um ex-presidente a ter direito a salário, património móvel e imóvel, guardas, alimentação, saúde, bilhetes de 1.ª classe, incluindo mulher e filhos menores e outras regalias de Estado, não constitui um furto, mas um roubo qualificado, dada não só a premeditação da quadrilha política bajuladora, como os efeitos ilícitos da acção dolosa do agente e seus descendentes.
Se, na realidade o presidente Eduardo dos Santos precisa de tão abjecta lei, o cidadão comum, facilmente, entende a natureza perversa daqueles que o suportam hoje, pois serão os mesmos que mandarão os algozes baixarem a guilhotina. Isso porque, quando a bajulação supera o círculo do bajulado, este fica sem rotas alternativas no futuro, uma vez ter desprezado, não só a oposição, como a sociedade civil, não bajuladora, para além de calcinar, ao longo do seu consulado, anti-corpos na sua estrutura.
Esta lei do “presidente emérito” é cobarde e demonstra a natureza criminosa de todos quantos a suportam, por atentar contra o prestígio que deve ter a instituição Presidência da República, infelizmente, banalizada desde 1975, por dois titulares do mesmo partido: MPLA.
Um emérito é alguém que se mantém, politicamente activo, refugiado na sombra de um sistema mafioso que opera no submundo da política, com poder de manietar, intervir e condicionar o mandato de quem esteja no activo, sempre que achar estarem os seus ilegais direitos em cheque. Daí esta lei ser um atentado ao livre pensamento da maioria dos angolanos.
Finalmente, a maioria do MPLA parece querer mostrar, mais uma vez, não se importar de estar dominado por um grupelho de intelectuais pobres, com neurónios enferrujados, higienicamente incapazes de soluções democráticas abrangentes e abstractas, mas detentores de um forte poder bélico intimidatório.

LISBOA: José Eduardo dos Santos entre a impunidade e a presidência Emérita - Venha o Diabo e Decida

DOS SANTOS: IMPUNIDADE VITALÍCIA COMO PRESIDENTE EMÉRITO


A bem da dignidade do Estado, é comum que a legislação ou o protocolo providenciem algum estatuto especial para os presidentes da República cessantes.
Não é por aí que surpreende o recente projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República após Cessação de Mandato, apresentado pelo MPLA na Assembleia Nacional.
A surpresa está no excesso e na desmesura. E esse excesso e essa desmesura revelam-se em duas medidas.
A primeira é a adopção da designação de Presidente da República Emérito para o ex-presidente da República de Angola. Esta ideia peregrina deve ter-se inspirado na solução encontrada pelo Vaticano aquando da abdicação do papa Bento XVI, em 2013, que assim se tornou Papa Emérito. No caso do Vaticano, a postura e actuação do Papa Emérito, devido à sua avançada idade e à doença, têm sido muito discretas e não têm perturbado, aparentemente, o múnus do papa Francisco. Mas não é, de facto, esta a tradição papal.
Na Idade Média, no século XIII, o primeiro papa a resignar formalmente foi Celestino V, que esperava viver com tranquilidade o fim da sua vida. Contudo, o novo papa Bonifácio VIII teve medo de que o Papa Emérito se tornasse um segundo poder ou um pólo de aglutinação dos descontentes, e mandou-o prender. O papa Celestino morreu aos 81 anos, preso pelo seu sucessor.
Ora, é precisamente este o perigo que se está a criar em Angola: a existência de dois presidentes da República, o incumbente e o emérito, ficando este último como uma espécie de mentor ou superpresidente, um vigilante atento. A isto acresce que José Eduardo dos Santos continua como presidente do MPLA. Portanto, está lançado o condimento para alimentar uma guerra fratricida, na cúpula do partido do poder, entre os adeptos do novo presidente e os saudosistas do Presidente Emérito.
Exemplo do que está para vir aí é a oposição pública ao estatuto de “emérito” manifestada por Irene Neto, deputada do MPLA e filha de Agostinho Neto, o primeiro presidente. Durante o plenário sobre o assunto, Irene Neto fez uma apreciação crítica quanto à urgência que se pretende imprimir a essa legislação, enfatizando, entre outros aspectos, o seguinte: “No caso actual, sabemos que as finanças não serão problema para os futuros ex-PR e ex-primeira-dama. Será justo beneficiarem ainda assim destas regalias? Ninguém pode dizer que a família presidencial actual é pobre, podendo, por essa razão, atender às suas necessidades pessoais e políticas com a dignidade e o decoro que correspondam às altas funções exercidas.”
A sua intervenção, muito apreciada pelos eleitores nas redes sociais, deu azo a uma reacção azeda por parte de uma das ex-mulheres do actual presidente, Maria Luísa Abrantes, ou “Milucha”.
Para Milucha, mãe de Tchizé dos Santos, também deputada do MPLA e filha do presidente, a questão central acabou por ser sobre quem utilizava um barco bom para ir ao Mussulo e quem ia de barco de borracha… A contendora nem se apercebeu do ridículo da argumentação, que apenas transmite à população a ideia de que os seus dirigentes constituem uma nomenklatura ao estilo soviético, vivendo desligados das necessidades do povo e apenas se interessando pelas suas casas de praia, apartamentos na Marginal, barcos e outras prebendas.
Aliás, lendo o texto de Irene Neto vislumbra-se perfeitamente que as eventuais regalias que a família Neto terá recebido depois da morte do primeiro presidente se resumiram a favores de José Eduardo dos Santos e do MPLA, não resultando de qualquer direito legal. A família de Agostinho Neto ficou à mercê de favores, já que o património do Estado era encarado como património de José Eduardo dos Santos, que o partilhava com quem entendia e como entendia.
Na realidade, esta tem sido a prática do poder angolano com o MPLA: a chantagem. Ninguém pode falar, porque todos receberam favores. Quem fala, é ingrato ou não tem moral. Ora, Irene Neto é deputada e deve dizer e denunciar o que acha certo. Mas, repare-se, falou e já foi alvo de achincalhamento público. Quem tiver provas de actos ilegais ou abusos de poder da sua parte ou da sua família, que os revele. Agora, tentar amordaçar a boca de uma deputada porque recebeu um barco ou uma casa no Mussulo apenas demonstra a mesquinhez que reina no seio do MPLA. Quer Irene Neto quer Tchizé dos Santos, filha de Milucha, são membros do Comité Central do MPLA.
E o ponto essencial é o seguinte: se JES insiste neste ziguezague de saída, arrisca-se a ter o mesmo fim do pobre papa Celestino, e terminar os seus dias na prisão, às ordens do seu sucessor. JES ou sai do poder ou não sai. Estas meias-tintas são enganosas e terão efeitos funestos.
Um segundo aspecto inaceitável desta futura lei, além da designação de Presidente Emérito, é a instituição de imunidade e de um foro próprio para o ex-presidente. Tanto quanto se percebe a partir das notícias publicadas (não tivemos acesso à lei), o ex-presidente beneficiará de imunidade plena em relação a todos os actos praticados durante a sua presidência no exercício do cargo; no que diz respeito a outros actos, terá foro próprio. Quer isto dizer que nunca será levado a tribunal pelos desmandos que por acção ou omissão cometeu durante estes 37 anos, e se for a tribunal por qualquer outra razão – não ter pagado a conta da zungueira (vendedora de frutas) –, o processo seguirá no Tribunal Supremo.
Se a lei for de facto como referido pela imprensa, então estamos perante uma amnistia encapotada, uma lei de impunidade vitalícia para o futuro ex-presidente e Presidente Emérito José Eduardo dos Santos. Há que alertar o povo angolano para o sentido e o alcance desta lei absurda.

LUANDA: Presidência Usurpa funções do Mirex

PRESIDÊNCIA USURPA FUNÇÕES DO MIREX


O chefe da Casa Civil do presidente da República, Manuel da Cruz Neto, tem estado a coordenar, desde Maio passado, o levantamento das dívidas e do pessoal de cada uma das missões diplomáticas e consulares de Angola no estrangeiro, de acordo com fontes do Ministério das Relações Exteriores (Mirex).
De acordo com as mesmas fontes, o levantamento visa tomar conhecimento, por parte do Estado, da dívida real e total das missões diplomáticas e consulares. Pela mesma via, a presidência também procura determinar o número total de funcionários ao serviço da diplomacia angolana no exterior.
Após este procedimento, a presidência dará então início ao encerramento de diversas missões, bem como ao despedimento de vários diplomatas e funcionários.
A desordem na administração do Estado atinge tal magnitude, que o presidente da República e chefe do Executivo, José Eduardo dos Santos, também quer saber o ponto de situação sobre o recebimento dos duodécimos e respectivo valor alocado ao orçamento de cada missão diplomática e consular.
Sobressai, nesta ordem presidencial, que a administração pública não tem qualquer controlo sobre as suas despesas e os seus agentes. Para obter informação, tem de lhes perguntar quem são eles e quanto gastam. Se o Estado não sabe o que as suas embaixadas devem, como pode assegurar que esses compromissos vão ser pagos?
Certamente, vão surgir dívidas ocultas, descontroladas e que surpreenderão a administração central. Virão a público as festas e os eventos que têm andado a divertir embaixadas e consulados, e que já várias vezes foram denunciados no Maka Angola.
Esta medida levanta ainda outra questão: a hipercentralização do poder presidencial. A Casa Civil solicita as informações directamente às embaixadas e aos consultados, ignorando o ministro das Relações Exteriores, Georges Chicoti, e o seu ministério.
É agindo desta forma que o presidente procura sempre controlar tudo, abstendo-se, no entanto, de assumir quaisquer responsabilidades pela incompetência, o descontrolo e os fracassos do seu governo.
É evidente que caberia ao Ministério das Relações Exteriores ter na sua posse, prontamente, os referidos dados, ou então solicitar informações adicionais e encaminhá-los à presidência. Se não há confiança no ministro, então Chicoti deve ser demitido.
Com este exemplo fica claro que há ministros sem qualquer autoridade no governo de José Eduardo dos Santos, excepto para enriquecimento ilícito. Na verdade, limitam-se a ser meros auxiliares do presidente da República. E agora deixou sequer de haver decoro ou preocupação em disfarçar a irrelevância dos ministros.
Para resumir: o Estado angolano não tem dinheiro, os ministros não mandam nada, e o presidente quer ser tudo. Assim se chegou à deplorável situação actual.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

LUANDA: Quem Sai Aos Seus... Tchizé Continua A Ser Investigada Em Portugal

QUEM SAI AOS SEUS… “TCHIZÉ” CONTINUA A SER INVESTIGADA


tchize

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que os tribunais portugueses são competentes para “perseguir o crime de branqueamento de capitais pelo qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos” (“Tchizé”), filha de sua majestade o rei presidente de Angola.

No acórdão, que confirma uma notícia avançada pela revista portuguesa Visão, o TRL deu razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra um despacho do juiz de instrução, de 13 de Novembro de 2016, que declarou a incompetência absoluta dos tribunais para investigar factos praticados por um cidadão de outro país, nomeadamente de Angola, pelo que absolveu a filha do Presidente angolano, no poder há 38 anos.
Em causa, está um inquérito por suspeitas de branqueamento de capitais contra Welwitschea José dos Santos, também conhecida como “Tchizé”, e outros.
Os juízes desembargadores da 5.ª secção do TRL decidiram ainda revogar “todas as apreciações efectuadas e declaradas” no despacho do TCIC, incluindo a consideração relativamente à insuficiência indiciária do crime de branqueamento e preenchimento deste tipo de crime, pelo que o MP pode agora retomar a investigação, que tem como assistente o activista angolano Rafael Marques, e na qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos.
Segundo o recurso do MP dirigido ao TRL, os factos em investigação prendem-se com relatos que sustentam a suspeita de que Welwitschea José dos Santos se encontraria a utilizar o sistema financeiro português para proceder à introdução camuflada na economia legítima de quantias por si obtidas através do desenvolvimento de actividade económica e negocial, em Angola, por via do exercício de influência indevida juntos dos órgãos decisores do governo angolano.
“Tal factualidade é passível, em abstracto, de consubstanciar a comissão, em Portugal, do crime de branqueamento”, adianta o MP, precisando que o objecto dos “presentes autos prende-se com a análise dos movimentos financeiros que foram detectados, em instituições de crédito a operar em território português, envolvendo, entre outros, Welwitschea José dos Santos”.
No recurso, o MP invocou ainda que o crime de branqueamento de capitais é punido ainda que os factos que integrem a infracção subjacente tenham sido praticados fora do território nacional ou ainda que se ignore o local da prática do facto ou a identidade dos seus autores, sublinhando que esta “transterritorialidade” resulta da vinculação do direito português a regras europeias.
Em resposta ao MP, Welwitschea José dos Santos veio dizer que o inquérito do MP teve origem numa queixa do cidadão angolano Adriano Alfredo Teixeira Parreira, ex-embaixador de Angola junto de organizações internacionais, em Genebra, exonerado em consequência de práticas criminosas, do exercício daquela função, que culminaram na respectiva condenação, em 15 de Março de 2000, pelo Tribunal Supremo de Angola, pelo crime de apropriação ilegítima de bens na pena de quatro anos de prisão e na obrigação de indemnizar o Estado angolano em 1.259.251,17 dólares norte-americanos.
Welwitschea José dos Santos sublinha que até ao presente “nunca foi constituída arguida” no inquérito e nota que a essência da questão diz respeito à “forma ilegal e discriminatória como o MP (…) pretende continuar a investigar em Portugal os factos integradores do `crime precedente´ alegadamente praticados em Angola quando está documentalmente provado nos autos o arquivamento, em Angola, dos processos emergentes de queixas apresentadas na Procuradoria-Geral da República de Angola” pelo assistente no processo.
A filha do Presidente de Angola lembra ainda que “não é sujeito passivo fiscal residente em Portugal” e que o MP “bem sabe e não ignora que nos autos inexiste a prática de qualquer ilícito prévio ou crime precedente” por si praticado.
“A recorrida [Welwitschea] não tem antecedentes criminais em Angola por crimes precedentes de branqueamento de capitais, nem processos-crime em investigação, de tal facto emerge automaticamente uma impossibilidade objectiva de verificação do tipo inerente àquele crime, pelo que não há, nem pode haver, crime de branqueamento de capitais”, alegou ainda Welwitschea.
Da informação patrimonial recolhida no inquérito pelo MP relativamente a Welwitschea José dos Santos consta, entre outros, um prédio urbano, em Alcabideche, Cascais, no valor de 1.518.490,00 euros, um prédio urbano, em Oeiras e S. Julião da Barra, no valor de 222.891,21 euros, outro terreno urbano, também na mesma localidade, no valor de 225.812,13 euros e duas viaturas automóveis (Mercedes-Benz e Audi).
Os autos referem ainda que, quanto a Welwitschea, mais se apurou que a mesma era detentora de contas bancárias junto do Banco Santander Totta, sendo uma delas creditadas no valor de 150.000 euros e outra creditada em 19 de Outubro de 2010 por uma transferência de 800.000 dólares norte-americanos provenientes do BPN (Banco Português de Negócios).
Como justificação para os fundos, foi invocada a atribuição de um “success fee” pela empresa “Westside Investiment, SA”, da qual a Welwitschea José dos Santos é administradora.

Deputada e membro do Comité Central do MPLA

“Tchizé” é deputada no Parlamento angolano, desde 2008, e foi eleita para o Comité Central do MPLA, no último Congresso em Agosto de 2016.
Em declarações à Lusa, no final do Congresso do MPLA que a elegeu para o Comité Central, Tchizé dos Santos justificou a sua escolha:
“Eu estou nas fileiras do MPLA desde os cinco anos de idade, entrei para a OPA [Organização de Pioneiros de Angola], participei de vários acampamentos pioneiros. A ideologia do MPLA tendo-me sido incutida desde muito pequenina, passei por uma eleição no MPLA na base, pela primeira vez, em 2004, entrei para a OMA [Organização da Mulher Angolana] da Maianga”.
“Neste mandato de 2016 fui eleita membro do comité nacional da OMA e depois também num escrutínio bastante apertado consegui ser escolhida uma das 12 militantes da OMA, que vieram para a renovação. A OMA tem 20 e poucos lugares, tinha que haver 45% de renovação”, explicou.
“Tal como para ser eleita deputada em 2008 também passei pelo mesmo escrutínio na minha organização de base que é a OMA, fui eleita pela OMA para ser candidata a deputada pelo MPLA duas vezes, uma vez, em 2008, aos 28 anos de idade, outra vez em 2012, portanto nunca fui indicada pela estrutura da sede do MPLA, nem para deputada nem para ser membro do CC”, frisou.
“Tchizé” dos Santos salientou que não pode “ser prejudicada por partilhar laços de sangue com o presidente do MPLA e Presidente da República”.
Obviamente que, no actual regime angolano, os laços de sangue com o Presidente da República, Titular do Poder Executivo e Presidente do MPLA não a têm prejudicado, mas têm-na beneficiado largamente. Ao contrário, a maioria do povo de Angola (20 milhões de pobres) tem sido profundamente prejudicada pela família Eduardo dos Santos, pelo seu poder e pelos seus negócios.

LUANDA: O Caso Tchizé E O Fim Da Impunidade Angolana Em Portugal

O CASO TCHIZÉ E O FIM DA IMPUNIDADE ANGOLANA EM PORTUGAL


Em 7 de Junho de 2017, o desembargador Ricardo Cardoso, do Tribunal da Relação de Lisboa, tomou uma decisão em relação à investigação criminal que corre em Portugal contra Tchizé dos Santos, no âmbito do processo de inquérito n.º 208/13.9. Embora o documento elaborado seja extenso, com cerca de 100 páginas, cinco delas são de fundamental importância, e que merecem uma leitura atenta.
A importância desta decisão extravasa a investigação a Tchizé, pois pode representar o fim da impunidade dos negócios angolanos em Portugal, e a obrigatoriedade, doravante, de, em relação a todas as PEP (Pessoas Expostas Politicamente) como Isabel dos Santos, Tchizé, Kopelipa, Higino Carneiro e muitos outros, existir um efectivo escrutínio acerca da origem do seu dinheiro quando investem em Portugal.
O Tribunal de Relação de Lisboa considera que Portugal não pode ser “porto de abrigo” para “senhores do crime”, “barões da droga” ou “modernos piratas internacionais do crime organizado”, equiparando a eventual circunstância dos oligarcas angolanos aos tempos de uma lei inglesa de 1662, a qual oferecia aos antigos piratas que declarassem renunciar à actividade corsária um perdão total que, todavia, lhes garantia o direito de manter o produto dos seus saques. Trata-se efectivamente de uma comparação duríssima para os actuais senhores de Angola, assim colocados ao nível dos piratas do século XVII.
A doutrina expendida é muito simples. A partir de agora, Portugal arroga-se o poder de investigar qualquer movimento financeiro dos senhores de Angola, mesmo que não exista qualquer procedimento criminal contra eles no seu país de origem. Basta a suspeita de que o dinheiro tenha sido obtido de forma corrupta ou ilícita em Angola, e depois introduzido no território português, para que as autoridades portuguesas possam investigar a origem dos fundos. Repetimos, de modo que não haja margem para equívocos: para que Portugal investigue os dinheiros de Angola, deixou de ser necessário que exista qualquer caso criminal em Angola; basta que o dinheiro surja a circular em Portugal.
É portanto inegável a importância e o alcance deste acórdão. A partir de agora, nenhum investimento angolano realizado por pessoas com ligações ao poder, como Isabel dos Santos, Filomeno dos Santos, Leopoldino do Nascimento, Kopelipa e tantos outros políticos-generais angolanos, está isento de ser investigado pelas autoridades portuguesas quanto à origem legal ou ilegal dos seus fundos. Já não basta uma certificação da procuradoria-geral da República de Angola afirmando que não decorre qualquer investigação dentro de fronteiras.
De acordo com esta decisão histórica, Tchizé continuará a ser investigada pelos mais de dois milhões de euros que introduziu em Portugal. Contudo, o mais importante aqui não é tanto o que vai acontecer ao caso de Tchizé, mas aquilo que pode acontecer em relação aos outros casos; a todos os casos que envolvam ou venham a envolver personalidades angolanas. O patamar de exigência em relação à transparência do dinheiro que os membros do regime angolano aplicam em Portugal acabou de ser elevado radicalmente, e a partir de agora a justiça portuguesa passará a combater estes aspirantes a novos piratas ingleses do século XVII.

LUANDA: A UNITA E O Futuro: Uma Reflexão

A UNITA E O FUTURO: UMA REFLEXÃO


É um facto que o povo está cansado do regime de José Eduardo dos Santos. A reacção às mais recentes atitudes conhecidas dos filhos (há outras ainda desconhecidas do grande público), como a compra do relógio (ou das fotografias) por 500 mil euros ou a aquisição de um luxuoso iate por 30 milhões de dólares, é um símbolo claro e inequívoco do ocaso do longo consulado de JES. Estas atitudes constituem, de resto, a “gota de água” que encheu o copo da paciência popular.
Estamos perante, de novo, um momento histórico para a UNITA e para a forma como esta poderá ou não representar uma alternativa ao actual “estado de coisas”.
José Eduardo Agualusa denunciou a atitude da UNITA, afirmando o que muitos pensam: que a UNITA é uma espécie de “leal” oposição ao MPLA e que o seu papel é legitimar umas eleições que sabe que perderá sempre, porque serão fraudulentas, contribuindo para a manutenção de um estado de coisas completamente apodrecido.
O escritor angolano defende que bem melhor faria a UNITA em recusar-se a participar nas eleições ou então em concorrer aliada com todos os outros partidos da oposição, de modo a ganhar. Esta segunda alternativa não parece consentânea com a lógica da fraude. Em eleições fraudulentas, a UNITA tanto perde se concorrer sozinha como se concorrer coligada. Mas essa não é a parte interessante da argumentação de Agualusa. O ponto importante é o apelo ao boicote eleitoral por parte da UNITA, com o argumento de que o jogo eleitoral está viciado e de que, ao concorrer, a oposição apenas está a apoiar o MPLA e JES, garantindo-lhes um show democrático que não passa de uma ilusão. Creio que Luaty Beirão defendeu algo semelhante recentemente.
Este é um dado da questão.
Outro dado foi adiantado num recente artigo de Rafael Marques. Transcrevo as ideias essenciais para o argumento: “A UNITA realizou manifestações em várias províncias do país para exigir eleições transparentes, tendo levado dezenas de milhares de pessoas à rua”, acrescentando que “a UNITA, apesar da sua reservada liderança e do seu discurso anódino, tem uma extraordinária capacidade de mobilização de massas. Tem vindo a multiplicar a sua base de apoio, também conhecida como ‘o povo da UNITA’. Não tem usado medidas de coacção nem actos de corrupção para arregimentar militantes e simpatizantes, porque também não tem poderes para tal. Hoje, os municípios mais populosos de Luanda – Viana e Cacuaco – tornaram-se bastiões da UNITA, reflectindo as mutações demográficas e de mentalidade do pós-guerra. Essas mutações revelam também as consequências da circulação de informação, na capital, sobre a corrupção e outros maus actos de governação”.
Comecemos pelo argumento de José Eduardo Agualusa e Luaty Beirão, para depois nos debruçarmos sobre o paradoxo enunciado por Rafael Marques.
Um boicote eleitoral como o defendido por José Eduardo Agualusa e Luaty Beirão é uma táctica clássica no combate às ditaduras. Basta recordar várias eleições presidenciais em Portugal no tempo do Estado Novo.
Analisemos concretamente os escrutínios de 1949 e de 1958.
Em 1949, a oposição ao regime de Salazar escolhe como candidato o general Norton de Matos, bem conhecido de Angola, onde foi alto-comissário de grande envergadura e fundou a cidade de Nova Lisboa (hoje Huambo) no Planalto para onde pretendia transferir a capital de Angola.
A campanha de Norton de Matos registou grande sucesso entre a população, que acorreu, entusiasmada, a apoiá-lo em vários comícios. No entanto, a oposição encontrava-se muito dividida entre aqueles que achavam que o general devia ir até ao fim e os que defendiam a sua desistência para não legitimar o regime. Escreve a historiadora Ana Sofia Ferreira que “a pretensão [de ir às urnas] foi apoiada pela ala direita da oposição que sempre defendeu a participação nas eleições sob quaisquer condições, mas foi recusada pelo PCP que defendia que não estavam criadas condições mínimas para participar na campanha eleitoral”. Norton de Matos acabou por desistir da sua candidatura, e o candidato do regime, marechal Óscar Carmona, ganhou as eleições de forma esmagadora, com cerca de 99% dos votos.
E durante sensivelmente dez anos a oposição ao regime ficou inoperante e desmoralizada.
O sobressalto seguinte, que acabou por anunciar o fim do regime (embora só 16 anos depois!), foi a candidatura do general (hoje marechal) Humberto Delgado à presidência, em 1958. O regime tremeu e foi obrigado a recorrer a uma fraude eleitoral demasiado óbvia, que lhe retirou a legitimidade sociológica, e a assassinar o general anos depois. Além disso, o regime pôs fim ao processo de eleições directas para a presidência da República. O presidente passou a ser nomeado por um Colégio Eleitoral.
Desta vez, o candidato do regime obteve “apenas” 65% dos votos, ao passo que a oposição conquistou os restantes 35%.
As eleições presidenciais portuguesas de 1958 foram muito importantes, porque mostraram que o povo já não apoiava o regime e estava disposto a aceitar um governo democrático dirigido pela oposição. Isto foi notório nas manifestações anteriores às eleições e nos protestos posteriores à fraude eleitoral.
É importante fazer sentir ao poder político que já não goza do consentimento do povo para governar e que a qualquer momento o povo pode passar o poder para outras mãos. Em 1961, Salazar só não foi afastado do poder porque o general encarregado da tarefa preferiu ir passar férias ao Algarve ao invés de avançar rapidamente.
Algo de semelhante aconteceu recentemente na Venezuela. Nas eleições parlamentares de 2005, a oposição decidiu retirar-se do processo eleitoral por considerar que não havia garantia de eleições livres e justas. O partido do governo obteve assim a maioria absoluta e legislou como quis.
Já em 2010, a oposição concorreu e retirou a maioria absoluta ao regime. Em 2015, ganhou as eleições.
É certo que esta vitória da oposição das urnas não levou à queda do regime de Chavez/Maduro, outrossim criou uma situação de pré-guerra civil em que a Venezuela vive hoje.
Os exemplos de Portugal e da Venezuela levam a duas conclusões um pouco divergentes.
A não participação nas eleições por parte da oposição entrega “de bandeja” o poder à ditadura, e não permite aferir da falta de consentimento social de que o governo goza.
Por outro lado, a participação em eleições, e mesmo a vitória, podem não ser condições suficientes para fazer cair o regime. Não o foram em Portugal, onde o regime só caiu 16 anos depois do escrutínio de 1958, através de um golpe militar, e não o foram na Venezuela, onde parece que, apesar da contestação popular, o regime só sairá também por meio de um golpe militar ou de um levantamento popular de estilo revolucionário.
Adaptando a Angola estes exemplos, parece ser de considerar que a concorrência dos partidos às eleições é positiva, porque permite desgastar o poder e aferir o nível de consentimento social de que goza. Mas no final de contas, enquanto as eleições forem susceptíveis de fraude, não será através destas que o regime mudará, mas sim através de uma intervenção militar ou popular revolucionária. Participar em eleições é uma forma de pressão como outra qualquer, embora não garanta a mudança.
O outro dado da questão é aquele adiantado por Rafael Marques: a descontinuidade presente entre a liderança da UNITA e as massas populares.
Parece claro que a UNITA tem de passar por um processo de renovação profundo. E essa renovação consistiria em três aspectos diferentes.
O primeiro aspecto, correspondente a uma maior abrangência étnica e histórica, seria a mudança/complementação do nome. O nome UNITA talvez esteja demasiado ligado à guerra. Provavelmente, ainda está muito colado a determinadas visões que foram inculcadas unilateralmente nos últimos 15 anos.
Para a população em geral, justa ou injustamente, o nome UNITA ainda terá um sentido negativo proeminente.
O segundo aspecto seria a designação de uma nova liderança, mais jovem e mais activa. Não quer dizer que os que estão fossem afastados. Quer dizer que a alternância e a renovação deveriam começar por aqueles que desejam a alternância no poder político. Liderando pelo exemplo.
Finalmente, a UNITA deveria apresentar um programa novo e de futuro, virado para a juventude, a maioria larga da população angolana, que representasse um corte definitivo com este regime e sugerisse uma verdadeira alternância de políticas, e não meramente de pessoas.
Não sou da UNITA e não conheço ninguém da UNITA. Estas anotações provêem da observação dos factos e da realidade.
O momento da mudança em Angola chegou. Compete aos seus actores principais dar resposta rápida e eficiente para evitar o mergulho no caos.