sábado, 9 de fevereiro de 2013

HOMENAGEM AO JOÃO VIEIRA DIAS VAN-DUNEM PELO SEU PASSAMENTO FÍSICO


HOMENAGEM AO JOÃO VIEIRA DIAS VAN-DUNEM PELO SEU PASSAMENTO FÍSICO
Ninguém me apresentou João Van-Dunem, conheci-o aquando da sua chegada a casa da reclusão vindo de Cuba com mais dois cambas então estudantes em Cuba.
João van-Dunem encontrou-me já preso e fez morada na minha cela onde estava igualmente o Amadeu das Neves o grande (Dedé).
Convivemos cerca de um ano e meio na casa da Reclusão e separamo-nos aquando da minha transferência para a cadeia da contra inteligência na policia militar La para as bandas do ex-R I-20, para ficar a disposição da Comissão Militar de Inquérito chefiada na altura pelos então  primeiro tenente  Carmelino e pelo segundo tenente  Cristiano hoje presidente do Supremo tribunal de Justiça.
Voltei a encontrar o JVD em Lisboa e mais tarde em Londres na casa do Abdul Zobaida um moçambicano amigo de Angola ligado ao desporto e mais tarde encontrei-o com um amigo meu Antônio de Figueiredo jornalista da BBC e do The Guardian Inglês.
Com o JVD os meus encontros eram marcados sempre pela despedida, porem sempre foram os nossos encontros regados de boa disposição bom papo e a alegria de estarmos vivos e esperançosos de um melhor futuro para os angolanos numa Angola livre.
Nos últimos anos perdi o contato com JVD,  mas, acredito que nele não se alteraram os ideais que defendíamos e que nos levaram a cadeia.
De JVD tenho as melhores recordações passadas na cadeia, e recordo-me com alegria as muitas conversas mantidas sem tabus na cela C do corredor 1 mantidos abertamente sem tabus.
Amigo JVD, conversaremos novamente no nosso próximo encontro na terra do porvir! Sim, nos encontraremos La, porquanto sou igualmente um passageiro com hora marcada para partir um dia destes de um ano qualquer para eternidade, a passagem já esta garantida, pois, sou também um humilde mortal, e como tal, terei de viajar futuramente para a terra do nosso grande Deus.
Companheiro JVD acredita que, o país por quem lutamos, um dia deixara de ser apenas um sonho.
Dorme em Paz camarada meu e que o Senhor Jesus te receba e cuide de ti lá na glória.
Raul Diniz

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

MOÇAMBIQUE - GOVERNO TIRANO É AQUELE QUE INCOMPETENTE NA GESTÃO DA COISA PUBLICA E QUE DEIXA O POVO SOBERANO DONO DO PODER REAL EM MOÇAMBIQUE DEPENDER DA CARIDADE INTERNACIONAL, E AINDA ROUBA OS MEIOS FINANCEIROS POSTOS A DISPOSIÇÃO DO GOVERNO PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA BENEFICIO PESSOAL DAS LIDERANÇAS DA RIDÍCULA FRELIMO. AÍ ONDE ESTAS TU SAMORA MOISÉS MACHEL? OLHA O POVO QUE DEIXASTE NAS MÃOS DOS CHISSANOS, GUEBUSAS E OUTROS. NINGUÉM OLHA VERDADEIRAMENTE PARA O SOFRIMENTO DO POVO AUTÓCTONE MOÇAMBICANO, SÓ MESMO DEUS.


Moçambique: Centenas de pessoas à fome em Guijá

Farinha de milho, arroz e feijão em avançado estado de degradação
TAMANHO DAS LETRAS 
William Mapote

ANGOLA - RUI FALCÃO PORTE PAROLE DO MPLA PARTIDO QUE SUSTENTA O GOVERNO A 38 ANOS ININTERRUPTOS NÃO CONFIRMA NEM DESMENTE, SE O SEU COLEGA DE PARTIDO BENTO BENTO GOVERNADOR DE LUANDA PERDEU EFETIVAMENTE PODER COM O AUMENTO DA AUTORIDADE AOS MUNICÍPIOS ADJACENTES A PROVÍNCIA DE LUANDA.


Rui Falcão: "PR não falou em concreto" de Bento Bento, mas "administração local termina no governador"

TAMANHO DAS LETRAS 
O porta-voz e secretário para a Informação do MPLA, Rui Falcão, disse que o "Presidente da República não falou em concreto do Governador de Luanda (Bento Bento), mas todos sabemos que a administração local termina no Governador".

Falcão respondia aos ouvintes do programa da Voz da América, Angola Fala Só. O presidente angolano, José Eduardo dos Santos, criticou recentemente, em tom  desagradado, o desempenho de alguns quadros do partido em posições governativas. E nesta sexta-feira, o semanário Novo Jornal noticiou que, por ordem presidencial, foi concedida maior autonomia, face ao governo provincial, aos municípios de Luanda.

Isso conduziu a especulações de que o governador provincial de Luanda, Bento Bento, viu enfraquecida a sua posição no interior do MPLA. Mas Rui Falcão disse que "não está em causa este ou aquele, mas é preciso que se resolvam os problemas".

"Se há problemas a nível local, todos os problemas devem ser analisados", disse o porta-voz do MPLA.

Rui Falcão respondeu a várias inquietações manifestadas pelos ouvintes, relativamente a carências sociais, educacionais, de infra-estrutura ou défice democrático, exortanto "todos os angolanos" a ajudar ao progresso do país em vez de apenas criticarem.

"Todos devemos ser patrióticos e participar nas soluções", disse o porta-voz do MPLA

ANGOLA - O GRUPO PARLAMENTAR DA CASA-CE DE ABEL CHIVUKUVUKÚ APRESENTA UMA ADENDA RENOVADA PARA CONTRIBUIR NA FORMULAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.


CONTRIBUIÇÕES DO GRUPO PARLAMENTAR DA CASA-CE AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

I
SOBRE A PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ENCONÓMICO 2013

1.    Relativamente ao preâmbulo entende o Grupo Parlamentar da CASA-CE que o primeiro parágrafo deve ter a seguinte formulação, que melhor clarifica os objectivos do Orçamento Geral do Estado:
“ O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento de políticas económica e financeira do Estado angolano, expresso em valores das receitas a serem arrecadadas e despesas a realizar, para um período anual, e demostra as acções programáticas do executivo a serem realizadas no mesmo período”.

2.    Em virtude do artigo 4º do capítulo III estar desconforme com o estipulado com alínea d) do artº 162º e artº 170, ambos da CRA, o Grupo Parlamentar da CASA-CE sugere a sua conformação ou supressão pelas seguintes razões:
-O legislador constituinte ao exigir a autorização parlamentar para a contracção de empréstimos geradores de dívida de médio e longo prazos, cujos encargos futuros se venham a constituir em ónus para as gerações futuras, procurou buscar consentimento mais amplo no que tange ao engajamento do Estado angolano;
-Importa realçar aqui três questões fundamentais: a) através da autorização a Assembleia Nacional exerce a legitimidade política, pois os cidadãos por intermédio dos seus representantes exprimem o seu consentimento ao endividamento do Estado; b) é por intermédio da autorização da Assembleia Nacional que este exerce o controlo e fiscalização e limita os poderes do Executivo, no respeito ao princípio de interdependência dos órgãos de soberania; c) uma última questão tem a ver com a garantia da democracia pluralista, traduzida na possibilidade de todos os partidos políticos e coligações de partidos, com representação parlamentar, tomarem parte na decisão do endividamento público;
-O artigo 162º, al. d) da CRA, ao atribuir à Assembleia Nacional poderes funcionais na definição das condições gerais dos empréstimos e das operações de crédito público, hipostasia que, compete a este órgão, definir as principais características dessas operações a realizar, em concreto, tais como: indicação do montante, a natureza do empréstimo, finalidades, entidades junto dos quais vão ser efectuadas, prazo de amortização e encargos, bem como, o que estabelece o artº 170º da CRA.
-Estas condições gerais do empréstimo não estão inscritas na norma em análise, nem nos pressupostos previstos no artº 170º CRA.

3.    Quanto ao artigo 5º que trata da gestão da dívida pública o Grupo Parlamentar da CASA-CE é de opinião que deve ser introduzida na al. a) do respectivo artigo, um limite das garantias que o Executivo deve conceder aos operadores económicos nacionais, por isso, propõe alteração à al. a) do artigo em causa, passando deste modo a ter a seguinte redacção:
a)   Conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais que desenvolvam projectos de significativa importância para a implementação dos objectivos constantes do Plano Nacional e do Orçamento Geral do Estado/2013, num montante anual não superior a 15% da despesa geral do investimento público.
-Importa referir aqui, que as dívidas públicas estratégicas contraídas pelo Executivo, devem ser sanadas, para bem da nossa economia e da confiança dos credores.

4.    O artigo 6º da proposta de lei cria uma reserva estratégica financeira petrolífera, cujo suporte assenta nos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas, com o propósito de suportar despesas com infra-estruturas de base que integram o programa de investimentos públicos.
-Ora, os investimentos públicos já estão inseridos no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2013, logo, têm a respectiva previsão orçamental e não carecem de uma reserva para os suportar. A acontecer, seria enveredar pela duplicação de despesas, o que, se nos afigura dispersão de esforços inúteis e desnecessários.

5.    Relativamente ao artigo 7º sobre afectação de receitas fiscais referentes à exploração petrolífera, o Grupo Parlamentar da CASA-CE, entende que, a consignação às províncias de Cabinda e Zaire, perfeitamente atendível, enquanto produtoras de petróleo, resulta de critérios político-económicos. É de justiça que, seja igualmente atribuído às províncias do Bengo, Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico, valores que resultem da exploração dos recursos naturais explorados nos seus respectivos territórios.
-          O Grupo Parlamentar da CASA-CE, entende ainda que, a percentagem de 7% atribuída, através do nº 4 do artigo 7º, à concessionária nacional para supervisão e controlo das suas associadas deve ser reduzida para 3%, cifra aceitável para a realização daquela tarefa.

- O argumento suportado pelo no nº 2 do artº 24º, da Lei nº 13/04, de 24 de Dezembro, não colhe, na medida em que este normativo trata de questões inteiramente distintas das quais foi chamada à colação.

6.    Relativamente ao artigo 8º da Lei do OGE/2013, o Grupo Parlamentar da CASA-CE, é da seguinte opinião:
-O nº 13 do artigo 8º sobre execução orçamenta ao atribuir ao Ministro das Finanças, competência que a constituição confere ao Titular do Poder Executivo, viola a al. d) do artigo 120º da CRA. Assim, o grupo Parlamentar da CASA-CE, propõe o seguinte:
“ A emissão de garantia a favor de terceiros, pelas instituições públicas, serviços e fundos autónomos, carece de prévia autorização do Titular do Poder Executivo.
- Tendo em conta que o controlo da execução do OGE, obedece a dois níveis: o controlo externo exercido pela Assembleia Nacional e pelo tribunal de Contas; o Interno pelo Presidente da República, o Grupo Parlamentar da CASA-CE, propõe para o nº 14 do mesmo artigo 8º, a seguinte redacção:

“As despesas de segurança interna e externa de protecção do Estado, constantes do Orçamento Geral do Estado, estão sujeitas a um regime de execução e controlo orçamental de acordo com o que vier a ser estabelecido pela Assembleia Nacional”.

7.    No artigo 9º sobre fiscalização preventiva, o Grupo Parlamentar da CASA-CE entende que, o limite dos valores dos contratos sujeitos à fiscalização preventiva deve ser reduzido à metade, sendo: KZ 241.000.000.00 (duzentos e quarenta e um milhões de Kwanzas) para o Titular do Poder Executivo; KZ 72.300.000.00 (setenta e dois milhões e trezentos mil Kwanzas) para as unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central do Estado; e, KZ 45.000.000.00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil Kwanzas) para as Unidades Orçamentadas dos órgãos da Administração Local do Estado.
- Relativamente ao prazo de validade dos contratos sujeitos à fiscalização preventiva, deve ser ampliado para 45 dias por considerar que, o tempo proposto não se afigura realista, tendo em atenção as circunstâncias em que o actual Tribunal de Contas labora, isto é, sem meios humanos e técnicos bastantes para o exercício cabal da sua função de fiscalização externa.

8.    O nº 2 do artigo 10º da proposta de lei orçamental deve ser alterado de modo a que a Assembleia Nacional, exerça poderes de autorização para a utilização dos valores em excesso sobre o preço médio de exportação do barril de petróleo bruto.
-Esta alteração, visa fundamentalmente assegurar o controlo e fiscalização da Assembleia Nacional sobre os actos do Executivo, evitando-se deste modo que, por um lado, haja desorçamentação e por outro, uma utilização menos racional dos referidos recursos.
-A prática da desorçamentação tem constituído em todos os OGE uma questão preocupante, pois despesas não orçamentadas aparecem mais tarde como tendo sido executadas, o que dificulta uma eficiente fiscalização parlamentar. É através do excedente sobre o preço médio do barril do petróleo que, o executivo tem vindo a criar orçamentos paralelos.
- A lei 15/10, Lei do Orçamento Geral do Estado, permite que durante a execução do Orçamento Geral do Estado, se ocorrer alguma alteração previsional das receitas e despesas, o Executivo deve solicitar à Assembleia Nacional a abertura de créditos adicionais, tanto para reforçar o orçamento, como para atender despesas que inicialmente não tenham tido dotação orçamental. Daí que, é de todo inaceitável o expediente da desorçamentação, com vista a explicar o inexplicável.

-          Importa lembrar que o Fundo Monetário Internacional em 2011 desencadeou, por pressão da sociedade civil angolana e das organizações não-governamentais estrangeiras, uma investigação sobre o paradeiro de USD 32 mil milhões, resultante do excedente do preço de barril de petróleo no período entre 2007 a 2011, tendo concluído que tais valores, haviam sido gastos sem terem sido orçamentados.

- Assim, o Grupo Parlamentar da CASA-CE, sugere que o nº 2 do artigo 10º da Lei do OGE, passe a ter a seguinte redacção: “o recurso aos fundos da reserva do Tesouro Nacional, constituídos nos termos do nº1 do presente artigo, por razões justificadas, para cobertura de despesas constantes do OGE/2013, fica condicionado a autorização expressa da Assembleia Nacional, enquanto fiscalizadora por excelência, dos fundos públicos, por todos os entes do Estado angolano”.

9.    O nº 1 do artigo 11º da proposta de lei do orçamento, autoriza o Titular do Poder Executivo de forma implícita, a instituir um regime especial para a cobertura, execução e prestação de contas das despesas previstas para os órgãos de soberania e serviços públicos, que realizam funções de segurança interna e externa. Ou seja, o Executivo com esta proposta pretende tão-somente, excluir do controlo e fiscalização parlamentar, as despesas afectas aos órgãos de soberania e serviços de segurança interna e externa.
-          A ordem Jurídico-Constitucional angolana, no estrito respeito ao princípio da separação de poderes e da interdependência de poderes dos órgãos de soberania, atribui à Assembleia Nacional, a função de fiscalização política da actividade dos órgãos, instituições e serviços públicos. Qualquer acto de natureza jurídica ou outra que retire à Assembleia Nacional poderes de fiscalização, é de todo em todo inconstitucional.

- Em matéria de finanças públicas, a fiscalização e o controlo interno da execução do orçamento é exercida pelo Titular do Poder Executivo, enquanto, à Assembleia Nacional e ao Tribunal de Contas, incumbe a fiscalização e o controlo externo (artº 63º da Lei 15/10).
-Relativamente à cobertura das despesas dos órgãos, instituições e serviços públicos, o artigo 30º e ss., da Lei nº 15/10, prevêem regras próprias sobre a realização de despesas que, devem ser observadas, sob pena de violação ao princípio da legalidade constitucionalmente consagrada.

-          Deste modo, quanto ao nº 1 do artº 11 o Grupo Parlamentar da CASA-CE, sugere que, o regime especial nele constante, a ser criado, deva obedecer à fiscalização restrita da Comissão Especializada da Assembleia Nacional.

- Relativamente ao ponto nº3 do artº 11º, propõe-se a sua substituição pelo ponto nº 14 do artigo 8º, com as alterações por nós propostas, ou seja, “as despesa de segurança interna e externa de protecção do Estado, constante do OGE, estão sujeitas à um regime de execução e controlo orçamental, de acordo com que vier a ser estabelecido pela Assembleia Nacional”.

10.  Sobre o artigo 12º, somos de opinião que a expressão “Ministério das Finanças”, deve ser substituída pela expressão “Executivo”, por esta representar um engajamento mais amplo.

11.  Quanto ao artigo 13º, o Grupo Parlamentar da CASA-CE, propõe uma nova redacção com o seguinte conteúdo:
“O Executivo deve proceder à prestação de contas do OGE/2013 à Assembleia Nacional, nos termos do disposto nos artigos 58º e 63º da Lei nº 13/10, de 14 de Julho e 244º do Regimento da Assembleia Nacional, aprovada pela Lei nº13/12, de 02 de Maio.

II
SOBRE AS POLÍTICAS DE ESTADO

1.    No concernente à estratégia de desenvolvimento, impõe-se extirpar de Angola o fenómeno do analfabetismo, com metas claramente definidas e de curto prazo, à imagem do que ocorreu por exemplo em Cuba que, tinha na ocasião muito menos recursos que Angola, pelo que, a CASA-CE, propõe o ano de 2017 como meta para se atingir este desiderato.

2.    No âmbito da valorização da família e melhoria das suas condições de vida, a CASA-CE, entende que a prossecução deste objectivo, só será exequível através da:
- Criação de condições de auto-sustentabilidade da mesma, por via do emprego e de um salário que realize a verdadeira função social do trabalhador. Daí que, as promessas eleitoralistas de 2008, de mais de 1.000.000 (um milhão) de postos de trabalho, bem assim, as de 2012, serem uma oportunidade de ouro para o Executivo provar que cumpre o que promete;
- Criação de condições de habitabilidade, através da construção de casas sociais condignas e de baixa renda, respeito e protecção das moradias dos cidadãos, sendo que, eventuais expropriações, devam obedecer ao interesse público justificado, com a devida e justa indemnização;

-          Criação de condições para que o programa de reconversão da economia informal que o Executivo se propõe, não degrade ainda mais a vida dos cidadãos, uma vez que, é essa economia que de facto e de júri, suporta a vida da maioria esmagadora da família angolana;

- Diversificação da economia por via de incentivos à actividade agro-pecuária, indústria com primazia para a transformadora e a turística, com vista ao afastamento da economia de enclave (fortemente dependente da produção petrolífera 71,1%) e ao desenvolvimento sustentado e integral.


3.    Relativamente à promoção da igualdade do género, a CASA-CE, realça a necessidade de se implementarem políticas de maior respeito das autoridades policiais e de fiscalização, às mulheres quitandeiras e vendedoras ambulantes, no estrito respeito ao estipulado no Diário da República Nº 49, de 24 de Junho de 2003, que elenca como profissão, o exercício da Venda Ambulante e de Quitandeira, bem como ao preceituado no Decreto Executivo Nº 48/00, de 2 de Junho, que aprova o regulamento sobre o comércio ambulante.

4.    Para a protecção social do idoso, a CASA-CE, recomenda a valorização da riqueza idiossincrásica de Angola, que tem como fundamento, o princípio segundo o qual, os mais velhos em África, vivem e morrem em casa dos familiares, o que implica o desencorajamento de práticas não consentâneas com a nossa realidade cultural e histórica.

5.    A protecção da criança, para a CASA-CE, deve ser mais do que mera intenção, e, entende, que ela passa pelos seguintes vectores:
-Igualdade de oportunidades consubstanciada em políticas não discriminatórias, mas de integração nas escolas, de todas as crianças em idade escolar;
-Fim às maratonas de bebedeiras, que tendem para alienação da nossa criança, responsabilizando criminalmente os seus autores.

6.    Em relação aos ex-militares, é imperioso que se dê corpo ao tratamento igual a todos os ex-ELNA, ex-FAPLA e ex-FALA, para se pôr cobro à onda de descontentamento que tem pontificado no nosso País, não só por falta de integração dos excluídos, como por falta de pagamento dos subsídios aos já integrados.

7.    Para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, a CASA-CE, propõe o fim dos subsídios de miséria, e, a concretização de um subsídio de reforma que dignifique todo o esforço por eles desenvolvido em prol da nossa liberdade e independência.

8.    A Política para a Defesa, Segurança e Ordem Pública, deve reflectir na vida dos efectivos, uma substancial melhoria das suas condições de trabalho e familiares, através da construção de casernas, refeitórios, cantinas, messes, cacifos para arrecadação do armamento, saúde e educação condignos com a sua condição de dignos servidores da Pátria.

9.    Implementação de uma política de emprego que tire da indigência e do ostracismo, um número considerável de cidadãos nacionais, com realce para a Juventude, as Mulheres e os ex-Militares. Para o efeito, a CASA-CE, recomenda a aplicação de políticas que privilegiem o primeiro emprego para os jovens, com carácter obrigatório e sem pré condições, prioridade absoluta de emprego para os nacionais, salvo em áreas cuja capacidade técnico-científica, Angola careça de quadros à altura, e, privilegie a integração social dos ex-Militares como guardas florestais e de caça, e nos programas de reconstrução nacional.

10.  Uma política salarial que estimule o apego ao trabalho e incentive a fixação dos quadros no interior do País, através de níveis salariais diferenciados, para além dos subsídios de deslocação, de risco, de distância etc, etc, o que propiciaria descongestionar a orla litoral e as grandes cidades, e, desenvolver integralmente o País.

11.  Adopção de um sistema de saúde que privilegie o tratamento preventivo sobre o curativo, a criação de unidades em cadeia que; nas aldeias, tenham postos sanitários com os respectivos agentes sanitários e pessoal administrativo; nas Comunas, Clínicas com Médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e de limpeza; nos Municípios, Dispensários e Hospitais Municipais com Médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e de limpeza; Nas Províncias, Hospitais Provinciais e Hospitais de referência, com especialistas, Médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e de limpeza. 




III
SOBRE AS DESPESAS

a) A CASA-CE, entende que o OGE em apreço, é demasiado despesista e pouco transparente sobretudo quanto aos gastos correntes:
-São notórios os excessos de funções e áreas funcionais que culminam com redundâncias e desperdícios na função pública;
- A rubrica aquisição de bens e serviços, reflecte 23,3% da despesa total, e, o OGE disponibiliza pouca ou nenhuma informação sobre a mesma;

-          Um Executivo que transporta consigo mais de 37 anos de experiência governativa, não sabe nesta altura que despesas inserir no OGE, incorporando de forma suplementar outras despesas que não se sabem quais, e num montante de 14,1% das despesas totais.


b)   A CASA-CE, entende que a distribuição funcional e programática da despesa, não é consentânea com a realidade actual do País senão veja-se:

-          O propalado incremento de recursos para o sector social, não passa de mera falácia, porquanto, a maior fatia dos 33,5% dos mesmos, representam subsídios a preços de combustíveis. Ora o subsídio a preços de combustíveis, beneficia os poucos ricos de Angola e em medida absolutamente nenhuma, os pobres que são a maioria esmagadora da população nacional, pelo que, a CASA-CE, recomenda a sua substancial redução;

-          Angola vive um período de paz de cerca de 11 anos, e o presente orçamento privilegia os órgãos de Defesa, Segurança e Ordem Pública, em detrimento dos sectores da Educação e Saúde, sendo para a Defesa 8,8%, Segurança e Ordem Pública 8,79%, Educação 8,09% e Saúde 5,29%;


-          Dos 8,09% para a Educação, priorizou-se o ensino superior, relegando para segundo plano o ensino pré-escolar e primário, o que prejudica sobremaneira a obrigação Constitucional do Estado quanto à protecção da criança, pondo em risco o desenvolvimento das mesmas.

-          Sobre a dotação de 5,29% para o Sector da Saúde, está claro que não há vontade política de se cuidar da saúde dos mais desfavorecidos, porquanto os privilegiados, não necessitam dos cuidados de Saúde implantados no País, socorrendo-se sempre dos cuidados de Saúde no estrangeiro.



IV
O OGE NA VIDA DAS POPULAÇÕES

1.    Para a concretização deste nobre ideal, a CASA-CE recomenda que tal como noutros Países da região e não só, sejam retirados ou ajustados do OGE, aquelas despesas que se apresentam como despesistas, pouco claras, excessivas e redireccioná-las para os Sectores efectivamente geradores de desenvolvimento. Deste modo, a CASA-CE, entende que só haverá justiça social, harmonia e coesão nacional, se:

a)   Corrigirem os critérios de alocação de verbas aos Municípios e Províncias, tendo em conta critérios geográficos, demográficos e grau de pobreza, com vista a se pôr termo às gritantes assimetrias regionais, fruto da política de que Angola é Luanda, capital é a cidade alta e o resto é paisagem;

b)   Desconcentre a Política de Investimentos Públicos, encorajando-se deste modo o desenvolvimento sustentado e integral do País;


c)    Contemple para a Educação e Saúde 25%; Defesa, Segurança e Ordem Pública 13%; Agricultura, Indústria, Turismo e Economia competitiva 25%; Infra-estruturas 5%; Protecção Social 12% e Administração Pública, Autarquias e Outros Compromissos 20%.
 


             FEITO EM LUANDA, AOS 29 DE JANEIRO DE 2013


O GRUPO PARLAMENTAR DA CASA-CE


TODOS POR ANGOLA

UMA ANGOLA PARA TODOS







terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CHINA - GAYS CEDEM A PRESSÃO SOCIAL NA CHINA COM CASAMENTO "DE FACHADA". É EMBLEMÁTICA A SITUAÇÃO DE DESRESPEITO QUE EM PAÍSES DITOS SOCIALISTAS QUE SE FECHAM AO MUNDO PARA SOBREVIVEREM EDEOLOGICAMENTE CAUSAM SOFRIMENTO AOS SEUS CIDADÃOS. APESAR DE SE TRATAR DE UMA CAMADA MUITO MINORITÁRIA DA POPULAÇÃO MUNDIAL, OS GAYS CHINESES TÊM O DIREITO DE REIVINDICAR OS SEUS DIREITOS SOCIAIS JUNTO DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS. DAÍ NÃO IMPORTA A DECISÃO A SER TOMADA PELAS AUTORIDADES EM RELAÇÃO AOS QUE REIVINDICAM O DIREITO A INDIGNAÇÃO POR SEREM TRATADOS PELO SEU GOVERNO COMO SE FOSSEM DOENTES OU CHINESES DE SEGUNDA. NÃO APOIO O HOMOSSEXUALISMO, MAS DEPLORO TODO TIPO DE SUBMISSÃO APLICADA AOS CIDADÃOS POR PARTE DE QUEM TEM O DEVER DE ENCONTRAR MECANISMOS PARA POSSIBILITAR O BEM ESTAR DE TODA A SOCIEDADE QUE, NESTE CASO A CHINESA.


Gays cedem a pressão social na China com casamento 'de fachada'

DA BBC BRASIL

A modernização da sociedade chinesa nos últimos anos ainda não foi suficiente para acabar com um dos fenômenos mais comuns relacionados aos homossexuais no país: o casamento de fachada, para atender às normas tradicionais da sociedade e às expectativas familiares.
Um estudo feito no ano passado por Zhang Beichuna, da Universidade de Qingdao, estima que existam 16 milhões de mulheres casadas com homens homossexuais.
"Muitos gays se envolvem em casamentos com heterossexuais para atender às pressões sociais - em especial de seus pais -, mas continuam mantendo relações homossexuais fora do casamento", conta Xu Bin, presidente do grupo GLS (gays, lésbicas e simpatizantes) Common Language, de Pequim.
Conforme a tradição cultural chinesa, jovens devem se casar em torno dos 25 anos e ter filhos, para dar continuidade à linhagem familiar. O casamento é um dos pilares sociais mais importantes no país - além de ser visto como uma garantia de segurança financeira e emocional para muitos idosos, que dependem financeiramente dos filhos para sobreviver, já que o sistema de previdência social chinês é ainda pouco desenvolvido.
Mas um dado que pode ser visto como um sinal de modernização da sociedade chinesa é o aumento, segundo o estudo da Universidade de Qingdao, dos casos de jovens pedindo divórcio ou anulação do casamento por descobrirem que seus parceiros são homossexuais.
Em janeiro, a Primeira Corte Intermediária de Pequim, que lida com divórcios e anulações de matrimônios, divulgou que o número de pedidos de anulação de casamentos em curto prazo está crescendo, ao passo que o de divórcios está diminuindo.
O estudo liga o dado à disposição de jovens esposas a não aceitar o casamento de fachada. Mas Xu Bin, presidente do grupo GLS, diz que muitas mulheres tentam a anulação para evitar o estigma social. "O pedido de anulação mostra que as mulheres entendem que ser divorciada diminui seu valor na sociedade", analisa Xu Bin.
SEM RELAÇÕES
Uma jovem de 32 anos de sobrenome Ying, de Pequim, pediu o divórcio de seu marido no final de 2012. Depois de um ano casados e sem manter relações sexuais, Ying descobriu que seu esposo era homossexual.
"Ele chegou a pedir para que ficássemos ainda casados e tivéssemos filhos, para que a família dele não fosse prejudicada. Mas eu não podia viver assim", diz.
No grupo coordenado por Xu Bin, um programa de assistência via telefone atende diversas mulheres que alegam terem descoberto que seus maridos são homossexuais. A situação inversa também é comum.
"Muitas chinesas se casam mesmo sabendo que são lésbicas. Mas elas não têm coragem de assumir sua posição perante a família e acabam seguindo a tradição, ainda que mantenham relações e namoradas fora do casamento", conta a ativista.
Casos assim são comuns na comunidade GLS chinesa e criam confrontos entre gays mais jovens e mais velhos. Em fóruns de discussão na internet, lésbicas da geração pós-1990 criticam a posição de mulheres de gerações anteriores que se mantêm casadas em função de pressão social.
Xu Bin tenta criar encontros entre a comunidade para a troca de experiência, pois "as jovens cresceram em uma China já mais aberta, e é difícil para elas entender que gerações mais velhas lidavam com preconceito de uma forma muito pior".
A homossexualidade era considerada doença mental na China até 2001. Até 1997, manter relações homoafetivas na China era considerado crime. Ainda há preconceito contra relações entre pessoas do mesmo sexo e, em zonas rurais, é ainda comum o caso de pais tentarem "tratar" filhos gays através da medicina.
O número de homossexuais no país, no passado estimado em 29 milhões, seria hoje em dia de mais de 50 milhões, de acordo com Xu Bin. No estudo conduzido pelo professor Zhang, há estimativas de que 70% dos homens gays chineses sejam casados.
Casar-se ou não é ainda uma questão de difícil abordagem no país, mesmo dentro de grupos de apoio aos homossexuais. Uma das saídas encontradas em cidades como Dalian e Xangai foi a criação de bailes dirigidos a homens e mulheres gays, para que estes pudessem se conhecer e eventualmente armar um "casamento", podendo manter suas relações fora do casamento livremente e sem a pressão do cônjuge. Em Xangai há também um baile semanal voltado apenas a homens gays que são casados.
BORBOLETA DA SIBÉRIA
O artista plástico Xiyadie (seu nome artístico significa Borboleta da Sibéria) é um dos casos mais famosos de gays casados da China. Aos 48 anos, o artista já expôs seus trabalhos em Los Angeles e Estocolmo.
Xiayadie se dedica ao jianzhi, a arte do corte de papel, que é um dos tesouros culturais chineses. A temática de sua obra, porém, é sua vida ao lado de seu companheiro de oito anos.
"A primeira vez que descobri ter sentimentos por meninos foi ainda criança, na escola. Eu achava que era doente, um cafajeste", conta. Aos 24 anos, o jovem de origem humilde cedeu às pressões familiares e se casou, após ter sido apresentado a dezenas de meninas pelos seus pais.
"Naquela época eu já tinha certeza de que era gay, mas não tinha coragem de assumir, então tinha meus relacionamentos às escondidas. Era como se eu soubesse que precisasse comer do prato, mas também queria comer direto da panela."
Apenas há dez anos o artista encontrou forças de conviver com seus sentimentos. Apoiado por um especialista em jianzhi de sua cidade natal, Yan'an, na província de Shanxi, o berço da arte milenar, Xiyadie mudou-se para Pequim, deixando para trás sua esposa e seus dois filhos.
Ele ainda não consegue viver de sua arte, então mantém um trabalho regular em um estúdio do cineasta Xiang Ting, em Songzhuang, leste da capital, onde trabalha como segurança, cozinheiro e zelador por 1,5 mil yuans mensais (R$ 490) e, à noite, faz seus recortes dentro de sue quarto de dois metros quadrados. E não está divorciado.
"Minha esposa e minha filha sabem que sou homossexual. Minha filha conhece meu namorado e eles se dão bem", conta. O filho mais velho tem 23 anos e é deficiente mental.
Questionado sobre o que faria se voltasse aos 24 anos e tivesse de escolher entre casar ou assumir sua orientação sexual, Xiyadie diz que mudaria pouco. "Acho que fugiria dos meus pais. Voaria para longe para viver a minha vida. Não cederia a eles, mas também não contaria a verdade sobre mim."